Edital PE014.2023 – Artroscopia Joelho e Ombro

PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2023

PROCESSO 748/2023

PREÂMBULO

A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2023, com julgamento por menor preço global por item, objetivando a Registro de Preços de OPMES – Artroscopia – Joelho e Ombro, para atender as necessidade do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, o qual será regido pelo Regulamento de Compras e Contratos.

A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br, mediante as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.

O período de recebimento das propostas será do dia 17/05/2023 às 08h30min até dia 29/05/2023 às 14hs30min.

A abertura e avaliação das propostas será no dia 29/05/2023 às 14hs31min.

A sessão de disputa de preços será dia 29/05/2023 a partir das 14hs45min, após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a).

Constituem partes integrantes deste Edital, os anexos:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Modelo de proposta de preços;

Anexo III – Modelo de procuração;

Anexo IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;

Anexo V – Declaração de regularidade do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;

Anexo VI – Declaração de inexistência de fato impeditivo

Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta

Anexo IX – Minuta de Ata de Registro de Preços

  1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
  1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos  www.fascamp.org.br ou www.novobbmnet.com.br , no endereço Rua Vital Brasil, n° 200, 2° andar, Cidade Universitária, Campinas/SP, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail  [email protected].
  1. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação.
  1. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
  1. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse.
  1. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
  1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
  1. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
  1. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias www.novobbmnet.com.br 
  1. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
  1. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
  1. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
  1. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo – SP (11) 3113-1900, Curitiba – PR (41) 3320-7800, Porto Alegre – RS (51) 3216-3700 e Uberlândia – MG (34) 3212-1433. 
  1. DO CREDENCIAMENTO
  1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do Termo de Adesão, com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada ou na própria Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.novobbmnet.com.br
  1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
  1. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
  1. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
  1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
  1. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
  1. DO OBJETO
  1. Constitui objeto deste edital e seus anexos o Registro de Preços de Registro de Preços de OPMES – Artroscopia – Joelho e Ombro, para atender as necessidades do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP.
  1. As especificações detalhadas do objeto estão dispostas no Anexo I – Termo de Referência.
  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
  1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atenderem todas as condições constantes neste Edital e seus Anexos, e estejam credenciados junto ao site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.novobbmnet.com.br.
  1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
  1. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FASCAMP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
  1. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que se enquadrarem nos casos que seguem:
  1. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
  1. Declaradas inidôneas.
  1. Empresas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
  1. DA PROPOSTA DE PREÇOS
  1. A licitante deverá registrar proposta de preços juntamente com o upload dos documentos técnicos (fichas técnicas completas e registro do produto), exclusivamente por meio do sistema eletrônico de compras da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no sítio www.novobbmnet.com.br, até o dia e horário designado neste Edital de Licitação, marcados para abertura da sessão, quando então será encerrada automaticamente a fase de recebimento de propostas.
  1.  O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
  1. A proposta deverá conter a inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e demais despesas decorrentes da execução do objeto, em moeda corrente nacional, com no máximo, 02 (duas) casas decimais.
  1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para a realização da sessão pública do pregão.
  1. A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
  1. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
  1. Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
  1. Para cadastro de proposta, a licitante deverá, obrigatoriamente, realizar o upload dos documentos técnicos de habilitação dos produtos em campo específico da plataforma.
  1. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
  1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico www.novobbmnet.com.br .
  1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
  1. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
  1. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, sob efeito de desclassificação.
  1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço global.
  1. O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos.
  1. Serão desclassificadas as propostas que:
  1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos;
  1. Que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os possíveis em condições de mercado.
  1. Com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado;
  1. Com valores incompatíveis com o critério de julgamento;
  1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante.
  1. Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria.
  1. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
  1. Iniciada a fase de lances, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema Eletrônico. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor nele consignado.
  1. O valor da redução mínima a ser observada será de:
LOTEREDUÇÃOEXTENSO
1R$     619,20Seiscentos e dezenove reais e vinte centavos
2R$  7.464,00Sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais
3R$     197,36Cento e noventa e sete reais e trinta e seis centavos
4R$  6.462,00Seis mil, quatrocentos e sessenta e dois centavos
5R$     175,54Cento e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos
6R$  1.274,00Um mil, duzentos e setenta e quatro reais
  1. Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme estabelecido neste subitem.
  1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
  1. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
  1. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
  1. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e motivadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível. 
  1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
  1. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.novobbmnet.com.br
  1. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
  1. A etapa de lances da sessão pública será por prorrogação automática, a qual correrá pelo tempo de 10 (dez) minutos. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente. 
  1. Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura preferência de contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
  1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
  1. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada anteriormente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
  1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
  1. Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 8.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
  1. Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida uma melhor proposta. 
  1. Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora do menor preço ofertado.
  1. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
  1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, decidindo motivadamente a respeito.
  1. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
  1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação.
  1. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante comprove a viabilidade de sua proposta. O não atendimento das condições ou do prazo assinalados implicará na desclassificação da respectiva proposta;
  1. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA  
  1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
  1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
  1. As licitantes interessadas em fazer parte do cadastro reserva, com os preços iguais ao da proposta vencedora, deverão encaminhar e-mail para [email protected] , no período de 02 (duas) horas, a contar do tempo de indicação da licitante vencedora.
  1. O e-mail de aceite será publicado no site www.fascamp.org.br .
  1. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
  1. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada nos casos de cancelamento do registro de preços do fornecedor, nos casos previstos no regulamento de Compras e Contratos da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP.
  1. DA HABILITAÇÃO
  1. Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação.
  1. A licitante deverá realizar o upload dos documentos de habilitação, na plataforma www.novobbmnet.com.br, até a data de encerramento para envio de documentos e proposta, definida no preâmbulo do edital, exceto o modelo do Anexo II.
  1. Após encerrada a etapa de lances e negociação, o pregoeiro solicitará a licitante autora da melhor proposta, o envio modelo do Anexo II atualizado, através do e-mail [email protected] , no prazo de 30 (trinta) minutos.
  1. A falta de quaisquer documentos de habilitação e/ou o descumprimento do item 8.3, ensejará em desclassificação/inabilitação
  1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
  1. Cédula de Identidade;
  1. Registro comercial, o caso de empresa individual;
  1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, também, documento de eleição de seus administradores;
  1. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
  1. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
  1. Licença de Funcionamento válida, Municipal, Estadual e da Vigilância Sanitária (ANVISA).
  1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
  1. No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional expedido em nome da licitante, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, excetuando-se à Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, e que comprove a execução de serviço de características técnicas similares às do objeto da presente.
  1. Para as marcas não homologadas, poderá ser solicitada amostras e a equipe técnica de apoio do Hospital Regional Piracicaba  emitirá o documento de aprovação.
  1. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
  1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da justiça estadual da sede da participante.
  1. Para as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentado plano de recuperação homologado pelo juízo competente.
  1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante. A boa situação financeira da licitante será avaliada da seguinte forma:

LG= Liquidez Geral – superior a 1 

SG= Solvência Geral – superior a 1

LC= Liquidez Corrente – superior a 1 

Sendo,

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo  

       Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

Ou: Comprovação de Patrimônio Líquido ou Capital Social não inferior a 10% do valor estimado da licitação.

