EditalPE006/2022 – Registro de Preços de Aventais

PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2022  PROCESSO 01323/2021  

PREÂMBULO  

A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP torna público para conhecimento dos interessados que se  encontra aberto o processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2022, com julgamento por menor  preço global por item, objetivando a Registro de Preços de Aventais, para atender as necessidade do Hospital Regional  Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos,  o qual será regido pelo Regulamento de Compras e Contratos.  

A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, mediante as  condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.  

O período de recebimento das propostas será do dia 28/01/2022 às 17hs30min até o dia 14/02/2022 às 09hs30min.  A abertura e avaliação das propostas será no dia 14/02/2022 às 09hs31min.  

A sessão de disputa de preços será dia 07/02/2022 a partir das 09hs45min, após a avaliação das propostas pelo(a)  Pregoeiro(a).  

Constituem partes integrantes deste Edital, os anexos:  

Anexo I – Termo de Referência;  

Anexo II – Modelo de proposta de preços;  

Anexo III – Modelo de procuração;  

Anexo IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;  

Anexo V – Declaração de regularidade do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;  

Anexo VI – Declaração de inexistência de fato impeditivo  

Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte  

Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta  

Anexo IX – Minuta de Ata de Registro de Preços 

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES  

1.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos  www.fascamp.org.br ou www.bbmnetlicitacoes.com.br , no endereço Rua Vital Brasil, n° 200, 2° andar, Cidade  Universitária, Campinas/SP, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected].  

1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão pública, esta  ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação.  

1.3. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito  conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos,  não cabendo, portanto, posterior reclamação. 

1.4. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse.  

1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.  

1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança –  criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa  Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está  consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.  

1.7. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade  certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.  

1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a inserção  e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da  Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias www.bbmnetlicitacoes.com.br  

1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de  desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação  de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.  

1.10. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de  14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para  efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.  

1.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando  responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas  pelo sistema ou da desconexão do seu representante;  

1.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo –  SP (11) 3113-1900, Curitiba – PR (41) 3320-7800, Porto Alegre – RS (51) 3216-3700 e Uberlândia – MG (34) 3212- 1433.  

2. DO CREDENCIAMENTO  

2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do Termo de Adesão, com firma  reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada ou na própria Bolsa  Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e  operações no site: www.bbmnetlicitacoes.com.br 

2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual deverá  manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e  atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 

2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de  preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.

2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo  quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias; 

2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada  diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por  eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 

2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade  legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão  eletrônico. 

3. DO OBJETO  

3.1. Constitui objeto deste edital e seus anexos o Registro de Preços de Aventais, para atender as necessidades do  Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP. 

3.2. As especificações detalhadas do objeto estão dispostas no Anexo I – Termo de Referência. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  

4.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto  desta licitação e que atenderem todas as condições constantes neste Edital e seus Anexos, e estejam credenciados  junto ao site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.bbmnetlicitacoes.com.br. 

4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de  identificação e senha pessoal, obtidas junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, onde também deverão informar-se a  respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 

4.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele  efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FASCAMP  responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 

4.2. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que se enquadrarem nos casos que seguem: a) Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.  b) Declaradas inidôneas.  

c) Empresas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;  5. DA PROPOSTA DE PREÇOS  

5.1. A licitante deverá registrar proposta e realizar o upload dos documentos técnicos, exclusivamente por meio do sistema  eletrônico de compras da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br, até o dia e horário  designado neste Edital de Licitação, marcados para abertura da sessão, quando então será encerrada  automaticamente a fase de recebimento de propostas. 

5.1.1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.  

5.2. A proposta deverá conter a inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,  comerciais, e demais despesas decorrentes da execução do objeto, em moeda corrente nacional, com no máximo,  02 (duas) casas decimais.  

5.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para a realização da  sessão pública do pregão.  

5.4. A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus  Anexos.  

5.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.  

5.6. Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime  fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios  do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de  2006.  

5.7. Para cadastro de proposta, a licitante deverá realizar o upload dos documentos técnicos (Ficha técnica/Catálogo) em  campo específico da plataforma.  

6. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO  

6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no  preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br .  

6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca  de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.  

6.3. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance  registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.  

6.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando  responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo  sistema ou de sua desconexão, sob efeito de desclassificação. 

6.5. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço global por lote.  

6.6. O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente, aquelas  que estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos.  

6.7. Serão desclassificadas as propostas que:  

a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos; 

b) Que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter  demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os  possíveis em condições de mercado.  

c) Com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado;  d) Com valores incompatíveis com o critério de julgamento;  

e) Qualquer elemento que possa identificar o licitante.  

6.8. Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria.  6.9. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.  

6.10. Iniciada a fase de lances, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema  Eletrônico. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, do respectivo horário  de registro e do valor nele consignado.  

6.11. O valor da redução mínima a ser observada será de:  

1 – R$ 130,00 – cento e trinta reais 

2 – R$ 352,00 – trezentos e cinquenta e dois reais 

3 – R$ 400,00 – quatrocentos reais 

4 – R$ 570,00 – quinhentos e setenta reais 

5 – R$ 2.550,00 – dois mil, quinhentos e cinquenta reais

6.11.1. Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao do  último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles,  conforme estabelecido neste subitem.  

6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.  

6.13. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,  mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.  

6.14. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total  responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.  

6.15. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e motivadamente, lance cujo valor  seja considerado inexequível.  

6.16. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível  aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 

6.17. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será  suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio  www.bbmnetlicitacoes.com.br.  

6.18. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e  gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.  

6.19. A etapa de lances da sessão pública será por prorrogação automática, a qual correrá pelo tempo de 10 (dez) minutos.  O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão  pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo  programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço  registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará  automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando  a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.  

6.20. Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura  preferência de contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem classificada não tenha sido  ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou  empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, proceder-se-á da  seguinte forma:  

6.20.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que  se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela  primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto  deste Pregão;  

6.20.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada anteriormente,  serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de microempresas e empresas de  pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;  

6.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado  sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.  

6.20.4. Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 8.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta  originalmente vencedora do certame.  

6.21. Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta  diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida uma melhor proposta.  

6.22. Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado  para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora do menor  preço ofertado.  

6.23. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 

6.24. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada  em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, decidindo motivadamente a  respeito.  

6.25. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,  na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá  esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.  

6.26. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação.  

6.27. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar  prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante comprove a viabilidade de sua proposta. O não  atendimento das condições ou do prazo assinalados implicará na desclassificação da respectiva proposta;  

7. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA  

7.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante  mais bem classificado.  

7.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante  mais bem classificado.  

7.1.2. As licitantes interessadas em fazer parte do cadastro reserva, com os preços iguais ao da proposta vencedora,  deverão encaminhar e-mail para [email protected] , no período de 02 (duas) horas, a contar do tempo de  indicação da licitante vencedora. 

7.1.2.1.O e-mail de aceite será publicado no site www.fascamp.org.br . 

7.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão  classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.  

7.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada  nos casos de cancelamento do registro de preços do fornecedor, nos casos previstos no regulamento de Compras e  Contratos da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP. 

8. DA HABILITAÇÃO  

8.1. Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação.  

8.2. A licitante deverá realizar o upload dos documentos de habilitação, na plataforma www.bbmnetlicitacoes.com.br, até  a data de encerramento para envio de documentos e proposta, definida no preâmbulo do edital, exceto o modelo do  Anexo II.  

8.3. Após encerrada a etapa de lances e negociação, o pregoeiro solicitará a licitante autora da melhor proposta, o envio  modelo do Anexo II atualizado, através do e-mail [email protected] , no prazo de 30 (trinta) minutos. 

8.4. A falta de quaisquer documentos de habilitação e/ou o descumprimento do item 8.3, ensejará em  desclassificação/inabilitação.  

