EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2025
PREÂMBULO
A Fundação da Área da Saúde de Campinas – Fascamp, entidade privada, torna público o início do processo de CREDENCIAMENTO para a contratação de serviços médicos especializados.
Os pedidos de credenciamento podem ser submetidos a partir de 08/01/2025, via e-mail para [email protected].
O procedimento seguirá as diretrizes estabelecidas neste Edital e no Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, disponível no site (http://www.fascamp.org.br).
1. Disposições Preliminares
1.1. O Edital e seus Anexos estão disponíveis para consulta e download no site da FASCAMP (http://www.fascamp.org.br) e no endereço mencionado no Preâmbulo deste Edital.
1.2. As normas deste procedimento serão interpretadas para promover a ampla concorrência, respeitando a igualdade de oportunidade entre os participantes e preservando o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
1.3. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
1.4. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
1.5. A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo II – Termo de Referência do Edital.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste edital é a contratação de pessoa jurídica para, exclusivamente por meio de seu sócio, a prestação de serviços contínuos de médicos especializados na especialidade DERMATOLOGIA, destinados ao convênio 01 – Secretaria da Saúde/Unicamp/Fascamp/AME Amparo, com os seguintes Anexos:
- Anexo I: Estudo Técnico Preliminar;
- Anexo II: Termo de Referência;
- Anexo III: Termo de Adesão;
- Anexo IV: Minuta de Contrato;
- Anexo V: Declaração.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem participar deste procedimento pessoas jurídicas que atendam às condições do Edital e seus Anexos.
3.2. Não poderão participar:
- Empresas que não atuem em ramo compatível com o objeto da contratação;
- Empresas em falência, recuperação judicial (com observação da Súmula 50 do TCE/SP), insolvência, dissolução ou liquidação;
- Empresas inadimplentes com obrigações e/ou impedidas de licitar ou contratar com a FASCAMP ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;
- Empresas do mesmo grupo econômico, exceto se demonstrado que não agem com interesses econômicos comuns;
- Empresas reunidas em consórcio;
- Não ser ex-empregado da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, em prazo inferior a 18 (dezoito) meses, contados retroativamente à data da inscrição, seja diretamente ou por meio de pessoa jurídica em que faça parte do quadro societário ou quadro de funcionários.
3.3. Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no item 4 deste Edital.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade de todos os sócios da pessoa jurídica ou do empresário;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todas as suas alterações, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus diretores, ou;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova dos administradores em exercício, ou;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou;
f) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública;
g) Se a pessoa jurídica se fizer representar por procurador, faz-se necessária a apresentação de cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador, bem como da respectiva Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para assinar solicitações, declarações, atas, termos, contratos, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida ou por instrumento público;
h) Declaração de não conter nenhum fato impeditivo à participação do Credenciamento (Anexo V).
4.1.1 Os documentos listados neste item serão analisados e conferidos pela FASCAMP.
4.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais);
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
e) Prova de regularidade perante a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
f) Prova de regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Alvará de Localização e/ou Funcionamento expedido pela Prefeitura local, em plena validade e compatível com o objeto do certame ou documento/protocolo que comprove a solicitação da entrada na documentação para regularização do Alvará.
4.2.1 Os documentos listados neste item serão analisados e conferidos pela FASCAMP.
4.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do participante, dentro do prazo de validade ou com data não superior a 03 (três) meses da data de entrega da solicitação de credenciamento, somente para pessoas jurídicas constituídas há mais de 01 (um) ano;
b) Em caso de empresa que esteja em processo de recuperação judicial, deverá comprovar que tem seu plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme entendimento da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
4.3.1 Os documentos listados neste item serão analisados e conferidos pela FASCAMP.
4.4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Carteira CRM do profissional que irá prestar os serviços;
b) Registro do Médico e da Empresa do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CREMESP);
- Diploma de Medicina do profissional que irá prestar os serviços;
- Currículo Simplificado do Médico que irá prestar os serviços;
- Residência Médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de Especialista pela AMB (Associação Médica Brasileira) na Especialidade CLÍNICA MÉDICA – NÃO NECESSÁRIO PARA ESPECIALIDADE CLÍNICA MÉDICA.
