Edital PE 017.2023 – Laudar Exames de Tomografia e RM

PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2023

PROCESSO 664/2023

PREÂMBULO

A Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2023, com julgamento por menor preço global, objetivando a contratação de serviços para laudar exames de tomografia e ressonância magnética, para atender as necessidade do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, o qual será regido pelo Regulamento de Compras e Contratos.

A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.novobbmnetlicitacoes.com.br, mediante as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.

O período de recebimento das propostas será do dia 20/07/2023 às 12hs30min até dia 02/08/2023 às 09hs30min.

A abertura e avaliação das propostas será no dia 02/08/2023 às 09hs31min.

A sessão de disputa de preços será dia 02/08/2023 a partir das 09hs45min, após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a).

Constituem partes integrantes deste Edital, os anexos:

Anexo I –      Termo de Referência;

Anexo II –    Modelo de proposta de preços;

Anexo III –   Modelo de procuração;

Anexo IV –    Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;

Anexo V –   Declaração de regularidade do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;

Anexo VI–  Declaração de inexistência de fato impeditivo

Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Anexo VIII –   Declaração de Elaboração Independente de Proposta

Anexo IX –    Minuta de Instrumento Contratual

  1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
  1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos  www.fascamp.org.br ou www.novobbmnetlicitacoes.com.br, no endereço Rua Vital Brasil, n° 200, 2° andar, Cidade Universitária, Campinas/SP, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail  [email protected].
  1. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação.
  1. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
  1. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse.
  1. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
  1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
  1. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
  1. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias www.novobbmnetlicitacoes.com.br 
  1. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
  1. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
  1. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
  1. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo – SP (11) 3113-1900, Curitiba – PR (41) 3320-7800, Porto Alegre – RS (51) 3216-3700 e Uberlândia – MG (34) 3212-1433. 
  1. DO CREDENCIAMENTO
  1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do Termo de Adesão, com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada ou na própria Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.novobbmnetlicitacoes.com.br
  1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
  1. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
  1. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
  1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
  1. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
  1. DO OBJETO
  1. Constitui objeto deste edital e seus anexos a contratação de serviços para laudar exames de tomografia e ressonância magnética, para atender as necessidades do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP.
  1. As especificações detalhadas do objeto estão dispostas no Anexo I – Termo de Referência.
  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
  1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atenderem todas as condições constantes neste Edital e seus Anexos, e estejam credenciados junto ao site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.novobbmnetlicitacoes.com.br.
  1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
  1. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FASCAMP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
  1. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que se enquadrarem nos casos que seguem:
  1. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
  1. Declaradas inidôneas.
  1. Empresas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
  1. DA PROPOSTA DE PREÇOS
  1. A licitante deverá registrar proposta (sem identificação do proponente), exclusivamente por meio do sistema eletrônico de compras da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no sítio www.novobbmnetlicitacoes.com.br, até o dia e horário designado neste Edital de Licitação, marcados para abertura da sessão, quando então será encerrada automaticamente a fase de recebimento de propostas.
  1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
  1. A proposta deverá conter a inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e demais despesas decorrentes da execução do objeto, em moeda corrente nacional, com no máximo, 02 (duas) casas decimais.
  1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para a realização da sessão pública do pregão.
  1. A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
  1. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
  1. Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
  1. Para cadastro de proposta, a licitante deverá informar o valor global dos serviços em campo específico da plataforma.
  1. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
  1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico www.novobbmnetlicitacoes.com.br .
  1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
  1. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
  1. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, sob efeito de desclassificação.
  1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço global.
  1. O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos.
  1. Serão desclassificadas as propostas que:
  1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos;
  1. Que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os possíveis em condições de mercado.
  1. Com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado;
  1. Com valores incompatíveis com o critério de julgamento;
  1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante.
  1. Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria.
  1. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
  1. Iniciada a fase de lances, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema Eletrônico. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor nele consignado.
  1. O valor da redução mínima a ser observada será de:
1R$ 5.278,00 Cinco mil, duzentos e setenta e oito reais
  1. Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme estabelecido neste subitem.
  1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
  1. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
  1. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
  1. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e motivadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível. 
  1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
  1. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.novobbmnetlicitacoes.com.br
  1. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
  1. A etapa de lances da sessão pública será por prorrogação automática, a qual correrá pelo tempo de 10 (dez) minutos. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente. 
  1. Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura preferência de contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
  1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
  1. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada anteriormente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
  1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
  1. Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 8.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
  1. Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida uma melhor proposta. 
  1. Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora do menor preço ofertado.
  1. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
  1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, decidindo motivadamente a respeito. 
  1. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
  1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação.
  1. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante comprove a viabilidade de sua proposta. O não atendimento das condições ou do prazo assinalados implicará na desclassificação da respectiva proposta;
  1. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA  
  1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
  1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
  1. As licitantes interessadas em fazer parte do cadastro reserva, com os preços iguais ao da proposta vencedora, deverão encaminhar e-mail para [email protected] , no período de 02 (duas) horas, a contar do tempo de indicação da licitante vencedora.
  1. O e-mail de aceite será publicado no site www.fascamp.org.br .
  1. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
  1. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada nos casos de cancelamento do registro de preços do fornecedor, nos casos previstos no regulamento de Compras e Contratos da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP.
  1. DA HABILITAÇÃO
  1. Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação.
  1. A licitante deverá realizar o upload dos documentos de habilitação, na plataforma www.novobbmnetlicitacoes.com.br, até a data de encerramento para envio de documentos e proposta, definida no preâmbulo do edital, exceto o modelo do Anexo II.
  1. Após encerrada a etapa de lances e negociação, o pregoeiro solicitará a licitante autora da melhor proposta, o envio modelo do Anexo II atualizado, através do e-mail [email protected] , no prazo de 30 (trinta) minutos.
  1. A falta de quaisquer documentos de habilitação e/ou o descumprimento do item 8.3, ensejará em desclassificação/inabilitação
  1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
  1. Cédula de Identidade;
  1. Registro comercial, o caso de empresa individual;
  1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, também, documento de eleição de seus administradores;
  1. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
  1. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
  1. Licença de Funcionamento válida, Municipal, Estadual e da Vigilância Sanitária (ANVISA).
  1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
  1. No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional expedido em nome da licitante, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, excetuando-se à Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, e que comprove a execução de serviço de características técnicas similares às do objeto da presente.
  1. Registro da licitante pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina (CRM).
  1. Registro da licitante pessoa jurídica expedido pelo órgão de fiscalização profissional com competência sobre o responsável técnico da licitante.
  1. Comprovação da licitante possuir profissional com formação superior em medicina, legalmente habilitado e devidamente inscrito no respectivo conselho, que será responsável técnico pelo serviço. A comprovação deverá ser feita mediante os seguintes documentos:
  • Carteira de trabalho (cópia autenticada) e ficha (ou folha de livro) de registro de empregados (cópia autenticada), ou
  • Contrato social (cópia autenticada), ou;
  • Contrato particular firmado com a licitante ou;
  • Na hipótese de o responsável técnico pelo objeto em contratação ser o mesmo que constar no registro do órgão de fiscalização profissional, fica dispensada a apresentação do comprovante solicitado neste subitem;
  • A substituição do responsável técnico está condicionada ao atendimento dos mesmos requisitos exigidos para o responsável técnico substituído.
  1. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
  1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da justiça estadual da sede da participante.
  1. Para as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentado plano de recuperação homologado pelo juízo competente.
  1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante. A boa situação financeira da licitante será avaliada da seguinte forma:

