EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2024
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS/MAGNÉTICOS, VISANDO A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO
Constituem partes integrantes deste Edital, os anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar
Anexo III – Declaração de Conformidade
Anexo IV – Minuta de Contrato
- DA CONVOCAÇÃO
- A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP torna público para conhecimento dos interessados que se encontram abertas a partir de 21/05/2023 as inscrições para o credenciamento de empresas especializadas na administração e fornecimento de cartões eletrônicos/magnéticos com chip de segurança, do tipo vale-alimentação e vale-refeição de forma contínua aos colaboradores do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo, pelo período de 12 (doze) meses, possibilitando, através dos cartões, a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios e refeições prontas por meio da rede de estabelecimentos credenciados, de acordo com Decreto 10.854/21 e da Lei nº 14.442 de 02/09/2022, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, o qual será regido pelo Regulamento de Compras e Contratos.
- RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: Do dia 21/05/2024 às 8hs30m até o dia 12/06/2024 às 23hs59m, através do Email: [email protected].
- DA JUSTIFICATIVA
- Da Contratação: Tendo em vista a necessidade de atender às políticas de benefícios e Acordos Coletivos de Trabalho vigente, do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo, que assegura aos seus empregados vale-refeição (mensal), vale-alimentação (mensal), faz-se necessária realizar uma nova contratação para fornecimento de cartões magnéticos para concessão do benefício, pelo período de 12 (doze) meses.
- Considerando as alterações que o decreto nº 10.854 causou no PAT (programa de alimentação do trabalhador), decidiu-se pelo credenciamento de empresas aptas a realizar a administração e fornecimento de cartões para a concessão do auxílio alimentação e refeição, uma vez que, esse normativo impede qualquer tipo de desconto ou vantagem por parte do empregador, impossibilitando assim uma concorrência pela maior economicidade a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP.
- Do percentual mínimo de desconto: Não será permitida a prática de taxa de administração diferente de 0% (zero).
- Dos quantitativos: Os quantitativos máximos para contratação foram definidos a partir da quantidade de colaboradores conforme abaixo:
Benefício | Funcionários | Valor estimado Mês | Valor Total estimado Mês | Valor Total estimado Ano |
VA | 23 | R$ 388,60 | R$ 8.937,80 | R$ 107.253,60 |
VA | 66 | R$ 487,68 | R$ 32.186,88 | R$ 386.242,56 |
VR | 23 | R$ 630,08 | R$ 14.491,84 | R$ 173.902,08 |
R$ 55.616,52 | R$ 667.398,24 |
- Nesta modalidade de contratação os beneficiários poderão optar dentre as empresas credenciadas qual irá administrar os cartões de concessão de seu benefício.
- DO OBJETO
- credenciamento de empresas especializadas na administração e fornecimento de cartões eletrônicos/magnéticos com chip de segurança, do tipo vale-alimentação e vale-refeição de forma contínua, sob demanda, aos colaboradores do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo, pelo período de 12 (doze) meses, possibilitando, através dos cartões, a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios e refeições prontas por meio da rede de estabelecimentos comerciais da rede estabelecida pela EMPRESA CREDENCIADA.
- DAS FORMALIZAÇÕES DE CONSULTAS
- A empresa interessada no credenciamento poderá formular pedidos de esclarecimentos pelo e-mail: [email protected] durante as datas de 21/05/2024 a 07/06/2024, antes da data fixada para encerramento das inscrições.
- Quaisquer alterações ao edital, incluindo adiamento da data limite para recebimento dos documentos, serão divulgadas por meio de notas informativas e/ou avisos, divulgados na internet, no site da Fascamp endereço: https://www.fascamp.org.br
- A empresa interessada no credenciamento deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio dos documentos no endereço citado no item 1.2.
- As impugnações referentes ao Edital de Credenciamento deverão ser enviadas à Comissão de Credenciamento até 03 (três) dias úteis anteriores a data designada para o recebimento da documentação, por meio do endereço eletrônico [email protected].
- Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o recebimento de documentação, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar o credenciamento.
- As impugnações não suspendem os prazos previstos neste Edital de Credenciamento.
- As respostas às impugnações serão divulgadas no site https://www.fascamp.org.br, sendo de responsabilidade dos interessados o acompanhamento sistemático de todos os andamentos desse credenciamento.
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- Poderão participar deste credenciamento as empresas legalmente constituídas no Brasil, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste instrumento, observadas as condições inerentes à habilitação.
