Enfermeiro (Para UTI) – Edital 06/2020 – Hospital Regional Piracicaba

PROCESSO SELETIVO FASCAMP Nº 06/2020. 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O HOSPITAL  REGIONAL DE PIRACICABA.  

A Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, pessoa jurídica de direito privado, sem  fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 17.893.567/0001-37, com sede na Rua Vital Brasil, 200 – 2º Andar – Cidade Universitária – Distrito de Barão Geraldo, Município de Campinas/SP, CEP  13083-888, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo nº 06/2020 para o  preenchimento de 01 (uma) vaga de ENFERMEIRO UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI),  conforme especificações contidas no Anexo I deste edital, bem como das demais vagas que  porventura vierem a surgir durante o prazo de validade deste Processo. As contratações  decorrentes deste Processo Seletivo visam atender às necessidades do HOSPITAL REGIONAL DE  PIRACICABA sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho. O presente processo seletivo é  regido pelo Regulamento de Contratação de Pessoal da FASCAMP.  

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1.O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de sua  homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FASCAMP.  1.2.A contratação se dará no regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por um  período experimental de até 90 (noventa) dias. Superado esse prazo e mediante  avaliação positiva de desempenho profissional, o contrato passará a vigorar por prazo  indeterminado.  

1.3.O número de vagas poderá sofrer alteração, por motivos supervenientes, durante o  prazo de validade do presente processo seletivo.  

1.4.Fica expressamente declarado que este processo seletivo difere de um concurso  público, uma vez que é promovido por instituição de direito privado sem fins lucrativos,  obedecendo o Regulamento de Contratação de Pessoal da FASCAMP.  

2. JORNADA DE TRABALHO  

2.1.A jornada de trabalho semanal será de no mínimo 30 horas e de no máximo 40 horas,  podendo variar para o período diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou  escala de serviço.  

2.2.A fixação da carga horária, dentro dos limites estabelecidos no item 2.1, caberá à  FASCAMP.  

3. SALÁRIO  

3.1.O salário será de R$ 4.940,17 (quatro mil, novecentos e quarenta reais e dezessete  centavos), considerando a carga horária máxima de 40 horas semanais.

4. DAS INSCRIÇÕES: PERÍODO, LOCAL, HORÁRIOS E CONDIÇÕES  

4.1.Para se inscrever no presente processo seletivo, o candidato deverá observar as  seguintes exigências:  

a) Realizar a inscrição via eletrônica através do site www.fascamp.org.br no período de  0:00 horas, do dia 06/01/2020 até às 23:59 horas do dia 19/01/2020. 

4.2.Efetuar pagamento de taxa no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais). A inscrição só  será confirmada mediante pagamento da taxa até a data de vencimento. 4.3.Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição, bem como isenção total de  pagamento. 

4.4.Ao efetivar a sua inscrição o candidato declara que leu integralmente o conteúdo deste  Edital e que concorda com todas as condições e regras nele estabelecidas, não podendo  alegar qualquer espécie de desconhecimento sobre os seus termos.  

4.5.Os candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata durante o referido processo  seletivo ou que não tenham condições de satisfazer a todas as cláusulas enumeradas no  presente Edital terão suas inscrições anuladas com a consequente desconsideração e  revogação de todos os atos delas decorrentes, mesmo que classificados em provas,  exames e/ou avaliações.  

5. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E COM NECESSIDADES ESPECIAIS  

A FASCAMP se pauta pela não discriminação de qualquer deficiência e pela inserção social,  independentemente de limitações físicas. Os itens relacionados a seguir referem-se às pessoas  com deficiência e também àquelas que possuam necessidades especiais.  

