EditalLabPE027/2022 – Laboratório de Análises Clínicas

PREGÃO ELETRÔNICO N° 027/2022 PROCESSO 2082/2022 

PREÂMBULO 

A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP torna público para conhecimento dos interessados que  se encontra aberto o processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 25/2022R1, com julgamento  por menor preço global, objetivando a Contratação de prestação de serviços de Laboratório de Análises  Clínicas, para atender as necessidade do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo, conforme  condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, o qual será regido pelo Regulamento  de Compras e Contratos. 

A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br,  mediante as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 

O período de recebimento das propostas será do dia 28/11/2022 às 12hs30min até dia 12/12/2022 às 09hs45min. A abertura e avaliação das propostas será no dia 12/12/2022 às 09hs46min. 

A sessão de disputa de preços será dia 12/12/2022 a partir das 09:50hmin, após a avaliação das propostas pelo(a)  Pregoeiro(a). 

Constituem partes integrantes deste Edital, os anexos: 

Anexo I – Termo de Referência; 

Anexo II – Modelo de proposta de preços; 

Anexo III – Modelo de procuração; 

Anexo IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; 

Anexo V – Declaração de regularidade do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal; 

Anexo VI – Declaração de inexistência de fato impeditivo 

Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte 

Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta 

Anexo IX – Metodologia de Avaliação de Visita Técnica 

Anexo X – Minuta de Instrumento Contratual 

1 DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES 

1.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos  www.fascamp.org.br ou www.bbmnetlicitacoes.com.br , no endereço Rua Vital Brasil, n° 200, 2° andar,  Cidade Universitária, Campinas/SP, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected].

1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão  pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário,  independente de comunicação. 

1.3. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e  irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes,  claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação. 

1.4. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse. 

1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. 

1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de  segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico  (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa  Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de  2002. 

1.7. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade  certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. 

1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a  inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante  na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias www.bbmnetlicitacoes.com.br 

1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de  desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela  prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002. 

1.10. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar  123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de  Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços. 

1.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,  ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer  mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 

1.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São  Paulo-SP (11) 3113-1900, Curitiba-PR (41) 3320-7800, Porto Alegre-RS (51) 3216-3700 e Uberlândia-MG  (34) 3212-1433.  

2. DO CREDENCIAMENTO

2.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados  diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, acesso  “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. 

2.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da  central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço  eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br.  

2.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser  esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site  www.bbmnetlicitacoes.com.br. 

3. DO OBJETO 

3.1. Constitui objeto deste edital e seus anexos a contratação de prestação de serviços de laboratório de  análises clínicas, para atender as necessidades do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo. 

3.2. As especificações detalhadas do objeto estão dispostas no Anexo I – Termo de Referência. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

4.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas cujo ramo de atividade seja compatível  com o objeto desta licitação e que atenderem todas as condições constantes neste Edital e seus Anexos, e  estejam credenciados junto ao site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.bbmnetlicitacoes.com.br. 

4.1.1. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar deste Pregão Eletrônico quando: 

I – a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação  aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012,  e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; 

II – A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e  despesas entre os cooperados; 

III – a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação  de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados; 

IV – O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19  de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados  de forma complementar à sua atuação. 

V – O serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, vedada qualquer  intermediação ou subcontratação.

4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave  de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, onde também deverão  informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua  correta utilização. 

4.2.1. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação  por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a  FASCAMP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por  terceiros. 

4.3. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que se enquadrarem nos casos que seguem: 

a) Em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou  em liquidação. 

b) Declaradas inidôneas. 

c) Empresas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 

5.1. A licitante deverá registrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de compras da Bolsa  Brasileira de Mercadorias, no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br, até o dia e horário designado neste Edital  de Licitação, marcados para abertura da sessão, quando então será encerrada automaticamente a fase de  recebimento de propostas. 

5.1.1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 

5.2. A proposta deverá conter o valor com inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas,  previdenciários, fiscais, comerciais, e demais despesas decorrentes da execução do objeto, em moeda  corrente nacional, com no máximo, 02 (duas) casas decimais. 

5.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para a realização  da sessão pública do pregão. 

5.4. A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Edital  e seus Anexos. 

5.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 

5.6. Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação  desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não  utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar  123, de 14 de dezembro de 2006.

6. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 

6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas  no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br . 

6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante  troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 

6.3. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor  lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 

6.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,  ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer  mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 

6.5. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço global

6.6. O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente,  aquelas que estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos. 

6.7. Serão desclassificadas as propostas que: 

a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos; 

b) Que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a  ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes  com os possíveis em condições de mercado. 

c) Com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado; d) Qualquer elemento que possa identificar o licitante. 

6.8. Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria. 6.9. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 

6.10. Iniciada a fase de lances, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema Eletrônico. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, do  respectivo horário de registro e do valor nele consignado. 

6.11. O valor da redução mínima a ser observada é de R$ 1.000,00 (mil reais). 

6.12. Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores  ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução  mínima entre eles, conforme estabelecido neste subitem.

6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 

6.14. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance  registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 

6.15. O Pregoeiro poderá disciplinar intervalo mínimo de tempo e de lance.  

6.16. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total  responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.  

6.17. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e motivadamente, lance  cujo valor seja considerado inexequível.  

6.18. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer  acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 

6.19. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão  será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no  sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br.  

6.20. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura  e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação. 

6.21. A etapa de lances da sessão pública será por prorrogação automática, a qual correrá pelo tempo de 10 (dez)  minutos. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa  de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechadoquando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de  preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração  da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir  do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe  uma” e, assim, sucessivamente.  

6.22. Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que  assegura preferência de contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem  classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta  apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à  proposta de menor preço, proceder-se-á da seguinte forma: 

6.23. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco)  minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior  àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será  adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

6.24. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada  anteriormente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de  microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 

6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte,  será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor  oferta. 

6.26. Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 7.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da  proposta originalmente vencedora do certame. 

6.27. Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar  contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida  uma melhor proposta.  

6.28. Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor  estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante  detentora do menor preço ofertado. 

6.29. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais  licitantes.  

6.30. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta  classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, decidindo  motivadamente a respeito.  

6.31. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance  subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação.  Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance  que atenda ao Edital. 

6.32. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação. 

6.33. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo  critério, fixar prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante comprove a viabilidade de sua  proposta. O não atendimento das condições ou do prazo assinalados implicará na desclassificação da  respectiva proposta; 

7. DA HABILITAÇÃO 

7.1. Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação. 

7.2. A licitante deverá realizar o upload dos documentos de habilitação, na plataforma  www.bbmnetlicitacoes.com.br, até a data de encerramento de cadastro de proposta, definida no preâmbulo  do edital, exceto o modelo do Anexo II.

7.3. Após encerrada a etapa de lances e negociação, o pregoeiro solicitará a licitante autora da melhor proposta,  o upload do modelo do Anexo II, em campo específico da plataforma www.bbmnetlicitacoes.com.br, no prazo  de 30 (trinta) minutos. 

7.4. A falta de quaisquer documentos de habilitação e/ou o descumprimento do item 7.3, ensejará em  desclassificação/inabilitação: 

7.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 

a) Cédula de Identidade; 

b) Registro comercial, o caso de empresa individual; 

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais  e, no caso de sociedades por ações, também, documento de eleição de seus administradores; 

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício,  cópia da ata de fundação, contrato social e suas alterações devidamente registradas no órgão competente; 

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,  e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade  assim o exigir. 

f) Cooperativa: 

– Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que  executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na  localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto no inciso XI do art. 4°, inciso I do art. 21 e §§ 2º a  6º do art. 42 da Lei nº 5.764/1971; 

– Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI) de cada um dos cooperados  relacionados; 

– Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; – Registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971; 

– Ata de fundação; 

– Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; 

– Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;

– Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; 

– Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas  reuniões seccionais; e 

– Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a executar o objeto da licitação. 

7.4.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

a) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional expedido em nome da licitante, por pessoas  jurídicas de direito público ou privado e que comprove a execução de serviço de características técnicas  similares às do objeto do edital. 

b) Registro da licitante pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com  autorização para atendimento SUS do objeto deste procedimento. 

c) Registro da licitante pessoa jurídica expedido pelo órgão de fiscalização profissional com competência sobre  o responsável técnico da licitante. 

d) Comprovação da licitante possuir profissional com formação superior, legalmente habilitado e devidamente  inscrito no respectivo conselho, que será responsável técnico pelo serviço. A comprovação deverá ser feita  mediante os seguintes documentos: 

✓ Carteira de trabalho (cópia autenticada) e ficha (ou folha de livro) de registro de empregados (cópia  autenticada), ou; 

✓ Contrato social (cópia autenticada), ou; 

✓ Contrato particular firmado com a licitante ou; 

✓ Na hipótese de o responsável técnico pelo objeto em contratação ser o mesmo que constar no  registro do órgão de fiscalização profissional, fica dispensada a apresentação do comprovante  solicitado neste subitem; 

✓ A substituição do responsável técnico está condicionada ao atendimento dos mesmos requisitos  exigidos para o responsável técnico substituído. 

e) Apresentação de certificado de acreditação do serviço pela ONA (Organização Nacional de Acreditação) ou  SBPC (Sociedade Brasileira de Patologia Clínica) ou equivalente internacional ou a aprovação do relatório  emitido após visita técnica, conforme disposto no Anexo IX 

7.4.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da  comarca da justiça estadual da sede da participante.