- A participação neste credenciamento implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do
presente edital e dos seus anexos.
- Não poderão participar deste credenciamento:
- Em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
- Não será permitida a participação sob a forma de consórcio.
- O CNPJ da empresa interessada no credenciamento, seja da matriz ou da filial, que deverá constar das notas fiscais/faturas, deverá ser o mesmo CNPJ que a empresa utilizou no credenciamento.
- DEFINIÇÕES
- Para fins de entendimento desse edital considera-se:
- Empresa interessada no credenciamento: Empresa que tenha interesse em se tornar uma das empresas aptas a prestar serviços de administração e fornecimento, sob demanda, de cartões eletrônicos/magnéticos com chip de segurança, para a concessão do vale alimentação e vale refeição à Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP.
- Empresa Credenciada: Empresa que apresentou os critérios de habilitação exigidos para se tornar elegível à prestação do serviço.
- Contratada: Empresa(s) indicada(s) por pelo menos 30% do quadro de beneficiários da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP.
- DA HABILITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
- O processo de credenciamento tem por objetivo possibilitar em igualdade de condições a habilitação de empresas interessadas na prestação de serviços de administração e fornecimento, sob demanda, de cartões eletrônicos/magnéticos com chip de segurança, visando a concessão do vale alimentação e vale refeição aos beneficiários do Ambulatório Médico de Especialidade – AME Amparo.
- A empresa CREDENCIADA deve apresentar conjuntamente à documentação de habilitação, a rede de estabelecimentos credenciados na região de Amparo, sendo que esta informação será considerada como critério de habilitação ou eliminação dos proponentes ao credenciamento.
- Região: Pedreira, Serra Negra, Monte Alegre do Sul, Itapira, Morungaba, Santo Antônio da Posse, Artur Nogueira, Lindóia, Águas de Lindóia, Socorro, Pinhalzinho, Tuiuti.
- Quantidade mínima de estabelecimentos credenciados:
Nº de Habitantes por Município | Quantidade mínima de estabelecimentos Conveniados |
Até 5.000 | 02 |
Até 10.000 | 05 |
Até 30.000 | 15 |
Até 50.000 | 25 |
Até 90.000 | 40 |
Até 120.000 | 50 |
Até 400.000 | 85 |
Até 800.000 | 200 |
Até 1.500.000 | 500 |
Até 6.000.000 | 1.500 |
Até 12.000.000 | 3.000 |
- A rede credenciada constitui uma das obrigações principais na execução do objeto deste certame, justamente por servir de instrumento de materialização (supermercado) quando da aquisição de alimentos in natura, razão pela qual não se permite a terceirização ou o cometimento a terceiro desta obrigação contratual, de tal sorte que a empresa credenciada deverá credenciar, identificar o estabelecimento, gerenciar e reembolsar diretamente os estabelecimentos de sua rede credenciada sem a participação de terceiros.
- Requisitos Técnicos de Credenciamento e Habilitação Jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e respectivas alterações posteriores consolidadas, devidamente registrados nos órgãos competentes.
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Fornecedores – CNPJ.
- No mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica operacional de execução de serviço com características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto do edital, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da participante, preferencialmente com exercícios iniciados de 2021 a 2023.
- Qualificação financeira:
- Apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
- ILG – ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto e longo prazo superior a 1,00, obtido através da seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
—————————————————————————————–
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC – ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: Indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período superior a 1,00, obtido através da seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE
——————————————–
PASSIVO CIRCULANTE
ED – ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO total serve para medir o Grau de endividamento da empresa perante terceiros, ou seja, do seu ativo total quanto é capital próprio e quanto ao capital financiado com recursos alheios inferior a 0,80* (zero vírgula oitenta) obtido através da seguinte fórmula:
ED = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
—————————————————————————————-
ATIVO TOTAL
(*) Tendo por base os estudos contidos nos julgados do TCE/SP específicos para empresas de cartão alimentação e refeição – TC-1395.989.14-8, TC-2525.989.14-1, TC-00004210.989.14-1, TC-19850.989.18-7; TCE/RJ processo nº 108.578-7/14, e TCU Acórdão 3191/2016-Plenário, neste segmento obrigatoriamente as empresas prestadoras se utilizam do capital de terceiros, por isso, além da documentação necessária e exigências deste Termo de Referência, do edital da licitação e da legislação pertinente, a Licitante deverá comprovar, na forma da lei, boa situação contábil/financeira com capacidade para honrar suas obrigações, através da apresentação de índices financeiros acima.
