PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA ENFERMEIRO TRAINEE FASCAMP Nº 19/2023.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA.
A Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 17.893.567/0001-37, com sede na Rua Vital Brasil, 200 – 2º Andar – Cidade Universitária – Distrito de Barão Geraldo, Município de Campinas/SP, CEP 13083-888, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo nº 19/2023 para o preenchimento de 01 (uma) vaga de ENFERMEIRO TRAINEE, conforme especificações contidas no Anexo I deste edital, bem como das demais vagas que porventura vierem a surgir durante o prazo de validade deste Processo. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo visam atender às necessidades do Hospital Regional de Piracicaba sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho. O presente processo seletivo é regido pelo Regulamento de Contratação de Pessoal da FASCAMP.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FASCAMP.
1.2. A contratação se dará no regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por um período experimental de até 90 (noventa) dias, superado esse prazo e mediante avaliação positiva, o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado até o fim do projeto. Mediante a avaliação positiva de desempenho profissional, o candidato poderá integrar o quadro de colaboradores da instituição.
1.3. O número de vagas poderá sofrer alteração, por motivos supervenientes, durante o prazo de validade do presente processo seletivo.
1.4. Fica expressamente declarado que este processo seletivo difere de um concurso público, uma vez que é promovido por instituição de direito privado sem fins lucrativos, obedecendo o Regulamento de Contratação de Pessoal da FASCAMP.
2. OBJETIVOS DO PROGRAMA
a) Atração e retenção de talentos;
b) Contribuição para formação de profissionais comprometidos com valores voltados para a ética, humanização e trabalho em equipe alinhados à cultura da instituição;
c) Desenvolvimento pessoal e profissional para o enfermeiro recém-formado;
d) Inserção no mercado de trabalho;
e) Preenchimento de possíveis vagas futuras como profissionais já treinados;
3. TEMPO DE DURAÇÃO
O Programa de Enfermeiro Trainee terá duração de 1 (um) ano.
4. JORNADA DE TRABALHO
4.1. A jornada de trabalho semanal será de no mínimo 30 horas e de no máximo 40 horas, podendo variar para o período diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou escala de serviço.
4.2. A fixação da carga horária, dentro dos limites estabelecidos no item 3.1, caberá à FASCAMP.
5. SALÁRIO
5.1. O salário será de R$ 2.934,16 (Dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), considerando a carga horária máxima de 40 horas semanais.
6. DAS INSCRIÇÕES: PERÍODO, LOCAL, HORÁRIOS E CONDIÇÕES
6.1. Para se inscrever no presente processo seletivo, o candidato deverá observar as seguintes exigências:
a) Realizar a inscrição via eletrônica através do site www.fascamp.org.br no período de 00:00 horas, do dia 12/04/2023 até às 23:59 horas do dia 27/04/2023.
b) Anexar documentos discriminados em requisitos exigidos para a função a serem apresentados no ato da inscrição no Anexo I deste edital, ao realizar a sua inscrição
c) Recém graduado no curso de Enfermagem com conclusão no período de janeiro de 2021 a janeiro de 2023.
d) Registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
6.2. Efetuar pagamento de taxa no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais). A inscrição só será confirmada mediante pagamento da taxa até a data de vencimento.
6.3. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição, bem como isenção total de pagamento.
6.4. Ao efetivar a sua inscrição o candidato declara que leu integralmente o conteúdo deste Edital e que concorda com todas as condições e regras nele estabelecidas, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento sobre os seus termos.
6.5. Os candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata durante o referido processo seletivo ou que não tenham condições de satisfazer a todas as cláusulas enumeradas no presente Edital terão suas inscrições anuladas com a consequente desconsideração e revogação de todos os atos delas decorrentes, mesmo que classificados em provas, exames e/ou avaliações.
7. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E COM NECESSIDADES ESPECIAIS
A FASCAMP se pauta pela não discriminação de qualquer deficiência e pela inserção social, independentemente de limitações físicas. Os itens relacionados a seguir referem-se às pessoas com deficiência e também àquelas que possuam necessidades especiais.