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na  forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante. A boa situação financeira da licitante  será avaliada da seguinte forma: 

LG= Liquidez Geral – superior a 1  

SG= Solvência Geral – superior a 1 

LC= Liquidez Corrente – superior a 1  

Sendo, 

LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo  

 Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 

SG= Ativo Total 

 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 

LC= Ativo Circulante 

 Passivo Circulante 

ou 

c) Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que  executarão o contrato; 

d) Comprovação do envio do Balanço Geral e o Relatório do exercício social ao órgão de controle,  conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971; e 

7.4.4 FISCAL E TRABALHISTA 

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou  sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato; 

c) Prova de regularidade da participante perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou  sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei. 

d) Prova de regularidade da participante relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de  Serviço (FGTS). 

e) Prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT); 

f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa  participante, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e  de que não emprega menor de16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze)  anos, em cumprimento do disposto no art.7°, XXXIII, da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 

46, inciso V do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, de acordo com o modelo do Anexo V– Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 

7.4.5. DEMAIS DOCUMENTOS 

a) Proposta Comercial, conforme modelo do Anexo II. 

b) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, indicando o procurador para  o certame, conforme modelo do Anexo III – Modelo de Procuração. 

c) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa  participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo  IV – Declaração de pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação. 

d) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa  participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo  VI – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo deste Edital. 

e) Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, declaração, elaborada em papel timbrado e  subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando sua condição,  conforme modelo do Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 

f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa  participante, assegurando a elaboração independente de proposta, conforme modelo do Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 

7.5. Todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal, assim como todos os que comportarem prazo  de validade, deverão ser apresentados com validade até a data prevista para a realização da sessão pública. 

7.6. Os documentos sem a expressa data de validade deverão ter sido expedidos, no máximo, 06 (seis) meses  de antecedência à data estabelecida para a sessão pública. 

7.7. Os documentos elaborados e emitidos pela licitante, quando assinados por procurador, deverão estar  acompanhados do competente instrumento de procuração. 

7.8. Se a licitante for a matriz todos os documentos relativos à sua habilitação deverão estar em seu nome, e se  for a filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que, pela própria natureza,  comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 

7.9. Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá realizar  todas as diligências que entender necessárias. 

7.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de  pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da  FASCAMP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 

eventuais certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início  corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame. 

7.11. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do  direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 14, sendo facultado à FASCAMP convocar  as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame. 

7.12. A licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada. 

7.13. Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a  documentação das autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração  daquela que cumprir todos os requisitos, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido  melhor preço.  

7.14. Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada  vencedora do certame, com divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema. 

7.15. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública a licitante vencedora deverá  entregar à FASCAMP:  

a) a documentação indicada nos subitens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5, em sua versão original ou por cópia  autenticada ou simples, juntamente com o original para cotejo. 

b) proposta, conforme modelo contido no Anexo II, com a taxa de administração atualizada de acordo com a  respectiva oferta vencedora, devidamente assinada. 

7.15.1. Os documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço: 

À Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP 

À Comissão De Licitação – Departamento de Compras e Contratações 

Pregão Eletrônico n° 027/2022 

Proposta de Preços e Documentos de Habilitação 

Razão Social da empresa participante 

CNPJ da empresa participante

8. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

8.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo será submetido à autoridade competente para analisar  quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo e consequente adjudicar o objeto licitado  ao licitante vencedor. 

8.2. Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação e homologação do objeto ao licitante  declarado vencedor 

9. DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 

9.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem  lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando  para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema www.bbmnetlicitacoes.com.br , dentro  do prazo de 30 (trinta) minutos. 

9.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio,  www.bbmnetlicitacoes.com.br , opção RECURSO. 

9.3. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos: 

9.3.1. Recurso à autoridade competente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da  lavratura da ata de reunião, nos casos de: 

a) habilitação ou inabilitação da licitante; 

b) julgamento das propostas; 

c) anulação ou revogação da licitação; 

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. 

9.4. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” referentes à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento  das propostas de preços, terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos. 

9.5. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões  no prazo de 03 (três) dias úteis. 

9.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos  do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 

9.7. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo  prazo, fazê-lo subir à autoridade competente, devidamente informado. 

9.8. A decisão pela autoridade competente deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do  recebimento do recurso. 

10. DA IMPUGNAÇÃO

10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido  até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a  FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até 3 (três) dias úteis. 

10.2. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMP, o interessado  que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação  não terá efeito de recurso. 

10.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o  trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 

10.4. A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá: 

10.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e  devidamente fundamentado; ou 

10.4.2. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público,  decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração; 

10.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte: 10.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 10.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior; 10.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa. 11. DA CONTRATAÇÃO 

11.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o instrumento contratual será lavrado nos termos da  minuta que compõe o Anexo IX. 

11.1.1. A Adjudicatária deverá assinar e devolver o instrumento de contrato no prazo de 5 (cinco) dias contados da  data de sua convocação, cujo prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da  FASCAMP 

11.2. O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do Contrato. 11.3. O contrato resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de Assinatura. 

11.4. A empresa participante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas neste Edital durante  o período do contrato.  

11.5. É facultado à FASCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou se recusar  a assinar o contrato nas condições estabelecidas: 

11.5.1. Aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 14;  

11.5.2. Convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, após realizada negociação do preço,  aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação;  

11.5.3. Cancelar o procedimento. 

11.6. A Contratada fica obrigada, nas mesmas condições originárias da contratação, a aceitar os acréscimos e  supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. 

12. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 

12.1. A entrega e o recebimento dos serviços serão realizados nos termos estabelecidos no instrumento contratual

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

13.1. O pagamento será efetuado na forma estabelecida no Instrumento Contratual. 

13.2. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar se-á a partir da data do seu saneamento.  

13.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse  fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 

14. DAS PENALIDADES 

14.1. Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a  execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem  como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de  comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as  seguintes penalidades: 

a) advertência; 

b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta; 

c) suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP  pelo prazo de 02 (anos). 

14.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada  está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo  tomará por base o valor total da contratação

a) atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia; 

b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia; 

c) os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do  objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo  76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV. 

14.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem  prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP: 

a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade; 

b) multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual  descumprida; 

c) multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato; d) multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato; 

e) suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP  pelo prazo de 02 (anos). 

14.4. A aplicação das penalidades capituladas acima são, independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas  e danos. 

14.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a  Contratada junto à FASCAMP. 

14.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Secretária Executiva da FASCAMP,  assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto. 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

15.1. As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a  igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e  a segurança da contratação. 

15.2. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro. 

15.3. Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelos princípios básicos da Administração  Pública pelos Regulamentos vigentes, especialmente pelo Regulamento de Compras e Contratações da  FASCAMP bem como pelas condições do presente ato convocatório.

15.4. A autoridade competente poderá anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação  de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato  superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 

15.4.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,  ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no  cumprimento do contrato. 

15.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada nos sites www.fascamp.org.br e  www.bbmnetlicitacoes.com.br reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,  inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta. 

15.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos  apresentados em qualquer fase da licitação. 

15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se á o do vencimento, iniciando e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 

15.8. Até a data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato  convocatório: 

15.8.1. Solicitar esclarecimentos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores a data da abertura; 

15.8.2. Impugná-lo, em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data da sessão pública especificada no Preâmbulo, até  às 16 (dezesseis) horas do horário oficial de Brasília-DF. 

15.8.3. A impugnação deverá ser informada através do sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, em local  reservado para solicitações de esclarecimentos, e a documentação deverá ser protocolada no departamento  de compras e contratações da FASCAMP e/ou enviada ao e-mail [email protected]

15.8.4. Os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do sítio eletrônico  www.bbmnetlicitacoes.com.br. 

15.9. Os esclarecimentos e decisões quanto às impugnações e recursos serão divulgados nos sítios eletrônicos  www.fascamp.org.br e www.bbmnetlicitacoes.com.br. 

Campinas, 28 de novembro de 2022 

Márcia Zaneti 

Pregoeira 

(original assinado)

1. DO OBJETO 

TERMO DE REFERÊNCIA 

1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de laboratório de análise clínica para o  Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo.  

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 

2.1. Exames:

LINHA DO  CONTRATO ITENS UNIDADE DE  MEDIDAESTIMATIVA  MENSALESTIMATIVA  ANUAL
17 OH PROGESTERONA UN. 24
Ácido Fólico UN. 72
Ácido Úrico UN. 112 1.338
Ácido Úrico URINA 24 HRS UN. 48
Ácido Vanilmandélico VMA UN. 24
ACTH – Hormônio Adrenocorticotrófico UN. 24
AF Fezes à fresco UN. 12
ALB – Albumina UN. 24
Albumina UN. 6
10 ALDOLASE UN. 24
11 Aldosterona UN. 24
12 ALFA – Fetoproteína UN. 48
13 ALFA1 Antitripisina Determinação Quantitativa UN. 12
14 Amilase, Sangue UN. 96
15 Androstenediona UN. 24
16 Anti – Mitocôndria UN. 12
17 Anti Aspergilose*** (Anti aspergilus) UN. 12
18 ANTI cardiolipina IGG UN. 36
19 ANTI cardiolipina IGM UN. 24
20 ANTI HBC IGG HBc – HEPATITE B (igg) UN. 60
21 ANTI HBC IGM UN. 48
22 ANTI HBE Ag UN. 12
23 ANTI HBS UN. 15 180
24 ANTI HCV – HEPC Hepatite C pesq. Anticorpos (anti hcv) UN. 18 216
25 ANTI PEROXIDASE Anticorpo Antiperoxidase Anti TPO UN. 20 240
26 Anti SCL70 UN. 12
27 ANTI SMD Anticorpo Anti – ENA SM (ANTI SMD) UN. 48
28 ANTI TIREOGLOBULINA Anticorpo Antitireoglobulina UN. 24 288
29 ANTI TROMBINA UN. 12

