EditalPE009/2022 – Kit Cirúrgicos

PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2022  PROCESSO 1330/2021  

PREÂMBULO  

A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o  processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2022, com julgamento por menor preço global por item, objetivando  a Registro de Preços de Kit Cirúrgicos, para atender as necessidade do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, conforme  condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, o qual será regido pelo Regulamento de Compras e  Contratos.  

A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, mediante as condições de  segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.  

O período de recebimento das propostas será do dia 22/02/2022 às 08hs30min até dia 04/03/2022 às 14hs00min.  A abertura e avaliação das propostas será no dia 04/03/2022 às 14hs01min.  

A sessão de disputa de preços será dia 04/03/2022 a partir das 14hs30min., após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a).  Constituem partes integrantes deste Edital, os anexos:  

Anexo I – Termo de Referência;  

Anexo II – Modelo de proposta de preços;  

Anexo III – Modelo de procuração;  

Anexo IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;  

Anexo V – Declaração de regularidade do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;  

Anexo VI – Declaração de inexistência de fato impeditivo  

Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte  

Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta  

Anexo IX – Minuta de Ata de Registro de Preços  

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES  

1.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos www.fascamp.org.br ou  www.bbmnetlicitacoes.com.br , no endereço Rua Vital Brasil, n° 200, 2° andar, Cidade Universitária, Campinas/SP, ou ainda, poderá  ser solicitado pelo e-mail [email protected].  

1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará  automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação.  

1.3. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e  aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto,  posterior reclamação.  

1.4. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse.  

1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. 

1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e  autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A  utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da  Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.  

1.7. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora  credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.  

1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a inserção e  monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa  Brasileira de Mercadorias www.bbmnetlicitacoes.com.br  

1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização  e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso  III, da Lei nº. 10.520/2002.  

1.10. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de  dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate  quando verificado ao final da disputa de preços.  

1.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável  pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da  desconexão do seu representante;  

1.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo – SP (11) 3113- 1900, Curitiba – PR (41) 3320-7800, Porto Alegre – RS (51) 3216-3700 e Uberlândia – MG (34) 3212-1433.  

2. DO CREDENCIAMENTO  

2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do Termo de Adesão, com firma reconhecida,  operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada ou na própria Bolsa Brasileira de Mercadorias,  atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site:  www.bbmnetlicitacoes.com.br 

2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual deverá manifestar, por  meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de  habilitação previstas no Edital. 

2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome  do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 

2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas  por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias; 

2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou  por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso  indevido da senha, ainda que por terceiros;

2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos  atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 

3. DO OBJETO  

3.1. Constitui objeto deste edital e seus anexos o Registro de Preços de Kit Cirúrgicos, para atender as necessidades do Hospital  Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP. 

3.2. As especificações detalhadas do objeto estão dispostas no Anexo I – Termo de Referência. 

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  

4.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta  licitação e que atenderem todas as condições constantes neste Edital e seus Anexos, e estejam credenciados junto ao site da Bolsa  Brasileira de Mercadorias, www.bbmnetlicitacoes.com.br. 

4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha  pessoal, obtidas junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e  regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 

4.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada  diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FASCAMP responsabilidade por eventuais danos  decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 

4.2. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que se enquadrarem nos casos que seguem: a) Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.  

b) Declaradas inidôneas.  

c) Empresas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;  5. DA PROPOSTA DE PREÇOS  

5.1. A licitante deverá registrar proposta e realizar o upload dos documentos técnicos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico  de compras da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br, até o dia e horário designado neste Edital  de Licitação, marcados para abertura da sessão, quando então será encerrada automaticamente a fase de recebimento de  propostas.  

5.1.1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.  

5.2. A proposta deverá conter a inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,  e demais despesas decorrentes da execução do objeto, em moeda corrente nacional, com no máximo, 02 (duas) casas decimais.  

5.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para a realização da sessão pública do  pregão.  

5.4. A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos. 

5.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.  

5.6. Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no  campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência  para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.  

5.7. Para cadastro de proposta, a licitante deverá realizar o upload dos documentos de habilitação e ficha técnica dos produtos em  campo específico da plataforma.  

6. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO  

6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste  Edital, no sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br .  

6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens,  em campo próprio do sistema eletrônico.  

6.3. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O  sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.  

6.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo  ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão,  sob efeito de desclassificação. 

6.5. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço global.  

6.6. O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente, aquelas que estiverem  em desacordo com o Edital e seus anexos.  

6.7. Serão desclassificadas as propostas que:  

a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos;  

b) Que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua  viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os possíveis em condições de mercado.  

c) Com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado;  

d) Com valores incompatíveis com o critério de julgamento;  

e) Qualquer elemento que possa identificar o licitante.  

6.8. Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria.  6.9. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.  

6.10. Iniciada a fase de lances, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema Eletrônico. A cada  lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor nele  consignado. 

6.11. O valor da redução mínima a ser observada será de:  

1 R$ 462,00 Quatrocentos e sessenta e dois reais 

2 R$ 1.438,00 Um mil quatrocentos e trinta e oito reais 

3 R$ 200,00 Duzentos reais 

R$ 748,00 Setecentos e quarenta e oito reais

6.11.1. Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao do último valor  apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme estabelecido  neste subitem.  

6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.  

6.13. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se  em sigilo a identificação do ofertante.  

6.14. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da  licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.  

6.15. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e motivadamente, lance cujo valor seja  considerado inexequível.  

6.16. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes,  os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  

6.17. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa  automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br.  

6.18. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento  simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.  

6.19. A etapa de lances da sessão pública será por prorrogação automática, a qual correrá pelo tempo de 10 (dez) minutos. O sistema  informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe  duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento.  Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período  de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento  do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.  

6.20. Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura preferência de  contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem classificada não tenha sido ofertada por microempresa  ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%  (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, proceder-se-á da seguinte forma:  

6.20.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após  a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em  que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 

6.20.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada anteriormente, serão  convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de microempresas e empresas de pequeno porte, na  ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;  

6.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre  elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.  

6.20.4. Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 8.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente  vencedora do certame.  

6.21. Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à  licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida uma melhor proposta.  

6.22. Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a  contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora do menor preço ofertado.  

6.23. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.  

6.24. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro  lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, decidindo motivadamente a respeito.  

6.25. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem  de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento,  sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.  

6.26. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação.  

6.27. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar prazo não  inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante comprove a viabilidade de sua proposta. O não atendimento das condições  ou do prazo assinalados implicará na desclassificação da respectiva proposta;  

7. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA  

7.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem  classificado.  

7.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem  classificado.  

7.1.2. As licitantes interessadas em fazer parte do cadastro reserva, com os preços iguais ao da proposta vencedora, deverão encaminhar  e-mail para [email protected] , no período de 02 (duas) horas, a contar do tempo de indicação da licitante vencedora. 

7.1.2.1.O e-mail de aceite será publicado no site www.fascamp.org.br . 

7.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados  segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 

7.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada nos casos  de cancelamento do registro de preços do fornecedor, nos casos previstos no regulamento de Compras e Contratos da Fundação  da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP. 

8. DA HABILITAÇÃO  

8.1. Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação.  

8.2. A licitante deverá realizar o upload dos documentos de habilitação, na plataforma www.bbmnetlicitacoes.com.br, até a data de  encerramento para envio de documentos e proposta, definida no preâmbulo do edital, exceto o modelo do Anexo II.  

8.3. Após encerrada a etapa de lances e negociação, o pregoeiro solicitará a licitante autora da melhor proposta, o envio modelo do  Anexo II atualizado, através do e-mail [email protected] , no prazo de 30 (trinta) minutos.  

8.4. A falta de quaisquer documentos de habilitação e/ou o descumprimento do item 8.3, ensejará em desclassificação/inabilitação.  8.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA  

a) Cédula de Identidade;  

b) Registro comercial, o caso de empresa individual;  

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades  por ações, também, documento de eleição de seus administradores;  

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;  

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou  autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.  

f) Licença de Funcionamento válida, Municipal, Estadual e da Vigilância Sanitária (ANVISA).  

8.4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  

a) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional expedido em nome da licitante, por pessoas jurídicas de direito  público ou privado, excetuando-se à Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, e que comprove a execução de  serviço de características técnicas similares às do objeto da presente.  

b) Documento de aprovação dos documentos técnicos e amostras, emitido pela equipe técnica de apoio do Hospital Regional  Piracicaba.  

8.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA  

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da justiça  estadual da sede da participante.  

b) Para as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentado plano de recuperação homologado pelo juízo  competente. 

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que  comprovem a boa situação financeira da licitante. A boa situação financeira da licitante será avaliada da seguinte forma:  

LG= Liquidez Geral – superior a 1  

SG= Solvência Geral – superior a 1  

LC= Liquidez Corrente – superior a 1  

Sendo,  

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo  

 Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo  

SG = Ativo Total  

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo  

LC = Ativo Circulante  

Passivo Circulante  

Ou: Comprovação de Patrimônio Líquido ou Capital Social não inferior a 10% do valor estimado da licitação.  8.4.4. FISCAL E TRABALHISTA  

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).  