  1. FISCAL E TRABALHISTA
  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
  1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato;
  1. Prova de regularidade da participante perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei.
  1. Prova de regularidade da participante relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  1. Prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
  1. Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no art.7°, XXXIII, da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 46, inciso V do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, de acordo com o modelo do Anexo V– Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
  1. DEMAIS DOCUMENTOS
  1. Proposta Comercial, conforme modelo do Anexo II.
  1. Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, indicando o procurador para o certame, conforme modelo do Anexo III – Modelo de Procuração.
  1. Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo IV – Declaração de pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
  1. Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo VI – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo deste Edital.
  1. Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando sua condição, conforme modelo do Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
  1. Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a elaboração independente de proposta, conforme modelo do Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
  1. Todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal, assim como todos os que comportarem prazo de validade, deverão ser apresentados com validade até a data prevista para a realização da sessão pública.
  1. Os documentos sem a expressa data de validade deverão ter sido expedidos, no máximo, 06 (seis) meses de antecedência à data estabelecida para a sessão pública.
  1. Os documentos elaborados e emitidos pela licitante, quando assinados por procurador, deverão estar acompanhados do competente instrumento de procuração.
  1. Se a licitante for a matriz todos os documentos relativos à sua habilitação deverão estar em seu nome, e se for a filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
  1. Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá realizar todas as diligências que entender necessárias.
  1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FASCAMP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
  1. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, sendo facultado à FASCAMP convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.
  1. A licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada.
  1. Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a documentação das autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração daquela que cumprir todos os requisitos, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor preço. 
  1. Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora do certame, com divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema.
  1. Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, a licitante vencedora deverá entregar à FASCAMP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública: 
  1. A documentação indicada nos subitens 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3, 8.4.4 e 8.4.5, em sua versão original ou por cópia autenticada ou simples, juntamente com o original para cotejo.
  1. Proposta, conforme modelo contido no Anexo II, com os valores atualizados de acordo com a respectiva oferta vencedora, devidamente assinada.
  1. Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, deverão ser enviados para o seguinte endereço:
  1. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
  1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo será submetido à autoridade competente para analisar quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo e consequente adjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor.
  1. Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação e homologação do objeto ao licitante declarado vencedor.
  1. DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
  1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema www.novobbmnet.com.br , dentro do prazo de 30 (trinta) minutos.
  1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, www.novobbmnet.com.br , opção RECURSO.
  1. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:
  1. Recurso à autoridade competente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
  1. Habilitação ou inabilitação da licitante;
  1. Julgamento das propostas;
  1. Anulação ou revogação da licitação;
  1. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
  1. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
  1. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” referentes à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas de preços, terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos.
  1. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis.
  1. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
  1. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade competente, devidamente informados.
  1. A decisão pela autoridade competente deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
  1. DA IMPUGNAÇÃO
  1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até 2 (dois) dias úteis.
  1. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMP, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
  1. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
  1. A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá:
  1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
  1. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração;
  1. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte:
  1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
  1. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;
  1. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
  1. DA CONTRATAÇÃO
  1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Ata de Registro de Preços será lavrada nos termos da minuta que compõe o Anexo IX.
  1. A Adjudicatária deverá assinar e devolver a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de sua convocação, cujo prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da FASCAMP
  1. Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para cobertura de todos os itens constantes do Anexo I deste Edital.
  1. As Atas de Registro de Preços resultantes deste certame terão validade de 12 (doze) meses, contados da data de Assinatura da Ata de Registro de Preços.
  1. O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição pela Administração, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas necessidades, além de facultar a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
  1. O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes da Ata de Registro de Preços.
  1. A empresa participante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas neste Edital durante o período do contrato. 
  1. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo departamento de compras e contratos da FASCAMP, por intermédio de ordem de fornecimento, onde constará todas as informações inerentes a Ata de Registro de Preços, conforme necessidade dos órgãos interessados.
  1. É facultado à FASCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços nas condições estabelecidas: 
  1. Aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 15; 
  1. Convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, após realizada negociação do preço, aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação; 
  1. Cancelar o procedimento.
  1. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
  1. A entrega e o recebimento dos serviços serão realizados nos termos estabelecidos no Anexo I.
  1. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
  1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser de 30 dias após a entrega dos itens, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.
  1. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento. 
  1.  Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
  1. DAS PENALIDADES
  1. Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude à execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
  1. Advertência;
  1. Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
  1. Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
  1. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação:
  1. Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia;
  1. Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;
  1. Os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
  1. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP:
  1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
  1. Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;
  1. Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;
  1. Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
  1. Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
  1. A aplicação das penalidades capituladas acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e danos.
  1. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a Contratada junto à FASCAMP.
  1. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Geral da FASCAMP, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  1. As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
  1. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro.
  1. Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelos princípios básicos da Administração Pública pelos Regulamentos vigentes, especialmente pelo Regulamento de Compras e Contratações da FASCAMP bem como pelas condições do presente ato convocatório.
  1. A autoridade competente poderá anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
  1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
  1. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada nos sites www.fascamp.org.br e www.novobbmnet.com.br reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
  1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
  1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, iniciando e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
  1. Até a data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório:
  1. Solicitar esclarecimentos, no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores a data da abertura;
  1. Impugná-lo, em até 03 (três) dias úteis anteriores a data da sessão pública especificada no Preâmbulo, até às 16 (dezesseis) horas do horário oficial de Brasília-DF.
  1. A impugnação deverá ser informada através do sítio eletrônico www.novobbmnet.com.br, em local reservado para solicitações de esclarecimentos, e a documentação deverá ser protocolada no departamento de compras e contratações da FASCAMP e/ou enviada ao e-mail [email protected] .
  1. Os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do sítio eletrônico www.novobbmnet.com.br.

Campinas, 16 de maio de 2023.

Márcia Zaneti

Pregoeira

(original assinado)