30 ANTIBIOGRAMA CULTURA EM GERAL UN. 2 18

31 Antibiograma Urocultura UN. 12
32 Anticoagulante Lúpico UN. 36
33 Anticorpos ANTI RNP UN. 36
34 Antiestreptolisina ASLO Anti estreptolisina O UN. 12
35 ANTI-Músculo Liso UN. 12
36 Anti-Neutrofilo Anticorpos antiantígenos citoplasmáticos ANCA UN. 12
37 Bacilo Álcool Ácido resistente Pesquisa BAAR UN. 12
38 BACVAG Secreção vaginal, bacterioscopia UN. 12
39 Beta 2 Microglobulina UN. 36
40 BETA HCG Gonadrotofina Coriônica (beta hcg) UN. 36
41 Bilirrubinas UN. 13 150
42 BNP Peptídeo natriurético UN. 6
43 CA 125 Marcador Tumoral UN. 24
44 CALCIO no Sangue UN. 140 1.680
45 CALCIO Urina 24h e Urina ao acaso UN. 108
46 CALCITONINA UN. 12
47 CAPACIDADE fixação do ferro – Ferro Determinação capacidade de transporte UN. 60
48 CEA Antígeno Carcino Embrionário UN. 48
49 CERULOPLASMINA UN. 12
50 CHAGAS IGG UN. 12
51 Citrato (URINA 24 HORAS) UN. 48
52 Clearence de creatinina (urina 24h) UN. 56 672
53 CLORO UN. 12
54 CMV Citomegalovírus IgG UN. 12
55 CMV Citomegalovírus IgM UN. 12
56 COBRE sangue UN. 12
57 Colesterol Total (colesterol) UN. 174 2.088
58 Complemento C3 UN. 10 120
59 Complemento C4 UN. 10 120
60 Coombs Direto UN. 12
61 COPROROT Coprocultura Cultura de Fezes (coprocultura) UN. 36
62 CPK Creatina Quinase (cpk) UN. 51 612
63 CREATININA Creatinina no Sangue UN. 422 5.064
64 CREAURI Creatinina na Urina UN. 12
65 CRIOGLOB Crioglobulina UN. 12
66 CULTURA DE BAAR – BK UN. 24
67 CULTURA EM GERAL Cultura de Microbactéria UN. 48
68 CULTURA PARA FUNGOS Cultura de Fungos UN. 48
69 CURVA GLICEMICA Glicemia 2 tempos UN. 48
70 DESIDROGENASE LATICA Lactato desidrogenase UN. 36
71 DHEA Dehidroepiandrosterona UN. 12

72 Dímero D UN. 1 12

73 Dismorfismo eritrocitário UN. 96
74 DNA NATIVO Anticorpos Anti UN. 10 120
75 EFHB Eletroforese de hemoglobina UN. 12
76 ELETROFORESE DE PROTEÍNAS SANGUE UN. 16 192
77 ELETROFORESE DE PROTEÍNAS URINÁRIAS 24H UN. 12
78 Espermograma UN. 36
79 Estradiol (dosagem), sangue (estradiol) UN. 11 132
80 FATOR ANTI NUCLEAR – FAN Fator anti – núcleo UN. 17 204
81 Fator reumatóide UN. 11 132
82 FERRITINA UN. 37 444
83 Ferro sérico (ferro) UN. 22 264
84 FIBRINOGENIO UN. 12
85 Fosfatase alcalina UN. 80 960
86 Fósforo UN. 133 1.596
87 FSH Folículo estimulante (basal) UN. 13 156
88 FTA – ABs – Sífilis (IGG e IGM) UN. 72
89 G6PD, Teste Quantitativo (Glicose 6-fosfato dehidrogenase) UN. 12
90 Gama GT Glutamiltransferese (gama GT) UN. 33 396
91 Gasometria Arterial UN. 36
92 Gasometria Venosa UN. 12
93 GLICOSE JEJUM Glicemia Jejum UN. 330 3.960
94 GLICOSE POS PRANDIAL UN. 24
95 HBS Ag (antígeno australia) UN. 20 240
96 HDL Colesterol de lipoproteína de alta densidade (hdl colesterol) UN. 170 2.040
97 Hemoglobina Glicada UN. 164 1.968
98 Hemograma Completo UN. 442 5.304
99 HGH Hormônio do crescimento humano UN. 12
100 HIV quantitativo TR HIV 1+ HIV 2 (ELISA) UN. 19 228
101 HTLV UN. 12
102 IGA Determinação quantitativa UN. 12
103 IGE Determinação quantitativa UN. 12
104 IGE Total (Imunoglobulina E) UN. 11 132
105 IGF-1 Somatomedina C UN. 12
106 IGG Determinação quantitativa UN. 12
107 IGM Determinação quantitativa UN. 12
108 INSULINA (dosagem) UN. 72
109 LDL COLESTEROL de lipoproteína de baixa densidade UN. 118 1.416
110 LH BASAL Hormônio luteinizante UN. 10 120
111 LIPASE UN. 12
112 MACROPROLACTINA UN. 24
113 MAGNESIO UN. 48

114 Microalbuminúria (ao acaso e urina 24h) UN. 84 1.008

115 PARASITOLOGICO DE FEZES Protoparasitológico UN. 48
116 PARATORMONIO Hormônio paratireoidiano UN. 44 528
117 PEPTIDEO C UN. 27 324
118 PESQUISA DE FUNGOS UN. 24
119 Pesquisa de gordura fecal UN. 24
120 PMICODIAG Microbactérias, pesquisa bk UN. 12
121 Potássio UN. 311 3.732
122 Progesterona (basal) UN. 36
123 Prolactina UN. 10 120
124 PROTEÍNA C FUNCIONAL UN. 36
125 PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES UN. 36
126 Proteinúria 24 (urina 24h) UN. 49 588
127 PSA A]antígeno Prostático livre e relação UN. 35 420
128 PSA A]antígeno Prostático total UN. 35 420
129 PSA A]antígeno Prostático total, livre e relação UN. 62 744
130 RETC Reticulócito UN. 12
131 Rubéola – Anticorpos IGG UN. 12
132 Rubéola – Anticorpos IGM UN. 12
133 Sangue oculto nas fezes (monoclonal) UN. 108
134 S-DHEA Sulfato de DHEA (sulfato dehidroepiandrosterona) UN. 36
135 SIFILIS TP UN. 17 204
136 SÓDIO 24 H UN. 288 3.456
137 Sorologia para Toxoplasmose igg UN. 12
138 Sorologia para Toxoplasmose igg/igm UN. 12
139 Sorologia para Toxoplasmose igm UN. 12
140 SSA RO Anticorpo Anti – Ro – SSA UN. 60
141 SSB LA – Anticorpo Anti – LA (SSB LA) UN. 60
142 T4 L – Tiroxina livre UN. 90 1.080
143 Tempo de Protrombina UN. 193 2.316
144 Tempo de tromboplastina parcial ativada UN. 190 2.280
145 Testosterona livre UN. 48
146 Testosterona total UN. 12 144
147 TGO Alanina Aminotransferase (TGO) UN. 231 2.772
148 TGP Aspartato Aminotransferase (TGP) UN. 232 2.784
149 Tipagem Sanguínea (grupo sanguíneo abo + fator RH (Du) UN. 12
150 Tireoglobulina UN. 48
151 Triglicérides UN. 173 2.076
152 TSH Hormônio estimulador da tireoide UN. 136 1.632
153 Uréia no Sangue – URÉIA UN. 361 4.332
154 URINA 1 Alanina Aminotransferase UN. 172 2.064
155 UROCULTURA UN. 70 840

156 VDRL UN. 1 12 

157 Velocidade hemossedimentação VHS UN. 65 780
158 Vitamina A UN. 12
159 Vitamina B12 UN. 65 780
160 VITAMINA D – 25 Hidroxivitamina D – dosagem UN. 166 1.992
161 VLDL Colesterol UN. 118 1.416
162 ZINCO UN. 24
total 6.211 74.526

2.2. A CONTRATADA deverá obedecer a condições de sua proposta, que fica fazendo parte integrante e  inseparável deste instrumento como se aqui estivesse transcrito. 

3. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 

3.1. Itens disponibilizados pelo AME no posto de coleta. 

– Frigobar; 

– Lixeiras; 

– Centrifuga; 

– Armário para insumos; 

– Termômetro; 

– Telefone fixo (ramal interno); 

– Sabonete líquido; 

– Papel toalha; 

– Sacos de lixo; 

– Chá; 

– Biombo; 

– Mesa de apoio para instrumentos; 

– Mesa e cadeiras recepção do laboratório; 

– Balança digital. 

3.2. A limpeza do chão e do banheiro do posto de coleta será realizada pelo ambulatório. 4. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 

4.1. A Contratada deve disponibilizar: 

– 2 computadores (mínimo para funcionamento de fluxo); 

– Impressora comum; 

– Impressora de etiquetas; 

– Cadeiras para coleta; 

– Jalecos para as técnicas de coleta; 

– Itens de escritório (papel A4, canetas, grampeador, etc.); 

– Insumos de coleta (tubos para coleta (sangue, urina e outras amostras), agulhas, seringas, algodão, etc.); – Caixa de transporte para amostras;

– Kit de urina (higienização previa); 

– Fluxo de retirada de amostras (se for apenas 1 vez por dia, será necessário após as 13h para cumprimento  das agendas de coleta); 

– Bolachas para quebrar jejum; 

– POP. 

4.2. A Contratada deverá solicitar a Vigilância Sanitária do município de Amparo a emissão de Licença de  Funcionamento para atividade de Posto de coleta enquadrada no CNAE 8640/02 – Laboratório Clínico. 

