Edital nº 40/2021 – Psicólogo – Hospital Regional Piracicaba

PROCESSO SELETIVO FASCAMP Nº 40/2021. 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O HOSPITAL  REGIONAL DE PIRACICABA.  

A Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, pessoa jurídica de direito privado, sem  fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 17.893.567/0001-37, com sede na Rua Vital Brasil, 200 – 2º Andar – Cidade Universitária – Distrito de Barão Geraldo, Município de Campinas/SP, CEP  13083-888, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo nº 40/2021 para o  preenchimento de 01 (uma) vaga de PSICOLOGO, conforme especificações contidas no Anexo I  deste edital, bem como das demais vagas que porventura vierem a surgir durante o prazo de  validade deste Processo. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo visam atender às  necessidades do Hospital Regional de Piracicaba sob a égide da Consolidação das Leis do  Trabalho. O presente processo seletivo é regido pelo Regulamento de Contratação de Pessoal  da FASCAMP.  

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de  sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FASCAMP.  1.2. A contratação se dará no regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por um  período experimental de até 90 (noventa) dias. Superado esse prazo e mediante  avaliação positiva de desempenho profissional, o contrato passará a vigorar por prazo  indeterminado.  

1.3. O número de vagas poderá sofrer alteração, por motivos supervenientes, durante o  prazo de validade do presente processo seletivo.  

1.4. Fica expressamente declarado que este processo seletivo difere de um concurso  público, uma vez que é promovido por instituição de direito privado sem fins  lucrativos, obedecendo o Regulamento de Contratação de Pessoal da FASCAMP.  

2. JORNADA DE TRABALHO  

2.1. A jornada de trabalho semanal será de no mínimo 06 horas e de no máximo 30 horas,  podendo variar para o período diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou  escala de serviço.  

2.2. A fixação da carga horária, dentro dos limites estabelecidos no item 2.1, caberá à  FASCAMP.  

3. SALÁRIO  

3.1. O salário será de R$ 2.983,29 (Dois mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos), considerando a carga horária máxima de 30 horas semanais. 

4. DAS INSCRIÇÕES: PERÍODO, LOCAL, HORÁRIOS E CONDIÇÕES  

4.1. Para se inscrever no presente processo seletivo, o candidato deverá observar as  seguintes exigências:  

a) Realizar a inscrição via eletrônica através do site www.fascamp.org.br no período de  0:00 horas, do dia 16/11/2021 até às 23:59 horas do dia 30/11/2021. 

b) Anexar documentos discriminados em requisitos exigidos para a função a serem  apresentados no ato da inscrição no Anexo I deste edital, ao realizar a sua inscrição. 4.2. Efetuar pagamento de taxa no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais). A inscrição só  será confirmada mediante pagamento da taxa até a data de vencimento. 4.3. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição, bem como isenção total  de pagamento. 

4.4. Ao efetivar a sua inscrição o candidato declara que leu integralmente o conteúdo deste  Edital e que concorda com todas as condições e regras nele estabelecidas, não  podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento sobre os seus termos.  

4.5. Os candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata durante o referido processo  seletivo ou que não tenham condições de satisfazer a todas as cláusulas enumeradas  no presente Edital terão suas inscrições anuladas com a consequente desconsideração  e revogação de todos os atos delas decorrentes, mesmo que classificados em provas,  exames e/ou avaliações.  

5. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E COM NECESSIDADES ESPECIAIS  

A FASCAMP se pauta pela não discriminação de qualquer deficiência e pela inserção social,  independentemente de limitações físicas. Os itens relacionados a seguir referem-se às  pessoas com deficiência e também àquelas que possuam necessidades especiais.  

