PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2023
PROCESSO 554/2023
PREÂMBULO
A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2023, com julgamento por menor preço global por item, objetivando a Registro de Preços para Consignação de Materiais para Procedimentos de Urologia, para atender as necessidade do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, o qual será regido pelo Regulamento de Compras e Contratos.
A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, mediante as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
O período de recebimento das propostas será do dia 29/03/2023 às 14h30min até dia 12/04/2023 às 09h00min.
A abertura e avaliação das propostas será no dia 12/04/2023 às 09h01min.
Constituem partes integrantes deste Edital, os anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de proposta de preços;
Anexo III – Modelo de procuração;
Anexo IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo V – Declaração de regularidade do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;
Anexo VI – Declaração de inexistência de fato impeditivo
Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo IX – Minuta de Ata de Registro de Preços
- DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
- O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos www.fascamp.org.br ou www.bbmnetlicitacoes.com.br , no endereço Rua Vital Brasil, n° 200, 2° andar, Cidade Universitária, Campinas/SP, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected].
- Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação.
- A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
- Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse.
- Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico
(licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
- O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
- Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias www.bbmnetlicitacoes.com.br
- A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
- O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
- Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
- Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo – SP (11) 3113-1900, Curitiba – PR (41) 3320-7800, Porto Alegre – RS (51) 3216-3700 e Uberlândia – MG (34) 3212-1433.
- DO CREDENCIAMENTO
- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do Termo de Adesão, com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada ou na própria Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bbmnetlicitacoes.com.br
- A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
- O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
- A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
- O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
- DO OBJETO
- Constitui objeto deste edital e seus anexos o Registro de Preços de materiais para procedimentos de Urologia, para atender as necessidades do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP.
- As especificações detalhadas do objeto estão dispostas no Anexo I – Termo de Referência.
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atenderem todas as condições constantes neste Edital e seus Anexos, e estejam credenciados junto ao site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.bbmnetlicitacoes.com.br.
- Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
- O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FASCAMP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
- Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que se enquadrarem nos casos que seguem:
- Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
- Declaradas inidôneas.
- Empresas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
- DA PROPOSTA DE PREÇOS
- A licitante deverá registrar proposta e realizar o upload dos documentos técnicos de cada item do lote, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de compras da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br, até o dia e horário designado neste Edital de Licitação, marcados para abertura da sessão, quando então será encerrada automaticamente a fase de recebimento de propostas.
- O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
- A proposta deverá conter a inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e demais despesas decorrentes da execução do objeto, em moeda corrente nacional, com no máximo, 02 (duas) casas decimais.
- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para a realização da sessão pública do pregão.
- A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
- Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
- Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
- Para cadastro de proposta, a licitante deverá realizar o upload dos documentos técnicos de habilitação dos produtos em campo específico da plataforma.
- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
- A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br .
- Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
- Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
- Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, sob efeito de desclassificação.
- O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço global por lote.
- O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos.
- Serão desclassificadas as propostas que:
- Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos;
- Que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os possíveis em condições de mercado.
- Com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado;
- Com valores incompatíveis com o critério de julgamento;
- Qualquer elemento que possa identificar o licitante.
- Que não apresentarem amostra para marcas não homologadas.
- Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria.
- Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
- Iniciada a fase de lances, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema Eletrônico. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor nele consignado.
- O valor da redução mínima a ser observada será de:
1 | R$ 27.403,52 | Vinte e sete mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e dois centavos |
2 | R$ 370,16 | Trezentos e setenta reais e dezesseis centavos |
3 | R$ 341,88 | Trezentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos |
4 | R$ 3.903,20 | Três mil, novecentos e três reais e vinte centavos |
- Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme estabelecido neste subitem.
- Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
- Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
- Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
- Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e motivadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
- Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
- No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br.
- Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
- A etapa de lances da sessão pública será por prorrogação automática, a qual correrá pelo tempo de 10 (dez) minutos. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
- Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura preferência de contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
- A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada anteriormente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
- Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 8.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
- Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida uma melhor proposta.
- Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora do menor preço ofertado.
- A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
- Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, decidindo motivadamente a respeito.
- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
- O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação.
- Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante comprove a viabilidade de sua proposta. O não atendimento das condições ou do prazo assinalados implicará na desclassificação da respectiva proposta;
- DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
- Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
- A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
- As licitantes interessadas em fazer parte do cadastro reserva, com os preços iguais ao da proposta vencedora, deverão encaminhar e-mail para [email protected] , no período de 02 (duas) horas, a contar do tempo de indicação da licitante vencedora.
- O e-mail de aceite será publicado no site www.fascamp.org.br .
- Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
- Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada nos casos de cancelamento do registro de preços do fornecedor, nos casos previstos no regulamento de Compras e Contratos da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP.
- DA HABILITAÇÃO
- Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação.
- A licitante deverá realizar o upload dos documentos de habilitação, na plataforma www.bbmnetlicitacoes.com.br, até a data de encerramento para envio de documentos e proposta, definida no preâmbulo do edital, exceto o modelo do Anexo II.
- Após encerrada a etapa de lances e negociação, o pregoeiro solicitará a licitante autora da melhor proposta, o envio modelo do Anexo II atualizado, através do e-mail [email protected] , no prazo de 30 (trinta) minutos.
- A falta de quaisquer documentos de habilitação e/ou o descumprimento do item 8.3, ensejará em desclassificação/inabilitação.
- HABILITAÇÃO JURÍDICA
- Cédula de Identidade;
- Registro comercial, o caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, também, documento de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
- Licença de Funcionamento válida, Municipal, Estadual e da Vigilância Sanitária (ANVISA).
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional expedido em nome da licitante, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, excetuando-se à Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, e que comprove a execução de serviço de características técnicas similares às do objeto da presente.
- Documento de aprovação dos documentos técnicos e amostras, emitido pela equipe técnica de apoio do Hospital Regional Piracicaba.
- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da justiça estadual da sede da participante.
- Para as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentado plano de recuperação homologado pelo juízo competente.
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante. A boa situação financeira da licitante será avaliada da seguinte forma:
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo
Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Ou: Comprovação de Patrimônio Líquido ou Capital Social não inferior a 10% do valor estimado da licitação.
- FISCAL E TRABALHISTA
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato.
- Prova de regularidade da participante perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei.
- Prova de regularidade da participante relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- Prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
- Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no art.7°, XXXIII, da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 46, inciso V do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, de acordo com o modelo do Anexo V– Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
- DEMAIS DOCUMENTOS
- Proposta Comercial, conforme modelo do Anexo II.
- Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, indicando o procurador para o certame, conforme modelo do Anexo III – Modelo de Procuração.
- Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo IV – Declaração de pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
- Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo VI – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo deste Edital.
- Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando sua condição, conforme modelo do Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
- Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a elaboração independente de proposta, conforme modelo do Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
- Todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal, assim como todos os que comportarem prazo de validade, deverão ser apresentados com validade até a data prevista para a realização da sessão pública.
- Os documentos sem a expressa data de validade deverão ter sido expedidos, no máximo, 06 (seis) meses de antecedência à data estabelecida para a sessão pública.
- Os documentos elaborados e emitidos pela licitante, quando assinados por procurador, deverão estar acompanhados do competente instrumento de procuração.
- Se a licitante for a matriz todos os documentos relativos à sua habilitação deverão estar em seu nome, e se for a filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
- Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá realizar todas as diligências que entender necessárias.
- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FASCAMP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
- A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, sendo facultado à FASCAMP convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.
- A licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada.
- Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a documentação das autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração daquela que cumprir todos os requisitos, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor preço.
- Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora do certame, com divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema.
- Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, a licitante vencedora deverá entregar à FASCAMP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública:
- A documentação indicada nos subitens 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3, 8.4.4 e 8.4.5, em sua versão original ou por cópia autenticada ou simples, juntamente com o original para cotejo.
- Proposta, conforme modelo contido no Anexo II, com os valores atualizados de acordo com a respectiva oferta vencedora, devidamente assinada.
- Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, deverão ser enviados para o seguinte endereço:
- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
- Após o regular decurso da fase recursal, o processo será submetido à autoridade competente para analisar quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo e consequente adjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor.
- Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação e homologação do objeto ao licitante declarado vencedor.
- DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
- Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema www.bbmnetlicitacoes.com.br , dentro do prazo de 30 (trinta) minutos.
- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, www.bbmnetlicitacoes.com.br , opção RECURSO.
- Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:
- Recurso à autoridade competente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
- Habilitação ou inabilitação da licitante;
- Julgamento das propostas;
- Anulação ou revogação da licitação;
- Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
- Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
- Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” referentes à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas de preços, terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos.
- Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis.
- Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
- A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade competente, devidamente informados.
- A decisão pela autoridade competente deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
- DA IMPUGNAÇÃO
- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até 2 (dois) dias úteis.
- Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMP, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
- A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
- A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá:
- Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
- Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração;
- Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte:
- A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
- A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;
- No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
- DA CONTRATAÇÃO
- Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Ata de Registro de Preços será lavrada nos termos da minuta que compõe o Anexo IX.
- A Adjudicatária deverá assinar e devolver a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de sua convocação, cujo prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da FASCAMP
- Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para cobertura de todos os itens constantes do Anexo I deste Edital.
- As Atas de Registro de Preços resultantes deste certame terão validade de 12 (doze) meses, contados da data de Assinatura da Ata de Registro de Preços.
- O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição pela Administração, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas necessidades, além de facultar a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
- O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes da Ata de Registro de Preços.
- A empresa participante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas neste Edital durante o período do contrato.
- A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo departamento de compras e contratos da FASCAMP, por intermédio de ordem de fornecimento, onde constará todas as informações inerentes a Ata de Registro de Preços, conforme necessidade dos órgãos interessados.
- É facultado à FASCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços nas condições estabelecidas:
- Aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 15;
- Convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, após realizada negociação do preço, aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação;
- Cancelar o procedimento.
- DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
- A entrega e o recebimento dos serviços serão realizados nos termos estabelecidos no Anexo I.
- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser de 30 dias após a entrega dos itens, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.
- Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.
- Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
- DAS PENALIDADES
- Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude à execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
- Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
- Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação:
- Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia;
- Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;
- Os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP:
- Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
- Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;
- Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;
- Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
- Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
- A aplicação das penalidades capituladas acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e danos.
- As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a Contratada junto à FASCAMP.
- A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Geral da FASCAMP, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
- Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro.
- Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelos princípios básicos da Administração Pública pelos Regulamentos vigentes, especialmente pelo Regulamento de Compras e Contratações da FASCAMP bem como pelas condições do presente ato convocatório.
- A autoridade competente poderá anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
- As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
- Qualquer modificação no presente Edital será divulgada nos sites www.fascamp.org.br e www.bbmnetlicitacoes.com.br reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, iniciando e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
- Até a data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório:
- Solicitar esclarecimentos, no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores a data da abertura;
- Impugná-lo, em até 03 (três) dias úteis anteriores a data da sessão pública especificada no Preâmbulo, até às 16 (dezesseis) horas do horário oficial de Brasília-DF.
- A impugnação deverá ser informada através do sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, em local reservado para solicitações de esclarecimentos, e a documentação deverá ser protocolada no departamento de compras e contratações da FASCAMP e/ou enviada ao e-mail [email protected] .
- Os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br.
Campinas, 29 de março de 2023
Marcia Zaneti
Pregoeira
(original assinado)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS – UROLOGIA
- OBJETO DA CONTRATAÇÃO
- Contratação de empresa que obrigatoriamente explore o ramo de atividade compatível com o Objeto, sob sistema de consignação de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), de acordo com as especificações detalhadas contidas neste termo.
- O período estimado para esta contratação será de 12 (doze) meses.
- O escopo dessa contratação contempla o atendimento dos materiais OPME, equipamentos e instrumentais em consignação.
- O critério de julgamento adotado será o do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as exigências contidas neste Termo e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
- Para apresentar proposta, a PARTICIPANTE deverá garantir fornecimento de materiais na quantidade mínima por tipo de procedimento conforme descrição na seção LOTES deste Termo de Referência.
- Somente poderão participar da licitação/contratação as empresas que garantam o fornecimento de Equipamentos, instrumentais e outros acessórios necessários para realização dos procedimentos.
- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
- A CONTRATAÇÃO tem como objetivo atender as demandas cirúrgicas impostas pela Secretaria da Saúde de São Paulo para o Hospital Regional de Piracicaba.
- OS equipamentos e instrumentais serão tratados como comodatos e deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA seu transporte e disponibilidade no Hospital Regional de Piracicaba.
- Os Insumos serão tratados como consignados e serão efetuados pagamentos após a sua utilização.
- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
- A CONTRATADA fornecerá os equipamentos, instrumentais e insumos para os procedimentos.
- Quando solicitado a CONTRATADA fornecerá instrumentador para auxílio aos procedimentos.
- A Contratada manterá no Hospital Regional de Piracicaba, quantidades em consignação dos insumos.
- A empresa vencedora deverá fornecer em comodato para o hospital, os aparelhos descritos abaixo durante o período de fornecimento dos materiais:
- URETEROSCÓPIO SEMI-RÍGIDO e URETEROSCÓPIO FLEXÍVEL;
- LITOTRIDOR BALISTÍCO e LITOTRIDOR ULTRASSÔNICO;
- NEFROSCÓPIO, CISTOSCÓPIO e RESSECTOSCÓPIO.
- Equipamentos não listados ou de acompanhamento e necessários para o funcionamento dos itens descritos em 3.4 que são necessários para os procedimentos listados nesse termo, também estão inclusos.
- A CONTRATADA também será responsável por fornecer instrumentais e acessórios como:
- ACOPLADOR OPTICO;
- CISTOSCOPIO;
- ENDOSCOPIO;
- INSUFLADOR;
- TRANSDUTOR;
- URETEROSCOPIO;
- PROBE;
- FONTE DE LUZ (FRIA);
- LITOTRITOR;
- PONTE INTERMEDIARIA P/ CISTOSCOPIO, PONTE CISTO, PONTE URETER;
- PEDAL DE EQUIPAMENTO DE LITROPSIA;
- MONITORES.
- Todos os equipamentos que necessitam de energia elétrica devem estar adaptados para 220 V.
- A empresa vencedora, durante a execução do Contrato/ATA/Ordem de Compra, cederá em comodato os equipamentos e instrumentais cirúrgicos específicos para implantação e extração em quantidades necessárias para o procedimento.
- As ESTIMATIVAS desse processo têm como objetivo atender os procedimentos conforme constam:
UROLOGIA | Estimativa Mês | Estimativa ANO |
VASECTOMIA | 70 | 840 |
POSTECTOMIA ADULTO | ||
POSTECTOMIA PEDIATRIA | ||
VARICOCELE / HIDROCELE | ||
RETIRADA DE DUPLO J | ||
LITÍASE (ENDOSCÓPICA) | 32 | 384 |
LITOTRIPSIA PERCUTÂNIA | 1 | 12 |
RTU PROSTATA/ENUCLEAÇÃO PROSTÁTICA | 7 | 84 |
URETROTOMIA INTERNA/ESTENOSE DE URETRA | 2 | 24 |
- A listagem de materiais em consignação (OPME) será conforme abaixo, a participante deve garantir atendimento dos materiais sujeito a penalização em caso de não entrega.
ITEM | PRODUTOS |
1 | AGULHA PARA PUNCAO 18GA |
2 | BAINHA PARA DILATAÇÃO URETERAL 10FR |
3 | BAINHA PARA DILATAÇÃO URETERAL 14FR |
4 | CATETER URETERAL 5FR |
5 | CATETER URETERAL 6FR |
6 | CATETER URETERAL DUPLO J 4,7FR |
7 | CATETER URETERAL DUPLO J 6 FR |
8 | CESTA EXTRATORA DE CÁLCULO RENAL 2FR |
9 | CESTA EXTRATORA DE CÁLCULO RENAL 3FR |
10 | CONJUNTO DE DILATADORES FASCIAIS |
11 | ELETRODO BIPOLAR TIPO ALÇA DE CORTE UROLOGIA |
12 | ELETRODO BIPOLAR COM ALÇA TIPO BOLA |
13 | ELETRODO MONOPOLAR TIPO ALÇA DE CORTE UROLOGIA |
14 | ELETRODO MONOPOLAR TIPO BOLA PARA UROLOGIA |
15 | EVACUADOR DE ELLICK |
16 | FACA DE SACKS |
17 | FIBRA DE LASER 1000 MICRA |
18 | FIBRA DE LASER 200 MICRA |
19 | FIBRA DE LASER 400 MICRA |
20 | FIBRA DE LASER 550 MICRA |
21 | FIO GUIA HIDROFILICO PARA UROLOGIA 0,035X150CM |
22 | PROBE PARA LITROTIDOR DESCARTAVEL 3,5MM |
23 | PROBE PARA LITROTIDOR DESCARTAVEL 3MM |
24 | SONDA EXTRATORA DE CALCULOS URETERAIS E RENAIS |
- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
- A CONTRATADA deverá manter ou entregar os comodatos e insumos em tempo hábil para realização do procedimento.
