PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2022 PROCESSO 01325/2021
PREÂMBULO
A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2022, com julgamento por menor preço global por item, objetivando a Registro de Preços de Kit para Terapia de Pressão Negativa, para atender as necessidade do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, o qual será regido pelo Regulamento de Compras e Contratos.
A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, mediante as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
O período de recebimento das propostas será do dia 21/02/2022 às 14hs30min até dia 04/03/2022 às 09hs00min. A abertura e avaliação das propostas será no dia 04/03/2022 às 09hs01min.
A sessão de disputa de preços será dia 04/03/2022 a partir das 09hs30min, após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a). Constituem partes integrantes deste Edital, os anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de proposta de preços;
Anexo III – Modelo de procuração;
Anexo IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo V – Declaração de regularidade do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;
Anexo VI – Declaração de inexistência de fato impeditivo
Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo IX – Minuta de Ata de Registro de Preços
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos www.fascamp.org.br ou www.bbmnetlicitacoes.com.br , no endereço Rua Vital Brasil, n° 200, 2° andar, Cidade Universitária, Campinas/SP, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected].
1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação.
1.3. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
1.4. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse.
1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.7. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias www.bbmnetlicitacoes.com.br
1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
1.10. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
1.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
1.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo – SP (11) 3113-1900, Curitiba – PR (41) 3320-7800, Porto Alegre – RS (51) 3216-3700 e Uberlândia – MG (34) 3212-1433.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do Termo de Adesão, com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada ou na própria Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bbmnetlicitacoes.com.br
2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste edital e seus anexos o Registro de Preços de Kit para Terapia de Pressão Negativa, para atender as necessidades do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP.
3.2. As especificações detalhadas do objeto estão dispostas no Anexo I – Termo de Referência.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atenderem todas as condições constantes neste Edital e seus Anexos, e estejam credenciados junto ao site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.bbmnetlicitacoes.com.br.
4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FASCAMP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que se enquadrarem nos casos que seguem: a) Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
b) Declaradas inidôneas.
c) Empresas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A licitante deverá registrar proposta e realizar o upload dos documentos técnicos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de compras da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br, até o dia e horário designado neste Edital de Licitação, marcados para abertura da sessão, quando então será encerrada automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
5.2. A proposta deverá conter a inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e demais despesas decorrentes da execução do objeto, em moeda corrente nacional, com no máximo, 02 (duas) casas decimais.
5.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para a realização da sessão pública do pregão.
5.4. A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos. 5.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.6. Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.7. Para cadastro de proposta, a licitante deverá realizar o upload dos documentos de habilitação dos produtos em campo específico da plataforma.
6. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br .
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, sob efeito de desclassificação.
6.5. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço global.
6.6. O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos;
b) Que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os possíveis em condições de mercado.
c) Com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado;
d) Com valores incompatíveis com o critério de julgamento;
e) Qualquer elemento que possa identificar o licitante.
6.8. Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria.
6.9. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.10. Iniciada a fase de lances, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema Eletrônico. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor nele consignado.
6.11. O valor da redução mínima a ser observada será de:
1 R$ 15,24 Quinze reais e vinte e quatro centavos.
2 R$ 15,24 Quinze reais e vinte e quatro centavos.
3 R$ 15,24 Quinze reais e vinte e quatro centavos.
4 | R$ 20,38 Vinte reais e trinta e oito centavos |
6.11.1. Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme estabelecido neste subitem.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.13. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo se em sigilo a identificação do ofertante.
6.14. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e motivadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
6.16. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.17. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br.
6.18. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
6.19. A etapa de lances da sessão pública será por prorrogação automática, a qual correrá pelo tempo de 10 (dez) minutos. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe
duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
6.20. Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura preferência de contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
6.20.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
6.20.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada anteriormente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20.4. Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 8.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.21. Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida uma melhor proposta.
6.22. Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora do menor preço ofertado.
6.23. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
6.24. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, decidindo motivadamente a respeito.
6.25. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.26. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação.
6.27. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante comprove a viabilidade de sua proposta. O não atendimento das condições ou do prazo assinalados implicará na desclassificação da respectiva proposta;
7. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
7.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
7.1.2. As licitantes interessadas em fazer parte do cadastro reserva, com os preços iguais ao da proposta vencedora, deverão encaminhar e-mail para [email protected] , no período de 02 (duas) horas, a contar do tempo de indicação da licitante vencedora.
