PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2024
PROCESSO 1202/2024
PREÂMBULO
A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2024, com julgamento por menor preço, para contratação de serviços contínuos, atendendo as necessidade do Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, o qual será regido pelo Regulamento de Compras e Contratos, disponível em sua página na internet (http://www.fascamp.org.br/transparencia).
A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br, mediante as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
O período de recebimento das propostas será do dia 28/06/2024 às 08hs00min até dia 18/07/2024 às 09hs00min.
A abertura e avaliação das propostas será no dia 18/07/2024 às 09hs01min.
A sessão de disputa de preços será dia 18/07/2024 a partir das 09h30min, após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a).
Constituem partes integrantes deste Edital, os anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelos;
Anexo III – Minuta de Contrato;
Anexo IV – Estudo Técnico Preliminar;
Anexo V – Termo de Ciência e de Notificação;
Anexo VI – Manual de Procedimentos de Segurança do Trabalho para Empresas Prestadoras de Serviços.
- DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
- O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos www.fascamp.org.br/aquisicoes-e-contratacoes ou www.novobbmnet.com.br , no endereço Rua Vital Brasil, n° 200, 2° andar, Cidade Universitária, Campinas/SP, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected].
- Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação.
- As normas disciplinadoras deste procedimento de contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
- Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
- A petição será formulada pelo sistema eletrônico de licitações www.novobbmnet.com.br, mediante preenchimento do campo próprio e no e-mail: [email protected].
- colhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do procedimento de contratação.
- A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá:
- Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
- Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração;
- Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte:
- A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
- A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;
- No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
- A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
- Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse.
- Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
- O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
- Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias www.novobbmnet.com.br
- A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
- O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
- Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
- Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo-SP (11) 3113-1900, Curitiba-PR (41) 3320-7800, Porto Alegre-RS (51) 3216-3700 e Uberlândia-MG (34) 3212-1433.
- DO CREDENCIAMENTO
- Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br, acesso “credenciamento – participantes (fornecedores)”.
- As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos participantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br.
- Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site www.novobbmnet.com.br.
- DO OBJETO
- Constitui objeto deste edital e seus anexos a Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de médicos na especialidade de Cardiologia, destinados ao CONVÊNIO N° 02 – Secretaria de Saúde/UNICAMP/FASCAMP/Hospital Regional de Piracicaba, cujos recursos financeiros serão onerados com a presente despesa.
- As especificações técnicas detalhadas do objeto, estão no Anexo I – Termo de Referência, disposto para consulta nos sítios eletrônicos www.fascamp.org.br/aquisicoes-e-contratacoes e no www.novobbmnet.com.br
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atenderem todas as condições constantes neste Edital e seus Anexos, e estejam credenciados junto ao site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.novobbmnet.com.br.
- Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a interessada deve cumprir plenamente os requisitos de habilitação e sua proposta deve estar em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, assinalando, se este for o seu caso, o campo correspondente no momento de apresentação de sua proposta no sistema eletrônico de licitações www.novobbmnet.com.br.
- Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
- O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FASCAMP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
- Será excluída deste Certame as pessoas que se enquadrarem nos casos que seguem:
- Inadimplentes com suas obrigações assumidas perante a FASCAMP, por ela punidas com suspensão temporária do direito de licitar e contratar consigo ou com a Administração Pública, assim como as por esta declaradas inidôneas;
- que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste procedimento de contratação;
- constituídas sob a forma de cooperativa e de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, quando houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade;
- Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
- Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
- A participante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada.
- DA PROPOSTA DE PREÇOS
- A licitante deverá registrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de compras da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no sítio www.novobbmnet.com.br, até o dia e horário designado neste Edital de Licitação, marcados para abertura da sessão, quando então será encerrada automaticamente a fase de recebimento de propostas.
- O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
- A proposta deverá conter o valor com inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e demais despesas decorrentes da execução do objeto, em moeda corrente nacional, com no máximo, 02 (duas) casas decimais.
- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para a realização da sessão pública do pregão.
- A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
- Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
- Após a abertura da sessão, não serão admitidos pedidos de desistência, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas.
- Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
- A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico www.novobbmnet.com.br .
- Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os participantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
- Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
- Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
- O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE e atender à habilitação exigida neste Edital.
- O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos.
- Serão desclassificadas as propostas que:
- Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos;
- Que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os possíveis em condições de mercado.
- Com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado;
- Qualquer elemento que possa identificar o licitante.
- Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria.
- Somente as participantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
- Iniciada a fase de lances, os representantes das participantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema Eletrônico. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor nele consignado.
- O valor da redução mínima a ser observada é de R$ 1.000,00 (um mil reais).
- Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme estabelecido neste subitem.
- Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
- Durante o transcurso da sessão, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
- O Pregoeiro poderá disciplinar intervalo mínimo de tempo e de lance.
- Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
- Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e motivadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
- Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos participantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
- No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.novobbmnet.com.br.
- Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
- A etapa de lances da sessão pública será por prorrogação automática, a qual correrá pelo tempo de 10 (dez) minutos. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
- Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura preferência de contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
- A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitarias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada anteriormente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
- Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 7.5.5.9., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
- Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida uma melhor proposta.