ANEXO I

 TERMO DE REFERÊNCIA MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

  1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
  1. Contratação de empresa que obrigatoriamente explore o ramo de atividade compatível com o Objeto, sob sistema de consignação de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), de acordo com as especificações detalhadas contidas neste termo.
  1. O período estimado para esta contratação será de 12 (doze) meses.
  1. Registro de preços para aquisição de Órteses, Prótese e Materiais Especiais – OPMEs para realização de cirurgias ortopédicas no Hospital Regional de Piracicaba, assim como as demais condições para a aquisição por meio de consignação dos materiais e o comodato de equipamentos e instrumentais cirúrgicos específicos para implantação.
  1. O critério de julgamento adotado será o do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as exigências contidas neste Termo e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
  1. Para apresentar proposta, a PARTICIPANTE deverá garantir fornecimento de materiais na quantidade  mínima por tipo de procedimento conforme descrição na seção LOTES deste Termo de Referência. 
  1. Somente poderão participar da licitação/contratação as empresas que garantam o fornecimento de Equipamentos, instrumentais e outros acessórios necessários para realização dos procedimentos. 
  1. Documentos: É obrigatório a apresentação dos documentos para fins de Cadastro de Fornecedores e adjudicação do processo, conforme descrito a seguir.
  1. Documentos que comprovem a regularidade do fornecedor/fabricante seguindo:
  1. Inscrição da participante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
  1. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 8.077/13 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98;
  1. Comprovação do Registro do produto, emitido pela ANVISA vinculada ao Ministério da Saúde (podendo ser impresso via Internet), ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” DOU, relativa ao registro do produto, de acordo com cada item, conforme o anexo Lotes do Termo de Referência deste instrumento convocatório;
  1. Caso o produto ofertado seja isento de registro, o proponente deverá apresentar o respectivo Certificado de Isenção em vigor, expedido pelo Ministério da Saúde, quando couber;
  1. Atender as Documentações solicitadas em Edital
  1. Documentos referentes aos produtos: É obrigatório a apresentação dos documentos abaixo para fins de adjudicação do processo.
  1. Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Distribuição e ou Armazenagem Cartilha da ANVISA, RDC 25/2009 que estabelece a exigência do Certificado de Boas Práticas e Fabricação para o registro de produtos para a Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA. 
  1. Para objeto importado poderá ser apresentado esse certificado do órgão competente do país de origem, mas, indispensavelmente deverá vir acompanhado de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado.
  1. A referida documentação poderá ser aferida mediante cópia de publicação no DOU Diário da União, que deverá ter sua validade pelo período de um ano a partir data de sua publicação, ou através de Certificado emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 
  1. Não será recebido como comprovação do Certificado de Boas Práticas e Fabricação BPF e C o protocolo do fabricante para este certame.
  1. A empresa PARTICIPANTE é obrigada a enviar a descrição detalhada do objeto solicitado, observadas as especificações dos itens do presente edital/Solicitação de Compra. A empresa também é responsável por certificar que os itens ofertados estão de acordo com o descritivo do objeto contido no edital. 
  1. A FICHA TÉCNICA/CATÁLOGO também deve ser enviada para análise da Equipe de Apoio juntamente com os demais documentos previstos no item 2.2.1 deste edital. Após avaliação da Equipe de Apoio, será emitido parecer técnico de conformidade do material, considerando a aprovação ou reprovação do produto.
  1.  Dos Materiais
  1. Órteses, Prótese e Materiais Especiais – OPMEs serão contratados para realização de cirurgias ortopédicas, por meio de consignação dos materiais, onde somente serão efetuados pagamento quando ocorrer a utilização dos materiais.
  1. Os itens passíveis de consumo e que compõem os materiais disponibilizados em comodato (caixas, conjuntos, chaves, …) serão consignados.
  1. Para atendimentos aos lotes, as PARTICIPANTES devem garantir que os materiais, instrumentais, equipamentos e acessórios serão compatíveis entre si e os implantes do mesmo FABRICANTE.
  1. A CONTRATADA deverá fornecer e utilizar, na execução do objeto contratual, mão de obra adequada e instrumentais, equipamentos, insumos e materiais adequados e de boa qualidade, necessários à perfeita e integral execução dos serviços, discriminados neste Termo/Edital, que deverão satisfazer os padrões aconselhados pela técnica moderna e atender a todas as exigências das Normas Brasileiras ABNT e INMETRO vigentes, bem como especificações dos fabricantes. 
  1. A CONTRATADA ficará responsável pelo treinamento dos funcionários do hospital que utilizarão os  equipamentos cedido em comodato e treinamento dos profissionais que realizarão a limpeza e esterilização dos materiais e instrumentais de apoio.
  1. A empresa vencedora, durante a execução do Contrato/ATA/Ordem de Compra cederá em comodato os equipamentos e instrumentais cirúrgicos específicos para implantação, modelagem e extração dos mesmos, em quantidades necessárias para o procedimento, obedecendo a cláusula 3.3. 
  1. Torre de Artroscopia com monitor;
  1. Garrote Pneumático e manômetro para nitrogênio;
  1. Posicionador / Suporte de Ombro;
  1. Posicionador de paciente para cirurgia de joelho;
  1. Perfurador adequado para artroscopias; 
  1. Serra com lâminas novas em tamanhos variados, no mínimo 3 unidades de cada tamanho;
  1. Shaver para peça de mão;
  1. Motores a bateria deverão ser acompanhados de baterias extras;
  1. Óticas, cabo de fibra ótica;
  1. Bomba de Infusão;
  1. Kit Chambar ;
  1. Instrumental de Apoio.
  1. Todos os motores, serras, perfuradores e instrumentais devem ser autoclaváveis, único método de esterilização disponível no Hospital Regional de Piracicaba.
  1. Todos os equipamentos devem funcionar com fonte de energia elétrica 220v, única voltagem disponível no Hospital Regional de Piracicaba. Caso necessário a utilização de transformadores a empresa CONTRATADA é responsável por disponibilizar e garantir o funcionamento.
  1. No Anexo LOTES ficam descritos os materiais e as quantidades estimadas para o período de 1 ano de consumo. 
  1. O quantitativo de materiais definido por Lotes, foram analisados de forma que atendam aos procedimentos. Para cada lote descrito a empresa vencedora cederá os equipamentos, instrumentais, instrumentador, assim como deixará em comodato no HRP quando apontado.
  1. EQUIPAMENTOS COMODATO
  1. DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO: 
  1. A empresa vencedora, durante a execução do Contrato/ATA/Ordem de Compra cederá em comodato os equipamentos e instrumentais cirúrgicos específicos para implantação, modelagem e extração, em quantidades necessárias para o procedimento, conforme:
  1. Torre de Artroscopia com monitor;
  1. Garrote Pneumático e manômetro para nitrogênio;
  1. Posicionador / Suporte de Ombro;
  1. Posicionador de paciente para cirurgia de joelho;
  1. Perfurador adequado para artroscopias; 
  1. Serra com lâminas novas em tamanhos variados, no mínimo 3 unidades de cada tamanho;
  1. Shaver para peça de mão;
  1. Motores a bateria deverão ser acompanhados de baterias extras;
  1. Óticas, cabo de fibra ótica;
  1. Bomba de Infusão.
  1. RECEBIMENTO:
  1. A Contratada Cederá os equipamentos em comodato, através de NF de comodato ou documento formal emitido pela contratada qual será conferido pela Engenharia Clínica do Hospital Regional de Piracicaba.
  1. A entrega será realizada no endereço do HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA, localizado na Av. Antônio Elias, n° 1.000, Garças, Piracicaba/SP – CEP 13.423-622, com o acompanhamento obrigatório da Engenharia Clínica, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da assinatura do presente instrumento contratual.
  1. O horário para recebimento dos equipamentos será de segunda à sexta feira, das 08:00h às 16:00h.
  1. Os equipamentos serão recebidos provisoriamente no âmbito da Engenharia Clínica, para efeito de posterior de conferência, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeito funcionamento, resultando no recebimento definitivo. O recebimento definitivo dar-se-após testes e aplicação de check list, desde que comprovada a adequação do objeto contratual aos termos de Referência, da proposta, do Contrato desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições. 
  1. A Contar do recebimento dos equipamentos, A CONTRATADA autoriza expressamente, a utilização dos equipamentos, através de comodato, ao Hospital Regional De Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, para que este utilize para os fins a que se destina, bem como dentro das exigências instituídas no presente instrumento.
  1. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos deste termo de referência e demais condições de edital.
  1. INSTALAÇÃO
  1. Todos os equipamentos devem funcionar com fonte de energia elétrica 220v, única voltagem disponível no Hospital Regional de Piracicaba.
  1. Caso sejam constatadas falhas ou incorreções no funcionamento, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus ao Hospital Regional Piracicaba, o não cumprimento/observância das exigências pactuadas para o fornecimento, contidas nesse termo implicará na retirada do material por parte da detentora, para substituição no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 
  2. A Empresa Contratada será responsável em substituir o equipamento quando for constatado obsolescência tecnológica.
  1. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS
  1. Os equipamentos descritos, deverão ser entregues em perfeita condição de uso/funcionamento, sem qualquer despesa adicional, acompanhado de manuais técnico e operacional, redigidos em português (cópia para manual técnico, ou seja, manual de manutenção, limpeza, contendo todos os dados necessários, e manual operacional) para engenharia clínica do Hospital Regional de Piracicaba.
  1. A CONTRATADA compromete-se, ainda, a atender as chamadas para a Manutenção Preventiva e Corretiva do equipamento cedido em comodato.
  1. Manutenção Preventiva
  1. Entende-se como Manutenção Preventiva àquela realizada em visitas com periodicidade conforme manual do fabricante com realização dos serviços descritos no procedimento de manutenção preventiva. Este procedimento deverá ser apresentado ao departamento de engenharia que irá avaliar e aprovar.
  1. Também faz parte do programa de manutenção preventiva o fornecimento anual do cronograma dessas manutenções e todos os laudos de aferição, para apresentação a órgão de competência quando solicitados.
  1. Manutenção Corretiva
  1. Entende-se como Manutenção Corretiva os serviços de reparos para eliminar defeitos sob condições de utilização adequada do equipamento, bem como testes e calibração após reparos para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos, objeto deste Termo.
  1. A CONTRATADA executará as manutenções corretivas, mediante solicitação da Engenharia Clínica do Hospital Regional Piracicaba num prazo que não prejudique agenda Cirúrgica. 
  1. Para atendimento deste subitem a Hospital Regional De Piracicaba solicitará a manutenção corretiva por telefone, e-mail, ou outro meio de comunicação que possibilite a imediata comunicação de problema apresentado no equipamento contemplado neste Termo de Referência.
  1. As manutenções corretivas ocorrerão em número de vezes que forem necessárias para solucionar os problemas apresentados.
  1. A Contratada ficará responsável pelo treinamento dos funcionários que utilizarão o equipamento cedido em comodato, através da indicação do Hospital, sem qualquer ônus a Contratante conforme 4.2.8.
  1. A Contratada ficará responsável por todos os defeitos de fabricação ou fadiga de peças durante a vigência do contrato.
  1. A  Empresa Contratada será responsável em substituir o equipamento quando for constatado obsolescência tecnológica.
  1. Compromete-se a CONTRATADA, durante o período deste instrumento contratual, a efetuar, também sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, a substituição de toda e qualquer peça, dispositivo e/ou componente dos materiais fornecidos que porventura venham a apresentar defeitos de fabricação ou divergência com as especificações do objeto e da proposta apresentada.
  1. A equipe da Empresa Contratada enquanto permanecer dentro das dependências da Hospital Regional De Piracicaba, deverá apresentar-se identificada por uniforme e/ou crachá da Empresa Contratada, ser sempre acompanhada por um responsável do setor de engenharia e deverá usar EPIs exigidos por lei, compatíveis com as atividades exercidas.
  1. A CONTRATADA compromete-se a substituir o equipamento que não tiver condições de uso, por outro com a mesma característica, e insumo de compatibilidade com o equipamento substituído, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 
  1. Havendo necessidade de remoção dos equipamentos do local, para a realização de procedimentos de manutenção, os custos decorrentes da desinstalação, transporte e reinstalação do equipamento são de total responsabilidade da CONTRATADA.
  1. Recebimento do Materiais OPME
  1. O Objeto contratado, deverá ser entregue na Central de Materiais Esterilizados – CME do Hospital Regional de Piracicaba, localizado Rua Antônio Elias, 1000 – Garças, Piracicaba – SP, 13423-622, o qual será conferido e validado pelo setor de CME.
  1. O recebimento deverá ocorrer de Segundas à Sextas no período das 8:00h às 16:30h.
  1. Nas entregas deverão ser respeitadas as previsões contidas nesse termo, correndo por conta da proponente todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
  1. O fornecedor deverá enviar funcionários em número suficiente, assim como equipamentos necessários, para descarga dos produtos.
  1. Condições para aceitação do Material OPME
  1. Durante a entrega e conferência do produto, se for constatada qualquer alteração na sua qualidade ou composição, a CONTRATADA se compromete a trocá-lo sem ônus ao HRP, devendo especificar as condições adequadas de armazenamento, a serem observadas pelo Hospital Regional de Piracicaba.
  1. Produtos com embalagens externas com avarias que gerem suspeita de irregularidade serão devolvidos.
  1. A empresa deverá emitir nota de romaneio para conferência do material entregue. 
  1. Após o recebimento, se constatado irregularidades dos produtos, a empresa se compromete a trocar os produtos sem ônus ao HRP em tempo hábil para cirurgia previamente agendada. 
  1. Caso haja intercorrência no procedimento devido a irregularidades do produto, a CONTRATADA será Notificada e Penalizada.
  1. Não serão aceitas marcas ou produtos diferentes do Objeto de contratação. Serão verificados se os  implantes são do mesmo FABRICANTE.
  1. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições legais.
  1. A CONTRATADA fica ciente que não haverá pagamento de taxas extras, fretes, fretes com recolhimentos de produtos ou outros recorrentes a devoluções de produtos por não atendimento a condições pré-estabelecidas, pelo Hospital Regional de Piracicaba e a Fundação da Área da Saúde – Fascamp.
  1. Todas as entregas deverão ser respeitadas as previsões contidas nesse termo, correndo por conta da proponente todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
  1. Os artigos deverão apresentar embalagem contendo data de validade, número de lote, método de esterilização e etiqueta de identificação com o descritivo do produto com todas as características especificadas em língua portuguesa.
  1. RASTREABILIDADE: Enviar os materiais com etiqueta de rastreabilidade, na forma exigida pela RDC nº14 de 5/04/2011 da ANVISA, contendo:

a) Nome ou modelo comercial;

b) Identificação do fabricante ou importador;

c) Código dos materiais ou do componente do sistema;

d) Número de lote e número de registro na ANVISA; e

e) Código SIGTAP.

  1. Na hipótese de cirurgia específica previamente agendada, entregar a OPMEs da seguinte forma:

a) acompanhado de fichas de identificação ou lista de verificação que permitam a conferência de cada item individualmente;

b) acondicionado em caixa contendo nome do paciente, nome e data cirurgia;

Entregar produto(s) com data de fabricação recente, com validade de no mínimo 06 (seis) meses;

