Edital PE0015/2022 – Hemodiálise

PREGÃO ELETRÔNICO N° 0015/2022  PROCESSO 0365/2022  

PREÂMBULO  

A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto  o processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 0015/2022, com julgamento por menor preço global, objetivando  a Contratação de Serviços de Hemodiálise, para atender as necessidade do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP,  conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, o qual será regido pelo Regulamento de  Compras e Contratos.  

A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, mediante as condições  de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.  

O período de recebimento das propostas será do dia 25/04/2022 às 08hs30min até dia 06/05/2022 às 09hs30min.  A visita técnica ocorrerá durantes os dias 27/04/2022 a 05/05/2022 das 07h30min às 16h30min.  

A abertura e avaliação das propostas será no dia 06/05/2022 às 09hs31min.  

A sessão de disputa de preços será dia 06/05/2022 a partir das 09hs45min, após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a).  Constituem partes integrantes deste Edital, os anexos:  

Anexo I – Termo de Referência;  

Anexo II – Modelo de proposta de preços;  

Anexo III – Boas Práticas Terceirizado No HRP  

Anexo IV – Modelo de procuração;  

Anexo V – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;  

Anexo VI – Declaração de regularidade do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;  

Anexo VII – Declaração de inexistência de fato impeditivo  

Anexo VIII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte  

Anexo IX – Declaração de Elaboração Independente de Proposta  

Anexo X – Minuta de Instrumento Contratual  

Anexo XI – Declaração de Visita Técnica  

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES  

1.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos www.fascamp.org.br ou  www.bbmnetlicitacoes.com.br , no endereço Rua Vital Brasil, n° 200, 2° andar, Cidade Universitária, Campinas/SP, ou ainda,  poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected].  

1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará  automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação. 

1.3. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento  e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto,  posterior reclamação.  

1.4. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse.  

1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.  

1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia  e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.  A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo  2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.  

1.7. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora  credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.  

1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a inserção e  monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da  Bolsa Brasileira de Mercadorias www.bbmnetlicitacoes.com.br  

1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento,  atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do  artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.  

1.10. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de  dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do  desempate quando verificado ao final da disputa de preços.  

1.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável  pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da  desconexão do seu representante;  

1.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo – SP (11)  3113-1900, Curitiba – PR (41) 3320-7800, Porto Alegre – RS (51) 3216-3700 e Uberlândia – MG (34) 3212-1433.  

2. DO CREDENCIAMENTO  

2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do Termo de Adesão, com firma reconhecida,  operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada ou na própria Bolsa Brasileira de  Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site:  www.bbmnetlicitacoes.com.br 

2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual deverá manifestar,  por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às  exigências de habilitação previstas no Edital. 

2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em  nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 

2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando  canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;

2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente  ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes  de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 

2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos  atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 

3. DO OBJETO  

3.1. Constitui objeto deste edital e seus anexos a Contratação de Serviços de Hemodiálise, para atender as necessidades do  Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP. 

3.2. As especificações detalhadas do objeto estão dispostas no Anexo I – Termo de Referência. 

4. DA VISITA ÀS INSTALAÇÕES DO LOCAL  

4.1. As licitantes deverão realizar visita técnica de inspeção no local, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva  responsabilidade, todas as informações necessárias à elaboração da proposta.  

4.2. A visita técnica indicará que as licitantes tomaram conhecimento de todas as condições locais para o cumprimento das  obrigações relativas ao objeto a ser contratado. Os custos associados à visita e inspeção serão de inteira responsabilidade da  empresa licitante.  

4.3. A não realização da visita técnica implicará na inabilitação da licitante.  

4.4. A visita técnica ocorrerá durantes os dias 27/04/2022 a 05/05/2022 das 07h30min às 16h30min.  4.5. A visita técnica deverá ser agendada por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected]  4.6. As interessadas realizarão a visita técnica, acompanhadas por um funcionário designado pela FASCAMP.  

4.7. Após a realização da visita, o funcionário da FASCAMP expedirá o Termo de Visita Técnica, em duas vias, conforme modelo  anexo XI, sendo que uma será entregue ao representante da empresa licitante e a outra juntada aos autos do processo licitatório,  de forma que a licitante não precisará encaminhá-lo novamente ao Pregoeiro.  

4.8. Ao apresentar a proposta, as licitantes assumirão que não tiveram dúvidas quanto aos detalhes construtivos e às  recomendações.  

4.9. A licitante não poderá, em hipótese alguma, alegar ou invocar desconhecimento das condições existentes na edificação como  justificativa para inexecução ou execução parcial ou irregular do objeto contratado.  

4.10. A FASCAMP considerará que a licitante dispõe de todos os conhecimentos técnicos, gerenciais e administrativos e dos meios  de produção necessários, suficientes e adequados à execução do objeto, e que deverá mobilizar e empregar com eficiência e  eficácia no cumprimento do Contrato a ser celebrado. Não caberá qualquer pleito de alteração dos valores contratados pela  substituição de métodos e meios de produção incompatíveis com o objeto, prazos e qualidade requeridos.  

4.11. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos documentos fornecidos não poderão constituir pretexto para a  CONTRATADA cobrar serviços adicionais ou mesmo alterar a composição de preços unitários. A CONTRATADA será  considerada e tratada como altamente especializada nos serviços em tela, tendo como entendimento pacífico que a mesma 

computou, no valor da sua proposta, as complementações e acessórios por acaso omitidos, mas implícitos e necessários à  perfeita execução do objeto contratado.  

4.12. A visita técnica ao local será obrigatória, o local estará disponível para que os interessados tomem conhecimento das condições  físicas, do grau de complexidade existente para a execução do contrato ou entrega dos materiais e equipamentos que se fizerem  necessários para a correta elaboração de sua proposta, não se admitindo, sob nenhuma hipótese, alegações posteriores de  desconhecimento.  

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  

5.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta  licitação e que atenderem todas as condições constantes neste Edital e seus Anexos, e estejam credenciados junto ao site da  Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.bbmnetlicitacoes.com.br. 

5.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e  senha pessoal, obtidas junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, onde também deverão informar-se a respeito do seu  funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 

5.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada  diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FASCAMP responsabilidade por eventuais  danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 

5.2. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que se enquadrarem nos casos que seguem: a) Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.  

b) Declaradas inidôneas.  

c) Empresas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;  5. DA PROPOSTA DE PREÇOS  

5.1. A licitante deverá registrar proposta e realizar o upload dos documentos técnicos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico  de compras da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br, até o dia e horário designado neste  Edital de Licitação, marcados para abertura da sessão, quando então será encerrada automaticamente a fase de recebimento  de propostas.  

5.1.1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.  

5.2. A proposta deverá conter a inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,  comerciais, e demais despesas decorrentes da execução do objeto, em moeda corrente nacional, com no máximo, 02 (duas)  casas decimais.  

5.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para a realização da sessão pública  do pregão.  

5.4. A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.  5.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 

5.6. Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no  campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de  preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.  

5.7. Para cadastro de proposta, a licitante deverá informar o valor global dos serviços e realizar o upload dos documentos de  habilitação em campo específico da plataforma.  

6. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO  

6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste  Edital, no sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br .  

6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de  mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.  

6.3. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.  O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.  

6.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável  pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua  desconexão, sob efeito de desclassificação. 

6.5. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço global.  

6.6. O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente, aquelas que  estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos.  

6.7. Serão desclassificadas as propostas que:  

a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos;  

b) Que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua  viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os possíveis em condições de  mercado.  

c) Com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado;  

d) Com valores incompatíveis com o critério de julgamento;  

e) Qualquer elemento que possa identificar o licitante.  

f) Que não possuam documentos técnicos.  

6.8. Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria.  6.9. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.  

6.10. Iniciada a fase de lances, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema Eletrônico. A  cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor  nele consignado. 

6.11. O valor da redução mínima a ser observada será de:  

6.11.1. R$ 4.809,24 (Quatro mil, oitocentos e nove reais e vinte e quatro centavos).  

6.11.2. Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao do último valor  apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme  estabelecido neste subitem.  

6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.  

6.13. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo se em sigilo a identificação do ofertante.  