4.3. A Contratada deverá disponibilizar login e senha em ambiente web para verificação de resultado dos  exames solicitados a partir do ambulatório. 

4.4. A Contratada deverá disponibilizar acesso com id e senha ao paciente que realizar a coleta para que o  mesmo tenha acesso ao resultado de seus exames online. 

4.4.1. Quando solicitado pelo paciente no posto de coleta, o mesmo deverá imprimir e entregar os exames em  mãos ao paciente utilizando de seus insumos (papel e impressora). 

4.4.2. Nos casos em que o paciente retornar em consulta no ambulatório e solicitar o resultado dos exames ao  médico, os mesmos serão impressos em consulta utilizando os insumos do ambulatório. 

4.5. Sugestão de pessoal e descritivo da função (Atual) 

4.5.1. 01 funcionário no cargo de Recepcionista (período mínimo das 07h às 17h), executando as funções: 

– Cadastro de pacientes no sistema do laboratório; 

– Cadastro da coleta; 

– Lançamento dos exames para faturamento no sistema do ambulatório; 

– Ligação para confirmação e orientação de todos os pacientes que tiveram coletas solicitas após as 17h  (diariamente); 

– Confirmação das agendas de coleta através de ligação ou outro meio escolhido pelo laboratório.  (diariamente); 

– Leitura das solicitações de exames no sistema do ambulatório; 

– Agendamento, cancelamento e alterações das coletas no sistema CROSS; 

– Alimentar recepção (presenças, dispensas e ausências) diariamente no sistema CROSS; – Orientar sobre coletas (jejum, higiene, etc.). 

4.5.2. 02 funcionários no cargo de Técnico de Laboratório (coleta), executando as funções: 

– Coleta de material; 

– Conferência de cadastro; 

– Identificação dos tubos de coleta; 

– Orientação sobre a coleta; 

– Separação, aliquotagem e descarte (se necessário) do material gerado; 

– Centrifugação das amostras; 

– Armazenamento;

– Triagem, conferência e fechamento de malote para transporte; 

– Abastecimento e conferência de estoque; 

– Organização do posto de coleta; 

– Higienização dos equipamentos do laboratório. 

4.5.3. Os funcionários no cargo de Técnicos de Laboratório (coleta) deverão ter total conhecimento do fluxo de  trabalho da recepcionista para que possam executá-lo durante o horário de almoço da mesma. 

5. DA QUALIDADE NO ATENDIMENTO 

5.1. O ambulatório possui várias linhas de avaliação que implicam em corte parcial de repasse caso não  cumpridas, um desse critérios de avaliação é a qualidade de atendimento do paciente, que é medida através  do sistema de ouvidorias do ambulatório e pesquisa de satisfação, como trabalhamos apenas com dia e  horário previamente agendado, precisamos que o fluxo do laboratório funcione corretamente com o número  de colaboradores necessário para que não haja atraso nas coletas/orientações e assim evite a penalização  do ambulatório. 

5.2. Caso haja reclamações por parte dos pacientes, o ambulatório entrará em contato com o responsável do  laboratório para que as devidas medidas sejam tomadas. 

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 

6.1. A execução dos serviços será realizada no Ambulatório Médico e Especialidades – AME Amparo – Av. Dr.  Carlos Burgos, n° 2.600, Centro, Amparo/SP – CEP 13900-560.  

6.2. Será atestado o recebimento dos serviços através de Nota Fiscal, a qual deverá ser entregue no Departamento  de Compras e Contratações da Fascamp por meio de correio eletrônico, no dia 1º de cada mês ou no primeiro  dia útil posterior no caso de sábado, domingos ou feriados.  

6.3. Os serviços poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes em contrato e  na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contatar da notificação da  CONTRATADA, às suas custas. 

7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 

7.1. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados do recebimento  provisório, após a verificação da qualidade dos serviços prestados e consequente aceitação mediante termo  circunstanciado. 

7.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado,  reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 

7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos  prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

8.1. A CONTRATADA deverá cumprir a programação dos serviços feito periodicamente pelo CONTRATANTE,  com o atendimento sempre cortes e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos  empregados e das pessoas em geral que se façam presentes.  

8.2. A empresa CONTRATADA deve responsabilizar se pelos pagamentos de quaisquer verbas decorrentes da  relação empregatícia com seus funcionários que prestarão os serviços objeto do presente Contrato, tais como;  salários, vantagens, verbas rescisórias, encargos, inclusive sociais e previdenciários, por ela devendo  responder judicial e/ou extrajudicial, afastada qualquer hipótese de vínculo empregatício entre seus  funcionários e a CONTRATANTE. 

8.3. A CONTRATADA deve responsabilizar-se em manter disponível registro de formação e qualificação de seus  profissionais compatível com as funções desempenhadas. 

8.4. A CONTRATADA deve responsabilizar-se em promover treinamento e educação permanente a seus  funcionários, mantendo disponíveis os registros dos mesmos para consulta pelo AME se assim for necessário. 

8.5. A CONTRADA deve manter no posto de coleta local, instruções escritas e atualizadas sobre as rotinas  técnicas implantadas, bem como para o transporte de amostras de paciente, estabelecendo prazo, condições  de temperatura e padrão técnico para garantir sua integridade e estabilidade para realização dos exames  determinados. 

8.6. A CONTRATADA deve atender as solicitações da CONTRATANTE quanto a substituição dos empregados  alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução dos  serviços, conforme for descrito no contrato.  

8.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE. 

8.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezessete anos, exceto na condição de aprendiz  para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho  noturno, perigoso ou insalubre 

8.9. Zelar pelo mobiliário e instalações prediais, colocados à disposição para tarefa da coleta. 

8.10. Os bens moveis e imóveis colocados à disposição pela CONTRATADA serão inventariados em documento  que constituirá anexo no contrato. 

8.11. A CONTRATADA deverá fornecer todos os insumos e equipamentos necessários para o cadastro dos  pacientes e para a realização da coleta dos exames, obedecendo as normas vigentes, principalmente as  relativas a vigilância sanitária. 

8.12. Instalar sistema de registro de pacientes e obtenção de relatórios correspondentes aos resultados que possam  ser acessados através dos computadores do AME em conexão através da Web, a ser providenciada pela CONTRATADA, assim como promover a integração entre o sistema de prontuário do AME com o laboratório  contratado, compreendendo recebimento de requisição, registros e devolução dos resultados. 

8.13. Disponibilizar ao paciente e/ou seu responsável, instruções escritas e/ou verbais, em linguagem acessível,  orientando sobre o preparo e a coleta de amostras. 

8.14. Efetuar coleta do material no decorrer do horário acordado com o AME, ou seja, das 06h30 às 17h30 e  transportar as amostras coletadas pelo menos uma vez ao dia, em horários distribuídos de maneira a não  comprometer a viabilidade das amostras e não interferir indevidamente no resultado dos exames. 

8.15. Fornecer ao paciente um comprovante de atendimento contendo um número de registro, nome completo, data  de atendimento, previsão de entrega do laudo, relação de exames solicitados e dados para contato com o  laboratório.  

8.16. Disponibilizar os resultados dos exames em, no máximo, cinco dias úteis em sistema informatizado, como  mencionado nos itens anteriores e atender exames de urgência, mediante a solicitação exclusiva da  coordenação assistencial do AME em casos de eventual necessidade para o atendimento médico adequado  do paciente. 

8.17. Estar devidamente enquadrado na Resolução RDC nº302 de 13/10/05, expedida pela Anvisa – Agência  Nacional de Vigilância Sanitária. 

8.18. Participar de Programas de Qualidade internos e externos, assegurando a confiabilidade dos serviços  laboratoriais nas áreas pertinentes ao escopo utilizado pelo AME, contando com certificados comprobatórios  regulares e atualizados emitidos pelos órgãos certificadores competentes e podendo disponibilizar registros  dos controles de qualidade e procedimentos internos que demonstrem a adequada liberação para a realização  das rotinas de exames sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 

8.19. Serão aceitas Certificados de Proficiência vigentes para o escopo do trabalho prestado ao CONTRATANTE e  emitidos pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica (SBPC-PELM/PALQ) ou pela Sociedade Brasileira de  Análises Clínicas (SBAC-PNCQ/DICQ) ou Certificados de Acreditação Laboratorial emitidos pela ONA  (ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO) 

8.20. Garantir a recuperação e a disponibilidade de registros críticos, de modo a permitir que sejam auditados os  acessos e autoria das etapas necessárias a elaboração do laudo de exame. 

8.21. Casos de exames que necessitam de repetição para confirmação técnica do resultado ficarão sob custo da  CONTRATADA.

aNEXO II 

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 

Fundação da Área de Saúde de Campinas 

CNPJ nº 17.893.567/0001-37 

Pregão Eletrônico n° 025/2022R1 

Prezados Senhores, 

Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta para prestação de serviços de laboratório de análises clínicas, conforme  descritivo constante no Termo de Referência.

