Edital Inst PE026/2022R1- Instrumentais Cirurgia Geral

PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2022R1 PROCESSOS 1908/2022 

PREÂMBULO 

A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto  o processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2022R1, com julgamento por menor preço global por item, objetivando a Registro de Preços de Instrumentais Cirurgia Geral, para atender as necessidade do Hospital Regional Piracicaba Dra.  Zilda Arns – HRP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, o qual será regido pelo  Regulamento de Compras e Contratos. 

A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, mediante as condições  de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 

O período de recebimento das propostas será do dia 24/10/2022 às 12hs30min até dia 04/11/2022 às 09hs30min. A abertura e avaliação das propostas será no dia 04/11/2022 às 09hs31min. 

A sessão de disputa de preços será dia 04/11/2022 a partir das 09hs31min. 

Constituem partes integrantes deste Edital, os anexos: 

Anexo I – Termo de Referência; 

Anexo II – Modelo de proposta de preços; 

Anexo III – Modelo de procuração; 

Anexo IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; 

Anexo V – Declaração de regularidade do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal; 

Anexo VI – Declaração de inexistência de fato impeditivo 

Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte 

Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta 

Anexo IX – Minuta de Ata de Registro de Preços 

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES 

1.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos www.fascamp.org.br ou  www.bbmnetlicitacoes.com.br , no endereço Rua Vital Brasil, n° 200, 2° andar, Cidade Universitária, Campinas/SP, ou ainda,  poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected]

1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará  automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação. 

1.3. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e  aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto,  posterior reclamação. 

1.4. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse. 

1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. 

1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia  e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.  A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º  da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002. 

1.7. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora  credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. 

1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a inserção e  monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa  Brasileira de Mercadorias www.bbmnetlicitacoes.com.br

1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento,  atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do  artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002. 

1.10. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de  dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do  desempate quando verificado ao final da disputa de preços. 

1.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável  pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da  desconexão do seu representante; 

1.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo – SP (11) 3113- 1900, Curitiba – PR (41) 3320-7800, Porto Alegre – RS (51) 3216-3700 e Uberlândia – MG (34) 3212-1433.  

2. DO CREDENCIAMENTO 

2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do Termo de Adesão, com firma reconhecida,  operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada ou na própria Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site:  www.bbmnetlicitacoes.com.br 

2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual deverá manifestar,  por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências  de habilitação previstas no Edital. 

2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em  nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 

2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando  canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias. 

2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente  ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes  de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 

2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos  atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 

3. DO OBJETO 

3.1. Constitui objeto deste edital e seus anexos o Registro de Preços de Instrumentais Cirurgia Geral, para atender as  necessidades do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP. 

3.2. As especificações detalhadas do objeto estão dispostas no Anexo I – Termo de Referência. 

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

4.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta  licitação e que atenderem todas as condições constantes neste Edital e seus Anexos, e estejam credenciados junto ao site da  Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.bbmnetlicitacoes.com.br. 

4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e  senha pessoal, obtidas junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, onde também deverão informar-se a respeito do seu  funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 

4.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada  diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FASCAMP responsabilidade por eventuais  danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.2. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que se enquadrarem nos casos que seguem: a) Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 

b) Declaradas inidôneas. 

c) Empresas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 

5.1. A licitante deverá registrar proposta e realizar o upload dos documentos técnicos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico  de compras da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br, até o dia e horário designado neste Edital  de Licitação, marcados para abertura da sessão, quando então será encerrada automaticamente a fase de recebimento de  propostas. 

5.1.1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 

5.2. A proposta deverá conter a inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,  e demais despesas decorrentes da execução do objeto, em moeda corrente nacional, com no máximo, 02 (duas) casas decimais. 

5.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para a realização da sessão pública  do pregão. 

5.4. A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos. 5.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 

5.6. Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no  campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de  preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 

5.7. Para cadastro de proposta, a licitante deverá realizar o upload dos documentos de habilitação dos produtos em campo específico  da plataforma. 

6. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 

6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste  Edital, no sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br . 

6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de  mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 

6.3. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O  sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 

6.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo  ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua  desconexão, sob efeito de desclassificação. 

6.5. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço global por item

6.6. O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente, aquelas que  estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos. 

6.7. Serão desclassificadas as propostas que: 

a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos;

b) Que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua  viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os possíveis em condições de mercado. 

c) Com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado; 

d) Com valores incompatíveis com o critério de julgamento; 

e) Qualquer elemento que possa identificar o licitante. 

f) Que não apresentarem amostra para marcas não homologadas. 

6.8. Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria. 6.9. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 

6.10. Iniciada a fase de lances, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema Eletrônico. A cada  lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor nele  consignado. 

6.11. O valor da redução mínima a ser observada será de:

65,00 sessenta e cinco reais 
127,50 cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos 
229,44 duzentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro  centavos 
20,29 vinte reais e vinte e nove centavos 
138,82 cento e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos 
57,20 cinquenta e sete reais e vinte centavos 
27,20 vinte e sete reais e vinte centavos 
72,00 setenta e dois reais 
37,50 trinta e sete reais e cinquenta centavos 
10 28,50 vinte e oito reais e cinquenta centavos 
11 332,71 trezentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos 
12 378,00 trezentos e setenta e oito reais 
13 124,25 cento e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos 
14 78,00 setenta e oito reais 
15 621,83 seiscentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos 
16 208,00 duzentos e oito reais 
17 26,97 vinte e seis reais e noventa e sete centavos 
18 17,67 dezessete reais e sessenta e sete centavos 
19 67,20 sessenta e sete reais e vinte centavos 
20 50,60 cinquenta reais e sessenta centavos 
21 35,20 trinta e cinco reais e vinte centavos 
22 533,49 quinhentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos 
23 37,40 trinta e sete reais e quarenta centavos 
24 37,40 trinta e sete reais e quarenta centavos 
25 292,33 duzentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos 
26 170,00 cento e setenta reais 
27 130,44 cento e trinta reais e quarenta e quatro centavos 
28 78,00 setenta e oito reais 
93 87,24 oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos
94 32,53 trinta e dois reais e cinquenta e três centavos
95 77,63 setenta e sete reais e sessenta e três centavos
96 44,36 quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos
97 85,02 oitenta e cinco reais e dois centavos
98 30,96 trinta reais e noventa e seis centavos
99 45,20 quarenta e cinco reais e vinte centavos
100 45,20 quarenta e cinco reais e vinte centavos
101 45,20 quarenta e cinco reais e vinte centavos
102 186,12 cento e oitenta e seis reais e doze centavos
103 93,06 noventa e três reais e seis centavos
104 188,53 cento e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos
105 199,20 cento e noventa e nove reais e vinte centavos
106 61,60 sessenta e um reais e sessenta centavos
107 97,60 noventa e sete reais e sessenta centavos
108 499,06 quatrocentos e noventa e nove reais e seis centavos
109 499,06 quatrocentos e noventa e nove reais e seis centavos
110 120,15 cento e vinte reais e quinze centavos
111 146,40 cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos
112 959,50 novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos
113 82,00 oitenta e dois reais
114 104,25 cento e quatro reais e vinte e cinco centavos
115 71,75 setenta e um reais e setenta e cinco centavos
116 74,66 setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos
117 39,89 trinta e nove reais e oitenta e nove centavos
118 39,89 trinta e nove reais e oitenta e nove centavos
119 378,00 trezentos e setenta e oito reais
120 252,00 duzentos e cinquenta e dois reais

29 144,00 cento e quarenta e quatro reais 121 120,14 cento e vinte reais e quatorze centavos

30 278,30 duzentos e setenta e oito reais e trinta centavos 
31 272,00 duzentos e setenta e dois reais 
32 60,00 sessenta reais 
33 66,00 sessenta e seis reais 
34 28,80 vinte e oito reais e oitenta centavos 
35 32,40 trinta e dois reais e quarenta centavos 
36 36,00 trinta e seis reais 
37 301,56 trezentos e um reais e cinquenta e seis centavos 
38 78,00 setenta e oito reais 
39 56,00 cinquenta e seis reais 
40 102,78 cento e dois reais e setenta e oito centavos 
41 120,00 cento e vinte reais 
42 19,00 dezenove reais 
43 25,00 vinte e cinco reais 
44 15,30 quinze reais e trinta centavos 
45 13,60 treze reais e sessenta centavos 
46 21,60 vinte e um reais e sessenta centavos 
47 34,40 trinta e quatro reais e quarenta centavos 
48 81,20 oitenta e um reais e vinte centavos 
49 11,60 onze reais e sessenta centavos 
50 13,92 treze reais e noventa e dois centavos 
51 479,84 quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro  centavos 
52 12,43 doze reais e quarenta e três centavos 
53 17,50 dezessete reais e cinquenta centavos 
54 32,80 trinta e dois reais e oitenta centavos 
55 5,00 cinco reais 
56 24,91 vinte e quatro reais e noventa e um centavos 
57 14,50 quatorze reais e cinquenta centavos 
58 125,60 cento e vinte e cinco reais e sessenta centavos 
59 745,85 setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco  centavos 
60 17,84 dezessete reais e oitenta e quatro centavos 
61 261,97 duzentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos 
62 183,60 cento e oitenta e três reais e sessenta centavos 
63 10,00 dez reais 
64 8,00 oito reais 
65 17,50 dezessete reais e cinquenta centavos 
66 49,00 quarenta e nove reais 
67 32,50 trinta e dois reais e cinquenta centavos 
68 45,00 quarenta e cinco reais 
69 254,44 duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro  centavos 
70 540,00 quinhentos e quarenta reais 
122 168,20 cento e sessenta e oito reais e vinte centavos
123 96,11 noventa e seis reais e onze centavos
124 48,06 quarenta e oito reais e seis centavos
125 40,66 quarenta reais e sessenta e seis centavos
126 98,34 noventa e oito reais e trinta e quatro centavos
127 162,66 cento e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos
128 32,53 trinta e dois reais e cinquenta e três centavos
129 65,06 sessenta e cinco reais e seis centavos
130 32,53 trinta e dois reais e cinquenta e três centavos
131 97,60 noventa e sete reais e sessenta centavos
132 32,53 trinta e dois reais e cinquenta e três centavos
133 150,00 cento e cinquenta reais
134 428,60 quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos
135 178,00 cento e setenta e oito reais
136 422,92 quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos
137 29,00 vinte e nove reais
138 864,00 oitocentos e sessenta e quatro reais
139 20,29 vinte reais e vinte e nove centavos
140 405,07 quatrocentos e cinco reais e sete centavos
141 297,22 duzentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos
142 395,58 trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito  centavos
143 378,18 trezentos e setenta e oito reais e dezoito centavos
144 96,35 noventa e seis reais e trinta e cinco centavos
145 5.249,33 cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e três  centavos
146 67,20 sessenta e sete reais e vinte centavos
147 462,10 quatrocentos e sessenta e dois reais e dez centavos
148 425,13 quatrocentos e vinte e cinco reais e treze centavos
149 468,75 quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco  centavos
150 426,61 quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos
151 312,00 trezentos e doze reais
152 144,17 cento e quarenta e quatro reais e dezessete centavos
153 144,17 cento e quarenta e quatro reais e dezessete centavos
154 144,17 cento e quarenta e quatro reais e dezessete centavos
155 144,17 cento e quarenta e quatro reais e dezessete centavos
156 121,99 cento e vinte e um reais e noventa e nove centavos
157 116,45 cento e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos
158 116,45 cento e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos
159 116,45 cento e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos
160 73,93 setenta e três reais e noventa e três centavos
161 110,90 cento e dez reais e noventa centavos
162 73,93 setenta e três reais e noventa e três centavos

