Farmacêutico – Edital 9016/2020 – Hospital Regional Piracicaba

PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO FASCAMP Nº 9016/2020. 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EMERGENCIAL POR PRAZO  DETERMINADO PARA O HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA.  

A Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, pessoa jurídica de direito privado, sem  fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 17.893.567/0001-37, com sede na Rua Vital Brasil, 200 – 2º Andar – Cidade Universitária – Distrito de Barão Geraldo, Município de Campinas/SP, CEP  13083-888, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo nº 9016/2020 para o  preenchimento de 01 (uma) vaga emergencial por prazo determinado de FARMACÊUTICO,  conforme especificações contidas no Anexo I deste edital, bem como das demais vagas que  porventura vierem a surgir durante o prazo de validade deste Processo. As contratações  decorrentes deste Processo Seletivo visam atender às necessidades do HOSPITAL REGIONAL DE  PIRACICABA sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho. O presente processo seletivo é  regido pelo Regulamento de Contratação de Pessoal da FASCAMP.  

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1.O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de sua  homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FASCAMP.  1.2.A contratação se dará no regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por período  emergencial determinado de no máximo 180 (cento e oitenta) dias. 

1.3.O número de vagas poderá sofrer alteração, por motivos supervenientes, durante o  prazo de validade do presente processo seletivo.  

1.4.Fica expressamente declarado que este processo seletivo difere de um concurso  público, uma vez que é promovido por instituição de direito privado sem fins lucrativos,  obedecendo o Regulamento de Contratação de Pessoal da FASCAMP.  

2. JORNADA DE TRABALHO  

2.1.A jornada de trabalho semanal será de no mínimo 36 horas e de no máximo 40 horas,  podendo variar para o período diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou  escala de serviço.  

2.2.A fixação da carga horária, dentro dos limites estabelecidos no item 2.1, caberá à  FASCAMP.  

3. SALÁRIO  

3.1.O salário será de R$ 3.970,69 (Três mil, novecentos e setenta reais e sessenta e nove  centavos), considerando a carga horária máxima de 40 horas semanais. 

4. DAS INSCRIÇÕES: PERÍODO, LOCAL, HORÁRIOS E CONDIÇÕES  

4.1.Para se inscrever no presente processo seletivo, o candidato deverá observar as  seguintes exigências:  

a) Enviar currículo atualizado, conforme especificações no anexo II, e cópia do Registro  Geral (RG) digitalizado para o e-mail [email protected] no período de  0:00 horas, do dia 01/09/2020 até às 23:59 horas do dia 06/09/2020. 

b) No campo assunto do e-mail o candidato deverá inserir o edital correspondente a vaga  pleiteada. 

4.2.Os candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata durante o referido processo  seletivo ou que não tenham condições de satisfazer a todas as cláusulas enumeradas no  presente Edital terão suas inscrições indeferidas com a consequente desconsideração e  revogação de todos os atos delas decorrentes, mesmo que classificados em entrevistas,  exames e/ou avaliações.  

5. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E COM NECESSIDADES ESPECIAIS  

A FASCAMP se pauta pela não discriminação de qualquer deficiência e pela inserção social,  independentemente de limitações físicas. Os itens relacionados a seguir referem-se às pessoas  com deficiência e também àquelas que possuam necessidades especiais.  

5.1.É garantida a participação da pessoa com deficiência na presente seleção pública em  igualdade de condições com os demais candidatos, na medida em que haja  compatibilidade entre as atribuições do cargo pleiteado e a deficiência informada.  

5.1.1. O candidato com deficiência participará do processo de seleção pública em  igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a análise de  documentação e entrevista. 

5.2.Os candidatos que se declararem deficientes deverão submeter-se, antes do início do  trabalho, à perícia médica promovida pela FASCAMP, a qual verificará a compatibilidade  entre as atribuições do cargo e a referida deficiência.  

5.2.1. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará perda do  direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.  

5.2.2. O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de  incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do  processo de seleção pública.  

6. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO  6.1.O processo seletivo será realizado com observância das seguintes etapas:  a) Avaliação de currículos (eliminatória); 

b) Entrevista (classificatória). 

6.1.1. Os currículos serão avaliados e somente será considerado habilitado para a próxima  etapa o candidato que atender as especificações exigidas no presente edital. a) Nota: Entrevista = 10.  

6.2.A entrevista será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 

6.3.A classificação final dos candidatos habilitados será divulgada no site da FASCAMP  (www.fascamp.org.br).  

6.4.O processo seletivo será homologado pelo Secretário Executivo da FASCAMP.  6.5.Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final da entrevista. 

6.6.A entrevista terá caráter classificatório e não eliminatório e sua avaliação obedecerá à  escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. A entrevista será realizada presencialmente ou de  forma online com a presença de, no mínimo, dois integrantes da Comissão de Seleção e  será gravada em áudio ou vídeo cujo registro deverá ser guardado por um ano.  