- A CONTRATADA deverá possuir a disponibilidade de todos os itens listados neste termo para realização de procedimentos.
- A CONTRATADA ficará responsável pelo treinamento dos funcionários do hospital que utilizarão os equipamentos cedido em comodato e treinamento dos profissionais que realizarão a limpeza e esterilização dos materiais e instrumentais de apoio.
- Todos os equipamentos devem funcionar com fonte de energia elétrica 220v, única voltagem disponível no Hospital Regional de Piracicaba. Caso necessário a utilização de transformadores a empresa CONTRATADA é responsável por disponibilizar e garantir o funcionamento.
- Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na sua qualidade, composição ou avaria de embalagem, o licitante se compromete a trocá-lo sem ônus ao hospital devendo especificar as condições adequadas de armazenamento, a serem observadas pelo Hospital Regional de Piracicaba.
- A CONTRATADA, para atendimentos aos lotes, deve garantir que os materiais, instrumentais, equipamentos e acessórios serão compatíveis entre si.
- A CONTRATADA será responsável por manutenções corretivas e preventivas, por suas custas, e substituirá os equipamentos em comodato que necessitam de manutenções externas para não prejudicar os procedimentos agendados e metas cirúrgicas.
- A CONTRATADA, durante a execução do Contrato/ATA/Ordem de Compra cederá em comodato os equipamentos e instrumentais cirúrgicos específicos para implantação e extração, em quantidades necessárias para o procedimento.
- Documentos referentes aos produtos: É obrigatório a apresentação dos documentos abaixo para fins de adjudicação do processo.
- Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Distribuição e ou Armazenagem Cartilha da ANVISA, RDC 25/2009 que estabelece a exigência do Certificado de Boas Práticas e Fabricação para o registro de produtos para a Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA.
- Para objeto importado poderá ser apresentado esse certificado do órgão competente do país de origem, mas, indispensavelmente deverá vir acompanhado de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado.
- A referida documentação poderá ser aferida mediante cópia de publicação no DOU Diário da União, que deverá ter sua validade pelo período de um ano a partir data de sua publicação, ou através de Certificado emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
- Não será recebido como comprovação do Certificado de Boas Práticas e Fabricação BPF e C o protocolo do fabricante para este certame.
- A empresa PARTICIPANTE é obrigada a enviar a descrição detalhada do objeto solicitado, observadas as especificações dos itens do presente edital/Solicitação de Compra. A empresa também é responsável por certificar que os itens ofertados estão de acordo com o descritivo do objeto contido no edital.
- A FICHA TÉCNICA/CATÁLOGO também deve ser enviada para análise da Equipe de Apoio.
- Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001 em toda a sua extensão e para efeito de registro de que tratam a Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1.977.
- Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 56, de 06 de abril de 2001.
- Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 59, de 27 de junho de 2000, no que se refere ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas “Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos”.
- Os materiais e artigos implantáveis (III e IV – alto risco) deverão estar de acordo com a Portaria nº 2043, de 12 de dezembro de 1994.
- Os artigos e materiais implantados, independente da duração do contato com o corpo humano deverão ser biocompatíveis. Devem manter ao longo do tempo de duração de contato com o corpo humano suas propriedades físico-químicas inalteradas e sem presença de poros, trincas ou imperfeições.
- Os artigos implantáveis deverão apresentar acondicionamento de forma a permitir o registro de sua procedência no prontuário médico e permitir a rastreabilidade em caso de eventos adversos. É obrigatório fornecimento de embalagens individuais estéreis contendo rótulo com as seguintes informações: marca, código, número de lote e série, número de registro na ANVISA, validade da esterilização, nome do responsável técnico e etiquetas adesivas destacáveis que permitam o registro destes elementos diretamente no prontuário médico.
- Os produtos deverão ser compatíveis entre si, de modo a favorecer o uso conjunto de diversos artigos no mesmo procedimento. As PARTICIPANTES devem garantir que os materiais, instrumentais, equipamentos e acessórios serão compatíveis entre si e os implantes do mesmo FABRICANTE.
- Todos os materiais solicitados deverão ser acompanhados em número suficiente e em dimensões correspondentes dos respectivos componentes.
- Os artigos deverão ser transportados e fornecidos em condições que assegurem a integridade do produto e condições de esterilidade. Sujeito a devolução e caso ocorra o cancelamento da cirúrgica, poderá ser aplicada penalizações e cobranças de prejuízos oriundos da não realização do procedimento cirúrgico.
- Efetuar entrega do objeto em perfeitas condições conforme especificações, prazo, local e horários constantes nesse termo, acompanhado da respectiva nota fiscal de simples remessa e etiquetas de rastreabilidade.
- A empresa CONTRATADA deverá entregar o material em perfeito estado, devendo substituir imediatamente aqueles que não atenderem as especificações desse termo.
- Todos os custos de substituições e/ou repartições de próteses inteiras, partes de próteses ou de componentes protéticos serão de responsabilidade da empresa se culpa lhe houver.
- A empresa se obriga a atender as solicitações do Hospital Regional de Piracicaba e a cobrar somente os fornecimentos efetivamente utilizados.
- Oferecer sem ônus treinamento/capacitação aos profissionais do Hospital Regional de Piracicaba quanto a utilização dos bens e demais materiais/equipamentos fornecidos por ela.
- A Empresa deverá confirmar o recebimento da solicitação enviadas via e-mail ou portal ContratosGov.
- A empresa deverá enviar o relatório do Gasto Cirúrgico no máximo 24h após o procedimento cirúrgico para conferência.
- Fornecer e utilizar, na execução do objeto contratual, mão de obra adequada, instrumentais, equipamentos, insumos e materiais adequados, e de qualidade, necessários à perfeita e integral execução dos serviços, discriminados neste edital, que deverão satisfazer os padrões aconselhados pela técnica moderna e atender a todas as exigências das Normas Brasileiras ABNT e INMETRO vigentes, bem como especificações dos fabricantes.
- Reparar por sua conta, os danos causados a CONTRATANTE e a terceiros em decorrência do objeto contratual, ressalvadas as despesas correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
- Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo vedada, sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do presente contrato.
- EXECUÇÃO DO OBJETO
- Órteses, Prótese e Materiais Especiais – OPMEs serão contratados para realização de cirurgias Urologia, por meio de consignação dos materiais, onde somente serão efetuados pagamento quando ocorrer a utilização dos materiais.
- A CONTRATADA após assinatura do Contrato realizará a entrega dos equipamentos, instrumentais e materiais que permanecerão em comodato no HOSPITAL.
- A CONTRATADA deverá fornecer insumos e materiais adequados e de boa qualidade, necessários à perfeita e integral execução dos serviços, discriminados neste Termo/Edital, que deverão satisfazer os padrões aconselhados pela técnica moderna e atender a todas as exigências das Normas Brasileiras ABNT e INMETRO vigentes, bem como especificações dos fabricantes.
- O quantitativo de materiais definido por Lotes, foi analisado de forma que atendam aos procedimentos. Para cada lote descrito a empresa vencedora cederá os equipamentos e instrumentais, assim como deixará em comodato no HRP quando apontado.
- Gestão de Cirurgias
- As Cirurgias serão agendadas na Plataforma OPMEXO e é de total responsabilidade da CONTRATADA o acompanhamento, análise e quando aplicável, correções junto ao Hospital.
- Os Materiais em OPME serão solicitados com 48 horas que antecedem os procedimentos, dessa forma a CONTRATADA procederá a entrega com 24 horas de antecedência ao procedimento.
- Na mesma oportunidade, a CONTRATADA realizará também a entrega dos Equipamentos e Instrumentais comodatos.
- O Objeto contratado, deverá ser no Hospital Regional de Piracicaba, localizado Rua Antônio Elias, 1000 – Garças, Piracicaba – SP, 13423-622.
- Para recebimento de Equipamentos é obrigatório o acompanhamento Engenharia Clínica.
