EditalPE005/2023 – Dietas Enterais e Suplementos


PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2023 PROCESSO 475/2023 

PREÂMBULO 

A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP torna público para conhecimento dos interessados que  se encontra aberto o processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2023, com julgamento por menor preço global por item, objetivando a Registro de Preços de Dietas Enterais e Suplementos, para atender  as necessidade do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, conforme condições, quantidades e exigências  estabelecidas neste Edital e seus anexos, o qual será regido pelo Regulamento de Compras e Contratos. 

A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br,  mediante as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 

O período de recebimento das propostas será do dia 16/03/2023 às 08h30min até dia 28/03/2023 às 09hs30min. A abertura e avaliação das propostas será no dia 28/03/2023 às 09hs31min. 

A sessão de disputa de preços será dia 28/03/2023 a partir das 09hs31min, após a avaliação das propostas pelo(a)  Pregoeiro(a). 

Constituem partes integrantes deste Edital, os anexos: 

Anexo I – Termo de Referência; 

Anexo II – Modelo de proposta de preços; 

Anexo III – Modelo de procuração; 

Anexo IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; 

Anexo V – Declaração de regularidade do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal; 

Anexo VI – Declaração de inexistência de fato impeditivo 

Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte 

Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta 

Anexo IX – Minuta de Ata de Registro de Preços 

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES 

1.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos  www.fascamp.org.br ou www.bbmnetlicitacoes.com.br , no endereço Rua Vital Brasil, n° 200, 2° andar, Cidade  Universitária, Campinas/SP, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected]

1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão  pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário,  independente de comunicação. 

1.3. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e  irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes,  claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação. 

1.4. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse. 

1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.

1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de  segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico  (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira  de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002. 

1.7. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade  certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. 

1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a  inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante  na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias www.bbmnetlicitacoes.com.br. 

1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de  desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela  prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002. 

1.10. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar  123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de  Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços. 

1.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,  ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer  mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 

1.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São  Paulo – SP (11) 3113-1900, Curitiba – PR (41) 3320-7800, Porto Alegre – RS (51) 3216-3700 e Uberlândia – MG (34) 3212-1433.  

2. DO CREDENCIAMENTO 

2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do Termo de Adesão, com  firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada ou na  própria Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos  os demais atos e operações no site: www.bbmnetlicitacoes.com.br. 

2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual  deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento,  aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 

2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos  de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 

2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,  salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias; 

2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação  efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a  responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a  responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das  transações inerentes ao pregão eletrônico. 

3. DO OBJETO 

3.1. Constitui objeto deste edital e seus anexos o Registro de Preços de Dietas Enterais e Suplementos, para  atender as necessidades do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP. 

3.2. As especificações detalhadas do objeto estão dispostas no Anexo I – Termo de Referência. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

4.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com  o objeto desta licitação e que atenderem todas as condições constantes neste Edital e seus Anexos, e estejam  credenciados junto ao site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.bbmnetlicitacoes.com.br. 

4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave  de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, onde também deverão  informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta  utilização. 

4.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação  por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FASCAMP  responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 

4.2. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que se enquadrarem nos casos que seguem: a) Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. b) Declaradas inidôneas. 

c) Empresas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 

5.1. A licitante deverá registrar proposta e realizar o upload dos documentos técnicos, exclusivamente por meio do  sistema eletrônico de compras da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br, até  o dia e horário designado neste Edital de Licitação, marcados para abertura da sessão, quando então será  encerrada automaticamente a fase de recebimento de propostas. 

5.1.1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 

5.2. A proposta deverá conter a inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas, previdenciários,  fiscais, comerciais, e demais despesas decorrentes da execução do objeto, em moeda corrente nacional, com  no máximo, 02 (duas) casas decimais. 

5.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para a realização  da sessão pública do pregão.

5.4. A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Edital  e seus Anexos. 

5.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 

5.6. Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse  regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar  dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de  14 de dezembro de 2006. 

5.7. Para cadastro de proposta, a licitante deverá realizar o upload das fichas técnicas dos produtos em campo  específico da plataforma. 

6. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 

6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas  no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br . 

6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante  troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 

6.3. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor  lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 

6.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando  responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem  emitida pelo sistema ou de sua desconexão, sob efeito de desclassificação. 

6.5. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço global

6.6. O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente,  aquelas que estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos. 

6.7. Serão desclassificadas as propostas que: 

a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos; 

b) Que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter  demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com  os possíveis em condições de mercado. 

c) Com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado; d) Com valores incompatíveis com o critério de julgamento; 

e) Qualquer elemento que possa identificar o licitante. 

6.8. Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria. 6.9. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

6.10. Iniciada a fase de lances, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema  Eletrônico. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, do respectivo  horário de registro e do valor nele consignado. 

6.11. O valor da redução mínima a ser observada será de: 

R$ 627,81 Seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos
R$ 401,76 Quatrocentos e um reais e setenta e seis centavos
R$ 15,95 Quinze reais e noventa e cinco centavos
R$ 26,64 Vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos
R$ 153,36 Cento e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos
R$ 94,46 Noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos
R$ 68,16 Sessenta e oito reais e dezesseis centavos
R$ 30,00 Trinta reais
R$ 278,98 Duzentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos

6.11.1. Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores  ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução  mínima entre eles, conforme estabelecido neste subitem. 

6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 

6.13. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance  registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 

6.14. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total  responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.  

6.15. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e motivadamente, lance  cujo valor seja considerado inexequível.  

6.16. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer  acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 

6.17. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão  será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no  sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br.  

6.18. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e  gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação. 

6.19. A etapa de lances da sessão pública será por prorrogação automática, a qual correrá pelo tempo de 10 (dez)  minutos. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de  lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechadoquando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de  preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração  da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir  do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma”  e, assim, sucessivamente. 

6.20. Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura  preferência de contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem classificada não  tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por  microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor  preço, proceder-se-á da seguinte forma: 

6.20.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos,  que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela  apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado  em seu favor o objeto deste Pregão; 

6.20.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada  anteriormente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de  microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 

6.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será  realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 

6.20.4. Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 8.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da  proposta originalmente vencedora do certame. 

6.21. Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar  contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida  uma melhor proposta.  

6.22. Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor  estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante  detentora do menor preço ofertado. 

6.23. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais  licitantes.  

6.24. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta  classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, decidindo  motivadamente a respeito.  

6.25. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance  subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se  for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que  atenda ao Edital. 

6.26. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação. 

6.27. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo  critério, fixar prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante comprove a viabilidade de sua  proposta. O não atendimento das condições ou do prazo assinalados implicará na desclassificação da  respectiva proposta; 

7. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 

7.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do  licitante mais bem classificado.  

7.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação  ao licitante mais bem classificado.  

7.1.2. As licitantes interessadas em fazer parte do cadastro reserva, com os preços iguais ao da proposta vencedora,  deverão encaminhar e-mail para [email protected] , no período de 02 (duas) horas, a contar do tempo de indicação da licitante vencedora. 

7.1.2.1.O e-mail de aceite será publicado no site www.fascamp.org.br . 

7.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes  serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 

7.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será  utilizada nos casos de cancelamento do registro de preços do fornecedor, nos casos previstos no regulamento  de Compras e Contratos da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP. 

8. DA HABILITAÇÃO 

8.1. Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação. 