- A empresa interessada no credenciamento deverá comprovar, por meio da apresentação do balanço patrimonial, capital social integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado para a presente contratação.
- Aplicativo Smartphone:
- As empresas interessadas devem comprovar através de prova de conceito que possuem “APLICATIVO MOBILE – SMARTPHONE” para os sistemas Android e IOS, a serem disponibilizadas aos usuários do cartão, contendo no mínimo as seguintes funções:
- Consulta de saldo, extrato e próxima recarga;
- Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
- Geração de nova senha ou troca de senha;
- Possibilitar o pagamento sem contato com base em tecnologia por aproximação em pelo menos 4 (quatro) diferentes máquinas de transação de cartão mediante digitação de senha no aplicativo no ato da transação (TC-015274.989.23-5 e TC 017341.989.22-6 de TCE/SP);
- Consulta à rede credenciada próxima do usuário (atualizada por acionamento de GPS) contendo formas de contato com o estabelecimento; e
- Consulta à rede credenciada que possui a opção “delivery” nas plataformas específicas de “delivery”.
- Acesso a aplicativo de delivery:
- As empresas interessadas devem comprovar através de Prova de Conceito (POC), que possui convênio para pedidos e pagamento em site (página na internet) ou por apps em no mínimo uma das empresas de aplicativos de entrega de refeições prontas e produtos alimentícios in natura (delivery).
- Central de Atendimento:
- As empresas interessadas devem comprovar através de prova de conceito que possuem central de atendimento com custo de ligação local para cidade de Campinas e região metropolitana e gratuita 0800 nas demais localidades, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para que os usuários possam solicitar o bloqueio e desbloqueio dos cartões, comunicar e solucionar, inclusive por meio de celular com discagem direta gratuita via aplicativo, a perda, roubo ou extravio dos cartões, com imediata solicitação de 2ª via.
- As empresas interessadas devem comprovar através de prova de conceito que possuem central de atendimento personalizada (atendimento pessoal), com ligação gratuita – 0800, com horário de funcionamento nos dias úteis, de no mínimo, das 09:00h às 18:00h, para que os gestores do contrato possam solucionar, inclusive por meio de celular, as demandas decorrentes da administração e gerenciamento do benefício.
- Sistema de Gerenciamento do Benefício:
- As empresas interessadas deverão comprovar através de prova de conceito que possuem sistema eletrônico de gerenciamento do benefício via WEB que possibilite autogestão, com as seguintes funcionalidades:
- Possibilitar às Unidades e ao fiscal do contrato acesso ao sistema para a gestão dos créditos, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial, sendo que os níveis de permissão (consulta/administração) de acesso ao sistema serão definidos pelo Gestor do Contrato;
- Disponibilizar único código/login e senha para gestão do serviço (cartão alimentação). Inclusive com geração de pedido de crédito do produto (cartão alimentação) em único arquivo;
- Bloquear cartões e solicitar novas vias;
- Emissão de extratos por usuário e relatórios gerenciais de pedidos de créditos;
- Acompanhar o status dos pedidos de créditos efetivados até a disponibilização nos respectivos cartões;
- Acompanhar o status das entregas dos cartões, bem como a obtenção de comprovantes de entrega de cartões.
- DOS PRAZOS
- Após a publicação deste edital as empresas interessadas no credenciamento terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a documentação exigida no item 7. Da Habilitação do Credenciamento.
- Terminado esse prazo, será divulgado no site da Fascamp o resultado das empresas habilitadas em até 05 (cinco) dias úteis, até o dia 19/06/2024.
- A vigência dessa contratação será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser renovada por até igual período, não ultrapassando o total de (sessenta meses).
- CADASTRO DAS EMPRESAS CREDENCIADAS
- Todas as pessoas jurídicas habilitadas no processo de credenciamento serão cadastradas na Fascamp, estando habilitadas a prestar serviços quando demandadas.
- As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão manter atualizados os seus dados cadastrais perante a Fascamp, sob pena de suspensão temporária do credenciamento, até a sua regularização.
- DOS BENEFÍCIOS
- A empresa CONTRATADA deverá fornecer cartões eletrônicos carregados com os créditos contratados mensalmente, ou quando houver compra avulsa, e disponibilizar os créditos contratados pela Fascamp para os colaboradores do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo, beneficiários de vale alimentação e vale refeição.