6.6.1 Em caso de entrevista online, o candidato deverá aguardar as instruções da Comissão  de Seleção com relação a base digital utilizada e dados de acessos. 

6.6.2 Será por conta exclusiva do candidato estar com acesso à internet para realização da  entrevista online no dia e horário agendado.  

6.7.Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, para a  contratação, o candidato que:  

6.7.1. Obtiver maior nota na etapa de entrevista.  

6.7.2. Tiver maior idade. 

6.7.3. Tiver enviado e-mail com os dados e especificações exigidas neste edital mais  próxima da data de publicação do edital.  

6.7.4. A não apresentação da documentação solicitada excluirá o candidato  automaticamente do processo seletivo;  

6.7.5. Não haverá segunda chamada para a entrevista ou entrega da documentação, seja  qual for o motivo alegado  

7. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO  

7.1.A convocação obedecerá a rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será  realizada através de envio de telegrama e/ou correio eletrônico.  

7.2.O candidato deverá manter atualizado seu endereço completo junto à FASCAMP. São  de inteira responsabilidade do candidato prejuízos decorrentes da não atualização do  seu endereço e e-mail.  

7.3.A FASCAMP não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado;  

b) endereço de difícil acesso;  

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou  endereço errado do candidato; 

d) correspondência recebida por terceiros;  

7.4.São condições para a contratação:  

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº  70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.  

b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade.  

c) Estar com as obrigações eleitorais regulares e em pleno gozo dos direitos políticos.  d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino.  e) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.  f) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação da Área da  Saúde de Campinas – FASCAMP. 

g) Não ser ex-empregado da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, cujo  desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses,  contados retroativamente à data da convocação. 

h) Apresentar, no prazo de 01 (um) dia útil após a convocação, documentação  completa na data, horário e local a serem indicados pela FASCAMP, conforme  ANEXO I do Edital.

7.5.Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico  Admissional que será realizado pela FASCAMP ou, se necessário, por entidades  credenciadas.  

7.6.O candidato que não apresentar a documentação prevista no item 7.4. no prazo  estipulado na convocação ou deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no  local, data e horário previstos será considerado desistente da contratação, com a  consequente perda da vaga.  

7.7.As decisões do serviço médico da FASCAMP, ou de seu serviço credenciado, são de  caráter eliminatório para efeito de contratação.  

7.8.O candidato que, no prazo de até 01 (um) dia útil, não atender à convocação de que  trata o item 7.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do  processo seletivo.  

7.9.Durante a vigência do processo seletivo o candidato poderá ser convidado para assumir  outra vaga da mesma função em outro convênio, geridos pela FASCAMP, sem prejuízo,  no entanto de sua classificação final neste processo seletivo. 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS  

8.1.De acordo com a necessidade da Fundação da Área da Saúde de Campinas-FASCAMP,  dentro do prazo de validade do processo seletivo realizado, poderá ser efetuado novo  processo seletivo, referente a ocupações diversas ou para a mesma função aqui  selecionada, caso o número de candidatos selecionados seja insuficiente.  

8.2.A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe assegura o direito  à contratação, mas apenas sua expectativa, segundo a ordem de classificação.  8.3.Nos termos do artigo 394-A da CLT, as empregadas gestantes que exercem suas funções  em ambiente insalubre em qualquer grau, serão realocadas para exercício de funções  administrativas, em locais salubres, compatíveis com sua condição pessoal, sem prejuízo  do adicional de insalubridade a que tiver direito e sem que isso se configure como desvio  de função. 

O Edital em inteiro teor contendo todas as regras para o presente processo seletivo estará  disponível nos quadros de avisos e no site da FASCAMP (www.fascamp.org.br).  

Campinas, 01 de setembro de 2020. 

Patrícia Maria Morato Lopes  

Secretária Executiva 

ANEXO I DO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO FASCAMP Nº  9016/2020.  

Função: Farmacêutico 

Número de vagas: 01  

Carga horária: de 36 a 40 horas semanais  

Salário: de R$ 3.970,69 (Três mil, novecentos e setenta reais e sessenta e nove centavos),  considerando a carga horária máxima de 40 horas semanais 

Local de trabalho: Hospital Regional de Piracicaba 

Requisitos para confirmação de participação: 

Enviar currículo atualizado, conforme especificações no anexo II, e cópia do Registro Geral (RG)  digitalizado para o e-mail [email protected] no período de 0:00 horas, do dia  01/09/2020 até às 23:59 horas do dia 06/09/2020. 

Requisitos exigidos para a função a serem apresentados no ato da convocação/contratação: 

• Currículo atualizado  

• Carteira de Trabalho  

• 1 Foto 3X4 

• CPF – Fotocópia  

• RG – Fotocópia (data máxima de 10 anos) 

• PIS – Fotocópia 

• Reservista – Fotocópia  

• Título de Eleitor – Fotocópia  

• Comprovante de Residência com CEP – Fotocópia  

• Certidão de Nascimento ou Casamento – Fotocópia  

• Certidão de Nascimento dos filhos (dependentes) – Fotocópia 

• Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos – Fotocópia  

• CPF dos dependentes menores de 14 anos – Fotocópia 

• Informar a data de nascimento dos pais 

• Cópia do comprovante de conclusão do curso de Farmácia. 