ITEM ITENSUNIDADE  DE  MEDIDAESTIMATIVA  MENSALESTIMATIVA  ANUALVALOR  UNITÁRIOVALOR  TOTAL ANO
17 OH PROGESTERONA UN. 24
Ácido Fólico UN. 72
Ácido Úrico UN. 112 1.338
Ácido Úrico URINA 24 HRS UN. 48
Ácido Vanilmandélico VMA UN. 24
ACTH – Hormônio Adrenocorticotrófico UN. 24
AF Fezes à fresco UN. 12
ALB – Albumina UN. 24
Albumina UN. 6
10 ALDOLASE UN. 24
11 Aldosterona UN. 24
12 ALFA – Fetoproteína UN. 48
13 ALFA1 Antitripisina Determinação Quantitativa UN. 12
14 Amilase, Sangue UN. 96
15 Androstenediona UN. 24
16 Anti – Mitocôndria UN. 12
17 Anti Aspergilose*** (Anti aspergilus) UN. 12
18 ANTI cardiolipina IGG UN. 36
19 ANTI cardiolipina IGM UN. 24
20 ANTI HBC IGG HBc – HEPATITE B (igg) UN. 60

21 ANTI HBC IGM UN. 4 48

22 ANTI HBE Ag UN. 12
23 ANTI HBS UN. 15 180
24 ANTI HCV – HEPC Hepatite C pesq. Anticorpos (anti hcv) UN. 18 216
25 ANTI PEROXIDASE Anticorpo Antiperoxidase Anti TPO UN. 20 240
26 Anti SCL70 UN. 12
27 ANTI SMD Anticorpo Anti – ENA SM (ANTI SMD) UN. 48
28 ANTI TIREOGLOBULINA Anticorpo Antitireoglobulina UN. 24 288
29 ANTI TROMBINA UN. 12
30 ANTIBIOGRAMA CULTURA EM GERAL UN. 18
31 Antibiograma Urocultura UN. 12
32 Anticoagulante Lúpico UN. 36
33 Anticorpos ANTI RNP UN. 36
34 Antiestreptolisina ASLO Anti estreptolisina O UN. 12
35 ANTI-Músculo Liso UN. 12
36 Anti-Neutrofilo Anticorpos antiantígenos citoplasmáticos ANCA UN. 12
37 Bacilo Álcool Ácido resistente Pesquisa BAAR UN. 12
38 BACVAG Secreção vaginal, bacterioscopia UN. 12
39 Beta 2 Microglobulina UN. 36
40 BETA HCG Gonadrotofina Coriônica (beta hcg) UN. 36
41 Bilirrubinas UN. 13 150
42 BNP Peptídeo natriurético UN. 6
43 CA 125 Marcador Tumoral UN. 24
44 CALCIO no Sangue UN. 140 1.680
45 CALCIO Urina 24h e Urina ao acaso UN. 108
46 CALCITONINA UN. 12
47 CAPACIDADE fixação do ferro – Ferro Determinação capacidade de  transporte UN. 60
48 CEA Antígeno Carcino Embrionário UN. 48
49 CERULOPLASMINA UN. 12
50 CHAGAS IGG UN. 12
51 Citrato (URINA 24 HORAS) UN. 48
52 Clearence de creatinina (urina 24h) UN. 56 672
53 CLORO UN. 12
54 CMV Citomegalovírus IgG UN. 12
55 CMV Citomegalovírus IgM UN. 12
56 COBRE sangue UN. 12
57 Colesterol Total (colesterol) UN. 174 2.088
58 Complemento C3 UN. 10 120
59 Complemento C4 UN. 10 120
60 Coombs Direto UN. 12
61 COPROROT Coprocultura Cultura de Fezes (coprocultura) UN. 36

62 CPK Creatina Quinase (cpk) UN. 51 612

63 CREATININA Creatinina no Sangue UN. 422 5.064
64 CREAURI Creatinina na Urina UN. 12
65 CRIOGLOB Crioglobulina UN. 12
66 CULTURA DE BAAR – BK UN. 24
67 CULTURA EM GERAL Cultura de Microbactéria UN. 48
68 CULTURA PARA FUNGOS Cultura de Fungos UN. 48
69 CURVA GLICEMICA Glicemia 2 tempos UN. 48
70 DESIDROGENASE LATICA Lactato desidrogenase UN. 36
71 DHEA Dehidroepiandrosterona UN. 12
72 Dímero D UN. 12
73 Dismorfismo eritrocitário UN. 96
74 DNA NATIVO Anticorpos Anti UN. 10 120
75 EFHB Eletroforese de hemoglobina UN. 12
76 ELETROFORESE DE PROTEÍNAS SANGUE UN. 16 192
77 ELETROFORESE DE PROTEÍNAS URINÁRIAS 24H UN. 12
78 Espermograma UN. 36
79 Estradiol (dosagem), sangue (estradiol) UN. 11 132
80 FATOR ANTI NUCLEAR – FAN Fator anti – núcleo UN. 17 204
81 Fator reumatóide UN. 11 132
82 FERRITINA UN. 37 444
83 Ferro sérico (ferro) UN. 22 264
84 FIBRINOGENIO UN. 12
85 Fosfatase alcalina UN. 80 960
86 Fósforo UN. 133 1.596
87 FSH Folículo estimulante (basal) UN. 13 156
88 FTA – ABs – Sífilis (IGG e IGM) UN. 72
89 G6PD, Teste Quantitativo (Glicose 6-fosfato dehidrogenase) UN. 12
90 Gama GT Glutamiltransferese (gama GT) UN. 33 396
91 Gasometria Arterial UN. 36
92 Gasometria Venosa UN. 12
93 GLICOSE JEJUM Glicemia Jejum UN. 330 3.960
94 GLICOSE POS PRANDIAL UN. 24
95 HBS Ag (antígeno australia) UN. 20 240
96 HDL Colesterol de lipoproteína de alta densidade (hdl colesterol) UN. 170 2.040
97 Hemoglobina Glicada UN. 164 1.968
98 Hemograma Completo UN. 442 5.304
99 HGH Hormônio do crescimento humano UN. 12
100 HIV quantitativo TR HIV 1+ HIV 2 (ELISA) UN. 19 228
101 HTLV UN. 12
102 IGA Determinação quantitativa UN. 12
103 IGE Determinação quantitativa UN. 12

104 IGE Total (Imunoglobulina E) UN. 11 132

105 IGF-1 Somatomedina C UN. 12
106 IGG Determinação quantitativa UN. 12
107 IGM Determinação quantitativa UN. 12
108 INSULINA (dosagem) UN. 72
109 LDL COLESTEROL de lipoproteína de baixa densidade UN. 118 1.416
110 LH BASAL Hormônio luteinizante UN. 10 120
111 LIPASE UN. 12
112 MACROPROLACTINA UN. 24
113 MAGNESIO UN. 48
114 Microalbuminúria (ao acaso e urina 24h) UN. 84 1.008
115 PARASITOLOGICO DE FEZES Protoparasitológico UN. 48
116 PARATORMONIO Hormônio paratireoidiano UN. 44 528
117 PEPTIDEO C UN. 27 324
118 PESQUISA DE FUNGOS UN. 24
119 Pesquisa de gordura fecal UN. 24
120 PMICODIAG Microbactérias, pesquisa bk UN. 12
121 Potássio UN. 311 3.732
122 Progesterona (basal) UN. 36
123 Prolactina UN. 10 120
124 PROTEÍNA C FUNCIONAL UN. 36
125 PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES UN. 36
126 Proteinúria 24 (urina 24h) UN. 49 588
127 PSA A]antígeno Prostático livre e relação UN. 35 420
128 PSA A]antígeno Prostático total UN. 35 420
129 PSA A]antígeno Prostático total, livre e relação UN. 62 744
130 RETC Reticulócito UN. 12
131 Rubéola – Anticorpos IGG UN. 12
132 Rubéola – Anticorpos IGM UN. 12
133 Sangue oculto nas fezes (monoclonal) UN. 108
134 S-DHEA Sulfato de DHEA (sulfato dehidroepiandrosterona) UN. 36
135 SIFILIS TP UN. 17 204
136 SÓDIO 24 H UN. 288 3.456
137 Sorologia para Toxoplasmose igg UN. 12
138 Sorologia para Toxoplasmose igg/igm UN. 12
139 Sorologia para Toxoplasmose igm UN. 12
140 SSA RO Anticorpo Anti – Ro – SSA UN. 60
141 SSB LA – Anticorpo Anti – LA (SSB LA) UN. 60
142 T4 L – Tiroxina livre UN. 90 1.080
143 Tempo de Protrombina UN. 193 2.316
144 Tempo de tromboplastina parcial ativada UN. 190 2.280
145 Testosterona livre UN. 48

146 Testosterona total UN. 12 144 

147 TGO Alanina Aminotransferase (TGO) UN. 231 2.772
148 TGP Aspartato Aminotransferase (TGP) UN. 232 2.784
149 Tipagem Sanguínea (grupo sanguíneo abo + fator RH (Du) UN. 12
150 Tireoglobulina UN. 48
151 Triglicérides UN. 173 2.076
152 TSH Hormônio estimulador da tireoide UN. 136 1.632
153 Uréia no Sangue – URÉIA UN. 361 4.332
154 URINA 1 Alanina Aminotransferase UN. 172 2.064
155 UROCULTURA UN. 70 840
156 VDRL UN. 12
157 Velocidade hemossedimentação VHS UN. 65 780
158 Vitamina A UN. 12
159 Vitamina B12 UN. 65 780
160 VITAMINA D – 25 Hidroxivitamina D – dosagem UN. 166 1.992
161 VLDL Colesterol UN. 118 1.416
162 ZINCO UN. 24
Total 6.211 74.526

Valor total por extenso da proposta:_______________________________________ 

a) O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos. 

b) Prazo de pagamento: 30 dias. 

c) Declaramos que nos preços propostos estão incluídos os custos para entrega dos itens, no seguinte endereço: Ambulatório Médico e Especialidades – AME Amparo 

Av. Dr. Carlos Burgos, n° 2.600, Centro, Amparo/SP – CEP 13900-560.  

d) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem  parte do presente objeto, tais como impostos, seguros, taxas, deslocamentos ou quaisquer outros que possam  incidir sobre gastos da empresa. 

e) Declaramos que conhecemos o descritivo completo dos itens constante no Termo de Referência. 