4.4.1 Os documentos listados neste item serão analisados e conferidos pela equipe técnica do AME Amparo.
4.5. Os documentos devem ser apresentados em formato PDF, por meio eletrônico no endereço de e-mail [email protected]
4.6. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de cópias autenticadas por cartório competente, ou cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para autenticação por membro da Comissão de Credenciamento, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e Outros, bem como por assinaturas digitais, desde que possíveis de reconhecimento, conforme permissivo da Medida Provisória 2.200-2/2001.
4.7. Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pela Comissão de Credenciamento para efeito de comprovação de sua autenticidade.
4.8. Com exceção os documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias corridos da data da entrega da Solicitação de Credenciamento.
4.9. Não serão aceitos documentos entregues de outra forma que não a que foi prevista nos itens acima.
4.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos.
5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
5.1 Após o envio dos documentos listados na etapa anterior, serão analisados no período de 05 (cinco) dias úteis, pelo Responsável Técnico designado nesse edital.
5.2 A Comissão de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos por ventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados.
5.3. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.
6.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail: [email protected]
6.3 O prazo para apresentação de impugnação é de 3 (três) dias úteis após a publicação do Edital.
6.4 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
6.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
6.6 Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no site da FASCAMP.
7. DOS RECURSOS
7.1 A Interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto o art. 17 do Decreto nº 11.878/2024.
7.2 O Prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão.
7.3 Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônicos ([email protected])
7.4 O recurso será dirigido à comissão de credenciamento, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhar para apresentação de contrarrazões, quando for o caso, que deverá ser apresentada em até 3 (três) dias úteis, sendo depois encaminhado para Parecer da Assessoria Jurídica, com o mesmo prazo e, finalmente, encaminhado para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
7.4.1 Em caso de necessidade de apresentação de Parecer da Área Técnica solicitante, antes de encaminhar para a Assessoria Jurídica, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para que seja por ela analisadas a razões do recurso.
7.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão consideráveis.
7.6 O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo.
7.7 O acolhimento de recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no site eletrônico (http://www.fascamp.org.br)
8. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS
8.1 Na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a convocação dos credenciados para contratação garantirá a igualdade de oportunidade entre os interessados, a partir da observância de distribuição da demanda do Órgão solicitante.
8.2. A ordem de classificação dos Credenciados será definida a partir da ordem do envio da documentação ao e-mail da FASCAMP, estando aptos a serem contratados, de acordo com a demanda do Órgão solicitante.
9. DO PRAZO, ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
9.1 O presente edital terá prazo de vigência por período indeterminado, até que sua anulação/revogação seja feita, a critério da FASCAMP.
9.2 O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração.
9.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram.
10. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS
10.1 Após a análise documental, a Comissão de Credenciamento apresentará a relação geral dos credenciados no site eletrônico (www.fascamp.org.br), assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem.
11. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. Concluídas as etapas anteriores, o setor de relacionamento médico da unidade convocará a interessada para alinhamento de disponibilidade.
11.2. Após alinhamento, o contrato será redigido e encaminhado para assinatura das partes envolvidas.
11.3. A CONTRATADA deve manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação, durante o prazo do contrato firmado.
11.4. A CONTRATADA deve aceitar acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial, conforme necessidade.
12. DO CONTRATO
12.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais.
12.2 A convocação para a assinatura do Contrato se dará após efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital.
12.3 A minuta do contrato a ser celebrado consta como Anexo a este Edital.
13. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
13.1 Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – Anexo II, cuja aceitação deverá ser expressa por meio da Declaração do Anexo V, bem como constará expressamente do Contrato a ser firmado entre as Partes, devendo obedecer a todas as regras dispostas neste Edital e todos seus anexos.
14. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
14.1 A FASCAMP poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito à indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
14.2 O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.3 Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021.
14.4 Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Credenciamento, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e as submeterá à autoridade superior para tomada de decisão.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A Autoridade Superior da FASCAMP pode cancelar o procedimento por ilegalidade ou fato superveniente.
15.2 Casos omissos serão solucionados pelo Gerente de Compras da FASCAMP.
15.3 Questões não resolvidas na esfera administrativa serão dirimidas no Foro da Comarca de Campinas.
15.4 A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame não induzirá automática celebração do Contrato, sendo está submetida à análise das condições exigidas neste Edital, bem como convocação para Contratação a partir da necessidade do órgão.
Campinas, 07 de janeiro de 2025
__________________________________________________
Superintendente
Prof. Dr. João Batista de Miranda
Fundação da Área da Saúde de Campinas – Fascamp
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
- Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.
