EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2026
PREÂMBULO
A Fundação da Área da Saúde de Campinas – Fascamp, entidade privada, torna público o início do processo de CREDENCIAMENTO para a contratação de serviços médicos especializados.
Os pedidos de credenciamento podem ser submetidos a partir de 07/10/2026, via e-mail para credenciamento@fascamp.org.br.
O procedimento seguirá as diretrizes estabelecidas neste Edital e no Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, disponível no site (http://www.fascamp.org.br).
1. Disposições Preliminares
1.1. O Edital e seus Anexos estão disponíveis para consulta e download no site da FASCAMP (http://www.fascamp.org.br) e no endereço mencionado no Preâmbulo deste Edital.
1.2. As normas deste procedimento serão interpretadas para promover a ampla concorrência, respeitando a igualdade de oportunidade entre os participantes e preservando o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
1.3. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
1.4. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
1.5. A forma de execução dos serviços, os valores unitários e demais condições da contratação estão previstos no Anexo II – Termo de Referência, enquanto os quantitativos e valores estimados constam do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste edital é a contratação de pessoa jurídica para, exclusivamente por meio de seu sócio, a prestação de serviços contínuos de médicos especializados na especialidade CIRURGIA TORÁCICA, em regime de sobreaviso, destinados ao convênio 02 – Secretaria da Saúde/Unicamp/Fascamp/Hospital Regional de Piracicaba, com os seguintes Anexos:
- Anexo I: Estudo Técnico Preliminar;
- Anexo II: Termo de Referência;
- Anexo III: Termo de Adesão;
- Anexo IV: Minuta de Contrato;
- Anexo V: Declarações.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem participar deste procedimento pessoas jurídicas que atendam às condições do Edital e seus Anexos.
3.2. Não poderão participar:
- Empresas que não atuem em ramo compatível com o objeto da contratação;
- Empresas em falência, recuperação judicial (com observação da Súmula 50 do TCE/SP), insolvência, dissolução ou liquidação;
- Empresas inadimplentes com obrigações e/ou impedidas de licitar ou contratar com a FASCAMP ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;
- Empresas do mesmo grupo econômico, exceto se demonstrado que não agem com interesses econômicos comuns;
- Empresas reunidas em consórcio;
- Ex-empregados da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, em prazo inferior a 18 (dezoito) meses, contados retroativamente à data da inscrição, seja diretamente ou por meio de pessoa jurídica em que faça parte do quadro societário ou quadro de funcionários.
3.3. Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no item 4 deste Edital.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade de todos os sócios da pessoa jurídica ou do empresário;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todas as suas alterações, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus diretores, ou;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova dos administradores em exercício, ou;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou;
f) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública;
g) Se a pessoa jurídica se fizer representar por procurador, faz-se necessária a apresentação de cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador, bem como da respectiva Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para assinar solicitações, declarações, atas, termos, contratos, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida ou por instrumento público;
h) Declaração de não conter nenhum fato impeditivo à participação do Credenciamento (Anexo V).
4.1.1 Os documentos listados neste item serão analisados e conferidos pela FASCAMP.
4.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais);
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, se houver, relativa ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
e) Prova de regularidade perante a fazenda estadual do domicílio ou sede da participante, ou outra equivalente, na forma de lei;
f) Prova de regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede da participante, ou outra equivalente, na forma de lei;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.2.1 Os documentos listados neste item serão analisados e conferidos pela FASCAMP.
4.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do participante, dentro do prazo de validade ou com data não superior a 03 (três) meses da data de entrega da solicitação de credenciamento, somente para pessoas jurídicas constituídas há mais de 01 (um) ano;
b) Em caso de empresa que esteja em processo de recuperação judicial, deverá comprovar que tem seu plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme entendimento da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
4.3.1 Os documentos listados neste item serão analisados e conferidos pela FASCAMP.
4.4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Carteira CRM do profissional que irá prestar os serviços;
b) Registro do Médico e da Empresa do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CREMESP);
- Diploma de Medicina do profissional que irá prestar os serviços;
- Currículo Simplificado do Médico que irá prestar os serviços;
- Residência Médica reconhecida pelo CNRM/MEC e/ou Título de Especialista pela AMB (Associação Médica Brasileira), na Especialidade de Cirurgia Torácica.
- Título de Especialista – RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em Cirurgia Torácica, devidamente registrado e ativo junto ao CREMESP, não sendo aceito, em qualquer hipótese, RQE ou residência em Cirurgia Geral ou áreas correlatas em substituição, visando a garantia de competência técnica para a realização dos procedimentos cirúrgicos complexos da especialidade;
4.4.1 Os documentos listados neste item serão analisados e conferidos pela equipe técnica do Hospital Regional de Piracicaba.
4.5. Os documentos devem ser apresentados em formato PDF, por meio eletrônico no endereço de e-mail credenciamento@fascamp.org.br
4.6. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de cópias autenticadas por cartório competente, ou cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para autenticação por membro da Comissão de Credenciamento, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e Outros, bem como por assinaturas digitais, desde que possíveis de reconhecimento, conforme permissivo da Medida Provisória 2.200-2/2001.
4.7. Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pela Comissão de Credenciamento para efeito de comprovação de sua autenticidade.
4.8. Com exceção os documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias corridos da data da entrega da Solicitação de Credenciamento.
4.9. Não serão aceitos documentos entregues de outra forma que não a que foi prevista nos itens acima.
4.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos.
5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
5.1 Após o envio dos documentos listados na etapa anterior, serão analisados no período de 05 (cinco) dias úteis, pela Comissão de Credenciamento.
5.2 A Comissão de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos por ventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados.
5.3. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.
6.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail: credenciamento@fascamp.org.br
6.3 O prazo para apresentação de impugnação é de 3 (três) dias úteis após a publicação do Edital.
6.4 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
6.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
6.6 Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no site da FASCAMP.
7. DOS RECURSOS
7.1 A Interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto o art. 17 do Decreto nº 11.878/2024.
7.2 O Prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão.
7.3 Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônicos (credenciamento@fascamp.org.br)
7.4 O recurso será dirigido à comissão de credenciamento, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhar para apresentação de contrarrazões, quando for o caso, que deverá ser apresentada em até 3 (três) dias úteis, sendo depois encaminhado para Parecer da Assessoria Jurídica, com o mesmo prazo e, finalmente, encaminhado para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
7.4.1 Em caso de necessidade de apresentação de Parecer da Área Técnica solicitante, antes de encaminhar para a Assessoria Jurídica, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para que seja por ela analisadas a razões do recurso.
7.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão consideráveis.
7.6 O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo.
7.7 O acolhimento de recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no site eletrônico (http://www.fascamp.org.br)
8. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS
8.1 Na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a convocação dos credenciados para contratação garantirá a igualdade de oportunidade entre os interessados, a partir da observância de distribuição da demanda do Órgão solicitante.