• Cópia do comprovante do registro no conselho regional de Farmácia – CRF – Ativo no  estado de São Paulo 

• Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de Farmacêutico, na área  farmacêutica em Serviços de Saúde (Hospitais, Clínicas, PA’S, UBS ou Ambulatórios), que  deverá ser comprovada através da cópia da carteira de trabalho, onde consta o registro  ou declaração emitida pela empresa em papel timbrado. A declaração será obrigatória,  nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver de forma clara, que permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso,  serem especificadas as atividades desempenhadas.  

Observação: Não serão aceitas declarações de estágio, como comprovação de experiência  profissional.

ANEXO II DO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO FASCAMP Nº  9016/2020.  

Os candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata durante o referido processo seletivo  terão suas inscrições anuladas com a consequente desconsideração e revogação de todos os  atos delas decorrentes, mesmo que classificados em entrevistas, exames e/ou avaliações.  

A FASCAMP não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 

a) endereço não atualizado;  

b) endereço de difícil acesso;  

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço  errado do candidato; 

d) correspondência recebida por terceiros;  

Dados a serem contidos no currículo anexado ao e-mail para seleção.  

1. Dados Pessoais 

− Nome completo; 

− Idade; 

− Dados de contato atualizados (e-mail, telefone fixo e telefone celular); − Endereço atualizado. 

2. Objetivos Profissionais 

− Indique neste campo a área de atuação e especialização em que você atua. 

3. Formação Acadêmica 

− Informe o nível e a graduação, o nome da instituição de ensino, período, duração e a  localização. 

4. Experiência Profissional  

− Indique o nome da empresa, período, cargo, uma breve descrição com as principais  atividades desenvolvidas, duração e setor.  

− Os dados deverão ser referentes as três últimas atuações, no máximo.

Rolar para cima

Os processos de cotação são realizados através da plataforma Bionexo.

Para os pregões eletrônicos a Fascamp utiliza a plataforma BBMNET.

O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FASCAMP.

O candidato deverá acessar a sua "área do candidato" no link https://fascamp.selecao.net.br/login?amp%3Blogin=&redir= , clicar no ícone "meus dados" e inserir os documentos conforme solicitado em edital.

O candidato deverá acessar o site da Fascamp (www.fascamp.org.br).
Clicar na aba de processo seletivo;
Clicar em processos encerrados;
Localizar o edital que deseja consultar;
Clicar em resultado final.

Dados gerais para acompanhamento de programas ações, projeto e obras.

A FASCAMP tem participado na gestão administrativa de projetos na assistência à saúde,  projetos estes que se enquadram ao seu objetivo estatutário.

Projetos Administrados:

Secretaria de Estado da Saúde

Atuando como interveniente nos Convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, na gestão administrativa do Ambulatório Médico de Especialidades Médicas - AME Amparo e do Hospital Regional de Piracicaba – HRP.

Ministério Público do Trabalho

A construção e implementação do IOU - Instituto de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço da UNICAMP foi viabilizado com recursos financeiros do Ministério Público do Trabalho,  tendo iniciado suas atividades assistenciais em setembro de 2022.

Gestão da Policlínica – FCM-Unicamp

Programa da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp onde atuam docentes de diversas especialidades médicas, com objetivo de prover a assistência, orientação e intervenção profissional em saúde em várias áreas médicas a pacientes de convênios ou particulares.

Pesquisa Clínica

Acordo internacional com Friedreich's Ataxia Reserach Alliance para pesquisa - A natural history study to TRACK brain and spinal cord changes in individuals with Friedreich Ataxia (TRAC(-FA).

Pandemia de Sars-Cov-2 (COVID 19)

Apoio às unidades de saúde em razão da pandemia:

Hospital Regional de Piracicaba foi transformado em centro de referência para o atendimento a pacientes com COVID-1, e não mediu esforços para o atendimento da população em meio a grandes dificuldades

AME AMPARO, a oscilação da produção em razão principalmente do absenteísmo apresentou-se de forma extremamente ponderosa e absolutamente fora de controle pela gestão, no entanto, apesar das dificuldades, o AME Amparo com toda a presteza conseguiu honrar com a produção pactuada.

As aquisições e contratações são realizadas de acordo com as modalidades previstas no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação. Quer ter acesso ao Regulamento de Compras e Contratações clique aqui.

As contratações de pessoal para funções por prazo indeterminado são decorrentes de Processo Seletivo, com ressalva das exceções previstas no Regulamento de Contratação de Pessoal da Fundação, sendo desta forma as vagas existentes preenchidas sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, o interessado poderá verificar as oportunidades através do menu Processos Seletivos – Inscrições Abertas.