5.1. As pessoas com deficiência deverão realizar sua inscrição e em seguida encaminhar  declaração para o e-mail [email protected], declarando-se como tal,  comprovando sua deficiência, no prazo previsto no item 5.6., por meio de laudo  médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 6 (seis) meses,  que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao  código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Essa  declaração deverá ser enviada até o último dia do prazo de inscrição e deverá  especificar suas necessidades para realizar a prova, a fim de identificação dos recursos  materiais necessários a serem disponibilizados por esta Fundação para a realização  da(s) prova(s). A ausência de entrega dos documentos previstos neste item implicará  na aceitação pelo candidato de realizar prova(s) em condições idênticas a dos demais  candidatos.  

5.2. Todas as provas deste processo de seleção pública poderão ser adaptadas às  necessidades especiais dos candidatos com deficiência, dependendo tais adaptações  do prévio requerimento feito pelo candidato, com a indicação das condições  diferenciadas de que necessita.  

5.3. É garantida a participação da pessoa com deficiência na presente seleção pública em  igualdade de condições com os demais candidatos, na medida em que haja  compatibilidade entre as atribuições do cargo pleiteado e a deficiência informada. 

5.3.1. O candidato com deficiência participará do processo de seleção pública em igualdade  de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao  horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os  candidatos como critério de aprovação.  

5.4. Em caso de surgimento de novas vagas, as vagas reservadas às pessoas com  deficiência, no percentual de 5% (cinco por cento), que não forem preenchidas por  falta de candidatos com deficiência, por reprovação neste processo de seleção pública  ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem  geral de classificação.  

5.5. Os candidatos que se declararem deficientes deverão submeter-se, antes do início do  trabalho, à perícia médica promovida pela FASCAMP, a qual verificará a  compatibilidade entre as atribuições do cargo e a referida deficiência.  

5.5.1. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará perda do direito  às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.  

5.5.2. O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de  incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do  processo de seleção pública.  

5.6. O documento comprobatório da deficiência deverá atender ao disposto no item 5.1 deste edital e ser entregue pessoalmente ou por terceiros, à Área de Recursos  Humanos do Hospital Regional de Piracicaba situado à Av. Antônio Elias, n 1000, Bairro  Garças na cidade de Piracicaba – SP, na forma indicada no item 5.1, em até 2 (dois)  dias úteis subsequentes ao último dia do período de inscrições.  

5.7. O candidato poderá confirmar o atendimento de seu pedido através de publicação no  site da FASCAMP  

5.7.1. O candidato disporá de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da divulgação citada no item  5.7., para contestar, por escrito, as razões do indeferimento, pessoalmente ou por  terceiros, ou por meio de envio de carta registrada, no endereço informado no item  5.6. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.  

5.7.2. O candidato que não tiver sido considerado deficiente, conforme informado no item  5.7., caso seja aprovado no processo de seleção pública, figurará na lista de  classificação geral.  

5.7.3. Os candidatos sem deficiência, mas que necessitarem de qualquer tipo de  atendimento diferenciado, para a realização das provas deste processo, deverão  solicitá-lo na forma do item 5.1, explicitando os recursos especiais necessários.  

5.8. A solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.  5.8.1. A não solicitação de atendimento diferenciado na forma do item 5.1 implicará a sua  não concessão no dia de realização das provas deste processo, salvo nos casos de força  maior.  

5.8.2. A candidata que possuir necessidade de amamentar, durante a realização das provas  deste processo, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para  essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, podendo haver a  compensação de horário de no máximo 30 (trinta) minutos, se ocorrer a amamentação. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por  um(a) fiscal. 

6. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO  6.1. O processo seletivo será realizado com observância da seguinte etapa:  a) Análise dos documentos exigidos no item Requisitos exigidos para a função a serem  

apresentados no ato da inscrição constantes do Anexo I, do presente edital  (eliminatório). 

b) Prova escrita (eliminatória e classificatória).  

6.1.1. Os candidatos habilitados após análise dos documentos discriminados no Anexo I,  serão convocados para a prova escrita, por meio de divulgação no site da FASCAMP  (www.fascamp.org.br), ocasião em que será divulgado dia, horário e local da referida  prova.  