8.2. A licitante deverá realizar o upload dos documentos de habilitação, na plataforma  www.bbmnetlicitacoes.com.br, até a data de encerramento para envio de documentos e proposta, definida no  preâmbulo do edital, exceto o modelo do Anexo II. 

8.3. Após encerrada a etapa de lances e negociação, o pregoeiro solicitará a licitante autora da melhor proposta,  o envio modelo do Anexo II atualizado, através do e-mail [email protected] , no prazo de 30 (trinta)  minutos. 

8.4. A falta de quaisquer documentos de habilitação e/ou o descumprimento do item 8.3, ensejará em  desclassificação/inabilitação.  

8.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 

a) Cédula de Identidade; 

b) Registro comercial, o caso de empresa individual; 

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e,  no caso de sociedades por ações, também, documento de eleição de seus administradores; 

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e  ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim  o exigir. 

f) Licença de Funcionamento válida, Municipal, Estadual e da Vigilância Sanitária (ANVISA).

8.4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

a) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional expedido em nome da licitante, por pessoas  jurídicas de direito público ou privado, excetuando-se à Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, e que comprove a execução de serviço de características técnicas similares às do objeto da  presente. 

b) Documento de aprovação dos documentos técnicos e amostras, emitido pela equipe técnica de apoio do  Hospital Regional Piracicaba. 

8.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da  comarca da justiça estadual da sede da participante. 

b) Para as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentado plano de recuperação  homologado pelo juízo competente. 

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na  forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante. A boa situação financeira da licitante será  avaliada da seguinte forma: 

LG= Liquidez Geral – superior a 1  

SG= Solvência Geral – superior a 1 

LC= Liquidez Corrente – superior a 1  

Sendo, 

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo  

 Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 

SG = Ativo Total 

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 

LC = Ativo Circulante 

Passivo Circulante 

Ou: 

Comprovação de Patrimônio Líquido ou Capital Social não inferior a 10% do valor estimado da licitação. 8.4.4. FISCAL E TRABALHISTA 

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede  do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato; 

c) Prova de regularidade da participante perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou  sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei. 

d) Prova de regularidade da participante relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de  Serviço (FGTS).

e) Prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT); 

f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa  participante, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e  de que não emprega menor de16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze)  anos, em cumprimento do disposto no art.7°, XXXIII, da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 46,  inciso V do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, de acordo com o modelo do Anexo V– Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 

8.4.5. DEMAIS DOCUMENTOS 

a) Proposta Comercial, conforme modelo do Anexo II. 

b) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, indicando o procurador para o  certame, conforme modelo do Anexo III – Modelo de Procuração. 

c) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa  participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo IV  – Declaração de pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação. 

d) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa  participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo VI  – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo deste Edital. 

e) Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita  pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando sua condição, conforme modelo  do Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 

f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a elaboração independente de proposta, conforme modelo do Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 

8.5. Todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal, assim como todos os que comportarem prazo de  validade, deverão ser apresentados com validade até a data prevista para a realização da sessão pública. 

8.6. Os documentos sem a expressa data de validade deverão ter sido expedidos, no máximo, 06 (seis) meses de  antecedência à data estabelecida para a sessão pública. 

8.7. Os documentos elaborados e emitidos pela licitante, quando assinados por procurador, deverão estar  acompanhados do competente instrumento de procuração. 

8.8. Se a licitante for a matriz todos os documentos relativos à sua habilitação deverão estar em seu nome, e se  for a filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que, pela própria natureza,  comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 

8.9. Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá realizar todas  as diligências que entender necessárias. 

8.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno  porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FASCAMP,  para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início corresponderá ao  momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame. 

8.10.1. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do  direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, sendo facultado à FASCAMP convocar  as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame. 

8.11. A licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada. 

8.12. Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a  documentação das autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração  daquela que cumprir todos os requisitos, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido  melhor preço.  

8.13. Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada  vencedora do certame, com divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema. 

8.14. Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, a licitante  vencedora deverá entregar à FASCAMP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da Sessão  Pública:  

a) A documentação indicada nos subitens 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3, 8.4.4 e 8.4.5, em sua versão original ou por cópia  autenticada ou simples, juntamente com o original para cotejo. 

b) Proposta, conforme modelo contido no Anexo II, com os valores atualizados de acordo com a respectiva oferta  vencedora, devidamente assinada. 

8.15. Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, deverão ser  enviados para o seguinte endereço: 

À Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP 

À Comissão De Licitação – Departamento de Compras e Contratações 

Rua Vital Brasil, Nº 200 – 2º andar, Cidade Universitária, Campinas/SP,  CEP: 13175-490 

Pregão Eletrônico n° 005/2023 

Proposta de Preços e Documentos de Habilitação 

Razão Social da empresa participante 

CNPJ da empresa participante

9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

9.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo será submetido à autoridade competente para analisar  quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo e consequente adjudicar o objeto licitado  ao licitante vencedor. 

9.2. Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação e homologação do objeto ao licitante  declarado vencedor. 

10. DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 

10.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem  lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando  para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema www.bbmnetlicitacoes.com.br , dentro  do prazo de 30 (trinta) minutos. 

10.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio,  www.bbmnetlicitacoes.com.br , opção RECURSO. 

10.3. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos: 

10.4. Recurso à autoridade competente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da  lavratura da ata de reunião, nos casos de: 

a) habilitação ou inabilitação da licitante; 

b) julgamento das propostas; 

c) anulação ou revogação da licitação; 

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. 

10.5. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” referentes à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento  das propostas de preços, terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos. 

10.6. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no  prazo de 03 (três) dias úteis. 

10.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos  do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 

10.8. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo  prazo, fazê-lo subir à autoridade competente, devidamente informados. 

10.9. A decisão pela autoridade competente deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do  recebimento do recurso. 

11. DA IMPUGNAÇÃO 

11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido  até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FASCAMP  julgar e responder a impugnação, em até 2 (dois) dias úteis. 

11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMP, o interessado  que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação não  terá efeito de recurso.

11.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o  trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 

11.4. A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá: 

11.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e  devidamente fundamentado; ou 

11.4.2. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público,  decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração; 

11.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte: 11.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 11.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior; 11.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa. 12. DA CONTRATAÇÃO 

12.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Ata de Registro de Preços será lavrada nos termos da  minuta que compõe o Anexo XII. 

12.1.1. A Adjudicatária deverá assinar e devolver a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias contados da  data de sua convocação, cujo prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da  FASCAMP 

12.2. Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para cobertura de todos os itens constantes do Anexo I deste Edital. 

12.3. As Atas de Registro de Preços resultantes deste certame terão validade de 12 (doze) meses, contados da  data de Assinatura da Ata de Registro de Preços. 

12.4. O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição pela Administração, nem mesmo nas quantidades  indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas  necessidades, além de facultar a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada  preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 

12.5. O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes da Ata de Registro de Preços. 

12.6. A empresa participante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas neste Edital durante o  período do contrato.  

12.7. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo departamento de compras e contratos  da FASCAMP, por intermédio de ordem de fornecimento, onde constará todas as informações inerentes a Ata  de Registro de Preços, conforme necessidade dos órgãos interessados. 