8.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA  

a) Cédula de Identidade;  

b) Registro comercial, o caso de empresa individual;  

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso  de sociedades por ações, também, documento de eleição de seus administradores;  

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;  

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de  registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.  

f) Licença de Funcionamento válida, Municipal, Estadual e da Vigilância Sanitária (ANVISA).  8.4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  

a) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional expedido em nome da licitante, por pessoas jurídicas  de direito público ou privado, excetuando-se à Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, e que  comprove a execução de serviço de características técnicas similares às do objeto da presente.  

b) Documento de aprovação dos documentos técnicos e amostras (quando solicitado), emitido pela equipe técnica de  apoio do Hospital Regional Piracicaba.  

8.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA  

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca  da justiça estadual da sede da participante.  

b) Para as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentado plano de recuperação homologado  pelo juízo competente.  

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da  lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante. A boa situação financeira da licitante será avaliada da  seguinte forma:  

LG= Liquidez Geral – superior a 1  

SG= Solvência Geral – superior a 1  

LC= Liquidez Corrente – superior a 1  

Sendo, 

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo  

 Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo  

SG = Ativo Total  

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo  

LC = Ativo Circulante  

Passivo Circulante  

Ou:  

Comprovação de Patrimônio Líquido ou Capital Social não inferior a 10% do valor estimado da licitação.  8.4.4. FISCAL E TRABALHISTA  

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).  

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do  interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato;  

c) Prova de regularidade da participante perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do  interessado, ou outra equivalente, na forma da lei.  

d) Prova de regularidade da participante relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  (FGTS).  

e) Prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT);  

f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante,  de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega  menor de16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em cumprimento do  disposto no art.7°, XXXIII, da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 46, inciso V do Regulamento de  Compras e Contratos da FASCAMP, de acordo com o modelo do Anexo V– Declaração de Regularidade ao Artigo  7°, XXXIII, da Constituição Federal.  

8.4.5. DEMAIS DOCUMENTOS  

a) Proposta Comercial, conforme modelo do Anexo II. 

b) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, indicando o procurador para o certame,  conforme modelo do Anexo III – Modelo de Procuração.  

c) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante,  assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo IV – Declaração de  pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação. 

d) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante,  assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo VI – Declaração de  Inexistência de Fato Impeditivo deste Edital.  

e) Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo  representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando sua condição, conforme modelo do Anexo  VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.  

f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante,  assegurando a elaboração independente de proposta, conforme modelo do Anexo VIII – Declaração de Elaboração  Independente de Proposta.  

8.5. Todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal, assim como todos os que comportarem prazo de  validade, deverão ser apresentados com validade até a data prevista para a realização da sessão pública.  

8.6. Os documentos sem a expressa data de validade deverão ter sido expedidos, no máximo, 06 (seis) meses de  antecedência à data estabelecida para a sessão pública.  

8.7. Os documentos elaborados e emitidos pela licitante, quando assinados por procurador, deverão estar acompanhados  do competente instrumento de procuração.  

8.8. Se a licitante for a matriz todos os documentos relativos à sua habilitação deverão estar em seu nome, e se for a filial  todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que, pela própria natureza, comprovadamente, forem  emitidos somente em nome da matriz.  

8.9. Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá realizar todas as  diligências que entender necessárias.  

8.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte,  será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FASCAMP, para a  regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas  de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início corresponderá ao momento em que a proponente  for declarada a vencedora do certame.  

8.10.1. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do direito à  contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, sendo facultado à FASCAMP convocar as licitantes  remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.  

8.11. A licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada.  

8.12. Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a  documentação das autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração daquela  que cumprir todos os requisitos, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor preço.  

8.13. Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora do  certame, com divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema. 

8.14. Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, a licitante vencedora  deverá entregar à FASCAMP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública:  

a) A documentação indicada nos subitens 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3, 8.4.4 e 8.4.5, em sua versão original ou por cópia  autenticada ou simples, juntamente com o original para cotejo.  

b) Proposta, conforme modelo contido no Anexo II, com os valores atualizados de acordo com a respectiva oferta  vencedora, devidamente assinada.  

8.15. Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, deverão ser enviados  para o seguinte endereço:  

À Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP  

À Comissão De Licitação – Departamento de Compras e  

Contratações  

Rua Vital Brasil, Nº 200 – 2º andar, Cidade Universitária,  

Campinas/SP, CEP: 13175-490  

Pregão Eletrônico n° 006/2022  

Proposta de Preços e Documentos de Habilitação  

Razão Social da empresa participante  

CNPJ da empresa participante

9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO  

9.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo será submetido à autoridade competente para analisar quanto à  regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo e consequente adjudicar o objeto licitado ao licitante  vencedor.  

9.2. Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação e homologação do objeto ao licitante declarado  vencedor.  

10. DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS  

10.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no  sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto,  exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema www.bbmnetlicitacoes.com.br , dentro do prazo de 30  (trinta) minutos.  

10.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio,  www.bbmnetlicitacoes.com.br , opção RECURSO.  

10.3. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:  

10.3.1. Recurso à autoridade competente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da  ata de reunião, nos casos de:  

a) habilitação ou inabilitação da licitante;  

b) julgamento das propostas;  

c) anulação ou revogação da licitação;  

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;  e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.  

10.4. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” referentes à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das  propostas de preços, terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos.  

10.5. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo  de 03 (três) dias úteis.  

10.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do  processo estejam com vista franqueada ao interessado.  

10.7. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo,  fazê-lo subir à autoridade competente, devidamente informados.  

10.8. A decisão pela autoridade competente deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento  do recurso.  

11. DA IMPUGNAÇÃO  

11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido até 3 (três)  dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FASCAMP julgar e responder  a impugnação, em até 2 (dois) dias úteis.  

11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMP, o interessado que não o  fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de  recurso.  

11.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito  em julgado da decisão a ela pertinente.  

11.4. A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá:  

11.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente  fundamentado; ou  

11.4.2. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente  de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração; 

11.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte:  

11.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.  11.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;  11.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.  12. DA CONTRATAÇÃO  

12.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Ata de Registro de Preços será lavrada nos termos da minuta que  compõe o Anexo IX.  

12.1.1. A Adjudicatária deverá assinar e devolver a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias contados da data  de sua convocação, cujo prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da FASCAMP  

12.2. Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para cobertura de todos os itens constantes  do Anexo I deste Edital.  

12.3. As Atas de Registro de Preços resultantes deste certame terão validade de 12 (doze) meses, contados da data de  Assinatura da Ata de Registro de Preços.  

12.4. O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição pela Administração, nem mesmo nas quantidades indicadas  no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas necessidades, além  de facultar a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor  registrado em igualdade de condições.  

12.5. O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes da Ata de Registro de Preços.  

12.6. A empresa participante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas neste Edital durante o período  do contrato.  

12.7. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo departamento de compras e contratos da  FASCAMP, por intermédio de ordem de fornecimento, onde constará todas as informações inerentes a Ata de Registro  de Preços, conforme necessidade dos órgãos interessados.  

12.8. É facultado à FASCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou se recusar a assinar  a Ata de Registro de Preços nas condições estabelecidas:  

12.8.1. Aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do item 15;  

12.8.2. Convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, após realizada negociação do preço, aceitabilidade  da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação;  

12.8.3. Cancelar o procedimento. 

13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO  

13.1. A entrega e o recebimento dos serviços serão realizados nos termos estabelecidos no Anexo I. 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO  

14.1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através de  boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser de 30 dias após a entrega dos  itens, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras  empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no  primeiro dia útil após o dia 10.  

14.2. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a  partir da data do seu saneamento.  

14.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não  será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária  

15. DAS PENALIDADES  

15.1. Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude à execução do  contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de  recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para  assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:  

a) Advertência;  

b) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;  

c) Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo  de 02 (anos).  

15.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está  sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base  o valor total da contratação:  

a) Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia;  

b) Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;  

c) Os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto  contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do  Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.  

15.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo  do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP: 

a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;  

b) Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual  descumprida;  

c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;  d) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;  

e) Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo  de 02 (anos).  

15.4. A aplicação das penalidades capituladas acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e danos.  

15.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a Contratada junto  à FASCAMP.  

15.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Geral da FASCAMP, assegurada defesa prévia,  no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.  

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

16.1. As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade  de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da  contratação.  

16.2. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro.  

