PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2022R2 PROCESSO 2082/2022
PREÂMBULO
A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 25/2022R1, com julgamento por menor preço global, objetivando a Contratação de prestação de serviços de Laboratório de Análises Clínicas, para atender as necessidade do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, o qual será regido pelo Regulamento de Compras e Contratos.
A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, mediante as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
O período de recebimento das propostas será do dia 19/10/2022 às 17hs30min até dia 01/11/2022 às 13hs45min. A abertura e avaliação das propostas será no dia 01/11/2022 às 13hs46min.
A sessão de disputa de preços será dia 03/11/2022 a partir das 13hs31min, após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a).
Constituem partes integrantes deste Edital, os anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de proposta de preços;
Anexo III – Modelo de procuração;
Anexo IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo V – Declaração de regularidade do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;
Anexo VI – Declaração de inexistência de fato impeditivo
Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo IX – Metodologia de Avaliação de Visita Técnica
Anexo X – Minuta de Instrumento Contratual
1 DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos www.fascamp.org.br ou www.bbmnetlicitacoes.com.br , no endereço Rua Vital Brasil, n° 200, 2° andar, Cidade Universitária, Campinas/SP, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected].
1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação.
1.3. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
1.4. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse.
1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.7. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias www.bbmnetlicitacoes.com.br
1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
1.10. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
1.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
1.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo-SP (11) 3113-1900, Curitiba-PR (41) 3320-7800, Porto Alegre-RS (51) 3216-3700 e Uberlândia-MG (34) 3212-1433.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
2.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br.
2.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site www.bbmnetlicitacoes.com.br.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste edital e seus anexos a contratação de prestação de serviços de laboratório de análises clínicas, para atender as necessidades do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo.
3.2. As especificações detalhadas do objeto estão dispostas no Anexo I – Termo de Referência. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atenderem todas as condições constantes neste Edital e seus Anexos, e estejam credenciados junto ao site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.bbmnetlicitacoes.com.br.
4.1.1. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar deste Pregão Eletrônico quando:
I – a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
II – A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III – a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados;
IV – O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
V – O serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, vedada qualquer intermediação ou subcontratação.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.2.1. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FASCAMP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que se enquadrarem nos casos que seguem:
a) Em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
b) Declaradas inidôneas.
c) Empresas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante deverá registrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de compras da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br, até o dia e horário designado neste Edital de Licitação, marcados para abertura da sessão, quando então será encerrada automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
5.2. A proposta deverá conter a taxa de administração em percentual, com inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e demais despesas decorrentes da execução do objeto, em moeda corrente nacional, com no máximo, 02 (duas) casas decimais.
5.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para a realização da sessão pública do pregão.
5.4. A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
5.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.6. Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
6. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br .
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço global.
6.6. O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos;
b) Que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os possíveis em condições de mercado.
c) Com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado; d) Qualquer elemento que possa identificar o licitante.
6.8. Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria. 6.9. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.10. Iniciada a fase de lances, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema Eletrônico. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor nele consignado.
6.11. O valor da redução mínima a ser observada é de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
6.12. Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme estabelecido neste subitem.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro
6.14. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
6.15. O Pregoeiro poderá disciplinar intervalo mínimo de tempo e de lance.
6.16. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.17. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e motivadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
6.18. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.19. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br.
6.20. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
6.21. A etapa de lances da sessão pública será por prorrogação automática, a qual correrá pelo tempo de 10 (dez) minutos. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
6.22. Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura preferência de contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
6.23. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
6.24. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada anteriormente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.26. Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 7.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.27. Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida uma melhor proposta.
6.28. Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora do menor preço ofertado.
6.29. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
6.30. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, decidindo motivadamente a respeito.
6.31. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.32. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação.
6.33. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante comprove a viabilidade de sua proposta. O não atendimento das condições ou do prazo assinalados implicará na desclassificação da respectiva proposta;
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação.
7.2. A licitante deverá realizar o upload dos documentos de habilitação, na plataforma www.bbmnetlicitacoes.com.br, até a data de encerramento de cadastro de proposta, definida no preâmbulo do edital, exceto o modelo do Anexo II.
7.3. Após encerrada a etapa de lances e negociação, o pregoeiro solicitará a licitante autora da melhor proposta, o upload do modelo do Anexo II, em campo específico da plataforma www.bbmnetlicitacoes.com.br, no prazo de 30 (trinta) minutos.
7.4. A falta de quaisquer documentos de habilitação e/ou o descumprimento do item 7.3, ensejará em desclassificação/inabilitação:
7.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de Identidade;
b) Registro comercial, o caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, também, documento de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, cópia da ata de fundação, contrato social e suas alterações devidamente registradas no órgão competente;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Cooperativa:
– Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na
localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto no inciso XI do art. 4°, inciso I do art. 21 e §§ 2º a 6º do art. 42 da Lei nº 5.764/1971;
– Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI) de cada um dos cooperados relacionados;
– Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; – Registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
– Ata de fundação;
– Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
– Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; – Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
– Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
– Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a executar o objeto da licitação. 7.4.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional expedido em nome da licitante, por pessoas jurídicas de direito público ou privado e que comprove a execução de serviço de características técnicas similares às do objeto da presente.
b) Registro da licitante pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com autorização para atendimento SUS do objeto deste procedimento.
c) Registro da licitante pessoa jurídica expedido pelo órgão de fiscalização profissional com competência sobre o responsável técnico da licitante.
d) Comprovação da licitante possuir profissional com formação superior, legalmente habilitado e devidamente inscrito no respectivo conselho, que será responsável técnico pelo serviço. A comprovação deverá ser feita mediante os seguintes documentos:
✓ Carteira de trabalho (cópia autenticada) e ficha (ou folha de livro) de registro de empregados (cópia autenticada), ou;
✓ Contrato social (cópia autenticada), ou;
✓ Contrato particular firmado com a licitante ou;
✓ Na hipótese de o responsável técnico pelo objeto em contratação ser o mesmo que constar no registro do órgão de fiscalização profissional, fica dispensada a apresentação do comprovante solicitado neste subitem;
✓ A substituição do responsável técnico está condicionada ao atendimento dos mesmos requisitos exigidos para o responsável técnico substituído.
e) Apresentação de certificado de acreditação do serviço pela ONA (Organização Nacional de Acreditação) ou SBPC (Sociedade Brasileira de Patologia Clínica) ou equivalente internacional ou a aprovação do relatório emitido após visita técnica, conforme disposto no Anexo IX
7.4.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da justiça estadual da sede da participante.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante. A boa situação financeira da licitante será avaliada da seguinte forma:
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo
Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG= Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC= Ativo Circulante
Passivo Circulante
ou
c) Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
d) Comprovação do envio do Balanço Geral e o Relatório do exercício social ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971; e
7.4.4 FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato;
c) Prova de regularidade da participante perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Prova de regularidade da participante relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no art.7°, XXXIII, da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 46, inciso V do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, de acordo com o modelo do Anexo V– Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
7.4.5. DEMAIS DOCUMENTOS
a) Proposta Comercial, conforme modelo do Anexo II.
b) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, indicando o procurador para o certame, conforme modelo do Anexo III – Modelo de Procuração.
c) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo IV – Declaração de pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
d) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo VI – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo deste Edital.
e) Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando sua condição, conforme modelo do Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a elaboração independente de proposta, conforme modelo do Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
7.5. Todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal, assim como todos os que comportarem prazo de validade, deverão ser apresentados com validade até a data prevista para a realização da sessão pública.
7.6. Os documentos sem a expressa data de validade deverão ter sido expedidos, no máximo, 06 (seis) meses de antecedência à data estabelecida para a sessão pública.
7.7. Os documentos elaborados e emitidos pela licitante, quando assinados por procurador, deverão estar acompanhados do competente instrumento de procuração.
7.8. Se a licitante for a matriz todos os documentos relativos à sua habilitação deverão estar em seu nome, e se for a filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.9. Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá realizar todas as diligências que entender necessárias.
7.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FASCAMP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
7.11. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 14, sendo facultado à FASCAMP convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.
7.12. A licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada.
7.13. Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a documentação das autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração daquela que cumprir todos os requisitos, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor preço.
7.14. Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora do certame, com divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema.