Objetiva-se com o presente estudo, a contratação da prestação de serviços médicos, conforme a especialidade e de acordo com as especificidades descritas no Termo de Referência o qual deve ser analisado de forma conjunta ao presente Estudo Técnico Preliminar – ETP.
- Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração.
A atividade é prevista no plano de contratações e está de acordo com a responsabilidade financeira da Instituição, tendo em vista que conforme já mencionado, o serviço é indispensável para as atividades primárias desenvolvidas pelo AME AMPARO, todavia, não será realizado de modo exclusivamente direto, em virtude da fragilidade para captação de profissionais, além de possíveis variáveis e oscilações pessoais da própria categoria.
No mais, não existe qualquer possibilidade de ser desempenhada a assistência sem os serviços tabulados no TR.
Além disso, todo o quantitativo é baseado nas metas firmadas entre o convenio que institui o funcionamento do AME AMPARO, havendo margem de segurança para possíveis eventualidades as quais são inerentes a natureza funcional desenvolvida pelo Ambulatório.
- Requisitos da contratação
Os requisitos para que a contratação ocorra de modo assertivo estão devidamente preenchidos e descritos no Termo de Referência o qual deve ser analisado em conjunto ao presente Estudo Técnico Preliminar – ETP.
- Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala.
Os quantitativos a serem descritos neste estudo, estão transcritos no TR, sendo que todos os valores são baseados no convenio firmado entre a Secretaria do Estado e a FASCAMP, além de toda a agenda assistencial da Instituição e margem de segurança.
- Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar.
Diante da análise de mercado, foi possível averiguar que as opções para o presente objeto seria ou a contratação de pessoal CLT ou terceirização da demanda (opção escolhida). Como o ambulatório já tem a experiência dos dois tipos de contratação, pôde-se avaliar que diante de todos os encargos que acarretam a contratação de pessoal CLT, constatamos ser a contratação de pessoal pessoa jurídica de maior viabilidade em vários sentidos, inclusive nos quesitos produtivo e econômico.
Por este motivo, a presente via de contratação, qual seja por intermédio de terceirização de pessoa jurídica médica, é imprescindível para segurança jurídica e assistencial do ambulatório.
- Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação.
Diante da escassez deste tipo de mão de obra especializada na Região Circuito das Águas, se faz necessário para captação de profissionais o processo de Credenciamento realizado pela FASCAMP. Sobre a estimativa de valor da contratação e os valores unitários oferecidos, foram analisados e consolidados dentro das peculiaridades da especialidade adequado ao orçamento da instituição.
A responsabilidade por este item compete após análise do TR e ETP, mediante verificação da FASCAMP.
- Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
A descrição como um todo deverá ser consultado no TR, documento em que todas as nuances e especificidades da contratação serão verificadas e transcritas.
- Justificativas para o parcelamento ou não da contratação
Mencionada contratação deverá ser parcelada devido a natureza da própria atividade, a qual é continua, ou seja, mensalmente os serviços serão prestados e os pagamentos conforme previsão contratual (posteriormente elaborado).
Não há que se falar em pagamento integral e em única parcela pois o serviço será pago nos moldes em que for realizado, sendo por sua própria definição (assistencial) atividade variável.
- Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis
Com a presente contratação, a área técnica e a instituição como um todo, buscam um serviço de excelência qualitativa, ou seja, processos, fluxos e desfechos em atendimento as regulamentações e legislações, além de almejar a segurança do paciente e prestação de serviços médicos em alto padrão de qualidade.
No tocante aos recursos humanos, não haverá necessidade de desprender qualquer recurso, além do Fiscal do Contrato, o qual terá as incumbências estabelecidas na legislação, que de forma resumida se atém ao bom andamento do contrato, com cumprimento integral do termo de referência. Por este motivo, não haverá necessidade de qualquer contratação direta.
Devido à natureza da contratação, não há que se falar em recursos materiais, pois trata-se de atividade científica e intelectual.
- Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual.
Em virtude da terceirização dos serviços, os quais já foram prestados anteriormente, não haverá necessidade da adoção de qualquer providência por parte da administração.
Tão apenas a elaboração do termo de referência para compilação das informações e necessidades técnicas se resumem as providências necessárias.
- Contratações correlatas e/ou interdependentes.
Levando em conta a terceirização e existência de fiscal para o contrato, não será necessária nenhuma contratação correlata a boa execução contratual.
- Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.