7.1. As pessoas com deficiência deverão realizar sua inscrição e em seguida encaminhar declaração para o e-mail [email protected], declarando-se como tal, comprovando sua deficiência, no prazo previsto no item 6.6., por meio de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 6 (seis) meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Essa declaração deverá ser enviada até o último dia do prazo de inscrição e deverá especificar suas necessidades para realizar a avaliação, a fim de identificação dos recursos materiais necessários a serem disponibilizados por esta Fundação para a realização da(s) avaliação(s). A ausência de entrega dos documentos previstos neste item implicará na aceitação pelo candidato de realizar avaliação(s) em condições idênticas a dos demais candidatos.
7.2. Todas as avaliações deste processo de seleção pública poderão ser adaptadas às necessidades especiais dos candidatos com deficiência, dependendo tais adaptações do prévio requerimento feito pelo candidato, com a indicação das condições diferenciadas de que necessita.
7.3. É garantida a participação da pessoa com deficiência na presente seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, na medida em que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pleiteado e a deficiência informada.
7.3.1. O candidato com deficiência participará do processo de seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das avaliações e à nota mínima exigida para todos os candidatos como critério de aprovação.
7.4. Em caso de surgimento de novas vagas, as vagas reservadas às pessoas com deficiência, no percentual de 5% (cinco por cento), que não forem preenchidas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação neste processo de seleção pública ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
7.5. Os candidatos que se declararem deficientes deverão submeter-se, antes do início do trabalho, à perícia médica promovida pela FASCAMP, a qual verificará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a referida deficiência.
7.5.1. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
7.5.2. O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do processo de seleção pública.
7.6. O documento comprobatório da deficiência deverá atender ao disposto no item 6.1 deste edital e ser entregue pessoalmente ou por terceiros, à Área de Recursos Humanos do Hospital Regional de Piracicaba situado à Av. Antônio Elias, n 1000, Bairro Garças na cidade de Piracicaba – SP, na forma indicada no item 6.1, em até 2 (dois) dias úteis subsequentes ao último dia do período de inscrições.
7.7. O candidato poderá confirmar o atendimento de seu pedido através de publicação no site da FASCAMP
7.7.1. O candidato disporá de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da divulgação citada no item 6.7., para contestar, por escrito, as razões do indeferimento, pessoalmente ou por terceiros, ou por meio de envio de carta registrada, no endereço informado no item 6.6. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.
7.7.2. O candidato que não tiver sido considerado deficiente, conforme informado no item 6.7., caso seja aprovado no processo de seleção pública, figurará na lista de classificação geral.
7.7.3. Os candidatos sem deficiência, mas que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, para a realização das avaliações deste processo, deverão solicitá-lo na forma do item 6.1, explicitando os recursos especiais necessários.
7.8. A solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.8.1. A não solicitação de atendimento diferenciado na forma do item 6.1 implicará a sua não concessão no dia de realização das avaliações deste processo, salvo nos casos de força maior.
7.8.2. A candidata que possuir necessidade de amamentar, durante a realização das avaliações deste processo, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, podendo haver a compensação de horário de no máximo 30 (trinta) minutos, se ocorrer a amamentação. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um(a) fiscal.
8. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1. O processo seletivo será realizado com observância da seguinte etapa:
a) Análise dos documentos exigidos no item Requisitos exigidos para a função a serem apresentados no ato da inscrição constantes do Anexo I, do presente edital (eliminatório).
b) Prova Objetiva (eliminatória e classificatória).
c) Entrevista (classificatória)
8.1.1. Os candidatos habilitados após análise dos documentos discriminados no Anexo I, serão convocados para a próxima etapa, por meio de divulgação no site da FASCAMP (www.fascamp.org.br), ocasião em que será divulgado dia, horário e local da referida prova.
8.2. A prova escrita, de conhecimentos específicos, avaliará os conhecimentos compatíveis com a função a ser preenchida e versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo I, deste Edital.
8.2.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e somente será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.
8.2.2. O resultado será divulgado no site da FASCAMP. Na mesma publicação, os candidatos serão notificados da data, horário e local da realização da entrevista.