- O upload dos documentos de habilitação, ficha técnica e redefinição dos valores, devem ocorrer na plataforma www.novobbmnet.com.br, dentro do prazo de 15 (quinze) minutos após o encerramento da fase da disputa de lances e desempates, prorrogável por iguais períodos, a critério do pregoeiro, o descumprimento ensejará em desclassificação, sob pena de decadência do direito de recorrer.
- Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora do menor preço ofertado.
- A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais participantes.
- Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, decidindo motivadamente a respeito.
- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
- O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação.
- Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante comprove a viabilidade de sua proposta. O não atendimento das condições ou do prazo assinalados implicará na desclassificação da respectiva proposta;
- DA HABILITAÇÃO
- Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação.
- Após encerrada a etapa de lances e negociação, o pregoeiro solicitará a participante classificada provisoriamente em primeiro lugar, o upload dos documentos de habilitação relacionados no 7.5.1 a 7.5.5. e a proposta ajustada ao menor lance, digitalizados, em campo específico da plataforma www.novobbmnet.com.br e no endereço eletrônico [email protected], no prazo de 01 (uma) hora a contar da solicitação, prorrogável por iguais períodos, a critério do pregoeiro.
- A falta de quaisquer documentos de habilitação e/ou o descumprimento do item 7.2, ensejará em desclassificação/inabilitação:
- A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, impressa com tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas que obscureçam o seu entendimento, contendo o seguinte:
- nome da proponente, número de cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Municipal, assinatura do representante da proponente, referência a este procedimento de contratação, telefone, fax, endereço físico e eletrônico (e-mail) e dados bancários;
- previsão de quem será o responsável pela assinatura do Contrato, com o número da carteira de identidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente);
- descrição detalhada e completa do objeto oferecido, observadas as especificações do Anexo I;
- preço unitário e total de cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais;
- prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços;
- Para preservar a integridade da proposta, recomenda-se que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da participante.
- A participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar os seguintes documentos de habilitação:
- HABILITAÇÃO JURÍDICA
- ato constitutivo da pessoa jurídica, acompanhado das alterações posteriores, ou consolidado, e ata de eleição dos atuais administradores – se nomeados ou eleitos em instrumento separado – devidamente registrados no órgão competente;
- certidão expedida pela Junta Comercial – ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se o caso – que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
- FISCAL E TRABALHISTA
- prova de inscrição da participante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda –CNPJ/MF;
- prova de regularidade da participante perante a Fazenda Federal relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND);
- prova de regularidade da participante nos recolhimentos fundiários (FGTS) geridos pela Caixa Econômica Federal (CRF);
- prova de inscrição da participante no cadastro de contribuintes municipal, conforme o ramo de sua atividade e o objeto em contratação (Inscrição Municipal);
- prova de regularidade da participante perante a Fazenda Municipal, conforme o ramo de sua atividade e o objeto em contratação (CND);
- prova de inscrição da participante no cadastro de contribuintes estadual, conforme o ramo de sua atividade e o objeto em contratação (Inscrição Estadual);
- prova de regularidade da participante perante a Fazenda Estadual aos Tributos Estaduais e a Dívida Ativa do Estado, conforme o ramo de sua atividade e o objeto em contratação (CND);
- prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
- certidão negativa de falência ou concordata ou certidão de recuperação judicial ou certidão de insolvência civil, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da justiça estadual da sede da participante, emitida no máximo 90 (noventa) dias antes da data da primeira sessão deste procedimento de contratação;
- Caso a participante esteja em recuperação judicial, a sua participação esta condicionada à apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital (Súmula nº 50 do TCE/SP);
- balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando a qualificação econômica-financeira mediante a verificação dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e de Liquidez Corrente, que deverão ser iguais ou superiores a 1 (um) e, para o Índice de Endividamento (IE), menor ou igual a 0,50;
- É vedada a substituição do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses, a contar da apresentação da proposta;
- As empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência em questão mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado;
- Comprovação de Patrimônio Líquido ou Capital Social não inferior a 10% do valor estimado da licitação, comprovados na forma da lei, admitida sua atualização pelo IPC-FIPE.
- Na hipótese da necessidade de atualização do Patrimônio Líquido, a participante deverá apresentar por documento assinado pelo representante legal e profissional devidamente habilitado e inscrito no órgão de classe.
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- No mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica operacional de execução de serviço com características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto do edital, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da participante.
- DEMAIS DOCUMENTOS
- Proposta Comercial, conforme modelo do Anexo II;
- declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/1988 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999), conforme o modelo do Anexo Il;
- Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, indicando o procurador para o certame, conforme modelo do Anexo II – Modelo de Procuração.
- Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo II – Declaração de pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
- Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo II – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo deste Edital.
- Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando sua condição, conforme modelo do Anexo II – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
- Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a elaboração independente de proposta, conforme modelo do Anexo II – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
- Todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal, assim como todos os que comportarem prazo de validade, deverão ser apresentados com validade até a data prevista para a realização da sessão pública.
7.5.5.1.a. Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, a participante deverá enviar o respectivo comprovante, sob pena de inabilitação.