Tendo por parâmetro a natureza da atividade, qual seja a prestação de serviços médicos, não há que se falar em impactos ambientes.
- Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
A presente contratação é indispensável para o bom atendimento das demandas da Instituição, sendo que os serviços descritos no TR mencionado, são fundamentais para o seguimento assistencial, servindo principalmente para garantir a segurança do paciente, assegurar a transição dos cuidados, além de ser crucial para um atendimento de qualidade, humanizado, ético e seguro, princípios estes inerentes atividade desempenhada pelo Ambulatório e impostos pela legislação que regulamenta toda a saúde pública.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTA E CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE DERMATOLOGIA
AME AMPARO
- DO OBJETO
Este Termo de Referência tem como objetivo a contratação de serviços médicos especializados em dermatologia para:
• Realização de consultas (primeiras consultas, interconsultas e retornos);
• Execução de cirurgias dermatológicas;
Os serviços serão prestados presencialmente no AME Amparo, localizado na Avenida Dr. Carlos Burgos, 2600 – Jardim Itália – Amparo, SP.
Período de Contratação | Pagamento e Valores |
12 meses, podendo ser renovado. | Pagamento: O pagamento será realizado com base na produção efetivamente realizada, conforme os valores unitários aplicados: Consulta: R$ 55,00 (bruto) por atendimento realizado. Cirurgia Dermatológica realizada em Centro Cirúrgico: R$ 120,00 (bruto) por procedimento realizado. |
- A CONTRATADA prestará os serviços ora ajustados observando as seguintes disposições:
- Os serviços da CONTRATADA serão prestados no AME Amparo.
- Cumprir os seguintes requisitos durante o atendimento de cada paciente:
- Preenchimento legível e completo do prontuário;
- Encerramento do atendimento eletrônico com a assinatura digital;
- Preenchimento correto e completo da contra referência de todos os pacientes (encaminhamentos e altas)
- Pontualidade nos cumprimentos das agendas ambulatoriais
- Sobre as solicitações de alterações nas agendas do AME, as mesmas devem seguir os prazos abaixo:
- Alteração de data – estas devem ser informadas com 60 dias de antecedência;
- Caso seja autorizada a alteração de data, a CONTRATADA deverá disponibilizar outra data para reposição dentro do trimestre vigente.
- DOS VALORES
2.1 O preço estimado do objeto da presente contratação é por produção realizada.
2.2 No valor proposto deve estar inclusa a única e completa remuneração para os serviços, abrangendo todas as despesas de custos, mão-de-obra especializada, transportes, alimentação, encargos tributários, encargos sociais e trabalhistas referentes aos profissionais a serem utilizados e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução do contrato. Estão expressamente excluídos do valor definido nesta cláusula, os equipamentos e medicamentos necessários à execução dos serviços ora contratados, cuja responsabilidade é exclusiva da CONTRATANTE.
2.3 As despesas com seguro, impostos, taxas e outras que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente cotação ou de seu transporte, correrão por conta da CONTRATADA.
2.4 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, relativos aos serviços prestados no mês anterior, no prazo de 10 (dez) dias após a apresentação do documento fiscal, juntamente com a relação de presença dos profissionais, devidamente atestada pelo responsável do AME Amparo.
- DA VIGÊNCIA
3.1. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo limite máximo de 60 (sessenta) meses
- DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. A CONTRATADA obriga-se a encaminhar e manter atualizado durante toda a vigência do contrato, os seguintes documentos:
- Registro em Conselho de Classe de todos os médicos que atuarem no AME AMPARO;
- Cópia do certificado ou diploma de conclusão do curso superior de Medicina de todos os médicos que atuarem no AME AMPARO;
- Cópia do certificado de conclusão de residência médica na especialidade ora contratada, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM ou Título de Especialista na especialidade ora contratada, emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB, de todos os médicos que atuarem no AME AMPARO.
- CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
- A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços prestados, declarando-se neste ato a única responsável pelos resultados do objeto do presente contrato.
- A CONTRATADA realizará os trabalhos com a adequada qualidade, utilizando para isto todos os seus melhores esforços, técnicas e experiência de sua equipe de profissionais, declarando-se, neste ato, perfeitamente apta e capaz tecnicamente para garantir a eficácia e qualidade dos serviços contratados.
- A CONTRATADA responderá e assumirá as responsabilidades e medidas necessárias ao atendimento de seus funcionários por qualquer acidente de trabalho ou mal súbito, durante a prestação dos serviços.