16.3. Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelos princípios básicos da Administração Pública  pelos Regulamentos vigentes, especialmente pelo Regulamento de Compras e Contratações da FASCAMP bem como  pelas condições do presente ato convocatório.  

16.4. A autoridade competente poderá anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de  qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente,  mediante ato escrito e fundamentado.  

16.4.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o  direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  

16.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada nos sites www.fascamp.org.br e  www.bbmnetlicitacoes.com.br reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a  alteração não afetar a formulação da Proposta.  

16.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em  qualquer fase da licitação. 

16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do  vencimento, iniciando e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.  

16.8. Até a data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório:  16.8.1. Solicitar esclarecimentos, no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores a data da abertura;  

16.8.2. Impugná-lo, em até 03 (três) dias úteis anteriores a data da sessão pública especificada no Preâmbulo, até às 16  (dezesseis) horas do horário oficial de Brasília-DF.  

16.8.3. A impugnação deverá ser informada através do sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, em local reservado para  solicitações de esclarecimentos, e a documentação deverá ser protocolada no departamento de compras e  contratações da FASCAMP e/ou enviada ao e-mail [email protected] .  

16.9. Os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do sítio eletrônico  www.bbmnetlicitacoes.com.br.  

Campinas, 28 de janeiro de 2022  

Márcia Zaneti  

Pregoeira  

(original assinado) 

1. OBJETO  

ANEXO I  

TERMO DE REFERÊNCIA MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR  

1.1. Registro de preços de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR para atendimento ao Hospital Regional de Piracicaba,  as empresas devem atender as documentações exigidas para fornecimento de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR,  de acordo com as especificações detalhadas contidas nesse termo e REGULAMENTO DE COMPRAS E  CONTRATOS DA FUNDAÇÃO DA ÁREA DA SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP.  

1.2. Justifica-se a contratação dos Materiais Médico Hospitalar contidos no documento Solicitação de Compra o  suprimento das necessidades da demanda imposta pelo Hospital Regional de Piracicaba baseada em produção  cirúrgica estimada para o ano de 2022.  

1.3. A solicitação tem estimativa de abastecer o Hospital Regional de Piracicaba pelo período de 12 (doze) meses.  1.4. Os descritivos e quantidades constam neste Anexo.  

2. DAS ANÁLISES DE PRODUTOS  

2.1. Serão analisadas as Propostas que sejam inseridas em Plataforma de Compras ou encaminhadas via meio  eletrônico desde que a empresa participante disponha de Autorizações e Documentações de Órgãos Federais,  Municipais e Estaduais e qualificação técnica contida em 2.2. 

2.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E INSUMOS FARMACÊUTICOS  

2.2.1. Serão analisadas as Propostas que sejam inseridas em Plataforma de Compras ou encaminhadas via meio  eletrônico desde que a empresa participante disponha das documentações relevantes dos MATERIAL MÉDICO  HOSPITALAR e demais documentos contidos em 2.1. 

2.2.2. Para empresas que apresentem propostas via Plataforma on line é obrigatório inserção dos documentos  relacionados, para empresas que não apresentem propostas via Portal de Compras devem ser enviados via correio  eletrônico. 

2.2.2.1. Ficha Técnica do Produto, que contenha dados necessário para análise, como medidas, embalagem, cor,  gramatura, e demais para a realização de avaliação técnica 

2.2.2.2. Quando aplicável, Laudos de Qualidade dos produtos para MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR. 

2.2.2.3. Comprovante do registro do produto e da apresentação no Ministério da Saúde vigente ou protocolo quando  aplicável. 

2.2.2.4. Validade dos Produtos ofertados, a contar da fabricação ideal para recebimento do produto é de no mínimo de 80%  do prazo de validade. 

2.2.2.5. Códigos de referência, Marca e Modelo.

2.2.2.6. As Participantes são responsáveis pelas informações inseridas nas cotações, seja através de Plataforma de  Compras On Line ou outro meio, assim, produtos que sejam inseridos sem atendimento ao descritivo apresentado,  será de responsabilidade da Participante a substituição, recolhimento e cancelamento de todos os custos financeiros  gerados. 

2.3. AMOSTRAS E MARCAS PRÉ-QUALIFICADAS  

2.3.1. MARCAS PRÉ-QUALIFICADAS  

2.3.1.1. São consideradas Marcas Pré-qualificadas, aquelas quais já foram testadas ou utilizadas nos processos do Hospital  Regional Piracicaba e tiveram seu uso aprovado pelos setores e equipes de destino. 

2.3.1.2. As Marcas Pré-aprovadas, podem ser aprovadas prioritariamente em compra direta, onde em casos de urgência  onde não haja possibilidade de análise de amostra, no caso informado, serão solicitadas amostras para análise das  fornecedoras de menor preço afim de serem testadas e analisadas. 

2.3.1.3. As Marca Pré-qualificadas são aprovadas mediante comprovação de código de referência do fabricante, marca e  análise de validade de documentos no Ministério da Saúde (quando aplicável), As Marcas Pré-qualificadas estão  disponíveis no Anexo I. 

2.3.1.4. As Marcas Pré-aprovadas e reprovadas são inseridas em Planilha Avaliação de Produto, posteriormente inseridas  em Sistema. 

2.3.2. AMOSTRAS  

2.3.2.1. Para Marcas nunca utilizadas no âmbito do Hospital Regional de Piracicaba, serão solicitadas amostras para Pré qualificação de marca. 

2.3.2.2. As Amostras serão enviadas em quantidades suficientes para realização de testes, sendo necessário levar em  consideração a possibilidade de ser refeito o teste caso o primeiro apresente resultado negativo afim de ser  verificado falha na aplicação da primeira prova. 

2.3.2.3. Critérios para avaliação são determinados de acordo com o produto avaliado. Assim a relação de marcas aprovadas  será alterada de acordo com os produtos avaliados, assegurado princípios da isonomia, publicidade, julgamento  objetivo, ampla defesa e contraditório. 

2.3.2.4. As Amostras serão avaliadas em testes operacionais, a marca será considerada aprovada se preencher os  requisitos contidos no documento “Critérios para Avaliação de Amostras”. 

2.3.2.5. As Avaliações serão realizadas pelos responsáveis do setor, onde serão consultados Médicos, Enfermeiros e ou  funcionários diretamente relacionados ao setor ou designados pela Supervisão responsável pela análise. 

2.3.2.6. Somente serão Homologadas as marcas que avaliadas em testes operacionais e demais critérios contidos no  Formulário “Critérios para Avaliação de Amostras” onde a equipe responsável sinalizará o formulário como  aprovado.

2.3.2.7. Serão levados em consideração em testes operacionais todas as etapas como abertura, dificuldade de utilização,  demais problemas a relatar no formulário “Critérios para Avaliação de Amostras”. 

2.3.2.8. Caso o resultado seja contestado a fornecedora poderá realizar apresentação do modo de utilização afim de ser  garantido a avaliação. 

2.3.2.9. As Marcas Que forem reprovadas contestadas ou não, serão, nos processos de compra ou pregões desqualificadas. 

2.3.2.10. Caso as Fornecedoras queiram apresentar novamente o produto serão executados novamente os testes  informados. 

2.3.2.11. As Reavaliações serão refeitas apenas em caso de solicitação da fornecedora, onde a mesma, deve realizar  apresentação do produto a equipe de Fiscalização. 

2.4. APROVAÇÕES  

2.4.1. A Area técnica composta por Supervisões de Enfermagem, Farmácia e Médicos, fara análise da documentação  contida em 2.1, 2.2 e outros questionamentos pertinentes para se efetuar a aprovação técnica do Insumo analisado. 

2.4.2. Após os itens serem aprovados por área técnica atendendo o solicitado em 2.1 e 2.2 e outras solicitações pertinentes  e necessárias para decisão e aprovação técnica, será enviado para análise financeira e será levado em  consideração para essa análise, faturamento mínimo da empresa, Ajustes de embalagem, frete inserido e outros  custos, e será aprovado o qual apresentar melhor oferta e impacto financeiro ou usabilidade (marcas Pré 

qualificadas) ao Hospital regional Piracicaba. 