7.1.2.1.O e-mail de aceite será publicado no site www.fascamp.org.br .
7.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
7.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada nos casos de cancelamento do registro de preços do fornecedor, nos casos previstos no regulamento de Compras e Contratos da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação.
8.2. A licitante deverá realizar o upload dos documentos de habilitação, na plataforma www.bbmnetlicitacoes.com.br, até a data de encerramento para envio de documentos e proposta, definida no preâmbulo do edital, exceto o modelo do Anexo II.
8.3. Após encerrada a etapa de lances e negociação, o pregoeiro solicitará a licitante autora da melhor proposta, o envio modelo do Anexo II atualizado, através do e-mail [email protected] , no prazo de 30 (trinta) minutos.
8.4. A falta de quaisquer documentos de habilitação e/ou o descumprimento do item 8.3, ensejará em desclassificação/inabilitação.
8.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de Identidade;
b) Registro comercial, o caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, também, documento de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Licença de Funcionamento válida, Municipal, Estadual e da Vigilância Sanitária (ANVISA).
8.4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional expedido em nome da licitante, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, excetuando-se à Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, e que comprove a execução de serviço de características técnicas similares às do objeto da presente.
b) Documento de aprovação dos documentos técnicos e amostras, emitido pela equipe técnica de apoio do Hospital Regional Piracicaba.
8.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da justiça estadual da sede da participante.
b) Para as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentado plano de recuperação homologado pelo juízo competente.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante. A boa situação financeira da licitante será avaliada da seguinte forma:
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo
Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Ou: Comprovação de Patrimônio Líquido ou Capital Social não inferior a 10% do valor estimado da licitação. 8.4.4. FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato;
c) Prova de regularidade da participante perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Prova de regularidade da participante relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). e) Prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no art.7°, XXXIII, da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 46, inciso V do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, de acordo com o modelo do Anexo V– Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
8.4.5. DEMAIS DOCUMENTOS
a) Proposta Comercial, conforme modelo do Anexo II.
b) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, indicando o procurador para o certame, conforme modelo do Anexo III – Modelo de Procuração.
c) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo IV – Declaração de pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
d) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo VI – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo deste Edital.
e) Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando sua condição, conforme modelo do Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a elaboração independente de proposta, conforme modelo do Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
8.5. Todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal, assim como todos os que comportarem prazo de validade, deverão ser apresentados com validade até a data prevista para a realização da sessão pública.
8.6. Os documentos sem a expressa data de validade deverão ter sido expedidos, no máximo, 06 (seis) meses de antecedência à data estabelecida para a sessão pública.
8.7. Os documentos elaborados e emitidos pela licitante, quando assinados por procurador, deverão estar acompanhados do competente instrumento de procuração.
8.8. Se a licitante for a matriz todos os documentos relativos à sua habilitação deverão estar em seu nome, e se for a filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9. Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá realizar todas as diligências que entender necessárias.
8.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FASCAMP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
8.10.1. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, sendo facultado à FASCAMP convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.
8.11. A licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada.
8.12. Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a documentação das autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração daquela que cumprir todos os requisitos, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor preço.
8.13. Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora do certame, com divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema.
8.14. Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, a licitante vencedora deverá entregar à FASCAMP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública:
a) A documentação indicada nos subitens 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3, 8.4.4 e 8.4.5, em sua versão original ou por cópia autenticada ou simples, juntamente com o original para cotejo.
b) Proposta, conforme modelo contido no Anexo II, com os valores atualizados de acordo com a respectiva oferta vencedora, devidamente assinada.
8.15. Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, deverão ser enviados para o seguinte endereço:
À Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP
À Comissão De Licitação – Departamento de Compras e
Contratações
Rua Vital Brasil, Nº 200 – 2º andar, Cidade Universitária,
Campinas/SP, CEP: 13175-490
Pregão Eletrônico n° 008/2022
Proposta de Preços e Documentos de Habilitação
Razão Social da empresa participante
CNPJ da empresa participante
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo será submetido à autoridade competente para analisar quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo e consequente adjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor.
9.2. Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação e homologação do objeto ao licitante declarado vencedor. 10. DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema www.bbmnetlicitacoes.com.br , dentro do prazo de 30 (trinta) minutos.
10.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, www.bbmnetlicitacoes.com.br , opção RECURSO.
10.3. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:
10.4. Recurso à autoridade competente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
10.5. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” referentes à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas de preços, terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos.