71 2.521,20 dois mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte centavos 163 77,63 setenta e sete reais e sessenta e três centavos 

72 252,00 duzentos e cinquenta e dois reais 
73 252,00 duzentos e cinquenta e dois reais 
74 252,00 duzentos e cinquenta e dois reais 
75 25,20 vinte e cinco reais e vinte centavos 
76 25,20 vinte e cinco reais e vinte centavos 
77 42,00 quarenta e dois reais 
78 159,20 cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos 
79 25,00 vinte e cinco reais 
80 171,98 cento e setenta e um reais e noventa e oito centavos 
81 479,84 quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro  centavos 
82 479,84 quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro  centavos 
83 436,22 quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos 
84 17,10 dezessete reais e dez centavos 
85 26,00 vinte e seis reais 
86 64,78 sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos 
87 52,86 cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos 
88 85,76 oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos 
89 150,09 cento e cinquenta reais e nove centavos 
90 38,82 trinta e oito reais e oitenta e dois centavos 
91 550,00 quinhentos e cinquenta reais 
92 4,40 quatro reais e quarenta centavos 
164 116,45 cento e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos
165 297,00 duzentos e noventa e sete reais
166 284,00 duzentos e oitenta e quatro reais
167 36,70 trinta e seis reais e setenta centavos
168 97,60 noventa e sete reais e sessenta centavos
169 97,60 noventa e sete reais e sessenta centavos
170 97,60 noventa e sete reais e sessenta centavos
171 97,60 noventa e sete reais e sessenta centavos
172 37,60 trinta e sete reais e sessenta centavos
173 97,60 noventa e sete reais e sessenta centavos
174 97,60 noventa e sete reais e sessenta centavos
175 55,34 cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos
176 67,20 sessenta e sete reais e vinte centavos
177 130,87 cento e trinta reais e oitenta e sete centavos
178 239,92 duzentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos
179 239,92 duzentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos
180 348,98 trezentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos
181 130,87 cento e trinta reais e oitenta e sete centavos
182 631,80 seiscentos e trinta e um reais e oitenta centavos
183 316,42 trezentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos
184 316,42 trezentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos

6.11.1. Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao do último valor  apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme estabelecido  neste subitem. 

6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 

6.13. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se  em sigilo a identificação do ofertante. 

6.14. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da  licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.  

6.15. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e motivadamente, lance cujo valor seja  considerado inexequível.  

6.16. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes,  os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 

6.17. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa  automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br.  

6.18. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento  simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação. 

6.19. A etapa de lances da sessão pública será por prorrogação automática, a qual correrá pelo tempo de 10 (dez) minutos. O sistema  informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe  duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechadoquando chegar no tempo programado para o  encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 

02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais  02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e,  assim, sucessivamente.  

6.20. Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura preferência de  contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem classificada não tenha sido ofertada por microempresa  ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%  (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, proceder-se-á da seguinte forma: 

6.20.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará  após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada,  situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 

6.20.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada anteriormente, serão  convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de microempresas e empresas de pequeno porte, na  ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 

6.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio  entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 

6.20.4. Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 8.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente  vencedora do certame. 

6.21. Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à  licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida uma melhor proposta.  

6.22. Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a  contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora do menor preço ofertado. 

6.23. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.  

6.24. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em  primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, decidindo motivadamente a respeito. 

6.25. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem  de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento,  sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 

6.26. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação. 

6.27. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante comprove a viabilidade de sua proposta. O não atendimento das condições  ou do prazo assinalados implicará na desclassificação da respectiva proposta; 

7. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA  

7.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem  classificado.  

7.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.  

7.1.2. As licitantes interessadas em fazer parte do cadastro reserva, com os preços iguais ao da proposta vencedora, deverão  encaminhar e-mail para [email protected] , no período de 02 (duas) horas, a contar do tempo de indicação da licitante  vencedora. 

7.1.2.1.O e-mail de aceite será publicado no site www.fascamp.org.br . 

7.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados  segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.

7.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada nos casos  de cancelamento do registro de preços do fornecedor, nos casos previstos no regulamento de Compras e Contratos da Fundação  da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP. 

8. DA HABILITAÇÃO 

8.1. Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação. 

8.2. A licitante deverá realizar o upload dos documentos de habilitação, na plataforma www.bbmnetlicitacoes.com.br, até a data de  encerramento para envio de documentos e proposta, definida no preâmbulo do edital, exceto o modelo do Anexo II. 

8.3. Após encerrada a etapa de lances e negociação, o pregoeiro solicitará a licitante autora da melhor proposta, o envio modelo do  Anexo II atualizado, através do e-mail [email protected] , no prazo de 30 (trinta) minutos. 

8.4. A falta de quaisquer documentos de habilitação e/ou o descumprimento do item 8.3, ensejará em desclassificação/inabilitação.  8.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 

a) Cédula de Identidade; 

b) Registro comercial, o caso de empresa individual; 

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de  sociedades por ações, também, documento de eleição de seus administradores; 

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou  autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 

f) Licença de Funcionamento válida, Municipal, Estadual e da Vigilância Sanitária (ANVISA). 

8.4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

a) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional expedido em nome da licitante, por pessoas jurídicas de direito  público ou privado, excetuando-se à Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, e que comprove a execução de  serviço de características técnicas similares às do objeto da presente. 

b) Documento de aprovação dos documentos técnicos e amostras, emitido pela equipe técnica de apoio do Hospital Regional  Piracicaba. 

8.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da justiça  estadual da sede da participante. 

b) Para as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentado plano de recuperação homologado pelo juízo  competente. 

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que  comprovem a boa situação financeira da licitante. A boa situação financeira da licitante será avaliada da seguinte forma: 

LG= Liquidez Geral – superior a 1  

SG= Solvência Geral – superior a 1 

LC= Liquidez Corrente – superior a 1  

Sendo, 

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo  

 Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo Total 

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 

LC = Ativo Circulante 

Passivo Circulante 

Ou: Comprovação de Patrimônio Líquido ou Capital Social não inferior a 10% do valor estimado da licitação. 8.4.4. FISCAL E TRABALHISTA 

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do interessado,  pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato; 

c) Prova de regularidade da participante perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado,  ou outra equivalente, na forma da lei. 

d) Prova de regularidade da participante relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). e) Prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT); 

f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, de que  não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de16  (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no art.7°, XXXIII,  da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 46, inciso V do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, de  acordo com o modelo do Anexo V– Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 

8.4.5. DEMAIS DOCUMENTOS 

a) Proposta Comercial, conforme modelo do Anexo II. 

b) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, indicando o procurador para o certame, conforme  modelo do Anexo III – Modelo de Procuração. 

c) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante,  assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo IV – Declaração de pleno  Atendimento aos Requisitos de Habilitação. 

d) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante,  assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo VI – Declaração de Inexistência  de Fato Impeditivo deste Edital. 

e) Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante  legal ou procurador da empresa participante, assegurando sua condição, conforme modelo do Anexo VII – Declaração de  Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 

f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante,  assegurando a elaboração independente de proposta, conforme modelo do Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente  de Proposta. 

8.5. Todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal, assim como todos os que comportarem prazo de validade, deverão  ser apresentados com validade até a data prevista para a realização da sessão pública. 

8.6. Os documentos sem a expressa data de validade deverão ter sido expedidos, no máximo, 06 (seis) meses de antecedência à  data estabelecida para a sessão pública. 

8.7. Os documentos elaborados e emitidos pela licitante, quando assinados por procurador, deverão estar acompanhados do  competente instrumento de procuração.

8.8. Se a licitante for a matriz todos os documentos relativos à sua habilitação deverão estar em seu nome, e se for a filial todos os  documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente  em nome da matriz. 

8.9. Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá realizar todas as diligências que  entender necessárias. 

8.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será  assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FASCAMP, para a regularização da  documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas de débito ou positivas com  efeito de certidão negativa, cujo início corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame. 

8.10.1. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação,  sem prejuízo das sanções previstas no item 15, sendo facultado à FASCAMP convocar as licitantes remanescentes, na ordem  de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame. 

8.11. A licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada. 

8.12. Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a documentação das  autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração daquela que cumprir todos os requisitos,  ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor preço.  

8.13. Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora do certame, com divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema. 

8.14. Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, a licitante vencedora deverá  entregar à FASCAMP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública:  

a) A documentação indicada nos subitens 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3, 8.4.4 e 8.4.5, em sua versão original ou por cópia autenticada ou  simples, juntamente com o original para cotejo. 

b) Proposta, conforme modelo contido no Anexo II, com os valores atualizados de acordo com a respectiva oferta vencedora,  devidamente assinada. 

8.15. Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, deverão ser enviados para o  seguinte endereço: 

À Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP 

À Comissão De Licitação – Departamento de Compras e Contratações 

Rua Vital Brasil, Nº 200 – 2º andar, Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP: 13175-490 

Pregão Eletrônico n° 026/2022R1 

Proposta de Preços e Documentos de Habilitação 

Razão Social da empresa participante 

CNPJ da empresa participante

9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

9.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo será submetido à autoridade competente para analisar quanto à regularidade  do processo licitatório, podendo homologá-lo e consequente adjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor. 

9.2. Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação e homologação do objeto ao licitante declarado vencedor. 10. DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 

10.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema,  que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo  próprio disponibilizado no sistema www.bbmnetlicitacoes.com.br , dentro do prazo de 30 (trinta) minutos. 

10.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio,  www.bbmnetlicitacoes.com.br , opção RECURSO. 

10.3. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos: 

10.4. Recurso à autoridade competente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião,  nos casos de: 

a) Habilitação ou inabilitação da licitante; 

b) Julgamento das propostas; 

c) Anulação ou revogação da licitação; 

d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; 

e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. 

10.5. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” referentes à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas de  preços, terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos. 

10.6. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três)  dias úteis. 

10.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam  com vista franqueada ao interessado. 

10.8. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir  à autoridade competente, devidamente informados. 

10.9. A decisão pela autoridade competente deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso. 11. DA IMPUGNAÇÃO 

11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis  antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FASCAMP julgar e responder a impugnação, em  até 2 (dois) dias úteis. 

11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMP, o interessado que não o fizer até o  terceiro dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 

11.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado  da decisão a ela pertinente. 