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do interessado,  pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato;  

c) Prova de regularidade da participante perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou  outra equivalente, na forma da lei.  

d) Prova de regularidade da participante relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).  e) Prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT);  

f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, de que não  emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de16 (dezesseis)  anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no art.7°, XXXIII, da Constituição  Federal, e conforme disposto no art. 46, inciso V do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, de acordo com o modelo  do Anexo V– Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.  

8.4.5. DEMAIS DOCUMENTOS  

a) Proposta Comercial, conforme modelo do Anexo II.  

b) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, indicando o procurador para o certame, conforme  modelo do Anexo III – Modelo de Procuração.  

c) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando  a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo IV – Declaração de pleno Atendimento aos  Requisitos de Habilitação. 

d) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando  a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo VI – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo  deste Edital.  

e) Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante  legal ou procurador da empresa participante, assegurando sua condição, conforme modelo do Anexo VII – Declaração de  Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.  

f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando  a elaboração independente de proposta, conforme modelo do Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.  

8.5. Todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal, assim como todos os que comportarem prazo de validade, deverão  ser apresentados com validade até a data prevista para a realização da sessão pública.  

8.6. Os documentos sem a expressa data de validade deverão ter sido expedidos, no máximo, 06 (seis) meses de antecedência à data  estabelecida para a sessão pública.  

8.7. Os documentos elaborados e emitidos pela licitante, quando assinados por procurador, deverão estar acompanhados do  competente instrumento de procuração.  

8.8. Se a licitante for a matriz todos os documentos relativos à sua habilitação deverão estar em seu nome, e se for a filial todos os  documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em  nome da matriz.  

8.9. Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá realizar todas as diligências que  entender necessárias.  

8.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será  assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FASCAMP, para a regularização da  documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas de débito ou positivas com  efeito de certidão negativa, cujo início corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.  

8.10.1. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação,  sem prejuízo das sanções previstas no item 15, sendo facultado à FASCAMP convocar as licitantes remanescentes, na ordem de  classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.  

8.11. A licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada.  

8.12. Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a documentação das autoras  das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração daquela que cumprir todos os requisitos, ocasião  em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor preço.  

8.13. Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora do certame, com  divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema.  

8.14. Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, a licitante vencedora deverá entregar  à FASCAMP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública: 

a) A documentação indicada nos subitens 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3, 8.4.4 e 8.4.5, em sua versão original ou por cópia autenticada ou simples,  juntamente com o original para cotejo.  

b) Proposta, conforme modelo contido no Anexo II, com os valores atualizados de acordo com a respectiva oferta vencedora,  devidamente assinada.  

8.15. Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, deverão ser enviados para o seguinte  endereço:  

À Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP  

À Comissão De Licitação – Departamento de Compras e  

Contratações  

Rua Vital Brasil, Nº 200 – 2º andar, Cidade Universitária,  

Campinas/SP, CEP: 13175-490  

Pregão Eletrônico n° 009/2022  

Proposta de Preços e Documentos de Habilitação  

Razão Social da empresa participante  

CNPJ da empresa participante

9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO  

9.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo será submetido à autoridade competente para analisar quanto à regularidade  do processo licitatório, podendo homologá-lo e consequente adjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor.  

9.2. Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação e homologação do objeto ao licitante declarado vencedor.  10. DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS  

10.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que  poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio  disponibilizado no sistema www.bbmnetlicitacoes.com.br , dentro do prazo de 30 (trinta) minutos.  

10.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio,  www.bbmnetlicitacoes.com.br , opção RECURSO.  

10.3. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:  

10.4. Recurso à autoridade competente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião,  nos casos de:  

a) Habilitação ou inabilitação da licitante;  

b) Julgamento das propostas;  

c) Anulação ou revogação da licitação;  

d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;  

e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.  

10.5. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” referentes à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas de preços,  terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos.  

10.6. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três)  dias úteis.  

10.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam  com vista franqueada ao interessado.  

10.8. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à  autoridade competente, devidamente informados.  

10.9. A decisão pela autoridade competente deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.  11. DA IMPUGNAÇÃO  

11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis  antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até  2 (dois) dias úteis.  

11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMP, o interessado que não o fizer até o  terceiro dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.  

11.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da  decisão a ela pertinente.  

11.4. A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá:  

11.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;  

11.4.2. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato  superveniente, por conveniência exclusiva da Administração;  

11.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte:  

11.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.  11.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;  11.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.  12. DA CONTRATAÇÃO  

12.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Ata de Registro de Preços será lavrada nos termos da minuta que compõe o  Anexo IX. 

12.1.1. A Adjudicatária deverá assinar e devolver a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de sua  convocação, cujo prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da FASCAMP  

12.2. Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para cobertura de todos os itens constantes do Anexo I  deste Edital.  

12.3. As Atas de Registro de Preços resultantes deste certame terão validade de 12 (doze) meses, contados da data de Assinatura da  Ata de Registro de Preços.  

12.4. O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição pela Administração, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I,  podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas necessidades, além de facultar a realização  de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.  

12.5. O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes da Ata de Registro de Preços.  12.6. A empresa participante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas neste Edital durante o período do contrato.  

12.7. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo departamento de compras e contratos da FASCAMP, por  intermédio de ordem de fornecimento, onde constará todas as informações inerentes a Ata de Registro de Preços, conforme  necessidade dos órgãos interessados.  

12.8. É facultado à FASCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou se recusar a assinar a Ata de  Registro de Preços nas condições estabelecidas:  

12.8.1. Aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 15;  

12.8.2. Convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, após realizada negociação do preço, aceitabilidade da proposta  e comprovação dos requisitos de habilitação;  

12.8.3. Cancelar o procedimento.  

13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO  

13.1. A entrega e o recebimento dos serviços serão realizados nos termos estabelecidos no Anexo I. 

14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO  

14.1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através de boleto  bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser de 30 dias após a entrega dos itens, estando  vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do  vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.  

14.2. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a partir da data  do seu saneamento.  

14.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador  de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária  

15. DAS PENALIDADES 

15.1. Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude à execução do contrato,  comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou  assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento  equivalente, será punida com as seguintes penalidades:  

a) Advertência;  

b) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;  

c) Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).  

15.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está sujeita às  seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da  contratação:  

a) Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia;  

b) Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;  

c) Os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual,  hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e  Contratações, incisos III e IV.  

15.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da  ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP:  

a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;  

b) Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;  c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;  d) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;  e) Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).  15.4. A aplicação das penalidades capituladas acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e danos.  15.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a Contratada junto à FASCAMP.  

15.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Geral da FASCAMP, assegurada defesa prévia, no prazo de  02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.  

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

16.1. As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de  oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.  

16.2. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro. 

16.3. Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelos princípios básicos da Administração Pública pelos  Regulamentos vigentes, especialmente pelo Regulamento de Compras e Contratações da FASCAMP bem como pelas condições  do presente ato convocatório.  

16.4. A autoridade competente poderá anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e  revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  

16.4.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do  contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  

16.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada nos sites www.fascamp.org.br e www.bbmnetlicitacoes.com.br reabrindo se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.  

16.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer  fase da licitação.  

16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento,  iniciando e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.  

16.8. Até a data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório:  16.8.1. Solicitar esclarecimentos, no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores a data da abertura;  

16.8.2. Impugná-lo, em até 03 (três) dias úteis anteriores a data da sessão pública especificada no Preâmbulo, até às 16 (dezesseis) horas  do horário oficial de Brasília-DF.  

16.8.3. A impugnação deverá ser informada através do sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, em local reservado para solicitações  de esclarecimentos, e a documentação deverá ser protocolada no departamento de compras e contratações da FASCAMP e/ou  enviada ao e-mail [email protected] .  

16.9. Os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do sítio eletrônico  www.bbmnetlicitacoes.com.br.  

Campinas, 12 de janeiro de 2022  

Márcia Zaneti  

Pregoeira  

(original assinado) 

1. OBJETO  

ANEXO I  

TERMO DE REFERÊNCIA MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR  

1.1. Licitação – ATA de Registro de Preços de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR para atendimento ao Hospital Regional de Piracicaba,  as empresas devem atender as documentações exigidas para fornecimento de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, de acordo com  as especificações detalhadas contidas nesse termo e REGULAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DA ÁREA  DA SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP.  

1.2. Justifica-se a Licitação dos Materiais Médicos Hospitalares contidos no documento Solicitação de Compra para o suprimento das  necessidades da demanda imposta pelo Hospital Regional de Piracicaba baseada em produção cirúrgica estimada.  

1.3. A solicitação tem estimativa de abastecer o Hospital Regional de Piracicaba pelo período de 12 meses.  1.4. Os descritivos e quantidades constam em Anexo I deste Termo.  

2. Das Análises de Produtos  

2.1. Serão analisadas as Propostas que sejam inseridas em Plataforma de Compras ou encaminhadas via meio eletrônico desde que a  empresa participante disponha de Autorizações e Documentações de Órgãos Federais, Municipais e Estaduais e qualificação  técnica contida em 2.2. 