- A CONTRATADA arcará com todos os custos e correções que seja obrigada a fazer em consequência de danos causados por negligência, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do objeto contratual, bem como do cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais, exceto os resultantes da utilização indevida ou incorreta pelo AME Amparo.
- A CONTRATADA declara e aceita que não existirá com a CONTRATANTE, a qualquer título, vínculo empregatício dos profissionais e prepostos utilizados pela CONTRATADA, para a realização deste contrato.
- A CONTRATADA responderá pelo pagamento dos salários devidos aos seus empregados utilizados na execução dos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais, que como empregadora deva satisfazer. Além de responder pelas despesas relativas às refeições, transporte de pessoal, seguros e outras que venham a incidir sobre o objeto contratual.
- A CONTRATADA pagará todos os tributos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais, necessários à execução dos serviços contratados, sendo certo que a CONTRATANTE nada deverá quanto a estes que incidam diretamente sobre os presentes serviços, vez que já estão incluídos como preço total desta contratação;
5.8 Fica obrigada a CONTRATADA a conhecer e seguir as normas, protocolos e diretrizes vigentes no AME Amparo;
5.9 Fica obrigada a CONTRATADA a atender a demanda descrita no objeto deste contrato, respeitando as normas técnicas vigentes.
ANEXO III .
TERMO DE ADESÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO n° XXX/202X
Neste ato, a pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA que tomou conhecimento pleno do Edital de Credenciamento nº XXX/202X e de todos os seus documentos anexos, apresentando, neste ato, todos os documentos exigidos, declarando ainda cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, estando ciente da sua responsabilidade administrativa, civil e penal pelas informações ora fornecidas.
Local e data
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO IV.
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXXX/2025
PROCESSO N° XXX/2025
CONVÊNIO N° 01 – Secretaria de Saúde/UNICAMP/Fascamp/AME AMPARO
Pelo presente instrumento, de um lado a Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil, nº 200 – Segundo Andar, Cidade Universitária, Distrito de Barão Geraldo, Cep: 13.083-888, Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob no. 17.893.567/0001-37, inscrição Municipal nº 422367-5, por seu representante legal e Diretor Presidente Prof. Dr. Jorge Rizzato Paschoal e o Superintendente Prof. Dr. João Batista de Miranda, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, (nome da CONTRATADA). inscrita no CNPJ/MF sob o n°00.000.000/000-00,com, com sede na( AV./Rua xxxx, nº, Cidade, Município/UF), CEP XXXX, Telefone: (DD) XXX-XXX, endereço eletrônico xxxxx@xxxx, por seu representante legal xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e combinado o presente Contrato de Prestação de Serviço médicos especializados na especialidade DERMATOLOGIA , obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas no Edital nº 003/2025 CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS. n° 003/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O objeto do presente contrato é a prestação de serviços médicos especializados na especialidade Dermatologia, pela CONTRATADA, para atender necessidade da CONTRATANTE/Convênios nº 01 – Secretaria da Saúde/Unicamp/Fascamp/AME Amparo, de acordo com o Anexo I do Edital Credenciamento nº 002/2025 e o termo de referência da CONTRATANTE, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição, naquilo que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de xxx (xxx) meses, a contar da data de 00 de xxx de 2025.
2.2. O período máximo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses (incluindo o prazo de vigência inicial e as eventuais prorrogações).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
- O valor estimado para a execução dos serviços deste contrato é de R$ xx,xx (xxxxx), sendo o valor por consulta de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais ), e o valor por procedimento cirúrgico realizado R$ 120,00 (cento e vinte reais), apresentado pela CONTRATANTE e aceito pela CONTRATADA, entendido este como valor justo e suficiente para total execução do objeto conforme demostra tabela abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBEJTO | QUANT. (xx Meses) | VALOR HORA | VALOR ESTIMADO (xxMeses) |
1 | CONSULTAS xxxxx- | XXX | R$ 55,00 | R$ XXX |
2 | PROCEDIMENTO CIRURGICO | XXX | R$ 120,00 | R$ XXX |
- No valor definido nesta cláusula está incluída a única e completa remuneração para o objeto deste contrato, abrangendo todas as despesas de custos, mão-de-obra, transportes, refeições, equipamentos, cargas, armazenagens, seguros, encargos sociais e trabalhistas, bem como segurança do trabalho, limpeza durante a execução dos serviços, tributos de qualquer natureza, benefícios e acréscimos decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços, de modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto contratual.