6.2. A prova escrita, de conhecimentos específicos, avaliará os conhecimentos compatíveis  com a função a ser preenchida e versará sobre o conteúdo programático constante do  Anexo I, deste Edital.  

6.2.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e somente será  considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis)  pontos.  

6.2.2. O resultado e o gabarito oficial definitivo serão divulgados no site da FASCAMP 6.3. A classificação final do candidato será obtida pelos pesos atribuídos a cada etapa,  observando o seguinte critério: 

a) Nota 1: Prova escrita com peso = 10.  

6.4. A classificação final dos candidatos habilitados será divulgada no site da FASCAMP  (www.fascamp.org.br).  

6.5. O processo seletivo será homologado pelo Secretário Executivo da FASCAMP.  6.6. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.  6.7. Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, para a  contratação, o candidato que:  

6.7.1. Obtiver maior nota na prova escrita.  

6.7.2. Tiver maior idade. 

6.7.3. Tiver efetuado a sua inscrição mais próxima a data de publicação do edital. 6.8. A aplicação das etapas de provas poderá ocorrer em dias úteis, sábados e domingos.  6.9. O candidato deverá desenvolver a prova na Folha de Respostas, que será o único  

documento válido para correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas  será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade  com as instruções específicas contidas nos cadernos de questões.  

6.10. As folhas do caderno de respostas não poderão ser assinadas, rubricadas, nem conter  em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifique,  sob pena de anulação das provas;  

6.11. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de  30 (trinta) minutos à hora estabelecida para seu início, munidos de lápis, caneta azul  ou preta e borracha, e somente será admitido às provas o candidato que exibir, no ato,  documento de identidade original com foto. Não serão aceitos documentos ilegíveis,  não identificáveis e ou danificados;  

6.11.1. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o  horário fixado para o seu início; 

6.11.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de  realização da prova, bem como o comparecimento nos horários determinados.  6.12. É vedada a utilização de aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos  eletrônicos não especificados neste edital, corretivo líquido, caneta marca texto, boné,  chapéu, ou outros materiais estranhos à prova. A FASCAMP fornecerá embalagens nas  quais o candidato deverá guardar o aparelho celular desligado. Ao entrar na sala de  prova e receber a embalagem, o candidato deverá desligar imediatamente o aparelho  celular e colocá-lo na embalagem. Os candidatos devem retirar os celulares das  embalagens após saírem do prédio;  

6.13. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:  

6.13.1. Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades  presentes;  

6.13.2. For surpreendido durante a realização das provas, comunicando-se com outro  candidato, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;  6.13.3. O não comparecimento às provas ou ainda a não apresentação da documentação  solicitada excluirá o candidato automaticamente do processo seletivo;  

6.13.4. Não haverá segunda chamada para a prova ou entrega da documentação, seja qual  for o motivo alegado;  

6.14. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horário  de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os  comunicados a serem divulgados no site da FASCAMP.  

6.15. É obrigação do candidato zelar pela fidelidade das informações prestadas, bem como  pela atualização de dados relativos a endereço, correio eletrônico e telefone.  6.16. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da  participação em todas as etapas e procedimentos deste processo seletivo, tais como  gastos com documentação, material, exames, viagens, alimentação, alojamento,  transporte, dentre outras.  

6.17. O candidato receberá duas folhas específicas para anotação das respostas. Uma delas  será entregue e a outra poderá ser levada pelo candidato para que possa conferir seu  desempenho. 

7. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO  

7.1. A convocação obedecerá a rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será  realizada através de envio de telegrama e/ou correio eletrônico.  

7.2. O candidato deverá manter atualizado seu endereço completo junto à FASCAMP. São  de inteira responsabilidade do candidato prejuízos decorrentes da não atualização do  seu endereço e e-mail.  