LG= Liquidez Geral – superior a 1 

SG= Solvência Geral – superior a 1

LC= Liquidez Corrente – superior a 1 

Sendo,

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo  

Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

Ou: Comprovação de Patrimônio Líquido ou Capital Social não inferior a 10% do valor estimado da licitação.

  1. Para as empresas ME/EPP optantes pelo Simples Nacional, as demonstrações contábeis devem ser apresentadas nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis, com o registro formal da escrituração contábil junto a ECD ou aos órgãos competentes.
  1. FISCAL E TRABALHISTA
  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
  1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato;
  1. Prova de regularidade da participante perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei.
  1. Prova de regularidade da participante relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  1. Prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
  1. Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no art.7°, XXXIII, da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 46, inciso V do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, de acordo com o modelo do Anexo VI – Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
  1. DEMAIS DOCUMENTOS
  1. Proposta Comercial, conforme modelo do Anexo II.
  1. Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, indicando o procurador para o certame, conforme modelo do Anexo IV – Modelo de Procuração.
  1. Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo V – Declaração de pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
  1. Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo VII – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo deste Edital.
  1. Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando sua condição, conforme modelo do Anexo VIII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
  1. Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a elaboração independente de proposta, conforme modelo do Anexo IX – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
  1. Todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal, assim como todos os que comportarem prazo de validade, deverão ser apresentados com validade até a data prevista para a realização da sessão pública.
  1. Os documentos sem a expressa data de validade deverão ter sido expedidos, no máximo, 06 (seis) meses de antecedência à data estabelecida para a sessão pública.
  1. Os documentos elaborados e emitidos pela licitante, quando assinados por procurador, deverão estar acompanhados do competente instrumento de procuração.
  1. Se a licitante for a matriz todos os documentos relativos à sua habilitação deverão estar em seu nome, e se for a filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
  1. Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá realizar todas as diligências que entender necessárias.
  1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FASCAMP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
  1. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, sendo facultado à FASCAMP convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.
  1. A licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada.
  1. Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a documentação das autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração daquela que cumprir todos os requisitos, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor preço. 
  1. Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora do certame, com divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema.
  1. Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, a licitante vencedora deverá entregar à FASCAMP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública: 
  1. A documentação indicada nos subitens 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3, 8.4.4 e 8.4.5, em sua versão original ou por cópia autenticada ou simples, juntamente com o original para cotejo.
  1. Proposta, conforme modelo contido no Anexo II, com os valores atualizados de acordo com a respectiva oferta vencedora, devidamente assinada.
  1. Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, deverão ser enviados para o seguinte endereço:
  1. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
  1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo será submetido à autoridade competente para analisar quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo e consequente adjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor.
  1. Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação e homologação do objeto ao licitante declarado vencedor.
  1. DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
  1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema www.novobbmnetlicitacoes.com.br , dentro do prazo de 30 (trinta) minutos.
  1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, www.novobbmnetlicitacoes.com.br , opção RECURSO.
  1. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:
  1. Recurso à autoridade competente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
  1. habilitação ou inabilitação da licitante;
  1. julgamento das propostas;
  1. anulação ou revogação da licitação;
  1. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
  1. aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
  1. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” referentes à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas de preços, terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos.
  1. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis.
  1. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
  1. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade competente, devidamente informados.
  1. A decisão pela autoridade competente deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
  1. DA IMPUGNAÇÃO
  1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até 2 (dois) dias úteis.
  1. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMP, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
  1. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
  1. A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá:
  1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
  1. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração;
  1. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte:
  1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
  1. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;
  1. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
  1. DA CONTRATAÇÃO
  1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o Contrato de Prestação de Serviços será lavrado nos termos da minuta que compõe o Anexo X.
  1. A Adjudicatária deverá assinar e devolver o Contrato de Prestação de Serviços no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de sua convocação, cujo prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da FASCAMP.
  1. Os Contratos de Prestação de Serviços resultantes deste certame terão validade de 12 (doze) meses, contados da data de Assinatura.
  1. O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição pela Administração, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas necessidades, além de facultar a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
  1. O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do Contrato de Prestação de Serviços.
  1. A empresa participante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas neste Edital durante o período do contrato. 
  1. É facultado à FASCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou se recusar a assinar o Contrato de Prestação de Serviços nas condições estabelecidas: 
  1. Aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 15; 
  1. Convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, após realizada negociação do preço, aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação; 
  1. Cancelar o procedimento.
  1. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
  1. A entrega e o recebimento dos serviços serão realizados nos termos estabelecidos no Anexo I.
  1. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
  1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser 30 (trinta) dias corridos após a prestação dos serviços, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.
  1. O pagamento será efetuado mediante apresentação de relatório e documentos.
  1. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.
  1. A CONTRATADA se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo estipulado no item 14.2 não for cumprido.
  1. Todos os prestadores de serviços estabelecidos fora do município de Campinas, antes de prestarem serviços para empresas estabelecidas no Município de Campinas, deverão providenciar sua inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas – CENE, no site: www.campinas.sp.gov.br, menu Serviços On-Line, CENE Campinas;
  1. Os prestadores de serviços estabelecidos fora do município de Campinas que não efetivarem sua inscrição no CENE Campinas e ao prestarem serviços para empresas estabelecidas em Campinas, sofrerão a retenção do ISSQN pelos tomadores dos seus serviços, independentemente do ISSQN devido no município da sede da empresa prestadora dos serviços.
  1. Para os serviços prestados por sócios, deverá conter o seguinte texto na Nota Fiscal de Serviços: NÃO HÁ RETENÇÃO DE INSS-11%, e nos termos do artigo 120, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, pois os serviços indicados neste documento fiscal (NFS-e) foram executados pelo sócio (indicar o nome e CRM do sócio), e sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.
  1. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento. 
  1. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
  1. DAS PENALIDADES
  1. Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude à execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
  1. Advertência;
  1. Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
  1. Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
  1. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação:
  1. Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia;
  1. Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;
  1. Os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
  1. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP:
  1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
  1. Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;
  1. Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;
  1. Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
  1. Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
  1. A aplicação das penalidades capituladas acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e danos.
  1. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a Contratada junto à FASCAMP.
  1. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Geral da FASCAMP, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
  1. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS 
  1. Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito do contrato firmado com a FASCAMP, CNPJ nº 17.893.567/0001-37, são obrigações da Contratada:
  1. Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e demais normas de proteção de dados pessoais;
  1. Assegurar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais tratados;
  1. Realizar tratamento de dados apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD;
  1. Orientar e treinar as pessoas que tenham acesso a dados pessoais quanto ao adequado tratamento e confidencialidade destes dados;
  1. Utilizar medidas de segurança técnicas e gerenciais adequadas e satisfatórias à proteção contra: acesso, destruição, compartilhamento, adulteração, divulgação (vazamento), perda ou extravio, não autorizados, acidentais, indevidos, fraudulentos e/ou ilícitos;
  1. Colaborar com o cumprimento, monitoramento e controle de suas obrigações diante da legislação de proteção de dados.
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  1. As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
  1. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro.
  1. Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelos princípios básicos da Administração Pública pelos Regulamentos vigentes, especialmente pelo Regulamento de Compras e Contratações da FASCAMP bem como pelas condições do presente ato convocatório.
  1. A autoridade competente poderá anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
  1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
  1. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada nos sites www.fascamp.org.br e www.novobbmnetlicitacoes.com.br reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
  1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
  1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, iniciando e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
  1. Até a data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório:
  1. Solicitar esclarecimentos, no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores a data da abertura;
  1. Impugná-lo, em até 03 (três) dias úteis anteriores a data da sessão pública especificada no Preâmbulo, até às 16 (dezesseis) horas do horário oficial de Brasília-DF.
  1. A impugnação deverá ser informada através do sítio eletrônico www.novobbmnetlicitacoes.com.br, em local reservado para solicitações de esclarecimentos, e a documentação deverá ser protocolada no departamento de compras e contratações da FASCAMP e/ou enviada ao e-mail [email protected] .
  1. Os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do sítio eletrônico www.novobbmnetlicitacoes.com.br.