- É vedado a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser constatadas.
- As horas previstas no contrato serão executadas em plantões de 06 ou 12 horas, plantões diurnos, vespertinos e noturnos, durante a semana e aos finais de semana.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
- Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio 01 – Secretaria da Saúde/Unicamp/Fascamp/AME Amparo.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
- A execução dos serviços será realizada no AME Amparo, localizado na Av. Dr. Carlos Burgos, 2600 – Centro, Amparo – SP, 13901-080.
- A CONTRATADA enviará relatório ao fiscal da CONTRATANTE no primeiro dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, contendo as medições referente aos serviços prestados e esse será analisado.
- A CONTRATANTE deverá aceitar ou contestar o relatório em até 03 (três) dias úteis.
- Os Serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATANTE.
- A Nota Fiscal sempre será correspondente aos serviços prestados no mês anterior a sua emissão.
- Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
- O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
- O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, no dia 25º dia do mês subsequente a prestação dos serviços, contados do recebimento da nota fiscal/fatura acompanhada da aprovação do serviço.
- Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.
- A CONTRATADA deverá enviar a Nota Fiscal no endereço eletrônico [email protected].
- A CONTRATANTE reterá, do valor da nota fiscal/fatura referente ao objeto deste instrumento, o seguinte:
- 11% (onze por cento) do valor destacado com o título “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, em atendimento ao artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24.07.91.
- 6,15% (seis vírgula quinze por cento) do valor destacado com o título “RETENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS em cumprimento aos artigos 29 a 31 da Lei Federal 10.833/2003.
- Na falta de destaque, fica a critério da CONTRATANTE proceder a retenção e o recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo a CONTRATADA.
- Conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, art.155 das Instruções TCE 01/2020, através da resolução nº 23/2022, é obrigatório constar em todas as Notas Fiscais as informações abaixo:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº xxxx/2025
SOLICITAÇÃO xxxx
PROCESSO N° xxx2025
CONVÊNIO N° 01 – Secretaria de Saúde/UNICAMP/Fascamp/AME Amparo
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
- São obrigações da CONTRATADA:
- Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo vedada, sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do presente contrato.
- Responder civil e criminalmente pelas informações prestadas, responsabilizando-se pelo ressarcimento de perdas e danos causados nos termos da legislação em vigor
- Iniciar a Execução do objeto contratual imediatamente após a liberação do início dos trabalhos por parte da CONTRATANTE ou pessoa por ela indicada, observada a indicação técnica, critérios estabelecidos, modificações e materiais indicados.
- Responsabilizar-se por todo o planejamento das suas atividades, nos seus aspectos administrativos e técnicos.
- Comunicar à CONTRATANTE ou pessoa por ela indicada, por escrito, toda e qualquer ocorrência de obstáculos e imprevistos durante os serviços, bem como a alteração da programação inicial, à qual cabe opinar e autorizar sobre os mesmos.
- Informar, pessoalmente ou por terceiros, a CONTRATANTE ou a pessoa por ela indicada, com maior brevidade possível, bem como assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias, em caso de acidade ou mal súbito.
- Responsabilizar-se pelo seu transporte e alimentação.
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da realização da contratação.
- Responder integralmente pelos seus atos.
- Todas as anotações referentes aos pacientes deverão ser anotadas nos prontuários utilizados no AME Amparo com total Registo de suas condutas
- A CONTRATADA realizará os trabalhos com a adequada qualidade, utilizando para isto todos os seus melhores esforços, técnicas e experiencia de sua equipe de profissionais, declarando-se, neste ato, perfeitamente apta e capaz tecnicamente para garantir a eficácia e qualidade dos serviços contratados
- A CONTRATADA garantirá que, enquanto permanecer dentro das dependências da CONTRATATE, estará sempre identificada por meio de crachás, cujo fornecimento fica a cargo da CONTRATANTE.
- Fica obrigada a CONTRATADA a realizar atendimento, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, utilizando os recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes;
- Fica obrigada a CONTRATADA a requisitar, analisar e interpretar resultados de exames complementares solicitados para apoio do diagnostico
- Considerando a Portaria 344/98 SVS/115: A prescrição de medicamentos controlados deverá estar em total conformidade com a legislação pertinente, devendo as prescrições médicas e notificações de receitas constarem todas as informações necessárias na forma da Lei.