10.6. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
10.8. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade competente, devidamente informados.
10.9. A decisão pela autoridade competente deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
11. DA IMPUGNAÇÃO
11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até 2 (dois) dias úteis.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMP, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.4. A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá:
11.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
11.4.2. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração;
11.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte:
11.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 11.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;
11.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa. 12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Ata de Registro de Preços será lavrada nos termos da minuta que compõe o Anexo IX.
12.1.1. A Adjudicatária deverá assinar e devolver a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de sua convocação, cujo prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da FASCAMP
12.2. Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para cobertura de todos os itens constantes do Anexo I deste Edital.
12.3. As Atas de Registro de Preços resultantes deste certame terão validade de 12 (doze) meses, contados da data de Assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.4. O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição pela Administração, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas necessidades, além de facultar a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
12.5. O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes da Ata de Registro de Preços.
12.6. A empresa participante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas neste Edital durante o período do contrato.
12.7. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo departamento de compras e contratos da FASCAMP, por intermédio de ordem de fornecimento, onde constará todas as informações inerentes a Ata de Registro de Preços, conforme necessidade dos órgãos interessados.
12.8. É facultado à FASCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços nas condições estabelecidas:
12.8.1. Aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 15;
12.8.2. Convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, após realizada negociação do preço, aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação;
12.8.3. Cancelar o procedimento.
13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
13.1. A entrega e o recebimento dos serviços serão realizados nos termos estabelecidos no Anexo I. 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser de 30 dias após a entrega dos itens, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.
14.2. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
15. DAS PENALIDADES
15.1. Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude à execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
c) Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
15.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação:
a) Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia;
b) Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;
c) Os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
15.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
b) Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida; c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato; d) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
e) Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
15.4. A aplicação das penalidades capituladas acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e danos.
15.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a Contratada junto à FASCAMP.
15.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Geral da FASCAMP, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.3. Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelos princípios básicos da Administração Pública pelos Regulamentos vigentes, especialmente pelo Regulamento de Compras e Contratações da FASCAMP bem como pelas condições do presente ato convocatório.
16.4. A autoridade competente poderá anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
16.4.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada nos sites www.fascamp.org.br e www.bbmnetlicitacoes.com.br reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
16.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, iniciando e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
16.8. Até a data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório: 16.8.1. Solicitar esclarecimentos, no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores a data da abertura;
16.8.2. Impugná-lo, em até 03 (três) dias úteis anteriores a data da sessão pública especificada no Preâmbulo, até às 16 (dezesseis) horas do horário oficial de Brasília-DF.
16.8.3. A impugnação deverá ser informada através do sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, em local reservado para solicitações de esclarecimentos, e a documentação deverá ser protocolada no departamento de compras e contratações da FASCAMP e/ou enviada ao e-mail [email protected] .
16.9. Os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br.
Campinas, 12 de janeiro de 2022
Márcia Zaneti
Pregoeira
(original assinado)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE KIT PARA TRATAMENTO DE FERIDAS POR PRESSÃO NEGATIVA.
Contratação de empresa para Fornecimento em consignação de Material Médico Hospitalar, para administrar uma Terapia de Pressão Negativa sobre uma ferida.
1. DO OBJETO
1.1. Licitação para Ata de Registro de Preço para fornecimento em CONSIGNAÇÃO, de Kit para Terapia de Pressão Negativa portátil sobre uma ferida, para utilização no Hospital Regional de Piracicaba Dra. “Zilda Arns”.
1.2. Consignação do Material: A Empresa contratada obrigatoriamente deixará em consignação no Hospital Regional Piracicaba a quantidade informa em 1.3. A – coluna quantidade a manter no HRP.