7.3. A FASCAMP não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes  de: 

a) endereço não atualizado;  

b) endereço de difícil acesso;  

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou  endereço errado do candidato; 

d) correspondência recebida por terceiros;  

7.4. São condições para a contratação: 

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº  70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.  

b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade.  

c) Estar com as obrigações eleitorais regulares e em pleno gozo dos direitos políticos.  d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino.  e) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.  f) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação da Área da Saúde  de Campinas – FASCAMP. 

g) Não ser ex-empregado da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, cujo  desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses,  contados retroativamente à data da convocação. 

h) Apresentar, no prazo estipulado na convocação, documentação completa na data,  horário e local a serem indicados pela FASCAMP, conforme ANEXO I do Edital.  7.5. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico  Admissional que será realizado pela FASCAMP ou, se necessário, por entidades  credenciadas.  

7.6. O candidato que não apresentar a documentação prevista no item 7.4. no prazo  estipulado na convocação ou deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no  local, data e horário previstos será considerado desistente da contratação, com a  consequente perda da vaga.  

7.7. As decisões do serviço médico da FASCAMP, ou de seu serviço credenciado, são de  caráter eliminatório para efeito de contratação.  

7.8. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público, sua  contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do ente público a que  estiver vinculado.  

7.9. O candidato que, no prazo estipulado na convocação, não atender à convocação de  que trata o item 7.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de  chamada do processo seletivo.  

7.10. De acordo com a necessidade da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP,  dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados  poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente  surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação  referentes ao presente edital. 

7.11. Durante a vigência do processo seletivo o candidato poderá ser convidado para  assumir outra vaga da mesma função em outro convênio, geridos pela FASCAMP, sem  prejuízo, no entanto de sua classificação final neste processo seletivo. 

8. DOS RECURSOS  

8.1. Caberá recurso administrativo ao Secretário Executivo da FASCAMP, no prazo de dois  (02) dias úteis, a contar da data da divulgação do gabarito preliminar e dos demais  resultados do processo seletivo.  

8.2. Não serão considerados os recursos interpostos fora da data estabelecida neste edital. 8.3. Será admitido um único recurso por candidato, abrangendo uma ou mais questões,  sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo  mesmo candidato. 

8.4. O recurso deverá ser protocolado no horário das 08h30 às 12h00, e das 14h00 às  16h30: 

a) Na Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, situada na Rua Vital Brasil, n.  200 – 2º Andar – Prédio da CEMICAMP, Campus Unicamp – Distrito de Barão Geraldo  na cidade de Campinas/SP;  

b) Na Área de Recursos Humanos do Hospital Regional de Piracicaba com endereço  constante neste Edital; ou  

c) O candidato poderá encaminhar o recurso pelo Correio desde que se garanta a  postagem até as 17:00h do último dia previsto para tanto, com aviso de recebimento.  8.5. Não será admitido recurso apresentado de forma verbal, ou por meio de fax símile ou  

correio eletrônico, ou por qualquer outro meio além daquele previsto no item 8.4.  8.6. O recurso será remetido ao Secretário Executivo da FASCAMP por intermédio da  comissão de Seleção e Contratação de Pessoal que, no prazo de três (03) dias úteis, a  contar do recebimento do recurso, o encaminhará, com as devidas informações e  documentos necessários à apreciação do mesmo.  

8.7. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância,  o Secretário Executivo da FASCAMP julgar conveniente a suspensão dos efeitos da  decisão recorrida.  

8.8. Recebido o recurso, cabe ao Secretário Executivo da FASCAMP o prazo de 5 (cinco)  dias úteis para proferir a decisão final.  

8.9. Não serão admitidos pedidos de vistas e/ou de revisão de provas.  8.10. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de  preterição de formalidade essencial. 