11.4. A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá: 

11.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente  fundamentado; ou 

11.4.2. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato  superveniente, por conveniência exclusiva da Administração;

11.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte: 

11.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 11.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior; 11.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa. 12. DA CONTRATAÇÃO 

12.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Ata de Registro de Preços será lavrada nos termos da minuta que compõe o  Anexo IX. 

12.1.1. A Adjudicatária deverá assinar e devolver a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de sua  convocação, cujo prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da FASCAMP 

12.2. Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para cobertura de todos os itens constantes do Anexo I  deste Edital. 

12.3. As Atas de Registro de Preços resultantes deste certame terão validade de 12 (doze) meses, contados da data de Assinatura da  Ata de Registro de Preços. 

12.4. O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição pela Administração, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo  I, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas necessidades, além de facultar a  realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de  condições. 

12.5. O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes da Ata de Registro de Preços. 12.6. A empresa participante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas neste Edital durante o período do contrato.  

12.7. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo departamento de compras e contratos da FASCAMP, por  intermédio de ordem de fornecimento, onde constará todas as informações inerentes a Ata de Registro de Preços, conforme  necessidade dos órgãos interessados. 

12.8. É facultado à FASCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou se recusar a assinar a Ata de  Registro de Preços nas condições estabelecidas:  

12.8.1. Aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 15;  

12.8.2. Convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, após realizada negociação do preço, aceitabilidade da proposta  e comprovação dos requisitos de habilitação;  

12.8.3. Cancelar o procedimento. 

13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 

13.1. A entrega e o recebimento dos serviços serão realizados nos termos estabelecidos no Anexo I. 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através de boleto  bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser de 30 dias após a entrega dos itens, estando  vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do  vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10. 

14.2. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a partir da data  do seu saneamento.  

14.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador  de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 

15. DAS PENALIDADES 

15.1. Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude à execução do contrato,  comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou  assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou  instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades: 

a) Advertência; 

b) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta; 

c) Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02  (anos). 

15.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está sujeita às  seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da  contratação: 

a) Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia; 

b) Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia; 

c) Os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual,  hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e  Contratações, incisos III e IV. 

15.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro  da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP: 

a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade; 

b) Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida; c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato; d) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato; 

e) Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02  (anos). 

15.4. A aplicação das penalidades capituladas acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e danos.

15.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a Contratada junto à FASCAMP. 

15.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Geral da FASCAMP, assegurada defesa prévia, no prazo  de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto. 

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

16.1. As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de  oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação. 

16.2. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro. 

16.3. Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelos princípios básicos da Administração Pública pelos  Regulamentos vigentes, especialmente pelo Regulamento de Compras e Contratações da FASCAMP bem como pelas condições  do presente ato convocatório. 

16.4. A autoridade competente poderá anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,  e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e  fundamentado. 

16.4.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do  contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 

16.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada nos sites www.fascamp.org.br e www.bbmnetlicitacoes.com.br reabrindo se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta. 

16.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer  fase da licitação. 

16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento,  iniciando e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 

16.8. Até a data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório: 16.8.1. Solicitar esclarecimentos, no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores a data da abertura; 

16.8.2. Impugná-lo, em até 03 (três) dias úteis anteriores a data da sessão pública especificada no Preâmbulo, até às 16 (dezesseis)  horas do horário oficial de Brasília-DF. 

16.8.3. A impugnação deverá ser informada através do sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, em local reservado para  solicitações de esclarecimentos, e a documentação deverá ser protocolada no departamento de compras e contratações da  FASCAMP e/ou enviada ao e-mail [email protected]

16.9. Os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do sítio eletrônico  www.bbmnetlicitacoes.com.br. 

Campinas, 21 de outubro de 2022 

Rodrigo César Catosso 

Pregoeiro 

(original assinado)

1. DO OBJETO 

ANEXO I 

TERMO DE REFERÊNCIA – INSTRUMENTAIS CIRURGICOS HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA – HRP 

1.1. Aquisição de Instrumentais Cirúrgicos para atender a especialidade de CIRURGIA GERAL do Hospital Regional de Piracicaba  conforme solicitações. 

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 

2.1. Serão consideradas dimensões aproximadas aquelas apresentadas com 1cm maior ou menor que o indicado no descritivo. 2.2. Todos os instrumentais descritos neste Termo de Referência deverão ser novos.  

2.3. Todos os Instrumentais Cirúrgicos em aço inoxidável deverão ser fabricados em aço AISI-420, AISI-400, AISI-340, AISI-304 e  AISI-416 e com tratamento anticorrosivo.  

2.4. Devem possuir registro deferido na ANVISA válido.  

2.5. Devem ser resistentes à corrosão e ao processo de esterilização a vapor úmido, a 134ºC por 4 a 8 minutos.  

2.6. O material de soldagem dos Instrumentais Cirúrgicos deve apresentar basicamente a mesma composição química da matéria  prima base utilizada na fabricação do instrumental. 

2.7. A licitante vencedora deverá apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Certificado de Controle de Qualidade de  Fabricação de Instrumentais Cirúrgicos em aço inoxidável, da marca oferecida, segundo as normas nacionais NBR ISO 7153-1  e/ou internacionais DIN 17442; Certificado de Qualidade do Aço utilizado para a fabricação, segundo a norma NBR ISO 7153-1. 

2.8. Todos os Instrumentais Cirúrgicos deverão ser identificados com o código e o logotipo do fabricante, através de gravação visível  e indelével a laser na peça, inclusive com número de série ou lote de fabricação para garantir total rastreabilidade de todos os  itens adquiridos. 

2.9. Todos os Instrumentais Cirúrgicos deverão ser identificados através de gravação visível e indelével a laser no corpo de  cada peça, com números e letras sequenciais, as quais serão enviadas à CONTRATADA juntamente com a Ordem de  Fornecimento, em momento oportuno. 

2.9.1. As gravações a laser feitas nos Instrumentais não podem ser profundas.  

2.10. Todos os Instrumentais Cirúrgicos deverão apresentar excelente alinhamento, empunhadura anatômica e peso específico,  compatíveis com cada finalidade. 

2.11. As articulações devem se apresentar precisas no encaixe e no movimento; as cremalheiras, com funcionamento progressivo,  suave, sem trancos e sem escapar com movimentos falsos. 

2.12. Todos os Instrumentais Cirúrgicos devem apresentar a superfície livre de poros e ranhuras. 

2.13. Todos os Instrumentais Cirúrgicos de diérese devem ter corte preciso com tratamento térmico adequado, de modo que a dureza  alcançada no processo de fabricação seja específica para a finalidade, propiciando corte absoluto, sem esmagamento. 

2.14. Os Instrumentais Cirúrgicos de suturas deverão ter acabamento delicado nas pontas, precisos quanto à apreensão das agulhas,  segundo Normas ISO 7151 e DIN 58.298 – Partes 02 e 03, sem rebarbas, isentos de pontos cortantes para não seccionar o fio.  Quando se tratar de modelo com Wídia, estas deverão ser de Tungstênio com Cobalto ou Níquel. 

2.15. Os clamps e pinças vasculares deverão apresentar ranhuras atraumáticas específicas, proporcionando desempenho de alta  exatidão, sem nenhum comprometimento dos tecidos vasculares durante o procedimento cirúrgico.

2.16. As soldas, quando houver, não deverão apresentar falhas; os dentes não poderão ser pontiagudos, ou cortantes, porém deverão  ser precisos para a preensão dos tecidos. 

2.17. Os Instrumentais Cirúrgicos deverão ser isentos de rebarbas ou cantos vivos, com molas, peso e articulações ajustadas de acordo  com a função que exercerão. 

2.18. Laudo técnico emitido por laboratório competente comprovando a análise química e propriedades físicas e mecânicas da matéria  prima utilizada, por lotes produzidos, (conforme norma técnica da ABNT específica para cada tipo de aço inoxidável) para a  fabricação dos Instrumentais Cirúrgicos. 

2.19. Relação de Código e descrição do item.

Item Código  Próprio Descrição Produto
951BANDEJA DE INOX 30X20X5 CM. EM ACO INOX INOXIDAVEL. AUTOCLAVAVEL. PARA ACOMODACAO.  ORGANIZACAO. ESTERILIZACAO E TRANSPORTE DE INSTRUMENTOS. COM TRATAMENTO CONTRA  OXIDACAO
832 CUPULA REDONDA EM ACO INOX. COM DIMENSAO APROXIMADA DE 8CM DE DIAMETRO E 4CM DE  ALTURA. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
626 PINCA CHERON. EM ACO INOX. COM PONTA SERRILHADA. COM COMPRIMENTO DE  APROXIMADAMENTE 24 CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
2107SERINGA DE VIDRO 10ML-S/BICO METAL SERINGA DE VIDRO. COM CORPO EM VIDRO TEMPERADO.  TRANSPARENTE. RESISTENTE A ALTA TEMPERATURA. CAPACIDADE DE 10ML. PARA ANESTESIA  PERIDUAL. COM BICO DE ENCAIXE PERFEITO. TIPO SLIP CENTRAL. EM VIDRO. EMBOLO DE VIDRO  FOSCO DESLIZAVEL. O PRODUTO DEVERA OBEDECER à LEGISLACAO ATUAL VIGENTE.
809 BANDEJA DE INOX 23X10X1CM-BANDEJA RETANGULAR DE AÇO INOXIDÁVEL 23X10X1CM. COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO
708PINÇA KELLY RETA-EM AÇO INOX. COM FORMA RETA (HEMOSTÁTICO). COM COMPRIMENTO DE  APROXIMADAMENTE 14CM.AUTOCLAVAVEL. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO. COM  REGISTRO ANVISA.
637 PINÇA DENTE DE RATO- PINÇA ANATÔMICA. EM AÇO INOX. COM DENTE DE RATO. DELICADA. COM  COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 12CM
633 PINÇA ANATÔMICA-EM AÇO INOXIDAVEL ANATOMICA COM PONTA RETA SERRILHADA. FINA. COM  COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 12CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO
830 TESOURA MAYO STILLE. EM ACO INOX. COM FORMA RETA. COM COMPRIMENTO DE 15CM. COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO.
10 820 TESOURA IRIS EM ACO INOX. RETA E FINA. COMPRIMENTO 11CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA  OXIDACAO.
11 969 PINCA DE PONTO COM PLATAFORMA BONN. COMPRIMENTO TOTAL 11CM E 0.9MM DE DIAMETRO. CABO  CHATO. EM ACO INOX CIRURGICO. COM TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
12 985TESOURA WESTCOTT RETA-11CM. TESOURA WESTCOTT RETA. EM ACO INOX. AUTOCLAVAVEL.  APROXIMADAMENTE 11CM. PARA CIRURGIAS OFTALMOLOGICAS. COM TRATAMENTO CONTRA  OXIDACAO
13 943 CUBA RIM. EM ACO INÓX. COM FORMATO DE RIM. COM DIMENSAO DE 26X12X06CM. 750ML.
14 909 PINCA PEAN MURPHY. EM ACO INOX. COM FORMA RETA. CABO COM TRAVA. APLICACAO CIRURGICA.  COM COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 16 CM.
15 829 CAIXA DE INOX 32CM X 16CM X 8CM. PERFURADO. COM TAMPA. AUTOCLAVAVEL COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
16 1070 AFASTADOR FARABEUF. PRODUZIDO EM ACO INOX COM COMPRIMENTO 15CM COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
17 805 CABO BISTURI N 3-CABO DE BISTURI. EM ACO INOX. PARA LÂMINA 11 A 15. COM 13CM DE  COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO

18 806 CABO BISTURI N 4-CABO DE BISTURI EM ACO INOX PARA LÂMINA 21.23 CABO ARREDONDADO DE 16CM  COM EXTRA TRATAMENTO CONTAR OXIDACAO 

19 868 PINCA ALLIS. EM ACO INOX. COM FORMA DENTE 5 X 6. COM COMPRIMENTO DE 16 CM. COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
20 797 PINCA DE DISSECCAO EM ACO INOXIDAVEL ANATOMICA COM PONTA RETA E SERRILHADA  COMPRIMENTO DE 14 CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
21 2830 PINÇA ANATOMICA RETA 16CM-EM AÇO INOX. PONTA SERRILHADA. 16CM DE COMPRIMENTO.  AUTOCLAVAVEL. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO. COM REGISTRO ANVISA.
22 629 PINCA BACKAUS EM ACO INOX COM COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 13 CM COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO
23 804 PINCA ANATOMICA EM ACO INOX COM DENTE DE RATO DELICADA 14CM DE COMPRIMENTO. COM  EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
24 8834 PINÇA ANATOMICA DELICADA COM DENTE DE RATO MEDINDO 16CM CONFECCIONADA EM AÇO INOX E  TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO
25 872 PINCA KELLY EM ACO INOX. COM FORMA CURVA HEMOSTATICO. COM COMPRIMENTO DE 16CM. COM  EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
26 873 PINCA KELLY EM ACO INOX. COM FORMA RETA HEMOSTATICO. COM COMPRIMENTO DE 16CM. COM  EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
27 862 PINCA KOCHER. EM ACO INOX COM FORMA RETA. COM SERRILHA EM TODA AREA DE APREENSAO  COM COMPRIMENTO DE 16 CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
28 863 PINCA KOCHER EM AÇO INOX. COM FORMA CURVA. COM SERRILHA EM TODA AREA DE APREENSAO.  COM COMPRIMENTO DE 18 CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
29 888 PINCA MIXTER. EM ACO INOXIDAVEL. COM SERRILHAS PRECISAS P/ FUNÇÃO DE HEMOSTASIA. COM  CREMALHEIRAS. COM COMPRIMENTO DE 20CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
30 636PINCA HALSTEAD MOSQUITO CURVA. EM AÇO INOXIDAVEL. COM FORMA CURVA. ACABAMENTO  FOSCO. ANTIRREFLEXO. COM COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 12CM. COM MICRO SERRILHAS  EM TODA A AREA DE APREENSÃO. EXTRA DELICADA
31 818PINCA HASTED MOSQUITO EM ACO INOX COM FORMA RETA ACABAMENTO FOSCO ANTI REFLEXO  COMPRIMENTO 12CM COM MICROSERRILHAS EM TODA AREA DE APREENSAO COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
32 813 PORTA AGULHA MAYO HEGAR S/ WIDEA-16CM-PORTA AGULHA MAYO HEGAR. EM ACO INOX.  COMPRIMENTO DE 16 CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
33 833 PORTA AGULHA MAYO HEGAR S/ WIDEA-18CM-PORTA AGULHA MAYO HEGAR. EM ACO INOX.  COMPRIMENTO DE 18 CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
34 838 TESOURA CIRURGICA MAYO. EM ACO INOX. COM FORMA RETA. COMPRIMENTO DE 17CM. COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO.
35 812 TESOURA CIRURGICA METZEMBAUM. EM ACO INOX. COM FORMA CURVA. COMPRIMENTO DE 18CM.  COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO.
36 840 TESOURA CIRURGICA METZEMBAUM. EM ACO INOX. COM FORMA RETA. COMPRIMENTO DE 18CM. COM  EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO.
37 9219 CAIXA DE INOX PERFURADA 28X14X6CM, COM TAMPA, AUTOCLAVAVEL COM EXTRA TRATAMENTO  CONTRA OXIDACAO
38 1299 AFASTADOR FARABEUF 10MMX12CM-PRODUZIDO EM ACO INOX COM COMPRIMENTO 10MMX12CM COM  EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
39 824 PINCA ALLIS 15CM PINCA ALLIS EM ACO INOX COM FORMA DENTE 5 X 6 COM COMPRIMENTO DE 15 CM  COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
40 899PINCA KOCHER RETA 14CM-PINCA KOCHER. EM ACO INOX COM FORMA RETA. COM SERRILHA EM  TODA ÁREA DE APREENSAO COM COMPRIMENTO DE 14 CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA  OXIDACAO
41 839 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 15CM-PORTA AGULHA MAYO HEGAR. EM ACO INOX. COMPRIMENTO DE  15 CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO

42 691 TESOURA IRIS PONTA FINA CURVA-EM ACO INOX. COM FORMA FINA. CURVA. COM COMPRIMENTO  APROXIMADO DE 11 CM.

43 885 TESOURA METZENBAUM CURVA. DELICADA. CIRURGIA DE VIDEO COLECISTECTOMIA. 5.0MM/15CM DE  COMPRIMENTO. AUTOCLAVAVE
44 627 PINÇA ADSON. EM AÇO INOX. COM DENTE.DELICADA. COM COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE  12CM. COM ACABAMENTO EM 1X2 DENTES
45 628 PINÇA ADSON SEM DENTE-EM AÇO INOX. DELICADA. SEM DENTE. COM COMPRIMENTO DE  APROXIMADAMENTE 12 CM
46 631 PINÇA BACKAUS. EM AÇO INOX. COM COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 08 CM. COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO
47 682MANTA DE SILICONE-MANTA DE SILICONE MEDINDO APROXIMADAMENTE 20X10CM COM DENTES PARA  ACONDICIONAMENTO PERFEITO E PROTEÇÃO DO INSTRUMENTAL DENTRO DO ESTOJO OU CAIXA  DURANTE O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO
48 699 AFASTADOR ALM COM BAIONETA. EM AÇO INOX. COM FORMATO COM 4 DENTES ROMBOS. COM  MEDIDA APROXIMADA DE 10CM.
49 706 DESCOLADOR FREER. EM AÇO INOX – (TIPO YASARGIL DUPLO). COM DIMENSÃO APROXIMADA DE 18  CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO
50 802 AFASTADOR FARABEUFF 15CMX13MM-AFASTADOR FARABEUF. PRODUZIDO EM ACO INOX COM  COMPRIMENTO 15CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
51 814 CINZEL RETO. MEDINDO 8 MM. EM AÇO INOX. INSTRUMENTO NÃO ARTICULADO. NÃO CORTANTE. COM  EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO
52 816 TENTACANULA INSTRUMENTO EM ACO INOX COM FORMA LINEAR COM COMPRIMENTO DE 15CM QUE  SERVE DE GUIA DE BISTURI EM ACO INOX. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
53 822 TESOURA CIRURGICA METZEMBAUM EM ACO INOX. COM FORMA CURVA. COMPRIMENTO DE 14CM.  COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO.
54 823AFASTADOR SENN MUELLER. EM SENN AGUDO COM 16.2 CM. DUPLA EXTREMIDADE SENDO 01 COM 03  DENTES AGUDOS E OUTRA COM LÂMINA SOLIDA. ACABAMENTO FOSCO ANTI REFLEXO. EM ACO INOX  COM GANCHOS DE RETRATOR SENN. AFIADOS. EXTREMIDADE DUPLA. COM EXTRA TRATAMENTO  CONTRA OXIDACAO
55 826 TESOURA CIRURGICA METZEMBAUM EM ACO INOX COM FORMA RETA COMPRIMENTO DE 17CM COM  EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO.
56 845 PINCA BACKAUS 13CM PINCA BACKAUS EM ACO INOX COM COMPRIMENTO DE 13CM COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
57 847 TESOURA CIRURGICA METZEMBAUM. EM ACO INOX. COM FORMA CURVA. COMPRIMENTO DE 17CM.  COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO.
58 848 AFASTADOR VOLKMANN -AFASTADOR VOLKMANN EM ACO INOX COM CABO FENESTRADO COM  GANCHO COM 06 DENTES ROMBOS
59 851 CAIXA INOX PERFURADA 42X28X12CM. COM TAMPA. AUTOCLAVAVEL COM EXTRA TRATAMENTO  CONTRA OXIDACAO
60 856 CUPULA REDONDA EM AÇO INOX. COM DIMENSÃO DE 13CM (D)X 4.0CM(A). CAPACIDADE DE 200ML.  COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO.
61 860 CIZALHA STILLE LISTON RETA 27CM-CIZALHA STILLE LISTON COM DUPLA ARTICULACAO  APRESENTACAO RETA 27CM EM ACO INOXIDAVEL
62 874 AFASTADOR VOLKMANN 04 DENTES ROMBOS-AFASTADOR VOLKMANN EM ACO INOX. COM CABO  FENESTRADO. GANCHO COM 04 DENTES ROMBOS. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
63 876 PINCA DE DISSECCAO. EM ACO INOXIDAVEL. ANATOMICA. COM PONTA RETA E SERRILHADA.  COMPRIMENTO DE 25 CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
64 908PINCA BABY MIXTER 14CM-PINCA BABY MIXTER EM ACO INOXIDAVEL. AUTOCLAVAVEL. COM  SERRILHAS EM 3/4 DE SUA AREA DE APREENSAO. 14CM DE COMPRIMENTO. COM EXTRA TRATAMENTO  CONTRA OXIDACAO

PINCA KELLY CURVA-EM ACO INOX. COM FORMA CURVA (HEMOSTATICO). COM COMPRIMENTO DE  

65 910 

APROXIMADAMENTE 14CM. AUTOCLAVAVEL. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO. COM  REGISTRO ANVISA.