  1. A Entrega dos materiais será realizada através de romaneio de Entrada, ficando uma via atestada com a CME e outra com a CONTRATADA.
  1. Fica obrigada a empresa CONTRATADA a atender o número de caixas cirúrgicas solicitadas conforme agendamento cirúrgico, com possibilidade de penalizações e cobranças de prejuízos oriundos do seu não atendimento.
  1. RETIRADA: O HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA e a proponente vencedora deverão comprometer-se a respeitar os horários de Retirada das 8:00h às 16:30h.
  1. Quando o material implantável permanente ou temporário, qual passível de reprocessamento, for aberto e não utilizado no paciente, o Hospital se responsabiliza pelo reprocessamento do material, garantindo a rastreabilidade do produto. 
  2. Ao término da cirurgia o instrumentador da empresa deverá registrar o gasto cirúrgico para envio e conferência posterior e deverá lacrar os containers com os IMPLANTES restantes, garantindo o controle e a guarda dos materiais para retirada do fornecedor.
  1. Não será permitida a saída de caixas, instrumentais, motores ou qualquer outro material no Centro Cirúrgico, todos os materiais deverão retornar a Central de Materiais do Hospital Regional de Piracicaba para limpeza. 
  1. A devolução dos materiais será realizada através de Romaneio de Saída, ficando uma via atestada com a CME outra com a CONTRATADA, até um dia após a cirurgia, os materiais serão entregues limpos, fica de responsabilidade da CME Hospital Regional de Piracicaba a execução desse processo.
  1. A Devolução somente ocorrerá após término dos ciclos de limpeza, não serão interrompidos os ciclos para devolução a CONTRATADA, como também não será alterado o cronograma de limpeza estabelecido pela CME – Sujeito a notificação. 
  1. Não será permitida a reposição das caixas no Centro Cirúrgico, todas as reposições deverão ser realizadas na Central de Materiais. 
  1. Liberação de Funcionários e instrumentadores
  1. A CONTRATADA é responsável pelo transporte dos materiais, assim como por terceiros contratadas por ela a fazê-lo.
  1. Os funcionários das empresas responsáveis pelas entregas devem se apresentar com Identificação do entregador e vestuário adequado, Uniformes, conservados e limpos, meias e sapatos fechados, em boas condições de higiene, conservação e que atendam as normas de segurança. Evitar o uso de vestimentas inadequadas como “shorts”, bermuda, camiseta regata ou funcionários sem camisa ou de chinelos.
  1. Se for identificado fornecedores que não atendam aos requisitos descritos, e ponham em risco processos, a si próprios ou a funcionários do Hospital Regional de Piracicaba, poderá recusar o recebimento sem ônus algum.
  1. O fornecedor deverá enviar funcionários em número suficiente, assim como equipamentos necessários, para descarga dos produtos.
  1. Instrumentador:
  1. A contratada é obrigada a enviar instrumentadores em números suficientes para realização dos procedimentos, haverá procedimentos em simultaneidade em que serão necessários maior número de instrumentadores.
  1. Todas as cirurgias deverão contar com o instrumentador da empresa, previamente cadastrado no Hospital Regional de Piracicaba, conforme formulário em anexo 2.
  1. Para a entrada no Hospital Regional de Piracicaba o profissional deve estar cadastrado, solicitar na entrada de funcionários crachá para identificação e autorização de entrada em Centro Cirúrgico. Caso ocorra troca de instrumentadores, estes devem estar cadastrados para entrada no HRP. Caso não seja cadastrado, a entrada não será autorizada e a empresa poderá ser penalizada caso não ocorra o procedimento.
  2. O instrumentador deverá ser cadastrado previamente conforme 6.5.1, e deverá chegar ao hospital com no mínimo 1 hora antes do procedimento cirúrgico, realizar conferência e organização de todo o material, e comunicar a equipe médica sobre a falta ou alteração de qualquer material ou equipamento antes do início do procedimento cirúrgico.
  1. O formulário para cadastro de instrumentador está disponível no anexo 2 deste termo. 
  1. A Ficha de Cadastro deverá ser preenchida pela CONTRATADA e encaminhada fisicamente ao Setor de Controle de Acesso ( Hotelaria ) do HRP.
  1. A autorização de entrada e liberação do instrumentador no Hospital Regional de Piracicaba depende dessa ficha. Após envio dessa ficha será encaminhada para o Serviço de Portaria proceder a liberação mediante crachá para que o instrumentador circule nas dependências cirúrgicas do Hospital.
  1. O instrumentador será orientado pelo Enfermeiro do Centro Cirúrgico sobre boas práticas relacionadas ao HRP. (Anexo 4)
  1. Equipe de Fiscalização
  1. Fica designado os profissionais abaixo relacionados como responsáveis por análise técnica dos produtos deste Termo/Edital, assim como a supervisão de atendimento do Contrato/Ata.
  1. Coordenador da Ortopedia
  2. Enfermeira Horizontal da Central de Materiais
  3. Enfermeira Horizontal do Centro Cirúrgico
  1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Hospital Regional de Piracicaba ou de seus profissionais e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.3.
  1. A Equipe de Fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato/ATA, indicando dia, mês e ano, bem como,  nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
  1. As Penalidades estão previstas em cláusula 12 deste Termo e constante em Ata/Edital/Contrato.
  1. Obrigações da Contratada
  1. Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001 em toda a sua extensão e para efeito de registro de que tratam a Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1.977.
  1. Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 56, de 06 de abril de 2001.
  1. Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 59, de 27 de junho de 2000, no que se refere ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas “Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos”. 
  2. Os materiais e artigos implantáveis (III e IV – alto risco) deverão estar de acordo com a Portaria nº 2043, de 12 de dezembro de 1994.
  1.  Os artigos e materiais implantados, independente da duração do contato com o corpo humano deverão ser biocompatíveis. Devem manter ao longo do tempo de duração de contato com o corpo humano suas propriedades físico-químicas inalteradas e sem presença de poros, trincas ou imperfeições. 
  1. Os artigos implantáveis deverão apresentar acondicionamento de forma a permitir o registro de sua procedência no prontuário médico e permitir a rastreabilidade em caso de eventos adversos. É obrigatório fornecimento de embalagens individuais estéreis contendo rótulo com as seguintes informações: marca, código, número de lote e série, número de registro na ANVISA, validade da esterilização, nome do responsável técnico e etiquetas adesivas destacáveis que permitam o registro destes elementos diretamente no prontuário médico. 
  1. Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na sua qualidade, composição ou avaria de embalagem, o licitante se compromete a trocá-lo sem ônus ao hospital devendo especificar as condições adequadas de armazenamento, a serem observadas pelo Hospital Regional de Piracicaba.
  1. Os produtos deverão ser compatíveis entre si, de modo a favorecer o uso conjunto de diversos artigos no mesmo procedimento. As PARTICIPANTES devem garantir que os materiais, instrumentais, equipamentos e acessórios serão compatíveis entre si e os implantes do mesmo FABRICANTE.
  1. Todos os materiais solicitados deverão ser acompanhados em número suficiente e em dimensões correspondentes dos respectivos componentes.
  1. Os artigos deverão ser transportados e fornecidos em condições que assegurem a integridade do produto e condições de esterilidade. Sujeito a devolução e caso ocorra o cancelamento da cirúrgica, poderá ser aplicada penalizações e cobranças de prejuízos oriundos da não realização do procedimento cirúrgico.
  1. Efetuar entrega do objeto em perfeitas condições conforme especificações, prazo, local e horários constantes nesse termo, acompanhado da respectiva nota fiscal de simples remessa e etiquetas de rastreabilidade.
  1. A empresa CONTRATADA deverá entregar o material em perfeito estado, devendo substituir imediatamente aqueles que não atenderem as especificações desse termo.
  1. Todas as próteses deverão ser entregues acondicionadas em embalagens apropriadas, sem violação, amassos, deterioração ou quaisquer outros fatores que possam comprometer o uso ou a qualidade, de acordo com as normas pertinentes em vigor no país. A empresa arcará com os custos de transporte para a entrega dos modelos/próteses.
  1. Todos os custos de substituições e/ou repartições de próteses inteiras, partes de próteses ou de componentes protéticos serão de responsabilidade da empresa se culpa lhe houver.
  1. A empresa se obriga a atender as solicitações do Hospital Regional de Piracicaba e a cobrar somente os fornecimentos efetivamente utilizados. 
  1. Oferecer sem ônus treinamento/capacitação aos profissionais do Hospital Regional de Piracicaba quanto a utilização dos bens e demais materiais/equipamentos fornecidos por ela.
  1. A Empresa deverá confirmar o recebimento da solicitação enviadas via e-mail ou portal
  2. A empresa deverá enviar o relatório do Gasto Cirúrgico no máximo 24h após o procedimento cirúrgico para conferência.
  1. Fornecer e utilizar, na execução do objeto contratual, mão de obra adequada, instrumentais, equipamentos, insumos e materiais adequados, e de qualidade, necessários à perfeita e integral execução dos serviços, discriminados neste edital, que deverão satisfazer os padrões aconselhados pela técnica moderna e atender a todas as exigências das Normas Brasileiras ABNT e INMETRO vigentes, bem como especificações dos fabricantes.
  1. Reparar por sua conta, os danos causados a CONTRATANTE e a terceiros em decorrência do objeto contratual, ressalvadas as despesas correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
  1. Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo vedada, sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do presente contrato.
  1. Prever esquemas de atendimento de urgência com entregas a noite, fins de semana e feriados caso seja necessário.
  1. Cadastrar previamente o instrumentador conforme item 6.5, o qual deverá chegar ao hospital com no mínimo 30 minutos antes do procedimento cirúrgico a fim de realizar a conferência e organização de todo o material, e deverá comunicar a equipe médica sobre a falta ou alteração de material ou equipamento antes do início do procedimento cirúrgico.   
  1. Atender as orientações aplicadas pelo Enfermeiro do Centro Cirúrgico sobre boas práticas relacionadas ao HRP. (Anexo 4).
  1. Obrigações da CONTRATANTE:
  1. Solicitar material no prazo de 48 horas de acordo com logística interna do Hospital, salvo casos emergenciais que poderão ser solicitados no período máximo 24 horas de antecedência ao procedimento, encaminhadas via e-mail ou portal.
  1. Após confirmação de utilização de materiais em cirurgia, serão solicitadas as reposições desses materiais pelo Hospital via e-mail ou portal quando houver necessidade.
  1. Receber material no prazo e condições estabelecidas no edital.
  1. Conferir todo o material entregue, assim como sua funcionalidade e integralidade.
  1. Comunicar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituída, reparada ou corrigida.
  1. Realizar a devolução dos equipamentos, instrumentais e ou materiais não utilizados, conforme clausula 10.
  1. Efetuar os pagamentos nos valores correspondentes no prazo e forma estabelecida no edital.
  1. Rejeitar todo ou em parte o material/serviço fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada.
  1. Notificar/Penalizar em caso de não atendimento a esse termo ou edital.
  1.  Execução da ATA/Contrato.
  1. A Empresa Realizara a empresa dos Equipamento e demais Comodatos conforme seção 4 deste termo.
  1. Solicitação: Será realizado o agendamento da cirurgia no Hospital Regional de Piracicaba, e após confirmação de presença dos pacientes, será solicitado os materiais  ao fornecedor Contratado com no mínimo 48 horas de antecedência. A solicitação será realizada por meio de e-mail ou no Portal Apoio Cotações contendo a  informação de Data e Hora da cirurgia, nome do paciente, médico, Material e procedimento a ser realizado.
  1. Entrega:  As Entregas devem ocorrer no prazo máximo em 36 horas de antecedência do procedimento, obedecendo os horários de entrega, para conferência, registros e processamento dos materiais (limpeza, desinfecção e esterilização). 
  1. Em Solicitações emergenciais os materiais poderão ser entregues com 12 horas de antecedência.
  1. Conferência: Será realizada conferência dos materiais através dos itens descritos no Termo/ATA/Contrato/Ordem de Compra, onde serão checados comparando os documentos citados com Nota de Remessa enviada pela CONTRATADA.
  1. Após conferência da conformidade dos materiais, a CME procederá com o fluxo de entrada, processamento e dispensação dos produtos.
  1. Caso seja identificado não conformidade nos materiais fornecidos, será realizada devolução e notificação a Empresa CONTRATADA, que deverá fornecer o material de acordo com a Solicitação.
  1. Caso os instrumentais, equipamentos ou material de apoio estejam incompletos na entrega após a conferência da CME, a Empresa CONTRATADA será avisada imediatamente e deverá realizar a entrega do material faltante no prazo máximo de 24 horas de antecedência da realização da cirurgia. Essa exceção será notificada posteriormente à CONTRATADA via setor de contratos da FASCAMP.
  1. Cobrança: Após o término da cirurgia, será realizada a descrição do material utilizado, através de conferência conjunta do Médico, Técnico de Enfermagem e Instrumentador da empresa CONTRATADA. 
  1. Após a conferência conjunto a empresa contratada deverá encaminhar via E-mail a ficha de pós-operatório no prazo de 24 horas. 
  1. Será realizado conferência conjunta da Ficha de Pós-Operatório juntamente com a saída de OPME, assinada pela Equipe Médica HRP e Instrumentador da Empresa CONTRATADA.
  1. Caso seja evidenciada conformidade da Ficha de Pós-operatório, a CME encaminhará via e-mail a autorização para emissão da Nota Fiscal. Após envio do e-mail, a Nota Fiscal  deverá ser emitida pela Empresa e enviada o setor de contratos FASCAMP no prazo máximo de 24 horas após a confirmação da cirurgia.
  2. Caso seja evidenciado não conformidade do valor cobrado em Nota Fiscal em relação aos materiais utilizados na cirurgia, a CME realizará os apontamentos de não conformidade, encaminhando ao setor de contratos FASCAMP para solicitação de correção junto ao contratado.
  1. Os Materiais Descartáveis abertos por falha do instrumentador da empresa não serão pagos pelo Hospital. 
  1. Os materiais descartáveis abertos por colaboradores do hospital, seja em procedimento ou não, serão pagos pelo Hospital Regional de Piracicaba.
  1. Devolução de Materiais, Equipamentos e Instrumentais: Após o término dos procedimentos, os materiais serão encaminhados para a CME para reprocessamento, conforme RDC 15 e serão liberados para retiradas da empresa CONTRATADA em 24 horas após a cirurgia.
  1. Não será permitida a retirada das caixas e instrumentais antes do cumprimento do reprocessamento, caso ocorra será passível de Notificação e Penalização.
  1. Cancelamento de Cirurgias: Caso ocorra cancelamento prévio de cirurgias por motivos intra hospitalar, a CME fará contato via e-mail com a empresa CONTRATADA notificando a suspensão do procedimento e autorizará a retirada do material. 
  1. Solicitações de Cancelamentos:
  1. A Equipe de Fiscalização irá medir o prazo de entrega e qualidade dos produtos contratados.
  1. Será notificado a CONTRATADA em caso de desvio de Qualidade ou atrasos nas entregas, respeitados os prazos mencionados em Cláusula 10.
  1. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento total do contrato de acordo com:
  1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais e deste termo, especificações ou prazos;
  1. A lentidão do seu cumprimento, levando o Hospital Regional de Piracicaba a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados na clausula 10;
  1. O atraso injustificado no início da prestação do fornecimento;
  1. A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao Hospital Regional de Piracicaba;
  1. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Hospital Regional de Piracicaba. 
  1. O Hospital Regional de Piracicaba poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato, procedendo à notificação prévia à empresa CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  1. Durante a execução da ATA/Contrato serão realizadas pesquisas mercadológicas a fim de  garantir a melhor oferta ao Hospital Regional de Piracicaba, na hipótese de verificar a discrepância entre o preço registrado e aquele praticado no mercado. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de:
  1. Eventual redução daqueles praticados no mercado;
  1. Fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
  1. No exposto em a e b, o departamento de Compras poderá chamar os licitantes para eventuais renegociações a fim de adequar os preços registrados à realidade do mercado. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado serão tomadas as seguintes medidas:
  1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
  1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
  1. Convocação dos demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
  1. Penalidades
  1. Caso a CONTRATADA, por motivos de atrasos, faltas, devoluções, desistência por parte de transportadora ou carro próprio, análises e ou quaisquer outros que venham a prejudicar os processos e procedimentos do Hospital Regional de Piracicaba, desde que comprovada, as importâncias relativas às substituições de produtos, multas, perdas e danos serão descontadas de qualquer pagamento direito a ser realizado à CONTRATADA.
  1. Todas os prazos e regras constantes neste Termo/Edital/ATA/Contrato quando constatado desvio de qualidade ou conduta que venha a ferir os procedimentos do Hospital Regional de Piracicaba, a CONTRATADA será notificada através de e-mail ou por meio formal escrito.
  1. Após notificação, a CONTRATADA terá a possibilidade de análise e direito de resposta para verificação da não conformidade informada. O prazo para retorno da resposta e ação corretiva deverá ocorrer em três dias uteis, qual será informado necessidade de treinamento, troca  de produtos, substituição de equipamentos, material de apoio ou instrumentais. 
  1. Caso o produto ofertado não atender para o fim do qual foi solicitado, a CONTRATADA deverá recolher o produto, devolver e/ou gerar crédito no valor da Nota Fiscal. A Contratada deverá apresentar solução para recolhimento e ressarcimento de valores em até três  dias uteis.
  1. Para as advertências que não forem apresentadas resoluções, será realizada  cobrança de multas previstas em Edital. Quando afetar as metas cirúrgicas, cancelamentos de procedimentos, atrasos ou outros o Hospital Regional de Piracicaba, solicitará cobranças de multas previstas em Edital, assim como o cancelamento por não atendimento e convocação dos demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação para suprir o restante de não atendimento pela contratada anteriormente.
  1. Sobre este Termo.
  1. Esse TERMO DE REFERÊNCIA OPME, faz parte integrante dos Processos de Compra e Pregões, como também de Contrato, Ordem de Compra/Fornecimento ou Solicitação de Entrega, o não atendimento poderá acarretar a penalização, cancelamento do Contrato, Ordem de Compra ou Solicitação de Entrega ou desclassificação do processo.
  2. A Empresa, ao apresentar proposta ou participação em processos de compra ou pregão, declara estar ciente, concordar e cumprir com as condições contidas nesse termo.
  1. Lotes:
  1. A CONTRATADA deverá fornecer e utilizar, na execução do objeto contratual, mão de obra adequada e instrumentais, equipamentos, insumos e materiais adequados, de qualidade, necessários à perfeita e integral execução dos serviços, discriminados neste Termo/Edital, que deverão satisfazer os padrões aconselhados pela técnica moderna e atender a todas as exigências das Normas Brasileiras ABNT e INMETRO vigentes, bem como especificações dos fabricantes.
  1. Importante ressaltar que os itens passíveis de consumo e que compõem os materiais disponibilizados em comodato (caixas, conjuntos, chaves, …) serão consignados.
  1. Todas as cirurgias deverão contar com o instrumentador da empresa, previamente cadastrado no Hospital Regional de Piracicaba, conforme formulários em anexos.
  1. Todos os equipamentos devem funcionar com fonte de energia elétrica 220v, única voltagem disponível no Hospital Regional de Piracicaba, caso necessário a utilização de transformadores a empresa CONTRATADA é responsável por disponibilizar e garantir o funcionamento.
  1. Para Atendimentos aos lotes, as Participantes devem garantir onde couber que os materiais, instrumentais, equipamentos e acessórios serão compatíveis entre si e os implantes do mesmo FABRICANTE. 

FICHA DE ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS CONSIGINADOS DE OPME

FICHA DE CADASTRO DO INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

FICHA DE PÓS-OPERATÓRIO / BOLETIM DE SAÍDA DE OPME

ALINHAMENTO DE CONDUTA INSTRUMENTADOR TERCEIRIZADO NO HRP

RESPONSÁVEIS: Enf.  Raquel Gusman Danieleto

  • Se apresentar para o enfermeiro do Centro Cirúrgico e descrever a sua responsabilidade quanto fornecedor (nome empresa, qual cirurgia vai instrumentar, quais equipamentos a serem utilizados durante a cirurgia).
  • Utilizar Epis conforme rotina institucional.
  • Conferir todo seu material conforme contrato de serviço e agendamento cirúrgico.
  • Auxiliar a equipe técnica na organização do material e sala cirúrgica. 
  • Realizar a conferência de todo material consignado antes da cirurgia conforme protocolo de cirurgia segura.
  • Realizar a conferência e reposição de seu material de implante no interior dos containers e manter os mesmos lacrados com lacre verde quando resposto e vermelho quando será necessário repor.
  • Promover junto ao enfermeiro treinamentos para equipe de enfermagem referente a materiais e equipamentos disponibilizados para a instituição.
  • Não interferir com opiniões particulares sobre assuntos internos referente a equipe de enfermagem ou liderança do setor.
  • Após término da cirurgia manter seu material limpo e organizado no interior das caixas, bem como armário de vídeo, garrote pneumático, posicionadores, em geral. 
  • Chegar pelo menos 60 minutos antes da cirurgia agendada para a revisão do material. Não será tolerado atrasos.
  • Identificar materiais com quebra através do impresso disponibilizado pelo setor separar a peça em embalagem plástica e informar o CME sobre trocas de materiais e se necessário deixar caixa separada para conserto.
  • Informar ao circulante de sala com precisão os implantes que foram utilizados em cirurgia para que não ocorra falhas no preenchimento de gastos de OPME.
  • Não solicitar a abertura de materiais sem a necessidade de uso imediato. Evitando assim o desperdício.
  • Solicitamos o cuidado com os materiais do HRP para evitar quebras, perdas se necessário alinhar com Enf. para adequação do material.
  • Manter postura e ética profissional

