EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 034/2025
PROCESSO nº 1218/2025
PREÂMBULO
A Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, entidade privada, torna público o início do processo de CREDENCIAMENTO para contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale refeição e vale alimentação, em forma de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança, atendendo as necessidades do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo.
Os pedidos de credenciamento podem ser submetidos a contar do dia 25 de agosto de 2025 às 8h30min até o dia 12 de setembro de 2025 às 23h59min, via e-mail para contratos@fascamp.org.br.
O procedimento seguirá as diretrizes estabelecidas neste Edital e no Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, disponível no site (http://www.fascamp.org.br).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Edital e seus Anexos estão disponíveis para consulta e download no site da FASCAMP (http://www.fascamp.org.br) e, no endereço Rua Vital Brasil, n° 200, 2° andar, Cidade Universitária, Campinas/SP, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail contratos@fascamp.org.br.
1.2. As normas deste procedimento serão interpretadas para promover a ampla concorrência, respeitando a igualdade de oportunidade entre os participantes e preservando o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
1.3. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
1.4. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
1.5. A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste edital é a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale refeição e vale alimentação, em forma de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança, destinados ao CONVÊNIO nº 01 – Secretaria de Saúde/Unicamp/FASCAMP/AME Amparo, pelo período de 12 (doze) meses, possibilitando, mediante os cartões, a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios e refeições prontas por meio da rede de estabelecimentos comerciais da rede estabelecida pela EMPRESA CREDENCIADA, com os seguintes Anexos:
- Anexo I – Termo de Referência;
- Anexo II – Estudo Técnico Preliminar;
- Anexo III – Modelos;
- Anexo IV – Minuta de Contrato;
- Anexo V – Termo de Ciência e de Notificação;
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem participar deste procedimento pessoas jurídicas que atendam às condições do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar deste credenciamento quando:
I – A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
II – A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III – A possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados;
IV – O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
V – O serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, vedada qualquer intermediação ou subcontratação.
3.2. Não poderão participar:
- Empresas que não atuem em ramo compatível com o objeto da contratação;
- Empresas em falência, recuperação judicial (com observação da Súmula 50 do TCE/SP), insolvência, dissolução ou liquidação;
- Empresas inadimplentes com obrigações e/ou impedidas de licitar ou contratar com a FASCAMP ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;
- Empresas do mesmo grupo econômico, exceto se demonstrado que não agem com interesses econômicos comuns;
- Empresas reunidas em consórcio; sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.3. Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida na cláusula 4 deste Edital.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
- Cédula de Identidade;
- Registro comercial, o caso de empresa individual; ou;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, também, documento de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, cópia da ata de fundação, contrato social e suas alterações devidamente registradas no órgão competente;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
- Cooperativa:
– Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto no inciso XI do art. 4°, inciso I do art. 21 e §§ 2º a 6º do art. 42 da Lei nº 5.764/1971;
– Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI) de cada um dos cooperados relacionados;
– Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
– Registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
– Ata de fundação;
– Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
– Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
– Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
– Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
– Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a executar o objeto da licitação.
4.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
- prova de inscrição da participante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda –CNPJ/MF;
- prova de regularidade da participante perante a Fazenda Federal relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND);
- prova de regularidade da participante nos recolhimentos fundiários (FGTS) geridos pela Caixa Econômica Federal (CRF);
- prova de inscrição da participante no cadastro de contribuintes municipal, conforme o ramo de sua atividade e o objeto em contratação (Inscrição Municipal);
- prova de regularidade da participante perante a Fazenda Municipal, conforme o ramo de sua atividade e o objeto em contratação (CND);
- prova de inscrição da participante no cadastro de contribuintes estadual, conforme o ramo de sua atividade e o objeto em contratação (Inscrição Estadual);
- prova de regularidade da participante perante a Fazenda Estadual aos Tributos Estaduais e a Dívida Ativa do Estado, conforme o ramo de sua atividade e o objeto em contratação (CND);
- prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
4.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do participante, dentro do prazo de validade ou com data não superior a 03 (três) meses da data de entrega da solicitação de credenciamento, somente para pessoas jurídicas constituídas há mais de 01 (um) ano;
b) Em caso de empresa que esteja em processo de recuperação judicial, deverá comprovar que tem seu plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme entendimento da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- No mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica operacional de execução de serviço com características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto do edital, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da participante.