5.1.As pessoas com deficiência deverão realizar sua inscrição e em seguida encaminhar  declaração para o e-mail [email protected], declarando-se como tal,  comprovando sua deficiência, no prazo previsto no item 5.6., por meio de laudo médico  (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 6 (seis) meses, que  ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código  correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Essa declaração deverá  ser enviada até o último dia do prazo de inscrição e deverá especificar suas necessidades  para realizar a prova, a fim de identificação dos recursos materiais necessários a serem  disponibilizados por esta Fundação para a realização da(s) prova(s). A ausência de  entrega dos documentos previstos neste item implicará na aceitação pelo candidato de  realizar prova(s) em condições idênticas a dos demais candidatos.  

5.2.Todas as provas deste processo de seleção pública poderão ser adaptadas às  necessidades especiais dos candidatos com deficiência, dependendo tais adaptações do  prévio requerimento feito pelo candidato, com a indicação das condições diferenciadas  de que necessita. 

5.3.É garantida a participação da pessoa com deficiência na presente seleção pública em  igualdade de condições com os demais candidatos, na medida em que haja  compatibilidade entre as atribuições do cargo pleiteado e a deficiência informada.  

5.3.1. O candidato com deficiência participará do processo de seleção pública em  igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à  avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para  todos os candidatos como critério de aprovação.  

5.4.Em caso de surgimento de novas vagas, as vagas reservadas às pessoas com deficiência,  no percentual de 5% (cinco por cento), que não forem preenchidas por falta de  candidatos com deficiência, por reprovação neste processo de seleção pública ou na  perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral  de classificação.  

5.5. Os candidatos que se declararem deficientes deverão submeter-se, antes do início do  trabalho, à perícia médica promovida pela FASCAMP, a qual verificará a compatibilidade  entre as atribuições do cargo e a referida deficiência.  

5.5.1. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará perda do  direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 

5.5.2. O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de  incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do  processo de seleção pública.  

5.6.O documento comprobatório da deficiência deverá atender ao disposto no item 5.7.3  deste edital e ser entregue pessoalmente ou por terceiros, à Área de Recursos Humanos  do Hospital Regional de Piracicaba situado à Av. Antônio Elias, n 1000, Bairro Garças na  cidade de Piracicaba – SP, na forma indicada no item 4.1, em até 2 (dois) dias úteis  subsequentes ao último dia do período de inscrições.  

5.7.O candidato poderá confirmar o atendimento de seu pedido através de publicação no  site da FASCAMP  

5.7.1. O candidato disporá de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da divulgação citada no  item 5.7., para contestar, por escrito, as razões do indeferimento, pessoalmente ou  por terceiros, ou por meio de envio de carta registrada, no endereço informado no  item 4.1. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.  

5.7.2. O candidato que não tiver sido considerado deficiente, conforme informado no item  5.7., caso seja aprovado no processo de seleção pública, figurará na lista de  classificação geral.  

5.7.3. Os candidatos sem deficiência, mas que necessitarem de qualquer tipo de  atendimento diferenciado, para a realização das provas deste processo, deverão  solicitá-lo na forma do item 5.1, explicitando os recursos especiais necessários.  

5.8.A solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.  5.8.1. A não solicitação de atendimento diferenciado na forma do item 5.1 implicará a sua  não concessão no dia de realização das provas deste processo, salvo nos casos de  força maior.  

5.8.2. A candidata que possuir necessidade de amamentar, durante a realização das  provas deste processo, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala  reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança,  podendo haver a compensação de horário de no máximo 30 (trinta) minutos, se ocorrer a amamentação. No momento da amamentação, a candidata será  acompanhada por um (a) fiscal.  

6. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO  6.1.O processo seletivo será realizado com observância das seguintes etapas:  a) Prova escrita (eliminatória e classificatória).  

6.1.1. Os candidatos serão convocados para a prova escrita, por meio de divulgação no  site da FASCAMP (www.fascamp.org.br), ocasião em que será divulgado dia, horário  e local da referida prova.  