12.8. É facultado à FASCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou se recusar a  assinar a Ata de Registro de Preços nas condições estabelecidas: 

12.8.1. Aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 15;  

12.8.2. Convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, após realizada negociação do preço,  aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação;  

12.8.3. Cancelar o procedimento. 

13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 

13.1. A entrega e o recebimento dos serviços serão realizados nos termos estabelecidos no Anexo I. 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

14.1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através  de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser de 30 dias após a  entrega dos itens, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições  financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os  pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10. 

14.2. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar se-á a partir da data do seu saneamento.  

14.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse  fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 

15. DAS PENALIDADES 

15.1. Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude à  execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem  como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de  comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as  seguintes penalidades: 

a) Advertência; 

b) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta; 

c) Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP  pelo prazo de 02 (anos). 

15.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada  está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará  por base o valor total da contratação: 

a) Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia; 

b) Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia; 

c) Os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do  objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76  do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.

15.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem  prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP: 

a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade; 

b) Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual  descumprida; 

c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato; d) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato; 

e) Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP  pelo prazo de 02 (anos). 

15.4. A aplicação das penalidades capituladas acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e  danos. 

15.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a Contratada  junto à FASCAMP. 

15.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Geral da FASCAMP, assegurada defesa  prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto. 

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

16.1. As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a  igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a  segurança da contratação. 

16.2. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro. 

16.3. Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelos princípios básicos da Administração  Pública pelos Regulamentos vigentes, especialmente pelo Regulamento de Compras e Contratações da  FASCAMP bem como pelas condições do presente ato convocatório. 

16.4. A autoridade competente poderá anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação  de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato  superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 

16.4.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,  ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no  cumprimento do contrato. 

16.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada nos sites www.fascamp.org.br e  www.bbmnetlicitacoes.com.br reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,  inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta. 

16.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos  apresentados em qualquer fase da licitação.

16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o  do vencimento, iniciando e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 

16.8. Até a data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório: 16.8.1. Solicitar esclarecimentos, no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores a data da abertura; 

16.8.2. Impugná-lo, em até 03 (três) dias úteis anteriores a data da sessão pública especificada no Preâmbulo, até às  16 (dezesseis) horas do horário oficial de Brasília-DF. 

16.8.3. A impugnação deverá ser informada através do sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, em local  reservado para solicitações de esclarecimentos, e a documentação deverá ser protocolada no departamento  de compras e contratações da FASCAMP e/ou enviada ao e-mail [email protected]

16.9. Os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do sítio eletrônico  www.bbmnetlicitacoes.com.br. 

Campinas, 16 de março de 2023 

Márcia Zaneti 

Pregoeira 

(original assinado)

ANEXO I 

TERMO DE REFERÊNCIA DIETAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS 

1. OBJETO  

1.1. Contratação por meio de Pregão Eletrônico para registro de preços de DIETAS ENTERAIS E  SUPLEMENTOS, descritas na especificação do Objeto, para atender as necessidades do Hospital Regional  de Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, no período de 12 (doze) meses, com entregas solicitadas conforme  demanda durante o período. 

1.2. Contratação de empresa que obrigatoriamente explore ramo de atividade compatível com o Objeto e que  atendam as condições, de acordo com as especificações detalhadas contidas no Edital/Termo de  Referência/Solicitação. 

1.3. As entregas ocorrerão pelo período de 12 (doze) meses, com entregas parceladas conforme demanda do  Hospital Regional Piracicaba. 

1.4. Os materiais serão solicitados mensalmente ou caso de Urgência de acordo com Objeto contratado, através  do documento emitido via Portal Bionexo ou ContratosGov. 