7.15. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública a licitante vencedora deverá entregar à FASCAMP:
a) a documentação indicada nos subitens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5, em sua versão original ou por cópia autenticada ou simples, juntamente com o original para cotejo.
b) proposta, conforme modelo contido no Anexo II, com a taxa de administração atualizada de acordo com a respectiva oferta vencedora, devidamente assinada.
7.15.1. Os documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço:
À Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP
À Comissão De Licitação – Departamento de Compras e Contratações
Pregão Eletrônico n° 025/2022 R1
Proposta de Preços e Documentos de Habilitação
Razão Social da empresa participante
CNPJ da empresa participante
8. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo será submetido à autoridade competente para analisar quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo e consequente adjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor.
8.2. Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação e homologação do objeto ao licitante declarado vencedor
9. DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema www.bbmnetlicitacoes.com.br , dentro do prazo de 30 (trinta) minutos.
9.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, www.bbmnetlicitacoes.com.br , opção RECURSO.
9.3. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:
9.3.1. Recurso à autoridade competente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
9.4. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” referentes à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas de preços, terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos.
9.5. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis.
9.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
9.7. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade competente, devidamente informado.
9.8. A decisão pela autoridade competente deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
10. DA IMPUGNAÇÃO
10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até 3 (três) dias úteis.
10.2. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMP, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10.4. A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá:
10.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
10.4.2. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração;
10.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte: 10.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 10.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior; 10.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa. 11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o instrumento contratual será lavrado nos termos da minuta que compõe o Anexo IX.
11.1.1. A Adjudicatária deverá assinar e devolver o instrumento de contrato no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de sua convocação, cujo prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da FASCAMP
11.2. O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do Contrato. 11.3. O contrato resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de Assinatura.
11.4. A empresa participante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas neste Edital durante o período do contrato.
11.5. É facultado à FASCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou se recusar a assinar o contrato nas condições estabelecidas:
11.5.1. Aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 14;
11.5.2. Convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, após realizada negociação do preço, aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação;
11.5.3. Cancelar o procedimento.
11.6. A Contratada fica obrigada, nas mesmas condições originárias da contratação, a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
12. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
12.1. A entrega e o recebimento dos serviços serão realizados nos termos estabelecidos no instrumento contratual. 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado na forma estabelecida no Instrumento Contratual.
13.2. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar se-á a partir da data do seu saneamento.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
c) suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
14.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação:
a) atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;
c) os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
14.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
b) multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;
c) multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato; d) multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
e) suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
14.4. A aplicação das penalidades capituladas acima são, independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas e danos.
14.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a Contratada junto à FASCAMP.
14.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Secretária Executiva da FASCAMP, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.3. Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelos princípios básicos da Administração Pública pelos Regulamentos vigentes, especialmente pelo Regulamento de Compras e Contratações da FASCAMP bem como pelas condições do presente ato convocatório.
15.4. A autoridade competente poderá anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
15.4.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
15.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada nos sites www.fascamp.org.br e www.bbmnetlicitacoes.com.br reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
15.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se á o do vencimento, iniciando e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
15.8. Até a data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório:
15.8.1. Solicitar esclarecimentos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores a data da abertura;
15.8.2. Impugná-lo, em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data da sessão pública especificada no Preâmbulo, até às 16 (dezesseis) horas do horário oficial de Brasília-DF.
15.8.3. A impugnação deverá ser informada através do sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, em local reservado para solicitações de esclarecimentos, e a documentação deverá ser protocolada no departamento de compras e contratações da FASCAMP e/ou enviada ao e-mail [email protected] .
15.8.4. Os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br.
15.9. Os esclarecimentos e decisões quanto às impugnações e recursos serão divulgados nos sítios eletrônicos www.fascamp.org.br e www.bbmnetlicitacoes.com.br.
Campinas, 19 de outubro de 2022
Márcia Zaneti
Pregoeira
(original assinado)
1. DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de laboratório de análise clínica para o Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA deverá obedecer a condições de sua proposta, que fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivesse transcrito.
Linha do Contrato | ITENS | UNIDADE DE MEDIDA | estimativa mensal | estimativa anual |
1 | 17 OH PROGESTERONA | UN. | 2 | 24 |
2 | Ácido Fólico | UN. | 6 | 72 |
3 | Ácido Úrico | UN. | 112 | 1.338 |
4 | Ácido Úrico URINA 24 HRS | UN. | 4 | 48 |
5 | Ácido Vanilmandélico VMA | UN. | 2 | 24 |
6 | ACTH – Hormônio Adrenocorticotrófico | UN. | 2 | 24 |
7 | AF Fezes à fresco | UN. | 1 | 12 |
8 | ALB – Albumina | UN. | 2 | 24 |
9 | Albumina | UN. | 1 | 6 |
10 | ALDOLASE | UN. | 2 | 24 |
11 | Aldosterona | UN. | 2 | 24 |
12 | ALFA – Fetoproteína | UN. | 4 | 48 |
13 | ALFA1 Antitripisina Determinação Quantitativa | UN. | 1 | 12 |
