EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026
PREÂMBULO
A Fundação da Área da Saúde de Campinas – Fascamp, entidade privada, torna público o início do processo de CREDENCIAMENTO para a contratação de serviços médicos especializados.
Os pedidos de credenciamento podem ser submetidos a partir de 03/06/2026, via e-mail para credenciamento@fascamp.org.br.
O procedimento seguirá as diretrizes estabelecidas neste Edital e no Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, disponível no site (http://www.fascamp.org.br).
1. Disposições Preliminares
1.1. O Edital e seus Anexos estão disponíveis para consulta e download no site da FASCAMP (http://www.fascamp.org.br) e no endereço mencionado no Preâmbulo deste Edital.
1.2. As normas deste procedimento serão interpretadas para promover a ampla concorrência, respeitando a igualdade de oportunidade entre os participantes e preservando o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
1.3. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
1.4. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
1.5. A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo II – Termo de Referência do Edital.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste edital é a contratação de pessoa jurídica para, exclusivamente por meio de seu sócio, a prestação de serviços contínuos de médicos especializados na especialidade REUMATOLOGIA, destinados ao convênio 01 – Secretaria da Saúde/Unicamp/Fascamp/AME Amparo, com os seguintes Anexos:
- Anexo I: Estudo Técnico Preliminar;
- Anexo II: Termo de Referência – Reumatologia;
- Anexo III: Termo de Referência – Matriciamento;
- Anexo IV: Termo de Adesão;
- Anexo V: Minuta de Contrato;
- Anexo VI: Declaração.
2.2 O sócio responsável pela execução dos serviços no presente credenciamento poderá, adicionalmente e de forma facultativa, manifestar interesse em participar das atividades de matriciamento, observadas as condições, atribuições, requisitos e especificações constantes no Anexo III deste Edital. A participação nas atividades de matriciamento possui caráter complementar e opcional, não constituindo requisito para habilitação, credenciamento ou contratação na especialidade REUMATOLOGIA.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem participar deste procedimento pessoas jurídicas que atendam às condições do Edital e seus Anexos.
3.2. Não poderão participar:
- Empresas que não atuem em ramo compatível com o objeto da contratação;
- Empresas em falência, recuperação judicial (com observação da Súmula 50 do TCE/SP), insolvência, dissolução ou liquidação;
- Empresas inadimplentes com obrigações e/ou impedidas de licitar ou contratar com a FASCAMP ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;
- Empresas do mesmo grupo econômico, exceto se demonstrado que não agem com interesses econômicos comuns;
- Empresas reunidas em consórcio;
- Não ser ex-empregado da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, em prazo inferior a 18 (dezoito) meses, contados retroativamente à data da inscrição, seja diretamente ou por meio de pessoa jurídica em que faça parte do quadro societário ou quadro de funcionários.
3.3. Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no item 4 deste Edital.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade de todos os sócios da pessoa jurídica ou do empresário;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todas as suas alterações, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus diretores, ou;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova dos administradores em exercício, ou;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou;
f) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública;
g) Se a pessoa jurídica se fizer representar por procurador, faz-se necessária a apresentação de cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador, bem como da respectiva Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para assinar solicitações, declarações, atas, termos, contratos, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida ou por instrumento público;
h) Declaração de não conter nenhum fato impeditivo à participação do Credenciamento (Anexo VI).
4.1.1 Os documentos listados neste item serão analisados e conferidos pela FASCAMP.
4.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais);
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
e) Prova de regularidade perante a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
f) Prova de regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Alvará de Localização e/ou Funcionamento expedido pela Prefeitura local, em plena validade e compatível com o objeto do certame ou documento/protocolo que comprove a solicitação da entrada na documentação para regularização do Alvará.
4.2.1 Os documentos listados neste item serão analisados e conferidos pela FASCAMP.
4.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do participante, dentro do prazo de validade ou com data não superior a 03 (três) meses da data de entrega da solicitação de credenciamento, somente para pessoas jurídicas constituídas há mais de 01 (um) ano;
b) Em caso de empresa que esteja em processo de recuperação judicial, deverá comprovar que tem seu plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme entendimento da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
4.3.1 Os documentos listados neste item serão analisados e conferidos pela FASCAMP.
4.4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Carteira CRM do profissional que irá prestar os serviços;
b) Registro do Médico e da Empresa do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CREMESP);
- Diploma de Medicina do profissional que irá prestar os serviços;
- Currículo Simplificado do Médico que irá prestar os serviços;
- Residência Médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de Especialista pela AMB (Associação Médica Brasileira) na Especialidade REUMATOLOGIA.
- RQE.