2.2. Qualificação Técnica MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR e insumos farmacêuticos  

2.2.1. Serão analisadas as Propostas que sejam inseridas em Plataforma de Compras ou encaminhadas via meio eletrônico desde que  a empresa participante disponha das documentações relevantes dos MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR e demais documentos  contidos em 2.1.  

2.2.2. Para empresas que apresentem propostas via Plataforma on line é obrigatório inserção dos documentos relacionados, para  empresas que não apresentem propostas via Portal de Compras devem ser enviados via correio eletrônico. 

2.2.2.1.Ficha Técnica do Produto, que contenha dados necessário para análise, como medidas, embalagem, cor, gramatura, e demais para  a realização de avaliação técnica 

2.2.2.2.Quando aplicável, Laudos de Qualidade dos produtos para MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR  

2.2.2.3.Comprovante do registro do produto e da apresentação no Ministério da Saúde vigente ou protocolo quando aplicável. 2.2.2.4.Inserir a data de validade dos Produtos ofertados, ideal para recebimento do produto é de no mínimo de 80% do prazo de validade 2.2.2.5.Códigos de referência, Marca e Modelo 

2.2.2.6.Quando Soluções Químicas devem ser enviado FISPQ – Ficha de Segurança de Produto Químico e Laudo Microbiológico.  

2.2.2.7.As Participantes são responsáveis pelas informações inseridas nas cotações, seja através de Plataforma de Compras On Line ou  outro meio, assim, produtos que sejam inseridos sem atendimento ao descritivo apresentado, será de responsabilidade da  Participante a substituição, recolhimento e cancelamento de todos os custos financeiros gerados. 

2.3. Amostras e Marcas Pré-qualificadas 

2.3.1. Marcas Pré-qualificadas  

2.3.1.1.São consideradas Marcas Pré-qualificadas, aquelas quais já foram testadas ou utilizadas nos processos do Hospital Regional  Piracicaba e tiveram seu uso aprovado pelos setores e equipes de destino.  

2.3.1.2.As Marcas Pré-aprovadas, podem ser aprovadas prioritariamente em compra direta, onde em casos de urgência onde não haja  possibilidade de análise de amostra, no caso informado, serão solicitadas amostras para análise das fornecedoras de menor preço  afim de serem testadas e analisadas. 

2.3.1.3.As Marca Pré-qualificadas são aprovadas mediante comprovação de código de referência do fabricante, marca e análise de validade  de documentos no Ministério da Saúde (quando aplicável), As Marcas Pré-qualificadas estão disponíveis no Anexo II. 

2.3.1.4.As Marcas Pré-aprovadas e reprovadas são inseridas em Planilha Avaliação de Produto, posteriormente inseridas em Sistema. 2.3.2. Amostras  

2.3.2.1.Para Marcas nunca utilizadas no âmbito do Hospital Regional de Piracicaba, serão solicitadas amostras para Pré-qualificação de  marca. 

2.3.2.2.As Amostras serão enviadas em quantidades suficientes para realização de testes, sendo necessário levar em consideração a  possibilidade de ser refeito o teste caso o primeiro apresente resultado negativo afim de ser verificado falha na aplicação da primeira  prova. 

2.3.2.3.Critérios para avaliação são determinados de acordo com o produto avaliado. Assim o ANEXO III será alterado de acordo com os  produtos avaliados, assegurado princípios da isonomia, publicidade, julgamento objetivo, ampla defesa e contraditório. 

2.3.2.4.As Amostras serão avaliadas em testes operacionais, a marca será considerada aprovada se preencher os requisitos contidos no  documento “Critérios para Avaliação de Amostras”. 

2.3.2.5.As Avaliações serão realizadas pelos responsáveis do setor, onde serão consultados Médicos, Enfermeiros e ou funcionários  diretamente relacionados ao setor ou designados pela Supervisão responsável pela análise. 

2.3.2.6.Somente serão Homologadas as marcas que avaliadas em testes operacionais e demais critérios contidos no Formulário “Critérios  para Avaliação de Amostras” onde a equipe responsável sinalizará o formulário como aprovado. 

2.3.2.7.Serão levados em consideração em testes operacionais todas as etapas como abertura, dificuldade de utilização, demais problemas  a relatar no formulário “Critérios para Avaliação de Amostras”. 

2.3.2.8.Caso o resultado seja contestado a fornecedora poderá realizar apresentação do modo de utilização afim de ser garantido a  avaliação. 

2.3.2.9.As Marcas Que forem reprovadas contestadas ou não, serão, nos processos de compra ou pregões desqualificadas. 2.3.2.10. Caso as Fornecedoras queiram apresentar novamente o produto serão executados novamente os testes informados. 

2.3.2.11. As Reavaliações serão refeitas apenas em caso de solicitação da fornecedora, onde a mesma, deve realizar apresentação do  produto a equipe de Fiscalização.

2.4. Aprovações  

2.4.1. A Area técnica composta por Supervisões de Enfermagem, Farmácia e Médicos, fara análise da documentação contida em 2.1, 2.2  e outros questionamentos pertinentes para se efetuar a aprovação técnica do Insumo analisado. 

2.4.2. Após os itens serem aprovados por área técnica atendendo o solicitado em 2.1 e 2.2 e outras solicitações pertinentes e necessárias  para decisão e aprovação técnica, será enviado para análise financeira e será levado em consideração para essa análise,  faturamento mínimo da empresa, Ajustes de embalagem, frete inserido e outros custos, e será aprovado o qual apresentar melhor  oferta e impacto financeiro ou usabilidade (marcas Pré-qualificadas) ao Hospital regional Piracicaba.  

2.4.3. As Participantes são responsáveis pelas informações inseridas nas cotações, seja através de Plataforma de Compras On Line, ou  meio eletrônico, assim, produtos que sejam inseridos sem atendimento completo ao descritivo apresentado, será de  responsabilidade da Participante a substituição, recolhimento e cancelamento de todos os custos financeiros gerados. 

3. Execução  

3.1. Os materiais serão solicitados via modo eletrônico e-mail ou através de portal on line onde a Contratada terá o prazo de 10 (dez)  dias, a contar o dia útil seguinte ao envio da solicitação, para realizar a entrega. Será considerada atraso e a fornecedora notificada  após o prazo descrito.  

3.2. As solicitações serão realizadas de acordo com a demanda do Hospital Regional de Piracicaba, não sendo programáveis entregas  mensais.  

3.3. Serão respeitados os acordos de Faturamento mínimo da Contratada não podendo ser alterado durante a execução da ATA de  Registro de Preços.  

3.4. Recebimento de Produtos 

3.4.1. Após confirmação de compra, o fornecedor terá o prazo estabelecido e informado na Cotação ou Proposta para realizar entrega.  

3.4.2. Após encerrado do prazo acordado em cotação/proposta, será considerado atraso podendo ser aplicado sanções conforme capítulo  5 – Penalidades. 

3.4.3. Fica estabelecido como único local de recebimento do objeto, o Almoxarifado do Hospital Regional Piracicaba, localizado Rua  Antônio Elias, 1000 – Garças, Piracicaba – SP, 13423-622,  

3.4.4. O recebimento de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR ocorre de Segundas a Sextas no período das 8:00hs às 16:30hs 

3.4.5. As entregas serão obrigatoriamente efetuadas no Almoxarifado do Hospital Regional Piracicaba, onde serão recebidos, para efeito  de conferência entre documento Ordem de Compra emitido pelo departamento de Compras. 

3.4.6. Será verificado a compatibilidade com as especificações pactuadas na Ordem de Compra com a conformidade produto físico e  Nota Fiscal emitida pelo Fornecedor contratado.  

3.4.7. Se constatada qualquer irregularidade no ato ou posterior ao recebimento ele será recusado imediatamente ou em comunicação  ao fornecedor.  

3.5. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após todo o fornecimento do objeto. 

3.5.1. O recebimento provisório do objeto será realizado pelo Almoxarifado do Hospital Regional de Piracicaba, para efeito de verificação  de sua conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. 

3.5.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo  de Referência e na proposta, devendo ser reparados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA,  às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 

3.5.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da  incorreta execução da ATA de Registro de Preços. 

3.5.4. Os materiais serão recusados nos prazos estabelecidos ou imediatamente pelos setores pertinentes se: 3.5.4.1.Os valores estiverem divergentes com ordem de compra 

3.5.4.2.Registro, Laudo, Marca e Código de referência divergentes do registrado e homologado em ATA de Registro de Preços. 

3.5.4.3.Validade inferior a 80% ou registrado e aprovada pela área técnica ou ao consumo do Hospital Regional de Piracicaba. 

3.5.4.3.1.Abaixo da validade mínima, será tratado como caso excepcional, onde este prazo de validade deverá ser apontado na solicitação  para compor a análise técnica do produto.  

3.5.4.3.2.Mesmo aprovada (3.11.3.1), antes da aceitação por parte do Hospital Regional de Piracicaba, a empresa se compromete e  garante a substituí-lo em caso de não utilização dentro do prazo, para tal, a empresa deverá enviar documento Carta de garantia  de troca. 