14 | Amilase, Sangue | UN. | 8 | 96 |
15 | Androstenediona | UN. | 2 | 24 |
16 | Anti – Mitocôndria | UN. | 1 | 12 |
17 | Anti Aspergilose*** (Anti aspergilus) | UN. | 1 | 12 |
18 | ANTI cardiolipina IGG | UN. | 3 | 36 |
19 | ANTI cardiolipina IGM | UN. | 2 | 24 |
20 | ANTI HBC IGG HBc – HEPATITE B (igg) | UN. | 5 | 60 |
21 | ANTI HBC IGM | UN. | 4 | 48 |
22 | ANTI HBE Ag | UN. | 1 | 12 |
23 | ANTI HBS | UN. | 15 | 180 |
24 | ANTI HCV – HEPC Hepatite C pesq. Anticorpos (anti hcv) | UN. | 18 | 216 |
25 | ANTI PEROXIDASE Anticorpo Antiperoxidase Anti TPO | UN. | 20 | 240 |
26 | Anti SCL70 | UN. | 1 | 12 |
27 | ANTI SMD Anticorpo Anti – ENA SM (ANTI SMD) | UN. | 4 | 48 |
28 | ANTI TIREOGLOBULINA Anticorpo Antitireoglobulina | UN. | 24 | 288 |
29 | ANTI TROMBINA | UN. | 1 | 12 |
30 | ANTIBIOGRAMA CULTURA EM GERAL | UN. | 2 | 18 |
31 Antibiograma Urocultura UN. 1 12
32 | Anticoagulante Lúpico | UN. | 3 | 36 |
33 | Anticorpos ANTI RNP | UN. | 3 | 36 |
34 | Antiestreptolisina ASLO Anti estreptolisina O | UN. | 1 | 12 |
35 | ANTI-Músculo Liso | UN. | 1 | 12 |
36 | Anti-Neutrofilo Anticorpos antiantígenos citoplasmáticos ANCA | UN. | 1 | 12 |
37 | Bacilo Álcool Ácido resistente Pesquisa BAAR | UN. | 1 | 12 |
38 | BACVAG Secreção vaginal, bacterioscopia | UN. | 1 | 12 |
39 | Beta 2 Microglobulina | UN. | 3 | 36 |
40 | BETA HCG Gonadrotofina Coriônica (beta hcg) | UN. | 3 | 36 |
41 | Bilirrubinas | UN. | 13 | 150 |
42 | BNP Peptídeo natriurético | UN. | 1 | 6 |
43 | CA 125 Marcador Tumoral | UN. | 2 | 24 |
44 | CALCIO no Sangue | UN. | 140 | 1.680 |
45 | CALCIO Urina 24h e Urina ao acaso | UN. | 9 | 108 |
46 | CALCITONINA | UN. | 1 | 12 |
47 | CAPACIDADE fixação do ferro – Ferro Determinação capacidade de transporte | UN. | 5 | 60 |
48 | CEA Antígeno Carcino Embrionário | UN. | 4 | 48 |
49 | CERULOPLASMINA | UN. | 1 | 12 |
50 | CHAGAS IGG | UN. | 1 | 12 |
51 | Citrato (URINA 24 HORAS) | UN. | 4 | 48 |
52 | Clearence de creatinina (urina 24h) | UN. | 56 | 672 |
53 | CLORO | UN. | 1 | 12 |
54 | CMV Citomegalovírus IgG | UN. | 1 | 12 |
55 | CMV Citomegalovírus IgM | UN. | 1 | 12 |
56 | COBRE sangue | UN. | 1 | 12 |
57 | Colesterol Total (colesterol) | UN. | 174 | 2.088 |
58 | Complemento C3 | UN. | 10 | 120 |
59 | Complemento C4 | UN. | 10 | 120 |
60 | Coombs Direto | UN. | 1 | 12 |
61 | COPROROT Coprocultura Cultura de Fezes (coprocultura) | UN. | 3 | 36 |
62 | CPK Creatina Quinase (cpk) | UN. | 51 | 612 |
63 | CREATININA Creatinina no Sangue | UN. | 422 | 5.064 |
64 | CREAURI Creatinina na Urina | UN. | 1 | 12 |
65 | CRIOGLOB Crioglobulina | UN. | 1 | 12 |
66 | CULTURA DE BAAR – BK | UN. | 2 | 24 |
67 | CULTURA EM GERAL Cultura de Microbactéria | UN. | 4 | 48 |
68 | CULTURA PARA FUNGOS Cultura de Fungos | UN. | 4 | 48 |
69 | CURVA GLICEMICA Glicemia 2 tempos | UN. | 4 | 48 |
70 | DESIDROGENASE LATICA Lactato desidrogenase | UN. | 3 | 36 |
71 | DHEA Dehidroepiandrosterona | UN. | 1 | 12 |
72 | Dímero D | UN. | 1 | 12 |
73 | Dismorfismo eritrocitário | UN. | 8 | 96 |
74 | DNA NATIVO Anticorpos Anti | UN. | 10 | 120 |
75 EFHB Eletroforese de hemoglobina UN. 1 12
76 | ELETROFORESE DE PROTEÍNAS SANGUE | UN. | 16 | 192 |
77 | ELETROFORESE DE PROTEÍNAS URINÁRIAS 24H | UN. | 1 | 12 |
78 | Espermograma | UN. | 3 | 36 |
79 | Estradiol (dosagem), sangue (estradiol) | UN. | 11 | 132 |
80 | FATOR ANTI NUCLEAR – FAN Fator anti – núcleo | UN. | 17 | 204 |
81 | Fator reumatóide | UN. | 11 | 132 |
82 | FERRITINA | UN. | 37 | 444 |
83 | Ferro sérico (ferro) | UN. | 22 | 264 |
84 | FIBRINOGENIO | UN. | 1 | 12 |
85 | Fosfatase alcalina | UN. | 80 | 960 |
86 | Fósforo | UN. | 133 | 1.596 |
87 | FSH Folículo estimulante (basal) | UN. | 13 | 156 |
88 | FTA – ABs – Sífilis (IGG e IGM) | UN. | 6 | 72 |
89 | G6PD, Teste Quantitativo (Glicose 6-fosfato dehidrogenase) | UN. | 1 | 12 |
90 | Gama GT Glutamiltransferese (gama GT) | UN. | 33 | 396 |
91 | Gasometria Arterial | UN. | 3 | 36 |
92 | Gasometria Venosa | UN. | 1 | 12 |
93 | GLICOSE JEJUM Glicemia Jejum | UN. | 330 | 3.960 |
94 | GLICOSE POS PRANDIAL | UN. | 2 | 24 |
95 | HBS Ag (antígeno australia) | UN. | 20 | 240 |
96 | HDL Colesterol de lipoproteína de alta densidade (hdl colesterol) | UN. | 170 | 2.040 |
97 | Hemoglobina Glicada | UN. | 164 | 1.968 |
98 | Hemograma Completo | UN. | 442 | 5.304 |
99 | HGH Hormônio do crescimento humano | UN. | 1 | 12 |
100 | HIV quantitativo TR HIV 1+ HIV 2 (ELISA) | UN. | 19 | 228 |
101 | HTLV | UN. | 1 | 12 |
102 | IGA Determinação quantitativa | UN. | 1 | 12 |
103 | IGE Determinação quantitativa | UN. | 1 | 12 |
104 | IGE Total (Imunoglobulina E) | UN. | 11 | 132 |
105 | IGF-1 Somatomedina C | UN. | 1 | 12 |
106 | IGG Determinação quantitativa | UN. | 1 | 12 |
107 | IGM Determinação quantitativa | UN. | 1 | 12 |
108 | INSULINA (dosagem) | UN. | 6 | 72 |
109 | LDL COLESTEROL de lipoproteína de baixa densidade | UN. | 118 | 1.416 |
110 | LH BASAL Hormônio luteinizante | UN. | 10 | 120 |
111 | LIPASE | UN. | 1 | 12 |
112 | MACROPROLACTINA | UN. | 2 | 24 |
113 | MAGNESIO | UN. | 4 | 48 |
114 | Microalbuminúria (ao acaso e urina 24h) | UN. | 84 | 1.008 |
115 | PARASITOLOGICO DE FEZES Protoparasitológico | UN. | 4 | 48 |
116 | PARATORMONIO Hormônio paratireoidiano | UN. | 44 | 528 |
117 | PEPTIDEO C | UN. | 27 | 324 |
118 | PESQUISA DE FUNGOS | UN. | 2 | 24 |
119 Pesquisa de gordura fecal UN. 2 24
120 | PMICODIAG Microbactérias, pesquisa bk | UN. | 1 | 12 |
121 | Potássio | UN. | 311 | 3.732 |
122 | Progesterona (basal) | UN. | 3 | 36 |
123 | Prolactina | UN. | 10 | 120 |
124 | PROTEÍNA C FUNCIONAL | UN. | 3 | 36 |
125 | PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES | UN. | 3 | 36 |
126 | Proteinúria 24 (urina 24h) | UN. | 49 | 588 |
127 | PSA A]antígeno Prostático livre e relação | UN. | 35 | 420 |
128 | PSA A]antígeno Prostático total | UN. | 35 | 420 |
129 | PSA A]antígeno Prostático total, livre e relação | UN. | 62 | 744 |
130 | RETC Reticulócito | UN. | 1 | 12 |
131 | Rubéola – Anticorpos IGG | UN. | 1 | 12 |
132 | Rubéola – Anticorpos IGM | UN. | 1 | 12 |
133 | Sangue oculto nas fezes (monoclonal) | UN. | 9 | 108 |
134 | S-DHEA Sulfato de DHEA (sulfato dehidroepiandrosterona) | UN. | 3 | 36 |
135 | SIFILIS TP | UN. | 17 | 204 |
136 | SÓDIO 24 H | UN. | 288 | 3.456 |
137 | Sorologia para Toxoplasmose igg | UN. | 1 | 12 |
138 | Sorologia para Toxoplasmose igg/igm | UN. | 1 | 12 |
139 | Sorologia para Toxoplasmose igm | UN. | 1 | 12 |
140 | SSA RO Anticorpo Anti – Ro – SSA | UN. | 5 | 60 |
141 | SSB LA – Anticorpo Anti – LA (SSB LA) | UN. | 5 | 60 |
142 | T4 L – Tiroxina livre | UN. | 90 | 1.080 |
143 | Tempo de Protrombina | UN. | 193 | 2.316 |
144 | Tempo de tromboplastina parcial ativada | UN. | 190 | 2.280 |
145 | Testosterona livre | UN. | 4 | 48 |
146 | Testosterona total | UN. | 12 | 144 |
147 | TGO Alanina Aminotransferase (TGO) | UN. | 231 | 2.772 |
148 | TGP Aspartato Aminotransferase (TGP) | UN. | 232 | 2.784 |
149 | Tipagem Sanguínea (grupo sanguíneo abo + fator RH (Du) | UN. | 1 | 12 |
150 | Tireoglobulina | UN. | 4 | 48 |
151 | Triglicérides | UN. | 173 | 2.076 |
152 | TSH Hormônio estimulador da tireoide | UN. | 136 | 1.632 |
153 | Uréia no Sangue – URÉIA | UN. | 361 | 4.332 |
154 | URINA 1 Alanina Aminotransferase | UN. | 172 | 2.064 |
155 | UROCULTURA | UN. | 70 | 840 |
156 | VDRL | UN. | 1 | 12 |
157 | Velocidade hemossedimentação VHS | UN. | 65 | 780 |
158 | Vitamina A | UN. | 1 | 12 |
159 | Vitamina B12 | UN. | 65 | 780 |
160 | VITAMINA D – 25 Hidroxivitamina D – dosagem | UN. | 166 | 1.992 |
161 | VLDL Colesterol | UN. | 118 | 1.416 |
162 | ZINCO | UN. | 2 | 24 |
total |
3. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.211 74.526
3.1 A execução dos serviços será realizada no Ambulatório Médico e Especialidades – AME Amparo – Av. Dr. Carlos Burgos, n° 2.600, Centro, Amparo/SP – CEP 13900-560.