8.2. A ordem de classificação dos Credenciados será definida a partir da ordem do envio da documentação ao e-mail da FASCAMP, estando aptos a serem contratados, de acordo com a demanda do Órgão solicitante.
9. DO PRAZO, ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
9.1 O presente edital terá prazo de vigência por período indeterminado, até que sua anulação/revogação seja feita, a critério da FASCAMP.
9.2 O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração.
9.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram.
10. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS
10.1 Após a análise documental, a Comissão de Credenciamento apresentará a relação geral dos credenciados no site eletrônico (www.fascamp.org.br), assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem.
11. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. Concluídas as etapas anteriores, o setor de relacionamento médico da unidade convocará a interessada para alinhamento de disponibilidade.
11.2. Após alinhamento, o contrato será redigido e encaminhado para assinatura das partes envolvidas.
11.3. A CONTRATADA deve manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação, durante o prazo do contrato firmado.
11.4. A CONTRATADA deve aceitar acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial, conforme necessidade.
12. DO CONTRATO
12.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais.
12.2 A convocação para a assinatura do Contrato se dará após efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital.
12.3 A minuta do contrato a ser celebrado consta como Anexo a este Edital.
13. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
13.1 Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – Anexo II, cuja aceitação deverá ser expressa por meio da Declaração do Anexo III, bem como constará expressamente do Contrato a ser firmado entre as Partes, devendo obedecer a todas as regras dispostas neste Edital e todos seus anexos.
14. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
14.1 A FASCAMP poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito à indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
14.2 O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.3 Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021.
14.4 Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Credenciamento, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e as submeterá à autoridade superior para tomada de decisão.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A Autoridade Superior da FASCAMP pode cancelar o procedimento por ilegalidade ou fato superveniente.
15.2 Casos omissos serão solucionados pelo Gerente de Compras da FASCAMP.
15.3 Questões não resolvidas na esfera administrativa serão dirimidas no Foro da Comarca de Campinas.
15.4 A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame não induzirá automática celebração do Contrato, sendo está submetida à análise das condições exigidas neste Edital, bem como convocação para Contratação a partir da necessidade do órgão.
Campinas, 07 de outubro de 2026.
__________________________________________________
Superintendente
Prof. Dr. João Batista de Miranda
Fundação da Área da Saúde de Campinas – Fascamp
(ORIGINAL ASSINADO)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
- Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.
Trata-se do credenciamento de pessoas jurídicas, por meio de seus sócios médicos, para a prestação de serviços de Cirurgia Torácica no Hospital Regional de Piracicaba (HRP), unidade integrante da rede regulada do SUS, no âmbito do Convênio SES-PRC-2022/76308 e termos aditivos vigentes (Credenciamento nº 010/2026).
A especialidade abrange procedimentos pleurais e pulmonares, de urgência e emergência (como derrames pleurais, pneumotórax e hemotórax, que demandam drenagem) e eletivos de maior complexidade (como lobectomia, descorticação e simpatectomia). Nos últimos 12 meses (agosto/2025 a julho/2026) foram pagos 30 procedimentos torácicos, 26 deles (86,7%) de Toracocentese/Drenagem de Pleura, executados por prestador contratado para outra especialidade (Cirurgia Geral), sem cobertura contratual específica.
Com o desmembramento da Cirurgia Torácica do objeto da Cirurgia Geral (decisão da Gerência de Operações de 13/08/2026, formalizada pela SC 15529), a especialidade passou a exigir instrumento contratual próprio. A contratação visa garantir a assistência cirúrgica torácica, inclusive nos casos de urgência e emergência, preservando a segurança do paciente e o cumprimento das metas pactuadas com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP).
- Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração.
A contratação deriva do objeto originalmente planejado na SC 15390 (Cirurgia Geral e Torácica), do qual foi desmembrada por decisão da Gerência de Operações de 13/08/2026 e formalizada pela SC 15529, preservando-se o alinhamento ao planejamento já aprovado para a especialidade. O serviço é indispensável às atividades assistenciais desenvolvidas pelo HRP e o quantitativo estimado toma por base a produção real do hospital, vinculada às metas do convênio que institui o seu funcionamento.
- Requisitos da contratação
Os requisitos de habilitação e qualificação constam do item 4 do Edital e do item 4 do Termo de Referência (TR): execução dos serviços exclusivamente pelo sócio médico da pessoa jurídica credenciada, com CRM ativo; registro do médico e da empresa no CREMESP; Residência Médica reconhecida pela CNRM/MEC e/ou Título de Especialista pela AMB na especialidade de Cirurgia Torácica; e RQE em Cirurgia Torácica, não sendo aceitos RQE ou residência em Cirurgia Geral ou áreas correlatas em substituição. A exigência de RQE específico é pertinente à complexidade dos procedimentos do Anexo I-B do TR (art. 67 da Lei nº 14.133/2021, utilizada como parâmetro). Os documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira constam do Edital, em conformidade com a legislação vigente.
- Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala.
A estimativa quantitativa toma por base a produção paga real dos últimos 12 meses (agosto/2025 a julho/2026), levantada pela Controladoria do HRP, e não a média do 1º quadrimestre de 2026 adotada para a Cirurgia Geral, porque o baixo volume mensal (média de 2,5 procedimentos) torna estatisticamente frágil uma janela de apenas 4 meses. Memória de cálculo:
| Código | Procedimento (Anexo I-B do TR) | Quantidade estimada em 12 meses |
| 0412030012 | Descorticação Pulmonar | 1 |
| 0209040017 | Broncoscopia com Lavado e Biópsia | 1 |
| 0412040166 | Toracostomia com Drenagem Pleural Fechada | 0 |
| 0412050170 | Toracocentese/Drenagem de Pleura | 26 |
| 0412010046 | Colocação de Prótese Laringo-Traqueal/Traqueobrônquica | 0 |
| 0412050048 | Lobectomia Pulmonar | 1 |
| 0412030098 | Pleurostomia | 1 |
| 0403050146 | Simpatectomia Torácica Videocirúrgica | 0 |
| TOTAL | 30 |
Total de 30 procedimentos em 12 meses (média de 2,5 por mês), dos quais 26 (86,7%) de Toracocentese/Drenagem de Pleura. Três procedimentos do rol (Toracostomia com Drenagem Pleural Fechada, Colocação de Prótese Laringo-Traqueal/Traqueobrônquica e Simpatectomia Torácica Videocirúrgica) não tiveram ocorrência no período e têm estimativa zero; permanecem no rol por integrarem a especialidade e poderem ser demandados, sendo pagos somente se executados. Trata-se de mera estimativa, que não gera direito subjetivo a faturamento mínimo nem compromisso de demanda por parte da FASCAMP.
Limitação da base: a produção paga registra os procedimentos executados, não havendo registro consolidado de acionamentos que não resultaram em procedimento. Por isso o TR (item 5.4) passa a exigir o registro dos acionamentos, e a estimativa poderá ser revista com esse dado. Não há interdependência com outras contratações que possibilite economia de escala: a especialidade representa cerca de 1,2% da produção cirúrgica paga (30 de 2.536 procedimentos).
- Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar.
Foram analisadas três alternativas: (a) licitação por pregão; (b) contratação de profissional para quadro próprio; e (c) credenciamento de pessoas jurídicas, em contratação paralela e não excludente.
Pregão: afastado. A cobertura em sobreaviso, a qualquer hora, inclusive em finais de semana e feriados, não é atendível de forma contínua por um único contratado, e o baixo volume (cerca de 2,5 procedimentos por mês) não comporta disputa de preços; o interesse da Administração está em dispor de mais de um prestador habilitado, e não em selecionar uma única proposta.
Quadro próprio: afastado. A demanda não comporta profissional dedicado, e a atividade vem sendo executada por prestador de outra especialidade, sem cobertura específica.
Credenciamento: escolhido. Enquadra-se no art. 34, § 3º, inciso I, do Regulamento da FASCAMP (contratação paralela e não excludente, em condições padronizadas), tendo a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.878/2024 como parâmetro. O preço é fixado previamente pela Administração, com base em tabelas oficiais (SUS Paulista e SIGTAP), e não resulta de disputa entre proponentes. A atratividade do regime de sobreaviso remunerado exclusivamente por produção será aferida pela adesão ao Edital.
- Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação.
Os valores unitários são fixados pela Administração (Anexo I-B do TR) e calculados a partir do valor da Tabela SUS Paulista (Resolução SS nº 198/2023, atualizada até a Resolução SS nº 16/2025) ou, na ausência de complementação estadual, do valor SIGTAP/DATASUS federal, acrescido de 3 consultas de Avaliação de Risco Cirúrgico da OCI (R$ 195,00 cada, R$ 585,00 no total) por procedimento. Somente a Toracocentese/Drenagem de Pleura não consta da Tabela SUS Paulista, sendo adotado o valor SIGTAP (R$ 54,97). A metodologia e os valores foram aprovados pela Gerência de Operações em 25/09/2026, com base em análise de impacto financeiro comparativa. Memória de cálculo (quantidade do item 4 × valor unitário):
| Procedimento | Qtd. em 12 meses | Valor unitário (R$) | Valor estimado em 12 meses (R$) |
| Descorticação Pulmonar | 1 | 7.051,08 | 7.051,08 |
| Broncoscopia com Lavado e Biópsia | 1 | 657,04 | 657,04 |
| Toracostomia com Drenagem Pleural Fechada | 0 | 3.673,32 | 0,00 |
| Toracocentese/Drenagem de Pleura | 26 | 639,97 | 16.639,22 |
| Colocação de Prótese Laringo Traqueal/Traqueobrônquica | 0 | 1.976,64 | 0,00 |
| Lobectomia Pulmonar | 1 | 4.365,60 | 4.365,60 |
| Pleurostomia | 1 | 2.093,91 | 2.093,91 |
| Simpatectomia Torácica Videocirúrgica | 0 | 3.658,62 | 0,00 |
| TOTAL | 30 | 30.806,85 |
Valor estimado: R$ 30.806,85 em 12 meses (média de R$ 2.567,24 por mês), para 30 procedimentos. Em comparação ao valor único de R$ 881,00 até então praticado (30 × R$ 881,00 = R$ 26.430,00), o incremento é de R$ 4.376,85 (16,56%). O efeito difere por procedimento: Toracocentese e Broncoscopia com Biópsia têm redução (-27,36% e -25,42%), enquanto Descorticação Pulmonar (+700,35%), Lobectomia Pulmonar (+395,53%) e Pleurostomia (+137,67%) têm aumento.
Para fins de verificação de disponibilidade de recursos do convênio e do limite de acréscimos e supressões de 25% (item 11.4 do Edital), o acréscimo máximo corresponde a R$ 7.701,71 e o valor total com acréscimo, a R$ 38.508,56. O valor é estimativo: o pagamento é devido somente pelos procedimentos efetivamente executados, sem remuneração por disponibilidade, pacote global ou volume mínimo (TR, itens 1.6.4 a 1.6.7).
- Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
A solução compreende o atendimento de urgências e emergências torácicas em regime de sobreaviso e a realização de procedimentos eletivos programados, ambos restritos ao rol do Anexo I-B do TR, por pessoa jurídica credenciada, exclusivamente por meio de seu sócio médico. Em sobreaviso, o profissional escalado deve comparecer ao hospital em até 1 (uma) hora do acionamento (TR, item 1.6.2). As escalas mensais são fornecidas pela CONTRATANTE, acordadas entre as partes e distribuídas entre os credenciados em rodízio, com registro documental (TR, item 3.5.11). Os procedimentos eletivos são agendados previamente, em data e horário acordados com o credenciado (TR, item 1.6.10).
Justificativa do sobreaviso: o volume é baixo e concentrado em procedimento de menor complexidade, o que não justifica plantão presencial contínuo; porém a ocorrência de urgências, como pneumotórax e hemotórax, exige profissional localizável e apto a comparecer em prazo curto. O sobreaviso concilia as duas necessidades sem custo fixo de disponibilidade.
Justificativa da remuneração por produção: o pagamento é devido apenas pelos procedimentos executados, vinculando a despesa à produção entregue, em consonância com o dever de boa gestão dos recursos do convênio. O valor unitário compreende o ato cirúrgico e as atividades do mesmo episódio (avaliações pré-operatórias, inclusive a de risco cirúrgico, visitas, acompanhamento pós-operatório, alta e intercorrências), conforme o TR, item 1.6.8. A disponibilidade em sobreaviso não é remunerada: é risco assumido pelo credenciado, por regra prevista no TR, a ser aceita no Termo de Adesão, conhecida de todos os interessados e aplicada de modo uniforme. A estimativa do item 4 permite ao interessado avaliar essa compatibilidade, sem compromisso de demanda.
- Justificativas para o parcelamento ou não da contratação
A contratação constitui item autônomo, desmembrado do objeto que reunia Cirurgia Geral e Torácica (SC 15390) por decisão da Gerência de Operações de 13/08/2026, pelos seguintes fundamentos: (a) divisibilidade técnica, pois as duas especialidades exigem RQE distintos no CREMESP, sem dependência técnica entre si; (b) mercados distintos, pois nem todo prestador de Cirurgia Geral conta com médico com RQE em Cirurgia Torácica; (c) ausência de perda de economia de escala, pois a Torácica representa cerca de 1,2% da produção paga (30 de 2.536 procedimentos em 12 meses); e (d) heterogeneidade de complexidade e de remuneração, pois o valor único de R$ 881,00 remunerava a Toracocentese acima da referência oficial e os procedimentos de maior complexidade muito abaixo dela, o que recomendou valores diferenciados por procedimento. O objeto não é dividido em lotes: no credenciamento paralelo e não excludente, todos os credenciados habilitados podem ser contratados, e o pagamento é mensal conforme a produção, por se tratar de atividade contínua e variável.
- Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis
Pretende-se: (i) assegurar a cobertura assistencial torácica, inclusive em urgência e emergência, com profissional habilitado em Cirurgia Torácica; (ii) vincular a despesa à produção, sem pagamento por disponibilidade nem volume mínimo; (iii) adequar a remuneração à complexidade de cada procedimento, corrigindo a distorção do valor único, com incremento anual estimado de R$ 4.376,85 (16,56%), financeiramente pouco material e compatível com a previsibilidade orçamentária; e (iv) formar pluralidade de credenciados, reduzindo o risco de descobertura de escala. Não há necessidade de recursos humanos próprios adicionais além do fiscal do contrato, nem de recursos materiais associados à contratação.
- Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual.
Antes da celebração dos contratos: (i) juntada da Solicitação de Contratação (SC) ao processo, com o quantitativo e o valor estimados deste ETP; (ii) preenchimento da tabela da Cláusula Terceira da minuta contratual com os dados do item 6, com ressalva de mera estimativa; (iii) alinhamento do Edital e do Anexo II ao RQE em Cirurgia Torácica; (iv) definição, pela CONTRATANTE, do fluxo de acionamento e da escala de sobreaviso em rodízio, com registro dos acionamentos; e (v) designação do fiscal do contrato.
- Contratações correlatas e/ou interdependentes.
Não há contratação correlata necessária à execução. Há interface com a Cirurgia Geral (Pregão nº 006/2026), pelo uso compartilhado do Centro Cirúrgico e pela necessidade de fluxo de acionamento que evite sobreposição de procedimentos entre os dois instrumentos.
- Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.
Tendo em vista a natureza da atividade objeto desta contratação — prestação de serviços médicos —, não há impactos ambientais a serem descritos.
- Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
Conclui-se que o credenciamento, com sobreaviso remunerado exclusivamente por produção e valores unitários fixados conforme o Anexo I-B do TR, é adequado, necessário e vantajoso para atender à demanda assistencial de Cirurgia Torácica do HRP, devendo ser observadas as providências do item 10 antes da celebração dos contratos.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
- DEFINIÇÃO DO OBJETO
- O objetivo desse termo é a contratação através de Credenciamento de Prestadores de Serviços Médicos especializados conforme constante neste Termo de Referência;
- Somente poderão participar aqueles que atenderem aos requisitos do edital de Credenciamento;
- Os documentos obrigatórios devem ser apresentados de forma eletrônica nos sites informados no edital;
- Contratação de empresa especializada em serviços médicos na especialidade de Cirurgia Torácica, com o objetivo de atender às necessidades e demandas do Hospital Regional de Piracicaba;
- O contrato terá vigência pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado, conforme legislação;
- A prestação dos serviços compreenderá o atendimento de urgências e emergências em regime de sobreaviso e a realização de procedimentos eletivos programados, ambos restritos aos procedimentos do Anexo I-B, remunerada exclusivamente por produção, nos seguintes moldes;
- O acionamento poderá ocorrer em caráter diurno, vespertino ou noturno, conforme necessidade assistencial;
- Durante o período de escala de sobreaviso que lhe for atribuído, o profissional credenciado deverá responder ao acionamento no prazo máximo de 1 (uma) hora, comparecendo à unidade hospitalar dentro desse prazo;
- Durante a semana, feriados e finais de semana, nos períodos de escala de sobreaviso acordados entre as partes;
- A remuneração se dará por procedimento efetivamente executado, calculado a partir da Tabela SUS Paulista (Resolução SS nº 198/2023 e atualizações) ou, na ausência de complementação estadual, do valor SIGTAP federal vigente, acrescido de 3 (três) consultas de Avaliação de Risco Cirúrgico da OCI (R$ 195,00 cada, totalizando R$ 585,00), por procedimento;
- Os valores unitários de cada procedimento constam do Anexo I-B deste Termo de Referência.
- Será considerada para fins de pagamento 01 (uma) saída cirúrgica por paciente; eventual reabordagem decorrente do mesmo ato cirúrgico não ensejará novo faturamento;
- Não será admitido pagamento por disponibilidade, pacote global ou volume mínimo garantido; procedimento não constante do Anexo I-B não será objeto de pagamento;
- O valor unitário de cada procedimento do Anexo I-B compreende o ato cirúrgico e todas as atividades vinculadas ao mesmo episódio assistencial, a saber: consultas e avaliações pré-operatórias (inclusive a avaliação de risco cirúrgico), avaliação do paciente no momento do acionamento, visitas beira leito, condução e alta hospitalar, acompanhamento pós-operatório e atendimento de intercorrências do mesmo episódio, não havendo remuneração adicional por tais atividades;
- Não integram o objeto, não sendo exigidas nem remuneradas, as atividades não vinculadas a procedimento do Anexo I-B, tais como agenda ambulatorial própria, interconsultas de rotina e avaliação de fichas de regulação. A avaliação realizada em acionamento que não resulte em procedimento do Anexo I-B não será remunerada, nos termos do item 1.6.7;
- Os procedimentos eletivos do Anexo I-B serão realizados mediante agendamento prévio pela CONTRATANTE, em data e horário acordados com a CONTRATADA, não se exigindo disponibilidade em períodos não pactuados;
- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
- A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos são baseadas nas metas cirúrgicas anteriormente firmadas através do convênio número SES-PRC-2022/76308, de 31 de outubro de 2022;
- Objetiva-se o estabelecimento de vínculo entre a CONTRATADA, que deverá obrigatoriamente desempenhar atividade do ramo compatível com o objeto do presente instrumento, atendendo todas as condições constantes neste Termo, bem como seus anexos e todas as legislações regulatórias pertinentes ao vínculo jurídico estabelecido.
- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
- ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS VINCULADOS A PROCEDIMENTO:
- Atendimentos ambulatoriais restritos aos pacientes vinculados a procedimento do Anexo I-B, sem agenda ambulatorial própria, nos termos do item 1.6.9;
- Atendimento ambulatorial perioperatório, incluindo consultas de avaliação cirúrgica, retornos e pós-operatórios, compreendido no valor unitário do respectivo procedimento (item 1.6.8);
- Consulta, exame clínico, solicitação e avaliação de exames, diagnósticos, prescrição de medicamentos com liberação das prescrições por horário indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
- PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
- Realização de procedimentos cirúrgicos eletivos, hospitalares e ambulatoriais, constantes do Anexo I-B, mediante agendamento prévio (item 1.6.10);
- Realização de procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência, constantes do Anexo I-B, durante os períodos de escala de sobreaviso atribuídos à CONTRATADA;
- Assistência a intercorrências clínico-cirúrgicas do mesmo episódio dos procedimentos realizados pela CONTRATADA;
- DA PRESTAÇÃO EM GERAL:
- Admissão, internação e prescrição médica de pacientes que necessitem, condução e alta hospitalar dos pacientes submetidos aos procedimentos realizados pela CONTRATADA, nas unidades de internação, incluindo a transição de cuidados e a discussão de casos com a equipe assistencial da CONTRATANTE;
- Avaliação de pacientes das unidades de internação da CONTRATANTE, quando acionada, para eventual realização de procedimento do Anexo I-B, nos termos dos itens 1.6.8 e 1.6.9;
- Não integra o objeto a avaliação e resposta de fichas cirúrgicas de regulação do sistema SIRESP – Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo, que permanece a cargo da CONTRATANTE;
- Registrar os procedimentos realizados em sistema ou formulário conforme padronização da CONTRATANTE a fim de manter o prontuário do paciente atualizado, devidamente legível, carimbado e assinado;
- Preencher os documentos comprobatórios do atendimento ou internação, com detalhamento da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta ou saída), realizar todos antes da alta do paciente. Receitas, emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento pertinentes ao atendimento;
- Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários da CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela CONTRATANTE;
- Quando de interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser convidada, sem caráter obrigatório e mediante prévio ajuste entre as partes, para:
- Participar de atividades como Comissão de Prontuários, Comissão de Ética Médica, dentre outras;
- Participar da prática e discussões que envolvem quesitos de qualidade do serviço com foco nos indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos, tempo de espera para atendimento;
- Participar de reuniões com corpo clínico e coordenação da área para alinhamentos;
- A CONTRATADA prestará os serviços ajustados observando as seguintes disposições acerca da atuação:
- De segunda-feira a sexta-feira, sábado, domingo e feriados, conforme escala mensal de sobreaviso acordada entre as partes, elaborada pela CONTRATANTE segundo o critério do item 3.5.11.4 e submetida à anuência da CONTRATADA, disponível através de via física ou por meio eletrônico;
- A escala de sobreaviso mensal será fornecida pela CONTRATANTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por via física ou meio eletrônico, podendo a CONTRATADA informar previamente seus impedimentos, que serão considerados na elaboração da escala;
- Realizar escalas extraordinárias de sobreaviso, desde que comunicadas por escrito pela CONTRATANTE com 07 (sete) dias de antecedência e previamente ajustadas entre as partes, sem remuneração pela disponibilidade e com pagamento exclusivamente pelos procedimentos executados, conforme valores unitários previstos no Anexo I-B;
- A escala de sobreaviso será distribuída entre os credenciados contratados por divisão equitativa dos dias de escala, em sistema de rodízio, respeitadas as disponibilidades informadas por cada credenciado, com registro documental da distribuição realizada (período, credenciado escalado e eventuais substituições), disponível para conferência pela fiscalização e pelos interessados;
- O acionamento será dirigido ao credenciado escalado para o período; havendo mais de um profissional disponível no mesmo período, observar-se-á a ordem do rodízio, com registro documental do acionamento (data, hora, credenciado acionado e motivo);
- Os serviços da CONTRATADA serão prestados no Hospital Regional de Piracicaba – Dra. Zilda Arns – HRP, localizado na Av. Antônio Elias, n° 1.000, Garças, Piracicaba/SP – CEP 13.423-622.
- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
- Atender ao solicitado Credenciamento de Prestadores de Serviços Médicos conforme Edital de Credenciamento publicado e homologado pela Instituição;
- Carteira CRM do profissional;
- Registro do Médico e da Empresa no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP);
- Residência Médica reconhecida pela CNRM/MEC e/ou Título de Especialista pela AMB, na especialidade de Cirurgia Torácica;
- Título de Especialista – RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em Cirurgia Torácica, devidamente registrado e ativo junto ao CREMESP, não sendo aceito, em qualquer hipótese, RQE ou residência em Cirurgia Geral ou áreas correlatas em substituição, visando a garantia de competência técnica para a realização dos procedimentos cirúrgicos complexos da especialidade;
- EXECUÇÃO DO OBJETO
- A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços prestados, declarando-se neste ato a única responsável pelos resultados do objeto do presente contrato;
- A CONTRATADA realizará os trabalhos com a adequada qualidade, diante dos apontamentos, protocolos, normas e regulamentos estabelecidos pela CONTRATANTE e legislações, manuais e orientações de boas práticas, declarando-se, perfeitamente apta e capaz tecnicamente para garantir a eficácia e qualidade dos serviços contratados, no momento da formalização da contratação;
- A CONTRATADA arcará com todos os custos e correções que seja obrigada a fazer em consequência de danos causados por negligência, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do objeto contratual, bem como do cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais, exceto os resultantes da utilização indevida ou incorreta pela CONTRATANTE;
- No quesito responsabilidade, a CONTRATADA arcará conforme imposto pela legislação especifica que regula a atividade desempenhada, bem como portarias e normativas, tanto administrativas como jurídicas;
- A CONTRATADA deverá obrigatoriamente utilizar o aplicativo móvel que será indicado pela CONTRATANTE, com finalidade de registro dos acionamentos e dos procedimentos realizados;
- Poderá a CONTRATADA utilizar de ferramenta própria para controle, desde que utilize concomitantemente o sistema indicado pela CONTRATANTE;
- Em caso de divergências, prevalecerá o controle da CONTRATANTE;
- A CONTRATADA obriga-se a encaminhar e manter atualizado durante toda a vigência do contrato, os documentos constantes no Edital de Credenciamento;
- A CONTRATADA obriga-se a encaminhar e manter atualizado a carteira de vacinação pessoal, como informado abaixo:
- Hepatite B – 3 doses ou o exame de sangue de Anti HBS (descrito – positivo com imunidade);
- DT ou DTPA (Tétano) – reforço a cada 10 anos;
- SCR ou MMR 2 – dose única;
- COVID 19 – três doses;
- A CONTRATADA enquanto prestadora de serviços garantirá:
- Pontualidade e Assiduidade: O atendimento aos acionamentos deverá ser ininterrupto durante os períodos de escala atribuídos à CONTRATADA, e as trocas de escala de sobreaviso efetuadas de maneira a evitar a descontinuidade do cuidado prestado;
- Ética: O sigilo, respeito e ética devem nortear os serviços prestados;
- Integralidade no cuidado: A prestação de serviços se fundamentará na lógica do cuidado integral, devendo sempre o foco ser a promoção, manutenção ou restauração da saúde;
- Bem-estar do paciente: A garantia de satisfação e bem-estar do paciente devem ser o foco do atendimento prestado;
- Trabalho em equipe e integração: O serviço deverá permitir a integração entre todos os profissionais direta ou indiretamente envolvidos no cuidado ao paciente;
- Comunicação: O serviço contratado deverá garantir comunicação objetiva, clara, efetiva e acessíveis à todas as equipes, profissionais, prestadores de serviço direta ou indiretamente envolvidos no cuidado e demais instituições e empresas;
- Acolhimento familiar: O profissional da CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade de atender aos familiares dos pacientes que estiverem em atendimento, dando-lhes as informações necessárias, relativas ao estado de saúde deste paciente, bem como o fornecimento de relatórios se solicitados;
- Compromisso ambiental: Respeito à normas ambientais e programas de gerenciamento de resíduos hospitalares;
- Conhecimento técnico: A empresa deverá apresentar o serviço pautado em conhecimento técnico, atualizações, capacitações e habilidades dos seus profissionais;
- Cumprimento das Legislações do Sistema Único de Saúde – SUS;
- Garantir o atendimento integral dos acionamentos ocorridos durante os períodos de escala atribuídos ao credenciado;
- Acesso as dependências da CONTRATANTE:
- Após assinatura do contrato, o profissional listado pela CONTRATADA, deverá passar por integração com a Segurança do Trabalho, Educação Permanente, Tecnologia da Informação e Contas Médicas, e outros se necessário e conforme cronograma da CONTRATANTE;
- A CONTRATANTE fornecerá crachás de identificação;
- Selos de identificação de veículo;
- Roupas privativas para utilizar no Centro Cirúrgico;
- Jaleco;
- A CONTRATADA deverá devolver o crachá e o jaleco ao término do contrato;
- A responsabilidade de guarda e devolução desses itens será da CONTRATADA, que deverá ressarcir a CONTRATANTE caso ocorra dano ou extravio;
- A CONTRATADA poderá entrar no hospital somente se estiver portando o crachá de identificação, e deverá mantê-lo em local visível durante a permanência;
- A entrada dos profissionais fica restrita a portaria de funcionários, não sendo autorizado os mesmos adentrarem no hospital por outras vias;
- Será disponibilizado acesso aos sistemas necessários;
- As senhas e login de acesso são de uso único e intransferível, de responsabilidade de cada usuário;
- Também será cedida a assinatura eletrônica, mediante cadastro.