8.11. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:  a) folhas separadas para questões diferentes;  

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da divulgada  pela FASCAMP;  

c) argumentação lógica e consistente;  

d) identificação do número do processo de seleção, o cargo, o número de inscrição e a  assinatura do candidato;  

8.12. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.  8.13. Se da análise dos recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), será  atribuída pontuação correspondente a todos os candidatos, independentemente de  terem ou não recorrido. Se houver alteração do gabarito, por força de impugnações, a  prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em nenhuma hipótese,  o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.  

9. DISPOSIÇÕES GERAIS  

9.1. De acordo com a necessidade da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP,  dentro do prazo de validade do processo seletivo realizado, poderá ser efetuado novo  processo seletivo, referente a ocupações diversas ou para a mesma função aqui  selecionada, caso o número de candidatos selecionados seja insuficiente.  

9.2. A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe assegura o  direito à contratação, mas apenas sua expectativa, segundo a ordem de classificação.  9.3. Nos termos do artigo 394-A da CLT, as empregadas gestantes que exercem suas  funções em ambiente insalubre em qualquer grau, serão realocadas para exercício de funções administrativas, em locais salubres, compatíveis com sua condição pessoal,  sem prejuízo do adicional de insalubridade a que tiver direito e sem que isso se  configure como desvio de função. 

O Edital em inteiro teor contendo todas as regras para o presente processo seletivo estará  disponível nos quadros de avisos e no site da FASCAMP (www.fascamp.org.br).  

Campinas, 16 de novembro de 2021. 

Patrícia Maria Morato Lopes  

Secretária Executiva

ANEXO I DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO FASCAMP Nº 40/2021 

Função: Psicólogo 

Número de vagas: 01  

Carga horária: mínimo de 06 horas e máximo de 30 horas semanais  

Salário: R$ 2.983,29 (Dois mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos),  considerando a carga horária máxima de 30 horas semanais. 

Local de trabalho: Hospital Regional de Piracicaba 

Requisitos para confirmação de inscrição: 

• Pagamento no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), a ser confirmado através de  pagamento gerado no final da inscrição. 

Requisitos exigidos para a função a serem apresentados no ato da inscrição:  

• Currículo atualizado com endereço e telefone;  

• Cópia do documento de identidade RG e CPF (CNH não substitui);  

• Cópia do comprovante de conclusão de ensino superior em Psicologia; • Cópia do comprovante do registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP, vigente no  Estado de São Paulo e ativo (não serão aceitos protocolos);  

• Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de psicólogo, que deverá  ser comprovada através da cópia do registro em carteira de trabalho ou declaração em  papel timbrado emitida pela empresa. A declaração será obrigatória, nos casos em que a  nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver de forma clara, que permita  comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso, serem especificadas as  atividades desempenhadas. 

− Não serão aceitas declarações de estágio, como comprovação de experiência  profissional. 

Requisitos exigidos para a função a serem apresentados no ato da convocação/contratação: 

• Currículo atualizado 

• Carteira de Trabalho  

• 1 Foto 3X4 

• CPF – Fotocópia 

• RG – Fotocópia (data máxima de 10 anos)  

• PIS – Fotocópia  

• Reservista – Fotocópia 

• Título de Eleitor – Fotocópia  

• Comprovante de Residência com CEP de no máximo 3 (três) meses anteriores a data de  convocação – Fotocópia  

• Certidão de Nascimento ou Casamento – Fotocópia  

• Certidão de Nascimento dos filhos (dependentes) – Fotocópia  

• Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos – Fotocópia  

• CPF dos dependentes menores de 14 anos – Fotocópia  

• Informar a data de nascimento dos pais  

• Certificado Digital  

• Cópia do comprovante de conclusão de ensino superior em Psicologia;  • Cópia do comprovante do registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP, vigente no  Estado de São Paulo e ativo (não serão aceitos protocolos);  

• Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de psicólogo, que deverá  ser comprovada através da cópia do registro em carteira de trabalho ou declaração em  papel timbrado emitida pela empresa. A declaração será obrigatória, nos casos em que a  nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver de forma clara, que permita  comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso, serem especificadas as  atividades desempenhadas. 