2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO OBJETO

Item Cód. Descrição  Resumida Descrição Detalhada Unidade  de MedidaQuant.  Estimada MensalQuant.  Estimada Anual
6166DIETA ENTERAL  HIPERCALORICA  /HIPERPROTEICA  PARA DM 1000 MLDIETA ENTERAL HIPERCALORICA / HIPERPROTEICA PARA DM – FÓRMULA NUTRICIONAL , LÍQUIDA , ESPECÍFICA PARA  CONTROLE GLICEMICO, HIPERCALORICA (ACIMA DE 1,2 À 1,5  KCAL/ML), CARBOIDRATOS (30% À 55% DO VCT)  HIPERPROTEICA (A PARTIR DE 20% DO VCT),  NUTRICIONALMENTE COMPLETA; COM FIBRAS, ISENTA DE  SACAROSE E GLUTEN, SEM LACTOSE ADICIONADA,  OSMOLARIDADE DE 200 A 450 MOSM/L DE ÁGUA; 100% DAS IDR  PARA VITAMINAS E SAIS MINERAIS EM NO MÁXIMO 1500 CAL.  EMBALAGEM: RECIPIENTE PLÁSTICO DE 1000 ML, PARA  SISTEMA FECHADO COMPATÍVEL COM EQUIPO UNIVERSAL.  DEVERÁ APRESENTAR REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE /  ANVISA E QUANDO DISPENSADO DESTE APRESENTAR  DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO  EM SISTEMA FECHADO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 80 % DO  PRAZO DE VALIDADE TOTAL.UN. 85 1020
2076DIETA ENTERAL  HIPERCALORICA /  HIPERPROTEICA  SEM FIBRASFÓRMULA NUTRICIONAL COMPLETA LÍQUIDA, ISOTÔNICA (200 A  390 MOSM/LITRO DE ÁGUA), COM DENSIDADE CALÓRICA A  PARTIR DE 1,5 KCAL/ML, HIPERPROTEICA (MÍNIMO DE 20% DO  VCT); ISENTA DE SACAROSE E GLÚTEN, SEM LACTOSE  ADICIONADA; SEM FIBRAS, QUE ATENDA 100% DA IDR PARA  VITAMINAS E SAIS MINERIAS EM NO MÁXIMO 1500 KCAL.  EMBALAGEM: RECIPIENTE PLÁSTICO DE 1000 ML, PARA  SISTEMA FECHADO COMPATÍVEL COM EQUIPO UNIVERSAL.  DEVERÁ APRESENTAR REGISTRO EM ORGÃO COMPETENTE /  ANVISA E QUANDO DISPENSADO DESTE APRESENTAR  DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO  EM SISTEMA FECHADO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 80 % DO  PRAZO DE VALIDADE TOTAL.UN 90 1080
5496SUPLEMENTO  ALIMENTAR  DIABETESSUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO, PRONTO PARA USO, PARA  CONTROLE GLICÊMICO, COM DENSIDADE CALÓRICA ACIMA DE  1.2 ATÉ 1.5KCAL/ML, APRESENTANDO PORCENTAGEM DE  PROTEÍNA IGUAL OU ACIMA DE 20%, ISENTO DE SACAROSE,  SEM LACTOSE ADICIONADA. SABORES VARIADOS,  EMBALAGEM INDIVIDUAL, FRASCO DE 200ML. DEVERÁ  APRESENTAR REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE / ANVISA E  QUANDO DISPENSADO DESTE APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO  PERTINENTE.FRASCO 15 180
9308 MODULO DE  PROTEINAMODULO ENTERAL E ORAL COMPOSTO POR PROTEÍNAS DE  ALTO VALOR BIOLOGICO, OBTIDAS A PARTIR DA PROTEÍNA  ISOLADA DO SORO DO LEITE. APRESENTANDO NO MÍNIMO 12  GRAMAS DE PROTEÍNA POR SACHÊ. ISENTA DE AÇÚCAR,  GLÚTEN E GORDURA TRANS. EMBALAGEM INDIVIDUAL. SACHÊ  DE 15 GRAMAS.SACHÊ 30 360
2068DIETA ENTERAL  NORMOCALORICA  /  NORMOPROTEICA  COM FIBRASDIETA ENTERAL NORMOCALORICA / NORMOPROTEICA COM  FIBRAS FÓRMULA NUTRICIONAL COMPLETA, LÍQUIDA  NORMOCALÓRICA (1,0 À 1,2 KCAL/ML), NORMOPROTEICA (  MÍNIMO DE14% DO VCT ); ISENTA DE SACAROSE E GLÚTEN,  SEM LACTOSE ADICIONADA; COM MIX DE FIBRAS,  OSMOLARIDADE DE 200 A 390 MOSM/L DE ÁGUA ;100% DA IDR  PARA VITAMINAS E SAIS MINERIAS EM NO MÁXIMO 1500CAL.  EMBALAGEM: RECIPIENTE PLÁSTICO DE 1000 ML, PARA  SISTEMA FECHADO COMPATÍVEL COM EQUIPO UNIVERSAL.  DEVERÁ APRESENTAR REGISTRO EM ORGÃO COMPETENTE /  ANVISA E QUANDO DISPENSADO DESTE APRESENTAR  DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO  EM SISTEMA FECHADO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 80 % DO  PRAZO DE VALIDADE TOTAL.UN 50 600
5259 ESPESSANTE  ALIMENTARESPESSANTE ALIMENTAR DE MALTODEXTRINA, Á BASE DE  GOMA XANTANA, GELIFICANTE CLORETO DE POTÁSSIO, SEM  ADIÇÃO DE GLUTEN PARA ALIMENTOS QUENTES OU FRIOS  QUE NÃO ALTERA A COR, SABOR, CHEIRO E NÃO FORMA  GRÚMOS. COM RENDIMENTO DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO  DO FABRICANTE, CONTENDO NA EMBALAGEM DATA DE  FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. APRESENTAÇÃO SACHÊ.SACHÊ 410 4920
5269SUPLEMENTO  ALIMENTAR LÍQUIDO HIPERCALORICO/ HIPERPROTEICOSUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO HIPERCALORICO /  HIPERPROTEICO, PRONTO PARA USO, COM DENSIDADE  CALÓRICA DE 1,2 A 1,5 KCAL/ML APRESENTANDO  PORCENTAGEM DE PROTEÍNA IGUAL OU ACIMA DE 25%.  SABORES VARIADOS, EMBALAGEM INDIVIDUAL, FRASCO DE 200  ML.FRASCO 50 600
5271SUPLEMENTO  ALIMENTAR  IMUNOMODULADOR  PARA  CICATRIZACAOSUPLEMENTO ALIMENTAR IMUNOMODULADOR PARA  CICATRIZACAO COM DENSIDADE CALORICA DE 1,0 KCAL/ML À  1,5 KCAL/ML, HIPERPROTEICO (A PARTIR DE 20% DO VCT).  DEVERÁ CONTER TODAS AS VITAMINAS E MINERAIS COM  SUPLEMENTAÇÃO DOS RELACIONADOS À CICATRIZAÇÃO  SENDO SELÊNIO (A PARTIR DE 50 MICROGRAMAS), ZINCO (A  PARTIR DE 6 MG), VITAMINAS A (A PARTIR DE 150  MICROGRAMAS), C (A PARTIR DE 180 MG) E E (A PARTIR DE 20  MICROGRAMAS). EMBALAGEM: SABORES VARIADOS EM  EMBALAGEM INDIVIDUAL, FRASCO DE 200 ML. DEVERÁ  APRESENTAR REGISTRO EM ORGÃO COMPETENTE / ANVISA E  QUANDO DISPENSADO DESTE APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO  PERTINENTE., COM VALIDADE MÍNIMA DE 80 % DO PRAZO DE  VALIDADE TOTAL.FRASCO 25 300
6441DIETA ENTERAL  HIPERPROTEICA  COM FIBRASFÓRMULA NUTRICIONAL COMPLETA LIQUIDA. ISOTÔNICA (200 A  400 MOSM/LITRO). COM DENSIDADE CALÓRICA DE 1.0 A 1.3  KCAL/ML. HIPERPROTEICA (MAIOR 18% DO VCT). ISENTA DE  SACAROSE E GLÚTEN. SEM LACTOSE ADICIONADA. COM  FIBRAS. QUE ATENDA 100% DA IDR PARA VITAMINAS E SAIS  MINERAIS. EMBALAGEM. RECIPIENTE PLÁSTICO DE 1000ML.  PARA SISTEMA FECHADO COMPATÍVEL COM EQUIPO  UNIVERSAL. DEVERÁ APRESENTAR REGISTRO EM ÓRGÃO  COMPETENTE/ ANVISA E QUANDO DISPENSADO APRESENTAR  DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE.FRASCO 80 960

2. DOCUMENTOS EXIGIDOS  

2.1. Documentos regulatórios de Fornecedores conforme consta em Edital. 

2.2. DOCUMENTOS DOS PRODUTOS 

2.2.1. Deverá ser entregue cópia do Certificado de Registro junto ao Ministério da Saúde, ou publicação do Diário  Oficial da União onde conste o produto e o cabeçalho identificando a portaria que registrou o produto. 

2.2.2. No caso de registro vencido deverá ser apresentado o requerimento de revalidação, conforme disposto no  § 2º do artigo 8º do Decreto 8.077/13, para possibilitar a aplicação da regra contida no § 3º da referida  disposição legal. 

2.2.3. Para produtos isentos de registros deverá ser apresentada Cópia do Cadastro/Notificação junto a ANVISA,  ou declaração desta considerando produto para a Saúde dispensado de Registro/Notificação.  

2.2.4. FICHAS TÉCNICAS PARA APROVAÇÃO: A empresa participante é obrigada a enviar a descrição detalhada  e completa do objeto oferecido, observadas as especificações dos itens do presente edital, Solicitação de  Compra ou outro modo tratado pelo Departamento de Compras, a empresa também é responsável por  certificar que os itens ofertados estão de acordo com o descritivo do objeto contido no edital 

2.2.5. Será verificada a conformidade da proposta com o objeto em contratação, através da FICHA  TÉCNICA/CATÁLOGO do produto que contenham informações a modo de análise técnica, a qual deverá  ser disponibilizada pelo fornecedor participante que apresente menor preço, caso não seja possível análise  pela FICHA TÉCNICA/CATÁLOGO ou não atendimento ao objeto de contratação, a empresa será  desclassificada e a análise passa para a empresa seguinte de melhor oferta. A FICHA TÉCNICA será  encaminhada para a Equipe de Apoio onde será avaliada por profissional  Enfermeiro/Farmacêutico/Médico/Nutricionista, o qual seguirá com o parecer aprovado ou reprovado. A não  inserção ou inserção de Ficha qual não seja possível análise será considerada desclassificada. As  informações necessárias para análise estão contidas no Anexo II: CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE  AMOSTRAS. 

2.2.6. SE a FICHA ou CATÁLOGO conter mais de 01 produto, a participante deve destacar a qual produto e para  qual lote se refere a oferta, sujeito a desclassificação.  

2.2.7. É obrigatório informar; sujeito a desclassificação. 

2.2.8. O código de referência do fabricante.  

2.2.9. Marca e Nome comercial 

2.2.10. No caso de produtos importados, será obrigatória a apresentação do Registro do Produto emitido pela  Autoridade Sanitária Brasileira.  