Campinas, 20 de julho de 2023.

Vivian Battistoni

Pregoeira

(original assinado)

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA – HRP

  1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 
  1. O objeto consiste na contratação de empresas para a prestação de SERVIÇO de Laudos médicos nas especialidades de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada.
  1. O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser renovado sucessivamente, por igual período, desde que verificadas condições favoráveis e critérios de economicidade à época de cada renovação.
  1. Para reequilíbrio financeiro as partes usarão como base de cálculo o índice IPCA.
  1. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
  1. A presente contratação tem por justificativa o atendimento a demanda anual estimada, para atendimento aos Pacientes do Hospital Regional de Piracicaba.
  1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 
  1. Realização de laudos conforme abaixo:  13.200 EXAMES entre as 02 modalidades, os valores são estimados assim não obriga o HRP ao consumo mínimo.
ExameEstimativa Mensal Estimativa Anual
Ressonância magnética7008400
Tomografia computadorizada4004800
Total1.10013200
  1. Após o envio dos exames à laudar a CONTRATADA deverá retornar os laudos em prazo de 7 dias corridos.
  1. Laudar os Exames de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética, através de sistema telerradiologia.
  1. Inserir as Informações de Laudos em SISTEMA INFORMATIZADO e indicado pela CONTRATANTE.
  1. Tempo de resposta para produção de laudos da rotina é de 7 dias corridos.
  1. Pacientes internados e exames sinalizados no envio como urgentes e deverão ter tempo de resposta conforme:
  1. Ressonância 4 horas após o envio:
  1. Tomografia 2 Horas Após o envio;
  1. A contratada deve atender a demanda de urgência durante 24 horas do dia, todos os dias da semana.
  1. A CONTRATRADA enviará mensalmente relatório para conferência de serviços prestados no mês anterior.
  1. Deverão constar nos relatórios:
  1. Nome do Paciente;
  1. Tipo de Exame realizado;
  1. Data da assinatura do Laudo;
  1. Os Laudos serão Redigidos via Sistema da CONTRATANTE, onde a CONTRATADA terá os devidos acessos.
  1.  O setor de Tecnologia de informação do Hospital Regional de Piracicaba, disponibilizará acesso ao sistema via WEB para a redação de laudo e visualização das imagens para os profissionais que tiverem a documentação apresentada.
  1. A Contratada deverá disponibilizar os dados dos médicos de acordo com formulário que será fornecido pela CONTRATANTE para cadastro de novos usuários e encaminhado para o setor de Tecnologia da Informação proceder.
  1. A contratante irá disponibilizar e garantir o acesso ao sistema de redação de laudos pela internet, não se responsabilizando por problemas de conexão que sejam provenientes do local onde o profissional realizará os laudos.
  1. O acesso as imagens dos exames serão realizadas pela ferramenta de visualização da CONTRATANTE, e caso o profissional precise de mais recursos para trabalhar com a imagem poderá efetuar o download das imagens pela ferramenta da contratante e utilizar o viewer de sua preferência em seu ambiente.
  1. O Laudo deve ser assinado na ferramenta de laudos disponibilizado pela CONTRATANTE, não sendo aceitos laudos assinados gerados fora dessa ferramenta.
  1. Os profissionais da contratada devem relatar imediatamente problemas com acesso, desde que não sejam gerados por seu próprio ambiente, para a equipe de tecnologia de informação da contratante para que as providencias sejam tomadas para restabelecimento do acesso ao sistema.
  1. Quando aplicável ou por necessidade devido problemas técnicos, serão enviadas as imagens para laudo através de copias físicas. Esse Transporte poderá ser realizado via Hospital Regional de Piracicaba.
  1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
  1. Garantir o atendimento de 100% da demanda ininterruptamente.
  1. Garantir o atendimento aos prazos informados para exames rotineiros (7 dias corridos).
  1. Garantir o atendimento aos prazos informados para exames de Urgência (2 ou 4 horas conforme exame a se realizar).
  1. Os prazos para atendimento são corridos. 
  1. A CONTRATADA obriga-se a encaminhar e manter atualizado durante toda a vigência do contrato, os documentos da empresa e dos profissionais que prestarão os serviços e demais de competência JURÍDICA, Fiscal e Trabalhista. 
  1. Laudar os Exames de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética, através de sistema telemedicina.
  1. Inserir as Informações de Laudos em SISTEMA INFORMATIZADO e indicado pela CONTRATANTE.
  1. EXECUÇÃO DO OBJETO 
  1. Após assinatura do contrato a CONTRATADA, será treinada na utilização dos sistemas de informação da Contratante para inserção dos laudos.
  1. Serão enviados os exames a serem laudados pelo Hospital Regional de Piracicaba, e serão classificados os Urgentes, no formulário de envio como “PRIORIDADE ALTA”.
  1. Para Laudos de exames rotineiros serão considerados o prazo de 7 dias uteis após o envio para retorno com os devidos laudos.
  1. Para Laudos de Exames Urgentes (“PRIORIDADE ALTA”) serão considerados:
  1. Ressonância 4 horas após o envio;
  1. Tomografia 2 Horas Após o envio;
  1. Deve atender a demanda de urgência durante 24 horas do dia, todos os dias da semana.
  1. A CONTRATADA realizara as inserções dos laudos via sistema, onde fará também a assinatura dos laudos.
  1. Após o recebimento dos relatórios para conferência, será realizada a conferência e aprovação ou reprovação.
  1. Caso aprovado a CONTRATADA irá realizar a emissão de nota Fiscal.
  1. Caso reprovada a CONTRATADA assumirá o número de exames informado da CONTRATATE como valido. 
  1. Acesso ao Sistema Informatizado.
  1. Será disponibilizado pelo setor de Tecnologia de informação do Hospital Regional de Piracicaba acesso ao sistema via WEB para a redação de laudo e visualização das imagens para os profissionais que apresentem a documentação solicitada neste termo. 
  1. A contratada deverá disponibilizar os dados dos médicos de acordo com formulário que será fornecido pela CONTRATANTE para cadastro de novos usuários.
  1. A contratante irá disponibilizar e garantir o acesso ao sistema de redação de laudos pela internet, não se responsabilizando por problemas de conexão que sejam provenientes do local onde o profissional realizará os laudos.
  1. O acesso as imagens dos exames serão realizadas pela ferramenta de visualização da CONTRATANTE, e caso o profissional precise de mais recursos para trabalhar com a imagem poderá efetuar o download das imagens pela ferramenta da contratante e utilizar o viewer de sua preferência em seu ambiente.
  1. O Laudo deve ser assinado na ferramenta de laudos disponibilizado pela CONTRATANTE, não sendo aceitos laudos assinados gerados fora dessa ferramenta.
  1. Os profissionais da contratada devem relatar imediatamente problemas com acesso, desde que não sejam gerados por seu próprio ambiente, para a equipe de tecnologia de informação da contratante para que as providencias sejam tomadas para restabelecimento do acesso ao sistema.
  1. GESTÃO DO CONTRATO