1.3. Descrição do Material
Item Código Descrição Unidade
Terapia de Pressão Negativa Portátil – Composto por Kit de curativo é
estéril nas medidas 10x20CM, constituído de 1 bomba, 2 conjuntos de
A-Quantidade Manter no
HRP
B -Quantidade Estimada para 12 meses
01 5932
02 5933 03 5934
curativos de espuma de silicone, folhas perfuradas contendo 12 unidades de tiras de fixação transparente MEDIDAS 5X25CM e ainda 2 pilhas AA. Uso único. A bomba mantém uma pressão constante de– 80 mmHg
Terapia de Pressão Negativa Portátil – Composto por Kit de curativo é estéril nas medidas 10x30CM, constituído de 1 bomba, 2 conjuntos de curativos de espuma de silicone, folhas perfuradas contendo 12 unidades de tiras de fixação transparente MEDIDAS 5X30CM e ainda 2 pilhas AA. Uso único. A bomba mantém uma pressão constante de– 80 mmHg Terapia de Pressão Negativa Portátil – Composto por Kit de curativo é estéril nas medidas 10x40CM, constituído de 1 bomba, 2 conjuntos de curativos de espuma de silicone, folhas perfuradas contendo 12 unidades de tiras de fixação transparente MEDIDAS 5X25CM e ainda 2 pilhas AA. Uso único. A bomba mantém uma pressão constante de– 80 mmHg
KIT 1 KIT 20
KIT 1 KIT 20 KIT 1 KIT 20
04 | 5935 | Terapia de Pressão Negativa Portátil – Composto por Kit de curativo é estéril nas medidas 20x20CM, constituído de 1 bomba, 2 conjuntos de curativos de espuma de silicone, folhas perfuradas contendo 12 unidades de tiras de fixação transparente MEDIDAS 5X25CM e ainda 2 pilhas AA. Uso único. A bomba mantém uma pressão constante de– 80 mmHg | KIT | 2 KIT | 20 |
2. Análise de Amostras
2.1. Será Solicitada amostras das empresas que atendam as condições solicitadas nesse termo, descritivo dos produtos e valor dentro do praticado no mercado.
2.2. A não entrega das amostras no prazo fixado ou sua apresentação fora das especificações descritas neste termo acarretará a desclassificação da empresa.
2.3. Para Entrega e apresentação das amostras, a empresa deverá agendar data e hora para que sejam acompanhadas pela equipe de enfermagem, através de Contato do Comprador responsável pela negociação.
2.4. As amostras deverão ser entregues em embalagem original fechada/inviolada, para aferição das medidas, características e informações de identificação do produto, as quais obrigatoriamente devem constar impressas na embalagem, atestando as características físicas destes.
2.5. Quantidades: mínimo de 02 unidades de cada item, em embalagem original fechada/inviolada
2.6. As amostras dos produtos, serão avaliadas pela equipe técnica de apoio, em linha de Produção e/ou testes operacionais, a qual terá o prazo de 03 (três) dias úteis para análise, qual seguirá com o parecer aprovado ou reprovado
2.7. Os Critérios de aprovação e/ou reprovação, serão aqueles constantes no Anexo II – Critérios para avaliação de amostras.
2.8. Ao encaminhar as amostras a fornecedora deve encaminhar apresentação do modo de utilização, assim como representante qualificado para realizar a apresentação dos produtos, a fim de ser garantido a avaliação.
2.9. Na hipótese de a amostra ser reprovada, a empresa terá sua proposta desclassificada, será notificada para que se cientifique do parecer e retire o exemplar do produto apresentado.
2.10. Serão desclassificadas as amostras:
2.11. Que não atenderem as exigências desse Termo. (consignação, comodato, Quantidade de produtos a manter) 2.12. Deixarem de apresentar amostras, quando solicitadas.
2.13. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Termo. 2.14. Apresentarem informações inverídicas.
2.15. Deixarem de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido.
2.16. Apresentarem características em desacordo com as solicitadas
2.17. Deixarem de informar a marca/fabricante e/ou apresentarem duas ou mais marca/fabricante para um mesmo item. 3. DO LOCAL E EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Os Materiais Médicos Hospitalares deverão ser entregues no Almoxarifado – Hospital Regional De Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, localizado na Av. Antônio Elias, n° 1.000, Garças, Piracicaba/SP – CEP 13.423-622, com o horário de recebimento de segunda à sexta feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
3.2. A Empresa contratada será responsável pela entrega dos itens em consignação nas quantidades mencionadas em 1.3 descrição do material.
3.3. A empresa contratada será responsável por monitorar o Lote e Validade realizando quando necessário a substituição dos itens.
3.4. O Hospital Regional Piracicaba fica responsável por informar a empresa sobre a utilização dos produtos listados em 1.3, para que assim a Empresa contratada proceda o Faturamento do Produto descrito.
3.5. A Empresa Contratada fornecerá treinamento sobre a utilização dos materiais e equipamentos para todos os turnos e plantões. 4. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
4.1. Fornecer e manter o equipamento na quantidade informada em 1.4, no prazo de 5 dias após assinatura de contrato;
4.2. Realizar treinamento para equipe de enfermagem sobre a utilização do equipamento e insumos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias;
4.3. Substituir os materiais utilizados no prazo máximo de 24 horas em dias úteis, em caso de finais de semana ou feriados no próximo dia útil.