(INCLUIR OS DADOS ABAIXO SOMENTE NA PROPOSTA QUE SERÁ ENVIADA COM OS DOCUMENTOS DE  HABILITAÇÃO) 

Dados da Proponente 

Razão Social: _____________________________________ CNPJ: _______________ 

Endereço: __________________________________________ Tel./Fax: _______________

CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________ Local e Data______________ 

Assinatura__________________________________________________ 

Nome:________________________________________________________ 

RG:________________________  

Cargo/Função:_________________ 

ANEXO III 

MODELO DE PROCURAÇÃO 

Por este instrumento particular de Procuração, a pessoa jurídica: OUTORGANTE: (nome da proponente), inscrita no  CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000,  CEP 00000-000, Município/UF), Tel: (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico [email protected],  neste ato representada por seu (representante legal), o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal), que esta subscreve,  portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000- 00,  (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nomeia e constitui seu Procurador o(a)——- OUTORGADO: Sr.(ª) (nome  do procurador), portador(a) da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a  quem confere amplos poderes para—————————– PODERES: manifestar intenção de interpor recursos,  desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar,  discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos  necessários ao perfeito cumprimento deste mandato, cuja finalidade é————————— FINALIDADE: representar  a OUTORGANTE perante a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP nos atos relacionados ao  procedimento de contratação PREGÃO ELETRÔNICO n° 027/2022.  

Local e data  

_____________________________________________________________________ 

DECLARANTE  

Esta procuração deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO IV 

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal  nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta  subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00,  DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 027/2022, cumprir plenamente todos os requisitos  de habilitação, estando ciente da sua responsabilidade administrativa, civil e penal.  

Local e data  

_____________________________________________________________________ 

DECLARANTE 

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO V 

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal  nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta  subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00,  DECLARA para os fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de  dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na  condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.  

Local e data  

_________________________________ 

DECLARANTE 

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VI 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO 

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal  nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta  subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00,  DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 027/2022, que, até a presente data, inexistem  fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.  

Local e data  

_____________________________________________________________________ 

DECLARANTE 

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VII 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal  nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta  subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00,  DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 027/2022, que para fins legais e sob as penas  do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos  termos da Lei Complementar 123/06, e que deseja fazer uso dos benefícios que lhe são conferidos. 

Local e data  

_____________________________________________________________________ 

DECLARANTE 

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VIII 

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA 

PREGÃO ELETRÔNICO n° 027/2022 

Eu, (nome do representante legal), como representante da (nome da proponente), declaro, sob as penas da Lei, em  especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 

a) a proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico, foi elaborada de maneira INDEPENDENTE pela  (nome da proponente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,  discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 027/2022, por  qualquer meio ou por qualquer pessoa; 

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n° 027/2022 não foi informada,  discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato Pregão Eletrônico n° 027/2022, por qualquer  meio ou por qualquer pessoa; 

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial  ou de fato do Pregão Eletrônico n° 027/2022 quanto a participar ou não da referida licitação; 

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 027/2022 não será, no todo ou  em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do  Pregão Eletrônico n° 027/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; 

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 027/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação da Área de Saúde  de Campinas – FASCAMP antes da abertura oficial das propostas; 

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações  para firmá-la. 

Local, data 

_____________________________________________________________________ 

DECLARANTE 

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

Critérios para apuração de resultado 

ANEXO IX 

METODOLOGIA DE VISITA TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO N° 027/2022 

✓ Os itens listados na Inspeção técnica são explicitações de requisitos existentes na RDC 302/2005 cuja  conformidade consta como requisito técnico básico para participação dos laboratórios nesta licitação. 

✓ A inspeção técnica será feita por representante técnico do AME em conjunto com o representante do  laboratório vencedor da licitação para verificação “in loco” e de maneira mais específica do cumprimento  dos requisitos listados na portaria mencionada. 

✓ Em caso de não atendimento aos requisitos, o laboratório será excluído da sua posição, passando sua  preferência ao próximo colocado na apuração da licitação e desencadeando a realização da visita técnica  nesta próxima empresa, utilizando os mesmos critérios que no primeiro caso. 

Setor Responsável pela Avaliação: _________________________________________________________

Data da visita técnica:
Equipe:
Pessoa contactada:
Nome do estabelecimento:
Razão social:
Cadastro CNES nº:
Endereço visitado:
Horário de funcionamento do local:
Licença de Funcionamento (Alvará): Nº: Ano: Data da última licença:
Diretor do Laboratório:
Nº de Conselho Técnico:
Responsável Técnico:
Nº de Conselho Técnico:
Horário de assistência:
Há supervisão de outro profissional habilitado durante o período de funcionamento?
Nome do profissional:
Horário de assistência:
Nº total de funcionários:
Nº de RH na área técnica e formação:
Nº de exames realizados/mês:
Nº de coletas/dia:
Relação de exames realizados no próprio estabelecimento
ATENDIDO NÃO  ATENDIDO
01-Há registros disponíveis de habilitação e capacitação dos funcionários ?
02-Há Procedimentos Operacionais disponíveis a todos ?
03-Há Manual da Qualidade?
04-Possui sistema informatizado para cadastro/emissão de laudos que garanta a rastreabilidade por paciente, data, exames realizados e resultados?
05-É realizada cópia de segurança periódica para armazenamento dos dados por 5 anos?
06-Há cadastro de fornecedores (equipamentos, material médico hospitalar, kits e outros insumos) disponível ?
07-Em caso de terceirização:
Cadastro e Contrato com laboratórios de apoio
Relação de exames terceirizados
Certificado de participação em ensaio de proficiência do laboratório de apoio
Arquivo dos laudos de exames terceirizados por 5 anos
08-Existem contratos de serviços de apoio ao funcionamento do laboratório (manutenção de ar condicionado, de equipamentos, limpeza, mão de obra, transporte, análises  de água, empresas de calibração, desinsetização…)?
09-Existem registros de notificação à Vigilância Epidemiológica das Doenças de Notificação  Compulsória?
10-A área física disponível é adequada aos exames realizados ?
11-Equipamentos estão de acordo com complexidade de exames ?
12-Há instruções ou manuais dos equipamentos disponíveis?
13-Há registros de manutenção preventiva e corretiva ?
14-Há planilhas de calibração periódica para equipamentos e aparelhos volumétricos usados no processo analítico ?
15-Há registros adequados de controle de temperatura/equipamento?
16-Os materiais para diagnóstico estão adequadamente armazenados, são produtos registrados  na ANVISA, dentro do prazo de validade, com rótulos adequados, metodologia validada?
17-Há procedimentos padrão aplicados para limpeza e esterilização com utilização de controles  de desempenho?
18-Possui veículo para transporte de materiais biológicos ?
19-Há instruções para manuseio e transporte seguro de amostras biológicas ? (Anvisa RDC 20/2014)
20-São utilizadas caixas térmicas identificadas com o nome do laboratório/posto de coleta, com  símbolo de material biológico, rígidas, resistentes, laváveis e que permitem a fixação interna  vertical das amostras para o transporte?
21-A temperatura de transporte é monitorada da origem até o recebimento com registros?
22-São fornecidas orientações escritas e/ou verbais aos pacientes quanto ao preparo e coleta do material biológico ?
23-Existem procedimentos acessíveis e escritos para as orientações de coleta?
24-Existem critérios e procedimentos escritos para rejeição e aceitação de amostras?
25-O laboratório/posto de coleta identifica o paciente através de documento e procede o cadastro de acordo com o item 6.1.4 da RDC 302/2005?
26-É fornecido comprovante de atendimento com data, número de registro, exames coletados e  data de entrega dos laudos?
27-As amostras são identificadas no recebimento e na coleta de modo a garantir sua  rastreabilidade, inclusive do funcionário responsável pela sua obtenção?
28-Há procedimentos escritos para a conservação/armazenamento interno de amostras  coletadas até a realização do processo analítico e que garantam a estabilidade das amostras?
29-Os materiais utilizados para coleta são adequados, com registro no MS e armazenados  corretamente nas unidades de coleta ?
30-Há procedimentos que definem liberação de exames de urgência, fluxo de comunicação com  o médico, valores críticos, de risco ou de alerta ?
31-A detecção de anticorpos Anti-HIV segue o recomendado na RDC 302/05 está de acordo com a legislação vigente (Port. 2014) ?
32-É possível rastrear amostras e lâmina para repetição de testes de maneira segura?
33-Nos laboratórios, as bancadas para realização dos exames são específicas e permitem  manuseio seguro dos materiais e insumos necessários à realização dos testes de forma a evitar acidentes e troca de material ou amostra ?
34-Os laudos emitidos atendem os requisitos 6.3.1 a 6.3.8.1 da RDC 302/05 ?
35-É possível rastrear todo o processo de produção a partir da amostra, do laudo e vice-versa ?
36-Os registros críticos são recuperáveis e estão disponíveis para garantir a sua rastreabilidade?
37-As alterações feitas em registros contêm data, assinatura do responsável autorizado pela  alteração e com preservação do dado original ?
38-O laboratório assegura qualidade de seus serviços através de um controle interno de  qualidade e tem participação efetiva em controle externo através de ensaio de proficiência para todos os analitos que realiza?
39-As amostras controle, são processadas da mesma forma que as amostras dos pacientes?
40-Existem registros de ações corretivas adotadas decorrente de rejeição dos resultados das  amostras-controle?
41-O laboratório participa de ensaio de proficiência?
42-Há Certificado de Proficiência vigente ?
43-O contrato com o provedor de ensaio está disponível e especifica os analitos a serem  avaliados?
44-As avaliações recebidas do provedor de ensaio estão arquivadas de forma acessível, com  registro das ações corretivas implementadas em decorrência de resultados insatisfatórios?