2.2.11. Serão considerados reprovados os fornecedores: 

2.2.12. Que não apresentem Ficha para análise ou que não possua características suficientes para análise ou  identificação do produto; 

2.2.13. Que não atenda ao descritivo do Edital;

2.2.14. Que não possua valores condizentes com o mercado (medido através de compras realizadas no Hospital  Regional Piracicaba); 

2.2.15. Que não apontem em Ficha Técnica (se houver mais produtos) qual produto está sendo ofertado; 2.2.16. Que apresentarem características em desacordo com as solicitadas; 

2.2.17. Que deixarem de informar a marca/fabricante e/ou apresentarem duas ou mais marca/fabricante para um  mesmo item.  

2.2.18. MARCAS PRÉ APROVADAS 

2.2.19. São consideradas marcas pré-aprovadas, aquelas que já foram testadas ou utilizadas no Hospital Regional  Piracicaba e tiveram seu uso aprovado pelos setores e equipes de destino final.  

2.2.20. As marcas consideradas pré-aprovadas serão dispensadas de apresentação de amostra no presente  certame. 

2.2.21. Para o presente Pregão são consideradas as seguintes marcas aprovadas: 

2.2.22. Marcas Aprovadas: 

Item Código  Interno Descrição Resumida Fabricante Nome Comercial
6166DIETA ENTERAL  HIPERCALORICA/HIPERPROTEICA PARA  DM 1000 MLNestle Novasource CG 1.5
Danone Nutrison Diason Energy HP
Fresenius Diben 1,5 1000ml
2076DIETA ENTERAL  HIPERCALORICA/HIPERPROTEICA SEM  FIBRASNestle Novasource Senior
Fresenius Fresubin HP Energy 1000ml
Abbott Osmolite Hical RTH 1000 ML  REF 78 
5496 SUPLEMENTO ALIMENTAR DIABETES Abbott Glucernia 1.5 – Tetra 200 ML  REF. 46
9308 MODULO DE PROTEINA Vitafor Whey Protein Isolate 250G 15  Saches de 15 Gramas 

3. DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

3.1.1. O prazo da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, sem possibilidade de prorrogação. 4. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 

4.1. O prazo de entrega será de 10 (dez) dias corridos, o qual terá início da data de recebimento da Ordem de  Fornecimento.

4.2. As entregas serão realizadas diretamente no Almoxarifado, no endereço: Hospital Regional de Piracicaba  Dra. Zilda Arns – HRP, localizado na Av. Antônio Elias, n° 1.000, Garças, Piracicaba/SP – CEP 13.423-622,  com o horário de recebimento de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 16:30h. 

4.3. Fica a contratada obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as  obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 

4.4. As entregas serão autorizadas através de resgate via site BIONEXO e/ou envio de Ordem de  Fornecimento/Compra encaminhada pelo Departamento de Compras. 

4.5. As entregas serão acionadas de acordo com a Solicitação encaminhada via Plataforma de Compras  BIONEXO ou ContratosGov, ficando a Contratada ciente que haverá devolução em caso do não envio do  documento de autorização. 

4.6. Os materiais serão rejeitados totalmente em caso de não haver solicitação por parte do Hospital Regional  de Piracicaba. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após todo o  fornecimento do objeto.  

4.7. Os materiais poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações  constantes neste Termo de Referência/Proposta da CONTRATADA/Ata de Registro de Preços/Ordem de  Fornecimento, devendo ser reparados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da  CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 

4.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos  prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 

4.9. Nas entregas deverão ser respeitadas as previsões contidas nesse Termo, sendo por conta da proponente  todas as despesas pertinentes, envolvendo entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte,  tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 

4.10. É obrigatório que a entrega seja realizada com Nota Fiscal em nome da CONTRATADA não serão aceitos  produtos sem apresentação de nota fiscal Física. 

4.11. Serão Aceitos produtos que apresentem a validade é obrigatório mínimo de 6 meses . 

4.12. Em caso de aceitação do produto abaixo desse nível de validade a Contratada, garante a troca dos produtos,  sendo notificada pelo Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, com 2 meses de antecedência ao  vencimento. 

4.13. Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na sua qualidade ou composição, o  licitante se compromete a trocá-lo sem ônus ao CONTRATANTE, devendo especificar as condições  adequadas de armazenamento a serem observadas pelo Hospital Regional de Piracicaba. 

4.14. Produtos com embalagens externas com avarias que gerem suspeita de irregularidade ou outro serão  devolvidos. 

4.15. Após o recebimento se constatado irregularidades dos produtos, a empresa se compromete a trocar sem  ônus ao Hospital Regional Piracicaba.

4.16. A Contratada fica ciente que não haverá pagamento de taxas extras, fretes, fretes com recolhimentos de  produtos ou outros recorrentes a devoluções de produtos por não atendimento a condições pré estabelecidas neste Edital. 

4.17. Não serão aceitos produtos: 

4.18. Sem rótulo para identificação do produto; 

4.19. Marca divergente da analisada e aprovada; 

4.19.1. Que apresentem avarias externas; 

4.19.2. Com Validade inferior a 6 meses a contar da data do recebimento. 

4.19.3. Os artigos deverão ser transportados e fornecidos em condições que assegurem a integridade do produto e  das condições de esterilidade. 

4.19.4. Os veículos de transporte devem estar limpos, isentos de resíduos que possam contaminar os produtos  transportado. 

4.19.5. Os produtos devem ser transportados em condições, veículos e/ou embalagens que possam garantir a  correta manutenção da temperatura destes produtos conforme os limites abaixo, ou padrão pré-determinado  pelo fabricante devidamente documentado: 

Característica Estocagem Faixa de temperatura 
Termolábeis Sob refrigeração (em refrigerador) Entre +2°C e +8°C 
Freezer (em congelador) Entre -20°C e 0°C 
Não Termolábeis Temperatura Ambiente Entre +15°C e +30°C 

Formulário Nacional da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição Rev. 02 – TÍTULO XII – Dos Meios de Transporte – Art. 61. Quando se tratar de produtos  que exijam condições especiais de armazenamento e guarda, os veículos utilizados no seu transporte deverão ser dotados de equipamento que  possibilite acondicionamento e conservação capazes de assegurar as condições de pureza, segurança e eficácia do produto. Parágrafo Único. Os  veículos utilizados no transporte de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, produtos dietéticos, de higiene, perfumes e  similares deverão ser asseguradas as condições de desinfecção e higiene necessárias à preservação da saúde humana. LEI No 6.360, DE 23 DE  SETEMBRO DE 1976. 

4.19.6. LIBERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS TERCEIROS 

4.19.7. A Contratada é responsável pelo transporte dos materiais, assim como por terceiros contratados por ela a  fazê-lo. 

4.19.8. Os funcionários das empresas responsáveis pelas entregas devem se apresentar com identificação do  entregador e vestuário adequado, uniformes conservados e limpos, meias e sapatos fechados, em boas  condições de higiene e conservação, que atendam às normas de segurança. Evitar o uso de vestimentas  inadequadas como “shorts”, bermuda, camiseta regata ou funcionários sem camisa ou de chinelos. 

4.19.9. Se for detectado fornecedores que não atendam aos requisitos acima descritos e ponham em risco  processos a si próprios ou a funcionários do Hospital Regional Piracicaba, esses poderão recusar o  recebimento sem ônus algum.

4.19.10. O fornecedor deverá enviar funcionários em número suficiente, assim como equipamentos necessários para  descarga dos produtos. 