4.4. Emitir Nota Fiscal para realização de pagamentos levando em consideração todos os tributos necessários, após informe do Hospital Regional Piracicaba sobre o consumo do insumo.
4.5. Garantir o Funcionamento do equipamento e ficar responsável por todos os defeitos de fabricação ou fadiga de peças durante a vigência do contrato.
4.6. Quando aplicável, os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão possuir registro do produto em órgão competente. 4.7. A Contratada Ficará responsável pela instalação e retirada do equipamento ao término do contrato.
4.8. Em caso de quebra a empresa deverá realizar a substituição do equipamento no prazo máximo de 24 horas inclusos finais de semana e feriados.
4.9. A Contratada Ficará responsável em caso haver nova necessidade de treinamento dos colaboradores do HRP. 4.10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
4.11. Enviar com prazo de até 3 dias úteis os nomes dos pacientes indicados pelo HRP que utilizaram do tratamento para que assim ocorra o faturamento dos produtos;
4.12. Realizar conferência e encaminhar Nota Fiscal para pagamentos.
4.13. Manutenção Corretiva e Preventiva Do equipamento
4.14. Os equipamentos deverão ser entregues em perfeita condição de uso/funcionamento, sem qualquer despesa adicional, aos cuidados da engenharia clínica do Hospital Regional de Piracicaba.
4.15. A CONTRATADA compromete-se, ainda, a atender as chamadas para a Manutenção Preventiva e Corretiva do equipamento cedido em comodato.
5. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
5.1. Entende-se como Manutenção Preventiva àquela realizada em visitas com periodicidade conforme manual do fabricante com realização dos serviços descritos no procedimento de manutenção preventiva. Este procedimento deverá ser apresentado ao departamento de engenharia onde ele irá avaliar e aprovar.
5.2. Também faz parte do programa de manutenção preventiva o fornecimento anual do cronograma dessas manutenções e todos os laudos de aferição. A empresa deverá entregar um laudo de calibração do equipamento, rastreado por laboratório RBC com periodicidade anual.
5.3. As manutenções preventivas e corretivas deverão ser realizadas por funcionários devidamente treinados pela CONTRATADA que serão acompanhados por funcionários do Setor de Engenharia do Hospital.
6. Manutenção Corretiva
6.1. Entende-se como Manutenção Corretiva os serviços de reparos para eliminar defeitos sob condições de utilização adequada do equipamento, bem como testes e calibração após reparos para garantir o perfeito funcionamento do equipamento, objeto deste contrato.
6.2. A CONTRATADA executará as manutenções corretivas, mediante solicitação da Engenharia Clínica do Hospital Regional Piracicaba num prazo que não excederá a 24 horas da devida solicitação. Compreendendo que os serviços serão prestados em horário comercial das 8:00 às 17:00 horas, incluindo feriados, sábado e domingo.
6.3. Para atendimento deste subitem a Hospital Regional De Piracicaba solicitará a manutenção corretiva por telefone, e-mail, fac símile ou outro meio de comunicação que possibilite a imediata comunicação de problema apresentado no equipamento contemplado neste instrumento contratual.
6.4. As manutenções corretivas ocorrerão em número de vezes que forem necessárias para solucionar os problemas apresentados. 6.5. A Contratada ficará responsável por todos os defeitos de fabricação ou fadiga de peças durante a vigência do contrato. 6.6. A Empresa Contratada será responsável em substituir o equipamento quando for constatado obsolescência tecnológica. 6.7. Compromete-se a CONTRATADA, durante o período de 1 (um) ano, a:
6.8. Efetuar, também sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, a substituição de toda e qualquer peça, dispositivo e/ou componente dos materiais fornecidos que porventura venham a apresentar defeitos de fabricação ou divergência com as especificações do objeto e da proposta apresentada.
6.9. A equipe da Empresa Contratada enquanto permanecer dentro das dependências da Hospital Regional De Piracicaba, deverá apresentar-se identificada por uniforme e/ou crachá da Empresa Contratada, ser sempre acompanhada por um responsável do setor de engenharia e deverá usar EPIs exigidos por lei, compatíveis com as atividades exercidas.
6.10. A CONTRATADA compromete-se a substituir o equipamento que não tiver condições de uso, por outro com a mesma característica, marca e modelo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.11. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão possuir registro de produto em órgão competente.