6.14. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da  licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.  

6.15. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e motivadamente, lance cujo valor seja  considerado inexequível.  

6.16. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos  licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  

6.17. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa  automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br.  

6.18. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento  simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.  

6.19. A etapa de lances da sessão pública será por prorrogação automática, a qual correrá pelo tempo de 10 (dez) minutos. O sistema  informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe  duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o  encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos  02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais  02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma”  e, assim, sucessivamente.  

6.20. Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura preferência de  contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem classificada não tenha sido ofertada por  microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte  igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, proceder-se-á da seguinte forma:  

6.20.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará  após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada,  situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;  

6.20.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada anteriormente, serão  convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de microempresas e empresas de pequeno porte,  na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;  

6.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio  entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 

6.20.4. Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 8.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta  originalmente vencedora do certame.  

6.21. Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente  à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida uma melhor proposta.  

6.22. Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a  contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora do menor preço ofertado.  

6.23. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.  

6.24. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em  primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, decidindo motivadamente a respeito.  

6.25. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem  de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento,  sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.  

6.26. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação.  

6.27. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar prazo não  inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante comprove a viabilidade de sua proposta. O não atendimento das condições  ou do prazo assinalados implicará na desclassificação da respectiva proposta;  

7. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA  

7.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem  classificado.  

7.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais  bem classificado.  

7.1.2. As licitantes interessadas em fazer parte do cadastro reserva, com os preços iguais ao da proposta vencedora, deverão  encaminhar e-mail para [email protected] , no período de 02 (duas) horas, a contar do tempo de indicação da licitante  vencedora. 

7.1.2.1.O e-mail de aceite será publicado no site www.fascamp.org.br . 

7.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão  classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.  

7.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada nos  casos de cancelamento do registro de preços do fornecedor, nos casos previstos no regulamento de Compras e Contratos da  Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP. 

8. DA HABILITAÇÃO  

8.1. Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação. 

8.2. A licitante deverá realizar o upload dos documentos de habilitação, na plataforma www.bbmnetlicitacoes.com.br, até a data de  encerramento para envio de documentos e proposta, definida no preâmbulo do edital, exceto o modelo do Anexo II.  

8.3. Após encerrada a etapa de lances e negociação, o pregoeiro solicitará a licitante autora da melhor proposta, o envio modelo do  Anexo II atualizado, através do e-mail [email protected] , no prazo de 30 (trinta) minutos.  

8.4. A falta de quaisquer documentos de habilitação e/ou o descumprimento do item 8.3, ensejará em  desclassificação/inabilitação.  

8.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA  

a) Cédula de Identidade;  

b) Registro comercial, o caso de empresa individual;  

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de  sociedades por ações, também, documento de eleição de seus administradores;  

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;  

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou  autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.  

f) Licença de Funcionamento válida, Municipal, Estadual e da Vigilância Sanitária (ANVISA).  

8.4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  

a) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional expedido em nome da licitante, por pessoas jurídicas de direito  público ou privado, excetuando-se à Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, e que comprove a execução de  serviço de características técnicas similares às do objeto da presente.  

b) Registro da licitante pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina (CRM).  

c) Registro da licitante pessoa jurídica expedido pelo órgão de fiscalização profissional com competência sobre o responsável  técnico da licitante.  

d) Comprovação da licitante possuir profissional com formação superior em medicina, legalmente habilitado e devidamente inscrito  no respectivo conselho, que será responsável técnico pelo serviço. A comprovação deverá ser feita mediante os seguintes  documentos:  

 Carteira de trabalho (cópia autenticada) e ficha (ou folha de livro) de registro de empregados (cópia autenticada), ou   Contrato social (cópia autenticada), ou;  

 Contrato particular firmado com a licitante ou;  

 Na hipótese de o responsável técnico pelo objeto em contratação ser o mesmo que constar no registro do órgão de  fiscalização profissional, fica dispensada a apresentação do comprovante solicitado neste subitem;  

 A substituição do responsável técnico está condicionada ao atendimento dos mesmos requisitos exigidos para o responsável  técnico substituído. 

8.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA  

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da justiça  estadual da sede da participante.  

b) Para as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentado plano de recuperação homologado pelo  juízo competente.  

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que  comprovem a boa situação financeira da licitante. A boa situação financeira da licitante será avaliada da seguinte forma:  

LG= Liquidez Geral – superior a 1  

SG= Solvência Geral – superior a 1  

LC= Liquidez Corrente – superior a 1  

Sendo,  

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo  

 Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo  

SG = Ativo Total  

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo  

LC = Ativo Circulante  

Passivo Circulante  

Ou: Comprovação de Patrimônio Líquido ou Capital Social não inferior a 10% do valor estimado da licitação.  8.4.4. FISCAL E TRABALHISTA  

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).  

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do interessado,  pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato;  

c) Prova de regularidade da participante perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado,  ou outra equivalente, na forma da lei.  

d) Prova de regularidade da participante relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).  e) Prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT);  

f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, de que  não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de16  (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no art.7°, XXXIII,  da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 46, inciso V do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, de  acordo com o modelo do Anexo VI – Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.  

8.4.5. DEMAIS DOCUMENTOS  

a) Proposta Comercial, conforme modelo do Anexo II.  

b) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, indicando o procurador para o certame, conforme  modelo do Anexo IV – Modelo de Procuração. 

c) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante,  assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo V – Declaração de pleno  Atendimento aos Requisitos de Habilitação.  

d) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante,  assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo VII – Declaração de Inexistência  de Fato Impeditivo deste Edital.  

e) Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante  legal ou procurador da empresa participante, assegurando sua condição, conforme modelo do Anexo VIII – Declaração de  Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.  

f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante,  assegurando a elaboração independente de proposta, conforme modelo do Anexo IX – Declaração de Elaboração Independente  de Proposta.  

8.5. Todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal, assim como todos os que comportarem prazo de validade, deverão  ser apresentados com validade até a data prevista para a realização da sessão pública.  

8.6. Os documentos sem a expressa data de validade deverão ter sido expedidos, no máximo, 06 (seis) meses de antecedência à  data estabelecida para a sessão pública.  

8.7. Os documentos elaborados e emitidos pela licitante, quando assinados por procurador, deverão estar acompanhados do  competente instrumento de procuração.  

8.8. Se a licitante for a matriz todos os documentos relativos à sua habilitação deverão estar em seu nome, e se for a filial todos os  documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente  em nome da matriz.  

8.9. Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá realizar todas as diligências que  entender necessárias.  

8.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será  assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FASCAMP, para a regularização da  documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas de débito ou positivas com  efeito de certidão negativa, cujo início corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.  

8.10.1. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação,  sem prejuízo das sanções previstas no item 15, sendo facultado à FASCAMP convocar as licitantes remanescentes, na ordem  de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.  

8.11. A licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada.  

8.12. Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a documentação das  autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração daquela que cumprir todos os requisitos,  ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor preço.  

8.13. Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora do certame,  com divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema. 

8.14. Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, a licitante vencedora deverá  entregar à FASCAMP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública:  

a) A documentação indicada nos subitens 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3, 8.4.4 e 8.4.5, em sua versão original ou por cópia autenticada ou  simples, juntamente com o original para cotejo.  

b) Proposta, conforme modelo contido no Anexo II, com os valores atualizados de acordo com a respectiva oferta vencedora,  devidamente assinada.  

8.15. Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, deverão ser enviados para o  seguinte endereço:  

À Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP  

À Comissão De Licitação – Departamento de Compras e  

Contratações  

Rua Vital Brasil, Nº 200 – 2º andar, Cidade Universitária,  

Campinas/SP, CEP: 13175-490  

Pregão Eletrônico n° 015/2022  

Proposta de Preços e Documentos de Habilitação  

Razão Social da empresa participante  

CNPJ da empresa participante

9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO  

9.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo será submetido à autoridade competente para analisar quanto à  regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo e consequente adjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor.  

9.2. Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação e homologação do objeto ao licitante declarado vencedor.  10. DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS  

10.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema,  que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo  próprio disponibilizado no sistema www.bbmnetlicitacoes.com.br , dentro do prazo de 30 (trinta) minutos.  