3.2 Será atestado o recebimento dos serviços através de Nota Fiscal, a qual deverá ser entregue no Departamento de Compras e Contratações da Fascamp por meio de correio eletrônico, no dia 1º de cada mês ou no primeiro dia útil posterior no caso de sábado, domingos ou feriados.
3.3 Os serviços poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes em contrato e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contatar da notificação da CONTRATADA, às suas custas.
4. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos serviços prestados e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá cumprir a programação dos serviços feito periodicamente pelo CONTRATANTE, com o atendimento sempre cortes e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes.
5.2. A empresa CONTRATADA deve responsabilizar se pelos pagamentos de quaisquer verbas decorrentes da relação empregatícia com seus funcionários que prestarão os serviços objeto do presente Contrato, tais como; salários, vantagens, verbas rescisórias, encargos, inclusive sociais e previdenciários, por ela devendo responder judicial e/ou extrajudicial, afastada qualquer hipótese de vínculo empregatício entre seus funcionários e a CONTRATANTE.
5.3. A CONTRATADA deve responsabilizar-se em manter disponível registro de formação e qualificação de seus profissionais compatível com as funções desempenhadas.
5.4. A CONTRATADA deve responsabilizar-se em promover treinamento e educação permanente a seus funcionários, mantendo disponíveis os registros dos mesmos para consulta pelo AME se assim for necessário.
5.5. A CONTRADA deve manter no posto de coleta local, instruções escritas e atualizadas sobre as rotinas técnicas implantadas, bem como para o transporte de amostras de paciente, estabelecendo prazo, condições de temperatura e padrão técnico para garantir sua integridade e estabilidade para realização dos exames determinados.
5.6. A CONTRATADA deve atender as solicitações da CONTRATANTE quanto a substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução dos serviços, conforme for descrito no contrato.
5.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.
5.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezessete anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
5.9. Zelar pelo mobiliário e instalações prediais, colocados à disposição para tarefa da coleta.
5.10. Os bens moveis e imóveis colocados à disposição pela CONTRATADA serão inventariados em documento que constituirá anexo no contrato.
5.11. A CONTRATADA deverá fornecer todos os insumos e equipamentos necessários para o cadastro dos pacientes e para a realização da coleta dos exames, obedecendo as normas vigentes, principalmente as relativas a vigilância sanitária.
5.12. Instalar sistema de registro de pacientes e obtenção de relatórios correspondentes aos resultados que possam ser acessados através dos computadores do AME em conexão através da Web, a ser providenciada pela CONTRATADA, assim como promover a integração entre o sistema de prontuário do AME com o laboratório contratado, compreendendo recebimento de requisição, registros e devolução dos resultados.
5.13. Disponibilizar ao paciente e/ou seu responsável, instruções escritas e/ou verbais, em linguagem acessível, orientando sobre o preparo e a coleta de amostras.
5.14. Efetuar coleta do material no decorrer do horário acordado com o AME, ou seja, das 06h30 às 17h30 e transportar as amostras coletadas pelo menos uma vez ao dia, em horários distribuídos de maneira a não comprometer a viabilidade das amostras e não interferir indevidamente no resultado dos exames.
5.15. Fornecer ao paciente um comprovante de atendimento contendo um número de registro, nome completo, data de atendimento, previsão de entrega do laudo, relação de exames solicitados e dados para contato com o laboratório.
5.16. Disponibilizar os resultados dos exames em, no máximo cinco dias uteis em sistema informatizado, como mencionado nos itens anteriores e atender exames de urgência, mediante a solicitação exclusiva da coordenação assistencial do AME em casos de eventual necessidade para o atendimento médico adequado do paciente.
5.17. Estar devidamente enquadrado na Resolução RDC nº302 de 13/10/05, expedida pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
5.18. Participar de Programas de Qualidade internos e externos, assegurando a confiabilidade dos serviços laboratoriais nas áreas pertinentes ao escopo utilizado pelo AME, contando com certificados comprobatórios regulares e atualizados emitidos pelos órgãos certificadores competentes e podendo disponibilizar registros dos controles de qualidade e procedimentos internos que demonstrem a adequada liberação para a realização das rotinas de exames sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
5.19. Serão aceitas Certificados de Proficiência vigentes par o escopo do trabalho prestado ao CONTRATANTE e emitidos pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica (SBPC-PELM/PALQ) ou pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC-PNCQ/DICQ) ou Certificados de Acreditação Laboratorial emitidos pela ONA (ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO)
5.20. Garantir a recuperação e a disponibilidade de registros críticos, de modo a permitir que sejam auditados os acessos e autoria das etapas necessárias a elaboração do laudo de exame.
5.21. Casos de exames que necessitam de repetição para confirmação técnica do resultado ficarão sob custo da CONTRATADA.
5.22. Solicitar a Vigilância Sanitária do município de Amparo emissão de Licença de Funcionamento para atividade de Posto de coleta enquadrada no CNAE 8640/02 – Laboratório Clínico.
À
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Fundação da Área de Saúde de Campinas
CNPJ nº 17.893.567/0001-37
Pregão Eletrônico n° 025/2022R1
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta para prestação de serviços de laboratório de análises clínicas, conforme descritivo constante no Termo de Referência.
Linha do Contrato | ITENS | UNIDADE DE MEDIDA | estimativa mensal | estimativa anual |
1 | 17 OH PROGESTERONA | UN. | 2 | 24 |
2 | Ácido Fólico | UN. | 6 | 72 |
3 | Ácido Úrico | UN. | 112 | 1.338 |
4 | Ácido Úrico URINA 24 HRS | UN. | 4 | 48 |
5 | Ácido Vanilmandélico VMA | UN. | 2 | 24 |
6 | ACTH – Hormônio Adrenocorticotrófico | UN. | 2 | 24 |
7 | AF Fezes à fresco | UN. | 1 | 12 |
8 | ALB – Albumina | UN. | 2 | 24 |
9 | Albumina | UN. | 1 | 6 |
10 | ALDOLASE | UN. | 2 | 24 |
11 | Aldosterona | UN. | 2 | 24 |
12 | ALFA – Fetoproteína | UN. | 4 | 48 |
13 | ALFA1 Antitripisina Determinação Quantitativa | UN. | 1 | 12 |
14 | Amilase, Sangue | UN. | 8 | 96 |
15 | Androstenediona | UN. | 2 | 24 |
16 | Anti – Mitocôndria | UN. | 1 | 12 |
17 | Anti Aspergilose*** (Anti aspergilus) | UN. | 1 | 12 |
18 | ANTI cardiolipina IGG | UN. | 3 | 36 |
19 | ANTI cardiolipina IGM | UN. | 2 | 24 |
20 | ANTI HBC IGG HBc – HEPATITE B (igg) | UN. | 5 | 60 |
21 | ANTI HBC IGM | UN. | 4 | 48 |
22 | ANTI HBE Ag | UN. | 1 | 12 |
23 | ANTI HBS | UN. | 15 | 180 |
24 | ANTI HCV – HEPC Hepatite C pesq. Anticorpos (anti hcv) | UN. | 18 | 216 |
25 | ANTI PEROXIDASE Anticorpo Antiperoxidase Anti TPO | UN. | 20 | 240 |