  1. O CONTRATO será monitorado pela Plataforma CONTRATOS GOV.
  1. Por se tratar de SERVIÇO a gestão contratual será por valor GLOBAL.
  1. Deverão ser descriminadas nas faturas os exames realizados.
  1. A CONTRATANTE Fornecera à Contratado sistema para redação dos laudos e acesso as imagens.
  1. A CONTRATANTE Exercera a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado, o qual competirá dirimir dúvidas que porventura surjam no curso da prestação do serviço e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora.
  1. A CONTRATANTE Indicara os locais onde os serviços serão prestados.
  1. A CONTRATANTE Exigira o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
  1. A CONTRATANTE Fornecera para a Contratada o sistema para redação dos laudos e acesso as imagens.
  1. A CONTRATANTE Fornecera à CONTRATADA as informações necessárias para a execução dos serviços ora contratados.
  1. A CONTRATANTE Notificara, por escrito, a Contratada, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços bem como da aplicação de eventuais multas.
  1. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços prestados, declarando-se neste ato a única responsável pelos resultados do objeto do presente contrato.
  1. A CONTRATADA deverá apresentar preposto qual manterá a comunicação com o Fiscal do Contrato.
  1. A CONTRATADA realizará os trabalhos com a adequada qualidade, utilizando para isto todos os seus melhores esforços, técnicas e experiência de sua equipe de profissionais, declarando-se, neste ato, perfeitamente apta e capaz tecnicamente para garantir a eficácia e qualidade dos serviços contratados.  
  1. A CONTRATADA arcará com todos os custos e correções que seja obrigada a fazer em consequência de danos causados por negligência, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do objeto contratual, bem como do cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais, exceto os resultantes da utilização indevida ou incorreta pelo HRP.
  1. Após Conferência do relatório A CONTRATRADA poderá apresentar documento fiscal, juntamente com a relação de presença dos profissionais, devidamente atestada pelo responsável do HRP.
  1. Pagar todos os tributos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais, necessários à execução dos serviços ora contratados, sendo certo que a FASCAMP nada deverá quanto a estes que incidam diretamente sobre os presentes serviços, vez que já estão incluídos como preço total desta contratação.
  1. Realizar os exames informados nos prazos de vigência do contrato de acordo com as estimativas.
  1. A CONTRATADA deverá retornar os laudos no prazo de 7 dias corridos a contar da data de Envio pela Contratante.
  1. Serão Sinalizados pela CONTRATANTE quando o exame requirir de URGENCIA para execução de laudos, devendo a CONTRATADA atender a requisição no prazo de informado em 5.4.1 e 5.4.2. São Consideradas urgências as condições clínicas do Paciente que requerem menor tempo de resposta, podendo ocorrer agravamento de quadro.
  1. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
  1. Serão realizados pagamentos através da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, desde que haja o aceite e recebimento definitivo da Nota Fiscal, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto às instituições financeiras ou outras empresas.
  1. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.
  1. A CONTRATADA se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo não for cumprido.
  1. Os Pagamentos somente serão aprovados pelo Fiscal de CONTRATO após recebimento e ateste dos relatórios.
  1. Os Pagamento serão realizados em datas descritas no CONTRATO.
  1. Os relatórios poderão ser recusados quando houver:
  1. Divergências de quantidade e DATAS;
  1. Falta de nome de pacientes;
  1. Falta de assinatura de Laudos;
  1. Ausência de laudo de qualidade comprovando estabilidade após fracionamento;
  1. A CONTRATADA poderá ser notificada e penalizada:
  1. Não atender o prazo para entrega de laudos 7 dias uteis;
  1. Não atender Ressonância 4 horas após o envio;
  1. Não atender Tomografia 2 Horas após o envio;
  1. Deixar de enviar os laudos para conferência.
  1. A NOTA FISCAL somente será autorizada sua emissão após a FISCAL do contrato realizar a conferência e ateste indicando conformidade e autorização para tal emissão.
  1. Se a contratada emitir a Nota FISCAL sem autorização do Fiscal de Contrato, será recusada.
  1. Após a Recusa a CONTRATADA deverá suspender qualquer boleto ou cobrança até a regularização dos produtos.
  1. SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
  1. A presente contratação adotará como regime de execução por preço GLOBAL, porém em proposta de preços a participante deverá apresentar os valores individualizados por exames para maior clareza do processo.
  1. Será verificado nas propostas as Participantes que atendam as documentações necessárias e exigidas.
  1. Será verificado em proposta atendimento os prazos estabelecidos nesse termo de referência.
  1. E que atendam aos valores de referência do Hospital.
  1. DOCUMENTOS DOS PROFISSIONAIS:
  1. A PARTICIPANTE deverá apresentar os documentos dos profissionais a Fascamp para avaliação e análise dos requisitos baixo:
  1. Cópia do certificado de graduação em medicina;
  1. Cópia de inscrição no CRM;
  1. Cópia do certificado de Residência Médica ou especialização como Médico Radiologista em centro formador aprovado pelo MEC, ou título de especialista pela SBR; 
  1. DOCUMENTOS DA EMPRESA:
  1. APRESENTAR Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Licença de Funcionamento válida, Municipal, Estadual e da Vigilância Sanitária (ANVISA). 
  1. Comprovação da licitante possuir profissional com formação superior em medicina, legalmente habilitado e devidamente inscrito no respectivo conselho, que será responsável técnico pelo serviço.
  1. Registro da licitante pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina (CRM). 
  1. DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
  1. No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional expedido em nome da licitante, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, excetuando-se à Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, e que comprove a execução de serviço de características técnicas similares às do objeto da presente. 
  1. Os Atestados serão aceitos se realizados os trabalhos nos períodos de 2020, 2021, 2022 e 2023.
  1. PENALIDADES
  1. Caso a contratada, por motivos de atrasos, faltas ou falhas, analises e ou quaisquer outros que venham a prejudicar os processos e procedimentos do Hospital Regional Piracicaba, desde que comprovada, será aplicado PENALIDADES contidas em Regulamento de Compras e Contratações – FASCAMP.
  1. SOBRE ESTE TERMO.
  1. O TERMO DE REFERÊNCIA, faz parte integrante dos Processos de Compra direta e Pregões, como também de Contrato, Ordem de Compra/Fornecimento ou Solicitação de Entrega, o não atendimento poderá acarretar a Solicitação de Cancelamento do Contrato, Ordem de Compra ou Solicitação de Entrega.
  1. A Empresa, ao apresentar proposta ou participação em processos de compra ou pregão, declara estar ciente, concordar e cumprir com todas as condições contidas nesse termo.