2.4.3. As Participantes são responsáveis pelas informações inseridas nas cotações, seja através de Plataforma de  Compras On Line, ou meio eletrônico, assim, produtos que sejam inseridos sem atendimento completo ao descritivo  apresentado, será de responsabilidade da Participante a substituição, recolhimento e cancelamento de todos os  custos financeiros gerados. 

3. EXECUÇÃO  

3.1. Os materiais serão solicitados via modo eletrônico e-mail ou através de portal on line onde a Contratada terá o prazo  de 10 (dez) dias, a contar o dia útil seguinte ao envio da solicitação, para realizar a entrega. Será considerada atraso  e a fornecedora notificada após o prazo descrito.  

3.2. As solicitações serão realizadas de acordo com a demanda do Hospital Regional de Piracicaba, não sendo  programáveis entregas mensais.  

3.3. Serão respeitados os acordos de Faturamento mínimo da Contratada não podendo ser alterado durante a execução  do contrato.  

3.4. RECEBIMENTO DE PRODUTOS 

3.4.1. Após confirmação de compra, o fornecedor terá o prazo estabelecido e informado na Cotação ou Proposta para  realizar entrega. 

3.4.2. Após encerrado do prazo acordado em cotação/proposta, será considerado atraso podendo ser aplicado sanções  conforme capítulo 5 – Penalidades. 

3.4.3. Fica estabelecido como único local de recebimento do objeto, o Almoxarifado do Hospital Regional Piracicaba,  localizado Rua Antônio Elias, 1000 – Garças, Piracicaba – SP, 13423-622,  

3.4.4. O recebimento de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR ocorre de Segundas à Sextas no período das 8:00hs às  16:30hs 

3.4.5. As entregas serão obrigatoriamente efetuadas no Almoxarifado do Hospital Regional Piracicaba, onde serão  recebidos, para efeito de conferência entre documento Ordem de Compra emitido pelo departamento de Compras. 

3.4.6. Será verificado a compatibilidade com as especificações pactuadas na Ordem de Compra com a conformidade  produto físico e Nota Fiscal emitida pelo Fornecedor contratado.  

3.4.7. Se constatada qualquer irregularidade no ato ou posterior ao recebimento o item será recusado imediatamente ou  em comunicação ao fornecedor.  

3.5. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após todo o fornecimento do objeto.  

3.5.1. O recebimento provisório do objeto será realizado pelo Almoxarifado do Hospital Regional de Piracicaba, para efeito  de verificação de sua conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e na proposta da  CONTRATADA. 

3.5.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes  neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da  notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 

3.5.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos  resultantes da incorreta execução do contrato. 

3.5.4. Os materiais serão recusados nos prazos estabelecidos ou imediatamente pelos setores pertinentes se: 3.5.4.1. Os valores estiverem divergentes com ordem de compra. 

3.5.4.2. Registro, Laudo, Marca e Código de referência divergentes do registrado e homologado em contrato. 

3.5.4.3. Validade inferior a 80% ou registrado e aprovada pela área técnica ou ao consumo do Hospital Regional de  Piracicaba. 

3.5.4.3.1.Abaixo da validade mínima, será tratado como caso excepcional, onde este prazo de validade deverá ser registrado  eletronicamente (e-mail Ou Plataforma) para compor a análise técnica do produto e acompanhada de Carta ou  documento de comprometimento de troca.  

3.5.4.3.2.Mesmo aprovada, a empresa se compromete e garante a substituí-lo em caso de não utilização dentro do prazo.

3.5.4.4. Produtos com embalagens externas com avarias que gerem suspeita de irregularidade ou outro serão devolvidos. 3.5.4.5. Quantidades inferiores ou superiores que não acordadas previamente. 

3.5.4.6. Itens não solicitados pelo Hospital Regional de Piracicaba. 

3.5.5. Qualquer devolução realizada pelo Hospital Regional de Piracicaba, a Contratada fica ciente que não haverá  pagamento de taxas extras, fretes com recolhimentos de produtos ou outros recorrentes a devoluções de produtos  por não atendimento a condições pré-estabelecidas, pelo Hospital Regional Piracicaba e Fascamp.  

3.5.6. Após a devolução o fornecedor terá o prazo de 02 dias uteis para realizar a entrega correta dos itens adquiridos por  meio de Ordem de compra. 

3.5.7. Após o recebimento se constatado irregularidades dos produtos, a empresa se compromete a trocar os produtos  sem ônus ao HRP 

3.6. Condições para Transporte – Os artigos deverão ser transportados e fornecidos em condições que assegurem a  integridade do produto e das condições de esterilidade 

3.6.1. Os veículos de transporte devem estar limpos, isentos de resíduos que possam contaminar os produtos  transportados. 

3.6.2. Os produtos devem ser transportados em condições, veículos e/ou embalagens que possam garantir a correta  manutenção da temperatura destes produtos conforme os limites abaixo, ou padrão pré-determinado pelo fabricante  devidamente documentado: 

Característica Estocagem Faixa de temperatura  Termolábeis Sob refrigeração (em refrigerador) Entre +2°C e +8°C  

Freezer (em congelador) Entre -20°C e 0°C  

Não Termolábeis Temperatura Ambiente Entre +15°C e +30°C 

Referencias:  

TÍTULO XII – Dos Meios de Transporte – Art. 61. Quando se tratar de produtos que exijam condições especiais de  armazenamento e guarda, os veículos utilizados no seu transporte deverão ser dotados de equipamento que  possibilite acondicionamento e conservação capazes de assegurar as condições de pureza, segurança e eficácia  do produto. Parágrafo Único. Os veículos utilizados no transporte de drogas, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR,  insumos farmacêuticos e correlatos, produtos dietéticos, de higiene, perfumes e similares deverão ter asseguradas  as condições de desinfecção e higiene necessárias à preservação da saúde humana.  

LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976. 

3.6.3. A Contratada é responsável pelo transporte dos materiais, assim como por terceiros contratadas por ela a fazê-lo,  e poderá ser penalizada, por desistência de transportadora ou não entrega por outros motivos e que possam  comprometer os processos do Hospital Regional de Piracicaba. 

3.6.4. Os funcionários das empresas responsáveis pelas entregas devem se apresentar com Identificação do entregador  e vestuário adequado, Uniformes, conservados e limpos, meias e sapatos fechados, em boas condições de higiene,  conservação e que atendam as normas de segurança. Evitar o uso de vestimentas inadequadas como “shorts”,  bermuda, camiseta regata ou funcionários sem camisa ou de chinelos. 

3.6.5. Se for detectado Fornecedores que não atendam aos requisitos descritos, e ponham em risco processos, a si  próprios ou a funcionários do Hospital Regional Piracicaba, poderão ser recusado o recebimento sem ônus algum. 

3.6.6. O fornecedor deverá enviar funcionários em número suficiente, assim como equipamentos necessários, para  descarga dos produtos 

4. NOTIFICAÇÕES  

4.1. NÃO CONFORMIDADES  

4.1.1. Não Conformidades, podem ser toda falha que a empresa ofertante gerar durante o processo, desde a inserção de  proposta em plataforma de compras, Pregão ou outro meio de apresentação da proposta até a efetiva entrega. 

4.1.2. As Participantes são responsáveis pelas informações inseridas nas cotações, seja através de Plataforma de  Compras On Line, Pregão ou outro meio, assim, produtos que sejam inseridos sem atendimento ao descritivo  apresentado, será de responsabilidade da Participante a substituição, recolhimento e cancelamento de todos os  custos financeiros gerados. 

4.1.3. Casos quais os Hospital análise e considerem pertinentes serão enviadas Notificações a ANVISA. 4.2. NOTIFICAÇÕES  

4.2.1. Os produtos que forem aprovados, qual constatada desvio de qualidade posterior as análises, serão notificados os  Fornecedores através do Formulários de Tecno vigilância (ANEXO I).  

4.2.2. Após o Envio do formulário, o fornecedor terá a possibilidade de análise e direito de resposta para verificação da  não conformidade informada, o prazo para retorno da resposta e ação corretiva é de 3 dias uteis, qual será informado  necessidade de treinamento ou troca de lote.  