26 | Anti SCL70 | UN. | 1 | 12 |
27 | ANTI SMD Anticorpo Anti – ENA SM (ANTI SMD) | UN. | 4 | 48 |
28 | ANTI TIREOGLOBULINA Anticorpo Antitireoglobulina | UN. | 24 | 288 |
29 ANTI TROMBINA UN. 1 12
30 | ANTIBIOGRAMA CULTURA EM GERAL | UN. | 2 | 18 |
31 | Antibiograma Urocultura | UN. | 1 | 12 |
32 | Anticoagulante Lúpico | UN. | 3 | 36 |
33 | Anticorpos ANTI RNP | UN. | 3 | 36 |
34 | Antiestreptolisina ASLO Anti estreptolisina O | UN. | 1 | 12 |
35 | ANTI-Músculo Liso | UN. | 1 | 12 |
36 | Anti-Neutrofilo Anticorpos antiantígenos citoplasmáticos ANCA | UN. | 1 | 12 |
37 | Bacilo Álcool Ácido resistente Pesquisa BAAR | UN. | 1 | 12 |
38 | BACVAG Secreção vaginal, bacterioscopia | UN. | 1 | 12 |
39 | Beta 2 Microglobulina | UN. | 3 | 36 |
40 | BETA HCG Gonadrotofina Coriônica (beta hcg) | UN. | 3 | 36 |
41 | Bilirrubinas | UN. | 13 | 150 |
42 | BNP Peptídeo natriurético | UN. | 1 | 6 |
43 | CA 125 Marcador Tumoral | UN. | 2 | 24 |
44 | CALCIO no Sangue | UN. | 140 | 1.680 |
45 | CALCIO Urina 24h e Urina ao acaso | UN. | 9 | 108 |
46 | CALCITONINA | UN. | 1 | 12 |
47 | CAPACIDADE fixação do ferro – Ferro Determinação capacidade de transporte | UN. | 5 | 60 |
48 | CEA Antígeno Carcino Embrionário | UN. | 4 | 48 |
49 | CERULOPLASMINA | UN. | 1 | 12 |
50 | CHAGAS IGG | UN. | 1 | 12 |
51 | Citrato (URINA 24 HORAS) | UN. | 4 | 48 |
52 | Clearence de creatinina (urina 24h) | UN. | 56 | 672 |
53 | CLORO | UN. | 1 | 12 |
54 | CMV Citomegalovírus IgG | UN. | 1 | 12 |
55 | CMV Citomegalovírus IgM | UN. | 1 | 12 |
56 | COBRE sangue | UN. | 1 | 12 |
57 | Colesterol Total (colesterol) | UN. | 174 | 2.088 |
58 | Complemento C3 | UN. | 10 | 120 |
59 | Complemento C4 | UN. | 10 | 120 |
60 | Coombs Direto | UN. | 1 | 12 |
61 | COPROROT Coprocultura Cultura de Fezes (coprocultura) | UN. | 3 | 36 |
62 | CPK Creatina Quinase (cpk) | UN. | 51 | 612 |
63 | CREATININA Creatinina no Sangue | UN. | 422 | 5.064 |
64 | CREAURI Creatinina na Urina | UN. | 1 | 12 |
65 | CRIOGLOB Crioglobulina | UN. | 1 | 12 |
66 | CULTURA DE BAAR – BK | UN. | 2 | 24 |
67 | CULTURA EM GERAL Cultura de Microbactéria | UN. | 4 | 48 |
68 | CULTURA PARA FUNGOS Cultura de Fungos | UN. | 4 | 48 |
69 | CURVA GLICEMICA Glicemia 2 tempos | UN. | 4 | 48 |
70 | DESIDROGENASE LATICA Lactato desidrogenase | UN. | 3 | 36 |
71 | DHEA Dehidroepiandrosterona | UN. | 1 | 12 |
72 | Dímero D | UN. | 1 | 12 |
73 Dismorfismo eritrocitário UN. 8 96
74 | DNA NATIVO Anticorpos Anti | UN. | 10 | 120 |
75 | EFHB Eletroforese de hemoglobina | UN. | 1 | 12 |
76 | ELETROFORESE DE PROTEÍNAS SANGUE | UN. | 16 | 192 |
77 | ELETROFORESE DE PROTEÍNAS URINÁRIAS 24H | UN. | 1 | 12 |
78 | Espermograma | UN. | 3 | 36 |
79 | Estradiol (dosagem), sangue (estradiol) | UN. | 11 | 132 |
80 | FATOR ANTI NUCLEAR – FAN Fator anti – núcleo | UN. | 17 | 204 |
81 | Fator reumatóide | UN. | 11 | 132 |
82 | FERRITINA | UN. | 37 | 444 |
83 | Ferro sérico (ferro) | UN. | 22 | 264 |
84 | FIBRINOGENIO | UN. | 1 | 12 |
85 | Fosfatase alcalina | UN. | 80 | 960 |
86 | Fósforo | UN. | 133 | 1.596 |
87 | FSH Folículo estimulante (basal) | UN. | 13 | 156 |
88 | FTA – ABs – Sífilis (IGG e IGM) | UN. | 6 | 72 |
89 | G6PD, Teste Quantitativo (Glicose 6-fosfato dehidrogenase) | UN. | 1 | 12 |
90 | Gama GT Glutamiltransferese (gama GT) | UN. | 33 | 396 |
91 | Gasometria Arterial | UN. | 3 | 36 |
92 | Gasometria Venosa | UN. | 1 | 12 |
93 | GLICOSE JEJUM Glicemia Jejum | UN. | 330 | 3.960 |
94 | GLICOSE POS PRANDIAL | UN. | 2 | 24 |
95 | HBS Ag (antígeno australia) | UN. | 20 | 240 |
96 | HDL Colesterol de lipoproteína de alta densidade (hdl colesterol) | UN. | 170 | 2.040 |
97 | Hemoglobina Glicada | UN. | 164 | 1.968 |
98 | Hemograma Completo | UN. | 442 | 5.304 |
99 | HGH Hormônio do crescimento humano | UN. | 1 | 12 |
100 | HIV quantitativo TR HIV 1+ HIV 2 (ELISA) | UN. | 19 | 228 |
101 | HTLV | UN. | 1 | 12 |
102 | IGA Determinação quantitativa | UN. | 1 | 12 |
103 | IGE Determinação quantitativa | UN. | 1 | 12 |
104 | IGE Total (Imunoglobulina E) | UN. | 11 | 132 |
105 | IGF-1 Somatomedina C | UN. | 1 | 12 |
106 | IGG Determinação quantitativa | UN. | 1 | 12 |
107 | IGM Determinação quantitativa | UN. | 1 | 12 |
108 | INSULINA (dosagem) | UN. | 6 | 72 |
109 | LDL COLESTEROL de lipoproteína de baixa densidade | UN. | 118 | 1.416 |
110 | LH BASAL Hormônio luteinizante | UN. | 10 | 120 |
111 | LIPASE | UN. | 1 | 12 |
112 | MACROPROLACTINA | UN. | 2 | 24 |
113 | MAGNESIO | UN. | 4 | 48 |
114 | Microalbuminúria (ao acaso e urina 24h) | UN. | 84 | 1.008 |
115 | PARASITOLOGICO DE FEZES Protoparasitológico | UN. | 4 | 48 |
116 | PARATORMONIO Hormônio paratireoidiano | UN. | 44 | 528 |
117 PEPTIDEO C UN. 27 324
118 | PESQUISA DE FUNGOS | UN. | 2 | 24 |
119 | Pesquisa de gordura fecal | UN. | 2 | 24 |
120 | PMICODIAG Microbactérias, pesquisa bk | UN. | 1 | 12 |
121 | Potássio | UN. | 311 | 3.732 |
122 | Progesterona (basal) | UN. | 3 | 36 |
123 | Prolactina | UN. | 10 | 120 |
124 | PROTEÍNA C FUNCIONAL | UN. | 3 | 36 |
125 | PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES | UN. | 3 | 36 |
126 | Proteinúria 24 (urina 24h) | UN. | 49 | 588 |
127 | PSA A]antígeno Prostático livre e relação | UN. | 35 | 420 |
128 | PSA A]antígeno Prostático total | UN. | 35 | 420 |
129 | PSA A]antígeno Prostático total, livre e relação | UN. | 62 | 744 |
130 | RETC Reticulócito | UN. | 1 | 12 |
131 | Rubéola – Anticorpos IGG | UN. | 1 | 12 |
132 | Rubéola – Anticorpos IGM | UN. | 1 | 12 |
133 | Sangue oculto nas fezes (monoclonal) | UN. | 9 | 108 |
134 | S-DHEA Sulfato de DHEA (sulfato dehidroepiandrosterona) | UN. | 3 | 36 |
135 | SIFILIS TP | UN. | 17 | 204 |
136 | SÓDIO 24 H | UN. | 288 | 3.456 |
137 | Sorologia para Toxoplasmose igg | UN. | 1 | 12 |
138 | Sorologia para Toxoplasmose igg/igm | UN. | 1 | 12 |
139 | Sorologia para Toxoplasmose igm | UN. | 1 | 12 |
140 | SSA RO Anticorpo Anti – Ro – SSA | UN. | 5 | 60 |
141 | SSB LA – Anticorpo Anti – LA (SSB LA) | UN. | 5 | 60 |
142 | T4 L – Tiroxina livre | UN. | 90 | 1.080 |
143 | Tempo de Protrombina | UN. | 193 | 2.316 |
144 | Tempo de tromboplastina parcial ativada | UN. | 190 | 2.280 |
145 | Testosterona livre | UN. | 4 | 48 |
146 | Testosterona total | UN. | 12 | 144 |
147 | TGO Alanina Aminotransferase (TGO) | UN. | 231 | 2.772 |
148 | TGP Aspartato Aminotransferase (TGP) | UN. | 232 | 2.784 |
149 | Tipagem Sanguínea (grupo sanguíneo abo + fator RH (Du) | UN. | 1 | 12 |
150 | Tireoglobulina | UN. | 4 | 48 |
151 | Triglicérides | UN. | 173 | 2.076 |
152 | TSH Hormônio estimulador da tireoide | UN. | 136 | 1.632 |
153 | Uréia no Sangue – URÉIA | UN. | 361 | 4.332 |
154 | URINA 1 Alanina Aminotransferase | UN. | 172 | 2.064 |
155 | UROCULTURA | UN. | 70 | 840 |
156 | VDRL | UN. | 1 | 12 |
157 | Velocidade hemossedimentação VHS | UN. | 65 | 780 |
158 | Vitamina A | UN. | 1 | 12 |
159 | Vitamina B12 | UN. | 65 | 780 |
160 | VITAMINA D – 25 Hidroxivitamina D – dosagem | UN. | 166 | 1.992 |
161 VLDL Colesterol UN. 118 1.416
162 | ZINCO | UN. | 2 | 24 |
total | 6.211 | 74.526 |
Valor total por extenso da proposta:_______________________________________
a) O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos.