66 923PORTA AGULHA MICROVASCULAR C/ WIDIA 23CM-PORTA AGULHA MICROVASCULAR. EM ACO INOX.  COMPRIMENTO DE 23 CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO COM ACABAMENTO EM  WIDIA
67 976PINCA PEAN MURPHY 15CM-PINCA PEAN MURPHY. EM ACO INOX. COM FORMA RETA. CABO COM  TRAVA. APLICACAO CIRURGICA. COM APROXIMADAMENTE 15 CM DE COMPRIMENTO. AUTOCLAVAVEL.  COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO. COM REGISTRO ANVISA.
68 1008 PORTA AGULHA DERF 12CM. EM ACO INOX. COM COMPRIMENTO DE 12 CM. COM WIDEA. DELICADO.  COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
69 1066 ABRIDOR DE GESSO HENING 28CM EM ACO INOX. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
70 1085 ALICATE DUPLA FORCA EM ACO INOX COM CORTE FRONTAL 21 CM. COM EXTRA TRATAMENTO  CONTRA OXIDACAO
71 1096 ALICATE UNIVERSAL EM ACO INOX AUTOCLAVAVEL 8 POLEGADAS. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA  OXIDACAO
72 1108 CURETA DE BRUNS EM ACO INOX RETA CABO NOVOTEX 16.5CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA  OXIDACAO
73 1109 CURETA DE BRUNS N. 01 EM ACO INOX RETA CABO NOVOTEX 16.5CM. COM EXTRA TRATAMENTO  CONTRA OXIDACAO
74 1110 CURETA DE BRUNS N. 02 EM ACO INOX RETA CABO NOVOTEX 16.5CM. COM EXTRA TRATAMENTO  CONTRA OXIDACAO
75 1111 CURETA DE BRUNS N. 03 EM ACO INOX RETA CABO NOVOTEX 16.5CM. COM EXTRA TRATAMENTO  CONTRA OXIDACAO
76 1113 CURETA DE BRUNS N. 6 EM ACO INOX RETA CABO NOVOTEX 27CM. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA  OXIDACAO
77 1120 GANCHO GILLIES SIMPLES N.1. DELICADO. APROXIMADAMENTE 17CM. EM ACO INOX. NAO ARTICULADO  NAO CORTANTE. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO. GANCHO DE 2 MM.
78 1128 MARTELO EM ACO INOX CABO SEXTAVADO 750 GRAMAS. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA  OXIDACAO
79 1138 RUGINA FARABEUF RETA 16CM. INSTRUMENTO NAO ARTICULADO. NAO CORTANTE UTILIZADO PARA  ELEVACAO DE PERIOSTEO EM CIRURGIAS OSSEAS. FORMATO RETO COM 16CM
80 1144 TESOURA PARA CORTE DE GESSO E ATADURA 20CM DE COMPRIMENTO EM ACO INOX. COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
81 1201 CINZEL RETO. MEDINDO 10 MM. EM ACO INOX. INSTRUMENTO NAO ARTICULADO. NAO CORTANTE. COM  EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
82 1202 CINZEL RETO. MEDINDO 12 MM. EM ACO INOX. INSTRUMENTO NAO ARTICULADO. NAO CORTANTE. COM  EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
83 1207 CINZEL RETO. MEDINDO 05 MM. EM ACO INOX. INSTRUMENTO NAO ARTICULADO. NAO CORTANTE. COM  EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
84 1232 TESOURA IRIS PONTA AGUDA RETA 12CM-TESOURA IRIS EM ACO INOX RETA E FINA COMPRIMENTO  12CM APROXIMADAMENTE COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
85 1233 TESOURA IRIS PONTA AGUDA CURVA 12CM-TESOURA IRIS EM ACO INOX CURVA E FINA COMPRIMENTO  12CM APROXIMADAMENTE COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
86 1235 GOIVA LUER 16CM RETO-GOIVA LUER COM FORMATO RETO 16CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA  OXIDACAO
87 1236RUGINA ROBERT JONES PEQUENA-INSTRUMENTO NAO ARTICULADO NAO CORTANTE EM ACO INOX  UTILIZADO EM CIRURGIAS OSSEAS 18CM COM PONTA DE 25MM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA  OXIDACAO
88 1238 RUGINA DE LAMBOTTE-20 CM-RUGINA DE LAMBOTTE EM ACO INOX 20CM COM CABO ANATOMICO  PARA CIRURGIAS OSSEAS COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO

89 1239 RUGINA DE LAMBOTTE 16CM-RUGINA DE LAMBOTTE EM ACO INOX 16CM COM CABO ANATOMICO PARA  CIRURGIAS OSSEAS COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO

90 1242 RASPA (LIMA) 21CM-RASPA CRUZADA PARA ARTROSCOPIA EM AÇO INOX 21CM COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO
91 1257 PINCA SACABOCADO DUCK BILL 24CM-PINCA ARTICULADA EM ACO INOX 24CM COM CORTE DE 8MM  COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
92 1254 PINCA ANATOMICA RETA DE MICROCIRURGIA 12CM COM PLATAFORMA EM ACO INOX COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
93 1258 OSTEOTOMO STILLE CURVO 200 X 10 MM-OSTEOTOMO EM ACO INOX TIPO STILLE FORMA CURVA  200CMX10MM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
94 1260 OSTEOTOMO LAMBOTTE RETO 15MM-OSTEOTOMO LAMBOTTE EM ACO INOX FORMA RETA 15MM COM  EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
95 1296AFASTADOR DE DELTOIDE 41MM-AFASTADOR EM ACO INOX PARA CIRURGIA DE OMBRO COM PONTA  EM FORMATO ALAVANCA 41MMX23CM DE COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
96 1297 AFASTADOR DE GLENOIDE DENTADO COM 1 PONTA-AFASTADOR DE GLENOIDE ANTERIOR EM ACO  INOX COM UM DENTE 29CM DE COMPRIMENTO COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
97 1298 AFASTADOR DE NERVO AXILAR EM ACO INOX 74MMX22CM UMA EXTREMIDADE ARREDONDADA E  OUTRA SERRILHADA COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
98 1300 AFASTADOR FARABEUF 20MMX17CM-PRODUZIDO EM ACO INOX COM COMPRIMENTO 20MMX17CM COM  EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
99 1302AFASTADOR FUKUDA G (CABO DE MADEIRA) – AFASTADOR RETRATOR FUKUDA EM ACO INOXIDAVEL  22CM DE COMPRIMENTO TOTAL E 51MM NA AREA ANELADA COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA  OXIDACAO
100 1303 AFASTADOR FUKUDA M-AFASTADOR RETRATOR FUKUDA EM ACO INOXIDAVEL 19CM DE  COMPRIMENTO TOTAL E 45MM NA AREA ANELADA COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
101 1304 AFASTADOR FUKUDA P-AFASTADOR RETRATOR FUKUDA EM ACO INOXIDAVEL 18CM DE  COMPRIMENTO TOTAL E 35MM NA AREA ANELADA COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
102 1305AFASTADOR HOHMANN-22 CM -AFASTADOR DE HOHMANN PRODUZIDO EM ACO INOX COM PONTA  AFILADA MEDIDA DE APROXIMADAMENTE 22CM DE COMPRIMENTO COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA  OXIDACAO
103 1307AFASTADOR HOHMANN-25 CM -AFASTADOR DE HOHMANN PRODUZIDO EM ACO INOX COM PONTA  AFILADA MEDIDA DE APROXIMADAMENTE 25CM DE COMPRIMENTO COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA  OXIDACAO
104 1308AFASTADOR HOHMANN-28 CM -AFASTADOR DE HOHMANN PRODUZIDO EM ACO INOX COM PONTA  AFILADA MEDIDA DE APROXIMADAMENTE 28CM DE COMPRIMENTO COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA  OXIDACAO
105 1311AFASTADOR LANGENBECK -21 CM-40 X 10 MM-AFASTADOR LANGENBECK EM ACO INOX COM CABO  PARA EMPENHADURA MAIS LONGA COMPRIMENTO TOTAL 21CM E LARGURA DE 40MMX10MM COM  EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
106 1312AFASTADOR LANGENBECK-21 CM-35 X 20 MM-AFASTADOR LANGENBECK EM ACO INOX COM CABO  PARA EMPENHADURA MAIS LONGA COMPRIMENTO TOTAL 21CM E LARGURA DE 35MMX20MM COM  EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
107 1313AFASTADOR LANGENBECK-21CM-65 X 25MM-AFASTADOR LANGENBECK EM ACO INOX COM CABO PARA  EMPENHADURA MAIS LONGA COMPRIMENTO TOTAL 21CM E LARGURA DE 65MMX25MM COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
108 1314 AFASTADOR MEYERDING GRANDE EM ACO INOX INSTRUMENTO ARTICULADO LÂMINA DUPLA COM  PONTA SERRILHADA 23CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
109 1315 AFASTADOR MEYERDING PEQUENO EM ACO INOX INSTRUMENTO ARTICULADO LÂMINA DUPLA COM  PONTA SERRILHADA 18CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO

110 1316 AFASTADOR MINI-LANGENBECK EM ACO INOX COM CABO PARA EMPENHADURA 15X1CM COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO

111 1317 AFASTADOR OLLIER 22CM-AFASTADOR OLLIER COM 2 DENTES ROMBOS 22CM PRODUZIDO EM ACO  INOX COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
112 1318 AFASTADOR ORTOSTATICO NORTE-SUL-AFASATDOR EM ACO INOX ORTOSTATICO PARA OMBRO 5  PECAS COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
113 1323AFASTADOR SENN MUELLER COM PONTA AGUDA-AFASTADOR SENN-MUELLER. EM SENN AGUDO COM  16 CM. DUPLA EXTREMIDADE SENDO 01 COM 03 DENTES AGUDOS E OUTRA COM LÂMINA SOLIDA.  ACABAMENTO FOSCO ANTI REFLEXO EM ACO INOX COM GANCHOS DE RETRATOR SENN AFIADOS  EXTREMIDADE DUPLA COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
114 1326 AFASTADOR UMERAL -AFASTADOR PARA UMERO EM ACO INOX 25X20 COM EXTRA TRATAMENTO  CONTRA OXIDACAO
115 1327AFASTADOR VOLKMANN-23 CM-4 DENTES AGUDOS -AFASTADOR VOLKMAN 4 GARRAS AGUDAS 23CM.  INSTRUMENTO CIRURGICO NAO ARTICULADO CORTANTE EM ACO INOXIDAVEL COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
116 1328AFASTADOR VOLKMANN-23 CM-6 DENTES AGUDOS-AFASTADOR VOLKMAN 6 GARRAS AGUDAS 23CM.  INSTRUMENTO CIRURGICO NAO ARTICULADO CORTANTE EM ACO INOXIDAVEL COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
117 1330 ALAVANCA WATSON JONES GRANDE-ALAVANCA PARA CIRURGIAS OSSEAS TIPO WATSON JONES EM  ACO INOX 28CM DE COMPRIMENTO COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
118 1332 ALAVANCA WATSON JONES MEDIA-ALAVANCA PARA CIRURGIAS OSSEAS TIPO WATSON JONES EM  ACO INOX 24CM DE COMPRIMENTO COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
119 1340 CURETA OSSEA DE BRUNS 0-CURETA DE BRUNS N 0 EM ACO INOX RETA CABO NOVOTEX OU  SEXTAVADO 16.5CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
120 1341 CURETA OSSEA DE BRUNS 000-CURETA DE BRUNS N 000 EM ACO INOX RETA CABO NOVOTEX OU  SEXTAVADO 16.5CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
121 1344 CURETA VOLKMAN 17CM N 1-CURETA VOLKMANN PONTA OVAL PARA RASPAGEM DE OSSO 17CM DE  COMPRIMENTO N 1 COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
122 1345 CURETA VOLKMAN 17CM N 3-CURETA VOLKMANN PONTA OVAL PARA RASPAGEM DE OSSO 17CM DE  COMPRIMENTO N 3 COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
123 1346 CURETA VOLKMAN 17CM N 5-CURETA VOLKMANN PONTA OVAL PARA RASPAGEM DE OSSO 17CM DE  COMPRIMENTO N 5 COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
124 1347 DESCOLADOR DE BANKART-DESCOLADOR DE UMERO EM ACO INOX 15 GRAUS 31CM COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
125 1349 DESCOLADOR DE BANKART-DESCOLADOR DE UMERO EM ACO INOX 15 GRAUS 31CM COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
126 1350ELEVADOR DE BENNET-INSTRUMENTO CIRURGICO EM ACO INOX PARA CIRURGIAS OSSEAS UTILIZADO  COMO AFASTADOR COMO MEDIDAS 55MM X 16MM X 25CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA  OXIDACAO
127 1351OSTEOTOMO FACA LAMBOTTE RETO 230 X 12 MM-OSTEOTOMO FACA LAMBOTTE USADO PARA  CIRURGIAS OSSEAS OBJETO CORTANTE EM ACO INOX FORMA RETA 230X12MM COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
128 1352OSTEOTOMO FACA LAMBOTTE RETO 230 X 20 MM-OSTEOTOMO FACA LAMBOTTE USADO PARA  CIRURGIAS OSSEAS OBJETO CORTANTE EM ACO INOX FORMA RETA 230X20MM COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
129 1353 OSTEOTOMO FACA LAMBOTTE RETO 230 X 30 MM-OSTEOTOMO FACA LAMBOTTE USADO PARA  CIRURGIAS OSSEAS OBJETO CORTANTE EM ACO INOX FORMA RETA 230X30MM
130 1357 OSTEOTOMO FACA LAMBOTTE RETO 230 X 32 MM-OSTEOTOMO LAMBOTTE EM ACO INOX FORMATO  RETO TIPO FACA 230X32MM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
131 1359 OSTEOTOMO LAMBOTE CURVO 19CM-OSTEOTOMO LAMBOTTE CURVO EM ACO INOX PARA CIRURGIAS  OSSEAS 19CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO

132 1360 OSTEOTOMO LAMBOTE CURVO 25CM-OSTEOTOMO LAMBOTTE CURVO EM ACO INOX PARA CIRURGIAS  OSSEAS 25CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO

133 1363 GOIVA DUCK BILL 24 CMX 8 MM-GOIVA DUCK BILL COM DUPLA ARTICULACAO EM ACO INOX 24CM DE  COMPRIMENTO.8MM DE CORTE COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
134 1365 GOIVA STILLE -CURVA 23 X 15 MM-GOIVA STILLE EM ACO INOX DUPLA ARTICULACAO FORMA CURVA  23CMX15MM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO
135 1369 MARTELO-550G-MARTELO EM ACO INOX PARA ORTOPEDIA 550 GRAMAS COM EXTRA TRATAMENTO  CONTRA OXIDACAO
136 2560 OSTEOTOMO FACA LAMBOTTE USADO PARA CIRURGIAS OSSEAS. OBJETO CORTANTE. EM AÇO INOX  FORMA RETA 230X7MM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO
137 2732 DESCOLADOR DE FREER. INSTRUMENTO CIRURGICO NAO ARTICULADO. CORTANTE PONTA  ARREDONDADA 20CM DE COMPRIMENTO
138 2736 INSTRUMENTO CIRURGICO NAO ARTICULADO. RETO 175MM. EM ACO INOX. AUTOCLAVAVEL PARA USO  EM CIRURGIAS NASAIS.
139 2831PINÇA MOSQUITO EM AÇO INOX COM FORMA RETA ACABAMENTO FOSCO ANTI REFLEXO  COMPRIMENTO 12CM COM MICRO SERRILHAS EM TODA AREA DE APREENSÃO EXTRA DELICADA COM  EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO
140 3325 TESOURA ENDOSCOPICA EM ACO INOX PONTIAGUDA ANGULADA 45. DE 100 MM
141 5080 AFASTADOR COM SISTEMA AUTOSTÁTICO POR CREMALHEIRA E GATILHO. COM DENTES. MEDINDO  APROXIMADAMENTE 22 CM. EM AÇO INOX COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO.
142 5242 MINI CLAMP VASCULAR DUPLO 3V. AJUSTÁVEL EM AÇO INOX PARA USO EM ARTÉRIAS COM DIÂMETRO  DE 1 A 11MM
143 6801 ALICATE UNIVERSAL COM CORTE 21 CM. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL COM EXTRA TRATAMENTO  CONTRA OXIDAÇÃO. AUTOCLAVAVEL. COM REGISTRO ANVISA.
144 6802 MARTELO PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO. CABO  SEXTAVADO. 1KG. AUTOCLAVÁVEL. COM REGISTRO ANVISA.
145 6803ALICATE CORTA FIOS BERNARDINHO COM DUPLA ARTICULAÇÃO PARA CORTAR FIOS MENORES QUE  2MM DE DIAMETRO. COM 22CM DE COMPRIMENTO. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO. AUTOCLAVÁVEL. COM REGISTRO ANVISA.
146 8720AFASTADOR LANGENBECK Nº3, INSTRUMENTO CIRÚRGICO, NÃO ARTICULADO, NÃO CORTANTE,  CONFECCIONADO EM AÇO COM TRATAMENTO EXTRA INOXIDAVEL, MEDINDO 40X11MM E  COMPRIMENTO DE 22 CM.
147 8775 INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, RETO DE 24CM COM CREMALHEIRA E  PONTA DE 20MM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO
148 8776 INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, RETO DE 20CM SEM CREMALHEIRA E  PONTA DE 15MM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO
149 8777 INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, CURVO DE 24CM COM CREMALHEIRA E  PONTA DE 20MM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO
150 8778 INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, RETO DE 20CM SEM CREMALHEIRA E  PONTA DE 15MM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO
151 8779INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, DE 18CM DUPLA FORÇA PARA PUXAR FIOS COM WÍDEA E PONTA DE 5MM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA  OXIDAÇÃO
152 8780 INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, RETO Nº 1 DE 24CM X 7,0MM,  CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO
153 8781 INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, RETO Nº 2 DE 24CM X 9MM,  CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO

154 8782 INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, RETO Nº 3 DE 24CM X1 0MM,  CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO

155 8783 INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, RETO Nº 4 DE 24CM X 12MM,  CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO
156 8784INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR HOHMANN OVAL DUAS  DOBRAS 24MMX12MMX30CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA  OXIDAÇÃO
157 8785INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR HOHMANN OVAL DUAS  DOBRAS 28MMX12MMX30CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA  OXIDAÇÃO
158 8786 INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR HOHMANN OVAL  32MMX12MMX30CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO
159 8787 INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR HOHMANN OVAL  36MMX12MMX30CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO
160 8788INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR HOHMANN ANGULADO 45  DUAS DOBRAS 15MMX4MMX26CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA  OXIDAÇÃO
161 8789 INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR HOHMANN ANGULADO 45  20MMX12MMX30CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO
162 8790 INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR HOHMANN ANGULADO 45  24MMX12MMX30CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO
163 8791INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR HOHMANN PONTA  GROSSA 20MMX8MMX30CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA  OXIDAÇÃO
164 8792AFASTADOR HOHMANN PONTA GROSSA 28MMX10MMX30CM – INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO  ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR HOHMANN PONTA GROSSA 28MMX10MMX30CM,  CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO
165 8793 INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR RICHARDSON  50MMX22MMX25CM,CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO
166 8794 INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR RICHARDSON  40MMX38MMX25CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO
167 8795INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR FARABEUF 30MMX18CM  COM ESPESSURA 6MM, RESISTENTE PARA AFASTAMENTO DE TECIDOS, CONFECCIONADO EM AÇO  INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO
168 8796INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, AFASTADOR FARABEUF 30MMX18CM  COM ESPESSURA 6MM, RESISTENTE PARA AFASTAMENTO DE TECIDOS, CONFECCIONADO EM AÇO  INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO
169 8797 INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, FORMÃO (OSTEÓTOMO) DE LÂMINA DE  23CMX15MM CURVO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO
170 8798 INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, FORMÃO (OSTEÓTOMO) DE LÂMINA DE  23CMX20MM CURVO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO
171 8799 INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, FORMÃO (OSTEÓTOMO) DE LÂMINA DE  23CMX30MM CURVO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO

172 8800 INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, FORMÃO (OSTEÓTOMO) DE LÂMINA DE  23CMX32MM CURVO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO 

173 8801 INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, FORMÃO (OSTEÓTOMO) DE LÂMINA DE  23CMX25MM CURVO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO
174 8802 INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, FORMÃO (OSTEÓTOMO) DE LÂMINA DE  23CMX36MM CURVO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDAÇÃO
175 8844 TESOURA PARA CORTE DE FIO DE AÇO COM COMPRIMENTO DE 12CM, COM TRATAMENTO EXTRA OXIDACAO
176 8850 AFASTADOR LANGENBECK EM ACO INOX, MEDINDO 30X16CM COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA  OXIDACAO
177 9192INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, FORMÃO (OSTEÓTOMO) DE LÂMINA DE  20CMX10MM RETO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL A 134, COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO, COM REGISTRO NA ANVISA
178 9193INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, FORMÃO (OSTEÓTOMO) DE LÂMINA DE  20CMX6MM RETO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL A 134, COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO, COM REGISTRO NA ANVISA
179 9194INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, FORMÃO (OSTEÓTOMO) DE LÂMINA DE  20CMX8MM RETO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL A 134, COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO, COM REGISTRO NA ANVISA
180 9195INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, FORMÃO (OSTEÓTOMO) DE LÂMINA DE  20CMX4MM RETO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL A 134, COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO, COM REGISTRO NA ANVISA
181 9196INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, FORMÃO (OSTEÓTOMO) DE LÂMINA DE  20CMX2MM RETO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL A 134, COM EXTRA  TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO, COM REGISTRO NA ANVISA
182 9197INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE, PORTA AGULHA RYDER COM VÍDEA DE  12CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL A 134, COM EXTRA TRATAMENTO  CONTRA OXIDAÇÃO, COM REGISTRO NA ANVISA
183 9198INSTRUMENTO CIRÚRGICO CORTANTE, TESOURA STEVENS PONTA FINA DE 11CM, CONFECCIONADO  EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL A 134, COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO, COM  REGISTRO NA ANVISA
184 9199INSTRUMENTO CIRÚRGICO CORTANTE, TESOURA STEVENS CURVA PONTA FINA DE 11CM,  CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL A 134, COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA  OXIDAÇÃO, COM REGISTRO NA ANVISA