- Para Recebimento de Instrumentais o acompanhamento será realizado pela CME.e Materiais pela Farmácia.
- O recebimento deverá ocorrer de Segundas à Sextas no período das 8:00h às 16:30h, salvo com acordo de necessidade de entrega durante os finais de semanas.
- Nas entregas deverão ser respeitadas as previsões contidas nesse termo, correndo por conta da proponente todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
- O fornecedor deverá enviar funcionários em número suficiente, assim como equipamentos necessários, para descarga dos produtos.
- Todos os materiais solicitados deverão ser acompanhados em número suficiente e em dimensões correspondentes dos respectivos componentes.
- Após recebimento, a Contratada deverá agendar treinamento com a Contratante para utilização dos equipamentos, instrumentais e materiais.
- EQUIPAMENTOS COMODATO
- A Contratada cederá os equipamentos em comodato, com documento emitido pela CONTRATADA (caso o material permaneça no Hospital) qual será conferido pela Engenharia Clínica do Hospital Regional de Piracicaba, para fins de patrimônio de terceiros.
- Os equipamentos serão recebidos provisoriamente no âmbito da Engenharia Clínica, para efeito de posterior de conferência, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeito funcionamento, resultando no recebimento definitivo. O recebimento definitivo dar-se-após testes e aplicação de check list, desde que comprovada a adequação do objeto contratual aos termos de Referência, da proposta, do Contrato desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições.
- A contar do recebimento dos equipamentos, A CONTRATADA autoriza expressamente, a utilização dos equipamentos, através de comodato, ao Hospital Regional De Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, para que este utilize para os fins a que se destina, bem como dentro das exigências instituídas no presente instrumento.
- O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos deste termo de referência e demais condições de edital.
- INSTALAÇÃO
- Todos os equipamentos devem funcionar com fonte de energia elétrica 220v, única voltagem disponível no Hospital Regional de Piracicaba.
- Caso sejam constatadas falhas ou incorreções no funcionamento, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus ao Hospital Regional Piracicaba, o não cumprimento/observância das exigências pactuadas para o fornecimento, contidas nesse termo implicará na retirada do material por parte da detentora, para substituição no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
- A empresa Contratada será responsável em substituir o equipamento quando for constatado obsolescência tecnológica.
- DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS
- Os equipamentos descritos, deverão ser entregues em perfeita condição de uso/funcionamento, sem qualquer despesa adicional, acompanhado de manuais técnico e operacional, redigidos em português (cópia para manual técnico, ou seja, manual de manutenção, limpeza, contendo todos os dados necessários, e manual operacional) para engenharia clínica do Hospital Regional de Piracicaba.
- A CONTRATADA compromete-se, ainda, a atender as chamadas para a Manutenção Preventiva e Corretiva do equipamento cedido em comodato.
- Manutenção Preventiva
- Entende-se como Manutenção Preventiva àquela realizada em visitas com periodicidade conforme manual do fabricante com realização dos serviços descritos no procedimento de manutenção preventiva. Este procedimento deverá ser apresentado ao departamento de engenharia onde irá avaliar e aprovar.
- Também faz parte do programa de manutenção preventiva o fornecimento anual do cronograma dessas manutenções e todos os laudos de aferição, para apresentação a órgão de competência quando solicitados.
- Manutenção Corretiva
- Entende-se como Manutenção Corretiva os serviços de reparos para eliminar defeitos sob condições de utilização adequada do equipamento, bem como testes e calibração após reparos para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos, objeto deste Termo.
- A CONTRATADA executará as manutenções corretivas, mediante solicitação da Engenharia Clínica do Hospital Regional Piracicaba num prazo que não prejudique agenda Cirúrgica.
- Para atendimento deste subitem o Hospital Regional De Piracicaba solicitará a manutenção corretiva por telefone, e-mail, ou outro meio de comunicação que possibilite a imediata comunicação de problema apresentado no equipamento contemplado neste Termo de Referência.
- As manutenções corretivas ocorrerão em número de vezes que forem necessárias para solucionar os problemas apresentados.
- A Contratada ficará responsável pelo treinamento dos funcionários que utilizarão o equipamento cedido em comodato, através da indicação do Hospital, sem qualquer ônus a Contratante.
- A Contratada ficará responsável por todos os defeitos de fabricação ou fadiga de peças durante a vigência do contrato.
- A empresa Contratada será responsável em substituir o equipamento quando for constatado obsolescência tecnológica.
- Compromete-se a CONTRATADA, durante o período deste instrumento contratual, a efetuar, também sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, a substituição de toda e qualquer peça, dispositivo e/ou componente dos materiais fornecidos que porventura venham a apresentar defeitos de fabricação ou divergência com as especificações do objeto e da proposta apresentada.
- A equipe da empresa Contratada enquanto permanecer dentro das dependências da Hospital Regional De Piracicaba, deverá apresentar-se identificada por uniforme e/ou crachá da Empresa Contratada, ser sempre acompanhada por um responsável do setor de engenharia e deverá usar EPIs exigidos por lei, compatíveis com as atividades exercidas.
- A CONTRATADA compromete-se a substituir o equipamento que não tiver condições de uso, por outro com a mesma característica, e insumo de compatibilidade com o equipamento substituído, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
- Havendo necessidade de remoção dos equipamentos do local, para a realização de procedimentos de manutenção, os custos decorrentes da desinstalação, transporte e reinstalação do equipamento são de total responsabilidade da CONTRATADA.
- OPME MATERIAIS EM CONSIGNAÇÃO
- Os materiais em consignação somente serão pagos após confirmação de utilização.
- Os materiais em OPME serão solicitados com antecedência de 48 horas à CONTRATADA, qual procederá a entrega em 24 horas.
- Na mesma oportunidade, A CONTRATADA realizará também a entrega dos Equipamentos e Instrumentais em comodatos.
- O Objeto contratado, deverá ser entregue no ALMOXARIFADO/Farmácia do Hospital Regional de Piracicaba, localizado na Avenida Antônio Elias, 1000 – Garças, Piracicaba – SP, 13423-622, o qual será conferido e validado pelo setor de FARMACIA.
- O recebimento deverá ocorrer de Segundas às Sextas no período das 8:00hs às 16:30hs.
- Nas entregas deverão ser respeitadas as previsões contidas nesse termo, correndo por conta da proponente todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
- O fornecedor deverá enviar funcionários em número suficiente, assim como equipamentos necessários, para descarga dos produtos.
- Condições para aceitação do Material
- Durante a entrega e conferência do produto, se for constatada qualquer alteração na sua qualidade ou composição, a CONTRATADA se compromete a trocá-lo sem ônus ao HRP, devendo especificar as condições adequadas de armazenamento, a serem observadas pelo Hospital Regional de Piracicaba.
- Produtos com embalagens externas com avarias que gerem suspeita de irregularidade serão devolvidos.
- A empresa deverá emitir nota de romaneio para conferência do material entregue.
- Após o recebimento, se constatado irregularidades dos produtos, a empresa se compromete a trocar os produtos sem ônus ao HRP em tempo hábil para cirurgia previamente agendada.
- Caso haja intercorrência no procedimento devido a irregularidades do produto, a CONTRATADA será Notificada e Penalizada.
- Não serão aceitas marcas ou produtos diferentes do Objeto de contratação. Serão verificados se os implantes são do mesmo FABRICANTE.
- O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições legais.
- A CONTRATADA fica ciente que não haverá pagamento de taxas extras, fretes, fretes com recolhimentos de produtos ou outros recorrentes a devoluções de produtos por não atendimento a condições pré-estabelecidas, pelo Hospital Regional de Piracicaba e a Fundação da Área da Saúde – Fascamp.
- Todas as entregas deverão ser respeitadas as previsões contidas nesse termo, correndo por conta da proponente todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
- Os artigos deverão apresentar embalagem contendo data de validade, número de lote, método de esterilização e etiqueta de identificação com o descritivo do produto com todas as características especificadas em língua portuguesa.
- RASTREABILIDADE: Enviar os materiais com etiqueta de rastreabilidade, na forma exigida pela RDC nº14 de 5/04/2011 da ANVISA, contendo:
a) Nome ou modelo comercial;
b) Identificação do fabricante ou importador;
c) Código dos materiais ou do componente do sistema;
d) Número de lote e número de registro na ANVISA; e
e) Código SIGTAP quando aplicável.