10.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio,  www.bbmnetlicitacoes.com.br , opção RECURSO.  

10.3. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:  

10.4. Recurso à autoridade competente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de  reunião, nos casos de:  

a) habilitação ou inabilitação da licitante;  

b) julgamento das propostas;  

c) anulação ou revogação da licitação;  

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;  

e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.  

10.5. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” referentes à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas de  preços, terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos.  

10.6. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três)  dias úteis.  

10.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam  com vista franqueada ao interessado.  

10.8. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo  subir à autoridade competente, devidamente informados.  

10.9. A decisão pela autoridade competente deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do  recurso.  

11. DA IMPUGNAÇÃO  

11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis  antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FASCAMP julgar e responder a impugnação, em  até 2 (dois) dias úteis.  

11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMP, o interessado que não o fizer até  o terceiro dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.  

11.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado  da decisão a ela pertinente.  

11.4. A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá:  

11.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente  fundamentado; ou  

11.4.2. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato  superveniente, por conveniência exclusiva da Administração;  

11.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte:  

11.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.  11.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;  11.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa. 

12. DA CONTRATAÇÃO  

12.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o Contrato de Prestação de Serviços será lavrado nos termos da minuta que  compõe o Anexo X.  

12.1.1. A Adjudicatária deverá assinar e devolver o Contrato de Prestação de Serviços no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de  sua convocação, cujo prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da FASCAMP  

12.2. Os Contrato de Prestação de Serviços resultantes deste certame terão validade de 12 (doze) meses, contados da data de  Assinatura.  

12.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição pela Administração, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo  I, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas necessidades, além de facultar a  realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de  condições.  

12.4. O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do Contrato de Prestação de Serviços.  

12.5. A empresa participante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas neste Edital durante o período do  contrato.  

12.6. É facultado à FASCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou se recusar a assinar o Contrato  de Prestação de Serviços nas condições estabelecidas:  

12.6.1. Aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 15;  

12.6.2. Convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, após realizada negociação do preço, aceitabilidade da  proposta e comprovação dos requisitos de habilitação;  

12.6.3. Cancelar o procedimento.  

13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO  

13.1. A entrega e o recebimento dos serviços serão realizados nos termos estabelecidos no Anexo I. 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO  

1.1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através de boleto  bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser 30 (trinta) dias corridos após a prestação dos  serviços, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras empresas.  Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o  dia 10.  

14.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação de relatório e documentos.  

14.2. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as providências  cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.  

14.3. A CONTRATADA se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo estipulado no item 14.3  não for cumprido. 

14.4. Todos os prestadores de serviços estabelecidos fora do município de Campinas, antes de prestarem serviços para empresas  estabelecidas no Município de Campinas, deverão providenciar sua inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas –  CENE, no site: www.campinas.sp.gov.br, menu Serviços On-Line, CENE Campinas;  

14.5. Os prestadores de serviços estabelecidos fora do município de Campinas que não efetivarem sua inscrição no CENE Campinas  e ao prestarem serviços para empresas estabelecidas em Campinas, sofrerão a retenção do ISSQN pelos tomadores dos seus  serviços, independentemente do ISSQN devido no município da sede da empresa prestadora dos serviços.  

14.6. Para os serviços prestados por sócios, deverá conter o seguinte texto na Nota Fiscal de Serviços: NÃO HÁ RETENÇÃO DE  INSS-11%, e nos termos do artigo 120, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, pois os serviços indicados neste  documento fiscal (NFS-e) foram executados pelo sócio (indicar o nome e CRM do sócio), e sem o concurso de empregados ou  outros contribuintes individuais.  

14.7. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a partir da  data do seu saneamento.  

14.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será  gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária  

15. DAS PENALIDADES  

15.1. Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude à execução do contrato,  comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou  assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou  instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:  

a) Advertência;  

b) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;  

c) Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02  (anos).  

15.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está sujeita às  seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da  contratação:  

a) Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia;  

b) Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;  

c) Os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual,  hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e  Contratações, incisos III e IV.  

15.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro  da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP:  

a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;  

b) Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida; 

c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;  d) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;  

e) Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02  (anos).  

15.4. A aplicação das penalidades capituladas acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e danos.  

15.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a Contratada junto à  FASCAMP.  

15.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Geral da FASCAMP, assegurada defesa prévia, no prazo  de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.  

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

16.1. As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de  oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.  

16.2. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro.  

16.3. Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelos princípios básicos da Administração Pública pelos  Regulamentos vigentes, especialmente pelo Regulamento de Compras e Contratações da FASCAMP bem como pelas  condições do presente ato convocatório.  

16.4. A autoridade competente poderá anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,  e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e  fundamentado.  

16.4.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do  contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  

16.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada nos sites www.fascamp.org.br e www.bbmnetlicitacoes.com.br  reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da  Proposta.  

16.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer  fase da licitação.  

16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento,  iniciando e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.  

16.8. Até a data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório:  16.8.1. Solicitar esclarecimentos, no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores a data da abertura;  

16.8.2. Impugná-lo, em até 03 (três) dias úteis anteriores a data da sessão pública especificada no Preâmbulo, até às 16 (dezesseis)  horas do horário oficial de Brasília-DF. 

16.8.3. A impugnação deverá ser informada através do sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, em local reservado para  solicitações de esclarecimentos, e a documentação deverá ser protocolada no departamento de compras e contratações da  FASCAMP e/ou enviada ao e-mail [email protected] .  

16.9. Os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do sítio eletrônico  www.bbmnetlicitacoes.com.br.  

Campinas, 26 de abril de 2022  

Rodrigo Catosso  

Pregoeiro  

(original assinado) 

1. DO OBJETIVO  

ANEXO I  

TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE HEMODIÁLISE  

1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Hemodiálise aos Pacientes internados no Hospital  Regional de Piracicaba pelo período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato. 

1.2. A presente contratação é necessária de garantir a continuidade da assistência hospitalar na área específica hemodiálise no  Hospital Regional de Piracicaba. 

2. DESCRIÇÃO/QUANTIDADE DOS SERVIÇOS  

2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Hemodiálise, médicos e equipe de apoio técnico, para  realização de avaliações clínicas, sessões de hemodiálise, para pacientes do Hospital Regional de Piracicaba. 

2.2. A Empresa contratada deverá estar disponível para prestação do serviço contratado durante 24 (vinte e quatro) horas/dia, nos  07 (sete) dias da semana.  

2.3. Considerando a necessidade de estimar o valor a ser contratado, foram dimensionadas as quantidades dos serviços descritas  em tabela abaixo, que representam uma estimativa para o consumo do ano de 2022 baseada em serie história.  

2.4. Os itens 1, 2 e 3 poderão sofrer variações para mais ou para menos de acordo com necessidade de demanda de pacientes.  

Item Descrição dos Serviços Unidade Média Mensal Média Anual  1 Sessão de Hemodiálise – Serviços Médicos Sessão 28 336  2 Sessão de Hemodiálise – Serviços de Enfermagem Sessão 28 336  3 Avaliação Clínica do Paciente – Serviços Médicos Avaliação 100 1200  

Plantão especialidade Diário (24 horas) 365 

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE HEMODIÁLISE  

3.1. Serviço regularmente constituído como pessoa jurídica com documentação adequada segundo legislação vigente RDC 11/2014  e suas alterações.  

3.2. A equipe prestadora terá a seguinte composição mínima:  

3.2.1. Médico nefrologista;  

3.2.2. Auxiliar e/ou técnico de enfermagem;  

3.2.3. Enfermeira.  

3.3. Os médicos nefrologistas dos serviços de diálise devem ter o título de especialista ou certificado registrado pelo Conselho  Federal de Medicina e registro no conselho de classe (CREMESP), que deverá ser apresentado antes da assinatura do contrato.  

3.4. A capacitação formal e o credenciamento dos enfermeiros na especialidade de nefrologia devem ser comprovados por  declaração ou certificado, respectivamente, reconhecidos pela Associação Brasileira de Enfermagem em Nefrologia (SOBEN),  que deverá ser apresentado antes da assinatura do contrato. 

