PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO FASCAMP Nº 9001/2024.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO PARA O HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA.
A Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 17.893.567/0001-37, com sede na Rua Vital Brasil, 200 – 2º Andar – Cidade Universitária – Distrito de Barão Geraldo, Município de Campinas/SP, CEP 13083-888, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo nº 9001/2024 para o preenchimento de 01 (uma) vaga emergencial por prazo determinado de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, conforme especificações contidas no Anexo I deste edital, bem como das demais vagas que porventura vierem a surgir durante o prazo de validade deste Processo. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo visam atender às necessidades do Hospital Regional de Piracicaba sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho. O presente processo seletivo é regido pelo Regulamento de Contratação de Pessoal da FASCAMP.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FASCAMP.
1.2. A contratação se dará no regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por período emergencial determinado de no máximo 180 (cento e oitenta) dias.
1.3. O número de vagas poderá sofrer alteração, por motivos supervenientes, durante o prazo de validade do presente processo seletivo.
1.4. Fica expressamente declarado que este processo seletivo difere de um concurso público, uma vez que é promovido por instituição de direito privado sem fins lucrativos, obedecendo o Regulamento de Contratação de Pessoal da FASCAMP.
2. JORNADA DE TRABALHO
2.1. A jornada de trabalho semanal será de no mínimo 30 horas e de no máximo 36 horas, podendo variar para o período diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou escala de serviço.
2.2. A fixação da carga horária, dentro dos limites estabelecidos no item 2.1, caberá à FASCAMP.
3. SALÁRIO
3.1. O salário será de R$ 2.368,26 (Dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos), considerando a carga horária máxima de 36 horas semanais.
4. DAS INSCRIÇÕES: PERÍODO, LOCAL, HORÁRIOS E CONDIÇÕES
4.1. Para se inscrever no presente processo seletivo, o candidato deverá observar as seguintes exigências:
a) Enviar currículo atualizado, conforme especificações no anexo II, e cópia do comprovante de registro no Conselho de Classe – COREN como Auxiliar de Enfermagem, vigente no Estado de São Paulo e ativa (não serão aceitos protocolos), digitalizado para o e-mail [email protected] no período de 10:30 horas, do dia 02/05/2024 até às 23:59 horas do dia 06/05/2024.
b) No campo assunto do e-mail o candidato deverá inserir o edital correspondente a vaga pleiteada.
4.2. Os candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata durante o referido processo seletivo ou que não tenham condições de satisfazer a todas as cláusulas enumeradas no presente Edital terão suas inscrições indeferidas com a consequente desconsideração e revogação de todos os atos delas decorrentes, mesmo que classificados em entrevistas, exames e/ou avaliações.
5. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E COM NECESSIDADES ESPECIAIS
A FASCAMP se pauta pela não discriminação de qualquer deficiência e pela inserção social, independentemente de limitações físicas. Os itens relacionados a seguir referem-se às pessoas com deficiência e também àquelas que possuam necessidades especiais.
5.1. As pessoas com deficiência deverão encaminhar a declaração ao e-mail do processo seletivo, dentro do prazo previsto para inscrição, declarando-se como tal, comprovando sua deficiência, por meio de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 6 (seis) meses, que ateste a espécie e o grau e/ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
5.2. É garantida a participação da pessoa com deficiência na presente seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, na medida em que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pleiteado e a deficiência informada.
5.2.1. O candidato com deficiência participará do processo de seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a análise de documentação.
5.3 Em caso de surgimento de novas vagas, as vagas reservadas às pessoas com deficiência, que não forem preenchidas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação neste processo de seleção pública ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.4 Os candidatos com deficiência serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 25ª (vigésima quinta), 45ª (quadragésima quinta), e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 vagas preenchidas.
5.5 Os candidatos que se declararem deficientes deverão submeter-se, antes do início do trabalho, à perícia médica promovida pela FASCAMP, a qual verificará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a referida deficiência.
5.5.1 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.5.2 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do processo de seleção pública.
6. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. O processo seletivo será realizado com observância da seguinte etapa:
a) Avaliação de documentos (eliminatória);
6.1.1. Os documentos serão avaliados e somente será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que atender as especificações exigidas no presente edital.
6.2. A classificação final dos candidatos habilitados será divulgada no site da FASCAMP (www.fascamp.org.br).
6.3. O processo seletivo será homologado pelo Superintendente da FASCAMP.
6.4. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final da avaliação de documentos.
6.5. Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, para a contratação, o candidato que:
6.5.1. Obtiver maior nota na etapa de análise de documentos.
6.5.2. Tiver maior idade.
6.5.3. Tiver enviado e-mail com os dados e especificações exigidas neste edital mais próxima da data de publicação do edital.
6.5.4. A não apresentação da documentação solicitada excluirá o candidato automaticamente do processo seletivo;
6.5.5. Não haverá segunda chamada para a entrega da documentação, seja qual for o motivo alegado
7. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
7.1. A convocação obedecerá a rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será realizada através de envio de telegrama e/ou correio eletrônico.
7.2. O candidato deverá manter atualizado seu endereço completo junto à FASCAMP. São de inteira responsabilidade do candidato prejuízos decorrentes da não atualização do seu endereço e e-mail.