6.12. Havendo necessidade de remoção dos equipamentos do local, para a realização de procedimentos de manutenção, os custos decorrentes da desinstalação, transporte e reinstalação do equipamento são de total responsabilidade da CONTRATADA.
7. EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO:
7.1. Fica designado os Profissionais baixo relacionado como responsáveis por análise técnica dos Produtos deste Edital; 7.2. Supervisor Administrativo;
7.3. Supervisora de Farmácia;
7.4. Supervisão Linha Clínica e Cirúrgica
7.5. Almoxarifado
7.6. Serão fiscalizados os itens contidos no requisito 8.
7.7. Considerações Finais
7.8. O Hospital Regional Piracicaba não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos produtos.
7.9. Os quantitativos expressos em 1. Objeto, são estimados e representam as previsões do Hospital Regional Piracicaba para a contratação e realização desse procedimento pelo período de 12 (doze) meses.
7.10. Importante que fique claro que os itens descritos neste termo, somente serão utilizados caso haja demanda e consumo efetivo, não obrigando o Hospital Regional Piracicaba o consumo total ou parcial dos itens que compõem esse termo
7.11. O Hospital Regional Piracicaba se reserva o exclusivo direito de rescisão unilateral deste instrumento, parcial ou integralmente.
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS – MATERIAL GERAL/HOSPITALAR
Descrição do material:
Item nº:
Marca:
Identificação do Fornecedor:
Quantidade de amostras enviadas:
Registro na ANVISA:
Processo MV/APOIO:
Identificação do lote:
AVALIAÇÃO DA AMOSTRA
Produto atende descritivo? SIM ( ) NÃO ( ) NA ( ) A Empresa atende o sistema de Consignação? SIM ( ) NÃO ( ) NA ( ) A Empresa possui Disponibilidade dos itens conforme Termo? SIM ( ) NÃO ( ) NA ( ) A Empresa Possui Disponibilidade dos Equipamentos conforme Termo? SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )
Rótulo contendo informações com a marca e modelo do produto (RDC 185/2011 – Registro de
produtos para a saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( ) Rótulo com informação de validade ( RDC 185/2011 – Registro de produtos para a saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )
Embalagem com o descritivo detalhado em português (RDC 185/2011 – Registro de produtos
para saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Matéria prima é compatível ao solicitado no descritivo: SIM ( ) NÃO ( ) NA ( ) Tamanho compatível com descritivo SIM ( ) NÃO ( ) NA ( ) Superfície adesiva compatível com descritivo SIM ( ) NÃO ( ) NA ( ) Embalagem permite abertura asséptica SIM ( ) NÃO ( ) NA ( ) Características Favoráveis: LEGENDA: NA= NÃO SE APLICA
CONCLUSÃO: APROVADO ( )
Características Desfavoráveis: REPROVADO ( ) Data Entrega:
Data Devolução:
Nome: COREN: | Assinatura: |
À
Fundação da Área de Saúde de Campinas CNPJ nº 17.893.567/0001-37
Pregão Eletrônico n° 008/2022
Prezados Senhores,
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta para fornecimento de Registro de Preços de Kit para Terapia de Pressão Negativa, conforme descritivo constante no Termo de Referência.
ITEM CÓD. INTERNO
DESCRIÇÃO RESUMIDA
DESCRIÇÃO DETALHADA
UNIDADE DE
MEDIDA
MARCA
QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Valor total por extenso da proposta:_______________________________________ a) O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos. b) Prazo de pagamento:__________dias.
c) Prazo de garantia: conforme constante no Termo de Referência. d) Prazo de entrega:___________dias.
Valor Total |
d) Declaramos que nos preços propostos estão incluídos os custos para entrega dos itens, no seguinte endereço: Hospital Regional de Piracicaba
Av. Antônio Elias, nº 1000 – Bairro Garças – PIRACICABA / SP – CEP – 13.433-622
e) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, seguros, taxas, deslocamentos ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa.
f) Declaramos que conhecemos o descritivo completo dos itens constante no Termo de Referência.