5. NOTIFICAÇÕES 

5.1. Os produtos que forem aprovados por Ficha Técnica e que for constatado desvio de qualidade posterior às  análises serão notificados aos Fornecedores através do ANEXO I: Formulário de Tecnovigilância.  

5.2. Após o envio do Formulário, o fornecedor terá a possibilidade de análise e direito de resposta para  verificação da não conformidade informada, o prazo para retorno da resposta e ação corretiva é de 3 dias  úteis, onde será informado necessidade de treinamento ou troca de lote.  

5.3. Caso o produto ofertado pelo fornecedor não atenda para o fim qual foi solicitado, o fornecedor deverá  recolher o produto e devolver e/ou gerar crédito no valor da Nota Fiscal. A Contratada deverá em até 03 dias  úteis apresentar a solução para recolhimento e ressarcimento de valores. 

5.4. A CONTRATADA será notificada a qualquer momento e terá prazo de 24 horas para resposta quando: 5.5. Prazo de Entrega Expirado. 

5.6. Validade abaixo do exigido. 

5.7. Aquisição de contingência para suprir atraso de entrega. 

6. PENALIDADES 

6.1. Caso a contratada, por motivos de atrasos, faltas, devoluções, desistência por parte de transportadora ou  carro próprio, análises e/ou quaisquer outros que venham a prejudicar os processos e procedimentos do  Hospital Regional Piracicaba, desde que comprovada, as importâncias relativas às substituições de  produtos, multas, perdas e danos serão descontadas de qualquer pagamento a ser realizado a  CONTRATADA, bem como a aplicação das penalidades previstas em Ata de Registro de Preços e  Regulamento de Compras FASCAMP. 

6.2. As penalidades ocorrerão de acordo com o nível de serviço onde serão medidos: 

6.2.1. Tempo de Entrega Menor ou igual a 10 dias; após o período será considerado atraso sendo a  CONTRATADA NOTIFICADA. 

6.2.1.1. Caso o atraso comprometa os estoques da CONTRANTANTE a CONTRATADA fica ciente que haverá compras diretas para contingências e os gastos excedentes serão descontados em próxima fatura. 

6.2.2. VALIDADE: Abaixo da Validade de 6 meses – Mesmo que aceito pelo Hospital a CONTRATADA será  notificada e fica sob sua responsabilidade a troca dos itens de baixa validade. 

6.2.2.1. Os Itens perdidos por validade, onde a CONTRATANTE tenha relatado por meio de notificação ou outro  meio de comunicação eletrônica, sobre a situação custos serão de responsabilidade da CONTRATADA. 

7. SOBRE ESTE TERMO 

7.1. Esse TERMO DE REFERÊNCIA faz parte integrante dos Processos de Compra e Pregões, como também  de Contrato/ATA, Ordem de Compra/Fornecimento ou Solicitação de Entrega. O não atendimento poderá  acarretar na Solicitação de Cancelamento do Contrato, Ordem de Compra ou Solicitação de Entrega. 

7.2. A Empresa, ao apresentar proposta ou participação em processos de compra ou pregão, declara estar  ciente, concordar e cumprir com as condições contida.

FORMULÁRIO DE TECNOVIGILÂNCIA 

Esta notificação diz respeito a: EVENTO ADVERSO* QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

Dados do Notificador:  

Nome: Função:
Local de lotação: Fone:

Descrição da Ocorrência 

Data da ocorrência: / / Incidência da ocorrência: ( ) Uma vez ( ) Mais de uma vez. Quantas? 
Local da ocorrência:
Descrição da Ocorrência:
Esta ocorrência ocasionou ou poderá ocasionar agravos à saúde? Se afirmativo, descrever os agravos.
Impacto ao Paciente *? ( ) Não ( ) Sim → Se sim, local de internação e Impacto:
Evolução do caso*: Óbito ( ) Lesão permanente: ( ) Lesão temporária ( )

Identificação do paciente ou usuário envolvido em caso de agravos: 

O evento envolveu: ( ) Paciente ( ) Trabalhador ( ) Paciente e Trabalhador
Nome do Paciente: Nome do Trabalhador:
N° Prontuário do Paciente: Local de Lotação:
Data Nascimento: Sexo: Peso: Data Nascimento: Sexo:

Identificação do produto envolvido: Número Da ação:  

Código e Nome do produto: Registro M.S.:
Marca: Modelo:
Fabricante: N° Patrimônio/ N° Série/N° Lote:
Data de fabricação: / / Data de validade: / /
Fornecedor: Nota Fiscal:
Processo: Valor Total:
Existe mais de um produto com o mesmo problema?
O produto apresentava alguma alteração?
Existe(m) outro(s) produto(s) envolvido(s) no problema?
Este produto era descartável? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei.  Se afirmativo, foi reprocessado? ( ) Sim ( ) Não. Se afirmativo, quantas vezes?

Plano de Ação 

Ação Imediata: ( ) Reter Lote ( ) Comunicar Fornecedor Responsável técnico 
Nome do Responsável técnico: Data da Visita:

Verificação da Ação

Evidências Analisadas:
Resultado: ( ) Lote Defeituoso ( ) Manuseio Incorreto ( ) Mal Uso ( ) Troca de Lote ( ) devolução Total ( ) Reprova Marca ( ) Reprova Fornecedor ( ) Notificar Anvisa ( ) Reabrir investigação
Nome dos Responsáveis Técnicos Assinaturas

ANEXO II 

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 

À 
Fundação da Área de Saúde de Campinas 

CNPJ nº 17.893.567/0001-37 

Pregão Eletrônico n° 005/2023 

Prezados Senhores, 

Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta para fornecimento de Dietas Enterais e Suplementos, conforme descritivo  constante no Termo de Referência. 

ITEM CÓD.  INTERNODESCRIÇÃO  RESUMIDADESCRIÇÃO  DETALHADAUNIDADE  DE  MEDIDAMARCAQUANTIDADE  ESTIMADA  ANUALVALOR  UNITÁRIOVALOR  TOTAL
Valor Total

Valor total por extenso da proposta:_______________________________________ 

a) O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos. 

b) Prazo de pagamento: 30 dias. 

c) Prazo de garantia: conforme constante no Termo de Referência. 

d) Prazo de entrega: 10 dias. 

e) Declaramos que nos preços propostos estão incluídos os custos para entrega dos itens, no seguinte endereço: Hospital Regional de Piracicaba  

Av. Antônio Elias, nº 1000 – Bairro Garças – PIRACICABA / SP – CEP – 13.433-622  

f) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem  parte do presente objeto, tais como impostos, seguros, taxas, deslocamentos ou quaisquer outros que possam  incidir sobre gastos da empresa. 

g) Declaramos que conhecemos o descritivo completo dos itens constante no Termo de Referência. 