8.3. A entrevista terá caráter classificatório e não eliminatório e sua avaliação obedecerá à escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. A entrevista será realizada presencialmente ou de forma online com a presença de, no mínimo, dois integrantes da Comissão de Seleção e será gravada em áudio ou vídeo cujo registro deverá ser guardado por um ano.
8.3.1. Em caso de entrevista online, o candidato deverá aguardar as instruções da Comissão de Seleção com relação a base digital utilizada e dados de acessos.
8.3.2. Será por conta exclusiva do candidato estar com acesso à internet para realização da entrevista online no dia e horário agendado.
8.4. A classificação final do candidato será obtida pelos pesos atribuídos a cada etapa, observando o seguinte critério:
a) Nota 1: Prova Objetiva com peso = 8.
b) Nota 2: Entrevista com peso = 2.
8.5. A classificação final dos candidatos habilitados será divulgada no site da FASCAMP (www.fascamp.org.br).
8.6. O processo seletivo será homologado pelo Secretário Executivo da FASCAMP.
8.7. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.
8.8. Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, para a contratação, o candidato que:
8.8.1. Obtiver maior nota na Prova Objetiva.
8.8.2. Tiver maior idade.
8.8.3. Tiver efetuado a sua inscrição mais próxima a data de publicação do edital.
8.9. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos deste processo seletivo, tais como gastos com documentação, material, exames, viagens, alimentação, alojamento, transporte, dentre outras.
9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1. A convocação obedecerá a rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será realizada através de envio de telegrama e/ou correio eletrônico.
9.2. O candidato deverá manter atualizado seu endereço completo junto à FASCAMP. São de inteira responsabilidade do candidato prejuízos decorrentes da não atualização do seu endereço e e-mail.
9.3. A FASCAMP não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros;
9.4. São condições para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.
b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade.
c) Estar com as obrigações eleitorais regulares e em pleno gozo dos direitos políticos.
d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino.
e) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.
f) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP.
g) Não ser ex-empregado da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
h) Apresentar, no prazo estipulado na convocação, documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FASCAMP, conforme ANEXO I do Edital.
9.5. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FASCAMP ou, se necessário, por entidades credenciadas.
9.6. O candidato que não apresentar a documentação prevista no item 8.4. no prazo estipulado na convocação ou deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente da contratação, com a consequente perda da vaga.
9.7. As decisões do serviço médico da FASCAMP, ou de seu serviço credenciado, são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
9.8. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público, sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do ente público a que estiver vinculado.
9.9. O candidato que, no prazo estipulado na convocação, não atender à convocação de que trata o item 8.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.
9.10. De acordo com a necessidade da Fundação da Área da Saúde de Campinas -FASCAMP, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente edital.
9.11. Durante a vigência do processo seletivo o candidato poderá ser convidado para assumir outra vaga da mesma função em outro convênio, geridos pela FASCAMP, sem prejuízo, no entanto de sua classificação final neste processo seletivo.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso administrativo ao Secretário Executivo da FASCAMP, no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da data da divulgação dos resultados do processo seletivo.
10.2. Não serão considerados os recursos interpostos fora da data estabelecida neste edital.
10.3. Será admitido um único recurso por candidato, abrangendo uma ou mais questões, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.
10.4. O recurso deverá ser protocolado no horário das 08h30 às 12h00, e das 14h00 às 16h30:
a) Na Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, situada na Rua Vital Brasil, n. 200 – 2º Andar – Prédio da CEMICAMP, Campus Unicamp – Distrito de Barão Geraldo na cidade de Campinas/SP;
b) Na Área de Recursos Humanos do Hospital Regional de Piracicaba com endereço constante neste Edital; ou
c) O candidato poderá encaminhar o recurso pelo Correio desde que se garanta a postagem até as 17:00h do último dia previsto para tanto, com aviso de recebimento.
10.5. Não será admitido recurso apresentado de forma verbal, ou por meio de fax símile ou correio eletrônico, ou por qualquer outro meio além daquele previsto no item 8.4.