- GESTÃO DO CONTRATO
- Os saldos e pagamentos do contrato serão controlados pela CONTRATANTE;
- Antes da emissão da nota fiscal, a CONTRATANTE realizará verificação do quantitativo de procedimentos realizados, registro de acionamento e valores a serem faturados pela CONTRATADA;
- Caso a CONTRATADA, por motivos de atrasos, faltas e ou quaisquer outros infortúnios que venham prejudicar os processos e procedimentos da CONTRATANTE, desde que comprovados, as importâncias relativas aos danos serão descontadas de qualquer pagamento a ser realizado;
- Quando do não cumprimento de qualquer clausula estabelecida neste Termo de Referência, a CONTRATADA será notificada de modo formal, sendo informada das consequências das ações perpetradas;
- As penalidades serão realizadas conforme constam em Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP;
- Dentre os motivos, destacam-se: não cumprimento, ou cumprimento parcial de cláusula contratual, atraso, falha ou ausência da prestação de serviços pactuados;
- Este termo deverá ser considerado como parte integrante e inseparável do ato de contratação, seja ele qual for não podendo a CONTRATADA alegar desconhecimento ou discordância de qualquer uma das cláusulas aqui estabelecidas;
- A gestão e a fiscalização do contrato serão dirigidas à pessoa jurídica CONTRATADA, recaindo o controle sobre os acionamentos e os procedimentos realizados, e não sobre a jornada do profissional, não havendo exercício de poder disciplinar direto da CONTRATANTE sobre o sócio ou profissional, preservadas a autonomia técnica e a natureza civil da relação entre as partes;
- MEDIÇÃO E PAGAMENTO
- Será dever da CONTRATADA antes da finalização do mês, verificar junto a plataforma de registro, a regularidade das marcações, devendo ainda, diante de possíveis falhas, lapsos ou incongruências, contatar formalmente a CONTRATANTE, a fim de regularizar possíveis equívocos;
- A CONTRATADA poderá solicitar a reavaliação dos procedimentos indicados como realizados na plataforma, desde que tenha evidências e justificativa da ausência do registro informatizado, e comprove de forma inequívoca que a prestação foi realizada a contento;
- Prevalecerá os apontamentos da CONTRATANTE em caso de inconsistências;
- Após concordância a CONTRATADA poderá apresentar documento fiscal;
- O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA será atestado pelo responsável indicado pela CONTRATANTE;
- Serão realizados pagamentos através da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, desde que haja o aceite e recebimento definitivo da nota fiscal, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto às instituições financeiras ou outras empresas;
- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas;
- Os pagamentos serão realizados em datas descritas no CONTRATO;
- Os pagamentos não serão executados nos casos de:
- Ausência de apresentação da nota fiscal;
- Ausência de registro de realização de procedimentos na plataforma indicada pela CONTRATANTE;
- A CONTRATADA pagará todos os tributos, taxas e emolumentos federais, estaduais e municipais, necessários à execução dos serviços ora contratados, sendo certo que a FASCAMP nada deverá quanto a estes que incidam diretamente sobre os presentes serviços, vez que já estão incluídos como preço total desta contratação;
- As inconsistências notadas pela CONTRATADA deverão ser pleiteadas em até 30 dias após o pagamento, após esse período, deverão ser considerados como indevidas as verbas não pleiteadas ou questionadas.
- HIPÓTESE DE RESCISÃO
- A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua denúncia pela CONTRATANTE;
- Constituem motivo para a denúncia deste contrato:
- O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
- O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
- A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
- O atraso injustificado no início da prestação de serviços;
- A paralisação da prestação de serviço pela CONTRATADA, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
- O desatendimento das determinações regulares do preposto designado para fiscalizar a sua execução; decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
- A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
- A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
- A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato por motivo de conveniência administrativa, procedendo à notificação prévia à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem ônus a CONTRATANTE.
Anexo I-B – Rol de Procedimentos / Valores Unitários — Cirurgia Torácica
| Código | Procedimento | Valor Unitário Fixado (R$) |
| 0412030012 | Descorticação Pulmonar | 7.051,08 |
| 0209040017 | Broncoscopia com Lavado e Biópsia | 657,04 |
| 0412040166 | Toracostomia com Drenagem Pleural Fechada | 3.673,32 |
| 0412050170 | Toracocentese/Drenagem de Pleura | 639,97 |
| 0412010046 | Colocação de Prótese Laringo-Traqueal/Traqueobrônquica | 1.976,64 |
| 0412050048 | Lobectomia Pulmonar | 4.365,60 |
| 0412030098 | Pleurostomia | 2.093,91 |
| 0403050146 | Simpatectomia Torácica Videocirúrgica | 3.658,62 |
NOTA: Valores unitários fixados pela Administração, calculados a partir da Tabela SUS Paulista (Resolução SS nº 198/2023, atualizada até Resolução SS nº 16/2025) ou, na ausência de complementação estadual, do valor SIGTAP/DATASUS federal (caso da Toracocentese/Drenagem de Pleura, confirmado não constar na Tabela SUS Paulista), acrescidos de 3 (três) consultas de Avaliação de Risco Cirúrgico da OCI (R$ 195,00 cada = R$ 585,00). Metodologia e valores aprovados pela Gerência de Operações do HRP em 25/09/2026. A estimativa de quantitativo e de valor total da contratação consta do Estudo Técnico Preliminar (itens 4 e 6) e da tabela da Cláusula Terceira da minuta contratual, tratando-se de mera estimativa, que não gera direito subjetivo a faturamento mínimo nem compromisso de demanda por parte da FASCAMP.