4.2.3. Caso o produto ofertado pela fornecedora não atender para o fim qual foi solicitado a Fornecedora devera recolher  o produto, e devolver e ou gerar crédito no valor da Nota Fiscal, a Contratada deve em até 03 dias uteis apresentar  a solução para recolhimento e ressarcimento de valores.  

4.2.4. As Participantes são responsáveis pelas informações inseridas nas cotações, seja através de Plataforma de  Compras On Line, Pregão ou outro meio, assim, produtos que sejam inseridos sem atendimento ao descritivo  apresentado, induzindo o Hospital Regional de Piracicaba a uma aprovação errônea, será de responsabilidade da  Participante a substituição, recolhimento e cancelamento de todos os custos financeiros gerados.  

5. PENALIDADES 

5.1. Caso a contratada, por motivos de atrasos, faltas, devoluções, desistência por parte de transportadora ou carro  próprio, análises e ou quaisquer outros que venham a prejudicar os processos e procedimentos do Hospital Regional  Piracicaba, desde que comprovada, as importâncias relativas às substituições de produtos, multas, perdas e danos  serão descontadas de qualquer pagamento direito a ser realizado a CONTRATADA.  

5.2. Aplicação das PENALIDADES contidas em Regulamento de Compras e Contratações – FASCAMP e contrato.  6. SOBRE ESTE TERMO.  

6.1. O TERMO DE REFERÊNCIA MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, faz parte integrante dos Processos de Compra  direta e Pregões, como também de Contrato, Ordem de Compra/Fornecimento ou Solicitação de Entrega, o não  atendimento poderá acarretar a Solicitação de Cancelamento do Contrato, Ordem de Compra ou Solicitação de  Entrega. 

6.2. A Empresa, ao apresentar proposta ou participação em processos de compra ou pregão, declara estar ciente,  concordar e cumprir com todas as condições contidas nesse termo.

Item Cód.  

DESCRITIVOS E QUANTIDADES ESTIMADAS ANO 2022.  

Quantidade  

Interno Descrição Detalhada Unidade de  medida  

AVENTAL CIRURGICO DESCARTAVEL; CONFECCIONADO EM NAO TECIDO GRAU  

MÉDICO, BARREIRA BACTERIANA, IMPERMEAVEL; GRAMATURA APARTIR DE 45 G/M2,  REPELENTE A FLUIDOS E LIQUIDOS COM REFORÇO IMPERMEÁVEL E ABSORTVENTE  NOS BRAÇOS, ABDOME E TÓRAX COM MANGA LONGA PUNHO EM MALHA  

Estimada  Ano  

1 6318  2 6319  

3 6320  4 425  

CANELADA, TIRAS PARA FECHAMENTO INTERNO E TIRAS EXTERNAS; NA COR AZU;  TAMANHO GRANDE; COM CARTAO TRANSFERENCIA E TOALHA ABSORVENTE PARA  AS MÃOS. EMBALADO EM EMBALAGEM SECUNDARIA DE MATERIAL QUE PROMOVA  BARREIRA MICROBIANA E TRANSFERÊNCIA ASSEPTICA. A APRESENTACAO DO  

PRODUTO DEVERA OBEDECER à LEGISLACAO ATUAL VIGENTE.  

AVENTAL CIRURGICO DESCARTAVEL; CONFECCIONADO EM NAO TECIDO GRAU  MEDICO, BARREIRA BACTERIANA, IMPERMEAVEL ; GRAMATURA DE NO MINIMO 40  G/M2, COM MANGA LONGA EM MALHA CANELADA, ACABAMENTO COM VIES NO  PESCOCO ; COM SISTEMA DE AJUSTE COM FECHAMENTO POR TRANSPASSE  POSTERIOR, TIRAS INTERNAS E EXTERNAS ; NA COR AZUL ; TAMANHO  GRANDE;APROXIMADO A (1,20M X 1,50M) ESTERIL, EMBALAGEM PRIMARIA DEVERA  PERMITIR A ABERTURA ASSEPTICA, ACOMPANHA TOALHA ABSORVENTE COM  TAMANHO APROXIMADO A (0,23M X 0,25M) EMBALADO EM EMBALAGEM SECUNDARIA  DE MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E TRANSFERÊNCIA ASSEPTICA  ; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL  VIGENTE.  

AVENTAL CIRURGICO DESCARTAVEL; CONFECCIONADO EM NAO TECIDO GRAU  MEDICO, BARREIRA BACTERIANA, IMPERMEAVEL ; GRAMATURA DE NO MINIMO 40  G/M2, COM MANGA LONGA EM MALHA CANELADA, ACABAMENTO COM VIES NO  PESCOCO ; COM SISTEMA DE AJUSTE COM FECHAMENTO POR TRANSPASSE  POSTERIOR, TIRAS INTERNAS E EXTERNAS ; NA COR AZUL ; TAMANHO EXTRA  GRANDE; ;APROXIMADO A (1,30M X 1,65M) ESTERIL, EMBALAGEM PRIMARIA DEVERA  PERMITIR A ABERTURA ASSEPTICA, ACOMPANHA TOALHA ABSORVENTE COM  TAMANHO APROXIMADO A (0,23M X 0,25M) ; EMBALADO EM EMBALAGEM SECUNDARIA  DE MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E TRANSFERÊNCIA ASSEPTICA  ; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL  VIGENTE.  

AVENTAL PLASTICO NAO ESTERIL – MEDINDO APROX 80 CM DE LARG X 14, AVENTAL  PLASTICO EM POLIETILENO, IMPERMEAVEL, COM MANGAS, PRESO AO PESCOCO POR  DECOTE CARECA FECHADO; NAO ESTERIL; MEDINDO APROX 80 CM DE LARG X 140  CM DE COMP, COM TIRAS EM AMBOS OS LADOS PARA FIXACAO NA CINTURA; EM  EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; O PRODUTO DEVERA  OBEDECER à LEGISLACAO ATUAL VIGENTE.  

PEÇA 1.000  PEÇA 3.200  

PEÇA 3.200  UNIDADE 15.000 

1411 AVENTAL DESCARTAVEL, EM TECIDO NAO TECIDO (TNT) MANGA LONGA MEDINDO,  HIDROREPELENTE, NO MINIMO, 55 CM DE COMPRIMENTO A PARTIR DO OMBRO, COM  ABERTURA POSTERIOR CONTENDO AMARRILHO OU ADESIVO PARA FECHAMENTO NA  ALTURA DA CINTURA E DO PESCOCO, PUNHO COM ELASTICO OU FECHAMENTO POR  ADESIVO; DE 1,20 A 1,30M DE COMPRIMENTO POR 1,40 A 1,60M DE LARGURA;  GRAMATURA DE 25 A 30 GR; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL OU EM  PACOTES COM NO MAXIMO 10 UNIDADES; OBEDECENDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE. UNIDADE 150.000 

Item Cód.  

MARCAS PRÉ-APROVADAS.  

Interno Descrição Detalhada Unidade de  

medida Marca/Referência 

AVENTAL CIRURGICO DESCARTAVEL; CONFECCIONADO EM NAO TECIDO GRAU  

MÉDICO, BARREIRA BACTERIANA, IMPERMEAVEL; GRAMATURA APARTIR DE 45  

G/M2, REPELENTE A FLUIDOS E LIQUIDOS COM REFORÇO IMPERMEÁVEL E  

ABSORTVENTE NOS BRAÇOS, ABDOME E TÓRAX COM MANGA LONGA PUNHO  

1 6318  2 6319  

EM MALHA CANELADA, TIRAS PARA FECHAMENTO INTERNO E TIRAS EXTERNAS;  NA COR AZUL; TAMANHO GRANDE; COM CARTAO TRANSFERENCIA E TOALHA  ABSORVENTE PARA AS MÃOS. EMBALADO EM EMBALAGEM SECUNDARIA DE  MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E TRANSFERÊNCIA  ASSEPTICA. A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER à  LEGISLACAO ATUAL VIGENTE.  