- Os documentos sem a expressa data de validade deverão ter sido expedidos, no máximo, 06 (seis) meses de antecedência à data estabelecida para a sessão pública.
- Os documentos elaborados e emitidos pela licitante, quando assinados por procurador, deverão estar acompanhados do competente instrumento de procuração.
- Se a licitante for a matriz todos os documentos relativos à sua habilitação deverão estar em seu nome, e se for a filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
- Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá realizar todas as diligências que entender necessárias.
- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FASCAMP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
- A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16.1, sendo facultado à FASCAMP convocar as participantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.
- A licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada.
- Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a documentação das autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração daquela que cumprir todos os requisitos, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor preço.
- Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora do certame, com divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema.
- No prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública a licitante vencedora deverá entregar à FASCAMP:
- A proposta de preços devidamente assinada e a documentação de habilitação enviados na forma do subitem 7.2. deverão ser entregues em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou cópia simples acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação ou com a indicação do site para validação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, no endereço abaixo, sob pena de inabilitação:
7.5.5.12.a. Os documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço:
7.5.5.12.b. As participantes que apresentaram os documentos com assinatura digital e autenticação digital ficam dispensadas do envio dos documentos físicos.
- DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
- Declarada a vencedora, qualquer participante poderá apresentar, imediata e motivadamente, recurso contra as decisões proferidas durante a sessão pública, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema www.novobbmnet.com.br , dentro do prazo de 10 (dez) minutos, sob pena de decadência do direito de recorrer.
- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, www.novobbmnet.com.br, opção RECURSO.
- Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da participante.
- A recorrente poderá detalhar as razões do recurso em até 3 (três) dias úteis, em documento eletrônico com extensão “.pdf”, assinado digitalmente (certificado digital), ficando as demais participantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
- A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade competente, devidamente informados.
- A decisão pela autoridade competente deverá ser proferida no prazo de 10 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
- Constatada a regularidade dos atos praticados, o procedimento de contratação será submetido à autoridade competente para analisar quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo e consequente adjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor.
- Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação e homologação do objeto ao licitante declarado vencedor.
- O objeto será adjudicado à participante declarada vencedora, que se obriga a executar o objeto adjudicado observadas as condições estipuladas neste Edital, no Anexo I e no Contrato.
- DA IMPUGNAÇÃO
- Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, devendo a FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até 3 (três) dias úteis.
- A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá:
- Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
- Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração;
- Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte:
- A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
- A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;
- No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
- DA CONTRATAÇÃO
- Homologado o resultado do procedimento de contratação, a FASCAMP convocará a adjudicatária, durante a validade da sua proposta, para assinatura do Contrato em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
- A assinatura do Contrato está condicionada à verificação da regularidade fiscal da adjudicatária.
- O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do Contrato.
- O contrato resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de Assinatura.
- É facultado à FUNCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas:
- aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 16.1; e
- convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após realizada negociação do preço, aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação; ou
- cancelar o procedimento.
- A CONTRATADA se obriga a manter, no momento da assinatura do contrato e durante toda a sua execução, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento, apresentando documentação revalidada se, no curso da contratação, algum documento perder a validade.
- A CONTRATADA fica obrigada, nas mesmas condições originárias da contratação, a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
- O limite das supressões pode ser excedido mediante acordo entre as partes.
- DA GARANTIA DA EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO CONTRATUAL
- A Contratada, na data da assinatura do Instrumento de Contrato, deverá apresentar garantia contratual, no importe de 5% sobre o valor ajustado neste contrato, tendo como beneficiária a CONTRATANTE.
- A Contratada poderá optar por uma das modalidades de garantia dentre as mencionadas abaixo:
- Caução em dinheiro, efetuando o depósito em titularidade da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, CNPJ 17.893.567/0001-37, sendo os dados bancários: Banco do Brasil nº (001), Agência nº 4203-X, Conta Corrente: 5725-8.
- Seguro Garantia em nome da CONTRATANTE, mediante apresentação da apólice correspondente; ou,
- Fiança Bancária, mediante apresentação da carta-fiança correspondente, com prazo mínimo de validade de 06 (seis) meses após o término do prazo de vigência contratual e expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
Parágrafo único: Todas as formas da garantia contratual deverão ter validade no mínimo até 06 (seis) meses após a rescisão contratual.
- Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será administrada pela Contratante, atualizada monetariamente, conforme critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
- No caso de aditamento do presente contrato que houver qualquer majoração de valor da prestação de serviços, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar garantia complementar referente ao percentual estipulado de 5% (cinco porcento) sobre a diferença de valor.
- Caso tenha sido necessária a utilização do valor referente à garantia contratual depositada através de qualquer forma estipulada na cláusula 5.2. em decorrência à eventual penalidade imputada à Contratada e nos termos da cláusula 5.8 deste contrato, a CONTRATADA, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, deverá repor o valor deduzido do seguro contratual até complementar o percentual estipulado.
- Em caso de aditamento do contrato que resulte em prorrogação do seu prazo de vigência, a CONTRATADA deverá apresentar garantia complementar ou substituí-la de forma a garantir o percentual de 5% (cinco porcento) do novo valor acordado, devendo ser renovado o prazo de vigência, para que tal garantia somente expire após 06 (seis) meses, contados do término do novo prazo de vigência contratual.