3.5.4.4.Produtos com embalagens externas com avarias que gerem suspeita de irregularidade ou outro serão devolvidos 3.5.4.5.Quantidades inferiores ou superiores que não acordadas previamente 

3.5.4.6.Itens não solicitados pelo Hospital Regional de Piracicaba 

3.5.5. Qualquer devolução realizada pelo Hospital Regional de Piracicaba, a Contratada fica ciente que não haverá pagamento de taxas  extras, fretes com recolhimentos de produtos ou outros recorrentes a devoluções de produtos por não atendimento a condições  pré-estabelecidas, pelo Hospital Regional Piracicaba e Fascamp.  

3.5.6. Após a devolução o fornecedor terá o prazo de 02 dias uteis para realizar a entrega correta dos itens adquiridos por meio de Ordem  de compra.  

3.5.7. Após o recebimento se constatado irregularidades dos produtos, a empresa se compromete a trocar os produtos sem ônus ao HRP  

3.6. Condições para Transporte – Os artigos deverão ser transportados e fornecidos em condições que assegurem a integridade do  produto e das condições de esterilidade 

3.6.1. Os veículos de transporte devem estar limpos, isentos de resíduos que possam contaminar os produtos transportados. 

3.6.2. Os produtos devem ser transportados em condições, veículos e/ou embalagens que possam garantir a correta manutenção da  temperatura destes produtos conforme os limites abaixo, ou padrão pré-determinado pelo fabricante devidamente documentado:

Característica Estocagem Faixa de temperatura  

Termolábeis Sob refrigeração (em refrigerador) Entre +2°C e +8°C  

Freezer (em congelador) Entre -20°C e 0°C  

Não Termolábeis Temperatura Ambiente Entre +15°C e +30°C 

Referencias:  

TÍTULO XII – Dos Meios de Transporte – Art. 61. Quando se tratar de produtos que exijam condições especiais de armazenamento e guarda,  os veículos utilizados no seu transporte deverão ser dotados de equipamento que possibilite acondicionamento e conservação  capazes de assegurar as condições de pureza, segurança e eficácia do produto. Parágrafo Único. Os veículos utilizados no  transporte de drogas, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, insumos farmacêuticos e correlatos, produtos dietéticos, de higiene,  perfumes e similares deverão ter asseguradas as condições de desinfecção e higiene necessárias à preservação da saúde humana. LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976.  

3.6.3. A Contratada é responsável pelo transporte dos materiais, assim como por terceiros contratadas por ela a fazê-lo, e poderá  ser penalizada, por desistência de transportadora ou não entrega por outros motivos e que possam comprometer os  processos do Hospital Regional de Piracicaba.  

3.6.4. Os funcionários das empresas responsáveis pelas entregas devem se apresentar com Identificação do entregador e vestuário  adequado, Uniformes, conservados e limpos, meias e sapatos fechados, em boas condições de higiene, conservação e que  atendam as normas de segurança. Evitar o uso de vestimentas inadequadas como “shorts”, bermuda, camiseta regata ou  funcionários sem camisa ou de chinelos. 

3.6.5. Se for detectado Fornecedores não atendam aos requisitos descritos, e ponham em risco processos, a si próprios ou a funcionários  do Hospital Regional Piracicaba, o mesmo poderá recusar o recebimento sem ônus algum. 

3.6.6. O fornecedor deverá enviar funcionários em número suficiente, assim como equipamentos necessários, para descarga dos produtos 4. Notificações  

4.1. Não Conformidades  

4.1.1. Não Conformidades, podem ser toda falha que a empresa ofertante gerar durante o processo, desde a inserção de proposta em  plataforma de compras, Pregão ou outro meio de apresentação da proposta até a efetiva entrega. 

4.1.2. As Participantes são responsáveis pelas informações inseridas nas cotações, seja através de Plataforma de Compras On Line,  Pregão ou outro meio, assim, produtos que sejam inseridos sem atendimento ao descritivo apresentado, será de responsabilidade  da Participante a substituição, recolhimento e cancelamento de todos os custos financeiros gerados. 

4.1.3. Os produtos que forem aprovados, qual constatada desvio de qualidade posterior as análises, serão notificados os Fornecedores  através do Formulários de Tecnovigilância.  

4.1.4. Após o Envio do formulário, o fornecedor terá a possibilidade de análise e direito de resposta para verificação da não conformidade  informada, o prazo para retorno da resposta e ação corretiva é de 3 dias uteis, qual será informado necessidade de treinamento ou  troca de lote.  

4.1.5. Caso o produto ofertado pela fornecedora não atender para o fim qual foi solicitado a Fornecedora devera recolher o produto, e  devolver e ou gerar crédito no valor da Nota Fiscal, a Contratada deve em até 03 dias uteis apresentar a solução para recolhimento  e ressarcimento de valores. 

5. As Participantes são responsáveis pelas informações inseridas nas cotações, seja através de Plataforma de Compras On Line,  Pregão ou outro meio, assim, produtos que sejam inseridos sem atendimento ao descritivo apresentado, induzindo o Hospital  Regional de Piracicaba a uma aprovação errônea, será de responsabilidade da Participante a substituição, recolhimento e  cancelamento de todos os custos financeiros gerados. 

6. Penalidades  

6.1. Caso a contratada, por motivos de atrasos, faltas, devoluções, desistência por parte de transportadora ou carro próprio, análises e  ou quaisquer outros que venham a prejudicar os processos e procedimentos do Hospital Regional Piracicaba, desde que  comprovada, as importâncias relativas às substituições de produtos, multas, perdas e danos serão descontadas de qualquer  pagamento direito a ser realizado a CONTRATADA.  

6.2. Aplicação das PENALIDADES contidas em Regulamento de Compras e Licitação – ATA de Registro de Preços – FASCAMP.  7. Sobre este Termo.  

7.1. O TERMO DE REFERÊNCIA MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, faz parte integrante dos Processos de Compra Direta e Pregões,  como também de Contrato, Ordem de Compra/Fornecimento ou Solicitação de Entrega, o não atendimento poderá acarretar na  Solicitação de Cancelamento da ATA de Registro de Preços, Ordem de Compra ou Solicitação de Entrega. 

7.2. A Empresa, ao apresentar proposta ou participação em processos de compra ou pregão, declara estar ciente, concordar e cumprir  com todas as condições contidas nesse termo.

Descritivos e Quantidades Estimadas Ano 2022.  

Item Cód.  Interno 

Descrição  

Sintética Descrição Detalhada  

KIT CIRURGICO UNIVERSAL DESCARTAVEL PARA CIRURGIAS DE  OTORRINOLARINGOLOGIA COMPOSTO POR 01 CAMPO DE COBERTURA DE  

Unidade  de  

medida  

Quantidade  Estimada  Ano  

1 6592  

2 6593  3 6594  

KIT  

CIRURGICO  UNIVERSAL  OTORRINO  

KIT  

CIRURGICO  ESTERIL  

UNIVERSAL  

KIT  

CIRURGICO  PARA  

CIRURGIA DE  MAO  

MESA EM SMS LAMINADO MEDINDO 130 CM X 210 CM (COM VARIAÇÃO DE  10 CM PARA MAIS OU PARA MENOS), 01 CAMPO CIRURGICO DE  APROXIMACAO EM SMS 150 CM X 250 CM (COM VARIAÇÃO DE 10 CM PARA  MAIS OU PARA MENOS) COM FENESTRA MEDINDO APROXIMADAMENTE 8  CM X 65 CM (COM VARIAÇÃO DE 2 CM PARA MAIS OU PARA MENOS), 01  CAMPO CIRÚRGICO MEDINDO 140 CM X 200 CM (COM VARIAÇÃO DE 10 CM  PARA MAIS OU PARA MENOS). EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA A  BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO  PRODUTO DEVERA OBEDECER à LEGISLACAO VIGENTE.  

KIT CIRURGICO UNIVERSAL ESTERIL CONTENDO, 01- CAMPO CIRURGICO  IMPERMEAVEL EM LAMINADO PLASTICO PARA MESA AUXILIAR MEDINDO  120 CM X 200 CM (COM VARIAÇÃO DE 20 CM PARA MAIS OU PARA MENOS),  01 – CAMPO INFERIOR MEDINDO 170 CM X 200 CM (COM VARIAÇÃO DE 20  CM PARA MAIS OU PARA MENOS), CAMPO CONFECCIONADO EM  POLIPROPILENO -SMS, COM REFORCO IMPERMEAVEL E FITAS ADESIVAS  HIPOALERGENICAS, 01 – CAMPO SUPERIOR MEDINDO ENTRE 260CM X 160  CM (COM VARIAÇÃO DE 10 CM PARA MAIS OU PARA MENOS), CAMPO  CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO -SMS, COM REFORCO  IMPERMEAVEL E FITAS ADESIVAS HIPOALERGENICAS, 02 – CAMPOS  LATERAIS MEDINDO ENTRE 170 CM (COM VARIAÇÃO DE 20 CM PARA MAIS  OU PARA MENOS) X 100 CM (COM VARIAÇÃO DE 10 CM PARA MAIS OU PARA  MENOS), CAMPOS CONFECCIONADOS EM POLIPROPILENO -SMS, COM  REFORCO IMPERMEAVEL E FITAS ADESIVAS HIPOALERGENICAS, DEVEM  CONTER BOLSA DE INSTRUMENTOS OU CAMPOS COM ALCAS PARA  FIXACAO DE CABOS E TUBOS.  