− Não serão aceitas declarações de estágio, como comprovação de experiência profissional. 

− Observação: Certificado Digital – Após a entrega dos documentos de contratação no  Hospital Regional de Piracicaba, o candidato deverá comparecer no endereço Rua: Barão  de Jaguara, nº 655, Condomínio América do Sul, 3º Andar, Sala 304/305, Centro – Campinas-SP com um documento com foto e o Voucher que será disponibilizado pelo  Hospital Regional de Piracicaba na entrega dos documentos exigidos para contratação. 

Programa da matéria da prova:  

− Aspectos psicológicos relacionados aos processos de adoecimento e hospitalização − Atuação em equipe multidisciplinar 

− Atuação no contexto hospitalar: unidades de clínica médica, clínica cirúrgica e unidade  intensiva 

− Atuação no enfrentamento da pandemia de COVID-19 

− Código de Ética Profissional do Psicólogo 

− Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) 

− Intervenções psicológicas no hospital geral 

− Psicologia nos Cuidados Paliativos

Bibliografia:  

− ANGERAMI-CAMON, Valdemar Augusto et al. Psicologia Hospitalar: teoria e prática. São  Paulo: Pioneira. 2011 

− D’ALESSANDRO, Maria Perez Soares; PIRES, Carina Tischler; FORTE, Daniel Neves.  MANUAL DE CUIDADOS PALIATIVOS. et al – São Paulo: Hospital Sírio Libanês. Ministério  da Saúde, 2020. 

− SBP, SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA HOSPITALAR. MANUAIS DE ORIENTAÇÃO  EM TÓPICOS. Tópico 6 – Luto. Disponível em:  <https://www.sbponline.org.br/arquivos/To%CC%81pico_6_S%C3%A3o_muitos_os_lu tos_na_situa%C3%A7%C3%A3o_da_Covid 

19._No_T%C3%B3pico_6_revisamos_o_conceito_de_luto_e_as_alternativas_do_psic %C3%B3logo_para_abordar_esta_tem%C3%A1tica_neste_contexto_.pdf>. Acesso em:  12 de novembro de 2021. 

− NOAL, Débora Santos. RECOMENDAÇÕES E ORIENTAÇÕES EM SAÚDE MENTAL E  ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NA COVID-19. et al – Rio de Janeiro: Fiocruz, 2020. 

− REMOR, E. Avaliação Psicológica em contextos de saúde e hospitalar In Hutz, C. S. et al.  A Avaliação psicológica nos contextos de saúde e hospitalar. Porto Alegre: Artmed,  2019. 

− SANTOS, Nátali Castro Antunes et al. Interconsulta psicológica: demanda e assistência  em hospital geral. Psicologia em Estudo. 2011, v. 16, n. 2, pp. 325-334.  

− SEBASTIANI, Ricardo Werner; MAIA, Eulália Maria Chaves. Contribuições da psicologia  da saúde-hospitalar na atenção ao paciente cirúrgico. Acta Cirúrgica Brasileira [online].  2005, v. 20, suppl 1, pp. 50-55.  

− VICTORINO, A. B. et al. Como comunicar más notícias: revisão bibliográfica. Rev. SBPH,  Rio de Janeiro, v. 10, n. 1, p. 53-63, jun. 2007

− WOINAROVICZ, Beatriz Patricia; MOREIRA, Mariana Calesso. Estratégias de  Enfrentamento de Familiares de Pacientes em UTI: Uma Revisão Sistemática da  Literatura. Rev. SBPH, São Paulo, v. 23, n. 2, p. 126-138, dez. 2020. 

− BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização (PNH): documento base  para gestores e trabalhadores do SUS. Disponível em: <  https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_documento_gestores_trab alhadores_sus.pdf>. Acesso em: 12 de novembro de 2021.  