3.5. No caso do título de especialista, poderá ser obtido através de especialização em Nefrologia reconhecida pelo Ministério da  Educação ou pela SOBEN através da prova de título, seguindo as normas do Conselho Federal de Enfermagem.  

3.6. O enfermeiro que estiver em processo de capacitação deve ser supervisionado por um enfermeiro especialista em nefrologia  3.7. Condições Organizacionais  

3.7.1. O serviço de diálise deve possuir licença sanitária atualizada.  

3.7.2. O serviço de diálise deve possuir um responsável técnico e um substituto.  

3.8. Todos os membros da equipe de saúde responsáveis pelo atendimento ao paciente durante o procedimento hemodialítico  devem permanecer no ambiente de diálise durante toda a sessão.  

3.9. O serviço de diálise deve dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os seus processos  de trabalho em local de fácil acesso a toda a equipe. Para a definição e elaboração das normas, procedimentos e rotinas  técnicas, devem ser observadas as normativas vigentes e as melhores evidências científicas disponíveis.  

3.10. O serviço de diálise deve constituir um Núcleo de Segurança do Paciente, responsável por elaborar e implantar um Plano de  Segurança do Paciente conforme normativa vigente.  

3.11. O serviço de diálise deve implantar mecanismos de avaliação da qualidade e monitoramento dos seus processos por meio de  indicadores ou de outras ferramentas.  

3.12. O serviço de diálise deve manter disponível as informações referentes às avaliações da qualidade e monitoramento dos  processos.  

3.13. Realizar o atendimento das solicitações de avaliações de pacientes, indicações e instalações de terapia renal substitutiva em  1hora e/ou obedecendo o prazo acordado com o médico assistente do paciente.  

3.14. Atender os pacientes já internados, sempre que necessário, com disponibilização de médico nefrologista para discussão de  casos 24 horas por dia e prescrição da terapia renal substitutiva nos casos selecionados.  

3.15. Avaliar “in loco” a terapia renal substitutiva prescrita, responsabilizando-se pela estabilização do estado clínico do paciente em  questão. Todas as diálises serão feitas nas dependências do HRP, sob responsabilidade do nefrologista.  

3.16. Disponibilizar técnico e/ou auxiliar de enfermagem treinado nos equipamentos disponíveis, que deverá responsabilizar-se pelo  correto manuseio deles desde o início da terapia renal substitutiva proposta, assim como sua limpeza final, obedecendo as  normas, processos e rotinas técnicas padronizadas pelo serviço de hemodiálise contratado.  

3.17. O preenchimento dos impressos e prontuário eletrônico para acompanhamento do processo dialítico e as anotações cabíveis  ao paciente serão realizados pelo médico nefrologista responsável e equipe técnica.  

3.18. O médico nefrologista poderá ser solicitado a participar das reuniões de discussão de casos clínicos e comissões de interesse  científico realizadas no HRP.  

3.19. Prestar os serviços em conformidade com a boa prática médica, normas da Vigilância Sanitária e o Manual das Organizações  Prestadoras de Serviços Hospitalares da Organização Nacional de Acreditação, dentro da abrangência e do escopo do serviço  prestado.  

4. DOS INSUMOS NECESSÁRIOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DOS EQUIPAMENTOS  

4.1. Os insumos necessários bem como os equipamentos para a prestação dos serviços de hemodiálise ficarão por conta da  CONTRATANTE  

4.2. A empresa contratada ficará responsável pela operação dos equipamentos do HRP, sendo esta responsável em comunicar por  escrito todo o tipo de ocorrência para as devidas medidas necessárias. 

4.3. A empresa contratada será responsável por toda higienização e desinfecção dos equipamentos de hemodiálise e osmose  reversa, necessárias para a perfeita operação.  

4.4. Fica a Contratada após avaliação dos equipamentos junto a Engenharia do HRP, responsável em apresentar cronograma para  o cumprimento do item 5.3.  

4.5. A CONTRATANTE possui equipamentos para a realização de hemodiálise;  

Equipamento Marca Modelo Nº de série 

Máquina de Hemodiálise BBraun Dialog + HDF Online 310122 

Máquina de Hemodiálise BBraun Dialog + HDF Online 310123 

Máquina de Hemodiálise BBraun Dialog + HDF Online 310124 

Máquina de Hemodiálise BBraun Dialog + HDF Online 310125 

Osmose Reversa Portátil Sauber Standard SPS-0237 

Osmose Reversa Portátil Sauber Standard SPS-0242 

Osmose Reversa Portátil Sauber Standard SPS-0245 

Osmose Reversa Portátil Sauber Standard SPS-0254

4.6. Laudo de análise de água ficará por conta da CONTRATANTE  

5. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  

5.1. O objeto desta licitação deverá ser executado no Hospital Regional Piracicaba – HRP, localizado na Avenida Antônio Elias,  1000 – Garças, Cep: 13.427-227, Município de Piracicaba, entrada pela portaria 2 (Funcionários) – São Paulo, em conformidade  com o estabelecido neste termo de referencial, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos,  encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.  

5.2. A Contratada deverá enviar uma relação dos funcionários que prestarão serviços no Hospital Regional de Piracicaba, para  liberação de entrada.  

5.2.1. A CONTRATANTE fornecerá crachás de identificação do HRP, selos de identificação de veículo e roupas privativas do Centro  Cirúrgico aos funcionários da CONTRATADA, conforme regulamento interno. A responsabilidade de guarda e devolução desses  itens será da CONTRATADA caso ocorra dano ou extravio. 

5.2.2. O colaborador da CONTRATADA poderá entrar no hospital somente se estiver portando o crachá de identificação do HRP, e  deverá mantê-lo em local visível durante a permanência no HRP.  

5.3. Informar a escala contendo nomes dos profissionais, datas de disponibilidade para acionamentos, telefones acessíveis 24 (vinte  e quatro) horas  

5.3.1. E informar quaisquer alterações com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.  

5.4. Após acionamento de plantonista pelo HRP, conforme 3.13, a CONTRATADA deverá realizar o atendimento das solicitações  de avaliações de pacientes, indicações e instalações de terapia renal substitutiva em 1hora e/ou obedecendo o prazo acordado  com o médico assistente do paciente e registro das condutas em prontuário.  

5.4.1. Atender os pacientes já internados, sempre que necessário, com disponibilização de médico nefrologista para discussão de  casos 24 horas por dia e prescrição da terapia renal substitutiva nos casos selecionados.  

5.4.2. Avaliar “in loco” a terapia renal substitutiva prescrita, responsabilizando-se pela estabilização do estado clínico do paciente em  questão. Todas as diálises serão feitas nas dependências do HRP, sob responsabilidade do nefrologista.  

5.4.3. Cada Profissional técnico e ou Auxiliar de Enfermagem deverá acompanhar somente 01 (um) paciente durante a sessão de  hemodiálise. 

5.4.4. A Contratada deverá disponibilizar a quantidade de profissional técnico ou auxiliar de Enfermagem necessários para realização  das sessões de Hemodiálise em tempo hábil conforme avaliação do Nefrologista e obedecendo o prazo acordado com o médico  assistente do paciente.  

5.5. Os profissionais da CONTRATADA deverão seguir as Normas, protocolos internos e boas práticas relacionadas ao HRP  (Anexo III) 

5.6. Por se tratar de serviço essencial, deverá ser executado de forma ininterrupta, devendo a Contratada providenciar substituição  imediata em caso de ausência dos profissionais que o compõem seja por motivo de férias, licenças ou outras ausências  quaisquer para não ocasionar desassistência aos pacientes estando sujeita a intercorrer nas penalidades cabíveis;  

5.7. Em caso de substituição, os novos profissionais deverão ter as mesmas qualificações exigidas para a função, sendo  comprovadas através das documentações solicitadas no item 6. A CONTRATADA deve encaminhar os documentos para  composição de processo.  

5.8. A Contratada deverá assumir e se responsabilizar direta e integralmente pelo pleno e total funcionamento dos serviços médicos  e de apoio, objeto da presente Contratação.  