2.20. Os Instrumentais Cirúrgicos deverão seguir às normas da ABNT abaixo:

Nº. DA NORMA TÍTULO
NBR-13852 (05/1997)Instrumentais Cirúrgicos e odontológicos – Requisitos gerais para  marcação, embalagem e rotulagem
NBR-13851 (05/1997)Instrumentais Cirúrgicos e odontológicos – Resistência à esterilização em  autoclave, à corrosão e à exposição técnica – requisitos gerais
NBR-131916 (07/1997)Instrumentais Cirúrgicos e odontológicos de aço  inoxidável–Acabamento etratamento superficial
NBR – ISO-13402 (05/1997) Instrumentais Cirúrgicos e odontológicos – Determinação da resistência à  esterilização em autoclave, à corrosão e à exposição térmica
NBR – 14175 (08/1998)Instrumentais Cirúrgicos e odontológicos de aço  inoxidável–Requisitosgerais
NBR 7153Instrumental cirúrgico, aço disponível para uso na fabricação dos  instrumentais

2.20.1. Deverão ser seguidas as normas técnicas específicas para os seguintes tipos de Instrumentais Cirúrgicos: 

INSTRUMENTAL Nº DA NORMA
Porta-agulha NBR 14058 (04/1998)
Porta-agulha para microcirurgia NBR 14333 (11/1999)
Tesouras e cisalhas NBR 13912 (07/1997)
Instrumental cirúrgico com articulação não cortante NBR 13913 (07/1997)
Afastadores NBR 13915 (07/1997)
Facas e escalpelos NBR 14377 (10/1999)
Pinças articuladas NBR 14059 (04/1998)

3. DAS GARANTIAS 

3.1. A garantia dos Instrumentais Cirúrgicos deverá obedecer aos seguintes prazos e eventos:  

3.1.1. É solicitado 10 anos de garantia contra Defeitos de fabricação, polimentos, ajustes, afiação de cortes, mal funcionamento,  corrosão, defeitos do aço inox e quebras prematuras decorrentes da utilização destinada ao instrumental cirúrgico. Nos  casos de defeito de fabricação, mau funcionamento, corrosão, defeitos do aço inox e quebras prematuras o fornecedor  deverá substituir o item por um novo no prazo máximo de 30 dias (não-recondicionado). 

3.1.2. 5 anos: Polimentos, ajustes decorrentes do desgaste natural e reparo de quebras prematuras. 

3.1.3. Apresentação de laudo técnico e realização do conserto e ajustes em casos de defeitos de fabricação ou ainda a troca  da peça se comprovada a inadequação da matéria prima. 

3.1.4. Todos os Custos referente as Garantias serão de responsabilidade da Empresa Vencedora, Fretes de retirada e entrega,  custos de manutenção e outros. 

4. MARCAS HOMOLOGADAS 

4.1. Para todos os itens da presente aquisição são consideradas as seguintes marcas testadas e homologadas pelo Hospital Regional  de Piracicaba: 

• Quinelato 

• Edlo 

• AD Instrumentais 

• Incol 

• Golgran 

4.2. Para Marcas Não Homologadas podem ser solicitadas amostras. 

4.3. A empresa vencedora, deverá apresentar amostra de 01 (uma) unidade dos respectivos itens, no prazo máximo de 03 (três) dias  úteis. 

4.4. Não serão analisadas marcas reprovadas em licitações ou compras diretas já realizadas. 

5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 

5.1. O fornecimento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de solicitação da  CONTRATANTE, a qual será efetuada via e-mail ou plataforma de compras/contratos com indicação dos materiais solicitados,  bem como da quantidade a ser entregue. 

5.2. A entrega será realizada no endereço do Hospital Regional Piracicaba, localizado à Av. Antônio Elias, n° 1.000, Garças,  Piracicaba/SP – CEP 13423-620. 

5.3. O horário para recebimento é de segunda à sexta feira, das 08:00h às 16:30h. 

5.4. As embalagens dos produtos deverão estar intactas sem sinais de violação e/ou algum tipo de danificação. 6. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 

6.1. O objeto será recebido provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis.  

6.1.1. O recebimento provisório do objeto será realizado pela equipe Técnica do Hospital Regional Piracicaba, para efeito de posterior  verificação de sua conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. 

6.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de  Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA,  às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 

6.3. O objeto será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação  da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 

6.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como  realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 

6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da  incorreta execução do contrato. 

7. DA FORMA DE PAGAMENTO 

7.1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP executa os seus pagamentos aos fornecedores através de boleto  bancário, 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo do objeto.  

7.2. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as providências cabíveis  no período de 24 (vinte e quatro) horas. 

7.2.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo estipulado no item 6.2 não  for cumprido.

À  

Fundação da Área de Saúde de Campinas CNPJ nº 17.893.567/0001-37 

Pregão Eletrônico n° 026/2022R1 Prezados Senhores, 

ANEXO II 

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 

Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta para fornecimento de Instrumentais Cirurgia Geral, conforme descritivo constante no Termo de  Referência. 

ITEM CÓD.  INTERNODESCRIÇÃO  RESUMIDADESCRIÇÃO  DETALHADAUNIDADE  DE  MEDIDAMARCAQUANTIDADE  ESTIMADA  ANUALVALOR  UNITÁRIOVALOR  TOTAL
Valor Total

Valor total por extenso da proposta:_______________________________________ 

a) O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos. 

b) Prazo de pagamento:__________dias. 

c) Prazo de garantia: conforme constante no Termo de Referência. 

d) Prazo de entrega:___________dias. 

e) Declaramos que nos preços propostos estão incluídos os custos para entrega dos itens, no seguinte endereço: Hospital Regional de Piracicaba  

Av. Antônio Elias, nº 1000 – Bairro Garças – PIRACICABA / SP – CEP – 13.433-622 

f) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto,  tais como impostos, seguros, taxas, deslocamentos ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa. 

g) Declaramos que conhecemos o descritivo completo dos itens constante no Termo de Referência. 

(INCLUIR OS DADOS ABAIXO SOMENTE NA PROPOSTA QUE SERÁ ENVIADA COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) Dados da Proponente 

Razão Social: _____________________________________ CNPJ: _______________ 

Endereço: __________________________________________ Tel./Fax: _______________ 

CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________

Local e Data______________ 

Assinatura__________________________________________________ 

Nome:________________________________________________________ 

RG:________________________  

Cargo/Função:_________________ 

ANEXO III 

MODELO DE PROCURAÇÃO 

Por este instrumento particular de Procuração, a pessoa jurídica: OUTORGANTE: (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n°  00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, CEP 00000-000, Município/UF), Tel: (00)  0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu (representante legal), o(a) Sr.(ª)  (nome do representante legal), que está subscreve, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito (a) no CPF/MF  sob n.º 000.000.000- 00, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nomeia e constitui seu Procurador o(a)——- OUTORGADO: Sr.(ª)  (nome do procurador), portador(a) da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a quem confere  amplos poderes para—————————– PODERES: manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de os interpor, requerer  o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar  e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento deste mandato, cuja finalidade é———————— — FINALIDADE: representar a OUTORGANTE perante a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP nos atos relacionados  ao procedimento de contratação PREGÃO ELETRÔNICO n° 026/2022R1.  

Local e data  

_____________________________________________________________________ 

DECLARANTE  

Esta procuração deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO IV 

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste  ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de  Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO  ELETRÔNICO n° 026/2022R1, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, estando ciente da sua responsabilidade  administrativa, civil e penal.  

Local e data  

_____________________________________________________________________ 

DECLARANTE 

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO V 

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste  ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de  Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA para os fins do disposto no inciso XXXIII do  artigo 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de  dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.  

Local e data  

_________________________________ 

DECLARANTE 

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VI 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO 

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste  ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de  Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO  ELETRÔNICO n° 026/2022R1, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de  declarar ocorrências posteriores.  

Local e data  

_____________________________________________________________________ 

DECLARANTE 

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VII 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste  ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de  Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO  ELETRÔNICO n° 026/2022R1, que para fins legais e sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de  microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, e que deseja fazer uso dos benefícios que lhe  são conferidos. 

Local e data  

_____________________________________________________________________ 

DECLARANTE 

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VIII 

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA 

PREGÃO ELETRÔNICO n° 026/2022R1 

Eu, (nome do representante legal), como representante da (nome da proponente), declaro, sob as penas da Lei, em especial o art. 299  do Código Penal Brasileiro, que: 

a) a proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico, foi elaborada de maneira INDEPENDENTE pela (nome da  proponente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer  outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 026/2022R1, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n° 026/2022R1 não foi informada, discutida ou  recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato Pregão Eletrônico n° 026/2022R1, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do  Pregão Eletrônico n° 026/2022R1 quanto a participar ou não da referida licitação; 

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 026/2022R1 não será, no todo ou em parte, direta ou  indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n°026/2022R1 antes  da adjudicação do objeto da referida licitação; 

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 026/2022R1 não foi, no todo ou em parte, direta ou  indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP antes  da abertura oficial das propostas; 

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Local, data 

_____________________________________________________________________ 

DECLARANTE 

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO IX 

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

PREGÃO ELETRÔNICO N°026/2022R1 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022 

PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2022R1 

PROCESSO N° 01908/2022 

HOMOLOGADO EM: XX/XX/2022 

A FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil nº 200, 2° andar, Cidade Universitária,  CEP 13083-888, Campinas/SP, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº. 17.893.567/0001-37, por meio de seu departamento de Compras e  Contratos, neste ato, legal e estatutariamente representada, por sua Secretária Executiva, Dra. Patrícia Maria Morato Lopes, lavra o  presente documento, que objetiva registrar os preços para o fornecimento de Instrumentais Cirurgia Geral, da(s) empresa(s)  indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), observada as especificações, os preços,  os quantitativos, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e  obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação, conforme disposto em edital. 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Instrumentais Cirurgia Geral, especificados  nos itens conforme Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 026/2022R1, que é parte integrante desta Ata, bem como a proposta  de preços vencedora, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 

2.1 O(s) preço(s) registrado(s), as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s)  proposta(s) são as que seguem: 

Item Cód. Especificação Qtd Estimada  Anual Marca Valor  Unitário Valor Total

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADASTRO DE RESERVA 

3.1 Os fornecedores registrados para formação “Cadastro de Reserva”, só se beneficiarão deste Registro de Preços no caso de  exclusão do primeiro colocado, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013. 

3.2 Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o fornecedor melhor classificado no cadastro de reserva deverá apresentar a  documentação de habilitação, conforme as exigências previstas no Edital da licitação, sob pena de cancelamento do seu registro  e convocação do fornecedor seguinte, quando houver, observada a ordem de Classificação original das Licitantes. 

3.3 Relação do cadastro de reserva: 

Fornecedor de Cadastro de Reserva 1: 

Empresa: ____________ 

CNPJ: _____________ 

Endereço: ___________ 

Itens: __________

CLÁUSULA QUARTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE 

4.1 O órgão gerenciador será a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP 

4.2 O órgão participante será o Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP. 

4.3 A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, não poderá ser utilizada por outra unidade ou órgão, que não tenha  participado do presente pregão. 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 

5.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser  prorrogada. 

5.2 O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição pela Administração, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo  I, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas necessidades, além de facultar a  realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de  condições. 

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS  

6.1 Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio: 

6.1.1 Convênio 002 – Secretaria da Saúde/Unicamp/Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ENTREGAS E RECEBIMENTO 

7.1 Conforme consta no Anexo I do Edital. 

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

8.1 A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através de boleto bancário,  entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser de 30 dias após a entrega dos itens, estando vedada a  colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento  entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10. 

CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO 

9.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 17 e 18  do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº  8.666/1993. 

9.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a FASCAMP, se  julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 

9.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a FASCAMP convocará  os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 

9.4 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso  assumido, sem aplicação de penalidade. 

9.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação 

original e/ou de cadastro de reserva. 

9.6 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão  gerenciador poderá: 

9.6.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de  penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 

9.6.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 

9.7 Caso os fornecedores registrados não aceitem manter o preço originariamente fixado na Ata, a FASCAMP deverá proceder à  revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 

9.8 O registro do fornecedor será cancelado quando:  

9.8.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;  

9.8.2 Não retirar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela FASCAMP;  

9.8.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 9.8.4 Sofrer sanção prevista no art. 75, inc. III, do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP. 

9.9 O cancelamento de registros será formalizado por despacho da Secretária Executiva da FASCAMP, assegurado o contraditório  e a ampla defesa. 

9.10 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que  prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado: 

9.10.1 Por razão de interesse público ou  

9.10.2 A pedido do fornecedor. 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES 

10.1 Constituem obrigações da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS: 

10.1.1 Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por meio eletrônico do  Departamento de Compras e Contratações. 

10.1.2 Realizar as entregas conforme estabelecido no Anexo I do Edital. 

10.1.3 Cumprir todas as exigências quanto ao recebimento, conforme estabelecido no Anexo I do Edital. 10.1.4 Manter toda a documentação de habilitação válida, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.  10.1.5 Fica obrigada a trocar os itens que descumprirem as exigências informadas no Anexo I do Edital.  

10.1.6 A EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS pagará todos os tributos, taxas e emolumentos, federais, estaduais  e municipais, fretes, necessários à entrega do objeto, sendo certo que as unidades beneficiárias nada deverão quanto a estes  que incidam diretamente sobre o objeto, vez que já estão incluídos como preço total desta contratação;

10.1.7 Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001 em toda a  sua extensão e para efeito de registro de que tratam a Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e o Decreto nº 79.094, de  5 de janeiro de 1.977. 

10.1.8 Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 56, de 06 de abril de 2001. 

10.1.9 Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 59, de 27 de junho de 2000, no que se refere  ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas “Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos”.  

10.1.10 Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na sua qualidade ou composição, o licitante se compromete  a trocá-lo sem ônus ao comprador, devendo especificar as condições adequadas de armazenamento, a serem observadas pelo  HOSPITAL REGIONAL PIRACICABA.  

10.1.11 A empresa licitante deverá entregar o material em perfeito estado, devendo substituir imediatamente aqueles que não  atenderem as especificações desse termo. 

10.1.12 Oferecer sem ônus treinamento/capacitação aos profissionais do HRP quanto a utilização dos bens e demais materiais  fornecidos por ela. 

10.1.13 Reparar por sua conta, os danos causados a CONTRATANTE e a terceiros em decorrência do objeto contratual, ressalvadas  as despesas correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus prepostos. 

10.1.14 Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo  vedada, sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do presente contrato. 

10.2 São obrigações da CONTRATANTE: 

10.2.1 Efetuar o pagamento nos termos previstos desta Ata de Registro de Preços, desde que a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS  REGISTRADOS cumpra as obrigações previstas nesta Ata de Registro de Preços, bem como as condições estabelecidas em  edital e seus anexos. 

10.2.2 Exercer a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado nas unidades, o qual competirá dirimir dúvidas que  porventura surjam no curso fornecimento e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora. 

10.2.3 Indicar os locais, horários e condições de entrega e recebimento do objeto. 

10.2.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, de  acordo com as cláusulas da Ata de Registro de Preços, cláusulas de edital e seus anexos, os termos deste procedimento e de  sua proposta. 

10.2.5 Fornecer à EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS as informações necessárias para a execução do  fornecimento do objeto. 

10.2.6 Notificar, por escrito, a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, da constatação de quaisquer problemas  pertinentes ao bom andamento do fornecimento bem como da aplicação de eventuais multas e penalidades. 

10.2.7 Solicitar objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência conforme “Solicitações ou Reposições” 10.2.8 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital. 

10.2.9 Conferir todo o material entregue, assim como sua funcionalidade e integralidade.

10.2.10 Comunicar a contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja  substituída, reparada ou corrigida. 

10.2.11 Efetuar os pagamentos nos valores correspondentes no prazo e forma estabelecida no edital. 10.2.12 Rejeitar todo ou em parte o material/serviço fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada. 10.2.13 Notificar/Penalizar em caso de não atendimento a esse termo ou edital. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 

11.1 Às unidades ficam reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais  ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, por preposto(s) designado(s). 

11.2 A estes fiscais, caberá a responsabilidade de representação das unidades integralmente em todos os atos, junto ao representante  da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS. 

11.3 A presença da fiscalização das unidades durante o fornecimento, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de  suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS  REGISTRADOS, que responderá única e integralmente pelo fornecimento, na forma da legislação vigente. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 

12.1 Caso a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe  ou fraude à execução da Ata de Registro de Preços, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude  fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar a Ata de registro de Preços, sem justo motivo, ou deixar de  comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades: 

I – Advertência; 

II – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta; 

III – Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo  de 02 (anos). 

12.2 Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a EMPRESA DETENTORA DOS  PREÇOS REGISTRADOS está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual ou  equivalente, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação/fornecimento: 

I – Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia; 

II – Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia; 

III – Os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual,  hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e  Contratações, incisos III e IV. 

12.3 Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do  registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE: 

I – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;

II – Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida; III – Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato; IV – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato; 

V – Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo  de 02 (anos). 

12.4 A aplicação das penalidades capituladas acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e danos. 

12.5 As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a EMPRESA DETENTORA  DOS PREÇOS REGISTRADOS junto à CONTRATANTE. 

12.6 A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Secretária Executiva da CONTRATANTE, assegurada defesa  prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto. 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS 

13.1 Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como  emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração desta Ata de registro de Preços, ou da  execução, correrão única e exclusivamente por conta da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, desde que  lhe digam respeito. 

13.2 Obriga-se a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS a manter-se inteiramente em dia com as contribuições  previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento  deles, por parte da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a  suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação. 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS 

14.1 Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito do contrato firmado com a  FASCAMP, CNPJ nº 17.893.567/0001-37, são obrigações da Contratada: 

14.1.1 Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e demais normas de proteção de dados pessoais; 14.1.2 Assegurar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais tratados; 

14.1.3 Realizar tratamento de dados apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD; 

14.1.4 Orientar e treinar as pessoas que tenham acesso a dados pessoais quanto ao adequado tratamento e confidencialidade destes  dados; 

14.1.5 Utilizar medidas de segurança técnicas e gerenciais adequadas e satisfatórias à proteção contra: acesso, destruição,  compartilhamento, adulteração, divulgação (vazamento), perda ou extravio, não autorizados, acidentais, indevidos, fraudulentos  e/ou ilícitos; 

14.1.6 Colaborar com o cumprimento, monitoramento e controle de suas obrigações diante da legislação de proteção de dados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

15.1. A troca de informações e correspondências entre a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS e as unidades, bem 

como toda e qualquer instrução, deve ser por escrito.  

15.2. Fazem parte integrante e inseparável da presente Ata de Registro de Preços, como aqui integral e expressamente estivesse  reproduzida, a Proposta da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS independentemente de transcrição. 

15.3. Ficam também fazendo parte desta Ata de Registro de Preços, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Fornecimento e  mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 

16.1. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato,  renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

16.2. As partes reconhecem a forma de assinatura por meios eletrônicos e digitais como válida, autêntica, íntegra e eficaz, nos termos do disposto no § 2º do artigo 10, da MP nº 2.200-2/2001. 

16.3. E, por estarem assim, justos e contratados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente instrumento por meio físico,  digital ou meio eletrônico, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas qualificadas para que  produzam um só efeito. 

Campinas, ___________ de __________________________de 2022. 

Fundação da Área de Saúde de Campinas – 

FASCAMP 

CONTRATANTE 

Testemunhas: 

Nome: Nome: Nº. CPF.: Nº. CPF.: 

CONTRATADA

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Os processos de cotação são realizados através da plataforma Bionexo.

Para os pregões eletrônicos a Fascamp utiliza a plataforma BBMNET.

O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FASCAMP.

O candidato deverá acessar a sua "área do candidato" no link https://fascamp.selecao.net.br/login?amp%3Blogin=&redir= , clicar no ícone "meus dados" e inserir os documentos conforme solicitado em edital.

O candidato deverá acessar o site da Fascamp (www.fascamp.org.br).
Clicar na aba de processo seletivo;
Clicar em processos encerrados;
Localizar o edital que deseja consultar;
Clicar em resultado final.

Dados gerais para acompanhamento de programas ações, projeto e obras.

A FASCAMP tem participado na gestão administrativa de projetos na assistência à saúde,  projetos estes que se enquadram ao seu objetivo estatutário.

Projetos Administrados:

Secretaria de Estado da Saúde

Atuando como interveniente nos Convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, na gestão administrativa do Ambulatório Médico de Especialidades Médicas - AME Amparo e do Hospital Regional de Piracicaba – HRP.

Ministério Público do Trabalho

A construção e implementação do IOU - Instituto de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço da UNICAMP foi viabilizado com recursos financeiros do Ministério Público do Trabalho,  tendo iniciado suas atividades assistenciais em setembro de 2022.

Gestão da Policlínica – FCM-Unicamp

Programa da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp onde atuam docentes de diversas especialidades médicas, com objetivo de prover a assistência, orientação e intervenção profissional em saúde em várias áreas médicas a pacientes de convênios ou particulares.

Pesquisa Clínica

Acordo internacional com Friedreich's Ataxia Reserach Alliance para pesquisa - A natural history study to TRACK brain and spinal cord changes in individuals with Friedreich Ataxia (TRAC(-FA).

Pandemia de Sars-Cov-2 (COVID 19)

Apoio às unidades de saúde em razão da pandemia:

Hospital Regional de Piracicaba foi transformado em centro de referência para o atendimento a pacientes com COVID-1, e não mediu esforços para o atendimento da população em meio a grandes dificuldades

AME AMPARO, a oscilação da produção em razão principalmente do absenteísmo apresentou-se de forma extremamente ponderosa e absolutamente fora de controle pela gestão, no entanto, apesar das dificuldades, o AME Amparo com toda a presteza conseguiu honrar com a produção pactuada.

As aquisições e contratações são realizadas de acordo com as modalidades previstas no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação. Quer ter acesso ao Regulamento de Compras e Contratações clique aqui.

As contratações de pessoal para funções por prazo indeterminado são decorrentes de Processo Seletivo, com ressalva das exceções previstas no Regulamento de Contratação de Pessoal da Fundação, sendo desta forma as vagas existentes preenchidas sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, o interessado poderá verificar as oportunidades através do menu Processos Seletivos – Inscrições Abertas.