KIT CIRURGICO ESTÉRIL PARA CIRURGIAS ORTOPEDICAS DE MAO COM, 01  (HUM) CAMPO PARA MESA AUXILIAR EM LAMINADO PLASTICO MEDINDO  140CM X 210CM (COM VARIAÇÃO DE 10 CM PARA MAIS OU PARA MENOS),  01 (HUM) CAMPO LAMINADO P/APROXIMACAO COM FENESTRA MEDINDO  380CM X 250CM (COM VARIAÇÃO DE 10 CM PARA MAIS OU PARA MENOS),  COM REFORCO AO REDOR DA AREA CIRURGICA, E FENESTRA DE ELASTICA  DE 4 CM DE DIAMETRO. EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA A  BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO  PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE.  

Unidade 1.650  

Unidade 3.700  Unidade 410  

6596 KIT  CIRURGICO  PARA  CIRURGIA  ARTROSCOPIA  DE JOELHO KIT CIRURGICO ESTERIL PARA CIRURGIAS DE ARTROSCOPIA DE JOELHO,  COM 01 CAMPO PARA MESA AUXILIAR LAMINADO MEDINDO ENTRE 120 A  140CM X 200 A 220 CM, 01 CAMPO SUPERIOR EM SMS MEDINDO ENTRE 250  A 280 CM X 150 A 160 CM, 01 CAMPO CIRURGICO EM SMS MEDINDO ENTRE  200 A 210CM X 250 A 260 CM, COM FENESTRA EM “U, COM REFORCO E FITA  ADESIVA HIPOALERGENICA EM VOLTA DA FENESTRA, 01 CAMPO DE  APROXIMACAO LAMINADO EM “U” COM MEDIDAS ENTRE 150 A 160 CM X 180  A 200 CM COM ADESIVO HPOALERGENICO, 01 BOTA IMPERMEAVEL  MEDINDO ENTRE 30 A 35 CM X 100 A 130 CM, 02 FITAS HIPOALERGENICAS  DE 10 X 50 CM, DEVEM CONTER BOLSA DE INSTRUMENTOS. Unidade 940 

Marcas Pré-aprovadas. 

Item Cód.  Interno 

Descrição  

Sintética Descrição Detalhada Unidade de  medida  

KIT CIRURGICO UNIVERSAL DESCARTAVEL PARA CIRURGIAS DE  

OTORRINOLARINGOLOGIA COMPOSTO POR 01 CAMPO DE  

COBERTURA DE MESA EM SMS LAMINADO MEDINDO 130 CM X 210  

CM (COM VARIAÇÃO DE 10 CM PARA MAIS OU PARA MENOS), 01  

Marcas Pré qualificadas  

1 6592  

KIT  

CIRURGICO  UNIVERSAL  OTORRINO  

KIT  

CAMPO CIRURGICO DE APROXIMACAO EM SMS 150 CM X 250 CM  (COM VARIAÇÃO DE 10 CM PARA MAIS OU PARA MENOS) COM  FENESTRA MEDINDO APROXIMADAMENTE 8 CM X 65 CM (COM  VARIAÇÃO DE 2 CM PARA MAIS OU PARA MENOS), 01 CAMPO  CIRÚRGICO MEDINDO 140 CM X 200 CM (COM VARIAÇÃO DE 10 CM  PARA MAIS OU PARA MENOS). EMBALADO EM MATERIAL QUE  PROMOVA A BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A  APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO  VIGENTE.  

KIT CIRURGICO UNIVERSAL ESTERIL CONTENDO, 01- CAMPO  CIRURGICO IMPERMEAVEL EM LAMINADO PLASTICO PARA MESA  AUXILIAR MEDINDO 120 CM X 200 CM (COM VARIAÇÃO DE 20 CM  PARA MAIS OU PARA MENOS), 01 – CAMPO INFERIOR MEDINDO 170  CM X 200 CM (COM VARIAÇÃO DE 20 CM PARA MAIS OU PARA  MENOS), CAMPO CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO -SMS, COM  REFORCO IMPERMEAVEL E FITAS ADESIVAS HIPOALERGENICAS, 01  – CAMPO SUPERIOR MEDINDO ENTRE 260CM X 160 CM (COM  

Unidade PolarFix (Cód. Ref.  F08289)  

PolarFix (Cód. Ref.  

F08437  

2 6593  

CIRURGICO  ESTERIL  

UNIVERSAL  KIT  

VARIAÇÃO DE 10 CM PARA MAIS OU PARA MENOS), CAMPO  CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO -SMS, COM REFORCO  IMPERMEAVEL E FITAS ADESIVAS HIPOALERGENICAS, 02 – CAMPOS  LATERAIS MEDINDO ENTRE 170 CM (COM VARIAÇÃO DE 20 CM PARA  MAIS OU PARA MENOS) X 100 CM (COM VARIAÇÃO DE 10 CM PARA  MAIS OU PARA MENOS), CAMPOS CONFECCIONADOS EM  POLIPROPILENO -SMS, COM REFORCO IMPERMEAVEL E FITAS  ADESIVAS HIPOALERGENICAS, DEVEM CONTER BOLSA DE  INSTRUMENTOS OU CAMPOS COM ALCAS PARA FIXACAO DE CABOS  E TUBOS.  

KIT CIRURGICO ESTÉRIL PARA CIRURGIAS ORTOPEDICAS DE MAO  COM, 01 (HUM) CAMPO PARA MESA AUXILIAR EM LAMINADO  PLASTICO MEDINDO 140CM X 210CM (COM VARIAÇÃO DE 10 CM  PARA MAIS OU PARA MENOS), 01 (HUM) CAMPO LAMINADO  

Unidade  

NACIONAL /  F08273 –  

IMPORTADO)  

3 6594  

CIRURGICO  PARA  

CIRURGIA DE  MAO  

P/APROXIMACAO COM FENESTRA MEDINDO 380CM X 250CM (COM  VARIAÇÃO DE 10 CM PARA MAIS OU PARA MENOS), COM REFORCO  AO REDOR DA AREA CIRURGICA, E FENESTRA DE ELASTICA DE 4  CM DE DIAMETRO. EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA A  BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A  APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO  VIGENTE.  

Unidade PolarFix (Cód. Ref.  F08282) 

6596 KIT  CIRURGICO  PARA  CIRURGIA  ARTROSCOPIA  DE JOELHO KIT CIRURGICO ESTERIL PARA CIRURGIAS DE ARTROSCOPIA DE  JOELHO, COM 01 CAMPO PARA MESA AUXILIAR LAMINADO MEDINDO  ENTRE 120 A 140CM X 200 A 220 CM, 01 CAMPO SUPERIOR EM SMS  MEDINDO ENTRE 250 A 280 CM X 150 A 160 CM, 01 CAMPO  CIRURGICO EM SMS MEDINDO ENTRE 200 A 210CM X 250 A 260 CM,  COM FENESTRA EM “U, COM REFORCO E FITA ADESIVA  HIPOALERGENICA EM VOLTA DA FENESTRA, 01 CAMPO DE  APROXIMACAO LAMINADO EM “U” COM MEDIDAS ENTRE 150 A 160  CM X 180 A 200 CM COM ADESIVO HPOALERGENICO, 01 BOTA  IMPERMEAVEL MEDINDO ENTRE 30 A 35 CM X 100 A 130 CM, 02 FITAS  HIPOALERGENICAS DE 10 X 50 CM, DEVEM CONTER BOLSA DE  INSTRUMENTOS. Unidade PolarFix ( Cód.  Ref. F08279) 

FORMULÁRIO DE TECNOVIGILÂNCIA  

Esta notificação diz respeito a: EVENTO ADVERSO* QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  

Dados do Notificador:  

Nome: Função: 

Local de lotação: Fone:

Descrição da Ocorrência  

Data da ocorrência: / / 

Local da ocorrência: 

Descrição da Ocorrência: 

Incidência da ocorrência: ( ) Uma vez ( ) Mais de uma vez. Quantas? 

Esta ocorrência ocasionou ou poderá ocasionar agravos à saúde? Se afirmativo, descrever os agravos. 

Impacto ao Paciente *? ( ) Não ( ) Sim  Se sim, local de internação e Impacto: 

Evolução do caso*: Óbito ( ) Lesão permanente: ( ) Lesão temporária ( )

Identificação do paciente ou usuário envolvido em caso de agravos:  

O evento envolveu: ( ) Paciente ( ) Trabalhador ( ) Paciente e Trabalhador 

Nome do Paciente: Nome do Trabalhador: 

N° Prontuário do Paciente: Local de Lotação: 

Data Nascimento: Sexo: Peso: Data Nascimento: Sexo:

Identificação do produto envolvido: Número da ação:  

Código e Nome do produto: Registro M.S.: 

Marca: Modelo: 

Fabricante: N°Patrimônio/ N°Série/N°Lote: 

Data de fabricação: / / Data de validade: / / 

Fornecedor: Nota Fiscal: 

Processo: Valor Total: 

Existe mais de um produto com o mesmo problema? 