12.7. Em caso de rescisão deste contrato pela interrupção dos trabalhos de forma abrupta e sem aviso prévio por parte da CONTRATADA, a garantia não será devolvida até que se complete 02 (dois) anos após tal paralisação, ressalvada a hipótese em que a rescisão e/ou paralisação decorra de comum acordo entre as partes.
12.8. A retenção do valor depositado a qualquer modalidade prevista na cláusula 5.2. referente a garantia contratual assegurará o pagamento integral ou parte das eventualidades descritas abaixo, no limite do valor garantido:
- Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
- Prejuízos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo por qualquer representante, empregados diretos, prestadores de serviço ou pessoa vinculada à CONTRATADA durante a execução do contrato;
- Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante em decorrência do presente contrato;
- Obrigações civis, trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza não adimplidas pela CONTRATADA. Neste caso, estão também incluídas eventuais ações administrativas ou judiciais em que a CONTRATANTE seja incluída no polo passivo ou seja responsabilizada indiretamente, solidária ou subsidiariamente.
- A garantia contratual somente será liberada ou restituída à CONTRATADA, no prazo de 06 (seis) meses depois de expirada a vigência do presente Contrato ou eventual aditamento, desde que tenha havido o recebimento definitivo da prestação de serviços e a quitação integral das obrigações contratuais pela CONTRATADA, inclusive a quitação de todas as verbas trabalhistas e/ou rescisórias de seus empregados decorrentes da contratação. Caso contrário, não será liberada até a comprovação efetiva de todas as obrigações contratuais por parte da CONTRATADA.
- Será considerada extinta a garantia quando houver a devolução do valor ou título à CONTRATADA, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, através de termo circunstanciado de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
- Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo responsável da CONTRATANTE.
- DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
- A entrega e o recebimento dos serviços serão realizados nos termos estabelecidos no âmbito Termo de Referência, que constitui o Anexo II deste Edital e no instrumento contratual.
- DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
- A medição será realizada conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência, que constitui o Anexo I deste Edital e no instrumento contratual.
- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- O pagamento será efetuado na forma estabelecida no Instrumento Contratual.
- Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.
- Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
- DAS PENALIDADES
- Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
- advertência;
- multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
- suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
- Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação:
- atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia;
- atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;
- os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP:
- advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
- multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;
- multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;
- multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
- suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
- A aplicação das penalidades capituladas acima são, independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas e danos.
- As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a Contratada junto à FASCAMP.
- A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Secretária Executiva da FASCAMP, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
- Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro.
- Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelos princípios básicos da Administração Pública pelos Regulamentos vigentes, especialmente pelo Regulamento de Compras e Contratações da FASCAMP bem como pelas condições do presente ato convocatório.
- A autoridade competente poderá anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
- As participantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
- Qualquer modificação no presente Edital será divulgada nos sites www.fascamp.org.br e www.novobbmnet.com.br reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, iniciando e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
- Até a data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório:
- Solicitar esclarecimentos, no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores a data da abertura;
- Impugná-lo, em até 03 (três) dias úteis anteriores a data da sessão pública especificada no Preâmbulo, até às 16 (dezesseis) horas do horário oficial de Brasília-DF.
- A impugnação deverá ser informada através do sítio eletrônico www.novobbmnet.com.br, em local reservado para solicitações de esclarecimentos, e a documentação deverá ser protocolada no departamento de compras e contratações da FASCAMP e/ou enviada ao e-mail [email protected] .
- Os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente mediante do sítio eletrônico www.novobbmnet.com.br.
- Os esclarecimentos e decisões quanto às impugnações e recursos serão divulgados nos sítios eletrônicos www.fascamp.org.br e www.novobbmnet.com.br.
- O resultado do presente certame será divulgado nos sítios eletrônicos www.fascamp.org.br e www.novobbmnet.com.br.
- Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Campinas, por mais privilegiado que outro seja.
Campinas, 27 de junho de 2024
Renato Donizeti Dal’Bó
Pregoeiro
(original assinado)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2024
PROCESSO nº 1202/2024
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
*Obs: O Termo de Referência encontra-se disponível gratuitamente para consulta e retirada nos sítios eletrônicos www.fascamp.org.br/aquisicoes-e-contratacoes ou www.novobbmnet.com.br
PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2024
PROCESSO nº 1202/2024
ANEXO II – MODELOS
*Obs: Os modelos encontram-se disponíveis gratuitamente para consulta e retirada na página da FASCAMP www.fascamp.org.br/aquisicoes-e-contratacoes
ANEXO III – MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2024
PROCESSO N° 1202/2024
CONVÊNIO N° 02 – Secretaria de Saúde/UNICAMP/FASCAMP/Hospital Regional de Piracicaba
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil nº 200, 2° andar, Cidade Universitária, CEP 13083-888, Campinas/SP, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº. 17.893.567/0001-37, neste ato, legal e estatutariamente representada, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA:
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), estabelecida na (ENDEREÇO DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/ MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu (FUNÇÃO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA), Sr.(a)(NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA), representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX.