5.9. Durante as sessões, o Hospital Regional de Piracicaba não poderá, sob nenhuma hipótese, ficar sem a presença de funcionário  da Contratada, em caso de atrasos e ou ausências, permanecerá o funcionário do plantão, até que a CONTRATADA possa  tomar as providências cabíveis;  

6. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS  

6.1. É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo no mesmo prazo concedido para assinatura do contrato.  6.2. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, consultará a regularidade dos documentos abaixo elencados:  6.2.1. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;  

6.2.2. Autorização de Funcionamento emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – Ministério da Saúde.  

6.3. Registro em Conselho de Classe de todos os médicos, enfermeiros e auxiliares / técnicos de enfermagem que atuarem no  Hospital Regional Piracicaba.  

6.4. Cópia do Diploma Médico, Registro regular no CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), certificado  de Residência Médica e/ou Título de Especialista em Nefrologia dos médicos nefrologistas responsáveis pela prestação dos  serviços e sempre que tiver alteração no quadro, apresentar os respectivos documentos a CONTRATANTE.  

6.5. Cópia da Capacitação formal e o credenciamento dos enfermeiros na especialidade de nefrologia devem ser comprovados por  declaração ou certificado, respectivamente, reconhecidos pela Associação Brasileira de Enfermagem em Nefrologia (SOBEN).  

6.5.1. No caso do título de especialista, poderá ser obtido através de especialização em Nefrologia reconhecida pelo Ministério da  Educação ou pela SOBEN através de prova de título, seguindo as normas do Conselho Federal de Enfermagem.  

6.6. Todos os títulos e certificados dos profissionais deverão ser encaminhados antes da assinatura do contrato para validação.  6.7. Todas as licenças de operação da empresa deverão ser encaminhadas antes da assinatura do contrato para validação.  

6.8. A Contratada deverá manter durante toda a vigência do Contrato em seu quadro permanente profissionais médicos com a  capacitação comprovada;  

6.9. A CONTRATADA deve apresentar os manuais, normas, rotinas, procedimentos e indicadores no momento da assinatura do  contrato.  

6.10. Ao ser declarada vencedora a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis antes da assinatura do contrato para apresentar  as documentações constantes nesse termo. 

6.10.1. Caso a Empresa não disponibilize a documentação a mesma poderá ser desclassificada.  

6.11. Após comprovação de documentos e assinatura do contrato a CONTRATADA deve estar apta a iniciar a prestação de serviços  em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato de serviços de Hemodiálise.  

6.12. Informar na assinatura do Contrato os números de telefones fixo ou celulares e outros meios de comunicação que permita a  agilidade no Contato e localização dos profissionais de plantão para o atendimento conforme escala enviada previamente pela  CONTRATADA.  

6.12.1. A Empresa contratada deverá disponibilizar um ou mais números de telefones fixo ou celulares acessíveis 24 (vinte e quatro)  horas para o nefrologista e enfermeiro da equipe que estiver no plantão;  

6.12.2. Caso não seja possível contato com o plantonista, o Hospital Regional de Piracicaba irá acionar o responsável técnico da  Contratada para que o mesmo faça os devidos contatos.  

6.13. Encaminhar lista de funcionários que prestarão serviços no HRP para a liberação de entrada em Portaria e estacionamento.  6.14. A regularidade dos documentos acima mencionados é obrigatória à Contratação e ao Pagamento.  7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  

7.1. Acionar a empresa quando necessidade de serviços descritos neste Termo 

7.2. Efetuar os pagamentos nos valores correspondentes no prazo e forma estabelecida em contrato/Termo de referência.  

7.3. Comunicar a CONTRATADA por escrito sobre divergências em faturas, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços  prestados, reparada ou corrigida.  

7.4. Fornecer os impressos próprios para utilização pelos funcionários da Contratada durante o desempenho de suas atividades  

7.5. Treinar um técnico da Contratada nos sistemas informatizados que serão utilizados nos serviços, com todas as informações  necessárias, para que este possa replicar o treinamento para os demais colaboradores da CONTRATADA.  

7.6. Aplicar, por atraso ou inexecução parcial ou total dos serviços, as sanções administrativas previstas em contrato  8. DA FORMA DE PAGAMENTO 

8.1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP executa os seus pagamentos aos fornecedores através de boleto  bancário, 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo do objeto.  

8.2. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as providências  cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas. 

8.2.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo estipulado no item 8.2 não  for cumprido. 

8.2.2. Os pagamentos dos serviços serão realizados de acordo com tabela abaixo. 

Item Descrição dos Serviços Unidade Pagamento  

1 Sessão de Hemodiálise – Serviços Médicos Sessão Por Sessão  

2 Sessão de Hemodiálise – Serviços de Enfermagem Sessão Por Sessão  

3 Avaliação Clínica do Paciente – Serviços Médicos Avaliação Por Avaliação  

Plantão especialidade Diário Mensalmente 

8.2.3. Os valores mensais dependerão do número de sessões realizadas 

8.2.4. Os valores mensais serão variáveis de acordo com o número de interconsultas realizadas até o último dia do mês  

8.2.5. Para autorização de pagamento a CONTRATADA deve enviar mensalmente relatório pormenorizado (nome do paciente,  número de sessões e avaliações) dos procedimentos realizados para conferência antes da emissão da fatura e nota fiscal  mensais. 

8.2.5.1.Será realizado conferência pelo HRP dos dados enviados pela Contratada conforme relatórios de sistema. 

8.2.5.2.Em caso de divergências será verificados os documentos mencionados em 3.17 os formulários impressos e sistemáticos para  definição. 

9. PENALIDADES  

9.1. Caso a contratada, por motivos de atrasos, faltas, falhe ou fralde a execução do contrato e ou quaisquer outros que venham a  prejudicar os processos e procedimentos do Hospital Regional Piracicaba, desde que comprovada, será punida de acordo com  aplicação das PENALIDADES contidas em Regulamento de Compras e Contratações – FASCAMP e contrato. 

10. SOBRE ESTE TERMO  

10.1. Este TERMO DE REFERÊNCIA, faz parte integrante dos Processos de Compra Contratação e Licitação, o não atendimento  poderá acarretar a Solicitação de Cancelamento do Contrato 

10.2. A Empresa, ao apresentar proposta ou participação em processos de compra ou pregão, declara estar ciente, concordar e  cumprir com todas as condições contidas nesse termo.

À  

Fundação da Área de Saúde de Campinas CNPJ nº 17.893.567/0001-37  

Prezados Senhores,  

ANEXO II  

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS  

Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Hemodiálise aos  Pacientes atendidos no Hospital Regional de Piracicaba.  

Item Descrição dos Serviços Unidade Valores Unitário Valor Total  1 Sessão de Hemodiálise – Serviços Médicos Sessão  

2 Sessão de Hemodiálise – Serviços de Enfermagem Sessão  

3 Avaliação Clínica do Paciente – Serviços Médicos Avaliação  

Plantão especialidade Mensal 

Valor total por extenso da proposta:_______________________________________  

a) O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos.  

b) Prazo de pagamento: 30 dias – boleto bancário.  

c) Prazo de garantia:____________.  

d) Prazo de entrega:___________dias.  

d) Declaramos que nos preços propostos estão incluídos os custos para entrega dos itens, no seguinte endereço:  HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA  

Av. Antônio Elias, n° 1.000, Garças, Piracicaba/SP – CEP 13.423-622.  

e) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto,  tais como impostos, seguros, taxas, deslocamentos ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa.  

f) Declaramos que conhecemos o descritivo completo dos itens constante no Termo de Referência.  

(INCLUIR OS DADOS ABAIXO SOMENTE NA PROPOSTA QUE SERÁ ENVIADA COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)  Dados da Proponente  

Razão Social: _____________________________________ CNPJ: _______________  

Endereço: __________________________________________ Tel./Fax: _______________  

CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________  

Local e Data______________  

Assinatura__________________________________________________  

Nome:________________________________________________________  

RG:________________________ Cargo/Função:_________________ 

ANEXO III  

BOAS PRÁTICAS TERCEIRIZADO NO HRP  

 Se apresentar para o enfermeiro da unidade Terapia Intensiva e descrever a sua responsabilidade quanto fornecedor (função,  atendimento do acionamento).  

 Comunicar equipe assistencial sobre as condutas e procedimentos que serão realizados no paciente informando tempo e  horário previsto, para que a equipe possa organizar as rotinas assistenciais.  