O produto apresentava alguma alteração? 

Existe(m) outro(s) produto(s) envolvido(s) no problema? 

Este produto era descartável? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei.  Se afirmativo, foi reprocessado? ( ) Sim ( ) Não. Se afirmativo, quantas vezes? 

Plano de Ação  

Ação Imediata: ( ) Reter Lote ( ) Comunicar Fornecedor Responsável técnico  

Nome do Responsável técnico: Data da Visita:

Verificação da Ação  

Evidências Analisadas: 

Resultado: ( ) Lote Defeituoso ( ) Manuseio Incorreto ( ) Mal Uso ( ) Troca de Lote ( ) devolução Total 

( ) Reprova Marca ( ) Reprova Fornecedor ( ) Notificar Anvisa ( ) Reabrir investigação 

Nome dos Responsáveis Técnicos Assinaturas

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS – MATERIAL GERAL/HOSPITALAR  

Descrição do material: 6592 – KIT CIRURGICO UNIVERSAL OTORRINO 

Item nº: 01  

Marca:  

Identificação do Fornecedor:  

Quantidade de amostras enviadas:  

Registro na ANVISA:  

Licitação n°:  

Identificação do lote:  

AVALIAÇÃO DA AMOSTRA  

Embalagem contendo nome do fabricante (RDC 185/2011 – Registro de produtos para saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Embalagem informando a quantidade (RDC 185/2011 – Registro de produtos para saúde) SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Embalagem contendo a Composição do Material (RDC 185/2011 – Registro de produtos para saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Embalagem contendo a Dimensões do Produto (RDC 185/2011 – Registro de produtos para saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Rótulo contendo informações com a marca e modelo do produto (RDC 185/2011 – Registro de produtos para a saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Rótulo com informação de validade (RDC 185/2011 – Registro de produtos para a saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Embalagem com o descritivo detalhado em português (RDC 185/2011 – Registro de produtos para saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Selagem íntegra e regular da embalagem: SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO  

01 CAMPO DE COBERTURA DE MESA EM SMS LAMINADO MEDINDO 130 CM X 210 CM (COM VARIAÇÃO DE 10 CM  PARA MAIS OU PARA MENOS) SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  01 CAMPO CIRURGICO DE APROXIMACAO EM SMS 150 CM X 250 CM (COM VARIAÇÃO DE 10 CM PARA MAIS OU PARA  

MENOS) COM FENESTRA MEDINDO APROXIMADAMENTE 8 CM X 65 CM (COM VARIAÇÃO DE 2 CM PARA MAIS OU  PARA MENOS) 

SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  

01 CAMPO CIRÚRGICO MEDINDO 140 CM X 200 CM (COM VARIAÇÃO DE 10 CM PARA MAIS OU PARA MENOS) SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA A BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO  DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE. SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  

Características Favoráveis: LEGENDA:  NA= NÃO SE APLICA  

 CONCLUSÃO:   APROVADO ( )  Características Desfavoráveis: REPROVADO ( )   Data Entrega:   Data Devolução: 

Nome: COREN: Assinatura: 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS – MATERIAL GERAL/HOSPITALAR  

Descrição do material: 6593 – KIT CIRURGICO ESTERIL UNIVERSAL 

Item nº: 02  

Marca:  

Identificação do Fornecedor:  

Quantidade de amostras enviadas:  

Registro na ANVISA:  

Licitação n°:  

Identificação do lote:  

AVALIAÇÃO DA AMOSTRA  

Embalagem contendo nome do fabricante (RDC 185/2011 – Registro de produtos para saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Embalagem informando a quantidade (RDC 185/2011 – Registro de produtos para saúde) SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Embalagem contendo a Composição do Material (RDC 185/2011 – Registro de produtos para saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Embalagem contendo a Dimensões do Produto (RDC 185/2011 – Registro de produtos para saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Rótulo contendo informações com a marca e modelo do produto (RDC 185/2011 – Registro de produtos para a saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Rótulo com informação de validade ( RDC 185/2011 – Registro de produtos para a saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Embalagem com o descritivo detalhado em português (RDC 185/2011 – Registro de produtos para saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Selagem íntegra e regular da embalagem: SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO  

01- CAMPO CIRURGICO IMPERMEAVEL EM LAMINADO PLASTICO PARA MESA AUXILIAR MEDINDO 120 CM X 200 CM  (COM VARIAÇÃO DE 20 CM PARA MAIS OU PARA MENOS) SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  01 – CAMPO INFERIOR MEDINDO 170 CM X 200 CM (COM VARIAÇÃO DE 20 CM PARA MAIS OU PARA MENOS), CAMPO  CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO -SMS, COM REFORCO IMPERMEAVEL E FITAS ADESIVAS HIPOALERGENICAS SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  01 – CAMPO SUPERIOR MEDINDO ENTRE 260CM X 160 CM (COM VARIAÇÃO DE 10 CM PARA MAIS OU PARA MENOS),  

CAMPO CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO -SMS, COM REFORCO IMPERMEAVEL E FITAS ADESIVAS  HIPOALERGENICAS 

02 – CAMPOS LATERAIS MEDINDO ENTRE 170 CM (COM VARIAÇÃO DE 20 CM PARA MAIS OU PARA MENOS) X 100 CM  (COM VARIAÇÃO DE 10 CM PARA MAIS OU PARA MENOS), CAMPOS CONFECCIONADOS EM POLIPROPILENO -SMS,  COM REFORCO IMPERMEAVEL E FITAS ADESIVAS HIPOALERGENICAS, DEVEM CONTER BOLSA DE INSTRUMENTOS  OU CAMPOS COM ALCAS PARA FIXACAO DE CABOS E TUBOS. 

SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  

SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  

Características Favoráveis: LEGENDA:  NA= NÃO SE APLICA  

 CONCLUSÃO:   APROVADO ( )  Características Desfavoráveis: REPROVADO ( )   Data Entrega:   Data Devolução: 

Nome: COREN: Assinatura: 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS – MATERIAL GERAL/HOSPITALAR  

Descrição do material: 6594- KIT CIRURGICO PARA CIRURGIA DE MAO 

Item nº: 03  

Marca:  

Identificação do Fornecedor:  

Quantidade de amostras enviadas:  

Registro na ANVISA:  

Licitação n°:  

Identificação do lote:  

AVALIAÇÃO DA AMOSTRA  

Embalagem contendo nome do fabricante (RDC 185/2011 – Registro de produtos para saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Embalagem informando a quantidade (RDC 185/2011 – Registro de produtos para saúde) SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Embalagem contendo a Composição do Material (RDC 185/2011 – Registro de produtos para saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Embalagem contendo a Dimensões do Produto (RDC 185/2011 – Registro de produtos para saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Rótulo contendo informações com a marca e modelo do produto (RDC 185/2011 – Registro de produtos para a saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Rótulo com informação de validade ( RDC 185/2011 – Registro de produtos para a saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Embalagem com o descritivo detalhado em português (RDC 185/2011 – Registro de produtos para saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Selagem íntegra e regular da embalagem: SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO  

01 (HUM) CAMPO PARA MESA AUXILIAR EM LAMINADO PLASTICO MEDINDO 140CM X 210CM (COM VARIAÇÃO DE 10  CM PARA MAIS OU PARA MENOS) SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  01 (HUM) CAMPO LAMINADO P/APROXIMACAO COM FENESTRA MEDINDO 380CM X 250CM (COM VARIAÇÃO DE 10 CM  

PARA MAIS OU PARA MENOS), COM REFORCO AO REDOR DA AREA CIRURGICA, E FENESTRA DE ELASTICA DE 4 CM  DE DIAMETRO 

EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA A BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO  

SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  

DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE. SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  

SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  

Características Favoráveis: LEGENDA:  NA= NÃO SE APLICA  

 CONCLUSÃO:   APROVADO ( )  Características Desfavoráveis: REPROVADO ( )   Data Entrega:   Data Devolução: 

Nome: COREN: Assinatura: 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS – MATERIAL GERAL/HOSPITALAR  

Descrição do material: 6596 – KIT CIRURGICO PARA CIRURGIA ARTROSCOPIA DE JOELHO 

Item nº: 04  

Marca:  

Identificação do Fornecedor:  

Quantidade de amostras enviadas:  

Registro na ANVISA:  

Licitação n°:  

Identificação do lote:  

AVALIAÇÃO DA AMOSTRA  

Embalagem contendo nome do fabricante (RDC 185/2011 – Registro de produtos para saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Embalagem informando a quantidade (RDC 185/2011 – Registro de produtos para saúde) SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Embalagem contendo a Composição do Material (RDC 185/2011 – Registro de produtos para saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Embalagem contendo a Dimensões do Produto (RDC 185/2011 – Registro de produtos para saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Rótulo contendo informações com a marca e modelo do produto (RDC 185/2011 – Registro de produtos para a saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Rótulo com informação de validade ( RDC 185/2011 – Registro de produtos para a saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Embalagem com o descritivo detalhado em português (RDC 185/2011 – Registro de produtos para saúde): SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Selagem íntegra e regular da embalagem: SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO  