(INCLUIR OS DADOS ABAIXO SOMENTE NA PROPOSTA QUE SERÁ ENVIADA COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) Dados da Proponente
Razão Social: _____________________________________ CNPJ: _______________
Endereço: __________________________________________ Tel./Fax: _______________
CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________
Local e Data______________
Assinatura__________________________________________________
Nome:________________________________________________________
RG:________________________
Cargo/Função:_________________
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a pessoa jurídica: OUTORGANTE: (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, CEP 00000-000, Município/UF), Tel.: (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu (representante legal), o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal), que está subscreve, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000- 00, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nomeia e constitui seu Procurador o(a)——- OUTORGADO: Sr.(ª) (nome do procurador), portador(a) da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para—————————– PODERES: manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento deste mandato, cuja finalidade é————————— FINALIDADE: representar a OUTORGANTE perante a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP nos atos relacionados ao procedimento de contratação PREGÃO ELETRÔNICO n° 008/2022.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Esta procuração deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 008/2022, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, estando ciente da sua responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00,, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA para os fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
_________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 008/2022, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 008/2022, que para fins legais e sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, e que deseja fazer uso dos benefícios que lhe são conferidos.
Local e data
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DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2022
Eu, (nome do representante legal), como representante da (nome da proponente), declaro, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico, foi elaborada de maneira INDEPENDENTE pela (nome da proponente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 008/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n° 008/2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato Pregão Eletrônico n° 008/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 008/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 008/2022 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 008/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 008/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Local, data
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DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N°008/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2022
PROCESSO N° 1325/2021
HOMOLOGADO EM: XX/XX/2022
A FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil nº 200, 2° andar, Cidade Universitária, CEP 13083-888, Campinas/SP, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº. 17.893.567/0001-37, por meio de seu departamento de Compras e Contratos, neste ato, legal e estatutariamente representada, por sua Secretária Executiva, Dra. Patrícia Maria Morato Lopes, lavra o presente documento, que objetiva registrar os preços para o fornecimento de Registro de Preços de Kit para Terapia de Pressão Negativa, da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), observada as especificações, os preços, os quantitativos, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação, conforme disposto em edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Registro de Preços de Kit para Terapia de Pressão Negativa, especificados nos itens conforme Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 008/2022, que é parte integrante desta Ata, bem como a proposta de preços vencedora, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O(s) preço(s) registrado(s), as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item Cód. Especificação Ltd Estimada
Anual Marca Valor
Unitário Valor Total
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 Os fornecedores registrados para formação “Cadastro de Reserva”, só se beneficiarão deste Registro de Preços no caso de exclusão do primeiro colocado, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
3.2 Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o fornecedor melhor classificado no cadastro de reserva deverá apresentar a documentação de habilitação, conforme as exigências previstas no Edital da licitação, sob pena de cancelamento do seu registro e convocação do fornecedor seguinte, quando houver, observada a ordem de Classificação original das Licitantes.
3.3 Relação do cadastro de reserva:
Fornecedor de Cadastro de Reserva 1:
Empresa: ____________
CNPJ: _____________
Endereço: ___________
Itens: __________
Fornecedor de Cadastro de Reserva 2:
Empresa: ____________
CNPJ: _____________
Endereço: ___________
Itens: __________
CLÁUSULA QUARTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE
4.1 O órgão gerenciador será a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP
4.2 O órgão participante será o Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP.
4.3 A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, não poderá ser utilizada por outra unidade ou órgão, que não tenha participado do presente pregão.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5.2 O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição pela Administração, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas necessidades, além de facultar a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio:
6.1.1 Convênio 002 – Secretaria da Saúde/Unicamp/Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ENTREGAS E RECEBIMENTO
7.1 Conforme consta no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser de 30 dias após a entrega dos itens, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
9.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
9.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a FASCAMP, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
9.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a FASCAMP convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.4 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original e/ou de cadastro de reserva.
9.6 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
9.6.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
9.6.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
9.7 Caso os fornecedores registrados não aceitem manter o preço originariamente fixado na Ata, a FASCAMP deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.8 O registro do fornecedor será cancelado quando:
9.8.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.8.2 Não retirar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela FASCAMP;
9.8.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 9.8.4 Sofrer sanção prevista no art. 75, inc. III, do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP.
9.9 O cancelamento de registros será formalizado por despacho da Secretária Executiva da FASCAMP, assegurado o contraditório e a ampla defesa
9.10 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
9.10.1 Por razão de interesse público ou
9.10.2 A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 Constituem obrigações da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS:
10.1.1 Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por meio eletrônico do Departamento de Compras e Contratações.