 Utilizar Epis conforme rotina institucional.  

 Conferir todo seu material conforme oferecido pelo HRP.  

 Auxiliar a equipe técnica na assistência ao paciente durante a Sessão de hemodiálise.  

 Acompanhar e comunicar equipe assistencial quanto as alterações Hemodinâmicas dos pacientes durante a sessão de  Hemodiálise.  

 Promover junto ao enfermeiro treinamentos para equipe de enfermagem referente a condutas e cuidados necessárias durante  as sessões de hemodiálise.  

 Não interferir com opiniões particulares sobre assuntos internos referente a equipe de enfermagem ou liderança do setor.   Após término da sessão realizara higienização da máquina e permeabilidade do cateter mantendo paciente e unidade em  ordem.  

 Identificar falhas ou desvio de qualidade em materiais e equipamentos acionando a liderança de enfermagem do  setor/unidade.  

 Auxiliar em pareceres técnicos para aquisição de materiais e medicamentos específicos para sessões de hemodiálise.   Não realizar a abertura de materiais sem a necessidade de uso imediato. Evitando assim o desperdício.   Solicitamos o cuidado com os materiais do HRP para evitar quebras, perdas se necessário alinhar com Enf. para adequação  do material.  

 Manter postura e ética profissional 

ANEXO IV  

MODELO DE PROCURAÇÃO  

Por este instrumento particular de Procuração, a pessoa jurídica: OUTORGANTE: (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o  n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, CEP 00000-000, Município/UF), Tel:  (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu (representante legal),  o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal), que esta subscreve, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito (a)  no CPF/MF sob n.º 000.000.000- 00, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nomeia e constitui seu Procurador o(a)——-  OUTORGADO: Sr.(ª) (nome do procurador), portador(a) da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º  000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para—————————– PODERES: manifestar intenção de interpor recursos,  desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir,  desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento  deste mandato, cuja finalidade é————————— FINALIDADE: representar a OUTORGANTE perante a Fundação da Área de  Saúde de Campinas – FASCAMP nos atos relacionados ao procedimento de contratação PREGÃO ELETRÔNICO n° 0015/2022.  

Local e data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

Esta procuração deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO V  

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO  

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00,  neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula  de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO  ELETRÔNICO n° 0015/2022, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, estando ciente da sua responsabilidade  administrativa, civil e penal.  

Local e data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

 Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO VI  

 DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL  

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00,  neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula  de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA para os fins do disposto no inciso XXXIII  do artigo 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de  dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.  

Local e data  

_________________________________  

DECLARANTE  

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO VII  

 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO  

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00,  neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula  de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO  ELETRÔNICO n° 0015/2022, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de  declarar ocorrências posteriores.  

Local e data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VIII  

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE  

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00,  neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula  de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO  ELETRÔNICO n° 0015/2022, que para fins legais e sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de  microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, e que deseja fazer uso dos benefícios que lhe  são conferidos.  

Local e data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO IX  

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA  

PREGÃO ELETRÔNICO n° 0015/2022  

Eu, (nome do representante legal), como representante da (nome da proponente), declaro, sob as penas da Lei, em especial o art. 299  do Código Penal Brasileiro, que:  

a) a proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico, foi elaborada de maneira INDEPENDENTE pela (nome da  proponente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de  qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 0015/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n° 0015/2022 não foi informada, discutida ou  recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato Pregão Eletrônico n° 0015/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do  Pregão Eletrônico n° 0015/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;  

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 0015/2022 não será, no todo ou em parte, direta  ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 0015/2022  antes da adjudicação do objeto da referida licitação;  

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 0015/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou  indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP  antes da abertura oficial das propostas;  

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.  Local, data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO X  

MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL  PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2022  

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2022  

PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2022  

PROCESSO N° 0365/2022  

CONVÊNIO N° 02 – Secretaria de Saúde/Unicamp/Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns  

CONTRATANTE  

FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil nº 200, 2° andar, Cidade Universitária,  CEP 13083-888, Campinas/SP, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº. 17.893.567/0001-37, neste ato, legal e estatutariamente representada,  doravante denominada CONTRATANTE.  

CONTRATADA:  

(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), estabelecida na (ENDEREÇO DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/ MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX,  doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu (FUNÇÃO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA),  Sr.(a)(NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA), representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº  XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX.  

ADJUDICAÇÃO: O presente contrato de corre do Processo de Licitação – Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 015/2022, de XX/XX/2022  – Processo Nº 0365/2022, homologado em XX/XX/2022, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição,  juntamente com a proposta da CONTRATADA.  

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  

1.1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de Serviços de Hemodiálise para atender as necessidades do Hospital  Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns, localizado na Av. Antônio Elias, n° 1.000, Bairro Santa Rita, Piracicaba/SP – CEP  13423-227, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas no Edital de Pregão Eletrônico N° 015/2022  e seus anexos, bem como a proposta de preços da Contratada, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste  instrumento como se aqui estivessem transcritos. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA  

2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual  período, não ultrapassando o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.  

 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO  

3.1. O valor total para a execução dos serviços deste contrato são os apresentados na proposta de preços que totalizam o valor  estimado de R$ XXXXXX (XXXXX) apresentado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, entendido este como valor  justo e suficiente para a total execução do objeto.  

3.2. No valor definido nesta cláusula está incluída a única e completa remuneração para o objeto deste contrato, abrangendo todas  as despesas de custos, mão-de-obra, transportes, refeições, equipamentos, seguros, encargos sociais e trabalhistas, bem como  segurança do trabalho, tributos de qualquer natureza, benefícios e acréscimos decorrentes de trabalhos executados em horas  extraordinárias e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços, de modo  a constituir a única contraprestação pela execução do objeto contratual.  

3.3. É vedado a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser 

constatada sem sua proposta.  

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS  

4.1. Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio 002 – Secretaria da  Saúde/Unicamp/Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns.  

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO  

5.1. A execução dos serviços será realizada no Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns, localizado na Av. Antônio Elias, n°  1.000, Bairro Santa Rita, Piracicaba/SP – CEP 13423-227  

5.2. A CONTRATADA enviará relatório quinzenalmente ao fiscal da CONTRATANTE, contendo as medições referente aos serviços  prestados.  

5.3. No primeiro dia útil de cada mês, a CONTRATADA consolidará os 02 (dois) relatórios e enviará a CONTRATANTE.  

5.4. A CONTRATADA deverá emitir o relatório deste faturamento em até 03 (três) dias após o período de apuração e apresentará  à CONTRATANTE, que deverá aceitar ou contestar o relatório em até 02 (dois) dias.  

5.5. A CONTRATADA, emitirá documento fiscal de cobrança somente após aceite do relatório consolidado.  5.6. A CONTRATADA deverá apresentar o documento fiscal de cobrança, bem como os documentos abaixo relacionados:  5.6.1. Recolhimentos Fundiários geridos pela Caixa Econômica Federal (FGTS/CRF);  

5.6.2. Comprovantes de recolhimento de impostos inerentes aos profissionais alocados;  

5.6.3. Comprovante de pagamento de salários e benefícios aos profissionais alocados;  

5.6.4. Demais comprovantes da regularidade de toda a documentação de habilitação constante em edital.  5.7. A regularidade dos documentos acima é obrigatória para a efetivação do pagamento.  

5.8. A Nota Fiscal sempre será correspondente aos serviços prestados no mês anterior a sua emissão.  CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO  

6.1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através de boleto  bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser 30 (trinta) dias corridos após a prestação dos  serviços, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras empresas.  Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o  dia 10.  

6.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação de relatório e documentos comprobatórios de regularidade.  

6.3. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as providências  cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.  

6.4. A CONTRATADA se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo estipulado no item 6.3.  não for cumprido. 

6.5. Todos os prestadores de serviços estabelecidos fora do município de Campinas, antes de prestarem serviços para empresas  estabelecidas no Município de Campinas, deverão providenciar sua inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas –  CENE, no site: www.campinas.sp.gov.br, menu Serviços On-Line, CENE Campinas;  

6.6. Os prestadores de serviços estabelecidos fora do município de Campinas que não efetivarem sua inscrição no CENE Campinas  e ao prestarem serviços para empresas estabelecidas em Campinas, sofrerão a retenção do ISSQN pelos tomadores dos seus  serviços, independentemente do ISSQN devido no município da sede da empresa prestadora dos serviços.  