Características desfavoráveis: 

Observações/ Sugestões: 

_____________________________________________________________________________________________ APROVADO( ) REPROVADO ( ) 

Nome: ______________________________________________ COREN ( ) CRM ( ) nº: __________

ANEXO X 

MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 027/2022 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2022 

PREGÃO ELETRÔNICO N° 027/2022 

PROCESSO N° 02082/2022 

CONVÊNIO N° 01 – Secretaria de Saúde/UNICAMP/AME Amparo 

CONTRATANTE 

FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil nº 200, 2° andar,  Cidade Universitária, CEP 13083-888, Campinas/SP, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº. 17.893.567/0001-37, neste  ato, legal e estatutariamente representada, doravante denominada CONTRATANTE. 

CONTRATADA

(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), estabelecida na (ENDEREÇO DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/ MF sob o Nº  XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu (FUNÇÃO DO  REPRESENTANTE DA EMPRESA), Sr.(a)(NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA), representante legal,  portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX.  

ADJUDICAÇÃO: O presente contrato de corre do Processo de Licitação – Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 027/2022,  de XX/XX/2022 – Processo Nº 2082/2022, homologado em XX/XX/2022, que passa a integrar este contrato  independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.  

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

1.1 Constitui objeto do presente contrato a contratação de prestação de serviços de laboratório de análises clínicas  para atender as necessidades do AME- Ambulatório Médico de Especialidades da cidade de Amparo, Estado  de São Paulo, localizado na Av. Dr. Carlos Burgos, n° 2.600, Centro, Amparo/SP – CEP 13900-560,  obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas no Edital de Pregão Eletrônico N°  027/2022 e seus anexos, bem como a proposta de preços da Contratada, que ficam fazendo parte integrante  e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 

2.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser  prorrogado por igual período, não ultrapassando o prazo máximo de 60 (sessenta) meses. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 

3.1 O valor total para a execução dos serviços deste contrato são os apresentados na proposta de preços que totalizam o valor estimado de R$ XXXXXX (XXXXX) apresentado pela CONTRATADA e aceito pela  CONTRATANTE, entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do objeto. 

3.2 No valor definido nesta cláusula está incluída a única e completa remuneração para o objeto deste contrato,  abrangendo todas as despesas de custos, mão-de-obra, transportes, refeições, equipamentos, seguros,  encargos sociais e trabalhistas, bem como segurança do trabalho, tributos de qualquer natureza, benefícios e  acréscimos decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias e quaisquer outras despesas direta  ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços, de modo a constituir a única  contraprestação pela execução do objeto contratual. 

3.3 É vedado a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser constatada sem sua proposta. 

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 

4.1 Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio 001 – Secretaria da  Saúde/UNICAMP/AME Amparo. 

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 

5.1 A execução dos serviços será realizada no Ambulatório Médico e Especialidades – AME Amparo, sito à Av.  Dr. Carlos Burgos, n° 2.600, Centro, Amparo/SP – CEP 13900-560. 

5.2 Será atestado o recebimento dos serviços através de Nota Fiscal, a qual deverá ser entregue no Departamento  de Compras e Contratações da FASCAMP, por meio de correio eletrônico, no dia 1º de cada mês ou no  primeiro dia útil posterior no caso de sábados, domingos ou feriados. 

5.3 A Nota Fiscal sempre será correspondente aos serviços prestados no mês anterior a sua emissão. 

5.4 Os serviços poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato  e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da  CONTRATADA, às suas custas. 

5.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento  provisório, após a verificação da qualidade dos serviços prestados e consequente aceitação mediante termo  circunstanciado. 

5.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado,  reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 

5.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos  prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1 A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP executa os seus pagamentos aos fornecedores  através de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, 30 (trinta) dias corridos após o  recebimento da nota fiscal/fatura, acompanhada da medição aprovada pelo Fiscal indicado pela  CONTRATANTE, quando mantidas as condições iniciais de habilitação e estando vedada a colocação em  cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do  vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o  dia 10. 

6.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as  providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas. 

6.3 A CONTRATADA se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo estipulado  no item 6.2 não for cumprido. 

6.4 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação.  Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES  

7.1 Constituem obrigações da CONTRATADA: 

7.1.1 Assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por meio eletrônico do  Departamento de Compras e contratações. 

7.1.2 Iniciar a execução dos serviços no prazo ajustado na cláusula primeira. 

7.1.3 A CONTRATADA deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo CONTRATANTE,  com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos  empregados e das pessoas em geral que se façam presentes. 

7.1.4 A prestação dos serviços será realizada nas dependências da CONTRATANTE, e a CONTRATADA se  responsabilizará também pela retirada e transporte das amostras coletadas nas dependências do AME  Amparo, situado à Avenida Dr. Carlos Burgos, nº 2600, Jardim Novo Amparo, Amparo, Estado de São Paulo,  com funcionamento de segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre 6h30 e 19h. 

7.1.5 A CONTRATADA deve responsabilizar-se em manter funcionários qualificados em número suficiente para a  adequada recepção dos usuários e coleta diária dentro do Ambulatório no período das 6h30 às 17h30.  Saliente-se que o Ambulatório funciona de segunda a sexta-feira, sendo guardados os feriados municipais,  estaduais e nacionais 

7.1.6 A empresa CONTRATADA deve responsabilizar-se pelos pagamentos de quaisquer verbas decorrentes da  relação empregatícia com seus funcionários que prestarão os serviços objeto do presente Contrato, tais como:  salários, vantagens, verbas rescisórias, encargos, inclusive sociais e previdenciários, por ela devendo  responder judicial e/ou extrajudicialmente, afastada qualquer hipótese de vínculo empregatício entre seus  funcionários e a CONTRATANTE.

7.1.7 A CONTRATADA deve responsabilizar-se em manter disponível registro de formação e qualificação de seus  profissionais compatível com as funções desempenhadas 

7.1.8 A CONTRATADA deve responsabilizar-se em promover treinamento e educação permanente a seus  funcionários, mantendo disponíveis os registros dos mesmos para consulta pelo AME se assim for necessário 

7.1.9 A CONTRATADA deve manter no posto de coleta local, instruções escritas e atualizadas sobre as rotinas  técnicas implantadas, bem como para o transporte de amostras de pacientes, estabelecendo prazo, condições  de temperatura e padrão técnico para garantir sua integridade e estabilidade para realização dos exames  determinados. 

7.1.10 A CONTRATADA deve atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados  alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço,  conforme descrito neste contrato. 

7.1.11 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE. 

7.1.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz  para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho  noturno, perigoso ou insalubre. 

7.1.13 Zelar pelo mobiliário e instalações prediais, colocados à disposição para a tarefa da coleta. 

7.1.14 Os bens móveis e imóveis colocados à disposição da contratada serão inventariados em documento que  constituirá anexo ao contrato. 

7.1.15 Todos os bens móveis e imóveis inventariados serão entregues em igual estado de conservação e  funcionamento, caso se trate de equipamentos, ao término do contrato. 

7.1.16 A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais de consumo e equipamentos necessários para a  realização da coleta dos exames, obedecendo a normas vigentes, principalmente as relativas à vigilância  sanitária. 

7.1.17 Instalar sistema de registro de pacientes e obtenção de relatórios correspondentes aos resultados que possam  ser acessados através dos computadores do AME em conexão através da WEB, a ser providenciada pela  CONTRATADA, assim como promover a integração entre o sistema de prontuários do AME com o do  laboratório contratado, compreendendo recebimento de requisição, registro e devolução dos resultados. 

7.1.18 Disponibilizar ao paciente e/ou seu responsável, instruções escritas e/ou verbais, em linguagem acessível,  orientando sobre o preparo e a coleta de amostras. 

7.1.19 Efetuar coleta do material no decorrer do horário acordado com o AME, ou seja, das 6h30 às 17h30 e  transportar as amostras coletadas pelo menos duas vezes ao dia, em horários distribuídos de maneira a não  comprometer a viabilidade das amostras e não interferir indevidamente no resultado dos exames.

7.1.20 Fornecer ao paciente um comprovante de atendimento contendo número de registro, nome completo, data do  atendimento, previsão de entrega do laudo, relação de exames solicitados e dados para contato com o  laboratório. 

7.1.21 Disponibilizar os resultados dos exames em, no máximo, cinco dias úteis em sistema informatizado, como  mencionado nos itens anteriores e atender exames de urgência, mediante a solicitação exclusiva da  coordenação assistencial do AME em casos de eventual necessidade para o atendimento médico adequado  do paciente. 

7.1.22 Estar devidamente enquadrado na resolução RDC nº 302 de 13/10/05, expedida pela ANVISA – Agência  Nacional de Vigilância Sanitária. 

7.1.23 Participar de Programas de Qualidade Interno e Externo, assegurando a confiabilidade dos serviços  laboratoriais nas áreas pertinentes ao escopo utilizado pelo AME, contando com certificados comprobatórios  regulares e atualizados emitidos pelos órgãos certificadores competentes e podendo disponibilizar registros  dos controles de qualidade e procedimentos internos que demonstrem a adequada liberação para a realização  das rotinas de exames sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 

7.1.24 Serão aceitas Certificados de Proficiência vigentes para o escopo do trabalho prestado ao CONTRATANTE e  emitidos pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica (SBPC- PELM/PALQ) ou pela Sociedade Brasileira de  Análises Clínicas (SBAC- PNCQ/DICQ) ou Certificados de Acreditação Laboratorial emitidos pela ONA  (Organização Nacional de Acreditação). 

7.1.25 Garantir a recuperação e a disponibilidade de registros críticos, de modo a permitir que sejam auditados os  acessos e autoria das etapas necessárias à elaboração do laudo de exame. 