10.1.2 Realizar as entregas conforme estabelecido no Anexo I do Edital.
10.1.3 Cumprir todas as exigências quanto ao recebimento, conforme estabelecido no Anexo I do Edital. 10.1.4 Manter toda a documentação de habilitação válida, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços. 10.1.5 Fica obrigada a trocar os itens que descumprirem as exigências informadas no Anexo I do Edital.
10.1.6 A EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS pagará todos os tributos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais, fretes, necessários à entrega do objeto, sendo certo que as unidades beneficiárias nada deverão quanto a estes que incidam diretamente sobre o objeto, vez que já estão incluídos como preço total desta contratação;
10.1.7 Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001 em toda a sua extensão e para efeito de registro de que tratam a Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1.977.
10.1.8 Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 56, de 06 de abril de 2001.
10.1.9 Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 59, de 27 de junho de 2000, no que se refere ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas “Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos”.
10.1.10 Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na sua qualidade ou composição, o licitante se compromete a trocá-lo sem ônus ao comprador, devendo especificar as condições adequadas de armazenamento, a serem observadas pelo HOSPITAL REGIONAL PIRACICABA.
10.1.11 A empresa licitante deverá entregar o material em perfeito estado, devendo substituir imediatamente aqueles que não atenderem as especificações desse termo.
10.1.12 Oferecer sem ônus treinamento/capacitação aos profissionais do HRP quanto a utilização dos bens e demais materiais fornecidos por ela.
10.1.13 Reparar por sua conta, os danos causados a CONTRATANTE e a terceiros em decorrência do objeto contratual, ressalvadas as despesas correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
10.1.14 Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo vedada, sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do presente contrato.
10.2 São obrigações da CONTRATANTE:
10.2.1 Efetuar o pagamento nos termos previstos desta Ata de Registro de Preços, desde que a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS cumpra as obrigações previstas nesta Ata de Registro de Preços, bem como as condições estabelecidas em edital e seus anexos.
10.2.2 Exercer a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado nas unidades, o qual competirá dirimir dúvidas que porventura surjam no curso fornecimento e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora.
10.2.3 Indicar os locais, horários e condições de entrega e recebimento do objeto.
10.2.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, de acordo com as cláusulas da Ata de Registro de Preços, cláusulas de edital e seus anexos, os termos deste procedimento e de sua proposta.
10.2.5 Fornecer à EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS as informações necessárias para a execução do fornecimento do objeto.
10.2.6 Notificar, por escrito, a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento do fornecimento bem como da aplicação de eventuais multas e penalidades.
10.2.7 Solicitar objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência conforme “Solicitações ou Reposições” 10.2.8 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital.
10.2.9 Conferir todo o material entregue, assim como sua funcionalidade e integralidade.
10.2.10 Comunicar a contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituída, reparada ou corrigida.
10.2.11 Efetuar os pagamentos nos valores correspondentes no prazo e forma estabelecida no edital. 10.2.12 Rejeitar todo ou em parte o material/serviço fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada. 10.2.13 Notificar/Penalizar em caso de não atendimento a esse termo ou edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Às unidades ficam reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, por preposto(s) designado(s).
11.2 A estes fiscais, caberá a responsabilidade de representação das unidades integralmente em todos os atos, junto ao representante da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS.
11.3 A presença da fiscalização das unidades durante o fornecimento, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS
REGISTRADOS, que responderá única e integralmente pelo fornecimento, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 Caso a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude à execução da Ata de Registro de Preços, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar a Ata de registro de Preços, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
III – Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).
12.2 Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual ou equivalente, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação/fornecimento:
I – Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II – Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;
III – Os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
12.3 Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:
I – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
II – Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida; III – Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato; IV – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
V – Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).
12.4 A aplicação das penalidades capituladas acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e danos.
12.5 As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS junto à CONTRATANTE.
12.6 A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Secretária Executiva da CONTRATANTE, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
13.1 Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração desta Ata de registro de Preços, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, desde que lhe digam respeito.
13.2 Obriga-se a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento deles, por parte da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A troca de informações e correspondências entre a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS e as unidades, bem como toda e qualquer instrução, deve ser por escrito.
14.2 Fazem parte integrante e inseparável da presente Ata de Registro de Preços, como aqui integral e expressamente estivesse reproduzida, a Proposta da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS independentemente de transcrição.
14.3 Ficam também fazendo parte desta Ata de Registro de Preços, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Fornecimento e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Campinas, ___________ de __________________________de 2022.
Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP
CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome: Nome: Nº. CPF.: Nº. CPF.:
CONTRATADA