- Fica obrigada a empresa CONTRATADA a atender o número de cirúrgicas solicitadas conforme agendamento cirúrgico, com possibilidade de penalizações e cobranças de prejuízos oriundos do seu não atendimento.
- RETIRADA: O HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA e a proponente vencedora deverão comprometer-se a respeitar os horários de retirada das 8:00h às 16:30hs.
- A devolução dos materiais será realizada através de Romaneio de Saída, realizado pela FARMÁCIA CENTRAL ou ALMOXARIFADO à CONTRATADA, será realizada a liberação um dia após a cirurgia.
- Os Instrumentais serão entregues limpos, fica de responsabilidade da CME Hospital Regional de Piracicaba a execução desse processo, será realizada a liberação um dia após a cirurgia.
- Solicitação: Será realizado o agendamento da cirurgia no Hospital Regional de Piracicaba, e após confirmação de presença dos pacientes, será solicitado os materiais ao fornecedor Contratado com no mínimo 48 horas de antecedência. A solicitação será realizada por meio de e-mail ou portal contendo a informação de Data e Hora da cirurgia, nome do paciente, médico, Material e procedimento a ser realizado.
- Entrega: As Entregas devem ocorrer no prazo máximo em 24 horas de antecedência do procedimento, obedecendo os horários de entrega, para conferência, registros e processamento dos materiais (limpeza, desinfecção e esterilização).
- Em Solicitações emergenciais os materiais poderão ser entregues com 12 horas de antecedência.
- Conferência: Será realizada conferência dos materiais através dos itens descritos no Termo/ATA/Contrato/Ordem de Compra, onde serão checados comparando os documentos citados com Nota de Remessa enviada pela CONTRATADA.
- Após conferência da conformidade dos materiais, o ALMOXARIFADO/CME/FARMÁCIA procederão com o fluxo de entrada, processamento e dispensação dos produtos.
- Caso seja identificado não conformidade nos materiais fornecidos, será realizada devolução e notificação a Empresa CONTRATADA, que deverá fornecer o material de acordo com a Solicitação.
- Caso os instrumentais, equipamentos ou material de apoio estejam incompletos na entrega após a conferência da CME, a Empresa CONTRATADA será avisada imediatamente e deverá realizar a entrega do material faltante no prazo máximo de 24 horas de antecedência da realização da cirurgia. Essa exceção será notificada posteriormente à CONTRATADA via setor de contratos da FASCAMP.
- Cobrança: Após o término da cirurgia, será realizada a descrição do material utilizado, através de conferência conjunta do Médico, Técnico de Enfermagem e Instrumentador da empresa CONTRATADA.
- Após a conferência conjunto a Contratada deverá encaminhar anexar na Plataforma OPMENXO a ficha de pós-operatório no prazo de 24 horas.
- Será realizado conferência conjunta da Ficha de Pós-Operatório juntamente com a saída de OPME, assinada pela Equipe Médica HRP e Instrumentador da Empresa CONTRATADA.
- Caso seja evidenciada conformidade da Ficha de Pós-operatório, a CME encaminhará via e-mail a autorização para emissão da Nota Fiscal. Após envio do e-mail, a Nota Fiscal deverá ser emitida pela Empresa e enviada o setor de contratos FASCAMP no prazo máximo de 24 horas após a confirmação da cirurgia.
- Caso seja evidenciado não conformidade do valor cobrado em Nota Fiscal em relação aos materiais utilizados na cirurgia, a CME realizará os apontamentos de não conformidade, encaminhando ao setor de contratos FASCAMP para solicitação de correção junto ao contratado.
- Os materiais descartáveis abertos por colaboradores do hospital, sejam em procedimento ou por falha, serão pagos pelo Hospital Regional de Piracicaba.
- Devolução de Materiais, Equipamentos e Instrumentais: Após o término dos procedimentos, os materiais serão encaminhados para a CME para reprocessamento, conforme RDC 15 e serão liberados para retiradas da empresa CONTRATADA em 24 horas após a cirurgia.
- Não será permitida a retirada das caixas e instrumentais antes do cumprimento do reprocessamento, caso ocorra será passível de Notificação e Penalização.
- Cancelamento de Cirurgias: Caso ocorra cancelamento prévio de cirurgias por motivos intra hospitalar, a CME fará contato via e-mail com a empresa CONTRATADA notificando a suspensão do procedimento e autorizará a retirada do material.
- GESTÃO DO CONTRATO
- Fica designado os profissionais abaixo relacionados como responsáveis por análise técnica dos produtos deste Termo/Edital, assim como a supervisão de atendimento do Contrato/Ata.
- Coordenadora de Área Assistencial; Enfermeira Horizontal da Central de Materiais
- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Hospital Regional de Piracicaba ou de seus profissionais e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.3.
- A Equipe de Fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato/ATA, indicando dia, mês e ano, bem como, nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
- A CONTRATADA Obrigatoriamente encaminhará pela Plataforma OPMENEXO as informações de preços, registros Anvisa, pós cirúrgico e Nota Fiscal.
- Somente serão autorizados os pagamentos quando todo o processo estiver documentado via Plataforma.
- Quando problemas com a Plataforma, a FASCAMP informará o procedimento para encaminhamento dos documentos.
- Fica designado os profissionais abaixo relacionados como responsáveis por análise técnica dos produtos deste Termo/Edital, assim como a supervisão de atendimento do Contrato/Ata.
- MEDIÇÃO E PAGAMENTO
- Após a inserção dos documentos na OPMENEXO por parte da CONTRATANTE e CONTRATADA será pela Plataforma, autorizados os pagamentos.
- Os pagamentos serão realizados conforme cronograma FASCAMP.
- Não serão autorizados pagamentos fora da Plataforma, salvo quando problemas com a mesma.
- Quando houver falta de documentação a CONTRATADA poderá ser notificada.
- Serão monitorados:
- Procedimentos solicitados X atendidos pela Contratada;
- Data de Solicitação X Entrega (24 horas);
- Condições de instrumentais e equipamentos (número de registros médicos indicando problemas).
- Nas condições acima e conforme Regulamento de Compras da FASCAMP a empresa poderá ser penalizada.
- SELEÇÃO DO FORNECEDOR
- Serão considerados para seleção dos Fornecedores, além dos previstos em Edital ou conforme Regulamento de Compras FASCAMP:
- Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Distribuição e ou Armazenagem Cartilha da ANVISA, RDC 25/2009 que estabelece a exigência do Certificado de Boas Práticas e Fabricação para o registro de produtos para a Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
- Para objeto importado poderá ser apresentado esse certificado do órgão competente do país de origem, mas, indispensavelmente deverá vir acompanhado de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado.
- A referida documentação poderá ser aferida mediante cópia de publicação no DOU Diário da União, que deverá ter sua validade pelo período de um ano a partir data de sua publicação, ou através de Certificado emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
- Não será recebido como comprovação do Certificado de Boas Práticas e Fabricação BPF e C o protocolo do fabricante para este certame.
- A Empresa PARTICIPANTE é obrigada a enviar a descrição detalhada do objeto solicitado, observadas as especificações dos itens do presente edital/Solicitação de Compra. A empresa também é responsável por certificar que os itens ofertados estão de acordo com o descritivo do objeto contido no edital.
- A FICHA TÉCNICA/CATÁLOGO também deve ser enviada para análise da Equipe de Apoio juntamente com os demais documentos previstos no item 2.2.1 deste edital. Após avaliação da Equipe de Apoio, será emitido parecer técnico de conformidade do material, considerando a aprovação ou reprovação do produto.
- Atendimento aos LOTES, seus comodatos e Instrumentais.
- Que aceitem manter materiais em Consignação no Hospital
- Que aceitem manter instrumentais e Equipamentos em comodato no Hospital
- Que utilizem a Plataforma OPMENEXO (A Plataforma utilizada para dados de planejamento do HRP)
- Que atendam ao processo complete, levando em consideração o paciente.
- Serão considerados para seleção dos Fornecedores, além dos previstos em Edital ou conforme Regulamento de Compras FASCAMP:
- SOBRE ESTE TERMO.
- Esse TERMO DE REFERÊNCIA OPME, faz parte integrante dos Processos de Compra e Pregões, como também de Contrato, Ordem de Compra/Fornecimento ou Solicitação de Entrega, o não atendimento poderá acarretar na penalização, cancelamento do Contrato, Ordem de Compra ou Solicitação de Entrega ou desclassificação do processo.