Certo da compreensão e colaboração

Raquel Gusman Danieleto 

Enf. Horizontal Centro Cirúrgico 

Ciência Instrumentador:____________________________________________________________

LOTES ARTROSCOPIAS

LOTE 1
COMPOSIÇÃO CIRURGICA DO LOTE 01 – (OS ITENS DO LOTE DEVEM SER COMPATÍVEIS) – ARTROSCOPIA DE JOELHO DIAGNÓSTICA; MENISCECTOMIA SIMPLES ARTROSCÓPICA; MENISCORRAFIA ARTROSCÓPICA; DESCOMPRESSÃO ACROMIOUMERAL ARTROSCÓPICA; ARTROSCOPIA SIMPLES DE OMBRO
ITEMCOD. HRPESPECIFICAÇÃOQUANT. MÍNIMA POR PROCEDIMENTOQUANT. ESTIMADA ANUAL
14341LÂMINA DE SHAVER DE PARTES MOLES 2,7 – 5,0MM LÂMINA PARA SHAVER DE ARTROSCOPIA; ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL; APROXIMADAMENTE NOS DIÂMETROS ENTRE 2,7 E 5,0MM; COMPATÍVEL COM SHAVER QUE SE ADAPTE COM PERFEIÇÃO A LÂMINA; ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE;248
24342LÂMINA DE SHAVER OSSEA 2,7 – 5,0MM LÂMINA PARA SHAVER DE ARTROSCOPIA; APROXIMADAMENTE NOS DIÂMETROS ENTRE 2,7 E 5,0MM; DESCARTÁVEL, ESTÉRIL; PARA PARTES ÓSSEA, RETA; ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA, DE ACORDO C/A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE;248
34346AGULHA FLEXIVEL RECARREGAVEL PARA SUTURA DE MENISCO AGULHA FLEXÍVEL RECARREGÁVEL PARA SUTURA DE MENISCO; EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL. CONTENDO DATA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE E RG DO MS.248
LOTE 2
COMPOSIÇÃO DO LOTE 02 (OS ITENS DO LOTE DEVEM SER COMPATÍVEIS)  – RECONSTRUÇÃO DE LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR ARTROSCÓPICA; RECONSTRUÇÃO DE LIGAMENTO CRUZADO POSTERIOR ARTROSCÓPICA; RECONSTRUÇÃO MÚLTIPLA LIGAMENTAR DO JOELHO (LCA+LCP+CPL) ARTROSCÓPICA; 
ITEMCOD. HRPESPECIFICAÇÃOQUANT. MÍNIMA POR PROCEDIMENTOQUANT. ESTIMADA PARA 12 MESES
44341LÂMINA DE SHAVER DE PARTES MOLES 2,7 – 5,0MM LÂMINA PARA SHAVER DE ARTROSCOPIA; ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL; APROXIMADAMENTE NOS DIÂMETROS ENTRE 2,7 E 5,0MM; COMPATÍVEL COM SHAVER QUE SE ADAPTE COM PERFEIÇÃO A LÂMINA; ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE;1420
54256PARAFUSO DE INTERFERENCIA 7 – 11MM (20 – 35MM) PARAFUSO DE INTERFERÊNCIA METÁLICO COM DIÂMETROS QUE VARIAM DE 7 A 11MM E COMPRIMENTOS ENTRE 20 E 35MM (APROXIMADAMENTE). RG MS2840
64333FIO GUIA FENESTRADO (1,5 – 3,0MM) – FIO GUIA FENESTRADO; EM AÇO INOXIDÁVEL; APROXIMADAMENTE DIÂMETRO DE 1,5MM A 3,0MM; INDIVIDUAL; ACONDICIONADO EM MATERIAL APROPRIADO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO MATERIAL; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE ATUAL;1420
74346AGULHA FLEXIVEL RECARREGAVEL PARA SUTURA DE MENISCO AGULHA FLEXÍVEL RECARREGÁVEL PARA SUTURA DE MENISCO; EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL. CONTENDO DATA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE E RG DO MS.2100
LOTE 3 
COMPOSIÇÃO DO LOTE 03 (OS ITENS DO LOTE DEVEM SER COMPATÍVEIS) – REALINHAMENTO DO MECANISMO EXTENSOR DO JOELHO MEMBROS INFERIORES
ITEMCOD. HRPESPECIFICAÇÃOQUANT. MÍNIMA POR PROCEDIMENTOQUANT. ESTIMADA PARA 12 MESES
104347ANCORA MONTADA METALICA 2,0 – 5,5MM – ÂNCORA MONTADA METÁLICA, EM AÇO INOXIDÁVEL OU TITÂNIO DE USO MÉDICO, COM FIO DE ALTA RESISTENCIA (REF. FIBER),  ESTÉRIL, ABERTURA EM PÉTALA, CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE. DIÂMETRO APROXIMADAMENTE ENTRE 2,0 A 5,5MM120
114175PARAFUSO CORTICAL 3,5MM (DE 8MM A 55MM) PARAFUSO CORTICAL EM AÇO INOXIDÁVEL OU TITÂNIO, DE USO MÉDICO CIRÚRGICO, MEDINDO 3,5 MM DE DIÂMETRO. RG MS.120
LOTE 4
COMPOSIÇÃO DO LOTE 04  (OS ITENS DO LOTE DEVEM SER COMPATÍVEIS)  – RECONSTRUÇÃO DE MANGUITO ROTADOR ARTROSCÓPICA E TRATAMENTO DA INSTABILIDADE GLENOUMERAL ARTROSCÓPICA
ITEMCOD. HRPESPECIFICAÇÃOQUANT. MÍNIMA POR PROCEDIMENTOQUANT. ESTIMADA PARA 12 MESES
124347ANCORA MONTADA METALICA 2,0 – 5,5MM – ÂNCORA MONTADA METÁLICA, EM AÇO INOXIDÁVEL OU TITÂNIO DE USO MÉDICO, COM FIO DE ALTA RESISTENCIA (REF. FIBER),  ESTÉRIL, ABERTURA EM PÉTALA, CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE. DIÂMETRO APROXIMADAMENTE ENTRE 2,0 A 5,5MM1120
134341LÂMINA DE SHAVER DE PARTES MOLES 2,7 – 5,0MM LÂMINA PARA SHAVER DE ARTROSCOPIA; ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL; APROXIMADAMENTE NOS DIÂMETROS ENTRE 2,7 E 5,0MM; COMPATÍVEL COM SHAVER QUE SE ADAPTE COM PERFEIÇÃO A LÂMINA; ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE;1120
144342LÂMINA DE SHAVER OSSEA 2,7 – 5,0MM LÂMINA PARA SHAVER DE ARTROSCOPIA; APROXIMADAMENTE NOS DIÂMETROS ENTRE 2,7 E 5,0MM; DESCARTÁVEL, ESTÉRIL; PARA PARTES ÓSSEA, RETA; ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA, DE ACORDO C/A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE;1120
154343CÂNULA PARA ARTROSCOPIA DE OMBRO ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL. CONTENDO DATA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE E RG DO MS.1120
164345ELETROCAUTÉRIO ARTROSCÓPICO PARA RADIOFREQUENCIA ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL. CONTENDO DATA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE E RG DO MS.1120
175182AGULHA FLEXÍVEL RECARREGÁVEL PARA SUTURA DE MANGUITO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL CONTENDO DATA , TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE E VALIDADE160
184344EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO PARA ARTROSCOPIA; EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL. CONTENDO DATA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE E RG DO MS.1120
194349ANCORA ABSORVIVEL 2,0 – 3,5MM – ÂNCORA ABSORVÍVEL COM FIO 2,0 – 3,0MM – ÂNCORA MONTADA ABSORVÍVEL, COM FIO DE ALTA RESISTENCIA (REF. FIBER), ESTÉRIL, ABERTURA EM PÉTALA, CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE. DIÂMETRO DE APROXIMADAMENTE ENTRE 2,0 A 3,5MM1120
LOTE 05
COMPOSIÇÃO DO LOTE 05 (OS ITENS DO LOTE DEVEM SER COMPATÍVEIS) – TRATAMENTO DA INSTABILIDADE GLENOUMERAL – BRISTOW/LATARJET
ITEMCOD. HRPESPECIFICAÇÃOQUANT. MÍNIMA POR PROCEDIMENTOQUANT. ESTIMADA PARA 12 MESES
224331FIO GUIA LISO (1,0 – 1,6MM) – FIO GUIA LISO; EM AÇO INOXIDÁVEL; APROXIMADAMENTE DIÂMETRO DE 1,0MM A 1,6MM; INDIVIDUAL; ACONDICIONADO EM MATERIAL APROPRIADO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO MATERIAL; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE ATUAL;112
234332FIO GUIA ROSQUEADO; EM AÇO INOXIDÁVEL; APROXIMADAMENTE DIÂMETRO DE 1,0MM A 1,6MM; ESTÉRIL, INDIVIDUAL; ACONDICIONADO EM MATERIAL APROPRIADO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO MATERIAL; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE ATUAL;112
244175PARAFUSO CORTICAL 3,5MM (DE 8MM A 55MM) PARAFUSO CORTICAL EM AÇO INOXIDÁVEL OU TITÂNIO, DE USO MÉDICO CIRÚRGICO, MEDINDO 3,5 MM DE DIÂMETRO. RG MS.112
254181ARRUELA 3,5MM ARRUELA LISA PARA PARAFUSOS DE PEQUENOS FRAGMENTOS EM AÇO INOXIDÁVEL OU TITÂNIO, DE USO MÉDICO CIRÚRGICO. RG MS.112
264251PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL 3,5MM (DE 12MM A 70MM) PARAFUSO CANULADO ROSCA PARCIAL, EM AÇO INOXIDÁVEL OU TITÂNIO, DE USO MÉDICO CIRÚRGICO, MEDINDO 3,5 MM DE DIÂMETRO, COM COMPRIMENTO VARIANDO ENTRE 12MM A 70MM (APROXIMADAMENTE). RG MS112
274347ANCORA MONTADA METALICA 2,0 – 5,5MM – ÂNCORA MONTADA METÁLICA, EM AÇO INOXIDÁVEL OU TITÂNIO DE USO MÉDICO, COM FIO DE ALTA RESISTENCIA (REF. FIBER),  ESTÉRIL, ABERTURA EM PÉTALA, CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE. DIÂMETRO APROXIMADAMENTE ENTRE 2,0 A 5,5MM112
LOTE 06
COMPOSIÇÃO DO LOTE 06 (OS ITENS DO LOTE DEVEM SER COMPATÍVEIS) – ANCORAS – PARA ARTRODESE
ITEMCOD. HRPESPECIFICAÇÃOQUANT. MÍNIMA POR PROCEDIMENTOQUANT. ESTIMADA PARA 12 MESES
304347ANCORA MONTADA METALICA 2,0 – 5,5MM – ÂNCORA MONTADA METÁLICA, EM AÇO INOXIDÁVEL OU TITÂNIO DE USO MÉDICO, COM FIO DE ALTA RESISTENCIA (REF. FIBER),  ESTÉRIL, ABERTURA EM PÉTALA, CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE. DIÂMETRO APROXIMADAMENTE ENTRE 2,0 A 5,5MM1120
314349ANCORA ABSORVIVEL 2,0 – 3,5MM – ÂNCORA ABSORVÍVEL COM FIO 2,0 – 3,0MM – ÂNCORA MONTADA ABSORVÍVEL, COM FIO DE ALTA RESISTENCIA (REF. FIBER), ESTÉRIL, ABERTURA EM PÉTALA, CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE. DIÂMETRO DE APROXIMADAMENTE ENTRE 2,0 A 3,5MM120