6.2.A prova escrita, de conhecimentos específicos, avaliará os conhecimentos compatíveis  com a função a ser preenchida e versará sobre o conteúdo programático constante do  Anexo I, deste Edital.  

6.2.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e somente será  considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis)  pontos.  

6.2.2. O resultado e o gabarito oficial definitivo serão divulgados no site da FASCAMP.  6.3.A classificação final do candidato será obtida pela nota final da prova, observando o  seguinte critério:  

a) Nota: Prova escrita = 10.  

6.4.A classificação final dos candidatos habilitados será divulgada no site da FASCAMP  (www.fascamp.org.br).  

6.5.O processo seletivo será homologado pelo Secretário Executivo da FASCAMP.  6.6.Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final da prova.  6.7.Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, para a  contratação, o candidato que:  

6.7.1. Obtiver maior nota na prova escrita.  

6.7.2. Tiver maior idade. 

6.7.3. Tiver efetuado a sua inscrição mais próxima a data de publicação do edital. 6.8.A aplicação das etapas de provas poderá ocorrer em dias úteis, sábados e domingos.  6.9.O candidato deverá desenvolver a prova na Folha de Respostas, que será o único  

documento válido para correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será  de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com  as instruções específicas contidas nos cadernos de questões.  

6.10. As folhas do caderno de respostas não poderão ser assinadas, rubricadas, nem  conter em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as  identifique, sob pena de anulação das provas;  

6.11. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência  mínima de 30 (trinta) minutos à hora estabelecida para seu início, munidos de lápis,  caneta azul ou preta e borracha, e somente será admitido às provas o candidato que  exibir, no ato, documento de identidade original com foto. Não serão aceitos  documentos ilegíveis, não identificáveis e ou danificados;  

6.11.1. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o  horário fixado para o seu início;  

6.11.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de  realização da prova, bem como o comparecimento nos horários determinados. 

6.12. É vedada a utilização de aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos  eletrônicos não especificados neste edital, corretivo líquido, caneta marca texto, boné,  chapéu, ou outros materiais estranhos à prova. A FASCAMP fornecerá embalagens nas  quais o candidato deverá guardar o aparelho celular desligado. Ao entrar na sala de  prova e receber a embalagem, o candidato deverá desligar imediatamente o aparelho  celular e colocá-lo na embalagem. Os candidatos devem retirar os celulares das  embalagens após saírem do prédio;  

6.13. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:  

6.13.1. Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades  presentes;  

6.13.2. For surpreendido durante a realização das provas, comunicando-se com outro  candidato, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;  6.13.3. O não comparecimento às provas ou ainda a não apresentação da documentação  solicitada excluirá o candidato automaticamente do processo seletivo;  

6.13.4. Não haverá segunda chamada para a prova ou entrega da documentação, seja qual  for o motivo alegado;  

6.14. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de  horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais  e os comunicados a serem divulgados no site da FASCAMP.  

6.15. É obrigação do candidato zelar pela fidelidade das informações prestadas, bem  como pela atualização de dados relativos a endereço, correio eletrônico e telefone.  6.16. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da  

participação em todas as etapas e procedimentos deste processo seletivo, tais como  gastos com documentação, material, exames, viagens, alimentação, alojamento,  transporte, dentre outras.  

6.17. O candidato receberá duas folhas específicas para anotação das respostas. Uma  delas será entregue e a outra poderá ser levada pelo candidato para que possa conferir  seu desempenho. 

7. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO  

7.1.A convocação obedecerá a rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será  realizada através de envio de telegrama e/ou correio eletrônico.  

7.2.O candidato deverá manter atualizado seu endereço completo junto à FASCAMP. São  de inteira responsabilidade do candidato prejuízos decorrentes da não atualização do  seu endereço e e-mail.  