4.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Deverá apresentar os documentos relacionados nos subitens 5.2. e 5.3. do Anexo I do instrumento convocatório, sob pena de inabilitação da participante.
- Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/1988 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999), conforme o modelo do Anexo III – Modelo Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
- Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, indicando o procurador para o certame, conforme modelo do Anexo III – Modelo de Procuração.
- Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo III – Declaração de pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
- Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo III – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo deste Edital.
- Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando o pleno acordo com todas as condições estabelecidas neste Edital nº 034/2025 e seus anexos e que a empresa atende plenamente os requisitos técnicos/especificações exigidas, conforme modelo do Anexo III – Declaração de Conformidade
4.6. Os documentos devem ser apresentados em formato PDF, por meio eletrônico no endereço de e-mail contratos@fascamp.org.br
4.7. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de cópias autenticadas por cartório competente, ou cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para autenticação por membro da Comissão de Credenciamento, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e Outros, bem como por assinaturas digitais, desde que possíveis de reconhecimento, conforme permissivo da Medida Provisória 2.200-2/2001.
4.8. Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pela Comissão de Credenciamento para efeito de comprovação de sua autenticidade.
4.9. Com exceção os documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias corridos da data da entrega da Solicitação de Credenciamento.
4.9.1. Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, a participante deverá enviar o respectivo comprovante, sob pena de inabilitação.
- Os documentos elaborados e emitidos pela participante, quando assinados por procurador, deverão estar acompanhados do competente instrumento de procuração.
- Se a participante for a matriz todos os documentos relativos à sua habilitação deverão estar em seu nome, e se for a filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
- Para correções das falhas formais, admitir-se-á o encaminhamento de documentos e esclarecimentos por meio de mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que produza os efeitos necessários aos esclarecimentos e/ou correções pertinentes, desde que não importem em apresentação de documentos de habilitação, nos termos da cláusula 4.
- Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, a Comissão de Credenciamento poderá realizar todas as diligências que entender necessárias.
- Não serão aceitos documentos entregues de outra forma que não a que foi prevista nos itens acima.
- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos.
- A participante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada.
5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
5.1. Após o envio dos documentos listados na etapa anterior, serão analisados no período de 05 (cinco) dias úteis, pelo Responsável Técnico designado nesse edital.
5.2. A Comissão de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos por ventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados.
5.3. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.
6.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail: contratos@fascamp.org.br
6.3. O prazo para apresentação de impugnação é de 3 (três) dias úteis após a publicação do Edital.
6.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
6.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
6.6. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no site da FASCAMP.
7. DOS RECURSOS
7.1. A Interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto o art. 17 do Decreto nº 11.878/2024.
7.2. O Prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão.
7.3. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônicos (contratos@fascamp.org.br)
7.4. O recurso será dirigido à comissão de credenciamento, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhar para apresentação de contrarrazões, quando for o caso, que deverá ser apresentada em até 3 (três) dias úteis, sendo depois encaminhado para Parecer da Assessoria Jurídica, com o mesmo prazo e, finalmente, encaminhado para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
7.4.1. Em caso de necessidade de apresentação de Parecer da Área Técnica solicitante, antes de encaminhar para a Assessoria Jurídica, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para que seja por ela analisadas a razões do recurso.
7.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão consideráveis.
7.6. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo.
7.7. O acolhimento de recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no site eletrônico (http://www.fascamp.org.br)
8. CRITÉRIOS PARA ESCOLHA E CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS
8.1. Na hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros, a escolha fica a cargo do beneficiário direto da prestação, sendo que, por conta disso, os funcionários do AME Amparo serão convocados para escolherem, dentre as empresas devidamente Credenciadas, a que deseja obter o VA e o VR, sendo então a empresa devidamente Contratada pela FASCAMP.
8.2. Se houver mais de uma empresa credenciada – com toda a documentação de habilitação em ordem, conforme solicitado neste Edital e no Termo de Referência – poderá haver múltipla contratação, a depender da escolha feita pelos beneficiários.
8.3. Em caso de um beneficiário, apesar de devidamente convocado a exercer sua escolha, não a fizer no prazo definido, será a ele concedido o benefício pela empresa que tiver a maioria da escolha por parte dos beneficiários.