(INCLUIR OS DADOS ABAIXO SOMENTE NA PROPOSTA QUE SERÁ ENVIADA COM OS DOCUMENTOS DE  HABILITAÇÃO) 

Dados da Proponente 

Razão Social: _____________________________________ CNPJ: _______________ 

Endereço: __________________________________________ Tel./Fax: _______________ 

CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________ 

Local e Data______________ 

Assinatura__________________________________________________ 

Nome:________________________________________________________ 

RG:________________________  

Cargo/Função:_________________

ANEXO III 

MODELO DE PROCURAÇÃO 

Por este instrumento particular de Procuração, a pessoa jurídica: OUTORGANTE: (nome da proponente), inscrita no  CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000,  CEP 00000-000, Município/UF), Tel.: (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico [email protected],  neste ato representada por seu (representante legal), o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal), que está subscreve,  portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000- 00,  (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nomeia e constitui seu Procurador o(a)——- OUTORGADO: Sr.(ª) (nome  do procurador), portador(a) da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a  quem confere amplos poderes para—————————– PODERES: manifestar intenção de interpor recursos,  desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar,  discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos  necessários ao perfeito cumprimento deste mandato, cuja finalidade é————————— FINALIDADE: representar  a OUTORGANTE perante a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP nos atos relacionados ao  procedimento de contratação PREGÃO ELETRÔNICO n° 005/2023.  

Local e data  

_____________________________________________________________________ 

DECLARANTE  

Esta procuração deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO IV 

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.002/2017-00, com Inscrição Municipal  nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00,  DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 005/2023, cumprir plenamente todos os requisitos  de habilitação, estando ciente da sua responsabilidade administrativa, civil e penal.  

Local e data  

_____________________________________________________________________ 

DECLARANTE 

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO V 

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.002/2017-00, com Inscrição Municipal  nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00,  DECLARA para os fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de  dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na  condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.  

Local e data  

_________________________________ 

DECLARANTE 

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VI 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO 

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal  nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00,  DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 005/2023, que, até a presente data, inexistem  fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.  

Local e data  

_____________________________________________________________________ 

DECLARANTE 

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VII 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal  nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00,  DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 005/2023, que para fins legais e sob as penas  do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos  termos da Lei Complementar 123/06, e que deseja fazer uso dos benefícios que lhe são conferidos. 

Local e data  

_____________________________________________________________________ 

DECLARANTE 

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VIII 

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA 

PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2023 

Eu, (nome do representante legal), como representante da (nome da proponente), declaro, sob as penas da Lei, em  especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 

a) a proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico, foi elaborada de maneira INDEPENDENTE pela  (nome da proponente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,  discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 005/2023, por  qualquer meio ou por qualquer pessoa; 

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n° 005/2023 não foi informada,  discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato Pregão Eletrônico n° 005/2023, por qualquer  meio ou por qualquer pessoa; 

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial  ou de fato do Pregão Eletrônico n° 005/2023 quanto a participar ou não da referida licitação; 

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 005/2023 não será, no todo ou  em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do  Pregão Eletrônico n° 005/2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; 

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 005/2023 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação da Área de Saúde  de Campinas – FASCAMP antes da abertura oficial das propostas; 

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações  para firmá-la. 

Local, data 

_____________________________________________________________________ 

DECLARANTE 

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO IX 

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2023 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2022 

PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2023 

PROCESSO N° 475/2023 

HOMOLOGADO EM: XX/XX/2023 

A FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil nº 200, 2° andar,  Cidade Universitária, CEP 13083-888, Campinas/SP, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº. 17.893.567/0001-37, por meio  de seu departamento de Compras e Contratos, neste ato, legal e estatutariamente representada, por sua Secretária  Executiva, Dra. Patrícia Maria Morato Lopes, lavra o presente documento, que objetiva registrar os preços para o  fornecimento de Dietas Enterais, da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a  classificação por ela(s) alcançada(s), observada as especificações, os preços, os quantitativos, bem como as  cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às  partes, com característica de compromisso para futura contratação, conforme disposto em edital. 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Dietas Enterais e Suplementos,  especificados nos itens conforme Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 005/2023, que é parte integrante  desta Ata, bem como a proposta de preços vencedora, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste  instrumento como se aqui estivessem transcritos. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 

2.1 O(s) preço(s) registrado(s), as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições  ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 

Item Cód.  Interno Descrição Resumida Descrição Detalhada Unidade  de medidaQuantidade  Anual  Estimada Marca /  Quantidade  por  embalagem Valor  UnitárioValor  Total

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADASTRO DE RESERVA 

3.1. Os fornecedores registrados para formação “Cadastro de Reserva”, só se beneficiarão deste Registro de Preços  no caso de exclusão do primeiro colocado, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013. 

3.2. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o fornecedor com a melhor classificação no cadastro de reserva  deverá apresentar a documentação de habilitação, conforme as exigências previstas no Edital da licitação, sob  pena de cancelamento do seu registro e convocação do fornecedor seguinte, quando houver, observada a  ordem de classificação original das Licitantes. 

3.3. Relação do cadastro de reserva: 

Fornecedor de Cadastro de Reserva 1:

Empresa: ____________ 

CNPJ: _____________ 

Endereço: ___________ 

Itens: __________ 

Fornecedor de Cadastro de Reserva 2: 

Empresa: ____________ 

CNPJ: _____________ 

Endereço: ___________ 

Itens: __________ 

CLÁUSULA QUARTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE 

4.1. O órgão gerenciador será a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP 4.2. O órgão participante será o Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP. 

4.3. A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, não poderá ser utilizada por outra unidade ou órgão,  que não tenha participado do presente pregão. 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 

5.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura,  não podendo ser prorrogada. 

5.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição pela Administração, nem mesmo nas quantidades  indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas  necessidades, além de facultar a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada  preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS  

6.1. Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio: 6.1.1. Convênio 002 – Secretaria da Saúde/Unicamp/Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ENTREGAS E RECEBIMENTO 

7.1. Conforme consta no Anexo I do Edital. 

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

8.1. Conforme consta no Anexo I do Edital. 

CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO 

9.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas  nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea  “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 

9.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a FASCAMP, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 

9.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a  FASCAMP convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo  mercado. 

9.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados  do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 

9.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado  observará a classificação original e/ou de cadastro de reserva. 

9.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o  compromisso, o órgão gerenciador poderá: 

9.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento,  sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 

9.6.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 

9.7. Caso os fornecedores registrados não aceitem manter o preço originariamente fixado na Ata, a FASCAMP  deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da  contratação mais vantajosa. 

9.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:  

9.8.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  

9.8.2. Não retirar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela FASCAMP;  

9.8.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no  mercado; 

9.8.4. Sofrer sanção prevista no art. 75, inc. III, do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP. 

9.9. O cancelamento de registros será formalizado por despacho da Secretária Executiva da FASCAMP,  assegurado o contraditório e a ampla defesa 

9.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou  força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado: 

9.10.1. Por razão de interesse público ou  

9.10.2. A pedido do fornecedor. 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES 

10.1. Constituem obrigações da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS: 

10.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por meio  eletrônico do Departamento de Compras e Contratações.

10.1.2. Realizar as entregas conforme estabelecido no Anexo I do Edital. 

10.1.3. Cumprir todas as exigências quanto ao recebimento, conforme estabelecido no Anexo I do Edital. 10.1.4. Manter toda a documentação de habilitação válida, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.  10.1.5. Fica obrigada a trocar os itens que descumprirem as exigências informadas no Anexo I do Edital.  

10.1.6. A EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS pagará todos os tributos, taxas e emolumentos,  federais, estaduais e municipais, fretes, necessários à entrega do objeto, sendo certo que as unidades  beneficiárias nada deverão quanto a estes que incidam diretamente sobre o objeto, vez que já estão incluídos  como preço total desta contratação; 

10.2. São obrigações da CONTRATANTE: 

10.2.1. Efetuar o pagamento nos termos previstos desta Ata de Registro de Preços, desde que a EMPRESA  DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS cumpra as obrigações previstas nesta Ata de Registro de  Preços, bem como as condições estabelecidas em edital e seus anexos. 