7.3.A FASCAMP não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado;  

b) endereço de difícil acesso;  

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou  endereço errado do candidato; 

d) correspondência recebida por terceiros;  

7.4.São condições para a contratação:  

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº  70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.  

b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade. 

c) Estar com as obrigações eleitorais regulares e em pleno gozo dos direitos políticos.  d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino.  e) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.  f) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação da Área da  Saúde de Campinas – FASCAMP. 

g) Não ser ex-empregado da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, cujo  desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses,  contados retroativamente à data da convocação. 

h) Apresentar, no prazo de 3 dias úteis após a convocação, documentação completa  na data, horário e local a serem indicados pela FASCAMP, conforme ANEXO I do  Edital.  

7.5.Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico  Admissional que será realizado pela FASCAMP ou, se necessário, por entidades  credenciadas.  

7.6.O candidato que não apresentar a documentação prevista no item 7.4. no prazo  estipulado na convocação ou deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no  local, data e horário previstos será considerado desistente da contratação, com a  consequente perda da vaga.  

7.7.As decisões do serviço médico da FASCAMP, ou de seu serviço credenciado, são de  caráter eliminatório para efeito de contratação.  

7.8.Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público, sua  contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do ente público a que estiver  vinculado.  

7.9.O candidato que, no prazo de até 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que  trata o item 7.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do  processo seletivo.  

7.10. De acordo com a necessidade da Fundação da Área da Saúde de Campinas – 

FASCAMP, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos  classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que  eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e  convocação referentes ao presente edital. 

7.11. Durante a vigência do processo seletivo o candidato poderá ser convidado para  assumir outra vaga da mesma função em outro convênio, geridos pela FASCAMP, sem  prejuízo, no entanto de sua classificação final neste processo seletivo. 

8. DOS RECURSOS  

8.1.Caberá recurso administrativo ao Secretário Executivo da FASCAMP, no prazo de dois  (02) dias úteis, a contar da data da divulgação do gabarito preliminar e dos demais  resultados do processo seletivo.  

8.2.Não serão considerados os recursos interpostos fora da data estabelecida neste edital.  8.3.Será admitido um único recurso por candidato, abrangendo uma ou mais questões,  sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo  mesmo candidato.  

8.4.O recurso deverá ser protocolado no horário das 08h30 às 12h00, e das 14h00 às 16h30:

a) Na Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, situada na Rua Vital Brasil,  n. 200 – 2º Andar – Prédio da CEMICAMP, Campus Unicamp – Distrito de Barão  Geraldo na cidade de Campinas/SP;  

b) Na Área de Recursos Humanos do Hospital Regional de Piracicaba com endereço  constante neste Edital; ou  

c) O candidato poderá encaminhar o recurso pelo Correio desde que se garanta a  postagem até as 17:00h do último dia previsto para tanto, com aviso de  recebimento.  

8.5.Não será admitido recurso apresentado de forma verbal, ou por meio de fax símile ou  correio eletrônico, ou por qualquer outro meio além daquele previsto no item 8.4.  8.6.O recurso será remetido ao Secretário Executivo da FASCAMP por intermédio da  

comissão de Seleção e Contratação de Pessoal que, no prazo de três (03) dias úteis, a  contar do recebimento do recurso, o encaminhará, com as devidas informações e  documentos necessários à apreciação do mesmo.  

8.7.Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, o  Secretário Executivo da FASCAMP julgar conveniente a suspensão dos efeitos da decisão  recorrida.  

8.8.Recebido o recurso, cabe ao Secretário Executivo da FASCAMP o prazo de 5 (cinco) dias  úteis para proferir a decisão final.  

8.9.Não serão admitidos pedidos de vistas e/ou de revisão de provas.  

8.10. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de  preterição de formalidade essencial. 

8.11. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:  a) folhas separadas para questões diferentes;  

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da  divulgada pela FASCAMP;  

c) argumentação lógica e consistente;  

d) identificação do número do processo de seleção, o cargo, o número de inscrição e  a assinatura do candidato;  

8.12. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.  8.13. Se da análise dos recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões),  será atribuída pontuação correspondente a todos os candidatos, independentemente  de terem ou não recorrido. Se houver alteração do gabarito, por força de impugnações,  a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em nenhuma hipótese,  o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.  