AVENTAL CIRURGICO DESCARTAVEL; CONFECCIONADO EM NAO TECIDO GRAU  MEDICO, BARREIRA BACTERIANA, IMPERMEAVEL ; GRAMATURA DE NO MINIMO  40 G/M2, COM MANGA LONGA EM MALHA CANELADA, ACABAMENTO COM VIES  NO PESCOCO ; COM SISTEMA DE AJUSTE COM FECHAMENTO POR TRANSPASSE  POSTERIOR, TIRAS INTERNAS E EXTERNAS ; NA COR AZUL ; TAMANHO  GRANDE;APROXIMADO A (1,20M X 1,50M) ESTERIL, EMBALAGEM PRIMARIA  DEVERA PERMITIR A ABERTURA ASSEPTICA, ACOMPANHA TOALHA  ABSORVENTE COM TAMANHO APROXIMADO A (0,23M X 0,25M) EMBALADO EM  EMBALAGEM SECUNDARIA DE MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA  MICROBIANA E TRANSFERÊNCIA ASSEPTICA ; A APRESENTACAO DO PRODUTO  DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE.  

AVENTAL CIRURGICO DESCARTAVEL; CONFECCIONADO EM NAO TECIDO GRAU  MEDICO, BARREIRA BACTERIANA, IMPERMEAVEL ; GRAMATURA DE NO MINIMO  40 G/M2, COM MANGA LONGA EM MALHA CANELADA, ACABAMENTO COM VIES  NO PESCOCO ; COM SISTEMA DE AJUSTE COM FECHAMENTO POR TRANSPASSE  POSTERIOR, TIRAS INTERNAS E EXTERNAS ; NA COR AZUL ; TAMANHO EXTRA  

PEÇA POLAR  FIX/F08394  

PEÇA POLAR  FIX/F08398  

POLAR  

FIX/F08212 – 

3 6320  4 425  

GRANDE; ;APROXIMADO A (1,30M X 1,65M) ESTERIL, EMBALAGEM PRIMARIA  DEVERA PERMITIR A ABERTURA ASSEPTICA, ACOMPANHA TOALHA  ABSORVENTE COM TAMANHO APROXIMADO A (0,23M X 0,25M) ; EMBALADO EM  EMBALAGEM SECUNDARIA DE MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA  MICROBIANA E TRANSFERÊNCIA ASSEPTICA ; A APRESENTACAO DO PRODUTO  DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE.  

AVENTAL PLASTICO NAO ESTERIL – MEDINDO APROX 80 CM DE LARG X 14,  AVENTAL PLASTICO EM POLIETILENO, IMPERMEAVEL, COM MANGAS, PRESO AO  PESCOCO POR DECOTE CARECA FECHADO; NAO ESTERIL; MEDINDO APROX 80  CM DE LARG X 140 CM DE COMP, COM TIRAS EM AMBOS OS LADOS PARA  FIXACAO NA CINTURA; EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO  PRODUTO; O PRODUTO DEVERA OBEDECER À LEGISLACAO ATUAL VIGENTE.  

PEÇA  

UNIDADE  

CrownName (Cód.  Ref. E3022)  

Protector  

(Cód. Ref.  

1000048) 

1411 AVENTAL DESCARTAVEL, EM TECIDO NAO TECIDO (TNT) MANGA LONGA  MEDINDO, HIDROREPELENTE, NO MINIMO, 55 CM DE COMPRIMENTO A PARTIR  DO OMBRO, COM ABERTURA POSTERIOR CONTENDO AMARRILHO OU ADESIVO  PARA FECHAMENTO NA ALTURA DA CINTURA E DO PESCOCO, PUNHO COM  ELASTICO OU FECHAMENTO POR ADESIVO; DE 1,20 A 1,30M DE COMPRIMENTO  POR 1,40 A 1,60M DE LARGURA; GRAMATURA DE 25 A 30 GR; ACONDICIONADO  EM EMBALAGEM INDIVIDUAL OU EM PACOTES COM NO MAXIMO 10 UNIDADES;  OBEDECENDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE. UNIDADE Fox (cód. ref.  FOX0056) 

FORMULÁRIO DE TECNOVIGILÂNCIA  

Esta notificação diz respeito a: EVENTO ADVERSO* QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  

Dados do Notificador:  

Nome: Função: 

Local de lotação: Fone:

Descrição da Ocorrência  

Data da ocorrência: / / Incidência da ocorrência: ( ) Uma vez ( ) Mais de uma vez. Quantas?  

Local da ocorrência: 

Descrição da Ocorrência: 

Esta ocorrência ocasionou ou poderá ocasionar agravos à saúde? Se afirmativo, descrever os agravos. 

Impacto ao Paciente *? ( ) Não ( ) Sim  Se sim, local de internação e Impacto: 

Evolução do caso*: Óbito ( ) Lesão permanente: ( ) Lesão temporária ( )

Identificação do paciente ou usuário envolvido em caso de agravos:  

O evento envolveu: ( ) Paciente ( ) Trabalhador ( ) Paciente e Trabalhador 

Nome do Paciente: Nome do Trabalhador: 

N° Prontuário do Paciente: Local de Lotação: 

Data Nascimento: Sexo: Peso: Data Nascimento: Sexo:

Identificação do produto envolvido: Número Da ação:  

Código e Nome do produto: Registro M.S.: 

Marca: Modelo: 

Fabricante: N°Patrimônio/ N°Série/N°Lote: Data de fabricação: / / Data de validade: / / Fornecedor: Nota Fiscal: 

Processo: Valor Total: 

Existe mais de um produto com o mesmo problema? 

O produto apresentava alguma alteração? 

Existe(m) outro(s) produto(s) envolvido(s) no problema? 

Este produto era descartável? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei.  Se afirmativo, foi reprocessado? ( ) Sim ( ) Não. Se afirmativo, quantas vezes? 

Plano de Ação  

Ação Imediata: ( ) Reter Lote ( ) Comunicar Fornecedor Responsável técnico  

Nome do Responsável técnico: Data da Visita: 

Verificação da Ação  

Evidências Analisadas:  

Resultado: ( ) Lote Defeituoso ( ) Manuseio Incorreto ( ) Mal Uso ( ) Troca de Lote ( ) devolução Total  

( ) Reprova Marca ( ) Reprova Fornecedor ( ) Notificar Anvisa ( ) Reabrir investigação  

Nome dos Responsáveis Técnicos Assinaturas 

METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS  

Setor Responsável pela Avaliação: _________________________________________________________  Data de entrega: / / Data para devolução: / /  

Item n° _____  

Descrição do material:  

Quantidade: 02 unidades – 01 Para Testes e 01 para confrontação de entregas  

Razão Social da licitante:  

Marca do Material:  

Número do lote:  

Número de registro no Ministério da Saúde:  

Nome do Fabricante e / ou Embalador:  

Características da embalagem Método De Avaliação Obrigatório Aprovado  SIM NÂO SIM NÂO  

Embalagem Selada íntegra e regular inspeção visual X  

Rótulo contendo informações como marca, modelo do  produto, medidas e quantidade de folhas no pacote  

inspeção visual X  

Rótulo com número de lote/série/Validade inspeção visual X  Requisito de avaliação Método De Avaliação SIM NÂO  Inspeção Visual X  

Análise De Ficha Do Produto X  

Inspeção Em Utilização/Teste  Operacional  

Inspeção Em Utilização Teste  Operacional /Visual 

X  X  

Inspeção De Medição Tolerância  +/-0,5cm

Características favoráveis:  

Características desfavoráveis:  

Observações/ Sugestões:  

APROVADO ( ) REPROVADO ( ) 

À  

ANEXO II  

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS  

Fundação da Área de Saúde de Campinas  

CNPJ nº 17.893.567/0001-37  

Pregão Eletrônico n° 006/2022  

Prezados Senhores,  

Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta para fornecimento de Aventais, conforme descritivo constante no Termo de  Referência.  

ITEM CÓD.  INTERNO 

DESCRIÇÃO  RESUMIDA  

DESCRIÇÃO  DETALHADA  

UNIDADE  DE  

MEDIDA  

MARCA  

QUANTIDADE  ESTIMADA  ANUAL  

VALOR  UNITÁRIO  

VALOR  TOTAL  

Valor total por extenso da proposta:_______________________________________  a) O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos.  b) Prazo de pagamento:__________dias.  

c) Prazo de garantia: conforme constante no Termo de Referência.  d) Prazo de entrega:___________dias.  