b) Prazo de pagamento:__________dias.
c) Prazo de garantia: conforme constante no Termo de Referência.
d) Prazo de entrega:___________dias.
d) Declaramos que nos preços propostos estão incluídos os custos para entrega dos itens, no seguinte endereço: Ambulatório Médico e Especialidades – AME Amparo
Av. Dr. Carlos Burgos, n° 2.600, Centro, Amparo/SP – CEP 13900-560.
e) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, seguros, taxas, deslocamentos ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa.
f) Declaramos que conhecemos o descritivo completo dos itens constante no Termo de Referência.
(INCLUIR OS DADOS ABAIXO SOMENTE NA PROPOSTA QUE SERÁ ENVIADA COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
Dados da Proponente
Razão Social: _____________________________________ CNPJ: _______________
Endereço: __________________________________________ Tel./Fax: _______________
CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________
Local e Data______________
Assinatura__________________________________________________
Nome:________________________________________________________
RG:________________________
Cargo/Função:_________________
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a pessoa jurídica: OUTORGANTE: (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, CEP 00000-000, Município/UF), Tel: (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu (representante legal), o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal), que esta subscreve, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000- 00, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nomeia e constitui seu Procurador o(a)——- OUTORGADO: Sr.(ª) (nome do procurador), portador(a) da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para—————————– PODERES: manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento deste mandato, cuja finalidade é————————— FINALIDADE: representar a OUTORGANTE perante a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP nos atos relacionados ao procedimento de contratação PREGÃO ELETRÔNICO n° 025/2022R1.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Esta procuração deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 025/2022R1, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, estando ciente da sua responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA para os fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
_________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 025/2022R1, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 025/2022R1, que para fins legais e sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, e que deseja fazer uso dos benefícios que lhe são conferidos.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO n° 025/2022R1
Eu, (nome do representante legal), como representante da (nome da proponente), declaro, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico, foi elaborada de maneira INDEPENDENTE pela (nome da proponente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 025/2022R1, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n° 025/2022R1 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato Pregão Eletrônico n° 025/2022R1, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 025/2022R1 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 025/2022R1 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 025/2022R1 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 025/2022R1 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
Critérios para apuração de resultado
ANEXO IX
METODOLOGIA DE VISITA TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2022R1
✓ Os itens listados na Inspeção técnica são explicitações de requisitos existentes na RDC 302/2005 cuja conformidade consta como requisito técnico básico para participação dos laboratórios nesta licitação.
✓ A inspeção técnica será feita por representante técnico do AME em conjunto com o representante do laboratório vencedor da licitação para verificação “in loco” e de maneira mais específica do cumprimento dos requisitos listados na portaria mencionada.
✓ Em caso de não atendimento aos requisitos, o laboratório será excluído da sua posição, passando sua preferência ao próximo colocado na apuração da licitação e desencadeando a realização da visita técnica nesta próxima empresa, utilizando os mesmos critérios que no primeiro caso.
Setor Responsável pela Avaliação: _________________________________________________________
Data da visita técnica: |
Equipe: |
Pessoa contactada: |
Nome do estabelecimento: |
Razão social: |
Cadastro CNES nº: |
Endereço visitado: |
Horário de funcionamento do local: |
Licença de Funcionamento (Alvará): Nº: Ano: Data da última licença: |
Diretor do Laboratório: |
Nº de Conselho Técnico: |
Responsável Técnico: |
Nº de Conselho Técnico: |
Horário de assistência: |
Há supervisão de outro profissional habilitado durante o período de funcionamento? |
Nome do profissional: |
Horário de assistência: |
Nº total de funcionários: |
Nº de RH na área técnica e formação: |
Nº de exames realizados/mês: |
Nº de coletas/dia: |
Relação de exames realizados no próprio estabelecimento |
ATENDIDO | NÃO ATENDIDO | |
01-Há registros disponíveis de habilitação e capacitação dos funcionários ? | ||
02-Há Procedimentos Operacionais disponíveis a todos ? | ||
03-Há Manual da Qualidade? | ||
04-Possui sistema informatizado para cadastro/emissão de laudos que garanta a rastreabilidade por paciente, data, exames realizados e resultados? | ||
05-É realizada cópia de segurança periódica para armazenamento dos dados por 5 anos? | ||
06-Há cadastro de fornecedores (equipamentos, material médico hospitalar, kits e outros insumos) disponível ? | ||
07-Em caso de terceirização: | ||
Cadastro e Contrato com laboratórios de apoio | ||
Relação de exames terceirizados | ||
Certificado de participação em ensaio de proficiência do laboratório de apoio | ||
Arquivo dos laudos de exames terceirizados por 5 anos | ||
08-Existem contratos de serviços de apoio ao funcionamento do laboratório (manutenção de ar condicionado, de equipamentos, limpeza, mão de obra, transporte, análises de água, empresas de calibração, desinsetização…)? | ||
09-Existem registros de notificação à Vigilância Epidemiológica das Doenças de Notificação Compulsória? | ||
10-A área física disponível é adequada aos exames realizados ? | ||
11-Equipamentos estão de acordo com complexidade de exames ? | ||
12-Há instruções ou manuais dos equipamentos disponíveis? | ||
13-Há registros de manutenção preventiva e corretiva ? | ||
14-Há planilhas de calibração periódica para equipamentos e aparelhos volumétricos usados no processo analítico ? | ||
15-Há registros adequados de controle de temperatura/equipamento? | ||
16-Os materiais para diagnóstico estão adequadamente armazenados, são produtos registrados na ANVISA, dentro do prazo de validade, com rótulos adequados, metodologia validada? | ||
17-Há procedimentos padrão aplicados para limpeza e esterilização com utilização de controles de desempenho? | ||
18-Possui veículo para transporte de materiais biológicos ? | ||
19-Há instruções para manuseio e transporte seguro de amostras biológicas ? (Anvisa RDC 20/2014) | ||
20-São utilizadas caixas térmicas identificadas com o nome do laboratório/posto de coleta, com símbolo de material biológico, rígidas, resistentes, laváveis e que permitem a fixação interna vertical das amostras para o transporte? | ||
21-A temperatura de transporte é monitorada da origem até o recebimento com registros? | ||
22-São fornecidas orientações escritas e/ou verbais aos pacientes quanto ao preparo e coleta do material biológico ? | ||
23-Existem procedimentos acessíveis e escritos para as orientações de coleta? | ||
24-Existem critérios e procedimentos escritos para rejeição e aceitação de amostras? | ||
25-O laboratório/posto de coleta identifica o paciente através de documento e procede o cadastro de acordo com o item 6.1.4 da RDC 302/2005? |
26-É fornecido comprovante de atendimento com data, número de registro, exames coletados e data de entrega dos laudos? | ||
27-As amostras são identificadas no recebimento e na coleta de modo a garantir sua rastreabilidade, inclusive do funcionário responsável pela sua obtenção? | ||
28-Há procedimentos escritos para a conservação/armazenamento interno de amostras coletadas até a realização do processo analítico e que garantam a estabilidade das amostras? | ||
29-Os materiais utilizados para coleta são adequados, com registro no MS e armazenados corretamente nas unidades de coleta ? | ||