9. DISPOSIÇÕES GERAIS  

9.1.De acordo com a necessidade da Fundação da Área da Saúde de Campinas-FASCAMP,  dentro do prazo de validade do processo seletivo realizado, poderá ser efetuado novo  processo seletivo, referente a ocupações diversas ou para a mesma função aqui  selecionada, caso o número de candidatos selecionados seja insuficiente.  

9.2. A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe assegura o direito  à contratação, mas apenas sua expectativa, segundo a ordem de classificação.  9.3.Nos termos do artigo 394-A da CLT, as empregadas gestantes que exercem suas funções  em ambiente insalubre em qualquer grau, serão realocadas para exercício de funções administrativas, em locais salubres, compatíveis com sua condição pessoal, sem prejuízo  do adicional de insalubridade a que tiver direito e sem que isso se configure como desvio  de função.

O Edital em inteiro teor contendo todas as regras para o presente processo seletivo estará  disponível nos quadros de avisos e no site da FASCAMP (www.fascamp.org.br).  

Campinas, 06 de janeiro de 2020. 

Patrícia Maria Morato Lopes  

Secretária Executiva 

ANEXO I DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO FASCAMP Nº 06/2020 

Função: Enfermeiro de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) 

Número de vagas: 01  

Carga horária: de 30 a 40 horas semanais  

Salário: de R$ 4.940,17 (quatro mil, novecentos e quarenta reais e dezessete centavos) considerando a carga horária máxima de 40 horas semanais. 

Local de trabalho: Hospital Regional de Piracicaba 

Requisitos para confirmação de inscrição: 

• Pagamento no valor de R$66,00 (sessenta e seis reais), a ser confirmado através de  pagamento gerado no final da inscrição. 

Requisitos exigidos para a função a serem apresentados no ato da convocação/contratação: 

• Currículo 

• Carteira de Trabalho  

• 1 Foto 3X4 

• CPF – Fotocópia  

• RG – Fotocópia  

• PIS – Fotocópia 

• Reservista – Fotocópia  

• Título de Eleitor – Fotocópia  

• Comprovante de Residência – Fotocópia  

• Certidão de Nascimento ou Casamento – Fotocópia  

• Certidão de Nascimento dos filhos (dependentes) – Fotocópia 

• Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos – Fotocópia  

• CPF dos dependentes menores de 14 anos – Fotocópia 

• Informar a data de nascimento dos pais 

• Certificado Digital 

• Cópia do comprovante de conclusão do ensino superior em Enfermagem; • Cópia do comprovante de conclusão do curso de Especialização em Unidade de Terapia  Intensiva, ou Declaração da Instituição do Curso de especialização cursando há no  mínimo 6 (seis) meses. (Não será aceito comprovante de matrícula). 

• Cópia do comprovante de registro no Conselho de Classe – COREN, vigente no Estado  de São Paulo e ativa, não serão aceitos protocolos. 

• Certidão Negativa do Coren – SP;

• Anuidade Coren-SP paga (ano vigente). 

• Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de Enfermeiro de  Unidade de Terapia Intensiva na área hospitalar, que deverá ser comprovada através  da cópia da carteira de trabalho, onde consta o registro ou declaração emitida pela  empresa em papel timbrado. A declaração será obrigatória, nos casos em que a  nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver de forma clara, que  permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso, serem  especificadas as atividades desempenhadas. 

Observação: Não serão aceitas declarações de estágios ou aprimoramentos como  comprovação de experiência profissional. 