- DA APRESENTAÇÃO DAS EMPRESAS CREDENCIADAS
- Após o término do processo de habilitação das documentações, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis para que as empresas credenciadas encaminhem digitalmente a Fascamp seu material de comunicação e marketing, com a finalidade de apresentar as vantagens e diferenciais para que possam ser analisadas pelos beneficiários para decidir qual empresa será escolhida por eles.
- Não deve ser acrescida qualquer taxa de administração ou desconto ao pagamento dos valores dos auxílios dos beneficiários.
- Decorrido o prazo para apresentação do material de comunicação e marketing das empresas habilitadas, a Fascamp publicará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, as empresas escolhidas por pelo menos 30% do quadro de beneficiários.
- DOS CARTÕES
- O cartão deverá ser de plástico, com tarja magnética e chip eletrônico, sendo de uso pessoal, exclusivo e intransferível, representativo do benefício alimentação/refeição.
- Os cartões deverão ser numerados e identificados com os dados do colaborador que liberará os créditos para pagamento de suas refeições ou compra de produtos alimentícios de sua necessidade nos estabelecimentos credenciados por intermédio de senha privativa.
- Caso o beneficiário, não utilize o crédito na sua totalidade dentro do mês, o saldo deverá ser acumulado para utilização futura, sem prazo de validade.
- A empresa contratada deverá reemitir, sem custo, os cartões eletrônicos/magnéticos, na forma de vale alimentação/refeição, por ocasião de bloqueio, prorrogação de contrato, alteração de tipo de benefício (alimentação/refeição) ou qualquer problema que vier a ocorrer.
- Quando ocorrer mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos/magnéticos com chip, fica a CONTRATADA obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus, aos empregados da
Fascamp.
- Não deverá ser cobrada taxa para emissão, reemissão ou remessa dos cartões eletrônicos/magnéticos.
- Os cartões deverão ser aceitos na cidade de Amparo e região, conforme item 7.2.1.
- ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
- Abaixo seguem os dados totais dos benefícios:
Benefício | Funcionários | Valor estimado Mês | Valor Total estimado Mês | Valor Total estimado Ano |
VA | 23 | R$ 388,60 | R$ 8.937,80 | R$ 107.253,60 |
VA | 66 | R$ 487,68 | R$ 32.186,88 | R$ 386.242,56 |
VR | 23 | R$ 630,08 | R$ 14.491,84 | R$ 173.902,08 |
R$ 55.616,52 | R$ 667.398,24 |
- Os valores dos benefícios poderão ser alterados conforme Acordo Coletivo de Trabalho ou política de benefícios.
- Os colaboradores poderão optar entre todas as empresas credenciadas qual irá administrar o seu benefício, porém a empresa deve atingir ao menos 30% do quantitativo total ativo na época da opção.
- Caso a empresa não atinja o mínimo descrito no item anterior, os colaboradores devem refazer a escolha entre as demais empresas que atingiram o percentual mínimo.
- O quantitativo de beneficiários poderá alterar a depender da movimentação de pessoal (admissões e demissões) do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo.
- O valor descrito no item 13.1 constitui mera previsão dimensionada, não estando a Fascamp obrigada a realizá-lo em sua totalidade, e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
14. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
- O fornecimento do objeto dar-se-á conforme solicitação mensal da Fascamp para cada empresa CONTRATADA. Na ocasião serão informados as quantidades e os valores a serem creditados em cada cartão magnético.
- A empresa CONTRATADA deverá:
- Disponibilizar os créditos demandados, possibilitando a validação dos créditos nos cartões de alimentação/refeição, proporcionando aos colaboradores a consulta do saldo para validação.
- Efetuar o pagamento devido aos estabelecimentos comerciais, do valor das transações efetuadas com cartões alimentação/refeição.
- Garantir a aceitação dos cartões eletrônicos/magnéticos do auxílio alimentação/refeição contratado, nos estabelecimentos credenciados.
- Dispor de sistema que permita o uso de tecnologia de cartões eletrônicos/magnéticos com chip, ou outros oriundos de tecnologia adequada, com alto nível de segurança e controle, que permita consulta de saldo pela internet e celular.
- Da Forma do Pedido
- A solicitação dos vale alimentação/refeição deverá ser feita através do acesso à internet, com uso de senha, em plataforma de pedido no sítio eletrônico da empresa CONTRATADA ou outro meio que garanta a segurança das operações a serem realizadas, onde serão informados os valores dos créditos, data em que serão creditados, inclusões e exclusões de beneficiários, bem como, a solicitação de cartões.