- A Empresa, ao apresentar proposta ou participação em processos de compra ou pregão, declara estar ciente, concordar e cumprir com as condições contidas nesse termo.
- LOTES:
- A CONTRATADA deverá fornecer e utilizar, na execução do objeto contratual, mão de obra adequada e instrumentais, equipamentos, insumos e materiais adequados, de qualidade, necessários à perfeita e integral execução dos serviços, discriminados neste Termo/Edital, que deverão satisfazer os padrões aconselhados pela técnica moderna e atender a todas as exigências das Normas Brasileiras ABNT e INMETRO vigentes, bem como especificações dos fabricantes.
- Importante ressaltar que os itens passíveis de consumo e que compõem os materiais disponibilizados em comodato serão consignados.
- Todos os equipamentos devem funcionar com fonte de energia elétrica 220v, única voltagem disponível no Hospital Regional de Piracicaba, caso necessário a utilização de transformadores a empresa CONTRATADA é responsável por disponibilizar e garantir o funcionamento.
- Para atendimentos aos lotes, as participantes devem garantir onde couber que os materiais, instrumentais, equipamentos e acessórios serão compatíveis entre si e os implantes do mesmo FABRICANTE.
LOTES
LOTE | PROCEDIMENTO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTD ESTIMADA MÊS | QTD ESTIMADA ANO | UNID. |
1 | LITÍASE (ENDOSCÓPICA) (URETEROLITOTRIPSIA) | 9627 | FIO GUIA HIDROFILICO PARA UROLOGIA 0,035 X 150 CM – FIO GUIA HIDROFÍLICO EM AÇO INOX REVESTIDO PONTA RETA COM CAPA HIDROFÍLICA E NÚCLEO EM NITINOL COM ACABAMENTO LISO E DESLIZANTE PARA MINIMIZAR TRAUMAS OFERECENDO SEGURANÇA AOS PROCEDIMENTOS, DESCARTÁVEL MEDINDO 0,035X150CM. | 32 | 384 | PC |
LITÍASE (ENDOSCÓPICA) (URETEROLITOTRIPSIA) | 9616 | CATETER URETERAL DUPLO J 6 FR – CATETER RADIOPACO, HIDROFILICO, GRADUADO EM CM, DUPLO PIG TAIL COM ORIFICIOS LATERAIS, FLEXIBILIDADE ADEQUADA, RESISTENTE A DOBRAS, FIO GUIA TEFLONADO MEDINDO 6 FR COMPR. 26CM COM EMPURRADOR CONECTAVEL PARA POSICIONAMENTO SEGURO. ESTERIL, DESCARTÁVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE. | 32 | 384 | PC | |
LITÍASE (ENDOSCÓPICA) (URETEROLITOTRIPSIA) | 9620 | CATETER URETERAL DUPLO J 4,7 FR – CATETER RADIOPACO, HIDROFILICO, GRADUADO EM CM, DUPLO PIG TAIL COM ORIFICIOS LATERAIS, FLEXIBILIDADE ADEQUADA, RESISTENTE A DOBRAS, FIO GUIA TEFLONADO MEDINDO 4.3 FR COMPR. 26CM COM EMPURRADOR CONECTAVEL PARA POSICIONAMENTO SEGURO. ESTERIL, DESCARTÁVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE. | 32 | 384 | PC | |
LITÍASE (ENDOSCÓPICA) (URETEROLITOTRIPSIA) | 9606 | BAINHA PARA DILATAÇÃO URETERAL 10FR – BAINHA PARA DILATAÇÃO URETERAL REVESTIDA EM CAMADA HIDROFILICA PARA INTRODUÇÃO DE ENDOSCOPIOS E INSTRUMENTAIS DURANTE PROCEDIMENTOS DE ACESSO URETERAL. DIAMETRO DE 10 A 12FR E COMPRIMENTO DE 36CM. ESTERIL, DESCARTAVEL, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA. O PRODUTO DEVE OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE. | 32 | 384 | PC | |
LITÍASE (ENDOSCÓPICA) (URETEROLITOTRIPSIA) | 9611 | BAINHA PARA DILATAÇÃO URETERAL 14FR – BAINHA PARA DILATAÇÃO URETERAL REVESTIDA EM CAMADA HIDROFILICA PARA INTRODUÇÃO DE ENDOSCOPIOS E INSTRUMENTAIS DURANTE PROCEDIMENTOS DE ACESSO URETERAL. DIAMETRO DE 12 A 14FR E COMPRIMENTO DE 46CM. ESTERIL, DESCARTAVEL, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA. O PRODUTO DEVE OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE. | 32 | 384 | PC | |
LITÍASE (ENDOSCÓPICA) (URETEROLITOTRIPSIA) | 9609 | CESTA EXTRATORA DE CÁLCULO RENAL 2FR – CATETER RADIOPACO, HIDROFILICO, GRADUADO EM CM, DUPLO PIG TAIL COM ORIFICIOS LATERAIS, FLEXIBILIDADE ADEQUADA, RESISTENTE A DOBRAS, FIO GUIA TEFLONADO MEDINDO 4.3 FR COMPR. 26CM COM EMPURRADOR CONECTAVEL PARA POSICIONAMENTO SEGURO. ESTERIL, DESCARTÁVEL,ATÓXICO,APIROGÊNICO, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE. | 32 | 384 | PC | |
LITÍASE (ENDOSCÓPICA) (URETEROLITOTRIPSIA) | 9610 | CESTA EXTRATORA DE CÁLCULO RENAL 3FR – CESTA EXTRATORA DE CÁLCULO RENAL EM NITINOL, 4 FIOS, SEM PONTA, 3FR COM 120CM PARA UTILIZAÇÃO EM URETEROSCÓPIO FLEXIVEL. PRODUTO DESCARTAVEL, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA. O PRODUTO DEVE OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE. | 32 | 384 | PC | |
LITÍASE (ENDOSCÓPICA) (URETEROLITOTRIPSIA) | 9608 | FIBRA DE LASER 200 MICRA – FIBRA DE LASER PARA FRAGMENTAÇÃO DE CALCULOS RENAIS COM 200 MICRA. ESTERIL. COMPATIVEL COM URETEROSCOPIO FLEXIVEL OU SEMI RIGIDO. PRODUTO DESCARTAVEL, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA. O PRODUTO DEVE OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE. | 32 | 384 | PC | |
LITÍASE (ENDOSCÓPICA) (URETEROLITOTRIPSIA) | 9607 | FIBRA DE LASER 400 MICRA – FIBRA DE LASER PARA FRAGMENTAÇÃO DE CALCULOS RENAIS COM 400 MICRA. ESTERIL. COMPATIVEL COM URETEROSCOPIO FLEXIVEL OU SEMI RIGIDO. PRODUTO DESCARTAVEL, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA. O PRODUTO DEVE OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE. | 32 | 384 | PC | |
2 | URETEROLITOTRIPSIA SEMI-RÍGIDA | 9627 | FIO GUIA HIDROFILICO PARA UROLOGIA 0,035X150CM – FIO GUIA HIDROFÍLICO EM AÇO INOX REVESTIDO PONTA RETA COM CAPA HIDROFÍLICA E NÚCLEO EM NITINOL COM ACABAMENTO LISO E DESLIZANTE PARA MINIMIZAR TRAUMAS OFERECENDO SEGURANÇA AOS PROCEDIMENTOS, DESCARTÁVEL MEDINDO 0,035X150CM. | 2 | 24 | PC |