Observação: Certificado Digital – Após a entrega dos documentos de contratação no  Hospital Regional de Piracicaba, o candidato deverá comparecer no endereço Rua Barão  de Jaguara, nº 655, Condomínio América do Sul, 3º Andar, Sala 304/305, Centro – Campinas-SP com um documento com foto e o Voucher que será disponibilizado pelo  Hospital Regional de Piracicaba na entrega dos documentos exigidos para contratação. 

Programa da matéria da prova:  

− Assistência de enfermagem a pacientes críticos, emergência e urgência; − Assistência de enfermagem clínica e cirúrgica em pacientes adultos; 

− Casos clínicos e procedimentos técnicos de enfermagem; 

− Dimensionamento de pessoal de enfermagem; 

− Gerenciamento em enfermagem; 

− Legislação do exercício profissional; 

− Plano de aplicação medicamentosa; 

− Política nacional de segurança do paciente; 

− Sistematização da Assistência de Enfermagem e Processo de enfermagem; − Fugulin; 

− Braden; 

− Nursing Activities Score (NAS). 

Bibliografia:  

− Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução RDC nº 36, de 25 de julho  de 2013. Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras  providências. Disponível em: 

<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html>. A cesso em: 03 de janeiro de 2020.

− Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução RDC n.15, de 15 de março  de 2012. Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para  saúde e dá outras providências. [legislação na internet]. Brasília; 2012. Disponível  em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2012/rdc0015_15_03_2012.htm 

l>. Acesso em: 03 de janeiro de 2020. 

− AME. Dicionário de administração de medicamentos na enfermagem. 9ª edição. Rio de  Janeiro-RJ: Editora EPUD, 2013. 

− Paranhos W.Y, Santos VLCG. Avaliação de Risco para úlcera de pressão por meio da Escala  de Raden, na língua Portuguesa. Ver. Esc. Enf. USP. 33, nº especial, 1999. Disponível  em: <http://www.ee.usp.br/reeusp/upload/pdf/799.pdf>. Acesso em: 03 de janeiro de  2020. 

− Bulechek GM, Butcher HK, Dochterman JM. Classificação das intervenções de  enfermagem (NIC). Trad. Oliveira SI, et al. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010, 5ª Ed, 1037 p.  Disponível  

em: <https://www.biosanas.com.br/uploads/outros/artigos_cientificos/14/0ac4055be9 a07e3df54c72e9651c589e.pdf>. Acesso em: 03 de janeiro de 2020. 

− Conselho Federal de Enfermagem de São Paulo (COFEN). Guia de recomendações para  registro de enfermagem no prontuário do paciente e outros documentos de enfermagem.  São Paulo-SP: COFEN, 2016.Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/wp content/uploads/2016/08/Guia-de-Recomenda%C3%A7%C3%B5es-CTLN Vers%C3%A3o-Web.pdf>. Acesso em: 03 de janeiro de 2020. 

−Conselho Federal de Enfermagem de São Paulo (COFEN). Código de Ética de Enfermagem.  Disponível em:  

 <http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/resolucao_311_anexo.pdf>.  Acesso em: 03 de janeiro de 2020. 

− Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Resolução 358/2009. Dispõe sobre a  Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de  Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional  de Enfermagem, e dá outras providências. Disponível  em: <http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-3582009_4384.html>. Acesso em: 03 de  janeiro de 2020. 

− Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Processo de Enfermagem: Guia para a  Prática. São Paulo – SP: COREN, 2015, 118 p. Disponível em: <https://portal.coren sp.gov.br/sites/default/files/SAE-web.pdf>. Acesso em: 03 de janeiro de 2020.

− Fugulin, FMT.; Gaidzinski, R.R.; Kurkgant, P. Sistema de classificação de pacientes:  identificação do perfil assistencial dos pacientes das unidades de internação do HU – USP. Revista latino-americana de enfermagem, Ribeirão Preto, v.13, n.1, p. 72-8,  2005. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104- 

11692005000100012>. Acesso em: 03 de janeiro de 2020. 