- A Fascamp deverá informar os valores dos créditos, data em que serão creditados, inclusões e exclusões de beneficiários, bem como, a solicitação de cartões, de forma independente, sendo responsável exclusivamente pelos dados informados.
- Dos Prazos
- Os prazos para crédito dos benefícios não deverão ser superiores a 72 horas úteis, após a confirmação do recebimento pela CONTRATADA, da solicitação da Fascamp.
- O prazo para a entrega dos cartões não deverá ser superior a 10 dias corridos, a contar da data de confirmação do recebimento pela CONTRATADA da solicitação da Fascamp.
- Os cartões deverão ser entregues fisicamente, no endereço RECURSOS HUMANOS do AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME AMPARO, localizado na Avenida Dr. Carlos Burgos, nº 2600, Bairro Jardim Itália, Município de Amparo, Estado de são Paulo, CEP: 13.901-080.
- A contratada deverá cancelar os cartões alimentação/refeição dos colaboradores desligados, por solicitação da Fascamp em 60 (sessenta) dias contados da recepção da solicitação, possibilitando o uso do crédito pelo usuário portador nesse período.
- A Fascamp poderá solicitar o cancelamento ou estorno de créditos nos cartões magnéticos dos usuários, assumindo total responsabilidade quanto a eventuais demandas judiciais daí decorrentes.
- A empresa CONTRATADA deverá dispor de meio eletrônico e/ou telefônico para consulta de saldo disponível pelo usuário do cartão magnético.
- Manter organizada uma rede de estabelecimentos comerciais, que aceite como forma de pagamento os cartões eletrônicos/magnéticos na forma de vale alimentação/refeição contratados, na quantidade necessária para atendimento aos beneficiários da Fascamp.
- Permitir credenciamento, a qualquer tempo, de estabelecimentos comerciais.
- Efetuar o bloqueio imediato em caso de perda, furto ou extravio do cartão, através do 0800, e-mail disponibilizado pela empresa contratada ou diretamente no site da empresa CREDENCIADA.
- Disponibilizar um funcionário exclusivo para solucionar problemas, prestar informações e receber comunicações de interesse da Fascamp e seus beneficiários.
- DA IMPLANTAÇÃO
- A empresa CREDENCIADA deverá em até 5 dias corridos após a assinatura do contrato:
- Apresentar um coordenador do contrato que será o principal ponto de contato entre os prepostos da Fascamp. Este deverá ser capaz de interceder e facilitar as demandas para melhor execução dos serviços.
- Proporcionar treinamento virtual aos prepostos da Fascamp, orientando como utilizar a plataforma de gerenciamento dos benefícios.
- Disponibilizar em meio eletrônico a relação de estabelecimentos credenciados identificando:
- Nome;
- Rede a que pertence (se for o caso);
- Tipo de estabelecimento: restaurantes, padarias, mercados, hipermercados etc.;
- Endereço, Telefone, Cidade e Estado;
- Disponibilizar material informativo em meio eletrônico sobre os prazos de efetivação de cada tipo de solicitação:
- Solicitação de Créditos
- Inclusão de Beneficiários
- Exclusão de Beneficiários
- Estorno de Créditos
- Solicitação de 1ª e 2ª via de cartão
- Material informativo aos beneficiários em meio eletrônico:
- Como consultar a rede credenciada
- Como solicitar a 2ª via do cartão
- Como consultar o saldo do cartão
- Como recomendar o credenciamento de um estabelecimento
- Em até 10 dias corridos, após a recepção e validação da base de dados do cadastro inicial dos beneficiários, deverá emitir os cartões e entregá-los no endereço do RH do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo.
- RELATÓRIOS E INFORMAÇÕES
- Disponibilizar relatório de desempenho do contrato mensalmente contendo:
- Série histórica das solicitações de crédito nos últimos 12 meses;
- Série histórica da utilização nos últimos 12 meses;
- Rede de estabelecimentos utilizados;
- Emissão de cartões nos últimos 12 meses;
- Esses relatórios deverão ser disponibilizados no portal de gestão, com a possibilidade de extração em Excel (xls) e Arquivo de Texto (txt).
- Os relatórios onde podem ser identificados os usuários deverão respeitar o sigilo financeiro conforme estabelecido na legislação pertinente.
Campinas, 20 de maio de 2024.