URETEROLITOTRIPSIA SEMI-RÍGIDA | 9616 | CATETER URETERAL DUPLO J 6 FR – CATETER RADIOPACO, HIDROFILICO, GRADUADO EM CM, DUPLO PIG TAIL COM ORIFICIOS LATERAIS, FLEXIBILIDADE ADEQUADA, RESISTENTE A DOBRAS, FIO GUIA TEFLONADO MEDINDO 6 FR COMPR. 26CM COM EMPURRADOR CONECTAVEL PARA POSICIONAMENTO SEGURO. ESTERIL, DESCARTÁVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE. | 2 | 24 | PC | |
URETEROLITOTRIPSIA SEMI-RÍGIDA | 9626 | SONDA EXTRATORA DE CALCULOS URETERAIS E RENAIS TIPO DORMIA EM NITINOL COMPOSTA DE HASTE DE 90 A 120 CM E CESTA DE 4 FIOS COM BAINHA DE 1.7 – 3.2 FRENCH; BASKET COM CONFORMAÇÃO HELICOIDAL, SEM PONTA, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER À LEGISLACAO ATUAL VIGENTE | 2 | 24 | PC | |
3 | LITOTRIPSIA PERCUTÂNIA (NEFROLITOTRIPSIA PERCUTANEA) | 9621 | AGULHA PARA PUNCAO 18GA – AGULHA PARA PUNCAO; ACO INOX; MEDINDO 20 CM DE COMPRIMENTO; CALIBRE 18GA; TIPO CHIBA; DESCARTAVEL; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER À LEGISLACAO VIGENTE | 1 | 12 | PC |
LITOTRIPSIA PERCUTÂNIA (NEFROLITOTRIPSIA PERCUTANEA) | 9616 | CATETER URETERAL DUPLO J 6 FR – CATETER RADIOPACO, HIDROFILICO, GRADUADO EM CM, DUPLO PIG TAIL COM ORIFICIOS LATERAIS, FLEXIBILIDADE ADEQUADA, RESISTENTE A DOBRAS, FIO GUIA TEFLONADO MEDINDO 6 FR COMPR. 26CM COM EMPURRADOR CONECTAVEL PARA POSICIONAMENTO SEGURO. ESTERIL, DESCARTÁVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE. | 1 | 12 | PC | |
LITOTRIPSIA PERCUTÂNIA (NEFROLITOTRIPSIA PERCUTANEA) | 9623 | CATETER URETERAL 5FR – CATETER URETERAL 5FR; EM POLIMERO BIOCOMPATIVEL; PONTA CILINDRICA RETA ARREDONDADA COM ABERTURA FRONTAL; (PONTA ABERTA NAS DUAS EXTREMIDADES) COMPOSTO DE ADAPTADOR LUER LOCK; DE CALIBRE 5 FR; MEDINDO 70 CM DE COMPRIMENTO APROXIMADO; COM GRADUACAO EM CM; PARA PROCEDIMENTOS UROLOGICOS; RADIOPACO; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER À LEGISLACAO VIGENTE | 1 | 12 | PC | |
LITOTRIPSIA PERCUTÂNIA (NEFROLITOTRIPSIA PERCUTANEA) | 9624 | CATETER URETERA 6FR – CATETER URETERAL 6FR; EM POLIMERO BIOCOMPATIVEL; PONTA CILINDRICA RETA ARREDONDADA COM ABERTURA FRONTAL; (PONTA ABERTA NAS DUAS EXTREMIDADES) COMPOSTO DE ADAPTADOR LUER LOCK; DE CALIBRE 6 FR; MEDINDO 70 CM DE COMPRIMENTO APROXIMADO; COM GRADUACAO EM CM; PARA PROCEDIMENTOS UROLOGICOS; RADIOPACO; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER À LEGISLACAO VIGENTE | 1 | 12 | PC | |
LITOTRIPSIA PERCUTÂNIA (NEFROLITOTRIPSIA PERCUTANEA) | 9625 | CONJUNTO DE DILATADORES FASCIAIS; EM POLIURETANO; TIPO AMPLATZ; RADIOPACO; COMPOSTO POR CATETER RADIOPACO 8FR DE 70 – 85 CM; DILATADORES COM CALIBRE: 8, 10, 12, 14, 16, 18 FR COM 20 CM DE COMPRIMENTO, E 20 A 30 FR COM 30 CM DE COMPRIMENTO APROXIMADO; SENDO OS DILATADORES COM GRADUACAO EM CM EM TODA EXTENSAO; PONTA ATRAUMATICA TIPO CONICA COM ORIFICIO CENTRAL; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA DE ABERTURA ASSEPTICA; ROTULAGEM RESPEITANDO DECRETO LEI 79094/77 E OBEDECER À LEGISLACAO ATUAL VIGENTE | 1 | 12 | CONJ | |
LITOTRIPSIA PERCUTÂNIA (NEFROLITOTRIPSIA PERCUTANEA) | 9627 | FIO GUIA HIDROFILICO PARA UROLOGIA 0,035X150CM – FIO GUIA HIDROFÍLICO EM AÇO INOX REVESTIDO PONTA RETA COM CAPA HIDROFÍLICA E NÚCLEO EM NITINOL COM ACABAMENTO LISO E DESLIZANTE PARA MINIMIZAR TRAUMAS OFERECENDO SEGURANÇA AOS PROCEDIMENTOS, DESCARTÁVEL MEDINDO 0,035X150CM. | 2 | 24 | PC | |
4 | CIRURGIA RTU | 10024 | ELETRODO BIPLOAR TIPO BOLA PARA UROLOGIA – ELETRODO BIPOLAR COM ALÇA TIPO BOLA COM 1 OU 2 PINOS PARA CIRURGIAS DE RESSEÇÃO TRANSURETRAL PARA UTILIZAÇÃO EM GERADORES ELETROCIRURGICOS EM GERAL. ESTERIL DESCARTÁVEL, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVE OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE. | 7 | 84 | PC |
CIRURGIA RTU | 10025 | ELETRODO BIPOLAR TIPO ALÇA DE CORTE UROLOGIA – ELETRODO BIPOLAR DE CORTE 24CH PARA CIRURGIAS DE RESSEÇÃO TRANSURETRAL PARA UTILIZAÇÃO EM GERADORES ELETROCIRURGICOS EM GERAL. ESTERIL DESCARTÁVEL, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVE OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE. | 7 | 84 | PC | |
CIRURGIA RTU | 9612 | EVACUADOR DE ELLICK – FRASCO PARA DRENAGEM DE SOLUÇÕES DE IRRIGAÇÃO INTRAOPERATÓRIA DE CIRURGIAS DE PRÓSTATA OU BEXIGA COM BOCAL ADAPTAVEL EM RESSECTOSCOPIO. EM GERAL. ESTERIL DESCARTÁVEL, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVE OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE. | 7 | 84 | PC |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Fundação da Área de Saúde de Campinas
CNPJ nº 17.893.567/0001-37
Pregão Eletrônico n° 009/2023
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta para fornecimento de Materiais Consignados para Procedimentos de Urologia, conforme descritivo constante no Termo de Referência.
ITEM | CÓD. INTERNO | DESCRIÇÃO RESUMIDA | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNIDADE DE MEDIDA | MARCA | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor Total |
Valor total por extenso da proposta:_______________________________________
a) O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos.
b) Prazo de pagamento:__________dias.
c) Prazo de garantia: conforme constante no Termo de Referência.
d) Prazo de entrega:___________dias.
e) Declaramos que nos preços propostos estão incluídos os custos para entrega dos itens, no seguinte endereço:
Hospital Regional de Piracicaba
Av. Antônio Elias, nº 1000 – Bairro Garças – PIRACICABA / SP – CEP – 13.433-622
f) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, seguros, taxas, deslocamentos ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa.
g) Declaramos que conhecemos o descritivo completo dos itens constante no Termo de Referência.