10.2.2. Exercer a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado nas unidades, o qual competirá dirimir  dúvidas que porventura surjam no curso fornecimento e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora. 

10.2.3. Indicar os locais, horários e condições de entrega e recebimento do objeto. 

10.2.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS  REGISTRADOS, de acordo com as cláusulas da Ata de Registro de Preços, cláusulas de edital e seus anexos,  os termos deste procedimento e de sua proposta. 

10.2.5. Fornecer à EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS as informações necessárias para a  execução do fornecimento do objeto. 

10.2.6. Notificar, por escrito, a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, da constatação de  quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento do fornecimento bem como da aplicação de eventuais  multas e penalidades. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 

11.1. Às unidades ficam reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa  responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, por preposto(s)  designado(s). 

11.2. A estes fiscais, caberá a responsabilidade de representação das unidades integralmente em todos os atos,  junto ao representante da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS. 

11.3. A presença da fiscalização das unidades durante o fornecimento, quaisquer que sejam os atos praticados no  desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a EMPRESA  DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, que responderá única e integralmente pelo fornecimento, na  forma da legislação vigente. 

12.1. Caso a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS não mantenha a proposta, apresente-a sem  seriedade, falhe ou fraude à execução da Ata de Registro de Preços, comporte-se de modo inidôneo, faça  declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar a Ata de  registro de Preços, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou  instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades: 

I – advertência; 

II – multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta; 

III – suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a  CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos). 

12.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a EMPRESA  DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados  em instrumento contratual ou equivalente, cujo cálculo tomará por base o valor total da  contratação/fornecimento: 

I – atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia; 

II – atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia; 

III – os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total  do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo  76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV. 

12.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades,  sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE: 

I – advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade; 

II –multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual  descumprida; 

III – multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato; IV – multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato; 

V – suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a  CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos). 

12.4. A aplicação das penalidades, capituladas acima, são independentes e cumulativas sem prejuízo das perdas  e danos. 

12.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a EMPRESA  DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS junto à CONTRATANTE. 

12.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Secretária Executiva da CONTRATANTE,  assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS 

13.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e  trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração  desta Ata de registro de Preços, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da EMPRESA  DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, desde que lhe digam respeito. 

13.2. Obriga-se a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS a manter-se inteiramente em dia com  as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito  proveniente do não recolhimento dos mesmos, por parte da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS  REGISTRADOS, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos à  CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação. 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS 

14.1. Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito do contrato  firmado com a FASCAMP, CNPJ nº 17.893.567/0001-37, são obrigações da Contratada: 

14.1.1. Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e demais normas de proteção de dados  pessoais; 

14.1.2. Assegurar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais tratados; 

14.1.3. Realizar tratamento de dados apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD; 

14.1.4. Orientar e treinar as pessoas que tenham acesso a dados pessoais quanto ao adequado tratamento e  confidencialidade destes dados; 

14.1.5. Utilizar medidas de segurança técnicas e gerenciais adequadas e satisfatórias à proteção contra: acesso,  destruição, compartilhamento, adulteração, divulgação (vazamento), perda ou extravio, não autorizados,  acidentais, indevidos, fraudulentos e/ou ilícitos; 

14.1.6. Colaborar com o cumprimento, monitoramento e controle de suas obrigações diante da legislação de proteção  de dados. 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

15.1. A troca de informações e correspondências entre a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS  e as unidades, bem como toda e qualquer instrução, deve ser por escrito.  

15.2. Fazem parte integrante e inseparável da presente Ata de Registro de Preços, como aqui integral e  expressamente estivesse reproduzida, a Proposta da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS  REGISTRADOS independentemente de transcrição. 

15.3. Ficam também fazendo parte desta Ata de Registro de Preços, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de  Fornecimento e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias  durante a sua vigência. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 

16.1. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

16.2. As partes reconhecem a forma de assinatura por meios eletrônicos e digitais como válida, autêntica, íntegra  e eficaz, nos termos do disposto no § 2º do artigo 10, da MP nº 2.200-2/2001. 

16.3. E, por estarem assim, justos e contratados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente  instrumento por meio físico, digital ou meio eletrônico, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de  duas testemunhas qualificadas para que produzam um só efeito. 

Campinas, ___________ de __________________________de 2023. 

Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP

CONTRATANTE 

CONTRATADA

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R. Vital Brasil, 200 - Cidade Universitária, Campinas - SP, 13083-888
(19) 3289-0705
[email protected]

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Os processos de cotação são realizados através da plataforma Bionexo.

Para os pregões eletrônicos a Fascamp utiliza a plataforma BBMNET.

O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FASCAMP.

O candidato deverá acessar a sua "área do candidato" no link https://fascamp.selecao.net.br/login?amp%3Blogin=&redir= , clicar no ícone "meus dados" e inserir os documentos conforme solicitado em edital.

O candidato deverá acessar o site da Fascamp (www.fascamp.org.br).
Clicar na aba de processo seletivo;
Clicar em processos encerrados;
Localizar o edital que deseja consultar;
Clicar em resultado final.

Dados gerais para acompanhamento de programas ações, projeto e obras.

A FASCAMP tem participado na gestão administrativa de projetos na assistência à saúde,  projetos estes que se enquadram ao seu objetivo estatutário.

Projetos Administrados:

Secretaria de Estado da Saúde

Atuando como interveniente nos Convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, na gestão administrativa do Ambulatório Médico de Especialidades Médicas - AME Amparo e do Hospital Regional de Piracicaba – HRP.

Ministério Público do Trabalho

A construção e implementação do IOU - Instituto de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço da UNICAMP foi viabilizado com recursos financeiros do Ministério Público do Trabalho,  tendo iniciado suas atividades assistenciais em setembro de 2022.

Gestão da Policlínica – FCM-Unicamp

Programa da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp onde atuam docentes de diversas especialidades médicas, com objetivo de prover a assistência, orientação e intervenção profissional em saúde em várias áreas médicas a pacientes de convênios ou particulares.

Pesquisa Clínica

Acordo internacional com Friedreich's Ataxia Reserach Alliance para pesquisa - A natural history study to TRACK brain and spinal cord changes in individuals with Friedreich Ataxia (TRAC(-FA).

Pandemia de Sars-Cov-2 (COVID 19)

Apoio às unidades de saúde em razão da pandemia:

Hospital Regional de Piracicaba foi transformado em centro de referência para o atendimento a pacientes com COVID-1, e não mediu esforços para o atendimento da população em meio a grandes dificuldades

AME AMPARO, a oscilação da produção em razão principalmente do absenteísmo apresentou-se de forma extremamente ponderosa e absolutamente fora de controle pela gestão, no entanto, apesar das dificuldades, o AME Amparo com toda a presteza conseguiu honrar com a produção pactuada.

As aquisições e contratações são realizadas de acordo com as modalidades previstas no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação. Quer ter acesso ao Regulamento de Compras e Contratações clique aqui.

As contratações de pessoal para funções por prazo indeterminado são decorrentes de Processo Seletivo, com ressalva das exceções previstas no Regulamento de Contratação de Pessoal da Fundação, sendo desta forma as vagas existentes preenchidas sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, o interessado poderá verificar as oportunidades através do menu Processos Seletivos – Inscrições Abertas.