ADJUDICAÇÃO: O presente contrato de corre do Processo de Licitação – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 012/2024, de XX/XX/2025 – Processo nº 1202/2024, homologado em XX/XX/2024, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de médicos na especialidade de Cardiologia, pela CONTRATADA, para atender as necessidades da CONTRATANTE/Convênio nº 02 – Secretaria de Saúde/UNICAMP/FASCAMP/Hospital Regional de Piracicaba, destinados ao Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns, localizado a Avenida Antônio Elias, nº 1.000 – Bairro Santa Rita, Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, CEP 13.423-227, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas no Edital de Pregão Eletrônico n° 012/2024 e seus anexos, bem como a proposta de preços da Contratada, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
- O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, não ultrapassando o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALOR DO CONTRATO
- O valor total para a execução dos serviços deste contrato são os apresentados na proposta de preços que totalizam o valor estimado de R$ XXXXXX (XXXXX) apresentado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do objeto.
- Obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas em Edital e demais anexos do Pregão Eletrônico n° 012/2024, bem como a proposta de preços da CONTRATADA que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos, ficam ajustados os seguintes preços e quantitativos:
LOTE ÚNICO | ||||||
PERÍODO DE CONTRATAÇÃO: 12 MESES | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANTIDADE ESTIMADA DE EAXMES (MENSAL) | QUANTIDADE ESTIMADA DE EXAMES (12 MESES) | VALOR UNITÁRIO POR EXAME | VALOR ESTIMADO (MENSAL) | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE CARDIOLOGIA | 320 | 3.840 | R$ | R$ | R$ |
VALOR ESTIMADO (12 MESES): | R$ |
- No valor definido nesta cláusula está incluída a única e completa remuneração para o objeto deste contrato, abrangendo todas as despesas de custos, mão-de-obra, transportes, refeições, equipamentos, seguros, encargos sociais e trabalhistas, bem como segurança do trabalho, tributos de qualquer natureza, benefícios e acréscimos decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços, de modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto contratual.
- É vedado a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser constatada sem sua proposta.
- O valor do contrato, quando for o caso, será reajustado pela variação apresentada pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, com observância à legislação vigente, a cada período de um ano após a apresentação da proposta, mediante requerimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
- Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio nº 02 – Secretaria da Saúde/UNICAMP/FASCAMP/ Hospital Regional de Piracicaba.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO, DA MEDIÇÃO E DO RECEBIMENTO
- A execução do serviço objeto contratual é o descrito de acordo com as especificações detalhadas no escopo, disposto do (Anexo I) e (Anexo II) deste instrumento contratual.
- A CONTRATADA neste ato declara que na qualidade de prestadora de serviços, tem capacidade profissional plena para o exercício da atividade, não tendo contra si qualquer impedimento que a proíba de cumprir este contrato.
- Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE, ou à pessoa por ela indicada, relatório contendo os quantitativos totais mensais dos serviços efetivamente realizados.
- A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
- Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no serviço, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
- Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição mensal o que autoriza a CONTRATADA a faturar o valor aprovado e emitir a correspondente fatura.
- O objeto deste procedimento será recebido provisoriamente no ato de entrega, desde que não haja qualquer impropriedade explícita no objeto contratual.
- O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento provisório, desde que comprovada a adequação do objeto contratual aos termos da proposta e do Contrato e desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições.
- O prazo estabelecido neste subitem será excepcionado na hipótese da não adequação do serviço objeto contratado, situação em que o termo de recebimento definitivo só será emitido após completa adequação do objeto.
- O recebimento definitivo é a conferência do serviço objeto contratual solicitado e executado.
- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
- Será atestado o recebimento dos serviços mediante de Nota Fiscal, a qual deverá ser entregue no Departamento de Compras e Contratações da CONTRATANTE ou disponibilizando-a eletronicamente no endereço [email protected], no dia 1º de cada mês ou no primeiro dia útil posterior no caso de sábados, domingos ou feriados.
- A Nota Fiscal sempre será correspondente aos serviços prestados no mês anterior a sua emissão.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura acompanhada da aprovação da medição, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação.
- As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.
- A CONTRATADA se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo estipulado no item 6.2 não for cumprido.
- Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
- Para fins de pagamento, a CONTRATADA deve apresentar junto com anota fiscal/fatura e anexando na plataforma https://www.contratosgov.com.br, os seguintes documentos;
- Relação dos Trabalhadores, com os dados pessoais e documentos de todo quadro de pessoal alocado para prestação de serviços no Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns, tais como:
- Folha/recibo de pagamento de salários, inclusive 13º salário, com todo descritivo de todas as verbas pagas e deduções legais, acompanhado com o respectivo comprovante de depósito do valor líquido;
- Recibo de férias acrescidos de 1/3, com todo descritivo de todas as verbas pagas e deduções legais, acompanhado com o respectivo comprovante de depósito do valor líquido;
- Comprovante de pagamento da cesta básica/vale alimentação e vale refeição.
- Comprovante de repasse/pagamento de vale transporte.
- Cópia dos registros de jornada com assinatura.
- Guia e comprovante de pagamento do INSS através da DCTF Web.