ANEXO II

 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

À 

Fundação da Área da Saúde de Campinas

CNPJ nº 17.893.567/0001-37

Prezados Senhores,

Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta para prestação de SERVIÇO de Laudos médicos nas especialidades de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada ao Hospital Regional de Piracicaba conforme descritivo constante no Termo de Referência.

ItemDescrição resumida do material e/ou serviçoQuantidade estimadaValor Unitário            Valor Total
1Ressonância magnética8400
2Tomografia computadorizada4800
3TOTAL13200

O VALOR GLOBAL DESTA PROPOSTA É DE R$ 

a) O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos.

b) Prazo de entrega: Informamos a capacidade de atender os laudos em 7 dias corridos 

c) Prazo de entrega: Informamos a capacidade de atender os laudos de urgência; Ressonância 4 horas após o envio e Tomografia 2 horas após o envio

d) Declaramos que nos preços propostos estão incluídos os custos para entrega dos itens, no seguinte endereço:

HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA

Av. Antônio Elias, n° 1.000, Garças, Piracicaba/SP – CEP 13.423-622. 

e) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, seguros, taxas, deslocamentos ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa.

f) Declaramos que conhecemos o descritivo completo dos itens constante no Termo de Referência.

Dados da Proponente

Razão Social: CNPJ: 

Endereço: Tel./Fax: 

CEP: Cidade: UF: 

Local e Data

Assinatura

Nome:

RG: 

Cargo/Função:

ANEXO III

MODELO DE PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular de Procuração, a pessoa jurídica: OUTORGANTE: (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, CEP 00000-000, Município/UF), Tel.: (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu (representante legal), o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal), que esta subscreve, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000- 00, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nomeia e constitui seu Procurador o(a)——- OUTORGADO: Sr.(ª) (nome do procurador), portador(a) da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para—————————– PODERES: manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento deste mandato, cuja finalidade é————————— FINALIDADE: representar a OUTORGANTE perante a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP nos atos relacionados ao procedimento de contratação PREGÃO ELETRÔNICO n° 0017/2023. 

Local e data 

_____________________________________________________________________

DECLARANTE 

Esta procuração deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO IV 

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 0017/2023, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, estando ciente da sua responsabilidade administrativa, civil e penal. 