Renato Donizeti Dal’Bó
Pregoeiro
(original assinado)
CREDENCIAMENTO nº 006/2024
PROCESSO nº 0930/2024
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
*Obs: O Termo de Referência encontra-se disponível gratuitamente para consulta e retirada no sítio eletrônico www.fascamp.org.br/aquisicoes-e-contratacoes
CREDENCIAMENTO nº 006/2024
PROCESSO nº 0930/2024
ANEXO II – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
*Obs: O Estudo Técnico Preliminar encontra-se disponível gratuitamente para consulta na página da FASCAMP www.fascamp.org.br/aquisicoes-e-contratacoes
CREDENCIAMENTO nº 006/2024
PROCESSO nº 0930/2024
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES ELETRONICOS VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO – nº 006/2024
Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital nº 006/2024, apresentamos proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.
Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
Informamos que o pedido de CREDENCIAMENTO ora formulado abrange os serviços administração e fornecimento, sob demanda, de cartões eletrônicos/magnéticos com chip de segurança, do tipo vale-alimentação e vale-refeição de forma contínua aos colaboradores do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo, pelo período de 12 (doze) meses, possibilitando, através dos cartões, a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios e refeições prontas por meio da rede de estabelecimentos credenciados.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas neste Edital nº 006/2024 e seus anexos e que a empresa atende plenamente os requisitos técnicos/especificações exigidas.
Razão Social:__________________________________________ CNPJ/MF: _________________
Endereço: __________________________________________CEP: ______ Cidade: ___________
UF: _____ Telefone: ________________Email: _________________________________________
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Endereço: __________________________________________CEP: ______ Cidade: ___________
UF: _____ Telefone: ________________Email: _________________________________________
CPF/MF: _________________________ Carteira de Identidade nº: _________________________
Campinas, ___de ___________ de 2024.
___________________________
Assinatura do Responsável
CREDENCIAMENTO nº 006/2024
PROCESSO nº 0930/2024
ANEXO IV – MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006/2024
PROCESSO nº 0930/2024
CONVÊNIO N° 01 – Secretaria de Saúde/Unicamp/FASCAMP/AME Amparo
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil nº 200, 2° andar, Cidade Universitária, Campinas/SP, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº. 17.893.567/0001-37, neste ato, legal e estatutariamente representada, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA:
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), estabelecida na (ENDEREÇO DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/ MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, legal e estatutariamente representada, doravante denominada CONTRATADA.
ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo de Licitação – Modalidade: Credenciamento Edital nº 006/2024, de XX/XX/2024 – Processo nº 0930/2024, homologado em XX/XX/2024, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- Constitui objeto do presente contrato a administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de Vale Refeição e Vale Alimentação, em forma de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança, para atender as necessidades do Ambulatório Médico de Especialidades – AME de Amparo, localizado a Avenida Dr. Carlos Burgos, nº 2.600, Bairro Jardim Itália, Município de Amparo, Estado de São Paulo, CEP: 13.901-080, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas no Anexo I, bem como a proposta de preços da Contratada, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
- A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir de XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogada por igual período, até no prazo máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratações da FASCAMP, desde que justificada por escrito e autorizada pela autoridade competente, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor estimado global do presente Contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
- O valor correspondente à disponibilização mensal individual, conforme Anexo I, será alocado nos cartões pela CONTRATADA, com posterior pagamento pela CONTRATANTE, nos termos do subitem 6.1.
- Os valores de crédito disponibilizados no cartão magnético com chip de segurança, nos termos do subitem 4.1 do Anexo I, poderão sofrer alterações, de acordo com a Política de Benefícios da Contratante, o que será registrado através de Termo Aditivo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
- Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio n° 01 – Secretaria de Saúde/Unicamp/FASCAMP/AME Amparo
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO, FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
- O presente contrato somente terá eficácia mediante solicitação formal, a ser emitida de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
- O objeto será recebido mensal e provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
- O recebimento provisório do objeto será realizado pela equipe Administrativa do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes deste Anexo I – Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA.
- O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Anexo I – Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
- O objeto será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação de todas as características e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
- Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
- O prazo de entrega dos cartões e o prazo para a recarga dos créditos serão os seguintes:
- Prazo de entrega do 1º cartão para cada usuário: até 5 (cinco) dias úteis após o pedido;
- Prazo de entrega de novos cartões: até 5 (cinco) dias úteis após o pedido;
- Prazo de recarga: até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da relação dos beneficiários.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser de 30 dias após a entrega dos itens, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.
- Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.
- Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
- As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, a qual deverá tomar as providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.