− CFP, CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de Ética Profissional do Psicólogo.  Disponível em: < https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica psicologia.pdf>. Acesso em: 12 de novembro de 2021. 

− CFP, CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. RESOLUÇÃO CFP Nº 02/01 Altera e  regulamenta a Resolução CFP no 014/00 que institui o título profissional de especialista  em psicologia e o respectivo registro nos Conselhos Regionais. 

− FERREIRA, Priscila Dias; MENDES, Tatiane Nicolau. Família em UTI: importância do  suporte Psicológico diante da iminência de morte. Disponível em: <  http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516- 

08582013000100006&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 12 de novembro de 2021.  

− GIBELLO, Juliana; PARSONS, Henrique Afonseca; CITERO, Vanessa de Albuquerque.  Importância da Comunicação de Más Notícias no Centro de Terapia Intensiva. Disponível  em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S1516- 08582020000100003>. Acesso em: 12 de novembro de 2021. 

− LEI 8080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção,  proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços  correspondentes e dá outras providências.

Rolar para cima

Os processos de cotação são realizados através da plataforma Bionexo.

Para os pregões eletrônicos a Fascamp utiliza a plataforma BBMNET.

O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FASCAMP.

O candidato deverá acessar a sua "área do candidato" no link https://fascamp.selecao.net.br/login?amp%3Blogin=&redir= , clicar no ícone "meus dados" e inserir os documentos conforme solicitado em edital.

O candidato deverá acessar o site da Fascamp (www.fascamp.org.br).
Clicar na aba de processo seletivo;
Clicar em processos encerrados;
Localizar o edital que deseja consultar;
Clicar em resultado final.

Dados gerais para acompanhamento de programas ações, projeto e obras.

A FASCAMP tem participado na gestão administrativa de projetos na assistência à saúde,  projetos estes que se enquadram ao seu objetivo estatutário.

Projetos Administrados:

Secretaria de Estado da Saúde

Atuando como interveniente nos Convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, na gestão administrativa do Ambulatório Médico de Especialidades Médicas - AME Amparo e do Hospital Regional de Piracicaba – HRP.

Ministério Público do Trabalho

A construção e implementação do IOU - Instituto de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço da UNICAMP foi viabilizado com recursos financeiros do Ministério Público do Trabalho,  tendo iniciado suas atividades assistenciais em setembro de 2022.

Gestão da Policlínica – FCM-Unicamp

Programa da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp onde atuam docentes de diversas especialidades médicas, com objetivo de prover a assistência, orientação e intervenção profissional em saúde em várias áreas médicas a pacientes de convênios ou particulares.

Pesquisa Clínica

Acordo internacional com Friedreich's Ataxia Reserach Alliance para pesquisa - A natural history study to TRACK brain and spinal cord changes in individuals with Friedreich Ataxia (TRAC(-FA).

Pandemia de Sars-Cov-2 (COVID 19)

Apoio às unidades de saúde em razão da pandemia:

Hospital Regional de Piracicaba foi transformado em centro de referência para o atendimento a pacientes com COVID-1, e não mediu esforços para o atendimento da população em meio a grandes dificuldades

AME AMPARO, a oscilação da produção em razão principalmente do absenteísmo apresentou-se de forma extremamente ponderosa e absolutamente fora de controle pela gestão, no entanto, apesar das dificuldades, o AME Amparo com toda a presteza conseguiu honrar com a produção pactuada.

As aquisições e contratações são realizadas de acordo com as modalidades previstas no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação. Quer ter acesso ao Regulamento de Compras e Contratações clique aqui.

As contratações de pessoal para funções por prazo indeterminado são decorrentes de Processo Seletivo, com ressalva das exceções previstas no Regulamento de Contratação de Pessoal da Fundação, sendo desta forma as vagas existentes preenchidas sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, o interessado poderá verificar as oportunidades através do menu Processos Seletivos – Inscrições Abertas.