Valor Total 

d) Declaramos que nos preços propostos estão incluídos os custos para entrega dos itens, no seguinte endereço:  Ambulatório Médico e Especialidades – AME Amparo  

Av. Dr. Carlos Burgos, n° 2.600, Centro, Amparo/SP – CEP 13900-560.  

e) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do  presente objeto, tais como impostos, seguros, taxas, deslocamentos ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da  empresa.  

f) Declaramos que conhecemos o descritivo completo dos itens constante no Termo de Referência.  

(INCLUIR OS DADOS ABAIXO SOMENTE NA PROPOSTA QUE SERÁ ENVIADA COM OS DOCUMENTOS DE  HABILITAÇÃO)  

Dados da Proponente  

Razão Social: _____________________________________ CNPJ: _______________  

Endereço: __________________________________________ Tel./Fax: _______________  

CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________  

Local e Data______________  

Assinatura__________________________________________________  

Nome:________________________________________________________  

RG:________________________  

Cargo/Função:_________________ 

ANEXO III  

MODELO DE PROCURAÇÃO  

Por este instrumento particular de Procuração, a pessoa jurídica: OUTORGANTE: (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF  sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, CEP 00000-000,  Município/UF), Tel: (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por  seu (representante legal), o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal), que esta subscreve, portador (a) da Cédula de Identidade  RG n.º 00.000.000-0, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000- 00, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nomeia e  constitui seu Procurador o(a)——- OUTORGADO: Sr.(ª) (nome do procurador), portador(a) da Cédula de Identidade RG  00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para—————————–  PODERES: manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das  observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar  o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento deste mandato, cuja finalidade é———————- —– FINALIDADE: representar a OUTORGANTE perante a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP nos atos  relacionados ao procedimento de contratação PREGÃO ELETRÔNICO n° 006/2022.  

Local e data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

Esta procuração deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO IV  

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO  

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.002/2017-00, com Inscrição Municipal nº  00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve,  portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para  fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 006/2022, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, estando  ciente da sua responsabilidade administrativa, civil e penal.  

Local e data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

 Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO V  

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL  

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.002/2017-00, com Inscrição Municipal nº  00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve,  portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA para os  fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho  noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de  quatorze anos.  

Local e data  

_________________________________  

DECLARANTE  

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO VI  

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO  

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.002/2017-00, com Inscrição Municipal nº  00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve,  portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para  fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 006/2022, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua  habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.  

Local e data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VII  

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE  

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.002/2017-00, com Inscrição Municipal nº  00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve,  portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para  fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 006/2022, que para fins legais e sob as penas do artigo 299 do Código  Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar  123/06, e que deseja fazer uso dos benefícios que lhe são conferidos.  

Local e data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VIII  

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA  

PREGÃO ELETRÔNICO n° 006/2022  

Eu, (nome do representante legal), como representante da (nome da proponente), declaro, sob as penas da Lei, em especial  o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  

a) a proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico, foi elaborada de maneira INDEPENDENTE pela (nome da  proponente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido  de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 006/2022, por qualquer meio ou por qualquer  pessoa;  

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n° 006/2022 não foi informada, discutida  ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato Pregão Eletrônico n° 006/2022, por qualquer meio ou por  qualquer pessoa;  

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou  de fato do Pregão Eletrônico n° 006/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;  

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 006/2022 não será, no todo ou em parte,  direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico  n° 006/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;  

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 006/2022 não foi, no todo ou em parte,  direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação da Área de Saúde de Campinas  – FASCAMP antes da abertura oficial das propostas;  

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá la.  

Local, data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO IX  

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  

PREGÃO ELETRÔNICO N°006/2022  

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022  

PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2022  

PROCESSO N° 1323/2021  

HOMOLOGADO EM: XX/XX/2022  

A FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil nº 200, 2° andar, Cidade  Universitária, CEP 13083-888, Campinas/SP, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº. 17.893.567/0001-37, por meio de seu  departamento de Compras e Contratos, neste ato, legal e estatutariamente representada, por sua Secretária Executiva, Dra.  Patrícia Maria Morato Lopes, lavra o presente documento, que objetiva registrar os preços para o fornecimento de OPME –  Artroplastia (Eletivas), da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a classificação por ela(s)  alcançada(s), observada as especificações, os preços, os quantitativos, bem como as cláusulas e condições abaixo  estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de  compromisso para futura contratação, conforme disposto em edital.  

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  

1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Aventais, especificados nos itens  conforme Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 006/2022, que é parte integrante desta Ata, bem como a proposta  de preços vencedora, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem  transcritos. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS  

2.1 O(s) preço(s) registrado(s), as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições  ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:  

Item Cód. Especificação Qtd Estimada  

Anual Marca Valor  

Unitário Valor Total  

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADASTRO DE RESERVA  

3.1 Os fornecedores registrados para formação “Cadastro de Reserva”, só se beneficiarão deste Registro de Preços no  caso de exclusão do primeiro colocado, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.  

3.2 Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o fornecedor melhor classificado no cadastro de reserva deverá apresentar  a documentação de habilitação, conforme as exigências previstas no Edital da licitação, sob pena de cancelamento  do seu registro e convocação do fornecedor seguinte, quando houver, observada a ordem de Classificação original das Licitantes.  

3.3 Relação do cadastro de reserva:  

Fornecedor de Cadastro de Reserva 1:  

Empresa: ____________  

CNPJ: _____________  

Endereço: ___________  

Itens: __________  

Fornecedor de Cadastro de Reserva 2:  

Empresa: ____________  

CNPJ: _____________  

Endereço: ___________  

Itens: __________  

CLÁUSULA QUARTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE  

4.1 O órgão gerenciador será a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP 

4.2 O órgão participante será o Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP. 

4.3 A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, não poderá ser utilizada por outra unidade ou órgão, que não  tenha participado do presente pregão. 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA  

5.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não  podendo ser prorrogada.  

5.2 O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição pela Administração, nem mesmo nas quantidades indicadas  no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas necessidades, além  de facultar a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor  registrado em igualdade de condições.  

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS  

6.1 Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio:  6.1.1 Convênio 002 – Secretaria da Saúde/Unicamp/Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns  CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ENTREGAS E RECEBIMENTO  

7.1 Conforme consta no Anexo I do Edital.  

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

8.1 A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através de  boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser de 30 dias após a entrega dos  itens, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras  empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no  primeiro dia útil após o dia 10.  

CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO  

9.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos  artigos 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso  II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.  

9.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a  FASCAMP, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório.  

9.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a FASCAMP  convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.  

9.4 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do  compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  

9.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a  classificação original e/ou de cadastro de reserva.  

9.6 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o  compromisso, o órgão gerenciador poderá:  

9.6.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem  aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e  

9.6.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  

9.7 Caso os fornecedores registrados não aceitem manter o preço originariamente fixado na Ata, a FASCAMP deverá  proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação  mais vantajosa.  

9.8 O registro do fornecedor será cancelado quando:  

9.8.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;  

9.8.2 Não retirar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela FASCAMP;  9.8.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;  9.8.4 Sofrer sanção prevista no art. 75, inc. III, do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP. 

9.9 O cancelamento de registros será formalizado por despacho da Secretária Executiva da FASCAMP, assegurado o  contraditório e a ampla defesa  

9.10 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força  maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:  

9.10.1 Por razão de interesse público ou  

9.10.2 A pedido do fornecedor.  

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES  

10.1 Constituem obrigações da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS:  

10.1.1 Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por meio  eletrônico do Departamento de Compras e Contratações.  

10.1.2 Realizar as entregas conforme estabelecido no Anexo I do Edital.  

10.1.3 Cumprir todas as exigências quanto ao recebimento, conforme estabelecido no Anexo I do Edital.  10.1.4 Manter toda a documentação de habilitação válida, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.  10.1.5 Fica obrigada a trocar os itens que descumprirem as exigências informadas no Anexo I do Edital.  