- A Contratada se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo estipulado no item anterior não for cumprido.
- A CONTRATANTE efetuará o pagamento apenas dos créditos de Vales Alimentação e Refeição efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- A Contratada deverá disponibilizar site com informações completas e atualizadas da rede credenciada, para consultas por parte dos usuários e campo próprio para solicitações de novos credenciamentos.
- Quando houver solicitação de credenciamento de novos estabelecimentos, a CONTRATADA deverá finalizar o credenciamento ou justificar o não credenciamento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
- O reembolso aos estabelecimentos credenciados deverá ser efetuado pontualmente, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, independentemente da vigência do contrato, ficando claro que a CONTRATANTE não responderá solidária nem subsidiariamente por esse reembolso.
- A CONTRATADA deverá manter, nos estabelecimentos credenciados e/ou afiliados à sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos.
- Os cartões fornecidos pela CONTRATADA deverão possuir a funcionalidade de disponibilização dos créditos de forma online, sem que haja necessidade de qualquer tipo de recarga manual, através de acesso a um portal logado cuja tecnologia garanta segurança das informações enviadas.
- Os cartões disponibilizados pela CONTRATADA deverão possibilitar acúmulo de valores, por período indeterminado;
- Os dados cadastrais iniciais dos beneficiários (nome, CPF, valor de carga para os benefícios de Refeição e Alimentação, local de entrega dos cartões), bem como quaisquer informações necessárias para emissão do(s) cartão(ões), serão carregados para o sistema informatizado da CONTRATADA.
- Em caso de emissão de novos cartões para usuário, a CONTRATADA providenciará a transferência integral do saldo existente no cartão anterior.
- A CONTRATADA será responsável, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e seus usuários, pela emissão da 1ª via dos cartões magnéticos alimentação e refeição, bem como pela emissão de 2ª via, por qualquer que seja o motivo.
- A CONTRATADA deverá dispor de sistema em meio eletrônico para realização das seguintes funcionalidades mínimas:
- Inclusão / exclusão/ consulta de beneficiários e seus dados (nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão, local de entrega do cartão e tipo e valor do benefício);
- Alteração de cadastro da empresa
- Alteração de cadastro dos beneficiários, com os seguintes campos:
- Nome
- CPF
- Tipo e valor do benefício
- Número do cartão
- Endereço de entrega do cartão
- Solicitação de cartões;
- Bloqueio de cartões;
- Solicitação de reemissão de cartão;
- Envio de arquivo de pedidos de créditos, em formato .txt ou . xls, informando nome, CPF, valor, tipo de benefício (alimentação/refeição) e local para entrega do cartão;
- Solicitação de pedidos individualmente, para funcionário específico e em determinado valor;
- Exclusão e alteração de benefício;
- Acompanhamento do status das solicitações;
- Reversão de créditos, sendo possibilitado a CONTRATANTE efetuar o estorno de valores já creditados;
- Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados.
- A CONTRATADA, quando solicitada pela CONTRATANTE, deverá disponibilizar relatórios gerenciais com as seguintes informações mínimas:
- Nome do empregado da CONTRATANTE, número do cartão, data e valor do crédito concedido;
- Local, data e valor da utilização dos créditos pelos empregados da CONTRATANTE na rede de estabelecimentos credenciados/afiliados;
- Quantidade de cartões eletrônicos refeição e alimentação reemitidos para cada empregado da CONTRATANTE.
- Deverão ser disponibilizados através de sítio eletrônico e/ou aplicativo os seguintes serviços para os usuários dos cartões refeição e alimentação:
- Alteração de senha;
- Bloqueio de cartão;
- Solicitação de reemissão de cartão;
- Emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização;
- Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados.
- Em caso de furto, roubo, perda, extravio, clonagem ou imperfeições no cartão eletrônico, a CONTRATADA terá no máximo 5 (cinco) dias úteis para confeccionar outro cartão, sem custo, sendo que os créditos já deverão estar disponíveis, quando do recebimento.