6.7. Para os serviços prestados por sócios, deverá conter o seguinte texto na Nota Fiscal de Serviços: NÃO HÁ RETENÇÃO DE  INSS-11%, e nos termos do artigo 120, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, pois os serviços indicados neste  documento fiscal (NFS-e) foram executados pelo sócio (indicar o nome e CRM do sócio), e sem o concurso de empregados ou  outros contribuintes individuais.  

6.8. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as providências  cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.  

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE  

7.1. O valor do contrato, quando for o caso, será reajustado pela variação apresentada pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC,  apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, com observância à legislação vigente, a cada período de  um ano após a apresentação da proposta, mediante requerimento da CONTRATADA.  

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES  

8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:  

8.1.1. Assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por meio eletrônico do Departamento de  Compras e Contratações.  

8.1.2. Iniciar a execução dos serviços em até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato.  

8.1.3. A CONTRATADA deverá cumprir o cronograma dos serviços feita periodicamente pelo CONTRATANTE, com atendimento  sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que  se façam presentes.  

8.1.4. Todas as anotações referentes aos pacientes deverão ser anotadas nos prontuários utilizados no HRP dos pacientes com total  registro de suas condutas.  

8.1.5. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços prestados, declarando-se neste ato a única responsável  pelos resultados do objeto do presente contrato.  

8.1.6. A CONTRATADA realizará os trabalhos com a adequada qualidade, utilizando para isto todos os seus melhores esforços,  técnicas e experiência de sua equipe de profissionais, declarando-se, neste ato, perfeitamente apta e capaz tecnicamente para  garantir a eficácia e qualidade dos serviços contratados.  

8.1.7. A CONTRATADA responderá e assumirá as responsabilidades e medidas necessárias ao atendimento de seus funcionários  por qualquer acidente de trabalho ou mal súbito, durante a prestação dos serviços.  

8.1.8. A CONTRATADA arcará com todos os custos e correções que seja obrigada a fazer em consequência de danos causados por  negligência, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do objeto contratual, bem como do cumprimento de suas  obrigações contratuais ou legais, exceto os resultantes da utilização indevida ou incorreta pelo HRP. 

8.1.9. A CONTRATADA garantirá que a sua equipe, enquanto permanecer dentro das dependências da CONTRATANTE, estará  sempre identificada por meio de crachás, cujo fornecimento fica a cargo da CONTRATANTE.  

8.1.10. Fica obrigada a CONTRATADA a seguir as normas e protocolos vigentes no HRP;  

8.1.11. Fica obrigada a CONTRATADA a realizar atendimento, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, utilizando os recursos da  medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes;  

8.1.12. Fica obrigada a CONTRATADA a requisitar, analisar e interpretar resultados de exames complementares solicitados para apoio  do diagnostico;  

8.1.13. Considerando a Portaria 344/98 SVS/115: A prescrição de medicamentos controlados deverá estar em total conformidade com  a legislação pertinente, devendo as prescrições médicas e notificações de receitas constarem todas as informações necessárias  na forma da Lei;  

8.1.14. Considerando a Portaria 507/GM: As prescrições médicas deverão utilizar, seguindo necessidade do Município, os  medicamentos constantes na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Ministério da Saúde);  

8.1.15. Fica obrigada a CONTRATADA a emitir atestados de óbito por determinações legais;  

8.1.16. Fica obrigada a CONTRATADA a participar e orientar as trocas de plantões;  

8.1.17. Os serviços discriminados no presente contrato serão prestados sem qualquer caracterização de vínculo empregatício e a  CONTRATANTE, não possuindo nenhuma responsabilidade civil, penal ou trabalhista em relação ao pessoal que o  CONTRATADO eventualmente venha a utilizar de forma direta ou indiretamente para a prestação dos serviços objeto deste  contrato.  

8.1.18. A CONTRATADA responsabiliza-se em caráter exclusivo, irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou  qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho que venham a ser intentadas  por seus empregados, prepostos ou colaboradores contra o CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução  dos serviços objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de  eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver,  podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, cabendo ainda à CONTRATANTE o  direito de ação de regresso, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125 do Código de Processo Civil Brasileiro.  

8.1.19. A CONTRATADA arcará com o pagamento de todos os impostos previstos em lei, inclusive os criados futuramente, incidentes  sobre a prestação dos serviços, salientando que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a emissão de nota fiscal  de prestação de serviços e que caso não seja emitida a nota fiscal não será realizado o pagamento.  

8.1.20. A CONTRADADA disponibilizará à CONTRATANTE profissionais médicos para a prestação dos serviços médicos contratados,  regularmente inscritos e autorizados a fazer o exercício da medicina, junto ao Conselho Regional de Medicina.  

8.1.21. A CONTRATADA obriga-se a encaminhar e manter atualizado durante toda a vigência do contrato, os documentos da empresa  e dos profissionais que prestarão os serviços.  

8.1.22. A CONTRATADA deve responsabilizar-se em manter funcionários qualificados em número suficiente para a adequada  prestação de serviços.  

8.1.23. A empresa CONTRATADA deve responsabilizar-se pelos pagamentos de quaisquer verbas decorrentes da relação  empregatícia com seus funcionários que prestarão os serviços objeto do presente Contrato, tais como: salários, vantagens, 

verbas rescisórias, encargos, inclusive sociais e previdenciários, por ela devendo responder judicial e/ou extrajudicialmente,  afastada qualquer hipótese de vínculo empregatício entre seus funcionários e a CONTRATANTE.  

8.1.24. A CONTRATADA responderá pelo pagamento das despesas relativas às refeições, transporte de pessoal, seguros e outras  que venham a incidir sobre o objeto contratual.  

8.1.25. A CONTRATADA deve responsabilizar-se em manter disponível registro de formação e qualificação de seus profissionais  compatível com as funções desempenhadas  

8.1.26. A CONTRATADA deve responsabilizar-se em promover treinamento e educação permanente a seus funcionários, mantendo  disponíveis os registros dos mesmos para consulta pelo Hospital se assim for necessário  

8.1.27. A CONTRATADA declara e aceita que não existirá com a CONTRATANTE, a qualquer título, vínculo empregatício dos  profissionais, técnicos e prepostos utilizados pela CONTRATADA, para a realização deste contrato.  

8.1.28. A CONTRATADA pagará todos os tributos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais, necessários à execução  dos serviços contratados, sendo certo que a CONTRATANTE nada deverá quanto a estes que incidam diretamente sobre os  presentes serviços, vez que já estão incluídos como preço total desta contratação;  

8.1.29. A CONTRATADA deve responsabilizar-se em manter disponível registro de formação e qualificação de seus profissionais  compatível com as funções desempenhadas.  

8.1.30. Fica obrigada a CONTRATADA enviar à CONTRATANTE a documentação de seus profissionais juntamente com as escalas  mensalmente.  

8.1.31. A CONTRATADA deve responsabilizar-se em promover treinamento e educação permanente a seus funcionários, mantendo  disponíveis os registros dos mesmos para consulta pelo Hospital se assim for necessário  

8.1.32. A CONTRATADA deve atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos  em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste contrato.  

8.1.33. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.  

8.1.34. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores  de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.  

8.1.35. Zelar pelo mobiliário e instalações prediais, colocados à disposição para a prestação dos serviços.  8.2. São obrigações da CONTRATANTE:  

8.2.1. Efetuar o pagamento nos termos previstos deste contrato, desde que a CONTRATADA cumpra as obrigações previstas neste  contrato.  

8.2.2. Exercer a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado, o qual competirá dirimir dúvidas que porventura surjam  no curso da prestação do serviço e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora.  

8.2.3. Indicar os locais onde os serviços serão prestados.  

8.2.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, os  termos deste procedimento e de sua proposta. 

8.2.5. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para a execução dos serviços ora contratados.  

8.2.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços  bem como da aplicação de eventuais multas.  