COM 01 CAMPO PARA MESA AUXILIAR LAMINADO MEDINDO ENTRE 120 A 140CM X 200 A 220 CM SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  01 CAMPO SUPERIOR EM SMS MEDINDO ENTRE 250 A 280 CM X 150 A 160 CM SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  01 CAMPO CIRURGICO EM SMS MEDINDO ENTRE 200 A 210CM X 250 A 260 CM, COM FENESTRA EM “U, COM  

REFORCO E FITA ADESIVA HIPOALERGENICA EM VOLTA DA FENESTRA SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  01 CAMPO DE APROXIMACAO LAMINADO EM “U” COM MEDIDAS ENTRE 150 A 160 CM X 180 A 200 CM COM ADESIVO  HPOALERGENICO SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  01 BOTA IMPERMEAVEL MEDINDO ENTRE 30 A 35 CM X 100 A 130 CM SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  02 FITAS HIPOALERGENICAS DE 10 X 50 CM SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  DEVEM CONTER BOLSA DE INSTRUMENTOS. SIM ( ) NÃO ( ) NA ( )  Características Favoráveis: LEGENDA:  NA= NÃO SE APLICA  

 CONCLUSÃO:   APROVADO ( )  Características Desfavoráveis: REPROVADO ( )   Data Entrega:   Data Devolução: 

Nome: COREN: Assinatura: 

À  

Fundação da Área de Saúde de Campinas  CNPJ nº 17.893.567/0001-37  

Pregão Eletrônico n° 009/2022  

Prezados Senhores,  

ANEXO II  

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS  

Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta para fornecimento de Materiais Médicos Hospitalares, Kit Cirúrgicos, conforme descritivo  constante no Termo de Referência.  

ITEM CÓD.  INTERNO 

DESCRIÇÃO  RESUMIDA  

DESCRIÇÃO  DETALHADA  

UNIDADE  DE  

MEDIDA  

MARCA  

QUANTIDADE  ESTIMADA  ANUAL  

VALOR  UNITÁRIO  

VALOR  TOTAL  

Valor total por extenso da proposta:_______________________________________  a) O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos.  b) Prazo de pagamento:__________dias.  

c) Prazo de garantia: conforme constante no Termo de Referência.  d) Prazo de entrega:___________dias.  

Valor Total 

d) Declaramos que nos preços propostos estão incluídos os custos para entrega dos itens, no seguinte endereço:  Hospital Regional de Piracicaba  

Av. Antônio Elias, nº 1000 – Bairro Garças – PIRACICABA / SP – CEP – 13.433-622  

e) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto,  tais como impostos, seguros, taxas, deslocamentos ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa.  

f) Declaramos que conhecemos o descritivo completo dos itens constante no Termo de Referência.  

(INCLUIR OS DADOS ABAIXO SOMENTE NA PROPOSTA QUE SERÁ ENVIADA COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)  Dados da Proponente  

Razão Social: _____________________________________ CNPJ: _______________  

Endereço: __________________________________________ Tel./Fax: _______________  

CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________  

Local e Data______________  

Assinatura__________________________________________________  

Nome:________________________________________________________  

RG:________________________  

Cargo/Função:_________________ 

ANEXO III  

MODELO DE PROCURAÇÃO  

Por este instrumento particular de Procuração, a pessoa jurídica: OUTORGANTE: (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n°  00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, CEP 00000-000, Município/UF), Tel: (00)  0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu (representante legal), o(a) Sr.(ª)  (nome do representante legal), que esta subscreve, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito (a) no CPF/MF sob  n.º 000.000.000- 00, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nomeia e constitui seu Procurador o(a)——- OUTORGADO: Sr.(ª) (nome  do procurador), portador(a) da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a quem confere amplos  poderes para—————————– PODERES: manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de os interpor, requerer o registro  em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar  o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento deste mandato, cuja finalidade é—————————  FINALIDADE: representar a OUTORGANTE perante a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP nos atos relacionados ao  procedimento de contratação PREGÃO ELETRÔNICO n° 009/2022.  

Local e data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

Esta procuração deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO IV  

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO  

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste  ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de  Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO  ELETRÔNICO n° 009/2022, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, estando ciente da sua responsabilidade administrativa,  civil e penal.  

Local e data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

 Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO V  

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL  

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste  ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de  Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA para os fins do disposto no inciso XXXIII do  artigo 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de  dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.  

Local e data  

_________________________________  

DECLARANTE  

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO VI  

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO  

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste  ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de  Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO  ELETRÔNICO n° 009/2022, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar  ocorrências posteriores.  

Local e data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VII  

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE  

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste  ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de  Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO  ELETRÔNICO n° 009/2022, que para fins legais e sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de  microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, e que deseja fazer uso dos benefícios que lhe são  conferidos.  

Local e data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VIII  

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA  

PREGÃO ELETRÔNICO n° 009/2022  

Eu, (nome do representante legal), como representante da (nome da proponente), declaro, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do  Código Penal Brasileiro, que:  

a) a proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico, foi elaborada de maneira INDEPENDENTE pela (nome da proponente),  e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro  participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 009/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n° 009/2022 não foi informada, discutida ou recebida  de qualquer outro participante potencial ou de fato Pregão Eletrônico n° 009/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do  Pregão Eletrônico n° 009/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;  

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 009/2022 não será, no todo ou em parte, direta ou  indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 009/2022 antes da  adjudicação do objeto da referida licitação;  

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 009/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou  indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP antes  da abertura oficial das propostas;  

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.  Local, data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO IX  

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  

PREGÃO ELETRÔNICO N°009/2022  

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022  

PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2022  

PROCESSO N° 1330/2021  

HOMOLOGADO EM: XX/XX/2022  

A FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil nº 200, 2° andar, Cidade Universitária,  CEP 13083-888, Campinas/SP, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº. 17.893.567/0001-37, por meio de seu departamento de Compras e  Contratos, neste ato, legal e estatutariamente representada, por sua Secretária Executiva, Dra. Patrícia Maria Morato Lopes, lavra o  presente documento, que objetiva registrar os preços para o fornecimento de Registro de Preços de Kit Cirúrgicos, da(s) empresa(s)  indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), observada as especificações, os preços, os  quantitativos, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional  às partes, com característica de compromisso para futura contratação, conforme disposto em edital.  

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  

1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Registro de Preços de Kit Cirúrgicos,  especificados nos itens conforme Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 009/2022, que é parte integrante desta Ata, bem como  a proposta de preços vencedora, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem  transcritos. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS  

2.1 O(s) preço(s) registrado(s), as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s)  proposta(s) são as que seguem:  

Item Cód. Especificação Ltd Estimada  

Anual Marca Valor  

Unitário Valor Total  

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADASTRO DE RESERVA  

3.1 Os fornecedores registrados para formação “Cadastro de Reserva”, só se beneficiarão deste Registro de Preços no caso de  exclusão do primeiro colocado, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.  

3.2 Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o fornecedor melhor classificado no cadastro de reserva deverá apresentar a  documentação de habilitação, conforme as exigências previstas no Edital da licitação, sob pena de cancelamento do seu registro e  convocação do fornecedor seguinte, quando houver, observada a ordem de Classificação original das Licitantes.  

3.3 Relação do cadastro de reserva:  

Fornecedor de Cadastro de Reserva 1:  

Empresa: ____________ 

CNPJ: _____________  

Endereço: ___________  

Itens: __________  

Fornecedor de Cadastro de Reserva 2:  

Empresa: ____________  

CNPJ: _____________  

Endereço: ___________  

Itens: __________  

CLÁUSULA QUARTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE  

4.1 O órgão gerenciador será a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP 

4.2 O órgão participante será o Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP. 

4.3 A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, não poderá ser utilizada por outra unidade ou órgão, que não tenha participado  do presente pregão. 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA  

5.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser  prorrogada.  

5.2 O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição pela Administração, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I,  podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas necessidades, além de facultar a realização  de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.  

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS  

6.1 Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio:  

6.1.1 Convênio 002 – Secretaria da Saúde/Unicamp/Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns  

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ENTREGAS E RECEBIMENTO  

7.1 Conforme consta no Anexo I do Edital.  

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO  

8.1 A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através de boleto bancário,  entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser de 30 dias após a entrega dos itens, estando vedada a  colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento  entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.  

CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO  

9.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 17 e 18 do  Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 

9.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a FASCAMP, se  julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório.  

9.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a FASCAMP convocará os  fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.  

9.4 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso  assumido, sem aplicação de penalidade.  

9.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação  original e/ou de cadastro de reserva.  