FICHA DE ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS CONSIGNADOS DE OPME

FICHA DE CADASTRO DO INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

FICHA DE PÓS-OPERATÓRIO / BOLETIM DE SAÍDA DE OPMETabelaDescrição gerada automaticamente

ALINHAMENTO DE CONDUTA INSTRUMENTADOR TERCEIRIZADO NO HRP

RESPONSÁVEIS: Enf.  Raquel Gusman Danieleto

  • Se apresentar para o enfermeiro do Centro Cirúrgico e descrever a sua responsabilidade quanto fornecedor (nome empresa, qual cirurgia vai instrumentar, quais equipamentos a serem utilizados durante a cirurgia).
  • Utilizar Epis conforme rotina institucional.
  • Conferir todo seu material conforme contrato de serviço e agendamento cirúrgico.
  • Auxiliar a equipe técnica na organização do material e sala cirúrgica. 
  • Realizar a conferência de todo material consignado antes da cirurgia conforme protocolo de cirurgia segura.
  • Realizar a conferência e reposição de seu material de implante no interior dos containers e manter os mesmos lacrados com lacre verde quando resposto e vermelho quando será necessário repor.
  • Promover junto ao enfermeiro treinamentos para equipe de enfermagem referente a materiais e equipamentos disponibilizados para a instituição.
  • Não interferir com opiniões particulares sobre assuntos internos referente a equipe de enfermagem ou liderança do setor.
  • Após término da cirurgia manter seu material limpo e organizado no interior das caixas, bem como armário de vídeo, garrote pneumático, posicionadores, em geral. 
  • Chegar pelo menos 60 minutos antes da cirurgia agendada para a revisão do material. Não será tolerado atrasos.
  • Identificar materiais com quebra através do impresso disponibilizado pelo setor separar a peça em embalagem plástica e informar o CME sobre trocas de materiais e se necessário deixar caixa separada para conserto.
  • Informar ao circulante de sala com precisão os implantes que foram utilizados em cirurgia para que não ocorra falhas no preenchimento de gastos de OPME.
  • Não solicitar a abertura de materiais sem a necessidade de uso imediato. Evitando assim o desperdício.
  • Solicitamos o cuidado com os materiais do HRP para evitar quebras, perdas se necessário alinhar com Enf. para adequação do material.
  • Manter postura e ética profissional

Certo da compreensão e colaboração

Raquel Gusman Danieleto 

Enf. Horizontal Centro Cirúrgico 

Ciência Instrumentador:____________________________________________________________

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

À 

Fundação da Área de Saúde de Campinas

CNPJ nº 17.893.567/0001-37

Pregão Eletrônico n° 014/2023

Prezados Senhores,

Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta para fornecimento de Registro de Preços de Registro de Preços de OPMES – Artroscopia – Joelho e Ombro, conforme descritivo constante no Termo de Referência.

ITEMCÓD. INTERNODESCRIÇÃO RESUMIDADESCRIÇÃO DETALHADAUNIDADE DE MEDIDAMARCAQUANTIDADE ESTIMADA ANUALVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL
Valor Total

Valor total por extenso da proposta:_______________________________________

a) O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos.

b) Prazo de pagamento:__________dias.

c) Prazo de garantia: conforme constante no Termo de Referência.

d) Prazo de entrega:___________dias.

e) Declaramos que nos preços propostos estão incluídos os custos para entrega dos itens, no seguinte endereço:

Hospital Regional de Piracicaba  

Av. Antônio Elias, nº 1000 – Bairro Garças – PIRACICABA / SP – CEP – 13.433-622

f) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, seguros, taxas, deslocamentos ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa.

g) Declaramos que conhecemos o descritivo completo dos itens constante no Termo de Referência.

(INCLUIR OS DADOS ABAIXO SOMENTE NA PROPOSTA QUE SERÁ ENVIADA COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

Dados da Proponente

Razão Social: _____________________________________ CNPJ: _______________

Endereço: __________________________________________ Tel./Fax: _______________

CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________

Local e Data______________

Assinatura__________________________________________________

Nome:________________________________________________________

RG:________________________ 

Cargo/Função:_________________

ANEXO III

MODELO DE PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular de Procuração, a pessoa jurídica: OUTORGANTE: (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, CEP 00000-000, Município/UF), Tel: (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu (representante legal), o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal), que está subscreve, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000- 00, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nomeia e constitui seu Procurador o(a)——- OUTORGADO: Sr.(ª) (nome do procurador), portador(a) da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para—————————– PODERES: manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento deste mandato, cuja finalidade é————————— FINALIDADE: representar a OUTORGANTE perante a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP nos atos relacionados ao procedimento de contratação PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2023. 

Local e data 

_____________________________________________________________________

DECLARANTE 

Esta procuração deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2023, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, estando ciente da sua responsabilidade administrativa, civil e penal. 

Local e data 

_____________________________________________________________________

DECLARANTE

 Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA para os fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 

Local e data 

_________________________________

DECLARANTE

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2023, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 

Local e data 

_____________________________________________________________________

DECLARANTE

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2023, que para fins legais e sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, e que deseja fazer uso dos benefícios que lhe são conferidos.

Local e data 

_____________________________________________________________________

DECLARANTE

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2023

Eu, (nome do representante legal), como representante da (nome da proponente), declaro, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico, foi elaborada de maneira INDEPENDENTE pela (nome da proponente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 014/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n° 014/2023 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato Pregão Eletrônico n° 014/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 014/2023 quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 014/2023 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 014/2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 014/2023 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP antes da abertura oficial das propostas;

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

Local, data

_____________________________________________________________________

DECLARANTE

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO IX

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2023

PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2023

PROCESSO N° 748/2023

HOMOLOGADO EM: XX/XX/2023

A FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil nº 200, 2° andar, Cidade Universitária, CEP 13083-888, Campinas/SP, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº. 17.893.567/0001-37, por meio de seu departamento de Compras e Contratos, neste ato, legal e estatutariamente representada, por sua Secretária Executiva, Dra. Patrícia Maria Morato Lopes, lavra o presente documento, que objetiva registrar os preços para o fornecimento de OPMES – Artroscopia – Joelho e Ombro da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), observada as especificações, os preços, os quantitativos, bem como as cláusulas e condições  abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica  de compromisso para futura contratação, conforme disposto em edital.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de OPMES – Artroscopia – Joelho e Ombro, especificados nos itens conforme Anexo I do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023, que é parte integrante desta Ata, bem como a proposta de preços vencedora, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

  1. O(s) preço(s) registrado(s), as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ItemCód.EspecificaçãoQtd Estimada AnualMarcaValor UnitárioValor Total

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADASTRO DE RESERVA

  1. Os fornecedores registrados para formação “Cadastro de Reserva”, só se beneficiarão deste Registro de Preços no caso de exclusão do primeiro colocado, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
  1. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o fornecedor melhor classificado no cadastro de reserva deverá apresentar a documentação de habilitação, conforme as exigências previstas no Edital da licitação, sob pena de cancelamento do seu registro e convocação do fornecedor seguinte, quando houver, observada a ordem de Classificação original das Licitantes.
  1. Relação do cadastro de reserva:

Fornecedor de Cadastro de Reserva 1:

Empresa: ____________

CNPJ: _____________

Endereço: ___________

Itens: __________

Fornecedor de Cadastro de Reserva 2:

Empresa: ____________

CNPJ: _____________

Endereço: ___________

Itens: __________

CLÁUSULA QUARTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE

  1. O órgão gerenciador será a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP
  1. O órgão participante será o Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP.
  1. A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, não poderá ser utilizada por outra unidade ou órgão, que não tenha participado do presente pregão.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

  1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
  1. O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição pela Administração, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas necessidades, além de facultar a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 

  1. Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio:
  1. Convênio 002 – Secretaria da Saúde/Unicamp/Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ENTREGAS E RECEBIMENTO

  1. Conforme consta no Anexo I do Edital.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

  1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser de 30 dias após a entrega dos itens, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.
  1. Conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, art.155 das Instruções TCE 01/2020, através da resolução nº 23/2022, é obrigatório constar em todas as Notas Fiscais as informações abaixo:

CONTRATO Nº XXX/2023

PROCESSO N° 0748/2023

CONVÊNIO N° 02 – Secretaria de Saúde/UNICAMP/Hospital Regional de Piracicaba

CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO

  1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
  1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a FASCAMP, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
  1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a FASCAMP convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
  1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
  1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original e/ou de cadastro de reserva.
  1. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
  1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
  1. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
  1. Caso os fornecedores registrados não aceitem manter o preço originariamente fixado na Ata, a FASCAMP deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
  1. O registro do fornecedor será cancelado quando: 
  1. Descumprir as condições da ata de registro de preços; 
  1. Não retirar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela FASCAMP; 
  1. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
  1. Sofrer sanção prevista no art. 75, inc. III, do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP.
  1. O cancelamento de registros será formalizado por despacho da Secretária Executiva da FASCAMP, assegurado o contraditório e a ampla defesa
  1. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
  1. Por razão de interesse público ou 
  1. A pedido do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES

  1. Constituem obrigações da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS:
  1. Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por meio eletrônico do Departamento de Compras e Contratações.
  1. Realizar as entregas conforme estabelecido no Anexo I do Edital.
  1. Cumprir todas as exigências quanto ao recebimento, conforme estabelecido no Anexo I do Edital.
  1. Manter toda a documentação de habilitação válida, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços. 
  1. Fica obrigada a trocar os itens que descumprirem as exigências informadas no Anexo I do Edital. 
  1. A EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS pagará todos os tributos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais, fretes, necessários à entrega do objeto, sendo certo que as unidades beneficiárias nada deverão quanto a estes que incidam diretamente sobre o objeto, vez que já estão incluídos como preço total desta contratação;
  1. Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001 em toda a sua extensão e para efeito de registro de que tratam a Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1.977.
  1. Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 56, de 06 de abril de 2001.
  1. Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 59, de 27 de junho de 2000, no que se refere ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas “Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos”. 
  1. Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na sua qualidade ou composição, o licitante se compromete a trocá-lo sem ônus ao comprador, devendo especificar as condições adequadas de armazenamento, a serem observadas pelo HOSPITAL REGIONAL PIRACICABA. 
  1. A empresa licitante deverá entregar o material em perfeito estado, devendo substituir imediatamente aqueles que não atenderem as especificações desse termo.
  1. Oferecer sem ônus treinamento/capacitação aos profissionais do HRP quanto a utilização dos bens e demais materiais fornecidos por ela.
  1. Reparar por sua conta, os danos causados a CONTRATANTE e a terceiros em decorrência do objeto contratual, ressalvadas as despesas correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
  1. Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo vedada, sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do presente contrato.
  1. São obrigações da CONTRATANTE:
  1. Efetuar o pagamento nos termos previstos desta Ata de Registro de Preços, desde que a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS cumpra as obrigações previstas nesta Ata de Registro de Preços, bem como as condições estabelecidas em edital e seus anexos.
  1. Exercer a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado nas unidades, o qual competirá dirimir dúvidas que porventura surjam no curso fornecimento e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora.
  1. Indicar os locais, horários e condições de entrega e recebimento do objeto.
  1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, de acordo com as cláusulas da Ata de Registro de Preços, cláusulas de edital e seus anexos, os termos deste procedimento e de sua proposta.
  1. Fornecer à EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS as informações necessárias para a execução do fornecimento do objeto.
  1. Notificar, por escrito, a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento do fornecimento bem como da aplicação de eventuais multas e penalidades.
  1. Solicitar objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência conforme “Solicitações ou Reposições”
  1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital.
  1. Conferir todo o material entregue, assim como sua funcionalidade e integralidade.
  1. Comunicar a contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituída, reparada ou corrigida.
  1. Efetuar os pagamentos nos valores correspondentes no prazo e forma estabelecida no edital.
  1. Rejeitar todo ou em parte o material/serviço fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada.
  1. Notificar/Penalizar em caso de não atendimento a esse termo ou edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

  1. Às unidades ficam reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, por preposto(s) designado(s).
  1. A estes fiscais, caberá a responsabilidade de representação das unidades integralmente em todos os atos, junto ao representante da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS.
  1. A presença da fiscalização das unidades durante o fornecimento, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, que responderá única e integralmente pelo fornecimento, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

  1. Caso a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude à execução da Ata de Registro de Preços, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar a Ata de registro de Preços, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:

I –   Advertência;

II –   Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;

III – Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).

  1. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual ou equivalente, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação/fornecimento:

I – Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;

II – Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;

III – Os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.

  1. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:

I – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;

II – Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;

III – Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;

IV – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;

V – Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).

  1. A aplicação das penalidades capituladas acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e danos.
  1. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS junto à CONTRATANTE.
  1. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Secretária Executiva da CONTRATANTE, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS

  1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração desta Ata de registro de Preços, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, desde que lhe digam respeito.
  1. Obriga-se a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento deles, por parte da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

  1. Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito do contrato firmado com a FASCAMP, CNPJ nº 17.893.567/0001-37, são obrigações da Contratada:
  1. Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e demais normas de proteção de dados pessoais;
  1. Assegurar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais tratados;
  1. Realizar tratamento de dados apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD;
  1. Orientar e treinar as pessoas que tenham acesso a dados pessoais quanto ao adequado tratamento e confidencialidade destes dados;
  1. Utilizar medidas de segurança técnicas e gerenciais adequadas e satisfatórias à proteção contra: acesso, destruição, compartilhamento, adulteração, divulgação (vazamento), perda ou extravio, não autorizados, acidentais, indevidos, fraudulentos e/ou ilícitos;
  1. Colaborar com o cumprimento, monitoramento e controle de suas obrigações diante da legislação de proteção de dados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A troca de informações e correspondências entre a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS e as unidades, bem como toda e qualquer instrução, deve ser por escrito. 
  1. Fazem parte integrante e inseparável da presente Ata de Registro de Preços, como aqui integral e expressamente estivesse reproduzida, a Proposta da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS independentemente de transcrição.
  1. Ficam também fazendo parte desta Ata de Registro de Preços, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Fornecimento e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

  1. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  1. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.

Campinas, ___________ de __________________________de 2023.

Testemunhas:

Nome:                                                                                             Nome:

 Nº. CPF.: Nº. CPF.:

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Os processos de cotação são realizados através da plataforma Bionexo.

Para os pregões eletrônicos a Fascamp utiliza a plataforma BBMNET.

O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FASCAMP.

O candidato deverá acessar a sua "área do candidato" no link https://fascamp.selecao.net.br/login?amp%3Blogin=&redir= , clicar no ícone "meus dados" e inserir os documentos conforme solicitado em edital.

O candidato deverá acessar o site da Fascamp (www.fascamp.org.br).
Clicar na aba de processo seletivo;
Clicar em processos encerrados;
Localizar o edital que deseja consultar;
Clicar em resultado final.

Dados gerais para acompanhamento de programas ações, projeto e obras.

A FASCAMP tem participado na gestão administrativa de projetos na assistência à saúde,  projetos estes que se enquadram ao seu objetivo estatutário.

Projetos Administrados:

Secretaria de Estado da Saúde

Atuando como interveniente nos Convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, na gestão administrativa do Ambulatório Médico de Especialidades Médicas - AME Amparo e do Hospital Regional de Piracicaba – HRP.

Ministério Público do Trabalho

A construção e implementação do IOU - Instituto de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço da UNICAMP foi viabilizado com recursos financeiros do Ministério Público do Trabalho,  tendo iniciado suas atividades assistenciais em setembro de 2022.

Gestão da Policlínica – FCM-Unicamp

Programa da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp onde atuam docentes de diversas especialidades médicas, com objetivo de prover a assistência, orientação e intervenção profissional em saúde em várias áreas médicas a pacientes de convênios ou particulares.

Pesquisa Clínica

Acordo internacional com Friedreich's Ataxia Reserach Alliance para pesquisa - A natural history study to TRACK brain and spinal cord changes in individuals with Friedreich Ataxia (TRAC(-FA).

Pandemia de Sars-Cov-2 (COVID 19)

Apoio às unidades de saúde em razão da pandemia:

Hospital Regional de Piracicaba foi transformado em centro de referência para o atendimento a pacientes com COVID-1, e não mediu esforços para o atendimento da população em meio a grandes dificuldades

AME AMPARO, a oscilação da produção em razão principalmente do absenteísmo apresentou-se de forma extremamente ponderosa e absolutamente fora de controle pela gestão, no entanto, apesar das dificuldades, o AME Amparo com toda a presteza conseguiu honrar com a produção pactuada.

As aquisições e contratações são realizadas de acordo com as modalidades previstas no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação. Quer ter acesso ao Regulamento de Compras e Contratações clique aqui.

As contratações de pessoal para funções por prazo indeterminado são decorrentes de Processo Seletivo, com ressalva das exceções previstas no Regulamento de Contratação de Pessoal da Fundação, sendo desta forma as vagas existentes preenchidas sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, o interessado poderá verificar as oportunidades através do menu Processos Seletivos – Inscrições Abertas.