8.2.7. Fornecer o mobiliário adequado à área destinada ao uso da CONTRATADA.  

8.2.8. Disponibilizar um sistema de senhas para a convocação dos pacientes, que serão atendidos por ordem de chegada e/ou outra  prioridade baseada na condição do paciente.  

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO  

9.1. À CONTRATANTE fica reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer  a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, por preposto(s) designado(s).  

9.2. A este fiscal, caberá a responsabilidade de representação da CONTRATANTE integralmente em todos os atos, junto ao  representante da CONTRATADA.  

9.3. A presença da fiscalização da CONTRATANTE durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no  desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá  única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação vigente.  

CLÁUSULA DÉCIMA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO  

10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua denúncia pela CONTRATANTE e/ou pela CONTRATADA,  independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto na cláusula 11.  

10.2. Constituem motivo para a denúncia deste contrato:  

10.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;  

10.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;  

10.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA a comprovar a impossibilidade da conclusão  do serviço, nos prazos estipulados;  

10.2.4. O atraso injustificado no início do serviço;  

10.2.5. A paralisação do serviço pela CONTRATADA, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;  10.2.6. O desatendimento das determinações regulares do preposto designado para fiscalizar a sua execução;  10.2.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;  

10.2.8. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;  

10.2.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;  10.2.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.  10.3. A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato por motivo de conveniência administrativa, procedendo 

à notificação prévia à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias devendo realizar o pagamento dos serviços  já realizados pela CONTRATADA.  

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES  

11.1. Caso a CONTRATADA não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a execução do contrato,  comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou  assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou  instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:  

I – advertência;  

II – multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;  

III – suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo  de 02 (anos).  

11.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está sujeita às  seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da  contratação:  

I – atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;  

II – atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;  

III – os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual,  hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e  Contratações, incisos III e IV.  

11.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do  registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:  

I – advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;  

II – multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;  III – multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;  IV – multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;  

V – suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo  de 02 (anos).  

11.4. A aplicação das penalidades capituladas acima são, independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas e danos.  

11.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a CONTRATADA junto à  CONTRATANTE.  

11.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Secretário Executivo da CONTRATANTE, assegurada defesa  prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS  

12.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem  como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução,  correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA, desde que lhe digam respeito.  

12.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas.  Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento dos mesmos, por parte da  CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que  fique constatada a plena e total regularização de sua situação.  

12.3. A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços  contratados, relativamente a seus funcionários, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o  empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º,  da Consolidação das Leis do Trabalho.  

12.4. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar- lhe-á os  valores pago sem decorrência da decisão judicial.  

12.5. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá  comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE  no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade  não cessa após o término ou rescisão deste contrato.  

12.6. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados, excetuando se os casos de subcontratação.  

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO  

13.1. É vedada a CONTRATADA subcontratar o total dos serviços contratados, entretanto é permitido fazê-la parcialmente e no caso  de prévia e comprovada necessidade, mediante autorização da CONTRATANTE.  

13.2. A autorização da subcontratação ficará condicionada a verificação da apresentação de documentação relacionada no item 7 –  Documentos de Habilitação, do edital.  

13.3. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação ao CONTRATANTE,  como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato.  

13.4. A CONTRATADA deverá comunicar os serviços optados pela subcontratação à fiscalização da CONTRATANTE, apresentando  a relação dos serviços subcontratados e as empresas queiram executá-los.  

13.5. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita da CONTRATANTE, será nula de pleno direito  e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.  

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS  

14.1. Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito do contrato firmado com a  FASCAMP, CNPJ nº 17.893.567/0001-37, são obrigações da Contratada:  

14.1.1. Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e demais normas de proteção de dados pessoais; 

14.1.2. Assegurar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais tratados;  

14.1.3. Realizar tratamento de dados apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD:  

14.1.4. Orientar e treinar as pessoas que tenham acesso a dados pessoais quanto ao adequado tratamento e confidencialidade destes  dados;  

14.1.5. Utilizar medidas de segurança técnicas e gerenciais adequadas e satisfatórias à proteção contra: acesso, destruição,  compartilhamento, adulteração, divulgação (vazamento), perda ou extravio, não autorizados, acidentais, indevidos, fraudulentos  e/ou ilícitos;  

14.1.6. Colaborar com o cumprimento, monitoramento e controle de suas obrigações diante da legislação de proteção de dados.  CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

15.1. A troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como toda e qualquer instrução,  deve ser por escrito.  

15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões dos serviços contratados, que se fizerem necessários,  em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.  

15.3. Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivesse reproduzida, a  Proposta da CONTRATADA independentemente de transcrição.  

15.4. Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de  Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.  

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO  

16.1. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste  contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  

16.2. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias  de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas. 

Campinas, ___________ de __________________________de 2022.  

Fundação da Área de Saúde de Campinas –  

FASCAMP  

CONTRATANTE  

 Testemunhas:  

 Nome: Nome:   Nº. CPF.: Nº.CPF.:  

CONTRATADA 

ANEXO XI  

DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA  

Atestamos para os devidos fins, que a empresa , inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00,  representada por XXXXXXXXXXXX, RG nº 00.000.000-0, compareceu ao Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, para  visita e inspeção prévia do local onde serão executados os serviços, conforme Edital PE 0015/2022.  

Piracicaba, de de 2022.  

Nome: Assinatura:__________________________  Declaro sob as penas da lei que recebi, na data acima, uma via do Atestado de Visita Técnica.  

Nome: .  

Assinatura: . 

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Os processos de cotação são realizados através da plataforma Bionexo.

Para os pregões eletrônicos a Fascamp utiliza a plataforma BBMNET.

O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FASCAMP.

O candidato deverá acessar a sua "área do candidato" no link https://fascamp.selecao.net.br/login?amp%3Blogin=&redir= , clicar no ícone "meus dados" e inserir os documentos conforme solicitado em edital.

O candidato deverá acessar o site da Fascamp (www.fascamp.org.br).
Clicar na aba de processo seletivo;
Clicar em processos encerrados;
Localizar o edital que deseja consultar;
Clicar em resultado final.

Dados gerais para acompanhamento de programas ações, projeto e obras.

A FASCAMP tem participado na gestão administrativa de projetos na assistência à saúde,  projetos estes que se enquadram ao seu objetivo estatutário.

Projetos Administrados:

Secretaria de Estado da Saúde

Atuando como interveniente nos Convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, na gestão administrativa do Ambulatório Médico de Especialidades Médicas - AME Amparo e do Hospital Regional de Piracicaba – HRP.

Ministério Público do Trabalho

A construção e implementação do IOU - Instituto de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço da UNICAMP foi viabilizado com recursos financeiros do Ministério Público do Trabalho,  tendo iniciado suas atividades assistenciais em setembro de 2022.

Gestão da Policlínica – FCM-Unicamp

Programa da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp onde atuam docentes de diversas especialidades médicas, com objetivo de prover a assistência, orientação e intervenção profissional em saúde em várias áreas médicas a pacientes de convênios ou particulares.

Pesquisa Clínica

Acordo internacional com Friedreich's Ataxia Reserach Alliance para pesquisa - A natural history study to TRACK brain and spinal cord changes in individuals with Friedreich Ataxia (TRAC(-FA).

Pandemia de Sars-Cov-2 (COVID 19)

Apoio às unidades de saúde em razão da pandemia:

Hospital Regional de Piracicaba foi transformado em centro de referência para o atendimento a pacientes com COVID-1, e não mediu esforços para o atendimento da população em meio a grandes dificuldades

AME AMPARO, a oscilação da produção em razão principalmente do absenteísmo apresentou-se de forma extremamente ponderosa e absolutamente fora de controle pela gestão, no entanto, apesar das dificuldades, o AME Amparo com toda a presteza conseguiu honrar com a produção pactuada.

As aquisições e contratações são realizadas de acordo com as modalidades previstas no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação. Quer ter acesso ao Regulamento de Compras e Contratações clique aqui.

As contratações de pessoal para funções por prazo indeterminado são decorrentes de Processo Seletivo, com ressalva das exceções previstas no Regulamento de Contratação de Pessoal da Fundação, sendo desta forma as vagas existentes preenchidas sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, o interessado poderá verificar as oportunidades através do menu Processos Seletivos – Inscrições Abertas.