7.1.26 Casos de exames que necessitem repetição para confirmação técnica do resultado ficarão sob custo da  CONTRATADA. 

7.1.27 Solicitar ao paciente documento que comprove sua identificação, antecedendo o cadastro e a coleta das  amostras. O cadastro deverá conter: a) Nome; b) Idade, sexo e procedência; c) Nome e contato do  responsável em caso de menor de idade ou incapacitado; d) Nome do solicitante; e) Data e hora do  atendimento; f) Horário de coleta quando aplicável; g) Exames solicitados e tipo de amostra; h) Data prevista  para entrega do laudo; i) Indicação de urgência, quando aplicável; j) Número de registro de identificação do  paciente gerado pelo laboratório; k) Número do prontuário do paciente no AME. 

7.2 São obrigações da CONTRATANTE

7.2.1 Efetuar o pagamento nos termos previstos deste contrato, desde que a CONTRATADA cumpra as obrigações  previstas neste contrato. 

7.2.2 Exercer a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado, o qual competirá dirimir dúvidas que  porventura surjam no curso da prestação do serviço e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora. 

7.2.3 Indicar os locais onde os serviços serão prestados.

7.2.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas  contratuais, os termos deste procedimento e de sua proposta. 

7.2.5 Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para a execução dos serviços ora contratados. 

7.2.6 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom  andamento dos serviços bem como da aplicação de eventuais multas. 

7.2.7 Disponibilizar uma área apropriada e seus acessos para que a coleta seja realizada, assim compreendida:  Sala de Coleta, Sala de Utilidades, Copa e Banheiro. 

7.2.7.1 Essa área será entregue em condições de uso, com pintura e conservação adequadas para a realização da  tarefa. 

7.2.8 Fornecer mobiliário e geladeira adequados à separação e conservação de amostras antes do envio do material  ao laboratório, devidamente inventariados. 

7.2.9 Disponibilizar um sistema de senhas para a convocação dos pacientes, que serão atendidos por ordem de  chegada e/ou outra prioridade baseada na condição do paciente. 

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO  

8.1 À CONTRATANTE fica reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa  responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, por preposto(s) designado(s). 

8.2 A este fiscal, caberá a responsabilidade de representação da CONTRATANTE integralmente em todos os  atos, junto ao representante da CONTRATADA. 

8.3 A presença da fiscalização da CONTRATANTE durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os  atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação  vigente. 

CLÁUSULA NONA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO 

9.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua denúncia pela CONTRATANTE e/ou pela  CONTRATADA, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto na  cláusula 10.  

9.2 Constituem motivo para a denúncia deste contrato:  

9.2.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;  

9.2.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 

9.2.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA a comprovar a  impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;  

9.2.4 O atraso injustificado no início do serviço;  

9.2.5 A paralisação do serviço pela CONTRATADA, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;  9.2.6 O desatendimento das determinações regulares do preposto designado para fiscalizar a sua execução;  9.2.7 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;  

9.2.8 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;  

9.2.9 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a  execução do contrato;  

9.2.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do  contrato.  

9.3 A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato por motivo de conveniência  administrativa, procedendo à notificação prévia à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias  devendo realizar o pagamento dos serviços já realizados pela CONTRATADA. 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 

10.1 Caso a CONTRATADA não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a execução do  contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese  de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as  condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades: 

I – advertência; 

II – multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta; 

III – suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a  CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos). 

10.2 Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada  está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará  por base o valor total da contratação: 

I – atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia; 

II – atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;

III – os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total  do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo  76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV. 

10.3 Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades,  sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE: 

I – advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade; 

II –multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual  descumprida; 

III – multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato; IV – multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato; 

V – suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a  CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos). 

10.4 A aplicação das penalidades capituladas acima, são independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas  e danos. 

10.5 As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a  CONTRATADA junto à CONTRATANTE. 

10.6 A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Secretário Executivo da CONTRATANTE,  assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS 

11.1 Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e  trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração  deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA, desde que lhe  digam respeito. 

11.2 Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e  trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento dos  mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os  pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação. 

11.3 A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em consequência da  execução dos serviços contratados, relativamente a seus funcionários, os quais não importam em vinculação  laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a  CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. 

11.4 Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar- lhe-á os valores pago sem decorrência da decisão judicial. 

11.5 Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da  CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição  de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus  diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão  deste contrato. 

11.6 A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus  empregados. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO 

12.1 É vedada a CONTRATADA subcontratar o total dos serviços contratados, entretanto é permitido fazê-la  parcialmente e no caso de prévia e comprovada necessidade, mediante autorização da CONTRATANTE. 

12.2 A autorização da subcontratação ficará condicionada a verificação da validade dos documentos de habilitação,  conforme disposto em edital, no item 7 e seus subitens. 

12.3 Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação ao  CONTRATANTE, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste  contrato. 

12.4 A CONTRATADA deverá comunicar os serviços optados pela subcontratação à fiscalização da  CONTRATANTE, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas queiram executá-los. 

12.5 Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita da CONTRATANTE, será  nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e  contratuais cabíveis. 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS 

13.1 Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito do contrato  firmado com a FASCAMP, CNPJ nº 17.893.567/0001-37, são obrigações da Contratada: 

13.1.1 Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e demais normas de proteção de dados  pessoais; 

13.1.2 Assegurar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais tratados; 

13.1.3 Realizar tratamento de dados apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD; 

13.1.4 Orientar e treinar as pessoas que tenham acesso a dados pessoais quanto ao adequado tratamento e  confidencialidade destes dados; 

13.1.5 Utilizar medidas de segurança técnicas e gerenciais adequadas e satisfatórias à proteção contra: acesso,  destruição, compartilhamento, adulteração, divulgação (vazamento), perda ou extravio, não autorizados, acidentais, indevidos, fraudulentos e/ou ilícitos; 

13.1.6 Colaborar com o cumprimento, monitoramento e controle de suas obrigações diante da legislação de proteção  de dados. 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

14.1 A troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como toda e  qualquer instrução, deve ser por escrito. 

14.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões dos serviços contratados, que se  fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. 

14.3 Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivesse  reproduzida, o Termo de Referência, independentemente de transcrição. 

14.4 Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante  Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 

15.1 Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir todas e quaisquer questões  oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

15.2 As partes reconhecem a forma de assinatura por meios eletrônicos e digitais como válida, autêntica, íntegra  e eficaz, nos termos do disposto no § 2º do artigo 10, da MP nº 2.200-2/2001. 

15.3 E, por estarem assim, justos e contratados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente instrumento  por meio físico, digital ou meio eletrônico, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas  testemunhas qualificadas para que produzam um só efeito. 

Campinas, ___________ de __________________________de 2022. 

Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP CONTRATANTE 

Testemunhas: 

CONTRATADA

Nome: Nome:  Nº. CPF.: Nº.CPF.: 

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R. Vital Brasil, 200 - Cidade Universitária, Campinas - SP, 13083-888
(19) 3289-0705
[email protected]

Rolar para cima

Os processos de cotação são realizados através da plataforma Bionexo.

Para os pregões eletrônicos a Fascamp utiliza a plataforma BBMNET.

O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FASCAMP.

O candidato deverá acessar a sua "área do candidato" no link https://fascamp.selecao.net.br/login?amp%3Blogin=&redir= , clicar no ícone "meus dados" e inserir os documentos conforme solicitado em edital.

O candidato deverá acessar o site da Fascamp (www.fascamp.org.br).
Clicar na aba de processo seletivo;
Clicar em processos encerrados;
Localizar o edital que deseja consultar;
Clicar em resultado final.

Dados gerais para acompanhamento de programas ações, projeto e obras.

A FASCAMP tem participado na gestão administrativa de projetos na assistência à saúde,  projetos estes que se enquadram ao seu objetivo estatutário.

Projetos Administrados:

Secretaria de Estado da Saúde

Atuando como interveniente nos Convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, na gestão administrativa do Ambulatório Médico de Especialidades Médicas - AME Amparo e do Hospital Regional de Piracicaba – HRP.

Ministério Público do Trabalho

A construção e implementação do IOU - Instituto de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço da UNICAMP foi viabilizado com recursos financeiros do Ministério Público do Trabalho,  tendo iniciado suas atividades assistenciais em setembro de 2022.

Gestão da Policlínica – FCM-Unicamp

Programa da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp onde atuam docentes de diversas especialidades médicas, com objetivo de prover a assistência, orientação e intervenção profissional em saúde em várias áreas médicas a pacientes de convênios ou particulares.

Pesquisa Clínica

Acordo internacional com Friedreich's Ataxia Reserach Alliance para pesquisa - A natural history study to TRACK brain and spinal cord changes in individuals with Friedreich Ataxia (TRAC(-FA).

Pandemia de Sars-Cov-2 (COVID 19)

Apoio às unidades de saúde em razão da pandemia:

Hospital Regional de Piracicaba foi transformado em centro de referência para o atendimento a pacientes com COVID-1, e não mediu esforços para o atendimento da população em meio a grandes dificuldades

AME AMPARO, a oscilação da produção em razão principalmente do absenteísmo apresentou-se de forma extremamente ponderosa e absolutamente fora de controle pela gestão, no entanto, apesar das dificuldades, o AME Amparo com toda a presteza conseguiu honrar com a produção pactuada.

As aquisições e contratações são realizadas de acordo com as modalidades previstas no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação. Quer ter acesso ao Regulamento de Compras e Contratações clique aqui.

As contratações de pessoal para funções por prazo indeterminado são decorrentes de Processo Seletivo, com ressalva das exceções previstas no Regulamento de Contratação de Pessoal da Fundação, sendo desta forma as vagas existentes preenchidas sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, o interessado poderá verificar as oportunidades através do menu Processos Seletivos – Inscrições Abertas.