(INCLUIR OS DADOS ABAIXO SOMENTE NA PROPOSTA QUE SERÁ ENVIADA COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
Dados da Proponente
Razão Social: _____________________________________ CNPJ: _______________
Endereço: __________________________________________ Tel./Fax: _______________
CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________
Local e Data______________
Assinatura__________________________________________________
Nome:________________________________________________________
RG:________________________
Cargo/Função:_________________
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a pessoa jurídica: OUTORGANTE: (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, CEP 00000-000, Município/UF), Tel: (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu (representante legal), o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal), que está subscreve, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000- 00, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nomeia e constitui seu Procurador o(a)——- OUTORGADO: Sr.(ª) (nome do procurador), portador(a) da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para—————————– PODERES: manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento deste mandato, cuja finalidade é————————— FINALIDADE: representar a OUTORGANTE perante a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP nos atos relacionados ao procedimento de contratação PREGÃO ELETRÔNICO n° 009/2023.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Esta procuração deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 009/2023, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, estando ciente da sua responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA para os fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
_________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 009/2023, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 009/2023, que para fins legais e sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, e que deseja fazer uso dos benefícios que lhe são conferidos.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO n° 009/2023
Eu, (nome do representante legal), como representante da (nome da proponente), declaro, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico, foi elaborada de maneira INDEPENDENTE pela (nome da proponente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 009/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n° 009/2023 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato Pregão Eletrônico n° 009/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 009/2023 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 009/2023 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n°009/2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 009/2023 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N°009/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2023
PROCESSO N° 554/2023
HOMOLOGADO EM: XX/XX/2023
A FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil nº 200, 2° andar, Cidade Universitária, CEP 13083-888, Campinas/SP, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº. 17.893.567/0001-37, por meio de seu departamento de Compras e Contratos, neste ato, legal e estatutariamente representada, por sua Secretária Executiva, Dra. Patrícia Maria Morato Lopes, lavra o presente documento, que objetiva registrar os preços para o fornecimento de Materiais Consignados para Procedimentos de Urologia, da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), observada as especificações, os preços, os quantitativos, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação, conforme disposto em edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Materiais para Procedimentos de Urologia, especificados nos itens conforme Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 009/2023, que é parte integrante desta Ata, bem como a proposta de preços vencedora, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
- O(s) preço(s) registrado(s), as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Cód. | Especificação | Qtd Estimada Anual | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADASTRO DE RESERVA
- Os fornecedores registrados para formação “Cadastro de Reserva”, só se beneficiarão deste Registro de Preços no caso de exclusão do primeiro colocado, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
- Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o fornecedor que for o primeiro classificado no cadastro de reserva deverá apresentar a documentação de habilitação, conforme as exigências previstas no Edital da licitação, sob pena de cancelamento do seu registro e convocação do fornecedor seguinte, quando houver, observada a ordem de Classificação original das Licitantes.
- Relação do cadastro de reserva:
Fornecedor de Cadastro de Reserva 1:
Empresa: ____________
CNPJ: _____________
Endereço: ___________
Itens: __________
CLÁUSULA QUARTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE
- O órgão gerenciador será a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP
- O órgão participante será o Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP.
- A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, não poderá ser utilizada por outra unidade ou órgão, que não tenha participado do presente pregão.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
- O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
- O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição pela Administração, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas necessidades, além de facultar a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
- Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio:
- Convênio 002 – Secretaria da Saúde/Unicamp/Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ENTREGAS E RECEBIMENTO
- Conforme consta no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser de 30 dias após a entrega dos itens, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.
- Conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, art.155 das Instruções TCE 01/2020, através da resolução nº 23/2022, é obrigatório constar em todas as Notas Fiscais as informações abaixo:
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº XXXX/2023
SOLICITAÇÃO XXXX
PROCESSO N° XXXX/2023
CONVÊNIO N° 02 – Secretaria de Saúde/UNICAMP/Hospital Regional de Piracicaba.
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
- Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
- Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a FASCAMP, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
- Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a FASCAMP convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
- Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
- A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original e/ou de cadastro de reserva.
- Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
- Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
- Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
- Caso os fornecedores registrados não aceitem manter o preço originariamente fixado na Ata, a FASCAMP deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
- O registro do fornecedor será cancelado quando:
- Descumprir as condições da ata de registro de preços;
- Não retirar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela FASCAMP;
- Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- Sofrer sanção prevista no art. 75, inc. III, do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP.
- O cancelamento de registros será formalizado por despacho da Secretária Executiva da FASCAMP, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
- Por razão de interesse público ou
- A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
- Constituem obrigações da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS:
- Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por meio eletrônico do Departamento de Compras e Contratações.
- Realizar as entregas conforme estabelecido no Anexo I do Edital.
- Cumprir todas as exigências quanto ao recebimento, conforme estabelecido no Anexo I do Edital.
- Manter toda a documentação de habilitação válida, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
- Fica obrigada a trocar os itens que descumprirem as exigências informadas no Anexo I do Edital.
- A EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS pagará todos os tributos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais, fretes, necessários à entrega do objeto, sendo certo que as unidades beneficiárias nada deverão quanto a estes que incidam diretamente sobre o objeto, vez que já estão incluídos como preço total desta contratação;
- Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001 em toda a sua extensão e para efeito de registro de que tratam a Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1.977.
- Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 56, de 06 de abril de 2001.
- Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 59, de 27 de junho de 2000, no que se refere ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas “Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos”.
- Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na sua qualidade ou composição, o licitante se compromete a trocá-lo sem ônus ao comprador, devendo especificar as condições adequadas de armazenamento, a serem observadas pelo HOSPITAL REGIONAL PIRACICABA.
- A empresa licitante deverá entregar o material em perfeito estado, devendo substituir imediatamente aqueles que não atenderem as especificações desse termo.
- Oferecer sem ônus treinamento/capacitação aos profissionais do HRP quanto a utilização dos bens e demais materiais fornecidos por ela.
- Reparar por sua conta, os danos causados a CONTRATANTE e a terceiros em decorrência do objeto contratual, ressalvadas as despesas correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
- Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo vedada, sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do presente contrato.
- São obrigações da CONTRATANTE:
- Efetuar o pagamento nos termos previstos desta Ata de Registro de Preços, desde que a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS cumpra as obrigações previstas nesta Ata de Registro de Preços, bem como as condições estabelecidas em edital e seus anexos.
- Exercer a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado nas unidades, o qual competirá dirimir dúvidas que porventura surjam no curso fornecimento e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora.
- Indicar os locais, horários e condições de entrega e recebimento do objeto.
- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, de acordo com as cláusulas da Ata de Registro de Preços, cláusulas de edital e seus anexos, os termos deste procedimento e de sua proposta.
- Fornecer à EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS as informações necessárias para a execução do fornecimento do objeto.
- Notificar, por escrito, a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento do fornecimento bem como da aplicação de eventuais multas e penalidades.
- Solicitar objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência conforme “Solicitações ou Reposições”
- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital.
- Conferir todo o material entregue, assim como sua funcionalidade e integralidade.
- Comunicar a contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituída, reparada ou corrigida.
- Efetuar os pagamentos nos valores correspondentes no prazo e forma estabelecida no edital.
- Rejeitar todo ou em parte o material/serviço fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada.
- Notificar/Penalizar em caso de não atendimento a esse termo ou edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
- Às unidades ficam reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, por preposto(s) designado(s).
- A estes fiscais, caberá a responsabilidade de representação das unidades integralmente em todos os atos, junto ao representante da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS.
- A presença da fiscalização das unidades durante o fornecimento, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, que responderá única e integralmente pelo fornecimento, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
- Caso a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude à execução da Ata de Registro de Preços, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar a Ata de registro de Preços, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
III – Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).
- Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual ou equivalente, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação/fornecimento:
I – Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II – Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;
III – Os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:
I – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
II – Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;
III – Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;
IV – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
V – Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).
- A aplicação das penalidades capituladas acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e danos.
- As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS junto à CONTRATANTE.
- A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Secretária Executiva da CONTRATANTE, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
- Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração desta Ata de registro de Preços, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, desde que lhe digam respeito.
- Obriga-se a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento deles, por parte da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
- Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito do contrato firmado com a FASCAMP, CNPJ nº 17.893.567/0001-37, são obrigações da Contratada:
- Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e demais normas de proteção de dados pessoais;
- Assegurar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais tratados;
- Realizar tratamento de dados apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD;
- Orientar e treinar as pessoas que tenham acesso a dados pessoais quanto ao adequado tratamento e confidencialidade destes dados;
- Utilizar medidas de segurança técnicas e gerenciais adequadas e satisfatórias à proteção contra: acesso, destruição, compartilhamento, adulteração, divulgação (vazamento), perda ou extravio, não autorizados, acidentais, indevidos, fraudulentos e/ou ilícitos;
- Colaborar com o cumprimento, monitoramento e controle de suas obrigações diante da legislação de proteção de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A troca de informações e correspondências entre a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS e as unidades, bem como toda e qualquer instrução, deve ser por escrito.
- Fazem parte integrante e inseparável da presente Ata de Registro de Preços, como aqui integral e expressamente estivesse reproduzida, a Proposta da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS independentemente de transcrição.
- Ficam também fazendo parte desta Ata de Registro de Preços, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Fornecimento e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
- Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- As partes reconhecem a forma de assinatura por meios eletrônicos e digitais como válida, autêntica, íntegra e eficaz, nos termos do disposto no § 2º do artigo 10, da MP nº 2.200-2/2001.
- E, por estarem assim, justos e contratados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente instrumento por meio físico, digital ou meio eletrônico, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas qualificadas para que produzam um só efeito.
Campinas, ___________ de __________________________de 2023.
Testemunhas:
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