- Guia e comprovante de recolhimento do FGTS através da DCTF Web.
- Todos os documentos rescisórios em caso de demissão do empregado em prestação de serviço nas dependências do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns, tais como TRCT, comprovante bancário de depósito das verbas rescisórias, comprovante de pagamento do FGTS rescisório e multa de 40% sobre o FGTS, se for o caso.
- Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
- A não apresentação dessas comprovações assegura à Contratante o direto de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes, até a devida comprovação e entrega de documentos.
- A CONTRATANTE reterá, no que couber, do valor da nota fiscal/fatura referente ao objeto deste instrumento, o seguinte:
- o valor destinado à “retenção para a seguridade social”, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.212/1991, art. 31, e/ou legislação aplicável;
- o valor destinado à “retenção de tributos federais”, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.833/2003, arts. 29 a 31 e/ou legislação aplicável;
- o valor destinado à “retenção de ISS”, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 116/2003, art. 3º e/ou legislação aplicável.
- Na falta de destaque, fica a critério da CONTRATANTE proceder a retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo a CONTRATADA.
- Os valores correspondentes às eventuais perdas e danos provocados pela CONTRATADA e/ou seus prepostos e das multas contratuais que lhe forem aplicadas serão objetos de desconto do pagamento, desde já por ela autorizado.
- O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividades previstas na cláusula 1.1. Itens para os quais nenhum preço tenha sido previsto não serão pagos, considerando-se cobertos pelos preços dos demais itens.
- Conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, art.155 das Instruções TCE 01/2020, através da resolução nº 23/2022, é obrigatório constar em todas as Notas Fiscais as informações abaixo:
CONTRATO Nº XXX/2024
PROCESSO N° 1202/2024
CONVÊNIO N° 02 – Secretaria de Saúde/UNICAMP/FASCAMP/Hospital Regional de Piracicaba
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
- Constituem obrigações da CONTRATADA:
- Assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por meio eletrônico do Departamento de Compras e contratações.
- Iniciar a execução dos serviços no prazo ajustado na cláusula primeira.
- A CONTRATADA deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes.
- A prestação de serviços será executada nas dependências do Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns, localizado a Avenida Antônio Elias, nº 1.000, Bairro Santa Rita, Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, CEP: 13.423-227.
- Fornecer e utilizar, na execução do objeto contratual, mão-de-obra adequada e ferramentas, equipamentos, insumos e materiais adequados, novos e de primeira qualidade, necessários à perfeita e integral execução dos serviços discriminados no Anexo I, que deverão satisfazer os padrões aconselhados pela técnica moderna e atender a todas as exigências das Normas Brasileiras ABNT e INMETRO vigentes, bem como especificações dos fabricantes.
- Reparar por sua conta, os danos causados a CONTRATANTE e a terceiros em decorrência do objeto contratual, ressalvadas as despesas correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
- A empresa CONTRATADA deve responsabilizar-se pelos pagamentos de quaisquer verbas decorrentes da relação empregatícia com seus funcionários que prestarão os serviços objeto do presente Contrato, tais como: salários, vantagens, verbas rescisórias, encargos, inclusive sociais e previdenciários, por ela devendo responder judicial e/ou extrajudicialmente, afastada qualquer hipótese de vínculo empregatício entre seus funcionários e a CONTRATANTE.
- Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, seguro, frete, tributos e outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta contratação ou no seu transporte, cujas despesas correrão por sua conta.
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação.
- Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo vedada, sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do presente contrato.
- Não transferir ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, e a qualquer título, os direitos, obrigações e créditos oriundos do presente contrato, sem a prévia concordância por escrito da CONTRATANTE.
- Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
a) O limite das supressões poderá ser excedido por convenção das partes.
7.1.13. A CONTRATADA obriga-se a encaminhar e manter atualizado durante toda a vigência do contrato, os seguintes documentos:
a.1. Comprovante de vínculo empregatício através de livro de registros ou ficha de registro da empregadora, de todos os seus empregados que trabalharão no local;
a.2. Atestado médico de saúde ocupacional emitido por médico do Trabalho, dentro do prazo de validade de um ano da sua emissão, de todos os seus empregados que trabalharão no local;
a.3. Comprovante de capacitação, qualificação ou habilitação profissional para a função a ser desempenhada;
a.4. Procuração que demonstre e especifique quem será a referência para CONTRATANTE para demandas administrativo-financeiro, para demandas operacionais e técnicas e para demandas de escala, bem como quais poderes e responsabilidades lhe serão atribuídos;
a.5. Registro em conselho de classe de todos os médicos que fazem parte do dimensionamento;
a.6. Registro de Qualificação de Especialidade Médica em Cardiologia, para todos os médicos que fazem parte do dimensionamento;
a.7. Cópia do certificado ou diploma de conclusão do curso superior em Medicina;
a.8. Cópia do certificado de conclusão de residência médica em Ecocardiografia, em centro de ensino e treinamento, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, ou Título de Especialista em Ecocardiografia emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB;
a.9. Certidão Ético Profissional emitido pelo Conselho de Medicina de todos os médicos que fazem parte do dimensionamento a fim de comprovar ausência de processos éticos- profissionais em trânsito julgado ou conclusos;
a.10. Relação nominal com todos os documentos de identificação básicos dos colaboradores, devidamente digitalizados;
7.1.14. Colocar número de empregados necessários ao cumprimento do prazo de execução do serviço, cujos encargos responderá unilateralmente em toda sua plenitude.
7.1.15. Promover a identificação de sua equipe por meio de crachás, enquanto permanecer nas dependências da CONTRATANTE.
7.1.16. Exercer o controle da assiduidade e pontualidade de seus funcionários.
7.1.17. Substituir funcionários em férias ou ausentes do serviço.
- São obrigações da CONTRATANTE:
- Efetuar o pagamento nos termos previstos deste contrato, desde que a CONTRATADA cumpra as obrigações previstas neste contrato.
- Exercer a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado, o qual competirá dirimir dúvidas que porventura surjam no curso da prestação do serviço e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora.
- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, os termos deste procedimento e de sua proposta.
- Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para a execução dos serviços ora contratados.
- Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços bem como da aplicação de eventuais multas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
- À CONTRATANTE fica reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, por preposto(s) designado(s).
- A este fiscal, caberá a responsabilidade de representação da CONTRATANTE integralmente em todos os atos, junto ao representante da CONTRATADA.
- A presença da fiscalização da CONTRATANTE durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO
- A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua denúncia pela CONTRATANTE e/ou pela CONTRATADA, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto na cláusula 10.
- Constituem motivo para a denúncia deste contrato:
- O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
- O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
- A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
- O atraso injustificado no início do serviço;
- A paralisação do serviço pela CONTRATADA, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
- O desatendimento das determinações regulares do preposto designado para fiscalizar a sua execução;
- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
- A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
- A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
- A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato por motivo de conveniência administrativa, procedendo à notificação prévia à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias devendo realizar o pagamento dos serviços já realizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
- Caso a CONTRATADA não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
III – suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).
- Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação:
I – atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II – atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;
III – os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:
I – advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
II – multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;
III – multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;
IV – multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
V – suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).
- A aplicação das penalidades capituladas acima, são independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas e danos.
- As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a CONTRATADA junto à CONTRATANTE.
- A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Secretário Executivo da CONTRATANTE, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
- Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA, desde que lhe digam respeito.
- Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
- A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, relativamente a seus funcionários, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar- lhe-á os valores pago sem decorrência da decisão judicial.
- Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
- É vedada a CONTRATADA subcontratar os serviços contratados.
- Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
- Fica vedado à CONTRATADA o recrutamento, a contratação e/ou disponibilização de profissional médico(a) (isso pode ser aplicado para qualquer profissão/ocupação) integrante do quadro de empregados da CONTRATANTE para a realização de atividades decorrentes do cumprimento do objeto do presente contrato.
Parágrafo Primeiro: A vedação prevista no “caput” deverá ser observada durante todo o período de vigência do presente contrato, não sendo admitida qualquer exceção a tal regra.
Parágrafo Segundo: Fica vedada, também, à CONTRATADA, durante todo o período de vigência do presente ajuste, para a realização de atividades decorrentes do cumprimento do objeto pactuado, a contratação de ex-empregados(as) da CONTRATANTE cujos vínculos tenham se encerrado antes do decurso do prazo de dezoito meses, contados a partir do desligamento dos(as) profissionais dos quadros da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
- Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito do contrato firmado com a FASCAMP, CNPJ nº 17.893.567/0001-37, são obrigações da Contratada:
- Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e demais normas de proteção de dados pessoais;
- Assegurar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais tratados;
- Realizar tratamento de dados apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD;
- Orientar e treinar as pessoas que tenham acesso a dados pessoais quanto ao adequado tratamento e confidencialidade destes dados;
- Utilizar medidas de segurança técnicas e gerenciais adequadas e satisfatórias à proteção contra: acesso, destruição, compartilhamento, adulteração, divulgação (vazamento), perda ou extravio, não autorizados, acidentais, indevidos, fraudulentos e/ou ilícitos;
- Colaborar com o cumprimento, monitoramento e controle de suas obrigações diante da legislação de proteção de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Fica vedado à CONTRATADA o recrutamento, a contratação e/ou disponibilização de profissional médico(a) (isso pode ser aplicado para qualquer profissão/ocupação) integrante do quadro de empregados da CONTRATANTE para a realização de atividades decorrentes do cumprimento do objeto do presente contrato.
Parágrafo Primeiro: A vedação prevista no “caput” deverá ser observada durante todo o período de vigência do presente contrato, não sendo admitida qualquer exceção a tal regra.
Parágrafo Segundo: Fica vedada, também, à CONTRATADA, durante todo o período de vigência do presente ajuste, para a realização de atividades decorrentes do cumprimento do objeto pactuado, a contratação de ex-empregados(as) da CONTRATANTE cujos vínculos tenham se encerrado antes do decurso do prazo de dezoito meses, contados a partir do desligamento dos(as) profissionais dos quadros da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP.
- A troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como toda e qualquer instrução, deve ser por escrito.
- Dar prévio conhecimento à Equipe de FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE das ocorrências nas fases do serviço, a fim de se obter o melhor rendimento sem prejuízo da boa execução do mesmo.
- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões dos serviços contratados, que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
- Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivesse reproduzida, o Termo de Referência, independentemente de transcrição.
- Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO CONTRATUAL
- A Contratada, na data da assinatura do Instrumento de Contrato, deverá apresentar garantia contratual, no importe de 5% sobre o valor ajustado neste contrato, tendo como beneficiária a CONTRATANTE.
- A Contratada poderá optar por uma das modalidades de garantia dentre as mencionadas abaixo:
- Caução em dinheiro, efetuando o depósito em titularidade da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, CNPJ 17.893.567/0001-37, sendo os dados bancários: Banco do Brasil nº (001), Agência nº 4203-X, Conta Corrente: 5725-8.
- Seguro Garantia em nome da CONTRATANTE, mediante apresentação da apólice correspondente; ou,
- Fiança Bancária, mediante apresentação da carta-fiança correspondente, com prazo mínimo de validade de 06 (seis) meses após o término do prazo de vigência contratual e expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
Parágrafo único: Todas as formas da garantia contratual deverão ter validade no mínimo até 06 (seis) meses após a rescisão contratual.
15.3. Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será administrada pela Contratante, atualizada monetariamente, conforme critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
- No caso de aditamento do presente contrato que houver qualquer majoração de valor da prestação de serviços, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar garantia complementar referente ao percentual estipulado de 5% (cinco porcento) sobre a diferença de valor.
- Caso tenha sido necessária a utilização do valor referente à garantia contratual depositada através de qualquer forma estipulada na cláusula 5.2. em decorrência à eventual penalidade imputada à Contratada e nos termos da cláusula 5.8 deste contrato, a CONTRATADA, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, deverá repor o valor deduzido do seguro contratual até complementar o percentual estipulado.
- Em caso de aditamento do contrato que resulte em prorrogação do seu prazo de vigência, a CONTRATADA deverá apresentar garantia complementar ou substituí-la de forma a garantir o percentual de 5% (cinco porcento) do novo valor acordado, devendo ser renovado o prazo de vigência, para que tal garantia somente expire após 06 (seis) meses, contados do término do novo prazo de vigência contratual.
15.8. Em caso de rescisão deste contrato pela interrupção dos trabalhos de forma abrupta e sem aviso prévio por parte da CONTRATADA, a garantia não será devolvida até que se complete 02 (dois) anos após tal paralisação, ressalvada a hipótese em que a rescisão e/ou paralisação decorra de comum acordo entre as partes.
15.9. A retenção do valor depositado a qualquer modalidade prevista na cláusula 5.2. referente a garantia contratual assegurará o pagamento integral ou parte das eventualidades descritas abaixo, no limite do valor garantido:
- Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
- Prejuízos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo por qualquer representante, empregados diretos, prestadores de serviço ou pessoa vinculada à CONTRATADA durante a execução do contrato;
- Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante em decorrência do presente contrato;
- Obrigações civis, trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza não adimplidas pela CONTRATADA. Neste caso, estão também incluídas eventuais ações administrativas ou judiciais em que a CONTRATANTE seja incluída no polo passivo ou seja responsabilizada indiretamente, solidária ou subsidiariamente.
- A garantia contratual somente será liberada ou restituída à CONTRATADA, no prazo de 06 (seis) meses depois de expirada a vigência do presente Contrato ou eventual aditamento, desde que tenha havido o recebimento definitivo da prestação de serviços e a quitação integral das obrigações contratuais pela CONTRATADA, inclusive a quitação de todas as verbas trabalhistas e/ou rescisórias de seus empregados decorrentes da contratação. Caso contrário, não será liberada até a comprovação efetiva de todas as obrigações contratuais por parte da CONTRATADA.
- Será considerada extinta a garantia quando houver a devolução do valor ou título à CONTRATADA, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, através de termo circunstanciado de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
- Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo responsável da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
- Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- As partes reconhecem a forma de assinatura por meios eletrônicos e digitais como válida, autêntica, íntegra e eficaz, nos termos do disposto no § 2º do artigo 10, da MP nº 2.200-2/2001.
- E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento por meio físico, digital ou meio eletrônico, perante as testemunhas abaixo qualificadas para que produzam um só efeito.
Campinas, ___________ de __________________________de 2024.
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG RG
PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2024
PROCESSO nº 1202/2024
ANEXO IV – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
*Obs: O Estudo Técnico Preliminar encontra-se disponível gratuitamente para consulta na página da FASCAMP www.fascamp.org.br/aquisicoes-e-contratacoes
PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2024
PROCESSO nº 1202/2024
ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO;
*Obs: O Termo de Ciência e de Notificação encontra-se disponível gratuitamente para consulta na página da FASCAMP www.fascamp.org.br/aquisicoes-e-contratacoes
PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2024
PROCESSO nº 1202/2024
ANEXO VI – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS
*Obs: O Manual De Procedimentos de Segurança do Trabalho para Empresas Prestadoras de Serviços encontra-se disponível gratuitamente para consulta na página da FASCAMP www.fascamp.org.br/aquisicoes-e-contratacoes