ANEXO III.
TERMO DE ADESÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO n° 010/2026
Neste ato, a pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA que tomou conhecimento pleno do Edital de Credenciamento nº 010/2026 e de todos os seus documentos anexos, apresentando, neste ato, todos os documentos exigidos, declarando ainda cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, estando ciente da sua responsabilidade administrativa, civil e penal pelas informações ora fornecidas.
Declara ainda, sua expressa aceitação dos valores unitários constantes no Anexo I-B do Termo de Referência, das regras de faturamento estabelecidas no item 1.6 do referido documento e da ausência de remuneração pela disponibilidade em regime de sobreaviso.
Local e data

DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO IV.
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXXX/2026
PROCESSO N° XXX/2026
CONVÊNIO N° 02 – Secretaria de Saúde/UNICAMP/Fascamp/Hospital Regional de Piracicaba
Pelo presente instrumento, de um lado a Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil, nº 200 – Segundo Andar, Cidade Universitária, Distrito de Barão Geraldo, Cep: 13.083-888, Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob no. 17.893.567/0001-37, inscrição Municipal nº 422367-5, por seu representante legal e Diretor Presidente Prof. Dr. Jorge Rizzato Paschoal e o Superintendente Prof. Dr. João Batista de Miranda, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, (nome da CONTRATADA). inscrita no CNPJ/MF sob o n°00.000.000/000-00,com, com sede na (AV./Rua xxxx, nº, Cidade, Município/UF), CEP XXXX, Telefone: (DD) XXX-XXX, endereço eletrônico xxxxx@xxxx, por seu representante legal xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e combinado o presente Contrato de Prestação de Serviço Médicos Especializados na Especialidade Cirurgia Torácica, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas no Edital nº 010/2026 – CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS – n° 010/2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O objeto do presente contrato é a prestação de serviços médicos especializados na especialidade Cirurgia Torácica, em regime de sobreaviso, pela CONTRATADA, para atender às necessidades da CONTRATANTE/Convênios nº 02 – Secretaria da Saúde/Unicamp/Fascamp/Hospital Regional de Piracicaba, de acordo com o Anexo II – Termo de Referência do Edital de Credenciamento nº 010/2026, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de xxx (xxx) meses, a contar da data de 00 de xxx de 2026.
2.2. O período máximo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses (incluindo o prazo de vigência inicial e as eventuais prorrogações).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
- O valor estimado para a execução dos serviços objeto deste contrato é de R$ 30.806,85 (trinta mil, oitocentos e seis reais e oitenta e cinco centavos), sendo os valores unitários de cada procedimento definidos pela CONTRATANTE e aceitos pela CONTRATADA, entendidos como justos e suficientes para fins da estimativa da contratação, conforme demonstrado abaixo:
3.1.1 Os quantitativos e valores apresentados na tabela abaixo possuem caráter meramente estimativo, não constituindo obrigação de contratação, execução ou faturamento mínimo em favor da CONTRATADA, sendo o pagamento devido exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados, observados os respectivos valores unitários estabelecidos.
| ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANT. ESTIMADA DE PROCEDIMENTOS (12 MESES) | VALOR UNITÁRIO | VALOR ESTIMADO (12 MESES) |
| 1 | Descorticação Pulmonar | 01 | R$ 7.051,08 | R$ 7.051,08 |
| 2 | Broncoscopia com Lavado e Biópsia | 01 | R$ 657,04 | R$ 657,04 |
| 3 | Toracostomia com Drenagem Pleural Fechada | 00 | R$ 3.673,32 | R$ 00,00 |
| 4 | Toracocentese/Drenagem de Pleura | 26 | R$ 639,97 | R$ 16.639,22 |
| 5 | Colocação de Prótese Laringo Traqueal/Traqueobrônquica | 00 | R$ 1.976,64 | R$ 00,00 |
| 6 | Lobectomia Pulmonar | 01 | R$ 4.365,60 | R$ 4.365,60 |
| 7 | Pleurostomia | 01 | R$ 2.093,91 | R$ 2.093,91 |
| 8 | Simpatectomia Torácica Videocirúrgica | 00 | R$ 3.658,62 | R$ 00,00 |
| VALOR TOTAL ESTIMADO (12 MESES): | R$ 30.806,85 | |||
- A remuneração da CONTRATADA será realizada de acordo com os procedimentos efetivamente realizados, registrados, comprovados e aprovados pela CONTRATANTE.
- No valor definido nesta cláusula está incluída a única e completa remuneração para o objeto deste contrato, abrangendo todas as despesas de custos, mão-de-obra, transportes, refeições, equipamentos, cargas, armazenagens, seguros, encargos sociais e trabalhistas, bem como segurança do trabalho, limpeza durante a execução dos serviços, tributos de qualquer natureza, benefícios e acréscimos decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços, de modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto contratual.
- É vedado a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser constatadas.
- Os serviços serão prestados em regime de sobreaviso, conforme a demanda assistencial do Hospital Regional de Piracicaba, observadas as condições e os períodos de disponibilidade estabelecidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
- Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio 02 – Secretaria da Saúde/Unicamp/Fascamp/Hospital Regional de Piracicaba.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
- A execução dos serviços será realizada no Hospital Regional de Piracicaba, localizado na Avenida Antônio Elias, nº 1000, Garças, Piracicaba/SP, Cep: 13.423-622.
- A CONTRATADA enviará relatório ao fiscal da CONTRATANTE no primeiro dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, contendo as medições referente aos serviços prestados e esse será analisado.
- A CONTRATANTE deverá aceitar ou contestar o relatório em até 03 (três) dias úteis.
- Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATANTE.
- A Nota Fiscal sempre será correspondente aos serviços prestados no mês anterior a sua emissão.
- Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
- O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
- O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, no dia 25º dia do mês subsequente a prestação dos serviços, contados do recebimento da nota fiscal/fatura acompanhada da aprovação do serviço.
- Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.
- A CONTRATADA deverá enviar a Nota Fiscal no endereço eletrônico custos@hrp.unicamp.br.
- A CONTRATANTE reterá, do valor da nota fiscal/fatura referente ao objeto deste instrumento, o seguinte:
- 11% (onze por cento) do valor destacado com o título “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, em atendimento ao artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24.07.91.
- 6,15% (seis vírgula quinze por cento) do valor destacado com o título “RETENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS em cumprimento aos artigos 29 a 31 da Lei Federal 10.833/2003.
- Na falta de destaque, fica a critério da CONTRATANTE proceder a retenção e o recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo a CONTRATADA.
- Conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, art.155 das Instruções TCE 01/2020, através da resolução nº 23/2022, é obrigatório constar em todas as Notas Fiscais as informações abaixo:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº xxxx/2026
SOLICITAÇÃO xxxx
PROCESSO N° xxx/2026
CONVÊNIO N° 02 – Secretaria de Saúde/UNICAMP/Fascamp/Hospital Regional de Piracicaba
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
- São obrigações da CONTRATADA:
- Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo vedada, sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do presente contrato.
- Responder civil e criminalmente pelas informações prestadas, responsabilizando-se pelo ressarcimento de perdas e danos causados nos termos da legislação em vigor
- Iniciar a Execução do objeto contratual imediatamente após a liberação do início dos trabalhos por parte da CONTRATANTE ou pessoa por ela indicada, observada a indicação técnica, critérios estabelecidos, modificações e materiais indicados.
- Responsabilizar-se por todo o planejamento das suas atividades, nos seus aspectos administrativos e técnicos.
- Comunicar à CONTRATANTE ou pessoa por ela indicada, por escrito, toda e qualquer ocorrência de obstáculos e imprevistos durante os serviços, bem como a alteração da programação inicial, à qual cabe opinar e autorizar sobre os mesmos.
- Informar, pessoalmente ou por terceiros, a CONTRATANTE ou a pessoa por ela indicada, com maior brevidade possível, bem como assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias, em caso de acidade ou mal súbito.
- Responsabilizar-se pelo seu transporte e alimentação.
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da realização da contratação.
- Responder integralmente pelos seus atos.
- Todas as anotações referentes aos pacientes deverão ser anotadas nos prontuários utilizados no Hospital Regional de Piracicaba com total Registo de suas condutas
- A CONTRATADA realizará os trabalhos com a adequada qualidade, utilizando para isto todos os seus melhores esforços, técnicas e experiencia de sua equipe de profissionais, declarando-se, neste ato, perfeitamente apta e capaz tecnicamente para garantir a eficácia e qualidade dos serviços contratados
- A CONTRATADA garantirá que, enquanto permanecer dentro das dependências da CONTRATATE, estará sempre identificada por meio de crachás, cujo fornecimento fica a cargo da CONTRATANTE.
- Fica obrigada a CONTRATADA a realizar atendimento, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, utilizando os recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes;
- Fica obrigada a CONTRATADA a requisitar, analisar e interpretar resultados de exames complementares solicitados para apoio do diagnostico
- Considerando a Portaria 344/98 SVS/115: A prescrição de medicamentos controlados deverá estar em total conformidade com a legislação pertinente, devendo as prescrições médicas e notificações de receitas constarem todas as informações necessárias na forma da Lei.
- Considerando a Portaria 507/GM: As prescrições médicas deverão utilizar, seguindo necessidade do Município, os medicamentos constantes na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Ministério da Saúde);
- Os serviços discriminados no presente contrato serão prestados sem qualquer caracterização de vínculo empregatício e a CONTRATANTE, não possuindo nenhuma responsabilidade civil, penal ou trabalhista em relação ao pessoal que o CONTRATADO eventualmente venha a utilizar de forma direta ou indiretamente para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
- A CONTRATADA responsabiliza-se em caráter exclusivo, irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos ou colaboradores contra o CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, cabendo ainda à CONTRATANTE o direito de ação de regresso, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125 do Código de Processo Civil Brasileiro.
- A CONTRATADA arcará com o pagamento de todos os impostos previstos em lei, inclusive os criados futuramente, incidentes sobre a prestação dos serviços, salientando que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a emissão de nota fiscal de prestação de serviços e que caso não seja emitida a nota fiscal não será realizado o pagamento.
- A CONTRATADA obriga-se a encaminhar e manter atualizado durante toda a vigência do contrato, os documentos da empresa.
- A CONTRATADA deverá, ainda, cumprir todas as obrigações dispostas no Edital, bem como no Termo de Referência, e demais documentos do presente certame, durante todo o período de execução do contrato.
- São obrigações da CONTRATANTE:
- Resolver as dúvidas e questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhe soluções rápidas e adequadas.
- Efetuar o pagamento nos termos previstos neste contrato, desde que a CONTRATADA cumpra suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
- À CONTRATANTE fica reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, por preposto(s) designado(s).
- A este fiscal, caberá a responsabilidade de representação da CONTRATANTE integralmente em todos os atos, junto ao representante da CONTRATADA.
- A presença da fiscalização da CONTRATANTE durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:
- advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
- multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato, ou seja, descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais e dos demais documentos pertinentes ao certame;
- multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
- suspensão dos direitos de participar de procedimentos de contratação e contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (dois) anos.
- A aplicação das penalidades capituladas nos itens acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e danos. Além disso, cumulada com a aplicação de penalidade, há possibilidade de a CONTRATANTE rescindir o presente contrato, com base na Cláusula 10ª.
- As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a CONTRATADA junto à CONTRATANTE.
- A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Presidente da FASCAMP, assegurada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias, a contar da sua notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
- A inexecução total ou parcial deste contrato pela CONTRATADA ensejará a sua denúncia pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto na cláusula anterior.
- Na hipótese de denúncia, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
- Constituem motivo para a denúncia deste contrato:
- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
- a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
- o atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
- a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
- a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a sua fusão, cisão ou incorporação;
- o desatendimento das determinações regulares do preposto designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
- a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
- a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
- a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE;
- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
- A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato, procedendo à notificação prévia à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito do contrato firmado com a FASCAMP, CNPJ nº 17.893.567/0001-37, são obrigações da Contratada:
- Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e demais normas de proteção de dados pessoais;
- Assegurar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais tratados;
- Realizar tratamento de dados apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD;
- Orientar e treinar as pessoas que tenham acesso a dados pessoais quanto ao adequado tratamento e confidencialidade destes dados;
- Utilizar medidas de segurança técnicas e gerenciais adequadas e satisfatórias à proteção contra: acesso, destruição, compartilhamento, adulteração, divulgação (vazamento), perda ou extravio, não autorizados, acidentais, indevidos, fraudulentos e/ou ilícitos;
- Colaborar com o cumprimento, monitoramento e controle de suas obrigações diante da legislação de proteção de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
- A troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como toda e qualquer instrução, deve ser por escrito.
- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões dos serviços contratados, que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
- Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivesse reproduzida, a Proposta e o Termo de Referência, independentemente de transcrição.
- Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
- Os contratantes elegem o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes concordam em assinar eletronicamente o presente contrato mediante da plataforma de assinatura eletrônica da FASCAMP e reconhecem expressamente e mutuamente a validade deste tipo de assinatura.
14.2. E, por estarem assim, justos e contratados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente instrumento por meio físico, digital ou meio eletrônico, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas qualificadas para que produzam um só efeito.
Campinas, 00 de mês de 2026.


ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
CREDENCIAMENTO MÉDICO n° 010/2026
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no CREDENCIAMENTO MÉDICO n° 010/2026, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.


