PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2023
PROCESSO 1595/2023
PREÂMBULO
A Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2023, com julgamento por menor preço unitário, objetivando a Contratação de prestação de serviços Médicos, especialidade Cirurgia Geral, para atender as necessidade do Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, o qual será regido pelo Regulamento de Compras e Contratos.
A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br, mediante as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
O período de recebimento das propostas será do dia 23/10/2023 às 08hs30min até dia 07/11/2023 às 09hs30min.
A visita técnica deverá ser realizada durante os dias 24/10/2023 a 03/11/2023 das 07h30min às 16h30min.
A abertura e avaliação das propostas será no dia 07/11/2023 às 09hs31min.
A sessão de disputa de preços será dia 07/11/2023 a partir das 09hs40min, após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a).
Constituem partes integrantes deste Edital, os anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de proposta de preços;
Anexo III – Modelo de procuração;
Anexo IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo V – Declaração de regularidade do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;
Anexo VI – Declaração de inexistência de fato impeditivo
Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo IX – Minuta de Instrumento Contratual
Anexo X – Declaração de Visita Técnica
- DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
- O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos www.fascamp.org.br ou www.novobbmnet.com.br , no endereço Rua Vital Brasil, n° 200, 2° andar, Cidade Universitária, Campinas/SP, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected].
- Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação.
- A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
- Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse.
- Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
- O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
- Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pelo FASCAMP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias www.novobbmnet.com.br
- A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
- O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
- Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
- Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo – SP (11) 3113-1900, Curitiba – PR (41) 3320-7800, Porto Alegre – RS (51) 3216-3700 e Uberlândia -MG (34) 3212-1433.
- DO CREDENCIAMENTO
- Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
- As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br.
- Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site www.novobbmnet.com.br.
- DO OBJETO
- Constitui objeto deste edital e seus anexos a Contratação de prestação de serviços Médicos, especialidade Cirurgia Geral, para atender as necessidades do Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP.
- As especificações detalhadas do objeto estão dispostas no Anexo I – Termo de Referência.
- DA VISITA ÀS INSTALAÇÕES DO LOCAL
- As licitantes deverão realizar visita técnica de inspeção no local, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, todas as informações necessárias à elaboração da proposta.
- A visita técnica indicará que as licitantes tomaram conhecimento de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto a ser contratado. Os custos associados à visita e inspeção serão de inteira responsabilidade da empresa licitante.
- A não realização da visita técnica implicará na inabilitação da licitante.
- A visita técnica ocorrerá durantes os dias 24/10/2023 a 03/11/2023 das 07h30min às 16h30min.
- A visita técnica deverá ser agendada por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected].
- As interessadas realizarão a visita técnica, acompanhadas por um funcionário designado pela FASCAMP.
- Após a realização da visita, o funcionário da FASCAMP expedirá o Termo de Visita Técnica, em duas vias, conforme modelo Anexo X, sendo que uma será entregue ao representante da empresa licitante e a outra juntada aos autos do processo licitatório, de forma que a licitante não precisará encaminhá-lo novamente ao Pregoeiro.
- Ao apresentar a proposta, as licitantes assumirão que não tiveram dúvidas quanto aos detalhes construtivos e às recomendações.
- A licitante não poderá, em hipótese alguma, alegar ou invocar desconhecimento das condições existentes na edificação como justificativa para inexecução ou execução parcial ou irregular do objeto contratado.
- A FASCAMP considerará que a licitante dispõe de todos os conhecimentos técnicos, gerenciais e administrativos e dos meios de produção necessários, suficientes e adequados à execução do objeto, e que deverá mobilizar e empregar com eficiência e eficácia no cumprimento do Contrato a ser celebrado. Não caberá qualquer pleito de alteração dos valores contratados pela substituição de métodos e meios de produção incompatíveis com o objeto, prazos e qualidade requeridos.
- Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos documentos fornecidos não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços adicionais ou mesmo alterar a composição de preços unitários. A CONTRATADA será considerada e tratada como altamente especializada nos serviços em tela, tendo como entendimento pacífico que ela computou, no valor da sua proposta, as complementações e acessórios por acaso omitidos, mas implícitos e necessários à perfeita execução do objeto contratado.
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atenderem todas as condições constantes neste Edital e seus Anexos, e estejam credenciados junto ao site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.novobbmnet.com.br.
- Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
- O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FASCAMP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
- Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que se enquadrarem nos casos que seguem:
- Em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
- Declaradas inidôneas.
- Empresas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
- DA PROPOSTA DE PREÇOS
- A licitante deverá registrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de compras da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no sítio www.novobbmnet.com.br, até o dia e horário designado neste Edital de Licitação, marcados para abertura da sessão, quando então será encerrada automaticamente a fase de recebimento de propostas.
- O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
- A proposta deverá conter a inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e demais despesas decorrentes da execução do objeto, em moeda corrente nacional, com no máximo, 02 (duas) casas decimais.
- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para a realização da sessão pública do pregão.
- A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
- Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
- Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
- A licitante deverá registrar a proposta em ambiente específico na plataforma www.novobbmnet.com.br, por valor unitário (valor hora).
- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
- A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico www.novobbmnet.com.br .
- Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
- Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
- Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, sob efeito de desclassificação.
- O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço unitário.
- O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos.
- Serão desclassificadas as propostas que:
- Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos;
- Que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os possíveis em condições de mercado;
- Com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado;
- Com valores incompatíveis com o critério de julgamento;
- Qualquer elemento que possa identificar o licitante.
- Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria.
- Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
- Iniciada a fase de lances, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema Eletrônico. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor nele consignado.
- O valor da redução mínima a ser observada será de:
- R$ 1,39 (um real e trinta e nove centavos), para o lote 01.
- Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme estabelecido neste subitem.
- Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro
- Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
- O Pregoeiro poderá disciplinar intervalo mínimo de tempo e de lance.
- Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
- Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e motivadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
- Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
- No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.novobbmnet.com.br.
- Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
- A etapa de lances da sessão pública será por prorrogação automática, a qual correrá pelo tempo de 10 (dez) minutos. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
- Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura preferência de contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
- A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada anteriormente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
- Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 7.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
- Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida uma melhor proposta.
- Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora do menor preço ofertado.
- A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
- Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, decidindo motivadamente a respeito.
- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
- O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação.
- Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante comprove a viabilidade de sua proposta. O não atendimento das condições ou do prazo assinalados implicará na desclassificação da respectiva proposta;
- DA HABILITAÇÃO
- Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação.
- A licitante deverá realizar o upload dos documentos de habilitação, na plataforma www.novobbmnet.com.br, até a data de encerramento de cadastro de proposta, definida no preâmbulo do edital, exceto o modelo do Anexo II.
- Após encerrada a etapa de lances e negociação, o pregoeiro solicitará a licitante autora da melhor proposta, o upload do modelo do Anexo II, em campo específico da plataforma www.novobbmnet.com.br, no prazo de 30 (trinta) minutos.
- A falta de quaisquer documentos de habilitação e/ou o descumprimento do item 7.3, ensejará em desclassificação/inabilitação:
- HABILITAÇÃO JURÍDICA
- Cédula de Identidade;
- Registro comercial, o caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, também, documento de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, cópia da ata de fundação, contrato social e suas alterações devidamente registradas no órgão competente;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- No mínimo 02 (dois) atestados de capacidade técnica operacional expedido em nome da licitante, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, excetuando-se à Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, e que comprove a execução de serviço de características técnicas similares às do objeto da presente.
- Registro da licitante pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina (CRM).
- Registro da licitante pessoa jurídica expedido pelo órgão de fiscalização profissional com competência sobre o responsável técnico da licitante.
- Comprovação da licitante possuir profissional com formação superior em medicina, legalmente habilitado e devidamente inscrito no respectivo conselho, que será responsável técnico pelo serviço. A comprovação deverá ser feita mediante os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho (cópia autenticada) e ficha (ou folha de livro) de registro de empregados (cópia autenticada), ou;
- Contrato social (cópia autenticada), ou;
- Contrato particular firmado com a licitante ou;
- Na hipótese de o responsável técnico pelo objeto em contratação ser o mesmo que constar no registro do órgão de fiscalização profissional, fica dispensada a apresentação do comprovante solicitado neste subitem;
- A substituição do responsável técnico está condicionada ao atendimento dos mesmos requisitos exigidos para o responsável técnico substituído.
- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da justiça estadual da sede da participante.
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante. A boa situação financeira da licitante será avaliada da seguinte forma:
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo
Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG= Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC= Ativo Circulante
Passivo Circulante
ou
- Comprovação do envio do Balanço Geral e o Relatório do exercício social ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971; e
- FISCAL E TRABALHISTA
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato;
- Prova de regularidade da participante perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei.
- Prova de regularidade da participante relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- Prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
- Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no art.7°, XXXIII, da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 46, inciso V do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, de acordo com o modelo do Anexo V– Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
- DEMAIS DOCUMENTOS
- Proposta Comercial, conforme modelo do Anexo II.
- Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, indicando o procurador para o certame, conforme modelo do Anexo III – Modelo de Procuração.
- Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo IV – Declaração de pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
- Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo VI – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo deste Edital.
- Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando sua condição, conforme modelo do Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
- Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a elaboração independente de proposta, conforme modelo do Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
- Todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal, assim como todos os que comportarem prazo de validade, deverão ser apresentados com validade até a data prevista para a realização da sessão pública.
- Os documentos sem a expressa data de validade deverão ter sido expedidos, no máximo, 06 (seis) meses de antecedência à data estabelecida para a sessão pública.
- Os documentos elaborados e emitidos pela licitante, quando assinados por procurador, deverão estar acompanhados do competente instrumento de procuração.
- Se a licitante for a matriz todos os documentos relativos à sua habilitação deverão estar em seu nome, e se for a filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
- Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá realizar todas as diligências que entender necessárias.
- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FASCAMP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
- A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 14, sendo facultado à FASCAMP convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.
- A licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada.
- Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a documentação das autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração daquela que cumprir todos os requisitos, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor preço.
- Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora do certame, com divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema.
- No prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública a licitante vencedora deverá entregar à FASCAMP:
- a documentação indicada nos subitens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5, em sua versão original ou por cópia autenticada ou simples, juntamente com o original para cotejo.
- proposta, conforme modelo contido no Anexo II, com a taxa de administração atualizada de acordo com a respectiva oferta vencedora, devidamente assinada.
7.12.1. Os documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço:
- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
- Após o regular decurso da fase recursal, o processo será submetido à autoridade competente para analisar quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo e consequente adjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor.
- Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação e homologação do objeto ao licitante declarado vencedor.
- DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
- Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema www.novobbmnet.com.br , dentro do prazo de 30 (trinta) minutos.
- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, www.novobbmnet.com.br , opção RECURSO.
- Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:
- Recurso à autoridade competente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
- habilitação ou inabilitação da licitante;
- julgamento das propostas;
- anulação ou revogação da licitação;
- indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
- aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
- Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” referentes à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas de preços, terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos.
- Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis.
- Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
- A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade competente, devidamente informada.
- A decisão pela autoridade competente deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
- DA IMPUGNAÇÃO
- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até 3 (três) dias úteis.
- Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMP, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
- A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
- A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá:
- Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
- Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração;
- Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte:
- A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
- A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;
- No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
- DA CONTRATAÇÃO
- Depois de homologado o resultado deste Pregão, o instrumento contratual será lavrado nos termos da minuta que compõe o Anexo IX.
- A Adjudicatária deverá assinar e devolver o instrumento de contrato no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de sua convocação, cujo prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da FASCAMP
- O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do Contrato.
- O contrato resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de Assinatura da assinatura.
- A empresa participante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas neste Edital durante o período do contrato.
- É facultado à FASCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou se recusar a assinar o contrato nas condições estabelecidas:
- Aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 14;
- Convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, após realizada negociação do preço, aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação;
- Cancelar o procedimento.
- A Contratada fica obrigada, nas mesmas condições originárias da contratação, a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
- DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
- A entrega e o recebimento dos serviços serão realizados nos termos estabelecidos no instrumento contratual.
- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- O pagamento será efetuado na forma estabelecida no Instrumento Contratual.
- Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.
- Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
- DAS PENALIDADES
- Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
- advertência;
- multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
- suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
- Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação:
- atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia;
- atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;
- os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP:
- advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
- multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;
- multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;
- multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
- suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
- A aplicação das penalidades capituladas acima são, independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas e danos.
- As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a Contratada junto à FASCAMP.
- A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Secretária Executiva da FASCAMP, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
- Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro.
- Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelos princípios básicos da Administração Pública pelos Regulamentos vigentes, especialmente pelo Regulamento de Compras e Contratações da FASCAMP bem como pelas condições do presente ato convocatório.
- A autoridade competente poderá anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
- As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
- Qualquer modificação no presente Edital será divulgada nos sites www.fascamp.org.br e www.novobbmnet.com.br reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, iniciando e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
- Até a data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório:
- Solicitar esclarecimentos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores a data da abertura;
- Impugná-lo, em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data da sessão pública especificada no Preâmbulo, até às 16 (dezesseis) horas do horário oficial de Brasília-DF.
- A impugnação deverá ser informada através do sítio eletrônico www.novobbmnet.com.br, em local reservado para solicitações de esclarecimentos, e a documentação deverá ser protocolada no departamento de compras e contratações da FASCAMP e/ou enviada ao e-mail [email protected] .
- Os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do sítio eletrônico www.novobbmnet.com.br.
- Os esclarecimentos e decisões quanto às impugnações e recursos serão divulgados nos sítios eletrônicos www.fascamp.org.br e www.novobbmnet.com.br.
Campinas, 23 de outubro de 2023.
Vivian Battistoni
Pregoeira
(original assinado)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MéDICOS – HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA – HRP
- OBJETO
- O objeto deste edital é a contratação da prestação de serviços contínuos de médicos na especialidade de Cirurgia Geral, destinado ao Hospital Regional de Piracicaba;
- O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado;
ESTIMATIVAS | |
Especialidade | Cirurgia Geral |
Período | 12 meses |
Início Previsto | Em 7 dias corridos após a homologação da licitação. |
Total de Horas Estimadas Mensais | Presencial: 1.342Distância: 413 |
Estimativa | PresencialPlantões de Segunda a Sábado Diurno (das 07h às 19h): 3 postos Plantão de Domingo Diurno (das 07h às 19h): 1 posto Plantões Noturno de Segunda a Domingo (das 19h às 07h): 1 posto Á DistânciaPlantões Noturno de Segunda a Domingo (das 19h às 07h): 1 posto Plantão de Domingo Diurno (das 07h às 19h): 1 posto |
- fundamentação da COntratação e VÍNCULO
- A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos são baseadas nas metas cirúrgicas anteriormente firmadas através do convênio número 001.0500.000060/2017, de 24 de novembro de 2017;
- Objetiva-se o estabelecimento de vínculo entre a CONTRATADA, que deverá obrigatoriamente ser empresa do ramo compatível com o objeto do presente instrumento, atendendo todas as condições constantes neste Termo, bem como seus anexos e todas as legislações regulatórias pertinentes ao vínculo jurídico estabelecido;
- dos Serviços
- ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS
- Atendimentos ambulatoriais a serem definido pela Coordenação Médica da Linha Cirúrgica e Gerência Médica.
- Atendimentos ambulatoriais perioperatório, incluindo consultas de avaliação cirúrgica, retornos e pós-operatórios;
- Consulta, exame clínico, solicitação e avaliação de exames, diagnósticos, prescrição de medicamentos com liberação das prescrições por horário indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
- PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
- Realização de procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares e ambulatoriais, de atribuição da especialidade;
- Realização de procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência, de atribuição da especialidade;
- Prestar assistência a intercorrências clínico-cirúrgicas pontuais no âmbito do HRP;
- Realizar admissão, internação e prescrição médica de pacientes que necessitem, condução e alta hospitalar dos pacientes cirúrgicos, nas unidades de internação, incluindo passagem de plantão e discussão de casos com a equipe da especialidade e multiprofissional;
- Realização de interconsultas em pacientes clínicos das unidades de internação do HRP, sob demanda, bem como realização de procedimentos cirúrgicos indicados nessas avaliações;
- Avaliação e resposta de fichas cirúrgicas de regulação do sistema SIRESP – Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo, conforme protocolo institucional do HRP em decisão conjunta com o Núcleo Interno de Regulação;
- Avaliar e registrar evolução do quadro do paciente em sistema MV;
- Registrar os procedimentos realizados em sistema ou formulário conforme padronizado pelo Hospital Regional de Piracicaba a fim de manter o prontuário do paciente atualizado, devidamente legível, carimbado e assinado.
- Preencher os documentos comprobatórios do atendimento/internação, com detalhamento da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta/saída), realizar todos antes da alta do paciente. Receitas, emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento pertinentes ao atendimento;
- Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários da CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pelo Hospital Regional de Piracicaba;
- Responsabilizar-se pelo cumprimento das metas cirúrgicas e projetos de melhoria contínua na área cirúrgica;
- Colaborar com demandas da qualidade e processo de acreditação;
- Dar suporte aos residentes da especialidade durantes as atividades para capacitação e aperfeiçoamento do profissional, contribuindo desta forma com a vertente educacional da instituição;
- Quando aplicável para o bom desenvolvimento do hospital e foco no paciente, a CONTRATADA poderá ser convocada para:
- Participar de atividades como Comissão de Prontuários, Comissão de Ética Médica, dentre outras;
- Participar da prática e discussões que envolvem quesitos de qualidade do serviço com foco nos indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos, tempo de espera para atendimento;
- Participar de reuniões com corpo clínico e coordenação da área para alinhamentos clínicos e operacionais;
- Participar de reuniões de discussão de metas e indicadores referente a assistência prestada no ato cirúrgico;
- Participar dos treinamentos da equipe e iniciativas da educação continuada;
- A CONTRATADA prestará os serviços ora ajustados observando as seguintes disposições acerca de horário:
- De segunda-feira a sexta-feira, sábado, domingo e feriados conforme escala mensal previamente definida pela CONTRATANTE e acordada entre as partes, disponível através de via física ou por meio eletrônico, nas modalidades presencial e à distância.
- Deverá ser cadastrada a escala de plantão mensal com os nomes dos médicos responsáveis pelos horários assumidos, com antecedência mínima de 3 (três) meses;
- Realizar coberturas de horários extraordinários, desde que seja comunicado por escrito pela CONTRATANTE com 07 (sete) dias de antecedência e previamente ajustados entre as partes, com pagamento baseado no valor das horas previstas em contrato e comprovadas através do registro de presença no plantão por meio eletrônico fornecido pela CONTRATANTE;
- Os serviços da CONTRATADA serão prestados no Hospital Regional de Piracicaba – Dra. Zilda Arns – HRP, localizado na Av. Antônio Elias, n° 1.000, Garças, Piracicaba/SP – CEP 13.423-622.
- Disponibilizar todos os profissionais médicos, que compõem a realização do serviço, em quantidade suficiente e adequada para o atendimento da demanda da unidade, através do número de postos especificados neste projeto, visando o fiel cumprimento dos serviços mencionados, além da manutenção dos equipamentos envolvidos na prestação dos serviços.
- DAS OBRIGAÇÕES
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Após a homologação a CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços em um prazo máximo de 7 dia, contados da data de assinatura do contrato, apresentando a relação de nomes dos prestadores de serviços, bem como toda documentação referente ao presente documento;
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- A CONTRATADA assumirá com a equipe completa exigida para integração conforme as exigências da CONTRATANTE em até 7 dias;
- A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços prestados, declarando-se neste ato a única responsável pelos resultados do objeto do presente contrato;
- A responsabilidade fixada neste instrumento se estende a título de dolo e culpa, na esfera cível, penal, trabalhista e financeira;
- A CONTRATADA será exclusivamente responsável, não sendo estendida a CONTRATANTE qualquer responsabilidade subsidiaria ou solidária;
- A participação nesta ação, assegura a CONTRATANTE de que a CONTRATADA detém total capacidade técnica para execução das atividades especificadas e descritas neste documento, bem como compreende todas as responsabilidades inerentes a sua atividade;
- Deverá a CONTRATADA assegurar, comprovar e demonstrar perante a CONTRATANTE de que tem condições de disponibilizar e garantir o atendimento de todos os quesitos estipulados neste termo, especialmente os de quantidade, carga horária e capacitação técnica;
- A CONTRATADA arcará com todo e qualquer custo, despesa ou ônus referente aos seus profissionais, seja eles direcionados aos mesmos ou há terceiros;
- Todo e qualquer custo derivado da atividade objeto deste instrumento será suportado pela CONTRATADA, especialmente, mas não exclusivamente aqueles relacionados à negligência, vícios, defeitos, incorreções, imperícias, ou desconhecimento de processos internos da CONTRATANTE, exceto os resultantes de ações da CONTRATADA ou de pessoa a quem lhe compete a tutela;
- A CONTRATADA deverá se submeter a todas as normas, protocolos, procedimentos e processos estabelecidos pela CONTRATANTE, sendo faculdade desta liberar aquela;
- Todos os tributos relacionados ao desempenho da atividade objetificada serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA e deverão compor os valores finais no momento da estipulação de preços;
- Deverá a CONTRATADA participar de todas as atividades, reuniões, alinhamentos, treinamentos e demandas que lhe forem indicadas pela CONTRATANTE, desde que não desvirtuem o objeto principal do contrato;
- A CONTRATADA seguirá a metodologia de gestão atribuída pela CONTRATANTE, devendo se submeter a todas as regras e implicações imputadas por ela;
- Os controles, relatórios, plataformas e mecanismos de controle contratual, inclusive aqueles atrelados aos pagamentos serão instituídos pela CONTRATANTE, a qual dará ciência e clara visibilidade à CONTRATADA sempre que solicitado, dispondo todas as ferramentas para consulta e monitoramento;
- Proceder a qualquer tempo com a troca de profissionais indicados pela CONTRATANTE sem necessidade de justificativa, sendo ato discricionário desta a troca de profissionais conforme critérios de conveniência;
- Responsabilizar-se por remunerar os profissionais contratados para prestação dos serviços, bem como responder de forma exclusiva, excluindo a CONTRATANTE de qualquer processo ou intercorrência atrelada a natureza trabalhista de suas atividades;
- Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, entre outras;
- A CONTRATDA indicará um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com os serviços prestados;
- Mencionado preposto deverá ter poderes decisórios para participação em reuniões, alinhamentos, definições e responsabilização perante a CONTRATANTE;
- O preposto deverá manter-se atualizado quanto ao andamento situacional do contrato, bem como quanto à realização dos trabalhos, devendo estar apto a esclarecer questões relacionadas a administração de pessoal, documentos fiscais, desenvolvimento das tarefas e informações contratuais;
- Deverá ainda realizar reuniões minimamente mensais com a Fiscal do Contrato, e se apresentar na unidade minimamente quinzenalmente para acompanhamento e alinhamentos;
- Na assinatura do instrumento, deverão ser apresentados os canais de comunicação, bem como contatos de emergência que deverão estar disponíveis 24h para consulta e diálogo entre as partes, especialmente em possíveis eventualidades;
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- Deverá a CONTRATANTE garantir toda a estrutura física e predial para que a CONTRATADA possa desempenhar de forma ampla e ética suas atribuições;
- Todos os materiais, medicamentos, equipamentos, insumos, ferramentas e demais itens que sejam demandados pela CONTRATANTE, lhe serão fornecidos;
- A garantia de disponibilização não se estende a marcas ou singularidades dos itens;
- Caberá a CONTRATANTE disponibilizar recursos humanos (ressalvados aqueles que não são objetos do presente contrato) para as ações correlatas aquelas contratualizadas;
- Procederá a CONTRATANTE com todos os pagamentos, acertes financeiros e tratativas conforme previsto no instrumento, sendo que qualquer apontamento por parte da CONTRATADA deverá ser realizado em até 48h do recebimento;
- A contestação acerca do pagamento, se houver, deverá estar amparada com argumentos sólidos e embasados em dados, evidências e informações fidedignas;
- A CONTRATANTE avaliará a relação das informações emitidas em sistema contratado por ela, que embasam o pagamento realizado;
- A CONTRATADA poderá utilizar-se de ferramenta que entende pertinente e hábil para proceder com seus controles e comparativos internos, todavia, fica compreendida e definida como oficial e mandatória, aquela eleita pela CONTRATANTE;
- PRINCÍPIOS QUE REGEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
- Cumprimento das Legislações do Sistema Único de Saúde – SUS;
- Princípios inerentes:
- Pontualidade/Assiduidade: O serviço deverá ser ininterrupto e as trocas de plantões efetuadas de maneira a evitar a descontinuidade do cuidado prestado, sendo obrigatória a troca através do sistema disponibilizado pela CONTRATANTE;
- Ética: O sigilo, respeito e ética devem nortear os serviços prestados;
- Integralidade no cuidado: A prestação de serviço se fundamentará na lógica do cuidado integral, devendo sempre o foco ser a promoção, manutenção ou restauração da saúde;
- Bem-estar do paciente: A garantia de satisfação e bem-estar do paciente devem ser o foco do atendimento prestado;
- Trabalho em equipe/integração: O serviço deverá permitir a integração entre todos os profissionais direta ou indiretamente envolvidos no cuidado ao paciente;
- Comunicação: O serviço contratado deverá garantir comunicação objetiva, clara, efetiva e acessíveis à todas as equipes, profissionais, prestadores de serviço direta ou indiretamente envolvidos no cuidado e demais instituições e empresas;
- Acolhimento familiar: A equipe da CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade de atender aos familiares dos pacientes que estiverem em atendimento, dando-lhes as informações necessárias, relativas ao estado de saúde deste, bem como o fornecimento de relatórios se solicitados;
- Compromisso ambiental: Respeito à normas ambientais e programas de gerenciamento de resíduos hospitalares;
- Conhecimento técnico: A CONTRATADA deverá apresentar o serviço pautado em conhecimento técnico, atualizações, capacitações e habilidades dos seus profissionais;
- dos Serviços
- Caberá a CONTRATADA desempenhar os serviços conforme este instrumento, além de respeitar toda e qualquer legislação vigente sobre suas atividades, das quais não poderá de forma alguma alegar desconhecimento, além de se comprometer a respeitar, seguir e desempenhar todas as normas internas da CONTRATANTE;
- Garantir o atendimento de 100% da demanda ininterruptamente;
- A CONTRATADA deverá possuir Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), responsabilizando-se pela inclusão de dados, gerenciamento e manutenção do cadastro atualizado, devendo apresentar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- A CONTRATADA será corresponsável no cumprimento de metas institucionais cirúrgicas e de consultas, com desconto financeiro repassado, proporcional aos danos e prejuízos causados a produção (por ausência de profissional, cancelamentos de agendas, por não seguir os protocolos institucionais e não otimizar o tempo cirúrgico e das consultas baseado nas melhores práticas e evidências etc.), ou qualquer outra causa que direta ou indiretamente, à título de dolo ou culpa, tenha dado ensejo;
- A CONTRATADA, ainda no tocante aos serviços, deverá participar de reuniões de alinhamento e melhorias operacionais, conforme frequência a ser definida em calendário semestral e se comprometer a corrigir de forma imediata problemas operacionais que impactam os atendimentos dos pacientes;
- GESTÃO DE EQUIPES:
- A CONTRATADA deverá apresentar relação de profissionais que farão parte da prestação do serviço de forma nominal, com respectivo CRM e RQE, discriminada e indicativa;
- Caso algum dos colaboradores indicados pela CONTRATADA, mesmo antes do início das atividades não corresponda há qualquer critério indicado pela CONTRATANTE, ele deverá ser substituído, sem impactos operacionais ou temporais;
- Havendo a disponibilização da lista inicial de colaboradores, antes do início das atividades, a CONTRATANTE poderá solicitar a substituição devido a discricionariedade;
- Ocorrendo o apontamento de substituição, a CONTRATADA terá no máximo 48h para realizar a troca do colaborador, sem qualquer prejuízo, ônus, ou custo a CONTRATANTE;
- Caberá a CONTRATADA, orientar as equipes designadas para a prestação dos serviços nas dependências da CONTRATANTE (ou em local por ela direcionado) a observarem e executarem os serviços em conformidade com as rotinas e normas técnicas do Hospital. Deverão seguir os procedimentos operacionais padrões e protocolos institucionais pré-estabelecidos;
- Em caso de discordância acerca dos protocolos praticados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá formalizar tal situação mediante à Fiscal do Contrato que submeterá os apontamentos à análise dos responsáveis técnicos;
- A CONTRATADA é corresponsável pela prática de todos os atos desempenhados por seus colaboradores, mesmo diante da prática dos protocolos institucionais já firmados;
- Disponibilizar profissionais capacitados ao desempenho desse Termo de Referência, direcionados aos atendimentos, incluindo as cirúrgicas, avaliações na unidade de internação cirúrgica e os procedimentos voltados ao diagnóstico junto a CONTRATANTE;
- A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, em seu quadro permanente profissionais médicos com a capacitação e registros comprovados, que será de sua total responsabilidade;
- A CONTRATANTE não terá qualquer vínculo com os colaboradores da CONTRATADA, sendo a gestão destes, responsabilidades daquela;
- Deverá a CONTRATADA indicar a quantidade de 3 (três) colaboradores, no momento da proposta, além dos indicados postos, sendo esses colaboradores uma contingência, em caso de desligamentos, solicitações de substituições, eventualidades, casos fortuitos ou de força maior;
- Deverão ser apresentados de forma taxativa os planos de contingência de pessoas, garantindo assim o bom desempenho e a segurança do objeto contratado para a CONTRATANTE;
- Tão logo a contingência seja acionada, deverá ser reposta em prazo de até 48h;
- Toda e qualquer mudança no quadro deverá ser previamente comunicada a CONTRATANTE, em moldes formais, especialmente desligamentos, afastamentos, ou qualquer mudança que afete a execução dos serviços, principalmente pelo impacto que cascateia para os atendimentos dos pacientes no ambulatório e grade de procedimentos no centro cirúrgico;
- A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por quaisquer falhas técnicas, comportamentais e pessoais de suas equipes que aconteçam nas dependências da CONTRANTE, tenham elas gerado danos a pacientes, econômicos ou morais;
- A CONTRATANTE será eximida pela CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade nos moldes acima citados, os quais deverão ser compreendidos como meramente exemplificativos;
- Providenciará a CONTRATADA a substituição imediata em caso de ausência dos profissionais que o compõem, seja por motivo ausência ou atraso;
- Em caso de ocorrência de ausência ou atraso, poderá a CONTRATANTE realizar o desconto proporcional a falha;
- Havendo prejuízos pela ausência ou atraso, a CONTRATADA será responsabilizada seja na esfera financeira, cível, criminal, a depender do impacto de seus atos;
- A substituição deverá obrigatoriamente ser realizada por profissional do quadro já aprovado pela CONTRATANTE;
- Poderá a CONTRATADA indicar e apresentar mais profissionais há título de contingência que vez aprovados pela CONTRATANTE, poderão realizar coberturas e prestação de serviços, desde que não comprometa a qualidade das atividades;
- Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o correto preenchimento da documentação relativa aos procedimentos e prestação de contas, tais como prontuários, laudos, requisições, e outros documentos que se fizerem necessários para comprovação de produção ou complementação de informações referentes a internações e procedimentos, evitando a ocorrência de glosas ou erros médicos;
- A CONTRATANTE poderá a qualquer momento realizar auditorias, orientações, solicitar treinamentos e capacitações, especialmente em virtude de ocorrências por ela constatada;
- A CONTRATADA deverá realizar regularmente treinamentos, orientações e acompanhamento dos profissionais que forem direcionados à CONTRATANTE, dispondo ao final do bimestre a lista de temas de treinamentos e a lista de participação/presença dos seus colaboradores;
- Na ocorrência destas, caberá à CONTRATADA auxiliar a CONTRATANTE na elaboração de petições ou recursos quando necessário, em caso de ausência de preenchimento ou preenchimento incorreto de documentação relativa a procedimentos que implique em prejuízo direto ou indireto à CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA ressarcir o valor dos danos de imediato;
- Caso o ressarcimento não ocorra de forma voluntária e imediata, poderá a CONTRATANTE proceder com o desconto de quaisquer valores que a CONTRATADA tenha direito;
- Caso o ressarcimento precise ser realizado de imediato, antes da apuração o valor será apurado, constatando-se a coerência das ações da CONTRATADA, o valor lhe será ressarcido;
- Caberá a CONTRATADA, desde que atrelado as suas atribuições, realizar contato com pacientes, familiares ou qualquer pessoa que lhe seja direcionada;
- Trimestralmente, a CONTRATADA deverá disponibilizar, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias ao início da próxima escala, ao Fiscal do Contrato, a escala com as possíveis alterações de contingência e efetivo contendo o nome dos funcionários para o mês subsequente;
- A CONTRATADA deverá elaborar e implementar os manuais de normas e rotinas, conforme ditames legais e éticos que envolvem as Diretrizes para desempenho das atividades na área de atuação;
- Participar de reuniões, juntamente com o responsável designado pela CONTRATANTE, sempre que solicitado;
- GESTÃO DO CONTRATO:
- A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado, o qual competirá dirimir dúvidas que porventura surjam no curso da prestação do serviço e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora;
- O fiscal poderá ser alterado há qualquer momento, conforme conveniência administrativa, todavia, será sempre sinalizado a CONTRATADA;
- A CONTRATANTE indicará os locais e horários em que os serviços serão prestados;
- A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA as informações necessárias para a execução dos serviços ora contratados;
- A CONTRATANTE impedirá o acesso de profissionais que não tenham sido submetidos ao fluxo de aprovação;
- A CONTRATANTE notificará, por escrito, a CONTRATADA, diante de constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços bem como da aplicação de eventuais multas;
- Após assinatura do contrato os profissionais listados pela CONTRATADA, deverão passar por integração conforme cronograma institucional, esse processo será executado em toda troca de profissional;
- A CONTRATANTE fornecerá todos os itens necessários aos colaboradores da CONTRATADA;
- A responsabilidade de guarda e devolução desses itens será da CONTRATADA caso ocorra dano ou extravio;
- Será disponibilizado pela CONTRATANTE acesso ao sistema de informação MV;
- As senhas são de uso único e intrasferível, de responsabilidade de cada usuário;
- Também será cedido, caso a CONTRATANTE julgue necessário, enquanto o profissional fizer parte do quadro da CONTARTADA, a assinatura eletrônica;
- A CONTRATANTE indicara plataforma de gestão de escala para que os profissionais da CONTRATADA realizem ativação, para registro de check-in e checkout;
- Essa utilização não será facultativa, mas sim de uso obrigatório;
- Em todas as situações que tivermos atividade presencial nas dependências do Hospital Regional de Piracicaba, se torna obrigatória o registro de presença com check-in e checkout, inclusive para os acionamentos que acontecerem durante o plantão à distância;
- Após treinamento e capacitação, o uso será de total responsabilidade da CONTRATADA, não sendo devido qualquer imputação por não utilização ou utilização equivocada para solicitações e contestações;
- A plataforma mencionada será o mecanismo utilizado para direcionamento de acertes financeiros;
- Poderá a CONTRATADA utilizar outra ferramenta para seu próprio controle, porém, deverá ainda assim, utilizar a ferramenta da CONTRATANTE;
- A CONTRATANTE não terá nenhum vínculo, ônus, compromisso ou responsabilidade perante a outras plataformas que não sejam a por ela designada;
- A CONTRATANTE será totalmente responsável pela capacitação do uso da ferramenta, bem como seus custos e ônus perante os colaboradores designados pela CONTRATADA.
- dos PAGAMENTOS
- Toda gestão financeira será regida pelo aplicativo e plataforma eleitos pela CONTRATANTE de uso obrigatório pela CONTRATADA;
- A conferência dos serviços prestados será subsidiada pelos relatórios de produção emitidos do sistema da CONTRATANTE para análise interna, tanto das atividades realizadas no ambulatório, no centro cirúrgico ou ainda na unidade de internação cirúrgica;
- Em caso de falha da plataforma, serão conferidos entre comparação de relatórios de execução registrados pela CONTRATANTE e relatório de produção da CONTRATADA;
- As aprovações da emissão de nota fiscal serão condicionadas a:
- Cumprimento da carga horária contratada;
- Pontualidade na prestação dos serviços, considerando início e término dos plantões;
- Entrega de todos os documentos pertinentes a assistência prestada ao paciente e lançamento no sistema;
- Fechamento de todas as contas-paciente que subsidiem o faturamento da CONTRATANTE sem impacto por falta de documento completo ou partes;
- Para prestar as informações exigidas nos subitens acima, quando falha da plataforma, a CONTRATADA poderá adotar modelo próprio, que obrigatoriamente constaram os tópicos e será previamente apresentado a CONTRATANTE;
- A falta de apontamento em plataforma, não apresentação dos relatórios supracitados, ou a execução de serviços em desacordo com o contratado, poderão ensejar não pagamento ou redução, ficando à discricionariedade da CONTRATANTE quando da não existência das evidências pactuadas;
- A CONTRATANTE quando aplicável, através de formalização, solicitará e avaliará as justificativas apresentadas pela CONTRATADA para o não cumprimento de metas ou itens contantes nesse documento, após abertura de processo administrativo específico com ampla defesa e contraditório, e em se concluindo pela ausência de justificativa válida, ou sua improcedência, serão encaminhados para as devidas penalidades;
- A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP executa os seus pagamentos aos fornecedores através de boleto bancário, 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo do objeto;
- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas;
- A CONTRATADA se responsabilizará pela reemissão das notas fiscais, nos casos em que o prazo estipulado no item supra não for cumprido;
- SELEÇÃO DE FORNECEDORES
- Será obrigatória a visita presencial da CONTRATADA, para finalidade de análise das metas que serão apresentadas pela CONTRATANTE;
- A CONTRATADA ao apresentar a proposta fica ciente do cumprimento de metas por sua parte e que haverá penalidades em caso de não cumprimento;
- O valor mensal estimado no objeto da presente contratação será por hora trabalhada;
- No valor proposto deve estar inclusa a única e completa remuneração para os serviços, abrangendo todas as despesas de custos, mão-de-obra especializada, transportes, alimentação, encargos tributários, encargos sociais e trabalhistas referentes aos profissionais a serem designados, e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução do contrato;
- Estão expressamente excluídos do valor definido nesta cláusula, os equipamentos e medicamentos necessários à execução dos serviços ora contratados, cuja responsabilidade é exclusiva da CONTRATANTE;
- As despesas com seguro, impostos, taxas e outras que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente cotação ou de seu transporte, correrão por conta da CONTRATADA;
- DA Documentação e dos requisitos
- A CONTRATADA obriga-se a encaminhar e manter atualizado durante toda a vigência do contrato, os seguintes documentos referentes aos colaboradores designados, incluindo aqueles considerados como contingência:
- Procuração que demonstre e especifique quem será a referência para CONTRATANTE para demandas administrativo-financeiro, para demandas operacionais e técnicas e para demandas de escala, bem como quais poderes e responsabilidades lhe serão atribuídos;
- Registro em conselho de classe de todos os médicos que fazem parte do dimensionamento;
- Registro de Qualificação de Especialidade de Cirurgia Geral, para todos os médicos que fazem parte do dimensionamento;
- Cópia do certificado ou diploma de conclusão do curso superior em Medicina;
- Cópia do certificado de conclusão de residência médica em Cirurgia Geral, em centro de ensino e treinamento, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, ou Título de Especialista em Cirurgia Geral emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB;
- Certidão Ético Profissional emitido pelo Conselho de Medicina de todos os médicos que fazem parte do dimensionamento a fim de comprovar ausência de processos éticos-profissionais em trânsito julgado ou conclusos;
- Relação nominal com todos os documentos de identificação básicos dos colaboradores, devidamente digitalizados;
- O não encaminhamento dos documentos descritos, bem como outros que venham a ser requisitados, ensejará no banimento e na necessidade de troca do colaborador;
- Serão exigidos da CONTRATADA os seguintes documentos e comprovantes:
- Habilitação jurídica;
- Não poderão participar do processo, conforme Deliberação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (SEI nº 0017044/2021-10) sobre contratação de Cooperativas de trabalho em processos licitatórios;
- O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através de publicação no Diário Oficial do Tribunal de Contas de 16.12.2022, tornou público a Deliberação (SEI Nº 0017044/2021-10), na qual dispõe que “Inexiste amparo legal para a participação de Cooperativas de Trabalho em procedimentos licitatórios voltados à contratação de serviços que, pela real natureza da relação a ser estabelecida, demandem subjacente vínculo de subordinação e dependência, bem como pessoalidade e habitualidade”.
- A CONTRATADA deverá possuir Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), responsabilizando-se pela inclusão de dados, gerenciamento e manutenção do cadastro atualizado, devendo apresentá-lo;
- Os documentos supracitados compreendem um rol meramente exemplificativo, podendo a qualquer momento a CONTRATANTE solicitar complementos ou adimplementos de documentação, sendo elas em virtude de dispositivo normativo, ou ainda derivados de conveniência administrativa ou critérios técnicos;
- Neste caso, a CONTRATANTE garantirá à CONTRATADA o prazo de até 10 (dez) dias para apresentação da documentação solicitada;
- No tocante a CONTRATADA deverá observar e apresentar:
- Comprovante de no mínimo 02 (dois) atestados de capacidade técnica operacional expedido em nome da CONTRATADA, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, excetuando-se à Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, e que comprove a execução de serviço de características técnicas similares às do objeto da presente.
- A depender do objeto e da criticidade do contrato, poderá a CONTRATANTE exigir natureza específica de prestação, bem como pessoa jurídica ou empresa cuja realidade da obrigação seja próxima ou similar à que será desempenhada;
- Em caso de subjetividade prestacional, caberá a avaliação discricionária da CONTRATANTE, a qual será devidamente justificada por preceitos técnicos e baseado em dados objetivos;
- Deverá ser apresentada qualificação econômico-financeira;
- Deverá ser apresentada qualificação fiscal e trabalhista;
- disposições finais
- No tocante as penalidades, serão aplicadas além das medidas previstas neste instrumento, todas aquelas dispostas no “Regulamento de compras e contratos da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP”, além das disposições normativas gerais, como o Código Civil, e outros diplomas, no que couber;
- Mencionado documento (regulamento) é parte integrante deste instrumento, como se aqui estivesse transcrito;
- Este instrumento é parte integrante do processo de contratação, o não atendimento invalidará qualquer disposição contratual pertinente ao vínculo firmado;
- A CONTRATADA, ao apresentar proposta ou participação neste processo, declara estar ciente e de acordo com todas as condições estipuladas, sendo ressalvados os casos que por discricionariedade a CONTRATANTE preste anuência, serem as condições aqui registradas inflexíveis, e indiscutíveis;
- No que tange aos documentos, requisitos técnicos, obrigações da CONTRATADA, as disposições são meramente exemplificativas, podendo a qualquer momento serem revistas a depender das necessidades da CONTRATANTE, por este motivo não devem ser consideradas como exclusivas ou taxativas;
- Se houver necessidade de revisão de qualquer item, a CONTRATANTE se compromete a estabelecer e conceder tempo hábil para sua regularização, desde que as atividades não sejam suspensas e não haja dano ou risco à instituição.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Fundação da Área de Saúde de Campinas
CNPJ nº 17.893.567/0001-37
Pregão Eletrônico n° 022/2023
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta para prestação de serviços médicos, conforme descritivo constante no Termo de Referência:
Item | Descrição | Quantidade de horas estimadas 12 (doze) meses | Valor Unitário (por hora) | Valor total |
1 | Contratação de serviços médicos para a especialidade de Cirurgia Geral | 16.104 | ||
Valor Total |
Valor total por extenso da proposta:_______________________________________
- O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos.
- Prazo de pagamento: 30 dias.
- Declaramos que a proposta contém a inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, seguros, taxas, deslocamentos ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa decorrentes da execução do objeto , no seguinte endereço:
Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP
Av. Antônio Elias, n° 1.000, Bairro Garças, Piracicaba/SP – CEP 13900-560.
- Declaramos que conhecemos o descritivo completo dos serviços constantes no Termo de Referência.
Dados da Proponente
Razão Social: _____________________________________ CNPJ: _______________
Endereço: __________________________________________ CEP: ____________________
Cidade: __________________________ UF: __________ Tel./Fax: _______________
Assinatura__________________________________________________
Nome:________________________________________________________
RG:________________________
Cargo/Função:_________________
Local e Data______________
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a pessoa jurídica: OUTORGANTE: (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, CEP 00000-000, Município/UF), Tel.: (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu (representante legal), o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal), que esta subscreve, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000- 00, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nomeia e constitui seu Procurador o(a)——- OUTORGADO: Sr.(ª) (nome do procurador), portador(a) da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para—————————– PODERES: manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento deste mandato, cuja finalidade é————————— FINALIDADE: representar a OUTORGANTE perante a Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP nos atos relacionados ao procedimento de contratação PREGÃO ELETRÔNICO n° 022/2023.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Esta procuração deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 022/2023, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, estando ciente da sua responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA para os fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
_________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 022/2023, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 022/2023, que para fins legais e sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, e que deseja fazer uso dos benefícios que lhe são conferidos.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO n° 022/2023
Eu, (nome do representante legal), como representante da (nome da proponente), declaro, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico, foi elaborada de maneira INDEPENDENTE pela (nome da proponente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 022/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n° 022/2023 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato Pregão Eletrônico n° 022/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 022/2023 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 022/2023 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 022/2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° n° 022/2023 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO IX
MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXXX/XXXX
PROCESSO N° XXXX/2023
CONVÊNIO N° 02 – Secretaria de Saúde/UNICAMP/Fascamp/Hospital Regional de Piracicaba
Quadro-Resumo | ||
Especialidade | CIRURGIA GERAL | |
Objeto | Prestação de Serviços Médicos na especialidade de Cirurgia Geral | |
Responsável Técnico | Gerência Médica – HRP | |
Serviços | Descrição | Valor |
Prestação de serviços médicos na especialidade de Cirurgia Geral. | Valor da Hora Presencial: R$ XXXX | |
Dia do Pagamento | Até 25º dia do mês subsequente | |
Prazo de vigência | XXXXXXXXX | |
Data de início | XX/XX/XXXX | |
Foro | Campinas – SP | |
Equipamentos | De propriedade da contratante, a quem cabe a sua manutenção | |
CONTRATANTE | ||
Nome | Fascamp – Fundação da Área de Saúde de Campinas | |
CNPJ | 17.893.567/0001-37 | |
Convênio | Convênio 02 – Sec. Saúde/Unicamp/HRP | |
Endereço | Rua Vital Brasil, 200 – 2º andar – Cidade Universitária – Campinas – SP – CEP 13083-888 | |
CONTRATADA | ||
Nome | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
CNPJ | XX.XXX.XXX/XXXX-XX | |
Endereço | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXXX/XXXX
PROCESSO N° XXXX/2023
CONVÊNIO N° 02 – Secretaria de Saúde/UNICAMP/Fascamp/Hospital Regional de Piracicaba
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil nº 200, 2° andar, Cidade Universitária, CEP 13083-888, Campinas/SP, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº. 17.893.567/0001-37, neste ato, legal e estatutariamente representada, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXX, estabelecida à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/ MF sob o Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato, legal e estatutariamente representada, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos na especialidade de Cirurgia Geral, atendendo as necessidades do Hospital Regional de Piracicaba, localizado na Avenida Antônio Elias, nº 1000 – Bairro Garças – Piracicaba / SP – CEP – 13.433-622, obedecendo integralmente às especificações e determinações do Edital PE022/2023, que fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
- O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início em XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado por até igual período, não ultrapassando o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
- O valor total estimado para a execução dos serviços deste contrato totaliza o valor de R$ XXXX (XXXXXXXXXXXX), com estimativa de 16.104 horas, sendo o valor unitário da hora trabalhada presencial de R$ XXX (XXXXXXX); apresentado pela CONTRATANTE e aceito pela CONTRATADA, entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do objeto.
- No valor definido nesta cláusula está incluída a única e completa remuneração para o objeto deste contrato, abrangendo todas as despesas de custos, mão-de-obra, transportes, refeições, equipamentos, seguros, encargos sociais e trabalhistas, bem como segurança do trabalho, tributos de qualquer natureza, benefícios e acréscimos decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços, de modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto contratual.
- É vedado a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser constatadas em sua proposta.
- As horas previstas no contrato serão executadas de segunda feira a domingo, incluindo feriados, em horas diurnas ou noturnas com turnos de 12 horas.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
- Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio 02 – Secretaria de Saúde/UNICAMP/Hospital Regional de Piracicaba
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
- A execução dos serviços será realizada no Hospital Regional de Piracicaba, localizado na Avenida Antônio Elias, 1000 – Garças, Cep: 13.427-227, Município de Piracicaba – São Paulo.
- A CONTRATADA enviará relatório ao fiscal da CONTRATANTE no primeiro dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, contendo as medições referente aos serviços prestados e esse será analisado.
- A CONTRATANTE deverá aceitar ou contestar o relatório em até 03 (três) dias.
- A CONTRATADA, após aceite do relatório consolidado deverá emitir e enviar documento fiscal de cobrança em até 02 (dois) dias.
- Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato, bem como na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
- Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
- A Nota Fiscal sempre será correspondente aos serviços prestados no mês anterior a sua emissão.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executará o pagamento no 25º dia do mês subsequente a prestação dos serviços, desde que haja o aceite no relatório e recebimento definitivo da Nota Fiscal, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto às instituições financeiras ou outras empresas.
- O pagamento será efetuado mediante apresentação de relatório e documentos (cláusula 5.2).
- As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.
- A CONTRATADA se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo estipulado no item 6.2 não for cumprido.
- Todos os prestadores de serviços estabelecidos fora do município de Campinas, antes de prestarem serviços para empresas estabelecidas no Município de Campinas, deverão providenciar sua inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas – CENE, no site: www.campinas.sp.gov.br, menu Serviços On-Line, CENE Campinas;
- Os prestadores de serviços estabelecidos fora do município de Campinas que não efetivarem sua inscrição no CENE Campinas e ao prestarem serviços para empresas estabelecidas em Campinas, sofrerão a retenção do ISSQN pelos tomadores dos seus serviços, independentemente do ISSQN devido no município da sede da empresa prestadora dos serviços.
- Para os serviços prestados por sócios, deverá conter o seguinte texto na Nota Fiscal de Serviços: NÃO HÁ RETENÇÃO DE INSS-11%, e nos termos do artigo 120, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, pois os serviços indicados neste documento fiscal (NFS-e) foram executados pelo sócio (indicar o nome e CRM do sócio), e sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.
- Conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, art.155 das Instruções TCE 01/2020, através da resolução nº 23/2022, é obrigatório constar em todas as Notas Fiscais as informações abaixo:
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº XXXX/2023
SOLICITAÇÃO XXXX
PROCESSO N° XXXX/2023
CONVÊNIO N° 02 – Secretaria de Saúde/UNICAMP/Fascamp/Hospital Regional de Piracicaba
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
- Constituem obrigações da CONTRATADA:
- Iniciar a execução dos serviços conforme prazo disposto em edital e escala disponibilizada pelo Hospital Regional de Piracicaba.
- A CONTRATADA deverá cumprir o cronograma dos serviços feita periodicamente pelo CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes.
- Todas as anotações referentes aos pacientes deverão ser anotadas nos prontuários utilizados no Hospital Regional de Piracicaba com total registro de suas condutas.
- A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços prestados, declarando-se neste ato a única responsável pelos resultados do objeto do presente contrato.
- A CONTRATADA realizará os trabalhos com a adequada qualidade, utilizando para isto todos os seus melhores esforços, técnicas e experiência de sua equipe de profissionais, declarando-se, neste ato, perfeitamente apta e capaz tecnicamente para garantir a eficácia e qualidade dos serviços contratados.
- A CONTRATADA responderá e assumirá as responsabilidades e medidas necessárias ao atendimento de seus funcionários por qualquer acidente de trabalho ou mal súbito, durante a prestação dos serviços.
- A CONTRATADA arcará com todos os custos e correções que seja obrigada a fazer em consequência de danos causados por negligência, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do objeto contratual, bem como do cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais, exceto os resultantes da utilização indevida ou incorreta pelo Hospital Regional de Piracicaba.
- A CONTRATADA garantirá que, enquanto permanecer dentro das dependências da CONTRATANTE, estará sempre identificada por meio de crachás, cujo fornecimento fica a cargo da CONTRATANTE.
- Fica obrigada a CONTRATADA a seguir as normas e protocolos vigentes no Hospital Regional de Piracicaba;
- Fica obrigada a CONTRATADA a realizar atendimento, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, utilizando os recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes;
- Fica obrigada a CONTRATADA a requisitar, analisar e interpretar resultados de exames complementares solicitados para apoio do diagnostico;
- Considerando a Portaria 344/98 SVS/115: A prescrição de medicamentos controlados deverá estar em total conformidade com a legislação pertinente, devendo as prescrições médicas e notificações de receitas constarem todas as informações necessárias na forma da Lei;
- Considerando a Portaria 507/GM: As prescrições médicas deverão utilizar, seguindo necessidade do Município, os medicamentos constantes na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Ministério da Saúde);
- Os serviços discriminados no presente contrato serão prestados sem qualquer caracterização de vínculo empregatício e a CONTRATANTE, não possuindo nenhuma responsabilidade civil, penal ou trabalhista em relação ao pessoal que o CONTRATADO eventualmente venha a utilizar de forma direta ou indiretamente para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
- A CONTRATADA responsabiliza-se em caráter exclusivo, irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos ou colaboradores contra o CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, cabendo ainda à CONTRATANTE o direito de ação de regresso, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125 do Código de Processo Civil Brasileiro.
- A CONTRATADA arcará com o pagamento de todos os impostos previstos em lei, inclusive os criados futuramente, incidentes sobre a prestação dos serviços, salientando que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a emissão de nota fiscal de prestação de serviços e que caso não seja emitida a nota fiscal não será realizado o pagamento.
- A CONTRATADA obriga-se a encaminhar e manter atualizado durante toda a vigência do contrato, os documentos da empresa.
- A CONTRATADA declara e aceita que não existirá com a CONTRATANTE, a qualquer título, vínculo empregatício dos profissionais, técnicos e prepostos utilizados pela CONTRATADA, para a realização deste contrato.
- A CONTRATADA pagará todos os tributos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais, necessários à execução dos serviços contratados, sendo certo que a CONTRATANTE nada deverá quanto a estes que incidam diretamente sobre os presentes serviços, vez que já estão incluídos como preço total desta contratação;
- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
- Zelar pelo mobiliário e instalações prediais, colocados à disposição para a prestação dos serviços.
- São obrigações da CONTRATANTE:
- Efetuar o pagamento nos termos previstos deste contrato, desde que a CONTRATADA cumpra as obrigações previstas neste contrato.
- Exercer a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado, o qual competirá dirimir dúvidas que porventura surjam no curso da prestação do serviço e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora.
- Indicar os locais onde os serviços serão prestados.
- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, os termos deste procedimento e de sua proposta.
- Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para a execução dos serviços ora contratados.
- Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços bem como da aplicação de eventuais multas.
- Fornecer o mobiliário adequado à área destinada ao uso da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
- À CONTRATANTE fica reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, por preposto(s) designado(s).
- A este fiscal, caberá a responsabilidade de representação da CONTRATANTE integralmente em todos os atos, junto ao representante da CONTRATADA.
- A presença da fiscalização da CONTRATANTE durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO
- A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua denúncia pela CONTRATANTE e/ou pela CONTRATADA, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto na cláusula 11.
- Constituem motivo para a denúncia deste contrato:
- O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
- O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
- A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
- O atraso injustificado no início do serviço;
- A paralisação do serviço pela CONTRATADA, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
- O desatendimento das determinações regulares do preposto designado para fiscalizar a sua execução;
- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
- A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
- A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
- A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato por motivo de conveniência administrativa, procedendo à notificação prévia à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias devendo realizar o pagamento dos serviços já realizados pela CONTRATADA, a cláusula é válida, também, para a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
- Caso a CONTRATADA não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
III – Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).
- Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação:
I – Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II – Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;
III – Os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:
I – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
II – Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;
III – Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;
IV – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
V – Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).
- A aplicação das penalidades capituladas acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e danos.
- As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a CONTRATADA junto à CONTRATANTE.
- A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Secretário Executivo da CONTRATANTE, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
- Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA, desde que lhe digam respeito.
- Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
- A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, relativamente a seus funcionários, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pago sem decorrência da decisão judicial.
- Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
- A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados, excetuando-se os casos de subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
- É vedada a CONTRATADA subcontratar o total dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
- Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito do contrato firmado com a FASCAMP, CNPJ nº 17.893.567/0001-37, são obrigações da Contratada:
- Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e demais normas de proteção de dados pessoais;
- Assegurar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais tratados;
- Realizar tratamento de dados apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD;
- Orientar e treinar as pessoas que tenham acesso a dados pessoais quanto ao adequado tratamento e confidencialidade destes dados;
- Utilizar medidas de segurança técnicas e gerenciais adequadas e satisfatórias à proteção contra: acesso, destruição, compartilhamento, adulteração, divulgação (vazamento), perda ou extravio, não autorizados, acidentais, indevidos, fraudulentos e/ou ilícitos;
- Colaborar com o cumprimento, monitoramento e controle de suas obrigações diante da legislação de proteção de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como toda e qualquer instrução, deve ser por escrito.
- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões dos serviços contratados, que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
- Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivesse reproduzida, a Proposta e o Termo de Referência, independentemente de transcrição.
- Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
- Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Campinas, XXXXXXXXXXXX.
Testemunhas:
Nome: ___________________________ Nome:_____________________________
Nº. CPF.: __________________________ Nº. CPF.: ___________________________
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A (Nome da Empresa, CNPJ), declara, para fins de participação do Pregão Eletrônico 022/2023, que visitou as instalações físicas do Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns e está ciente do grau de dificuldade dos serviços e não fará qualquer reclamação posterior de desconhecimento de detalhes técnicos não detectados na visita.
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Nome do responsável pela Empresa
Data