- Considerando a Portaria 507/GM: As prescrições médicas deverão utilizar, seguindo necessidade do Município, os medicamentos constantes na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Ministério da Saúde);
- Os serviços discriminados no presente contrato serão prestados sem qualquer caracterização de vínculo empregatício e a CONTRATANTE, não possuindo nenhuma responsabilidade civil, penal ou trabalhista em relação ao pessoal que o CONTRATADO eventualmente venha a utilizar de forma direta ou indiretamente para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
- A CONTRATADA responsabiliza-se em caráter exclusivo, irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos ou colaboradores contra o CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, cabendo ainda à CONTRATANTE o direito de ação de regresso, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125 do Código de Processo Civil Brasileiro.
- A CONTRATADA arcará com o pagamento de todos os impostos previstos em lei, inclusive os criados futuramente, incidentes sobre a prestação dos serviços, salientando que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a emissão de nota fiscal de prestação de serviços e que caso não seja emitida a nota fiscal não será realizado o pagamento.
- A CONTRATADA obriga-se a encaminhar e manter atualizado durante toda a vigência do contrato, os documentos da empresa.
- A CONTRATADA deverá, ainda, cumprir todas as obrigações dispostas no Edital, bem como no Termo de Referência, e demais documentos do presente certame, durante todo o período de execução do contrato.
- São obrigações da CONTRATANTE:
- Resolver as dúvidas e questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhe soluções rápidas e adequadas.
- Efetuar o pagamento nos termos previstos neste contrato, desde que a CONTRATADA cumpra suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
- À CONTRATANTE fica reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, por preposto(s) designado(s).
- A este fiscal, caberá a responsabilidade de representação da CONTRATANTE integralmente em todos os atos, junto ao representante da CONTRATADA.
- A presença da fiscalização da CONTRATANTE durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:
- advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
- multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato, ou seja, descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais e dos demais documentos pertinentes ao certame;
- multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
- suspensão dos direitos de participar de procedimentos de contratação e contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (dois) anos.
- A aplicação das penalidades capituladas nos itens acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e danos. Além disso, cumulada com a aplicação de penalidade, há possibilidade de a CONTRATANTE rescindir o presente contrato, com base na Cláusula 10ª.
- As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a CONTRATADA junto à CONTRATANTE.
- A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Presidente da FASCAMP, assegurada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias, a contar da sua notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
- A inexecução total ou parcial deste contrato pela CONTRATADA ensejará a sua denúncia pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto na cláusula anterior.
- Na hipótese de denúncia, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
- Constituem motivo para a denúncia deste contrato:
- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
- a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
- o atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
- a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
- a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a sua fusão, cisão ou incorporação;
- o desatendimento das determinações regulares do preposto designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
- a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
- a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
- a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE;
- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
- A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato, procedendo à notificação prévia à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito do contrato firmado com a FASCAMP, CNPJ nº 17.893.567/0001-37, são obrigações da Contratada:
- Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e demais normas de proteção de dados pessoais;
- Assegurar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais tratados;
- Realizar tratamento de dados apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD;
- Orientar e treinar as pessoas que tenham acesso a dados pessoais quanto ao adequado tratamento e confidencialidade destes dados;
- Utilizar medidas de segurança técnicas e gerenciais adequadas e satisfatórias à proteção contra: acesso, destruição, compartilhamento, adulteração, divulgação (vazamento), perda ou extravio, não autorizados, acidentais, indevidos, fraudulentos e/ou ilícitos;
- Colaborar com o cumprimento, monitoramento e controle de suas obrigações diante da legislação de proteção de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
- A troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como toda e qualquer instrução, deve ser por escrito.
- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões dos serviços contratados, que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
- Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivesse reproduzida, a Proposta e o Termo de Referência, independentemente de transcrição.
- Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
- Os contratantes elegem o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes concordam em assinar eletronicamente o presente contrato mediante da plataforma de assinatura eletrônica da FASCAMP e reconhecem expressamente e mutuamente a validade deste tipo de assinatura.
14.2. E, por estarem assim, justos e contratados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente instrumento por meio físico, digital ou meio eletrônico, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas qualificadas para que produzam um só efeito.
Campinas, 00 de mês de 2025.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
CREDENCIAMENTO MÉDICO n° 003/2025
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no CREDENCIAMENTO MÉDICO n° 003/2025, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.