10.6. O recurso será remetido ao Secretário Executivo da FASCAMP por intermédio da comissão de Seleção e Contratação de Pessoal que, no prazo de três (03) dias úteis, a contar do recebimento do recurso, o encaminhará, com as devidas informações e documentos necessários à apreciação do mesmo.
10.7. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, o Secretário Executivo da FASCAMP julgar conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
10.8. Recebido o recurso, cabe ao Secretário Executivo da FASCAMP o prazo de 5 (cinco) dias úteis para proferir a decisão final.
10.9. Não serão admitidos pedidos de vistas e/ou de revisão de avaliações.
10.10. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial.
10.11. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questionamentos diferentes;
b) argumentação lógica e consistente;
c) identificação do número do processo de seleção, o cargo, o número de inscrição e a assinatura do candidato;
10.12. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
10.13. Se da análise dos recursos do estudo de caso resultar anulação nos itens de avaliação, será atribuída pontuação correspondente a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. Se houver alteração do gabarito, por força de impugnações, a avaliação será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. De acordo com a necessidade da Fundação da Área da Saúde de Campinas-FASCAMP, dentro do prazo de validade do processo seletivo realizado, poderá ser efetuado novo processo seletivo, referente a ocupações diversas ou para a mesma função aqui selecionada, caso o número de candidatos selecionados seja insuficiente.
11.2. A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe assegura o direito à contratação, mas apenas sua expectativa, segundo a ordem de classificação.
11.3. Nos termos do artigo 394-A da CLT, as empregadas gestantes que exercem suas funções em ambiente insalubre em qualquer grau, serão realocadas para exercício de funções administrativas, em locais salubres, compatíveis com sua condição pessoal, sem prejuízo do adicional de insalubridade a que tiver direito e sem que isso se configure como desvio de função.
O Edital em inteiro teor contendo todas as regras para o presente processo seletivo estará disponível nos quadros de avisos e no site da FASCAMP (www.fascamp.org.br).
Campinas, 12 de abril de 2023.
Patrícia Maria Morato Lopes
Secretária Executiva
ANEXO I DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO FASCAMP Nº 19/2023
Função: Enfermeiro Trainee
Número de vagas: 01
Carga horária: mínimo 30 horas e de no máximo 40 horas
Salário: R$ 2.934,16 (Dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), considerando a carga horária máxima de 40 horas semanais.
Local de trabalho: Hospital Regional de Piracicaba
Requisitos para confirmação de inscrição:
· Pagamento no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) a ser confirmado através de pagamento gerado no final da inscrição.
Requisitos exigidos para a função a serem apresentados no ato da inscrição:
· Currículo atualizado com endereço e telefone;
· Cópia do documento de identidade RG e CPF;
· Comprovante de Conclusão do Ensino Superior de Enfermagem no período de janeiro de 2021 a janeiro de 2023.
· Cópia do comprovante do registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, como Enfermeiro, vigente no Estado de São Paulo e ativo (não serão aceitos protocolos);
Requisitos exigidos para a função a serem apresentados no ato da convocação/contratação:
· Currículo atualizado
· Carteira de Trabalho
· 1 Foto 3X4
· CPF – Fotocópia
· RG – Fotocópia (data máxima de 10 anos)
· PIS – Fotocópia
· Reservista – Fotocópia
· Título de Eleitor – Fotocópia
· Comprovante de Residência com CEP de no máximo 3 (três) meses anteriores a data de convocação – Fotocópia
· Certidão de Nascimento ou Casamento – Fotocópia
· Cartão de Vacinação atualizada e comprovante de vacinação (carteira de vacinação) da COVID 19 do convocado, conforme a convocação – Fotocópia
· Certidão de Nascimento dos filhos (dependentes) – Fotocópia
· Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos – Fotocópia
· CPF dos dependentes menores de 14 anos – Fotocópia
· Informar a data de nascimento dos pais
· Comprovante de Conclusão do Ensino Superior de Enfermagem no período de janeiro de 2021 a janeiro de 2023.