− Moorhead S, Johnson M, Maas M. Classificação dos resultados de enfermagem – NOC  4ªed. Rio de Janeiro: Elsevier; 2010. 936 p. 

− North American Nursing Diagnosis Association (NANDA). Diagnósticos de enfermagem da  NANDA-I: definições e classificação 2018-2020. Trad: Garcez RM. 11. ed. Porto Alegre:  Artmed, 2018, 1187p. Disponível em: <http://nascecme.com.br/2014/wp content/uploads/2018/08/NANDA-I-2018_2020.pdf>. Acesso em: 03 de janeiro de 2020. 

− Queijo AF, Padilha KG. Nursing Activities Score (NAS): adaptação transcultural e validação para a lingua portuguesa. Revista Escola Enfermagem da USP 2009; 43 (Esp):1018-25  Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/reeusp/v43nspe/a04v43ns>. Acesso em: 03  de janeiro de 2020. 

− Smeltzer SC, Bare BG. Brunner & Suddarth: Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgica. 13  ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015, 1152 p.

Rolar para cima

Os processos de cotação são realizados através da plataforma Bionexo.

Para os pregões eletrônicos a Fascamp utiliza a plataforma BBMNET.

O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FASCAMP.

O candidato deverá acessar a sua "área do candidato" no link https://fascamp.selecao.net.br/login?amp%3Blogin=&redir= , clicar no ícone "meus dados" e inserir os documentos conforme solicitado em edital.

O candidato deverá acessar o site da Fascamp (www.fascamp.org.br).
Clicar na aba de processo seletivo;
Clicar em processos encerrados;
Localizar o edital que deseja consultar;
Clicar em resultado final.

Dados gerais para acompanhamento de programas ações, projeto e obras.

A FASCAMP tem participado na gestão administrativa de projetos na assistência à saúde,  projetos estes que se enquadram ao seu objetivo estatutário.

Projetos Administrados:

Secretaria de Estado da Saúde

Atuando como interveniente nos Convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, na gestão administrativa do Ambulatório Médico de Especialidades Médicas - AME Amparo e do Hospital Regional de Piracicaba – HRP.

Ministério Público do Trabalho

A construção e implementação do IOU - Instituto de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço da UNICAMP foi viabilizado com recursos financeiros do Ministério Público do Trabalho,  tendo iniciado suas atividades assistenciais em setembro de 2022.

Gestão da Policlínica – FCM-Unicamp

Programa da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp onde atuam docentes de diversas especialidades médicas, com objetivo de prover a assistência, orientação e intervenção profissional em saúde em várias áreas médicas a pacientes de convênios ou particulares.

Pesquisa Clínica

Acordo internacional com Friedreich's Ataxia Reserach Alliance para pesquisa - A natural history study to TRACK brain and spinal cord changes in individuals with Friedreich Ataxia (TRAC(-FA).

Pandemia de Sars-Cov-2 (COVID 19)

Apoio às unidades de saúde em razão da pandemia:

Hospital Regional de Piracicaba foi transformado em centro de referência para o atendimento a pacientes com COVID-1, e não mediu esforços para o atendimento da população em meio a grandes dificuldades

AME AMPARO, a oscilação da produção em razão principalmente do absenteísmo apresentou-se de forma extremamente ponderosa e absolutamente fora de controle pela gestão, no entanto, apesar das dificuldades, o AME Amparo com toda a presteza conseguiu honrar com a produção pactuada.

As aquisições e contratações são realizadas de acordo com as modalidades previstas no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação. Quer ter acesso ao Regulamento de Compras e Contratações clique aqui.

As contratações de pessoal para funções por prazo indeterminado são decorrentes de Processo Seletivo, com ressalva das exceções previstas no Regulamento de Contratação de Pessoal da Fundação, sendo desta forma as vagas existentes preenchidas sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, o interessado poderá verificar as oportunidades através do menu Processos Seletivos – Inscrições Abertas.