Local e data 

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DECLARANTE

 Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO V

 DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA para os fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 

Local e data 

_________________________________

DECLARANTE

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VI 

 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 0017/2023, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 

Local e data 

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DECLARANTE

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VII 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 0017/2023, que para fins legais e sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, e que deseja fazer uso dos benefícios que lhe são conferidos.

Local e data 

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DECLARANTE

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VIII 

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO n° 0017/2023

Eu, (nome do representante legal), como representante da (nome da proponente), declaro, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico, foi elaborada de maneira INDEPENDENTE pela (nome da proponente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 0017/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n° 0017/2023 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato Pregão Eletrônico n° 0017/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 0017/2023 quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 0017/2023 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 0017/2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 0017/2023 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP antes da abertura oficial das propostas;

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

Local, data

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DECLARANTE

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO IX

 MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2023

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 9588/2023

PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2023

PROCESSO N° 664/2023

CONVÊNIO N° 02 – Secretaria de Saúde/Unicamp/Fascamp/Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns

CONTRATANTE

FUNDAÇÃO DA ÁREA DA SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil nº 200, 2° andar, Cidade Universitária, CEP 13083-888, Campinas/SP, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº. 17.893.567/0001-37, neste ato, legal e estatutariamente representada, doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA:

(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), estabelecida na (ENDEREÇO DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/ MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu (FUNÇÃO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA), Sr.(a) (NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA), representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX. 

ADJUDICAÇÃO: O presente contrato de corre do Processo de Licitação – Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 017/2023, de XX/XX/2023 – Processo Nº 664/2023, homologado em XX/XX/2023, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA. 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente contrato a contratação de serviços para laudar exames de tomografia e ressonância magnética, para atender as necessidades do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, localizado na Av. Antônio Elias, n° 1.000, Bairro Santa Rita, Piracicaba/SP – CEP 13423-227, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas no Edital de Pregão Eletrônico N° 017/2023 e seus anexos, bem como a proposta de preços da Contratada, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

  1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, não ultrapassando o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

  1. O valor total para a execução dos serviços deste contrato é o apresentado na proposta de preços que totaliza o valor estimado de R$ XXXXXX (XXXXX) apresentado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do objeto.
  1. No valor definido nesta cláusula está incluída a única e completa remuneração para o objeto deste contrato, abrangendo todas as despesas de custos, mão-de-obra, transportes, refeições, equipamentos, seguros, encargos sociais e trabalhistas, bem como segurança do trabalho, tributos de qualquer natureza, benefícios e acréscimos decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços, de modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto contratual.
  1. É vedado a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser constatada sem sua proposta.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

  1. Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio 002 – Secretaria da Saúde/Unicamp/Fascamp/Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

  1. A execução dos serviços será realizada no Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns, localizado na Av. Antônio Elias, n° 1.000, Bairro Santa Rita, Piracicaba/SP – CEP 13423-227
  1. A CONTRATADA enviará relatório ao fiscal da CONTRATANTE no primeiro dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, contendo as medições referente aos serviços prestados e esse será analisado.
  1. No primeiro dia útil de cada mês, a CONTRATADA consolidará os 02 (dois) relatórios e enviará a CONTRATANTE.
  1. A CONTRATANTE deverá aceitar ou contestar o relatório em até 03 (três) dias
  1. A CONTRATADA, emitirá documento fiscal de cobrança somente após aceite do relatório consolidado.
  1. A CONTRATADA deverá apresentar o documento fiscal de cobrança, bem como os documentos abaixo relacionados:
  1. Recolhimentos Fundiários geridos pela Caixa Econômica Federal (FGTS/CRF);
  1. Comprovantes de recolhimento de impostos inerentes aos profissionais alocados; 
  1. Comprovante de pagamento de salários e benefícios aos profissionais alocados;
  1. Demais comprovantes da regularidade de toda a documentação de habilitação constante em edital.
  1. A regularidade dos documentos acima é obrigatória para a efetivação do pagamento.
  1. A Nota Fiscal sempre será correspondente aos serviços prestados no mês anterior a sua emissão.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

  1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser 30 (trinta) dias corridos após a prestação dos serviços, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.
  1. O pagamento será efetuado mediante apresentação de relatório e documentos comprobatórios de regularidade.
  1. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.
  1. A CONTRATADA se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo estipulado no item 6.3. não for cumprido.
  1. Todos os prestadores de serviços estabelecidos fora do município de Campinas, antes de prestarem serviços para empresas estabelecidas no Município de Campinas, deverão providenciar sua inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas – CENE, no site: www.campinas.sp.gov.br, menu Serviços On-Line, CENE Campinas;
  2. Os prestadores de serviços estabelecidos fora do município de Campinas que não efetivarem sua inscrição no CENE Campinas e ao prestarem serviços para empresas estabelecidas em Campinas, sofrerão a retenção do ISSQN pelos tomadores dos seus serviços, independentemente do ISSQN devido no município da sede da empresa prestadora dos serviços.
  3. Para os serviços prestados por sócios, deverá conter o seguinte texto na Nota Fiscal de Serviços: NÃO HÁ RETENÇÃO DE INSS-11%, e nos termos do artigo 120, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, pois os serviços indicados neste documento fiscal (NFS-e) foram executados pelo sócio (indicar o nome e CRM do sócio), e sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.
  4. Conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, art.155 das Instruções TCE 01/2020, através da resolução nº 23/2022, é obrigatório constar em todas as Notas Fiscais as informações abaixo:

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 9588/2023

SOLICITAÇÃO 9588

PROCESSO N° 664/2023

CONVÊNIO N° 02 – Secretaria de Saúde/UNICAMP/Fascamp/Hospital Regional de Piracicaba 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE

  1. O valor do contrato, quando for o caso, será reajustado pela variação apresentada pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, com observância à legislação vigente, a cada período de um ano após a apresentação da proposta, mediante requerimento da CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES 