9.6 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão  gerenciador poderá:  

9.6.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de  penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e  

9.6.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  

9.7 Caso os fornecedores registrados não aceitem manter o preço originariamente fixado na Ata, a FASCAMP deverá proceder à  revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  

9.8 O registro do fornecedor será cancelado quando:  

9.8.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;  

9.8.2 Não retirar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela FASCAMP;  

9.8.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;  9.8.4 Sofrer sanção prevista no art. 75, inc. III, do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP.  

9.9 O cancelamento de registros será formalizado por despacho da Secretária Executiva da FASCAMP, assegurado o contraditório e  a ampla defesa  

9.10 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que  prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:  

9.10.1 Por razão de interesse público ou  

9.10.2 A pedido do fornecedor.  

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES  

10.1 Constituem obrigações da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS:  

10.1.1 Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por meio eletrônico do  Departamento de Compras e Contratações. 

10.1.2 Realizar as entregas conforme estabelecido no Anexo I do Edital.  

10.1.3 Cumprir todas as exigências quanto ao recebimento, conforme estabelecido no Anexo I do Edital.  10.1.4 Manter toda a documentação de habilitação válida, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.  10.1.5 Fica obrigada a trocar os itens que descumprirem as exigências informadas no Anexo I do Edital.  

10.1.6 A EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS pagará todos os tributos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e  municipais, fretes, necessários à entrega do objeto, sendo certo que as unidades beneficiárias nada deverão quanto a estes que  incidam diretamente sobre o objeto, vez que já estão incluídos como preço total desta contratação;  

10.1.7 Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001 em toda a sua  extensão e para efeito de registro de que tratam a Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e o Decreto nº 79.094, de 5 de  janeiro de 1.977.  

10.1.8 Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 56, de 06 de abril de 2001.  

10.1.9 Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 59, de 27 de junho de 2000, no que se refere  ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas “Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos”.  

10.1.10 Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na sua qualidade ou composição, o licitante se compromete  a trocá-lo sem ônus ao comprador, devendo especificar as condições adequadas de armazenamento, a serem observadas pelo  HOSPITAL REGIONAL PIRACICABA.  

10.1.11 A empresa licitante deverá entregar o material em perfeito estado, devendo substituir imediatamente aqueles que não atenderem  as especificações desse termo.  

10.1.12 Oferecer sem ônus treinamento/capacitação aos profissionais do HRP quanto a utilização dos bens e demais materiais fornecidos  por ela.  

10.1.13 Reparar por sua conta, os danos causados a CONTRATANTE e a terceiros em decorrência do objeto contratual, ressalvadas as  despesas correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus prepostos.  

10.1.14 Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo  vedada, sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do presente contrato.  

10.2 São obrigações da CONTRATANTE:  

10.2.1 Efetuar o pagamento nos termos previstos desta Ata de Registro de Preços, desde que a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS  REGISTRADOS cumpra as obrigações previstas nesta Ata de Registro de Preços, bem como as condições estabelecidas em edital  e seus anexos.  

10.2.2 Exercer a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado nas unidades, o qual competirá dirimir dúvidas que porventura  surjam no curso fornecimento e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora.  

10.2.3 Indicar os locais, horários e condições de entrega e recebimento do objeto. 

10.2.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, de acordo  com as cláusulas da Ata de Registro de Preços, cláusulas de edital e seus anexos, os termos deste procedimento e de sua proposta.  

10.2.5 Fornecer à EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS as informações necessárias para a execução do fornecimento  do objeto.  

10.2.6 Notificar, por escrito, a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, da constatação de quaisquer problemas  pertinentes ao bom andamento do fornecimento bem como da aplicação de eventuais multas e penalidades.  

10.2.7 Solicitar objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência conforme “Solicitações ou Reposições”  10.2.8 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital.  

10.2.9 Conferir todo o material entregue, assim como sua funcionalidade e integralidade.  

10.2.10 Comunicar a contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja  substituída, reparada ou corrigida.  

10.2.11 Efetuar os pagamentos nos valores correspondentes no prazo e forma estabelecida no edital.  

10.2.12 Rejeitar todo ou em parte o material/serviço fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada.  10.2.13 Notificar/Penalizar em caso de não atendimento a esse termo ou edital.  

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO  

11.1 Às unidades ficam reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais  ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, por preposto(s) designado(s).  

11.2 A estes fiscais, caberá a responsabilidade de representação das unidades integralmente em todos os atos, junto ao representante  da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS.  

11.3 A presença da fiscalização das unidades durante o fornecimento, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas  atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS,  que responderá única e integralmente pelo fornecimento, na forma da legislação vigente.  

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES  

12.1 Caso a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou  fraude à execução da Ata de Registro de Preços, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal,  bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar a Ata de registro de Preços, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as  condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:  

I – Advertência;  

II – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;  

III – Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de  02 (anos). 

12.2 Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a EMPRESA DETENTORA DOS  PREÇOS REGISTRADOS está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual ou  equivalente, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação/fornecimento:  

I – Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;  

II – Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;  

III – Os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual,  hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e  Contratações, incisos III e IV.  

12.3 Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro  da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:  

I – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;  

II – Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;  III – Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;  IV – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;  

V – Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de  02 (anos).  

12.4 A aplicação das penalidades capituladas acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e danos.  

12.5 As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a EMPRESA DETENTORA DOS  PREÇOS REGISTRADOS junto à CONTRATANTE.  

12.6 A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Secretária Executiva da CONTRATANTE, assegurada defesa prévia,  no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.  

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS  

13.1 Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como  emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração desta Ata de registro de Preços, ou da execução,  correrão única e exclusivamente por conta da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, desde que lhe digam  respeito.  

13.2 Obriga-se a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS a manter-se inteiramente em dia com as contribuições  previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento deles,  por parte da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os  pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.  

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

14.1 A troca de informações e correspondências entre a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS e as unidades, bem 

como toda e qualquer instrução, deve ser por escrito.  

14.2 Fazem parte integrante e inseparável da presente Ata de Registro de Preços, como aqui integral e expressamente estivesse  reproduzida, a Proposta da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS independentemente de transcrição.  

14.3 Ficam também fazendo parte desta Ata de Registro de Preços, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Fornecimento e mediante  Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.  

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO  

15.1 Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato,  renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  

15.2 E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de  igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas. 

Campinas, ___________ de __________________________de 2022.  

Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP  

CONTRATANTE  

Testemunhas:  

Nome: Nome:  Nº. CPF.: Nº. CPF.:  

CONTRATADA 

Rolar para cima

Os processos de cotação são realizados através da plataforma Bionexo.

Para os pregões eletrônicos a Fascamp utiliza a plataforma BBMNET.

O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FASCAMP.

O candidato deverá acessar a sua "área do candidato" no link https://fascamp.selecao.net.br/login?amp%3Blogin=&redir= , clicar no ícone "meus dados" e inserir os documentos conforme solicitado em edital.

O candidato deverá acessar o site da Fascamp (www.fascamp.org.br).
Clicar na aba de processo seletivo;
Clicar em processos encerrados;
Localizar o edital que deseja consultar;
Clicar em resultado final.

Dados gerais para acompanhamento de programas ações, projeto e obras.

A FASCAMP tem participado na gestão administrativa de projetos na assistência à saúde,  projetos estes que se enquadram ao seu objetivo estatutário.

Projetos Administrados:

Secretaria de Estado da Saúde

Atuando como interveniente nos Convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, na gestão administrativa do Ambulatório Médico de Especialidades Médicas - AME Amparo e do Hospital Regional de Piracicaba – HRP.

Ministério Público do Trabalho

A construção e implementação do IOU - Instituto de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço da UNICAMP foi viabilizado com recursos financeiros do Ministério Público do Trabalho,  tendo iniciado suas atividades assistenciais em setembro de 2022.

Gestão da Policlínica – FCM-Unicamp

Programa da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp onde atuam docentes de diversas especialidades médicas, com objetivo de prover a assistência, orientação e intervenção profissional em saúde em várias áreas médicas a pacientes de convênios ou particulares.

Pesquisa Clínica

Acordo internacional com Friedreich's Ataxia Reserach Alliance para pesquisa - A natural history study to TRACK brain and spinal cord changes in individuals with Friedreich Ataxia (TRAC(-FA).

Pandemia de Sars-Cov-2 (COVID 19)

Apoio às unidades de saúde em razão da pandemia:

Hospital Regional de Piracicaba foi transformado em centro de referência para o atendimento a pacientes com COVID-1, e não mediu esforços para o atendimento da população em meio a grandes dificuldades

AME AMPARO, a oscilação da produção em razão principalmente do absenteísmo apresentou-se de forma extremamente ponderosa e absolutamente fora de controle pela gestão, no entanto, apesar das dificuldades, o AME Amparo com toda a presteza conseguiu honrar com a produção pactuada.

As aquisições e contratações são realizadas de acordo com as modalidades previstas no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação. Quer ter acesso ao Regulamento de Compras e Contratações clique aqui.

As contratações de pessoal para funções por prazo indeterminado são decorrentes de Processo Seletivo, com ressalva das exceções previstas no Regulamento de Contratação de Pessoal da Fundação, sendo desta forma as vagas existentes preenchidas sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, o interessado poderá verificar as oportunidades através do menu Processos Seletivos – Inscrições Abertas.