- A CONTRATADA obrigar-se-á a manter padrão elevado de qualidade e segurança no processo de impressão, crédito nos cartões e disponibilização de senhas, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude;
- Os débitos no saldo de benefícios dos cartões devem ocorrer de forma automática, a partir da utilização nos estabelecimentos conveniados/afiliados;
- O processamento das informações relativas às operações realizadas com os cartões por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação pelo usuário do cartão o valor utilizado, data e horário, além do local de consumo, visando a permitir a verificação da correta utilização do benefício;
- A CONTRATADA deverá garantir sigilo dos dados dos beneficiários, sendo vedada a utilização dos dados para qualquer outro fim não previsto no respectivo contrato;
- Além de recargas mensais, poderão ser disponibilizados benefícios a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE, seja por pedido individual ou carga por arquivo;
- A manutenção dos créditos já disponibilizados, na hipótese de o usuário deixar de integrar o sistema de cartão ou ter suspensa sua participação por qualquer motivo, se dará no período mínimo de 120 (cento e vinte) dias da data da última disponibilização, não havendo o bloqueio do cartão.
- No caso de créditos remanescentes quando do término do contrato, a contratada deverá permitir sua utilização pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
- A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
- A CONTRATADA deverá comprovar, como condição de assinatura do contrato e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, que possui estabelecimentos credenciados para aceitação dos cartões eletrônicos Vale Refeição e Alimentação nas quantidades mínimas exigidas neste Termo, compatível com a localidade da prestação de serviços, que deverão ser mantidos durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- A CONTRATANTE deverá encaminhar à Contratada a relação dos beneficiários, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data do efetivo crédito, devidamente assinada e identificada por pessoa credenciada.
- A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento ou estorno de créditos nos cartões eletrônicos fornecidos aos seus funcionários.
- A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo solicitar o credenciamento de novos estabelecimentos além da rede apresentada pela CONTRATADA, visando o atendimento dos beneficiários. Diante dessa necessidade, a CONTRATADA será notificada com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CLAUSULA NONA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO
- A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua denúncia pela Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto na cláusula 10 deste contrato.
- Na hipótese de denúncia, a Contratante poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
- Constituem motivo para a denúncia deste contrato:
- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
- a lentidão do seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
- o atraso injustificado no início do serviço;
- a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
- a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
- o desatendimento das determinações regulares do preposto designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
- a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
- a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
- a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela Contratante;
- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
- a Contratante poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato por motivo de conveniência administrativa, procedendo à notificação prévia à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
- Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
- advertência;
- multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
- suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
- Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação:
- atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
- atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;
- os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP:
- advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
- multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;
- multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;
- multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
- suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
- A aplicação das penalidades capituladas acima, são independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas e danos.
- As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a Contratada junto à FASCAMP.
- A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Geral da FASCAMP, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
- Como garantia da fiel execução deste contrato, a CONTRATADA, de acordo com a legislação em vigor, prestou GARANTIA, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente contrato, a importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX).
- A garantia prestada será liberada ou restituída à empresa contratada pela Contratante, em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do termo de “Recebimento Definitivo” do serviço.
- Em caso de rescisão deste contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com a CONTRATANTE.
- Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo responsável da CONTRATANTE.
- Havendo prorrogação do prazo de conclusão do serviço, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
- Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da Contratada.
- Obriga-se a Contratada a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento por parte da Contratada, fica a Contratante desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos à Contratada, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
- Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
- A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pago sem decorrência da decisão judicial.
- Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
- A Contratada se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
- É vedada a subcontratação dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
- Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito do contrato firmado com a FASCAMP, CNPJ nº 17.893.567/0001-37, são obrigações da Contratada:
- Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e demais normas de proteção de dados pessoais;
- Assegurar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais tratados;
- Realizar tratamento de dados apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD;
- Orientar e treinar as pessoas que tenham acesso a dados pessoais quanto ao adequado tratamento e confidencialidade destes dados;
- Utilizar medidas de segurança técnicas e gerenciais adequadas e satisfatórias à proteção contra: acesso, destruição, compartilhamento, adulteração, divulgação (vazamento), perda ou extravio, não autorizados, acidentais, indevidos, fraudulentos e/ou ilícitos;
- Colaborar com o cumprimento, monitoramento e controle de suas obrigações diante da legislação de proteção de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como toda e qualquer instrução, deve ser por escrito.
- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
- Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Credenciamento Nº 003/2023 R2, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição
- Ficam também, fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
- Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- As partes reconhecem a forma de assinatura por meios eletrônicos e digitais como válida, autêntica, íntegra e eficaz, nos termos do disposto no § 2º do artigo 10, da MP nº 2.200-2/2001.
- E, por estarem assim, justos e contratados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente instrumento por meio físico, digital ou meio eletrônico, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas qualificadas para que produzam um só efeito.
Campinas, ___________ de __________________________de 2024.