  1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
  1. Assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por meio eletrônico do Departamento de Compras e Contratações.
  1. Iniciar a execução dos serviços em até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato.
  1. A CONTRATADA deverá cumprir o cronograma dos serviços feita periodicamente pelo CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes.
  1. Todas as anotações referentes aos pacientes deverão ser anotadas nos prontuários utilizados no HRP dos pacientes com total registro de suas condutas. 
  1. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços prestados, declarando-se neste ato a única responsável pelos resultados do objeto do presente contrato.
  1. A CONTRATADA realizará os trabalhos com a adequada qualidade, utilizando para isto todos os seus melhores esforços, técnicas e experiência de sua equipe de profissionais, declarando-se, neste ato, perfeitamente apta e capaz tecnicamente para garantir a eficácia e qualidade dos serviços contratados.  
  1. A CONTRATADA responderá e assumirá as responsabilidades e medidas necessárias ao atendimento de seus funcionários por qualquer acidente de trabalho ou mal súbito, durante a prestação dos serviços.
  1. A CONTRATADA arcará com todos os custos e correções que seja obrigada a fazer em consequência de danos causados por negligência, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do objeto contratual, bem como do cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais, exceto os resultantes da utilização indevida ou incorreta pelo HRP.
  1. A CONTRATADA garantirá que a sua equipe, enquanto permanecer dentro das dependências da CONTRATANTE, estará sempre identificada por meio de crachás, cujo fornecimento fica a cargo da CONTRATANTE.
  1. Fica obrigada a CONTRATADA a seguir as normas e protocolos vigentes no HRP;
  1. Fica obrigada a CONTRATADA a realizar atendimento, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, utilizando os recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes; 
  1. Fica obrigada a CONTRATADA a requisitar, analisar e interpretar resultados de exames complementares solicitados para apoio do diagnostico; 
  1. Considerando a Portaria 344/98 SVS/115: A prescrição de medicamentos controlados deverá estar em total conformidade com a legislação pertinente, devendo as prescrições médicas e notificações de receitas constarem todas as informações necessárias na forma da Lei; 
  1. Considerando a Portaria 507/GM: As prescrições médicas deverão utilizar, seguindo necessidade do Município, os medicamentos constantes na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Ministério da Saúde); 
  1. Fica obrigada a CONTRATADA a emitir atestados de óbito por determinações legais; 
  1. Fica obrigada a CONTRATADA a participar e orientar as trocas de plantões;
  1. Os serviços discriminados no presente contrato serão prestados sem qualquer caracterização de vínculo empregatício e a CONTRATANTE, não possuindo nenhuma responsabilidade civil, penal ou trabalhista em relação ao pessoal que o CONTRATADO eventualmente venha a utilizar de forma direta ou indiretamente para a prestação dos serviços objeto deste contrato. 
  1. A CONTRATADA responsabiliza-se em caráter exclusivo, irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos ou colaboradores contra o CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, cabendo ainda à CONTRATANTE o direito de ação de regresso, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125 do Código de Processo Civil Brasileiro. 
  1. A CONTRATADA arcará com o pagamento de todos os impostos previstos em lei, inclusive os criados futuramente, incidentes sobre a prestação dos serviços, salientando que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a emissão de nota fiscal de prestação de serviços e que caso não seja emitida a nota fiscal não será realizado o pagamento. 
  1. A CONTRADADA disponibilizará à CONTRATANTE profissionais médicos para a prestação dos serviços médicos contratados, regularmente inscritos e autorizados a fazer o exercício da medicina, junto ao Conselho Regional de Medicina.
  1. A CONTRATADA obriga-se a encaminhar e manter atualizado durante toda a vigência do contrato, os documentos da empresa e dos profissionais que prestarão os serviços.
  1. A CONTRATADA deve responsabilizar-se em manter funcionários qualificados em número suficiente para a adequada prestação de serviços. 
  1. A empresa CONTRATADA deve responsabilizar-se pelos pagamentos de quaisquer verbas decorrentes da relação empregatícia com seus funcionários que prestarão os serviços objeto do presente Contrato, tais como: salários, vantagens, verbas rescisórias, encargos, inclusive sociais e previdenciários, por ela devendo responder judicial e/ou extrajudicialmente, afastada qualquer hipótese de vínculo empregatício entre seus funcionários e a CONTRATANTE.
  1. A CONTRATADA responderá pelo pagamento das despesas relativas às refeições, transporte de pessoal, seguros e outras que venham a incidir sobre o objeto contratual.
  1. A CONTRATADA deve responsabilizar-se em manter disponível registro de formação e qualificação de seus profissionais compatível com as funções desempenhadas
  1. A CONTRATADA deve responsabilizar-se em promover treinamento e educação permanente a seus funcionários, mantendo disponíveis os registros para consulta pelo Hospital se assim for necessário
  1. A CONTRATADA declara e aceita que não existirá com a CONTRATANTE, a qualquer título, vínculo empregatício dos profissionais, técnicos e prepostos utilizados pela CONTRATADA, para a realização deste contrato.
  1. A CONTRATADA pagará todos os tributos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais, necessários à execução dos serviços contratados, sendo certo que a CONTRATANTE nada deverá quanto a estes que incidam diretamente sobre os presentes serviços, vez que já estão incluídos como preço total desta contratação;
  1. A CONTRATADA deve responsabilizar-se em manter disponível registro de formação e qualificação de seus profissionais compatível com as funções desempenhadas.
  1. Fica obrigada a CONTRATADA enviar à CONTRATANTE a documentação de seus profissionais juntamente com as escalas mensalmente. 
  1. A CONTRATADA deve responsabilizar-se em promover treinamento e educação permanente a seus funcionários, mantendo disponíveis os registros para consulta pelo Hospital se assim for necessário
  1. A CONTRATADA deve atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste contrato.
  1. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.
  1. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
  1. Zelar pelo mobiliário e instalações prediais, colocados à disposição para a prestação dos serviços.
  1. São obrigações da CONTRATANTE:
  1. Efetuar o pagamento nos termos previstos deste contrato, desde que a CONTRATADA cumpra as obrigações previstas neste contrato.
  1. Exercer a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado, o qual competirá dirimir dúvidas que porventura surjam no curso da prestação do serviço e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora.
  1. Indicar os locais onde os serviços serão prestados.
  1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, os termos deste procedimento e de sua proposta.
  1. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para a execução dos serviços ora contratados.
  1. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços bem como da aplicação de eventuais multas.
  1. Fornecer o mobiliário adequado à área destinada ao uso da CONTRATADA.
  1. Disponibilizar um sistema de senhas para a convocação dos pacientes, que serão atendidos por ordem de chegada e/ou outra prioridade baseada na condição do paciente.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO 

  1. À CONTRATANTE fica reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, por preposto(s) designado(s).
  1. A este fiscal, caberá a responsabilidade de representação da CONTRATANTE integralmente em todos os atos, junto ao representante da CONTRATADA.
  1. A presença da fiscalização da CONTRATANTE durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO

  1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua denúncia pela CONTRATANTE e/ou pela CONTRATADA, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto na cláusula 11. 
  1. Constituem motivo para a denúncia deste contrato: 
  1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 
  1. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 
  1. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
  1. O atraso injustificado no início do serviço; 
  1. A paralisação do serviço pela CONTRATADA, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; 
  1. O desatendimento das determinações regulares do preposto designado para fiscalizar a sua execução; 
  1. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
  1. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
  1. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato; 
  1. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 
  1. A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato por motivo de conveniência administrativa, procedendo à notificação prévia à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias devendo realizar o pagamento dos serviços já realizados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

  1. Caso a CONTRATADA não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:

I – Advertência;

II – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;

III – suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).