10.1.6 A EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS pagará todos os tributos, taxas e emolumentos, federais,  estaduais e municipais, fretes, necessários à entrega do objeto, sendo certo que as unidades beneficiárias nada  deverão quanto a estes que incidam diretamente sobre o objeto, vez que já estão incluídos como preço total desta  contratação;  

10.1.7 Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001  em toda a sua extensão e para efeito de registro de que tratam a Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e  o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1.977.  

10.1.8 Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 56, de 06 de abril de 2001.  

10.1.9 Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 59, de 27 de junho de 2000, no  que se refere ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas “Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos”.  

10.1.10 Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na sua qualidade ou composição, o licitante se  compromete a trocá-lo sem ônus ao comprador, devendo especificar as condições adequadas de armazenamento,  a serem observadas pelo HOSPITAL REGIONAL PIRACICABA.  

10.1.11 A empresa licitante deverá entregar o material em perfeito estado, devendo substituir imediatamente aqueles que  não atenderem as especificações desse termo. 

10.1.12 Oferecer sem ônus treinamento/capacitação aos profissionais do HRP quanto a utilização dos bens e demais  materiais fornecidos por ela.  

10.1.13 Reparar por sua conta, os danos causados a CONTRATANTE e a terceiros em decorrência do objeto contratual,  ressalvadas as despesas correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus  prepostos.  

10.1.14 Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da  contratação, sendo vedada, sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do  presente contrato.  

10.2 São obrigações da CONTRATANTE:  

10.2.1 Efetuar o pagamento nos termos previstos desta Ata de Registro de Preços, desde que a EMPRESA DETENTORA  DOS PREÇOS REGISTRADOS cumpra as obrigações previstas nesta Ata de Registro de Preços, bem como as  condições estabelecidas em edital e seus anexos.  

10.2.2 Exercer a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado nas unidades, o qual competirá dirimir dúvidas  que porventura surjam no curso fornecimento e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora.  

10.2.3 Indicar os locais, horários e condições de entrega e recebimento do objeto.  

10.2.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS  REGISTRADOS, de acordo com as cláusulas da Ata de Registro de Preços, cláusulas de edital e seus anexos, os  termos deste procedimento e de sua proposta.  

10.2.5 Fornecer à EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS as informações necessárias para a execução  do fornecimento do objeto.  

10.2.6 Notificar, por escrito, a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, da constatação de quaisquer  problemas pertinentes ao bom andamento do fornecimento bem como da aplicação de eventuais multas e  penalidades.  

10.2.7 Solicitar objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência conforme “Solicitações ou Reposições”  10.2.8 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital.  

10.2.9 Conferir todo o material entregue, assim como sua funcionalidade e integralidade.  

10.2.10 Comunicar a contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,  para que seja substituída, reparada ou corrigida.  

10.2.11 Efetuar os pagamentos nos valores correspondentes no prazo e forma estabelecida no edital.  10.2.12 Rejeitar todo ou em parte o material/serviço fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada. 

10.2.13 Notificar/Penalizar em caso de não atendimento a esse termo ou edital.  

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO  

11.1 Às unidades ficam reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade,  exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, por preposto(s) designado(s).  

11.2 A estes fiscais, caberá a responsabilidade de representação das unidades integralmente em todos os atos, junto ao  representante da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS.  

11.3 A presença da fiscalização das unidades durante o fornecimento, quaisquer que sejam os atos praticados no  desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a EMPRESA DETENTORA  DOS PREÇOS REGISTRADOS, que responderá única e integralmente pelo fornecimento, na forma da legislação  vigente.  

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES  

12.1 Caso a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS não mantenha a proposta, apresente-a sem  seriedade, falhe ou fraude à execução da Ata de Registro de Preços, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração  falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar a Ata de registro de Preços,  sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será  punida com as seguintes penalidades:  

I – Advertência;  

II – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;  

III – Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE  pelo prazo de 02 (anos).  

12.2 Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a EMPRESA  DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em  instrumento contratual ou equivalente, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação/fornecimento:  

I – Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;  

II – Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;  

III – Os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto  contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do  Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.  

12.3 Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem  prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:  

I – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade; 

II – Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual  descumprida;  

III – Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;  IV – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;  

V – Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE  pelo prazo de 02 (anos).  

12.4 A aplicação das penalidades capituladas acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e danos.  

12.5 As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a EMPRESA  DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS junto à CONTRATANTE.  

12.6 A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Secretária Executiva da CONTRATANTE, assegurada  defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.  

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS  

13.1 Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista,  bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração desta Ata de registro  de Preços, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS  REGISTRADOS, desde que lhe digam respeito.  

13.2 Obriga-se a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS a manter-se inteiramente em dia com as  contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente  do não recolhimento deles, por parte da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, fica a  CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada  a plena e total regularização de sua situação.  

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

14.1 A troca de informações e correspondências entre a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS e as  unidades, bem como toda e qualquer instrução, deve ser por escrito.  

14.2 Fazem parte integrante e inseparável da presente Ata de Registro de Preços, como aqui integral e expressamente  estivesse reproduzida, a Proposta da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS independentemente  de transcrição.  

14.3 Ficam também fazendo parte desta Ata de Registro de Preços, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de  Fornecimento e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a  sua vigência. 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO  

15.1 Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas  deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  

15.2 E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02  (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas. 

Campinas, ___________ de __________________________de 2022.  

Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP  

CONTRATANTE  

 Testemunhas:  

 Nome: Nome:   Nº. CPF.: Nº. CPF.:  

CONTRATADA 

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Os processos de cotação são realizados através da plataforma Bionexo.

Para os pregões eletrônicos a Fascamp utiliza a plataforma BBMNET.

O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FASCAMP.

O candidato deverá acessar a sua "área do candidato" no link https://fascamp.selecao.net.br/login?amp%3Blogin=&redir= , clicar no ícone "meus dados" e inserir os documentos conforme solicitado em edital.

O candidato deverá acessar o site da Fascamp (www.fascamp.org.br).
Clicar na aba de processo seletivo;
Clicar em processos encerrados;
Localizar o edital que deseja consultar;
Clicar em resultado final.

Dados gerais para acompanhamento de programas ações, projeto e obras.

A FASCAMP tem participado na gestão administrativa de projetos na assistência à saúde,  projetos estes que se enquadram ao seu objetivo estatutário.

Projetos Administrados:

Secretaria de Estado da Saúde

Atuando como interveniente nos Convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, na gestão administrativa do Ambulatório Médico de Especialidades Médicas - AME Amparo e do Hospital Regional de Piracicaba – HRP.

Ministério Público do Trabalho

A construção e implementação do IOU - Instituto de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço da UNICAMP foi viabilizado com recursos financeiros do Ministério Público do Trabalho,  tendo iniciado suas atividades assistenciais em setembro de 2022.

Gestão da Policlínica – FCM-Unicamp

Programa da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp onde atuam docentes de diversas especialidades médicas, com objetivo de prover a assistência, orientação e intervenção profissional em saúde em várias áreas médicas a pacientes de convênios ou particulares.

Pesquisa Clínica

Acordo internacional com Friedreich's Ataxia Reserach Alliance para pesquisa - A natural history study to TRACK brain and spinal cord changes in individuals with Friedreich Ataxia (TRAC(-FA).

Pandemia de Sars-Cov-2 (COVID 19)

Apoio às unidades de saúde em razão da pandemia:

Hospital Regional de Piracicaba foi transformado em centro de referência para o atendimento a pacientes com COVID-1, e não mediu esforços para o atendimento da população em meio a grandes dificuldades

AME AMPARO, a oscilação da produção em razão principalmente do absenteísmo apresentou-se de forma extremamente ponderosa e absolutamente fora de controle pela gestão, no entanto, apesar das dificuldades, o AME Amparo com toda a presteza conseguiu honrar com a produção pactuada.

As aquisições e contratações são realizadas de acordo com as modalidades previstas no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação. Quer ter acesso ao Regulamento de Compras e Contratações clique aqui.

As contratações de pessoal para funções por prazo indeterminado são decorrentes de Processo Seletivo, com ressalva das exceções previstas no Regulamento de Contratação de Pessoal da Fundação, sendo desta forma as vagas existentes preenchidas sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, o interessado poderá verificar as oportunidades através do menu Processos Seletivos – Inscrições Abertas.