7.3. A FASCAMP não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros;
7.4. São condições para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.
b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade.
c) Estar com as obrigações eleitorais regulares e em pleno gozo dos direitos políticos.
d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino.
e) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.
f) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP.
g) Não ser ex-empregado da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
h) Apresentar, no prazo estipulado na convocação, documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FASCAMP, conforme ANEXO I do Edital.
7.5. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FASCAMP ou, se necessário, por entidades credenciadas.
7.6. O candidato que não apresentar a documentação prevista no item 7.4. no prazo estipulado na convocação ou deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente da contratação, com a consequente perda da vaga.
7.7. As decisões do serviço médico da FASCAMP, ou de seu serviço credenciado, são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
7.8. O candidato que, no prazo no prazo estipulado na convocação, não atender à convocação de que trata o item 7.1 ou deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.
7.9. Durante a vigência do processo seletivo o candidato poderá ser convidado para assumir outra vaga da mesma função em outro convênio, geridos pela FASCAMP, sem prejuízo, no entanto de sua classificação final neste processo seletivo.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. De acordo com a necessidade da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, dentro do prazo de validade do processo seletivo realizado, poderá ser efetuado novo processo seletivo, referente a ocupações diversas ou para a mesma função aqui selecionada, caso o número de candidatos selecionados seja insuficiente.
8.2. A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe assegura o direito à contratação, mas apenas sua expectativa, segundo a ordem de classificação.
8.3. Nos termos do artigo 394-A da CLT, as empregadas gestantes que exercem suas funções em ambiente insalubre em qualquer grau, serão realocadas para exercício de funções administrativas, em locais salubres, compatíveis com sua condição pessoal, sem prejuízo do adicional de insalubridade a que tiver direito e sem que isso se configure como desvio de função.
O Edital em inteiro teor contendo todas as regras para o presente processo seletivo estará disponível nos quadros de avisos e no site da FASCAMP (www.fascamp.org.br).
Campinas, 02 de maio de 2024.
Patrícia Maria Morato Lopes
Superintendente
ANEXO I DO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO FASCAMP Nº 9001/2024.
Função: Auxiliar de Enfermagem
Número de vagas: 01
Carga horária: mínimo 30 horas e de no máximo 36 horas
Salário: R$ 2.368,26 (Dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos), considerando a carga horária máxima de 36 horas semanais.
Local de trabalho: Hospital Regional de Piracicaba
Requisitos para confirmação de participação:
Enviar currículo atualizado, conforme especificações no anexo II, e cópia do comprovante de registro no Conselho de Classe – COREN como Auxiliar de Enfermagem, vigente no Estado de São Paulo e ativa (não serão aceitos protocolos), digitalizado para o e-mail [email protected] no período de 10:30 horas, do dia 02/05/2024 até às 23:59 horas do dia 06/05/2024.
Requisitos exigidos para a função a serem apresentados no ato da convocação para contratação:
· Currículo atualizado
· Carteira de Trabalho
· 1 Foto 3X4
· CPF – Fotocópia
· RG – Fotocópia (data máxima de 10 anos)
· PIS – Fotocópia
· Reservista – Fotocópia
· Título de Eleitor – Fotocópia
· Comprovante de Residência com CEP de no máximo 3 (três) meses anteriores a data de convocação – Fotocópia
· Certidão de Nascimento ou Casamento – Fotocópia
· Cartão de Vacinação do convocado
· Certidão de Nascimento dos filhos (dependentes) – Fotocópia
· Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos – Fotocópia
· CPF dos dependentes menores de 14 anos – Fotocópia
· Informar a data de nascimento dos pais
· Cópia do comprovante de conclusão do Ensino Médio
· Cópia do comprovante de conclusão do curso de Auxiliar de Enfermagem.
· Cópia do comprovante de registro no Conselho de Classe – COREN como Auxiliar de Enfermagem, vigente no Estado de São Paulo e ativa (não serão aceitos protocolos)
· Certidão Negativa do Coren – SP
· Anuidade Coren – SP paga (ano vigente)
– Observação: Certificado Digital – Após a entrega dos documentos de contratação no Hospital Regional de Piracicaba, o candidato deverá comparecer no endereço Rua Barão de Jaguara, nº 655, Condomínio América do Sul, 3º Andar, Sala 304/305, Centro – Campinas-SP com um documento com foto e o Voucher que será disponibilizado pelo Hospital Regional de Piracicaba na entrega dos documentos exigidos para contratação.
ANEXO II DO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO FASCAMP Nº 9001/2024.
Os candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata durante o referido processo seletivo terão suas inscrições anuladas com a consequente desconsideração e revogação de todos os atos delas decorrentes, mesmo que classificados em entrevistas, exames e/ou avaliações.
A FASCAMP não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros;
Dados a serem contidos no currículo anexado ao e-mail para seleção.
1. Dados Pessoais
– Nome completo;
– Idade;
– Dados de contato atualizados (e-mail, telefone fixo e telefone celular);
– Endereço atualizado.
2. Objetivos Profissionais
– Indique neste campo a área de atuação e especialização em que você atua.
3. Formação Acadêmica
– Informe o nível de escolaridade, o nome da instituição de ensino, período, duração e a localização.
4. Experiência Profissional
– Indique o nome da empresa, período, cargo, uma breve descrição com as principais atividades desenvolvidas, duração e setor.
– Os dados deverão ser referentes as três últimas atuações, no máximo.