  1. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação:

I – Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;

II – Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;

III – os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.

  1. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:

I – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;

II – Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;

III – multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;

IV – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;

V – Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).

  1. A aplicação das penalidades capituladas acima são, independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas e danos.
  1. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a CONTRATADA junto à CONTRATANTE.
  1. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Secretário Executivo da CONTRATANTE, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS

  1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA, desde que lhe digam respeito.
  1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
  1. A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, relativamente a seus funcionários, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
  1. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA deverá reembolsar os valores pago sem decorrência da decisão judicial.
  1. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
  1. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados, excetuando-se os casos de subcontratação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO

  1. É vedada a CONTRATADA subcontratar o total dos serviços contratados, entretanto é permitido fazê-la parcialmente e no caso de prévia e comprovada necessidade, mediante autorização da CONTRATANTE.
  1. A autorização da subcontratação ficará condicionada a verificação da apresentação de documentação relacionada na clausula 8 – Documentos de Habilitação, do edital.
  1. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação ao CONTRATANTE, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato.
  1. A CONTRATADA deverá comunicar os serviços optados pela subcontratação à fiscalização da CONTRATANTE, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas queiram executá-los.
  1. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita da CONTRATANTE, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

  1. Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito do contrato firmado com a FASCAMP, CNPJ nº 17.893.567/0001-37, são obrigações da Contratada:
  1. Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e demais normas de proteção de dados pessoais;
  1.  Assegurar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais tratados;
  1. Realizar tratamento de dados apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD:
  1. Orientar e treinar as pessoas que tenham acesso a dados pessoais quanto ao adequado tratamento e confidencialidade destes dados;
  1. Utilizar medidas de segurança técnicas e gerenciais adequadas e satisfatórias à proteção contra: acesso, destruição, compartilhamento, adulteração, divulgação (vazamento), perda ou extravio, não autorizados, acidentais, indevidos, fraudulentos e/ou ilícitos;
  1. Colaborar com o cumprimento, monitoramento e controle de suas obrigações diante da legislação de proteção de dados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como toda e qualquer instrução, deve ser por escrito. 
  1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões dos serviços contratados, que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
  1. Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivesse reproduzida, a Proposta da CONTRATADA independentemente de transcrição.
  1. Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

  1. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  1. As partes reconhecem a forma de assinatura por meios eletrônicos e digitais como válida, autêntica, íntegra e eficaz, nos termos do disposto no § 2º do artigo 10, da MP nº 2.200-2/2001.
  1. E, por estarem assim, justos e contratados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente instrumento por meio físico, digital ou meio eletrônico, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas qualificadas para que produzam um só efeito.

Campinas, ___________ de __________________________de 2023.

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(19) 3289-0705
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Os processos de cotação são realizados através da plataforma Bionexo.

Para os pregões eletrônicos a Fascamp utiliza a plataforma BBMNET.

O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FASCAMP.

O candidato deverá acessar a sua "área do candidato" no link https://fascamp.selecao.net.br/login?amp%3Blogin=&redir= , clicar no ícone "meus dados" e inserir os documentos conforme solicitado em edital.

O candidato deverá acessar o site da Fascamp (www.fascamp.org.br).
Clicar na aba de processo seletivo;
Clicar em processos encerrados;
Localizar o edital que deseja consultar;
Clicar em resultado final.

Dados gerais para acompanhamento de programas ações, projeto e obras.

A FASCAMP tem participado na gestão administrativa de projetos na assistência à saúde,  projetos estes que se enquadram ao seu objetivo estatutário.

Projetos Administrados:

Secretaria de Estado da Saúde

Atuando como interveniente nos Convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, na gestão administrativa do Ambulatório Médico de Especialidades Médicas - AME Amparo e do Hospital Regional de Piracicaba – HRP.

Ministério Público do Trabalho

A construção e implementação do IOU - Instituto de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço da UNICAMP foi viabilizado com recursos financeiros do Ministério Público do Trabalho,  tendo iniciado suas atividades assistenciais em setembro de 2022.

Gestão da Policlínica – FCM-Unicamp

Programa da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp onde atuam docentes de diversas especialidades médicas, com objetivo de prover a assistência, orientação e intervenção profissional em saúde em várias áreas médicas a pacientes de convênios ou particulares.

Pesquisa Clínica

Acordo internacional com Friedreich's Ataxia Reserach Alliance para pesquisa - A natural history study to TRACK brain and spinal cord changes in individuals with Friedreich Ataxia (TRAC(-FA).

Pandemia de Sars-Cov-2 (COVID 19)

Apoio às unidades de saúde em razão da pandemia:

Hospital Regional de Piracicaba foi transformado em centro de referência para o atendimento a pacientes com COVID-1, e não mediu esforços para o atendimento da população em meio a grandes dificuldades

AME AMPARO, a oscilação da produção em razão principalmente do absenteísmo apresentou-se de forma extremamente ponderosa e absolutamente fora de controle pela gestão, no entanto, apesar das dificuldades, o AME Amparo com toda a presteza conseguiu honrar com a produção pactuada.

As aquisições e contratações são realizadas de acordo com as modalidades previstas no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação. Quer ter acesso ao Regulamento de Compras e Contratações clique aqui.

As contratações de pessoal para funções por prazo indeterminado são decorrentes de Processo Seletivo, com ressalva das exceções previstas no Regulamento de Contratação de Pessoal da Fundação, sendo desta forma as vagas existentes preenchidas sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, o interessado poderá verificar as oportunidades através do menu Processos Seletivos – Inscrições Abertas.