· Cópia do comprovante do registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, como Enfermeiro, vigente no Estado de São Paulo e ativo (não serão aceitos protocolos);
Observação: Certificado Digital – Após a entrega dos documentos de contratação no Hospital Regional de Piracicaba, o candidato deverá comparecer no endereço Rua Barão de Jaguara, nº 655, Condomínio América do Sul, 3º Andar, Sala 304/305, Centro – Campinas-SP com um documento com foto e o Voucher que será disponibilizado pelo Hospital Regional de Piracicaba na entrega dos documentos exigidos para contratação.
Programa da matéria da prova:
– Administração de Medicamentos
– Anamnese e Exame Físico
– Central de Materiais Esterilizados (CME)
– Classificação de Áreas Hospitalares
– Comunicação e Pensamento Crítico do Enfermeiro
– Enfermagem em Saúde Pública.
– Ética em Enfermagem – Resolução COFEN nº 564/2017
– Interpretação de Exames e Eletrocardiograma
– Legislação e Políticas Públicas do SUS e Lei nº 8080/1990 – SUS
– Métodos Físicos e Químicos
– Patologias do Sistema Neurológico, Cardiovascular e Pulmonar
– Precaução e Isolamento
– Programa Nacional de Segurança do Paciente
– Resolução – RDC Nº 36, de 25 de julho de 2013
– Oxigenioterapia
– Parada Cadiorrespiratória (PCR)
– Sinais Vitais
– Sistematização da Assistência de Enfermagem
Bibliografia:
– ABREU, Luiz Cláudio Santos de. Edema agudo de pulmão: principais condutas de enfermagem. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 02, Vol. 02, pp. 70-79. fevereiro de 2019. ISSN: 2448-0959.
– ALVES, M. V. M. F. F.; GODOY, I.; LUPPI, C. H. B. Levantamento das características dos pacientes atendidos no serviço de oxigenoterapia da faculdade de medicina de Botucatu-UNESP. Revista. Ciênc. Ext., vol.1, n.1, São Paulo, 2004, p. 53-64.
– ATHANÁZIO, A. R, et al. Percurso profissional da equipe de enfermagem do centro de material e esterilização de um hospital público: narrativas de vida. 2020.
– SMELTZER, S. C.; BARE, B. G.; HINKLE, J. L.; CHEEVER, K. H. BRUNNER & SUDDARTH: Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. 12ª edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012. Volumes I e II.
– HERDMAN, T. H.; KAMITSURU, S. Diagnósticos de enfermagem da NANDA-I: definições e classificação 2018-2020. Tradução de Regina Machado Garcez. 11. ed. Porto Alegre: Artmed. 1187p.
– LAVONAS, E. J. et al. Destaques das diretrizes de RCP e ACE de 2020 da American Heart Association – AHA. Outubro, 2020.
– SOBECC, Associação Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização. Práticas Recomendadas. Sociedade Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico Recuperação Anestésica e Centro de Material de Esterilização. 4ª Edição. São Paulo, 2007.
– BRASIL. Ministério da Saúde. Documento de referência para o Programa Nacional de Segurança do Paciente. Brasília DF: Ministério da Saúde, 2014.
– BRASIL. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. 1990.
– BRASIL. Linha de Cuidados em Acidente Vascular Cerebral (AVC) na rede de Atenção às Urgências e Emergências. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. Disponível em: < https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-cuidados-avc.pdf>. Acesso em: 11 de abril de 2023.
– BRASIL. Manual de rotinas para atenção ao AVC. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 54 p. ISBN: 978-85-334-1998-8. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_rotinas_para_atencao_avc.pdf>. Acesso em: 11 de abril de 2023.
– BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº. 36 de 25 de julho de 2013.
– BRASIL. Ministério da Saúde. Documento de referência para o Programa Nacional de Segurança do Paciente. Brasília DF: Ministério da Saúde, 2014.
– COFEN, Conselho Federal de Enfermagem. Resolução nº 272 de 27 de agosto de 2002. D.O.U. 27/08/2002.
– TEIXEIRA, C. C. Aferição dos sinais vitais: um indicador do cuidado seguro em idosos. Texto Contexto Enferm. Florianópolis, 2015 Out-Dez; 24(4): 1071-8. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/tce/v24n4/pt_0104-0707-tce-24-04-01071.pdf>. Acesso em: 11 de abril de 2023.