30-Há procedimentos que definem liberação de exames de urgência, fluxo de comunicação com o médico, valores críticos, de risco ou de alerta ? | ||
31-A detecção de anticorpos Anti-HIV segue o recomendado na RDC 302/05 está de acordo com a legislação vigente (Port. 2014) ? | ||
32-É possível rastrear amostras e lâmina para repetição de testes de maneira segura? | ||
33-Nos laboratórios, as bancadas para realização dos exames são específicas e permitem manuseio seguro dos materiais e insumos necessários à realização dos testes de forma a evitar acidentes e troca de material ou amostra ? | ||
34-Os laudos emitidos atendem os requisitos 6.3.1 a 6.3.8.1 da RDC 302/05 ? | ||
35-É possível rastrear todo o processo de produção a partir da amostra, do laudo e vice-versa ? | ||
36-Os registros críticos são recuperáveis e estão disponíveis para garantir a sua rastreabilidade? | ||
37-As alterações feitas em registros contêm data, assinatura do responsável autorizado pela alteração e com preservação do dado original ? | ||
38-O laboratório assegura qualidade de seus serviços através de um controle interno de qualidade e tem participação efetiva em controle externo através de ensaio de proficiência para todos os analitos que realiza? | ||
39-As amostras controle, são processadas da mesma forma que as amostras dos pacientes? | ||
40-Existem registros de ações corretivas adotadas decorrente de rejeição dos resultados das amostras-controle? | ||
41-O laboratório participa de ensaio de proficiência? | ||
42-Há Certificado de Proficiência vigente ? | ||
43-O contrato com o provedor de ensaio está disponível e especifica os analitos a serem avaliados? | ||
44-As avaliações recebidas do provedor de ensaio estão arquivadas de forma acessível, com registro das ações corretivas implementadas em decorrência de resultados insatisfatórios? |
Características desfavoráveis:
Observações/ Sugestões:
_____________________________________________________________________________________________ APROVADO( ) REPROVADO ( )
Nome: ______________________________________________ COREN ( ) CRM ( ) nº: __________
ANEXO X
MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2022R1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2022R1
PROCESSO N° 02082/2022
CONVÊNIO N° 01 – Secretaria de Saúde/UNICAMP/AME Amparo
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil nº 200, 2° andar, Cidade Universitária, CEP 13083-888, Campinas/SP, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº. 17.893.567/0001-37, neste ato, legal e estatutariamente representada, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA:
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), estabelecida na (ENDEREÇO DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/ MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu (FUNÇÃO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA), Sr.(a)(NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA), representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX.
ADJUDICAÇÃO: O presente contrato de corre do Processo de Licitação – Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 025/2022R1, de XX/XX/2022 – Processo Nº 2082/2022, homologado em XX/XX/2022, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a contratação de prestação de serviços de laboratório de análises clínicas para atender as necessidades do AME- Ambulatório Médico de Especialidades da cidade de Amparo, Estado de São Paulo, localizado na Av. Dr. Carlos Burgos, n° 2.600, Centro, Amparo/SP – CEP 13900-560, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas no Edital de Pregão Eletrônico N° 025/2022R1 e seus anexos, bem como a proposta de preços da Contratada, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, não ultrapassando o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor total para a execução dos serviços deste contrato são os apresentados na proposta de preços que totalizam o valor estimado de R$ XXXXXX (XXXXX) apresentado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do objeto.
3.2 No valor definido nesta cláusula está incluída a única e completa remuneração para o objeto deste contrato, abrangendo todas as despesas de custos, mão-de-obra, transportes, refeições, equipamentos, seguros, encargos sociais e trabalhistas, bem como segurança do trabalho, tributos de qualquer natureza, benefícios e acréscimos decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços, de modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto contratual.
3.3 É vedado a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser constatada sem sua proposta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio 001 – Secretaria da Saúde/UNICAMP/AME Amparo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 A execução dos serviços será realizada no Ambulatório Médico e Especialidades – AME Amparo, sito à Av. Dr. Carlos Burgos, n° 2.600, Centro, Amparo/SP – CEP 13900-560.
5.2 Será atestado o recebimento dos serviços através de Nota Fiscal, a qual deverá ser entregue no Departamento de Compras e Contratações da FASCAMP, por meio de correio eletrônico, no dia 1º de cada mês ou no primeiro dia útil posterior no caso de sábados, domingos ou feriados.
5.3 A Nota Fiscal sempre será correspondente aos serviços prestados no mês anterior a sua emissão.
5.4 Os serviços poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas.
5.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos serviços prestados e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP executa os seus pagamentos aos fornecedores através de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da nota fiscal/fatura, acompanhada da medição aprovada pelo Fiscal indicado pela CONTRATANTE, quando mantidas as condições iniciais de habilitação e estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.
6.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.
6.3 A CONTRATADA se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo estipulado no item 6.2 não for cumprido.
6.4 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1.1 Assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por meio eletrônico do Departamento de Compras e contratações.
7.1.2 Iniciar a execução dos serviços no prazo ajustado na cláusula primeira.
7.1.3 A CONTRATADA deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes.
7.1.4 A prestação dos serviços será realizada nas dependências da CONTRATANTE, e a CONTRATADA se responsabilizará também pela retirada e transporte das amostras coletadas nas dependências do AME Amparo, situado à Avenida Dr. Carlos Burgos, nº 2600, Jardim Novo Amparo, Amparo, Estado de São Paulo, com funcionamento de segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre 6h30 e 19h.
7.1.5 A CONTRATADA deve responsabilizar-se em manter funcionários qualificados em número suficiente para a adequada recepção dos usuários e coleta diária dentro do Ambulatório no período das 6h30 às 17h30. Saliente-se que o Ambulatório funciona de segunda a sexta-feira, sendo guardados os feriados municipais, estaduais e nacionais
7.1.6 A empresa CONTRATADA deve responsabilizar-se pelos pagamentos de quaisquer verbas decorrentes da relação empregatícia com seus funcionários que prestarão os serviços objeto do presente Contrato, tais como: salários, vantagens, verbas rescisórias, encargos, inclusive sociais e previdenciários, por ela devendo responder judicial e/ou extrajudicialmente, afastada qualquer hipótese de vínculo empregatício entre seus funcionários e a CONTRATANTE.
7.1.7 A CONTRATADA deve responsabilizar-se em manter disponível registro de formação e qualificação de seus profissionais compatível com as funções desempenhadas
7.1.8 A CONTRATADA deve responsabilizar-se em promover treinamento e educação permanente a seus funcionários, mantendo disponíveis os registros dos mesmos para consulta pelo AME se assim for necessário
7.1.9 A CONTRATADA deve manter no posto de coleta local, instruções escritas e atualizadas sobre as rotinas técnicas implantadas, bem como para o transporte de amostras de pacientes, estabelecendo prazo, condições de temperatura e padrão técnico para garantir sua integridade e estabilidade para realização dos exames determinados.
7.1.10 A CONTRATADA deve atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste contrato.
7.1.11 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.
7.1.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.1.13 Zelar pelo mobiliário e instalações prediais, colocados à disposição para a tarefa da coleta.
7.1.14 Os bens móveis e imóveis colocados à disposição da contratada serão inventariados em documento que constituirá anexo ao contrato.