9. DO PRAZO, ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
9.1. O presente edital terá prazo de vigência até 12 de setembro de 2025, data em que finaliza a recepção dos documentos das empresas interessadas, sendo que os Contratos firmados terão duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, conforme determina a legislação.
9.2. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração.
9.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram.
10. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS
10.1. Após a análise documental, a Comissão de Credenciamento apresentará a relação geral dos credenciados no site eletrônico (www.fascamp.org.br).
10.2. Com a lista devidamente formada, serão os beneficiários convocados para fazerem a escolha dentre as empresas credenciadas, em um período de até 7 (sete) dias, para que possam todos optarem e os contratos serem devidamente firmados.
11. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. Concluída a etapa de escolha pelos beneficiários, o AME Amparo irá informar à FASCAMP a lista do nome dos beneficiários com a empresa escolhida, para que possam ser firmados os devidos Contratos.
11.2. Após a análise das listas o(s) contrato(s) será(ão) redigido(s) e encaminhado(s) para assinatura das partes envolvidas.
11.3. A(s) CONTRATADA(S) deve manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação, durante o prazo do contrato firmado.
11.4. A(S) CONTRATADA(S) devem aceitar sempre a inclusão de novos beneficiários, conforme for tendo novas contratações da CONTRATANTE, bem como acatar exclusão dos beneficiários que extinguirem o vínculo com a CONTRATANTE.
12. DO CONTRATO
12.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais.
12.2. A convocação para a assinatura do Contrato se dará após efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital.
12.3. Assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por meio eletrônico do Departamento de Compras e contratações.
12.4. A minuta do contrato a ser celebrado consta como Anexo a este Edital.
13. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
13.1. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – Anexo I, cuja aceitação deverá ser expressa por meio da Declaração de Conformidade, conforme modelo do Anexo III, bem como constará expressamente do Contrato a ser firmado entre as Partes, devendo obedecer a todas as regras dispostas neste Edital e todos seus anexos.
14. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
14.1. A FASCAMP poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional da empresa Credenciada, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito à indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
14.2. A empresa Credenciada poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.3. Na hipótese de descumprimento das obrigações pela empresa Credenciada, esta estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021.
14.4. Fica assegurado a empresa Credenciada o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Credenciamento, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e as submeterá à autoridade superior para tomada de decisão.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A autoridade competente poderá anular este Credenciamento por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
15.2. O cancelamento do edital induz à do contrato ou instrumento equivalente.
15.3. As participantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do Credenciamento, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
- Qualquer modificação no presente Edital será divulgada no site www.fascamp.org.br
- As empresas participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Credenciamento.
- Casos omissos serão solucionados pelo Gerente de Compras da FASCAMP.
- Questões não resolvidas na esfera administrativa serão dirimidas no Foro da Comarca de Campinas.
15.8 A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame não induzirá automática celebração do Contrato, sendo esta submetida à análise das condições exigidas neste Edital, bem como convocação para Contratação a partir da necessidade do órgão.
Campinas, 11 de agosto de 2025
João Batista de Miranda
Superintendente – Representante Legal – FASCAMP
(original assinado)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 034/2025
PROCESSO nº 1218/2025
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
*Obs: O Termo de Referência encontra-se disponível gratuitamente para consulta e retirada no sítio eletrônico www.fascamp.org.br/aquisicoes-e-contratacoes
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 034/2025
PROCESSO nº 1218/2025
ANEXO II – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
*Obs: O Estudo Técnico Preliminar encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico www.fascamp.org.br/aquisicoes-e-contratacoes
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 034/2025
PROCESSO nº 1218/2025
ANEXO III – MODELOS
*Obs: Os modelos encontram-se disponíveis gratuitamente para consulta e retirada na página da FASCAMP www.fascamp.org.br/aquisicoes-e-contratacoes
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 034/2025
PROCESSO nº 1218/2025
ANEXO IV – MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
*Obs: A Minuta de Instrumento Contratual encontra-se disponível gratuitamente para consulta e retirada no sítio eletrônico www.fascamp.org.br/aquisicoes-e-contratacoes
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PROCESSO nº 1218/2025
ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
*Obs: O Termo de Ciência e de Notificação encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico www.fascamp.org.br/aquisicoes-e-contratacoes