4.4.1 Os documentos listados neste item serão analisados e conferidos pela equipe técnica do AME Amparo.
4.5. Os documentos devem ser apresentados em formato PDF, por meio eletrônico no endereço de e-mail credenciamento@fascamp.org.br
4.6. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de cópias autenticadas por cartório competente, ou cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para autenticação por membro da Comissão de Credenciamento, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e Outros, bem como por assinaturas digitais, desde que possíveis de reconhecimento, conforme permissivo da Medida Provisória 2.200-2/2001.
4.7. Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pela Comissão de Credenciamento para efeito de comprovação de sua autenticidade.
4.8. Com exceção dos documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão ser apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias corridos da data da entrega da Solicitação de Credenciamento.
4.9. Não serão aceitos documentos entregues de outra forma que não a que foi prevista nos itens acima.
4.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos.
5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
5.1 Após o envio dos documentos listados na etapa anterior, serão analisados no período de 05 (cinco) dias úteis, pelo Responsável Técnico designado nesse edital.
5.2 A Comissão de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados.
5.3. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.
6.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail: credenciamento@fascamp.org.br
6.3 O prazo para apresentação de impugnação é de 3 (três) dias úteis após a publicação do Edital.
6.4 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
6.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
6.6 Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no site da FASCAMP.
7. DOS RECURSOS
7.1 A Interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto o art. 17 do Decreto nº 11.878/2024.
7.2 O Prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão.
7.3 Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico (credenciamento@fascamp.org.br)
7.4 O recurso será dirigido à comissão de credenciamento, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhar para apresentação de contrarrazões, quando for o caso, que deverá ser apresentada em até 3 (três) dias úteis, sendo depois encaminhado para Parecer da Assessoria Jurídica, com o mesmo prazo e, finalmente, encaminhado para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
7.4.1 Em caso de necessidade de apresentação de Parecer da Área Técnica solicitante, antes de encaminhar para a Assessoria Jurídica, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para que seja por ela analisadas as razões do recurso.
7.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.
7.6 O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo.
7.7 O acolhimento de recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no site eletrônico (http://www.fascamp.org.br)
8. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS
8.1 Na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a convocação dos credenciados para contratação garantirá a igualdade de oportunidade entre os interessados, a partir da observância de distribuição da demanda do Órgão solicitante.
8.2. A ordem de classificação dos Credenciados será definida a partir da ordem do envio da documentação ao e-mail da FASCAMP, estando aptos a serem contratados, de acordo com a demanda do Órgão solicitante.
9. DO PRAZO, ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
9.1 O presente edital terá prazo de vigência por período indeterminado, até que sua anulação/revogação seja feita, a critério da FASCAMP.
9.2 O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração.
9.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram.
10. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS
10.1 Após a análise documental, a Comissão de Credenciamento apresentará a relação geral dos credenciados no site eletrônico (www.fascamp.org.br), assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem.
11. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. Concluídas as etapas anteriores, o setor de relacionamento médico da unidade convocará a interessada para alinhamento de disponibilidade.
11.2. Após alinhamento, o contrato será redigido e encaminhado para assinatura das partes envolvidas.
11.3. A CONTRATADA deve manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação, durante o prazo do contrato firmado.
11.4. A CONTRATADA deve aceitar acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial, conforme necessidade.
12. DO CONTRATO
12.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais.
12.2 A convocação para a assinatura do Contrato se dará após efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital.
12.3 A minuta do contrato a ser celebrado consta como Anexo a este Edital.
13. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
13.1 Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – Anexo II, cuja aceitação deverá ser expressa por meio da Declaração do Anexo VI, bem como constará expressamente do Contrato a ser firmado entre as Partes, devendo obedecer a todas as regras dispostas neste Edital e todos seus anexos.
14. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
14.1 A FASCAMP poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito à indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
14.2 O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.3 Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021.
14.4 Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Credenciamento, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e as submeterá à autoridade superior para tomada de decisão.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A Autoridade Superior da FASCAMP pode cancelar o procedimento por ilegalidade ou fato superveniente.
15.2 Casos omissos serão solucionados pelo Gerente de Compras da FASCAMP.
15.3 Questões não resolvidas na esfera administrativa serão dirimidas no Foro da Comarca de Campinas.
15.4 A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame não induzirá automática celebração do Contrato, sendo esta submetida à análise das condições exigidas neste Edital, bem como convocação para Contratação a partir da necessidade do órgão.
Campinas, 02 de junho de 2026.
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Superintendente
Prof. Dr. João Batista de Miranda
Fundação da Área da Saúde de Campinas – Fascamp