7.1.15 Todos os bens móveis e imóveis inventariados serão entregues em igual estado de conservação e funcionamento, caso se trate de equipamentos, ao término do contrato.
7.1.16 A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais de consumo e equipamentos necessários para a realização da coleta dos exames, obedecendo a normas vigentes, principalmente as relativas à vigilância sanitária.
7.1.17 Instalar sistema de registro de pacientes e obtenção de relatórios correspondentes aos resultados que possam ser acessados através dos computadores do AME em conexão através da WEB, a ser providenciada pela CONTRATADA, assim como promover a integração entre o sistema de prontuários do AME com o do laboratório contratado, compreendendo recebimento de requisição, registro e devolução dos resultados.
7.1.18 Disponibilizar ao paciente e/ou seu responsável, instruções escritas e/ou verbais, em linguagem acessível, orientando sobre o preparo e a coleta de amostras.
7.1.19 Efetuar coleta do material no decorrer do horário acordado com o AME, ou seja, das 6h30 às 17h30 e transportar as amostras coletadas pelo menos duas vezes ao dia, em horários distribuídos de maneira a não comprometer a viabilidade das amostras e não interferir indevidamente no resultado dos exames.
7.1.20 Fornecer ao paciente um comprovante de atendimento contendo número de registro, nome completo, data do atendimento, previsão de entrega do laudo, relação de exames solicitados e dados para contato com o laboratório.
7.1.21 Disponibilizar os resultados dos exames em, no máximo, cinco dias úteis em sistema informatizado, como mencionado nos itens anteriores e atender exames de urgência, mediante a solicitação exclusiva da coordenação assistencial do AME em casos de eventual necessidade para o atendimento médico adequado do paciente.
7.1.22 Estar devidamente enquadrado na resolução RDC nº 302 de 13/10/05, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
7.1.23 Participar de Programas de Qualidade Interno e Externo, assegurando a confiabilidade dos serviços laboratoriais nas áreas pertinentes ao escopo utilizado pelo AME, contando com certificados comprobatórios regulares e atualizados emitidos pelos órgãos certificadores competentes e podendo disponibilizar registros dos controles de qualidade e procedimentos internos que demonstrem a adequada liberação para a realização das rotinas de exames sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
7.1.24 Serão aceitas Certificados de Proficiência vigentes para o escopo do trabalho prestado ao CONTRATANTE e emitidos pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica (SBPC- PELM/PALQ) ou pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC- PNCQ/DICQ) ou Certificados de Acreditação Laboratorial emitidos pela ONA (Organização Nacional de Acreditação).
7.1.25 Garantir a recuperação e a disponibilidade de registros críticos, de modo a permitir que sejam auditados os acessos e autoria das etapas necessárias à elaboração do laudo de exame.
7.1.26 Casos de exames que necessitem repetição para confirmação técnica do resultado ficarão sob custo da CONTRATADA.
7.1.27 Solicitar ao paciente documento que comprove sua identificação, antecedendo o cadastro e a coleta das amostras. O cadastro deverá conter: a) Nome; b) Idade, sexo e procedência; c) Nome e contato do responsável em caso de menor de idade ou incapacitado; d) Nome do solicitante; e) Data e hora do atendimento; f) Horário de coleta quando aplicável; g) Exames solicitados e tipo de amostra; h) Data prevista para entrega do laudo; i) Indicação de urgência, quando aplicável; j) Número de registro de identificação do paciente gerado pelo laboratório; k) Número do prontuário do paciente no AME.
7.2 São obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1 Efetuar o pagamento nos termos previstos deste contrato, desde que a CONTRATADA cumpra as obrigações previstas neste contrato.
7.2.2 Exercer a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado, o qual competirá dirimir dúvidas que porventura surjam no curso da prestação do serviço e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora.
7.2.3 Indicar os locais onde os serviços serão prestados.
7.2.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, os termos deste procedimento e de sua proposta.
7.2.5 Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para a execução dos serviços ora contratados.
7.2.6 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços bem como da aplicação de eventuais multas.
7.2.7 Disponibilizar uma área apropriada e seus acessos para que a coleta seja realizada, assim compreendida: Sala de Coleta, Sala de Utilidades, Copa e Banheiro.
7.2.7.1 Essa área será entregue em condições de uso, com pintura e conservação adequadas para a realização da tarefa.
7.2.8 Fornecer mobiliário e geladeira adequados à separação e conservação de amostras antes do envio do material ao laboratório, devidamente inventariados.
7.2.9 Disponibilizar um sistema de senhas para a convocação dos pacientes, que serão atendidos por ordem de chegada e/ou outra prioridade baseada na condição do paciente.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 À CONTRATANTE fica reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, por preposto(s) designado(s).
8.2 A este fiscal, caberá a responsabilidade de representação da CONTRATANTE integralmente em todos os atos, junto ao representante da CONTRATADA.
8.3 A presença da fiscalização da CONTRATANTE durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO
9.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua denúncia pela CONTRATANTE e/ou pela CONTRATADA, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto na cláusula 10.
9.2 Constituem motivo para a denúncia deste contrato:
9.2.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.2.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
9.2.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
9.2.4 O atraso injustificado no início do serviço;
9.2.5 A paralisação do serviço pela CONTRATADA, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; 9.2.6 O desatendimento das determinações regulares do preposto designado para fiscalizar a sua execução; 9.2.7 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
9.2.8 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
9.2.9 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
9.2.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
9.3 A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato por motivo de conveniência administrativa, procedendo à notificação prévia à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias devendo realizar o pagamento dos serviços já realizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Caso a CONTRATADA não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
III – suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).
10.2 Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação:
I – atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II – atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;
III – os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
10.3 Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:
I – advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
II –multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;
III – multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato; IV – multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
V – suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).
10.4 A aplicação das penalidades capituladas acima, são independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas e danos.
10.5 As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a CONTRATADA junto à CONTRATANTE.
10.6 A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Secretário Executivo da CONTRATANTE, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
11.1 Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA, desde que lhe digam respeito.
11.2 Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
11.3 A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, relativamente a seus funcionários, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
11.4 Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar- lhe-á os valores pago sem decorrência da decisão judicial.
11.5 Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
11.6 A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 É vedada a CONTRATADA subcontratar o total dos serviços contratados, entretanto é permitido fazê-la parcialmente e no caso de prévia e comprovada necessidade, mediante autorização da CONTRATANTE.
12.2 A autorização da subcontratação ficará condicionada a verificação da validade dos documentos de habilitação, conforme disposto em edital, no item 7 e seus subitens.
12.3 Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação ao CONTRATANTE, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato.
12.4 A CONTRATADA deverá comunicar os serviços optados pela subcontratação à fiscalização da CONTRATANTE, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas queiram executá-los.
12.5 Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita da CONTRATANTE, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito do contrato firmado com a FASCAMP, CNPJ nº 17.893.567/0001-37, são obrigações da Contratada:
13.1.1 Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e demais normas de proteção de dados pessoais;
13.1.2 Assegurar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais tratados;
13.1.3 Realizar tratamento de dados apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD;
13.1.4 Orientar e treinar as pessoas que tenham acesso a dados pessoais quanto ao adequado tratamento e confidencialidade destes dados;
13.1.5 Utilizar medidas de segurança técnicas e gerenciais adequadas e satisfatórias à proteção contra: acesso, destruição, compartilhamento, adulteração, divulgação (vazamento), perda ou extravio, não autorizados, acidentais, indevidos, fraudulentos e/ou ilícitos;
13.1.6 Colaborar com o cumprimento, monitoramento e controle de suas obrigações diante da legislação de proteção
de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como toda e qualquer instrução, deve ser por escrito.
14.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões dos serviços contratados, que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
14.3 Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivesse reproduzida, o Termo de Referência, independentemente de transcrição.
14.4 Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 As partes reconhecem a forma de assinatura por meios eletrônicos e digitais como válida, autêntica, íntegra e eficaz, nos termos do disposto no § 2º do artigo 10, da MP nº 2.200-2/2001.
15.3 E, por estarem assim, justos e contratados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente instrumento por meio físico, digital ou meio eletrônico, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas qualificadas para que produzam um só efeito.
Campinas, ___________ de __________________________de 2022.
Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP CONTRATANTE
Testemunhas:
CONTRATADA
Nome: Nome: Nº. CPF.: Nº.CPF.: