EditalPE014/2022 – Anestesiologia

PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2022  PROCESSO 0610/2022  

PREÂMBULO  

A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP torna público para conhecimento dos interessados que  se encontra aberto o processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2022, com julgamento por  menor preço unitário, objetivando a Contratação de prestação de serviços Médicos, especialidade  Anestesiologia, para atender as necessidade do Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, conforme  condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, o qual será regido pelo Regulamento  de Compras e Contratos.  

A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br,  mediante as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.  

O período de recebimento das propostas será do dia 25/04/2022 às 08hs30min até dia 05/05/2022 às 09hs30min.  A visita técnica deverá ser realizada durante os dias 26/04/2022 a 04/05/2022 das 07h30min às 16h30min.  A abertura e avaliação das propostas será no dia 05/05/2022 às 09hs31min.  

A sessão de disputa de preços será dia 05/05/2022 a partir das 10hs30min, após a avaliação das propostas pelo(a)  Pregoeiro(a).  

Constituem partes integrantes deste Edital, os anexos:  

Anexo I – Termo de Referência;  

Anexo II – Modelo de proposta de preços;  

Anexo III – Modelo de procuração;  

Anexo IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;  

Anexo V – Declaração de regularidade do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;  

Anexo VI – Declaração de inexistência de fato impeditivo  

Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte  

Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta  

Anexo IX – Minuta de Instrumento Contratual  

Anexo X – Declaração de Visita Técnica  

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES  

1.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos  www.fascamp.org.br ou www.bbmnetlicitacoes.com.br , no endereço Rua Vital Brasil, n° 200, 2° andar, Cidade  Universitária, Campinas/SP, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected].  

1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão  pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário,  independente de comunicação. 

1.3. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e  irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes,  claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.  

1.4. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse.  

1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.  

1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de  segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico  (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira  de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.  

1.7. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade  certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.  

1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pelo FASCAMP, mediante a inserção e monitoramento  de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da  Bolsa Brasileira de Mercadorias www.bbmnetlicitacoes.com.br  

1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de  desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela  prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.  

1.10. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar  123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de  Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.  

1.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,  ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer  mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;  

1.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São  Paulo-SP (11) 3113-1900, Curitiba-PR (41) 3320-7800, Porto Alegre-RS (51) 3216-3700 e Uberlândia-MG (34)  3212-1433.  

2. DO CREDENCIAMENTO  

2.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados  diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, acesso  “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. 

2.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da  central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço  eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br.  

2.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser  esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira,  das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site www.bbmnetlicitacoes.com.br. 

3. DO OBJETO  

3.1. Constitui objeto deste edital e seus anexos a Contratação de prestação de serviços Médicos,  especialidade Anestesiologia, para atender as necessidades do Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda  Arns – HRP. 

3.2. As especificações detalhadas do objeto estão dispostas no Anexo I – Termo de Referência. 4. DA VISITA ÀS INSTALAÇÕES DO LOCAL  

4.1. As licitantes deverão realizar visita técnica de inspeção no local, de modo a obter, para sua própria utilização  e por sua exclusiva responsabilidade, todas as informações necessárias à elaboração da proposta.  

4.2. A visita técnica indicará que as licitantes tomaram conhecimento de todas as condições locais para o  cumprimento das obrigações relativas ao objeto a ser contratado. Os custos associados à visita e inspeção  serão de inteira responsabilidade da empresa licitante.  

4.3. A não realização da visita técnica NÃO implicará na inabilitação da licitante, contudo, a licitante não poderá  alegar desconhecimento das condições e locais de prestação de serviços.  

4.4. A visita técnica ocorrerá durantes os dias 26/04/2022 a 04/05/2022 das 07h30min às 16h30min.  4.5. A visita técnica deverá ser agendada por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected]  4.6. As interessadas realizarão a visita técnica, acompanhadas por um funcionário designado pela FASCAMP.  

4.7. Após a realização da visita, o funcionário da FASCAMP expedirá o Termo de Visita Técnica, em duas vias,  conforme modelo anexo X, sendo que uma será entregue ao representante da empresa licitante e a outra  juntada aos autos do processo licitatório, de forma que a licitante não precisará encaminhá-lo novamente ao  Pregoeiro.  

4.8. Ao apresentar a proposta, as licitantes assumirão que não tiveram dúvidas quanto aos detalhes construtivos  e às recomendações.  

4.9. A licitante não poderá, em hipótese alguma, alegar ou invocar desconhecimento das condições existentes na  edificação como justificativa para inexecução ou execução parcial ou irregular do objeto contratado.  

4.10. A FASCAMP considerará que a licitante dispõe de todos os conhecimentos técnicos, gerenciais e  administrativos e dos meios de produção necessários, suficientes e adequados à execução do objeto, e que  deverá mobilizar e empregar com eficiência e eficácia no cumprimento do Contrato a ser celebrado. Não  caberá qualquer pleito de alteração dos valores contratados pela substituição de métodos e meios de produção  incompatíveis com o objeto, prazos e qualidade requeridos.  

4.11. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos documentos fornecidos não poderão constituir  pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços adicionais ou mesmo alterar a composição de preços unitários.  A CONTRATADA será considerada e tratada como altamente especializada nos serviços em tela, tendo como  entendimento pacífico que a mesma computou, no valor da sua proposta, as complementações e acessórios  por acaso omitidos, mas implícitos e necessários à perfeita execução do objeto contratado.  

4.12. A visita técnica ao local NÃO será obrigatória, porém o local estará disponível para que os interessados tomem  conhecimento das condições físicas, do grau de complexidade existente para a execução do contrato ou 

entrega dos materiais e equipamentos que se fizerem necessários para a correta elaboração de sua proposta,  não se admitindo, sob nenhuma hipótese, alegações posteriores de desconhecimento.  

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  

5.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com  o objeto desta licitação e que atenderem todas as condições constantes neste Edital e seus Anexos, e estejam  credenciados junto ao site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.bbmnetlicitacoes.com.br. 

5.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave  de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, onde também deverão  informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta  utilização. 

5.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação  por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FASCAMP  responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 

5.2. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que se enquadrarem nos casos que seguem: 

a) Em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou  em liquidação.  

b) Declaradas inidôneas.  

c) Empresas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;  5. DA PROPOSTA DE PREÇOS  

5.1. A licitante deverá registrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de compras da Bolsa  Brasileira de Mercadorias, no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br, até o dia e horário designado neste Edital  de Licitação, marcados para abertura da sessão, quando então será encerrada automaticamente a fase de  recebimento de propostas.  

5.1.1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.  

5.2. A proposta deverá conter a inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas, previdenciários,  fiscais, comerciais, e demais despesas decorrentes da execução do objeto, em moeda corrente nacional, com  no máximo, 02 (duas) casas decimais.  

5.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para a realização  da sessão pública do pregão.  

5.4. A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Edital  e seus Anexos.  

5.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.  

5.6. Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse  regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar 

dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de  14 de dezembro de 2006.  

5.7. A licitante deverá registrar a proposta em ambiente específico na plataforma www.bbmnetlicitacoes.com.br,  por valor unitário (valor hora).  

6. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO  

6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas  no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br .  

6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante  troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.  

6.3. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor  lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.  

6.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando  responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem  emitida pelo sistema ou de sua desconexão, sob efeito de desclassificação.  

6.5. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço unitário.  

6.6. O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente,  aquelas que estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos.  

6.7. Serão desclassificadas as propostas que:  

a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos;  

b) Que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter  demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com  os possíveis em condições de mercado;  

c) Com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado;  d) Com valores incompatíveis com o critério de julgamento;  

e) Qualquer elemento que possa identificar o licitante.  

6.8. Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria.  6.9. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.  

6.10. Iniciada a fase de lances, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema  Eletrônico. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, do respectivo  horário de registro e do valor nele consignado.  

6.11. O valor da redução mínima a ser observada será de:  

6.11.1. R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos), para o item 01. 

6.11.2. Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores  ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução  mínima entre eles, conforme estabelecido neste subitem.  

6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro  

6.13. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance  registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.  

6.14. O Pregoeiro poderá disciplinar intervalo mínimo de tempo e de lance.  

6.15. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total  responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.  

6.16. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e motivadamente, lance  cujo valor seja considerado inexequível.  

6.17. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer  acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  

6.18. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão  será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no  sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br.  

6.19. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e  gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.  

6.20. A etapa de lances da sessão pública será por prorrogação automática, a qual correrá pelo tempo de 10 (dez)  minutos. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de  lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três –  Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de  preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração  da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir  do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma”  e, assim, sucessivamente.  

6.21. Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura  preferência de contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem classificada não  tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por  microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor  preço, proceder-se-á da seguinte forma:  

6.21.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos,  que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela  apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado  em seu favor o objeto deste Pregão;  

6.21.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada  anteriormente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de  microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 

6.21.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será  realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.  

6.21.4. Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 7.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da  proposta originalmente vencedora do certame.  

6.22. Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar  contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida  uma melhor proposta.  

6.23. Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor  estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante  detentora do menor preço ofertado.  

6.24. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais  licitantes.  

6.25. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta  classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, decidindo  motivadamente a respeito.  

6.26. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance  subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se  for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que  atenda ao Edital.  

6.27. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação.  

6.28. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo  critério, fixar prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante comprove a viabilidade de sua  proposta. O não atendimento das condições ou do prazo assinalados implicará na desclassificação da  respectiva proposta;  

7. DA HABILITAÇÃO  

7.1. Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação.  

7.2. A licitante deverá realizar o upload dos documentos de habilitação, na plataforma  www.bbmnetlicitacoes.com.br, até a data de encerramento de cadastro de proposta, definida no preâmbulo  do edital, exceto o modelo do Anexo II.  

7.3. Após encerrada a etapa de lances e negociação, o pregoeiro solicitará a licitante autora da melhor proposta,  o upload do modelo do Anexo II, em campo específico da plataforma www.bbmnetlicitacoes.com.br, no prazo  de 30 (trinta) minutos.  

7.4. A falta de quaisquer documentos de habilitação e/ou o descumprimento do item 7.3, ensejará em  desclassificação/inabilitação 

7.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 

a) Cédula de Identidade;  

b) Registro comercial, o caso de empresa individual;  

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e,  no caso de sociedades por ações, também, documento de eleição de seus administradores;  

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;  

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e  ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim  o exigir.  

7.4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  

a) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional expedido em nome da licitante, por pessoas  jurídicas de direito público ou privado, excetuando-se à Fundação da Área de Saúde de Campinas –  FASCAMP, e que comprove a execução de serviço de características técnicas similares às do objeto da  presente.  

b) Registro da licitante pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina (CRM).  

c) Registro da licitante pessoa jurídica expedido pelo órgão de fiscalização profissional com competência sobre  o responsável técnico da licitante.  

d) Comprovação da licitante possuir profissional com formação superior em medicina, legalmente habilitado e  devidamente inscrito no respectivo conselho, que será responsável técnico pelo serviço. A comprovação  deverá ser feita mediante os seguintes documentos:  

 Carteira de trabalho (cópia autenticada) e ficha (ou folha de livro) de registro de empregados (cópia  autenticada), ou;  

 Contrato social (cópia autenticada), ou;  

 Contrato particular firmado com a licitante ou;  

 Na hipótese de o responsável técnico pelo objeto em contratação ser o mesmo que constar no registro do  órgão de fiscalização profissional, fica dispensada a apresentação do comprovante solicitado neste  subitem;  

 A substituição do responsável técnico está condicionada ao atendimento dos mesmos requisitos exigidos  para o responsável técnico substituído.  

7.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA  

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da  comarca da justiça estadual da sede da participante.  

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na  forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante. A boa situação financeira da licitante será  avaliada da seguinte forma:  

LG= Liquidez Geral – superior a 1  

SG= Solvência Geral – superior a 1  

LC= Liquidez Corrente – superior a 1 

Sendo,  

LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo  

 Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo  

SG= Ativo Total  

 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo  

LC= Ativo Circulante  

 Passivo Circulante  

7.4.4. FISCAL E TRABALHISTA  

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).  

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede  do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato;  

c) Prova de regularidade da participante perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou  sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei.  

d) Prova de regularidade da participante relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de  Serviço (FGTS).  

e) Prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT);  

f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa  participante, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e  de que não emprega menor de16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze)  anos, em cumprimento do disposto no art.7°, XXXIII, da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 46,  inciso V do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, de acordo com o modelo do Anexo V–  Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.  

7.4.5. DEMAIS DOCUMENTOS  

a) Proposta Comercial, conforme modelo do Anexo II.  

b) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, indicando o procurador para o  certame, conforme modelo do Anexo III – Modelo de Procuração.  

c) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa  participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo IV  – Declaração de pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.  

d) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa  participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo VI  – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo deste Edital.  

e) Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita  pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando sua condição, conforme modelo  do Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte 

f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa  participante, assegurando a elaboração independente de proposta, conforme modelo do Anexo VIII –  Declaração de Elaboração Independente de Proposta  

7.5. Todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal, assim como todos os que comportarem prazo de  validade, deverão ser apresentados com validade até a data prevista para a realização da sessão pública.  

7.6. Os documentos sem a expressa data de validade deverão ter sido expedidos, no máximo, 06 (seis) meses de  antecedência à data estabelecida para a sessão pública.  

7.7. Os documentos elaborados e emitidos pela licitante, quando assinados por procurador, deverão estar  acompanhados do competente instrumento de procuração.  

7.8. Se a licitante for a matriz todos os documentos relativos à sua habilitação deverão estar em seu nome, e se  for a filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que, pela própria natureza,  comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.  

7.9. Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá realizar todas  as diligências que entender necessárias.  

7.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno  porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FASCAMP,  para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais  certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início corresponderá ao  momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.  

7.10.1. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do  direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 14, sendo facultado à FASCAMP convocar  as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.  

7.11. A licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada.  

7.12. Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a  documentação das autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração  daquela que cumprir todos os requisitos, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido  melhor preço.  

7.13. Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada  vencedora do certame, com divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema.  

7.14. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública a licitante vencedora deverá entregar  à FASCAMP:  

a) a documentação indicada nos subitens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5, em sua versão original ou por cópia  autenticada ou simples, juntamente com o original para cotejo.  

b) proposta, conforme modelo contido no Anexo II, com a taxa de administração atualizada de acordo com a  respectiva oferta vencedora, devidamente assinada. 

7.12.1. Os documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço:  

À Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP  

À Comissão De Licitação – Departamento de Compras e  

Contratações  

Pregão Eletrônico n° 014/2022  

Proposta de Preços e Documentos de Habilitação  

Razão Social da empresa participante  

CNPJ da empresa participante 

8. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO  

8.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo será submetido à autoridade competente para analisar  quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo e consequente adjudicar o objeto licitado  ao licitante vencedor.  

8.2. Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação e homologação do objeto ao licitante  declarado vencedor  

9. DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS  

9.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem  lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando  para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema www.bbmnetlicitacoes.com.br , dentro  do prazo de 30 (trinta) minutos.  

9.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio,  www.bbmnetlicitacoes.com.br , opção RECURSO.  

9.3. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:  

9.3.1. Recurso à autoridade competente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da  lavratura da ata de reunião, nos casos de:  

a) habilitação ou inabilitação da licitante;  

b) julgamento das propostas;  

c) anulação ou revogação da licitação;  

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;  e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.  

9.4. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” referentes à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento  das propostas de preços, terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos.  

9.5. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no  prazo de 03 (três) dias úteis.  

9.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos  do processo estejam com vista franqueada ao interessado.  

9.7. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo  prazo, fazê-lo subir à autoridade competente, devidamente informado.  

9.8. A decisão pela autoridade competente deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do  recebimento do recurso.  

10. DA IMPUGNAÇÃO  

10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido  até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a  FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até 3 (três) dias úteis.  

10.2. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMP, o interessado  que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação não  terá efeito de recurso.  

10.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o  trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.  

10.4. A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá:  

10.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e  devidamente fundamentado; ou  

10.4.2. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público,  decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração;  

10.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte:  10.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.  10.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;  10.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.  11. DA CONTRATAÇÃO  

11.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o instrumento contratual será lavrado nos termos da minuta  que compõe o Anexo IX.  

11.1.1. A Adjudicatária deverá assinar e devolver o instrumento de contrato no prazo de 5 (cinco) dias contados da  data de sua convocação, cujo prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da  FASCAMP  

11.2. O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do Contrato. 

11.3. O contrato resultante deste certame terá validade de 06 (seis) meses, contados da data de Assinatura da  assinatura.  

11.4. A empresa participante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas neste Edital durante o  período do contrato.  

11.5. É facultado à FASCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou se recusar a  assinar o contrato nas condições estabelecidas:  

11.5.1. Aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 14;  

11.5.2. Convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, após realizada negociação do preço,  aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação;  

11.5.3. Cancelar o procedimento.  

11.6. A Contratada fica obrigada, nas mesmas condições originárias da contratação, a aceitar os acréscimos e  supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.  

12. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO  

12.1. A entrega e o recebimento dos serviços serão realizados nos termos estabelecidos no instrumento contratual.  13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO  

13.1. O pagamento será efetuado na forma estabelecida no Instrumento Contratual.  

13.2. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar se-á a partir da data do seu saneamento.  

13.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse  fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.  

14. DAS PENALIDADES  

14.1. Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a  execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem  como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de  comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as  seguintes penalidades:  

a) advertência;  

b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;  

c) suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP  pelo prazo de 02 (anos). 

14.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada  está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará  por base o valor total da contratação:  

a) atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia;  

b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;  

c) os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do  objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76  do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.  

14.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem  prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP:  

a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;  

b) multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual  descumprida;  

c) multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;  d) multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;  

e) suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP  pelo prazo de 02 (anos).  

14.4. A aplicação das penalidades capituladas acima são, independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas  e danos.  

14.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a Contratada  junto à FASCAMP.  

14.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Secretária Executiva da FASCAMP, assegurada  defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.  

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

15.1. As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a  igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a  segurança da contratação.  

15.2. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro.  

15.3. Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelos princípios básicos da Administração  Pública pelos Regulamentos vigentes, especialmente pelo Regulamento de Compras e Contratações da  FASCAMP bem como pelas condições do presente ato convocatório.  

15.4. A autoridade competente poderá anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação  de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato  superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 

15.4.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,  ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no  cumprimento do contrato.  

15.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada nos sites www.fascamp.org.br e  www.bbmnetlicitacoes.com.br reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,  inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.  

15.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos  apresentados em qualquer fase da licitação.  

15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o  do vencimento, iniciando e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.  

15.8. Até a data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório:  15.8.1. Solicitar esclarecimentos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores a data da abertura;  

15.8.2. Impugná-lo, em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data da sessão pública especificada no Preâmbulo, até  às 16 (dezesseis) horas do horário oficial de Brasília-DF.  

15.8.3. A impugnação deverá ser informada através do sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, em local  reservado para solicitações de esclarecimentos, e a documentação deverá ser protocolada no departamento  de compras e contratações da FASCAMP e/ou enviada ao e-mail [email protected] .  

15.8.4. Os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do sítio eletrônico  www.bbmnetlicitacoes.com.br.  

15.9. Os esclarecimentos e decisões quanto às impugnações e recursos serão divulgados nos sítios eletrônicos  www.fascamp.org.br e www.bbmnetlicitacoes.com.br.  

Campinas, 25 de abril de 2022  

Márcia Zaneti  

Pregoeira  

(original assinado)

ANEXO I  

TERMO DE REFERÊNCIA  

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS – HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA – HRP  

1. OBJETO  

1.1. O objeto deste edital é a contratação de prestação de serviços contínuos de médicos na especialidade de  Anestesiologia, destinado ao Hospital Regional de Piracicaba.  

1.2. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, não  ultrapassando o prazo máximo de 60 (sessenta) meses. 

2. DA DOCUMENTAÇÃO:  

2.1. A CONTRATADA obriga-se a encaminhar e manter atualizado durante toda a vigência do contrato, os  seguintes documentos:  

2.1.1. Registro em Conselho de Classe de todos os médicos que atuarem no HRP;  

2.1.2. Registro em Conselho de Classe de no mínimo 8 profissionais que irão iniciar após assinatura de contrato,  levando em consideração carga horaria mínima mensal de 1.000 horas.  

2.1.3. Cópia do certificado ou diploma de conclusão do curso superior de Medicina de todos os médicos que atuarem  no HRP;  

2.1.4. Cópia do certificado de conclusão de residência médica em Anestesiologia, em centro de ensino e  treinamento, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia – SBA ou Comissão Nacional de  Residência Médica – CNRM, ou Título de Especialista em Anestesiologia emitido pela Associação Médica  Brasileira – AMB, de todos os médicos que atuarem no HRP.  

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS  

3.1. Avaliações pré-anestésicas realizadas em ambulatório ou unidades de internação;  

3.2. Realização de anestesia conforme resolução CFM 2174/17 para procedimentos cirúrgicos eletivos e de  urgência/emergência, hospitalares e ambulatoriais nas especialidades atendidas no HRP;  

3.3. Realização de anestesia conforme resolução CFM 2174/17 para procedimentos diagnósticos e terapêuticos  nas especialidades atendidas no HRP;  

3.4. Acompanhamento pós-operatório, realizado na Sala de Recuperação Pós-Anestésica, conforme resolução  CFM 2174/17.  

3.5. Assistência a intercorrências clínicas pontuais no âmbito do HRP. 

3.6. Tabela de horas estimadas:  

Estimativas Contratual  

Item Mês de Referência Horas  

1 maio-22 1.000  

2 junho-22 1.000  

3 julho-22 1.000  

4 agosto-22 1.000  

5 setembro-22 1.500  

6 outubro-22 1.500  

7 novembro-22 1.500  

8 dezembro-22 1.500  

9 janeiro-23 1.500  

10 fevereiro-23 1.500  

11 março-23 1.500  

12 abril-23 1.500  

Total Período Contratual 16.000 

3.7. A CONTRATADA prestará os serviços ora ajustados observando as seguintes disposições acerca de horário: 

3.7.1. De segundas-feiras as sextas-feiras, sábados, domingos e feriados a CONTRATADA disponibilizará  profissionais para atuarem conforme escala mensal previamente definida pelo CONTRATANTE e acordada  entre as partes. 

3.8. Deverá ser fornecida a escala de plantão mensal com os nomes dos anestesiologistas responsáveis pelos  horários assumidos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.  

3.9. Realizar coberturas de horários extraordinários, desde que seja comunicado por escrito pela CONTRATANTE  com 07 (sete) dias de antecedência e previamente ajustados entre as partes, com pagamento baseado no  valor das horas previstas em contrato.  

3.10. A escalas deverão contemplar horas Diurnas ou Noturnas em turnos de: 06, 12 ou 24 horas de segunda feira a domingo, incluindo feriados.  

3.11. Os serviços da CONTRATADA serão prestados no Hospital Regional de Piracicaba – Dra. Zilda Arns – HRP,  localizado na Av. Antônio Elias, n° 1.000, Garças, Piracicaba/SP – CEP 13.423-622.  

4. DAS PROPOSTAS 

4.1. O Valor mensal estimado no objeto da presente contratação será por hora trabalhada.  

4.2. No valor proposto deve estar inclusa a única e completa remuneração para os serviços, abrangendo todas  as despesas de custos, mão-de-obra especializada, transportes, alimentação, encargos tributários, encargos  sociais e trabalhistas referentes aos profissionais a serem utilizados e quaisquer outras despesas direta ou  indiretamente relacionadas com a execução do contrato. Estão expressamente excluídos do valor definido

nesta cláusula, os equipamentos e medicamentos necessários à execução dos serviços ora contratados,  cuja responsabilidade é exclusiva da CONTRATANTE.  

4.3. As despesas com seguro, impostos, taxas e outras que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da  presente cotação ou de seu transporte, correrão por conta da CONTRATADA.  

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

5.1. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços prestados, declarando-se neste ato a  única responsável pelos resultados do objeto do presente contrato.  

5.2. A CONTRATADA realizará os trabalhos com a adequada qualidade, utilizando para isto todos os seus  melhores esforços, técnicas e experiência de sua equipe de profissionais, declarando-se, neste ato,  perfeitamente apta e capaz tecnicamente para garantir a eficácia e qualidade dos serviços contratados.    

5.3. A CONTRATADA responderá e assumirá as responsabilidades e medidas necessárias ao atendimento de  seus funcionários por qualquer acidente de trabalho ou mal súbito, durante a prestação dos serviços.  

5.4. A CONTRATADA arcará com todos os custos e correções que seja obrigada a fazer em consequência de  danos causados por negligência, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do objeto  contratual, bem como do cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais, exceto os resultantes da  utilização indevida ou incorreta pelo HRP.  

5.5. A CONTRATRADA enviará mensalmente relatório para conferência de serviços prestados no mês anterior.  

5.6. Após conferência do relatório mencionado na clausula 5.5 A CONTRATRADA poderá apresentar  documento fiscal, juntamente com a relação de presença dos profissionais, devidamente atestada pelo  responsável do HRP.  

5.7. Pagar todos os tributos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais, necessários à execução dos  serviços ora contratados, sendo certo que a FASCAMP nada deverá quanto a estes que incidam  diretamente sobre os presentes serviços, vez que já estão incluídos como preço total desta contratação.  

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

6.1. Efetuar conferência da relação solicitada em 5.5 e 5.6 e realizar os pagamentos nos termos previstos deste  Termo de Referência, desde que a CONTRATADA cumpra as obrigações previstas neste contrato.  

6.2. Exercer a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado, o qual competirá dirimir dúvidas que  porventura surjam no curso da prestação do serviço e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora.  

6.3. Indicar os locais onde os serviços serão prestados.  

6.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas  contratuais e os termos de sua proposta.  

6.5. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para a execução dos serviços ora contratados.  

6.6. Notificar, por escrito, a Contratada, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento  dos serviços bem como da aplicação de eventuais multas. 

7. DA FORMA DE PAGAMENTO 

7.1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através  de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser 30 (trinta) dias  corridos após a prestação dos serviços, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto  as instituições financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada  mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.  

7.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação de relatório e documentos comprobatórios de  regularidade.  

7.3. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as  providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.  

7.4. A CONTRATADA se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo  estipulado no item 7.3 não for cumprido.  

7.5. Todos os prestadores de serviços estabelecidos fora do município de Campinas, antes de prestarem serviços  para empresas estabelecidas no Município de Campinas, deverão providenciar sua inscrição no Cadastro de  Empresas não Estabelecidas – CENE, no site: www.campinas.sp.gov.br, menu Serviços On-Line, CENE  Campinas;  

7.6. Os prestadores de serviços estabelecidos fora do município de Campinas que não efetivarem sua inscrição  no CENE Campinas e ao prestarem serviços para empresas estabelecidas em Campinas, sofrerão a retenção  do ISSQN pelos tomadores dos seus serviços, independentemente do ISSQN devido no município da sede  da empresa prestadora dos serviços.  

7.7. Para os serviços prestados por sócios, deverá conter o seguinte texto na Nota Fiscal de Serviços: NÃO HÁ  RETENÇÃO DE INSS-11%, e nos termos do artigo 120, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009,  pois os serviços indicados neste documento fiscal (NFS-e) foram executados pelo sócio (indicar o nome e  CRM do sócio), e sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.  

7.8. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as  providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.  

8. CLÁUSULAS COMPLEMENTARES:  

8.1. A CONTRATANTE fornecerá crachás de identificação do HRP, selos de identificação de veículo e roupas  privativas do Centro Cirúrgico aos funcionários da CONTRATADA, conforme regulamento interno. A  responsabilidade de guarda e devolução desses itens será da CONTRATADA caso ocorra dano ou extravio.  

8.2. O colaborador da CONTRATADA poderá entrar no hospital somente se estiver portando o crachá de  identificação do HRP, e deverá mantê-lo em local visível durante a permanência no HRP.  

9. PENALIDADES 

9.1. Caso a contratada, por motivos de atrasos, faltas, falha ou fraude a execução do contrato e ou quaisquer  outros que venham a prejudicar os processos e procedimentos do Hospital Regional Piracicaba, desde que  comprovada, será punida de acordo com aplicação das PENALIDADES contidas em Regulamento de  Compras e Contratações – FASCAMP e contrato. 

10. SOBRE ESTE TERMO 

10.1. Este TERMO DE REFERÊNCIA, faz parte integrante dos Processos de Compra Contratação e Licitação, o  não atendimento poderá acarretar na Solicitação de Cancelamento do Contrato.  

10.2. A Empresa, ao apresentar proposta ou participação em processos de compra ou pregão, declara estar  ciente, concordar e cumprir com todas as condições contidas nesse termo. 

À  

ANEXO II  

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS  

Fundação da Área de Saúde de Campinas  

CNPJ nº 17.893.567/0001-37  

Pregão Eletrônico n° 014/2022  

Prezados Senhores,  

Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta para prestação de serviços médicos, conforme descritivo constante no Termo  de Referência:  

Item Descrição  

1 Contratação de serviços médicos para a especialidade de  

Quantidade de horas  

estimadas 12  (doze) meses 

Valor  

Unitário (por  hora)  

Valor total  

Anestesiologia 16.000  

Valor Total 

Valor total por extenso da proposta:_______________________________________  

a) O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos.  

b) Prazo de pagamento: 30 dias.  

c) Declaramos que a proposta contém a inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas,  previdenciários, fiscais, comerciais, e todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente  objeto, tais como impostos, seguros, taxas, deslocamentos ou quaisquer outros que possam incidir sobre  gastos da empresa decorrentes da execução do objeto , no seguinte endereço:  

Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP  

Av. Antonio Elias, n° 1.000, b. Garças, Piracicaba/SP – CEP 13900-560.  

d) Declaramos que conhecemos o descritivo completo dos serviços constantes no Termo de Referência.  Dados da Proponente  

Razão Social: _____________________________________ CNPJ: _______________  

Endereço: __________________________________________ CEP: ____________________  Cidade: __________________________ UF: __________ Tel./Fax: _______________  

Assinatura__________________________________________________  

Nome:________________________________________________________  

RG:________________________  

Cargo/Função:_________________  

Local e Data______________ 

ANEXO III  

MODELO DE PROCURAÇÃO  

Por este instrumento particular de Procuração, a pessoa jurídica: OUTORGANTE: (nome da proponente), inscrita no  CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000,  CEP 00000-000, Município/UF), Tel: (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico [email protected],  neste ato representada por seu (representante legal), o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal), que esta subscreve,  portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000- 00,  (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nomeia e constitui seu Procurador o(a)——- OUTORGADO: Sr.(ª) (nome  do procurador), portador(a) da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a  quem confere amplos poderes para—————————– PODERES: manifestar intenção de interpor recursos,  desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar,  discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos  necessários ao perfeito cumprimento deste mandato, cuja finalidade é————————— FINALIDADE: representar  a OUTORGANTE perante a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP nos atos relacionados ao  procedimento de contratação PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2022.  

Local e data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

Esta procuração deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO IV  

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO  

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.002/2017-00, com Inscrição Municipal  nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta  subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00,  DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2022, cumprir plenamente todos os requisitos  de habilitação, estando ciente da sua responsabilidade administrativa, civil e penal.  

Local e data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

 Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO V  

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL  

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal  nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta  subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00,  DECLARA para os fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de  dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na  condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.  

Local e data  

_________________________________  

DECLARANTE  

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO VI  

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO  

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal  nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta  subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00,  DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2022, que, até a presente data, inexistem  fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.  

Local e data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VII  

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE  

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal  nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta  subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00,  DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2022, que para fins legais e sob as penas  do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos  termos da Lei Complementar 123/06, e que deseja fazer uso dos benefícios que lhe são conferidos.  

Local e data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VIII  

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA  

PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2022  

Eu, (nome do representante legal), como representante da (nome da proponente), declaro, sob as penas da Lei, em  especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  

a) a proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico, foi elaborada de maneira INDEPENDENTE pela  (nome da proponente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,  discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 014/2022, por  qualquer meio ou por qualquer pessoa;  

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n° 014/2022 não foi informada,  discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato Pregão Eletrônico n° 014/2022, por qualquer  meio ou por qualquer pessoa;  

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial  ou de fato do Pregão Eletrônico n° 014/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;  

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 014/2022 não será, no todo ou  em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do  Pregão Eletrônico n° 014/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;  

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° n° 014/2022 não foi, no todo ou  em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação da Área de  Saúde de Campinas – FASCAMP antes da abertura oficial das propostas;  

f) que esta plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações  para firmá-la.  

Local, data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO IX  

MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL  PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2022  

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2022  

PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2022  

PROCESSO N° 0610/2022  

CONVÊNIO N° 02 – Secretaria de Saúde/Unicamp/Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns  

CONTRATANTE  

FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil nº 200, 2° andar,  Cidade Universitária, CEP 13083-888, Campinas/SP, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº. 17.893.567/0001-37, neste  ato, legal e estatutariamente representada, doravante denominada CONTRATANTE.  

CONTRATADA:  

(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), estabelecida na (ENDEREÇO DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/ MF sob o Nº  XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu (FUNÇÃO DO  REPRESENTANTE DA EMPRESA), Sr.(a)(NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA), representante legal,  portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX.  

ADJUDICAÇÃO: O presente contrato de corre do Processo de Licitação – Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 014/2022,  de XX/XX/2022 – Processo Nº 0610/2022, homologado em XX/XX/2022, que passa a integrar este contrato  independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.  

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  

1.1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de prestação de serviços Médicos, especialidade  Anestesiologia para atender as necessidades do Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns, localizado  na Av. Antonio Elias, n° 1.000, Bairro Santa Rita, Piracicaba/SP – CEP 13423-227, obedecendo integralmente  às especificações e determinações previstas no Edital de Pregão Eletrônico N° 014/2022 e seus anexos, bem  como a proposta de preços da Contratada, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento  como se aqui estivessem transcritos. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA  

2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser  prorrogado por igual período, não ultrapassando o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.  

 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO  

3.1. O valor total para a execução dos serviços deste contrato são os apresentados na proposta de preços que  totalizam o valor estimado de R$ XXXXXX (XXXXX) apresentado pela CONTRATADA e aceito pela  CONTRATANTE, entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do objeto.  

3.2. No valor definido nesta cláusula está incluída a única e completa remuneração para o objeto deste contrato,  abrangendo todas as despesas de custos, mão-de-obra, transportes, refeições, equipamentos, seguros, 

encargos sociais e trabalhistas, bem como segurança do trabalho, tributos de qualquer natureza, benefícios e  acréscimos decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias e quaisquer outras despesas direta  ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços, de modo a constituir a única  contraprestação pela execução do objeto contratual.  

3.3. É vedado a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que porventura  venham a ser constatada sem sua proposta.  

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS  

4.1. Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio 002 – Secretaria da  Saúde/Unicamp/Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns.  

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO  

5.1. A execução dos serviços será realizada no Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns, localizado na Av.  Antonio Elias, n° 1.000, Bairro Santa Rita, Piracicaba/SP – CEP 13423-227  

5.2. A CONTRATADA enviará relatório quinzenalmente ao fiscal da CONTRATANTE, contendo as medições  referente aos serviços prestados.  

5.3. No primeiro dia útil de cada mês, a CONTRATADA consolidará os 02 (dois) relatórios e enviará a  CONTRATANTE.  

5.4. A CONTRATADA deverá emitir o relatório deste faturamento em até 03 (três) dias após o período de apuração  e apresentará à CONTRATANTE, que deverá aceitar ou contestar o relatório em até 02 (dois) dias.  

5.5. A CONTRATADA, emitirá documento fiscal de cobrança somente após aceite do relatório consolidado.  

5.6. A CONTRATADA deverá apresentar o documento fiscal de cobrança, bem como os documentos abaixo  relacionados:  

5.6.1. Recolhimentos Fundiários geridos pela Caixa Econômica Federal (FGTS/CRF);  

5.6.2. Comprovantes de recolhimento de impostos inerentes aos profissionais alocados;  5.6.3. Comprovante de pagamento de salários e benefícios aos profissionais alocados;  5.6.4. Demais comprovantes da regularidade de toda a documentação de habilitação constante em edital.  5.7. A regularidade dos documentos acima é obrigatória para a efetivação do pagamento.  5.8. A Nota Fiscal sempre será correspondente aos serviços prestados no mês anterior a sua emissão. 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO  

6.1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através  de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser 30 (trinta) dias  corridos após a prestação dos serviços, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto  as instituições financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada  mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.  

6.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação de relatório e documentos comprabatórios de  regularidade.  

6.3. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as  providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.  

6.4. A CONTRATADA se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo  estipulado no item 6.3. não for cumprido.  

6.5. Todos os prestadores de serviços estabelecidos fora do município de Campinas, antes de prestarem serviços  para empresas estabelecidas no Município de Campinas, deverão providenciar sua inscrição no Cadastro de  Empresas não Estabelecidas – CENE, no site: www.campinas.sp.gov.br, menu Serviços On-Line, CENE  Campinas;  

6.6. Os prestadores de serviços estabelecidos fora do município de Campinas que não efetivarem sua inscrição  no CENE Campinas e ao prestarem serviços para empresas estabelecidas em Campinas, sofrerão a retenção  do ISSQN pelos tomadores dos seus serviços, independentemente do ISSQN devido no município da sede  da empresa prestadora dos serviços.  

6.7. Para os serviços prestados por sócios, deverá conter o seguinte texto na Nota Fiscal de Serviços: NÃO HÁ  RETENÇÃO DE INSS-11%, e nos termos do artigo 120, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009,  pois os serviços indicados neste documento fiscal (NFS-e) foram executados pelo sócio (indicar o nome e  CRM do sócio), e sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.  

6.8. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as  providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.  

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE  

7.1. O valor do contrato, quando for o caso, será reajustado pela variação apresentada pelo Índice de Preços ao  Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Insituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, com observância à  legislação vigente, a cada período de um ano após a apresentação da proposta, mediante requerimento da  CONTRATADA.  

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES  

8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:  

8.1.1. Assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por meio eletrônico do  Departamento de Compras e Contratações. 

8.1.2. Iniciar a execução dos serviços em até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato.  

8.1.3. A CONTRATADA deverá cumprir o cronograma dos serviços feita periodicamente pelo CONTRATANTE, com  atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados  e das pessoas em geral que se façam presentes.  

8.1.4. Todas as anotações referentes aos pacientes deverão ser anotadas nos prontuários utilizados no HRP dos  pacientes com total registro de suas condutas.  

8.1.5. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços prestados, declarando-se neste ato a única  responsável pelos resultados do objeto do presente contrato.  

8.1.6. A CONTRATADA realizará os trabalhos com a adequada qualidade, utilizando para isto todos os seus  melhores esforços, técnicas e experiência de sua equipe de profissionais, declarando-se, neste ato,  perfeitamente apta e capaz tecnicamente para garantir a eficácia e qualidade dos serviços contratados.  

8.1.7. A CONTRATADA responderá e assumirá as responsabilidades e medidas necessárias ao atendimento de  seus funcionários por qualquer acidente de trabalho ou mal súbito, durante a prestação dos serviços.  

8.1.8. A CONTRATADA arcará com todos os custos e correções que seja obrigada a fazer em conseqüência de  danos causados por negligência, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do objeto contratual,  bem como do cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais, exceto os resultantes da utilização  indevida ou incorreta pelo HRP.  

8.1.9. A CONTRATADA garantirá que a sua equipe, enquanto permanecer dentro das dependências da  CONTRATANTE, estará sempre identificada por meio de crachás, cujo fornecimento fica a cargo da  CONTRATANTE.  

8.1.10. Fica obrigada a CONTRATADA a seguir as normas e protocolos vigentes no HRP;  

8.1.11. Fica obrigada a CONTRATADA a realizar atendimento, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, utilizando  os recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes;  

8.1.12. Fica obrigada a CONTRATADA a requisitar, analisar e interpretar resultados de exames complementares  solicitados para apoio do diagnostico;  

8.1.13. Considerando a Portaria 344/98 SVS/115: A prescrição de medicamentos controlados deverá estar em total  conformidade com a legislação pertinente, devendo as prescrições médicas e notificações de receitas  constarem todas as informações necessárias na forma da Lei;  

8.1.14. Considerando a Portaria 507/GM: As prescrições médicas deverão utilizar, seguindo necessidade do  Município, os medicamentos constantes na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do  Ministério da Saúde);  

8.1.15. Fica obrigada a CONTRATADA a emitir atestados de óbito por determinações legais; 

8.1.16. Fica obrigada a CONTRATADA a participar e orientar as trocas de plantões;  

8.1.17. Os serviços discriminados no presente contrato serão prestados sem qualquer caracterização de vínculo  empregatício e a CONTRATANTE, não possuindo nenhuma responsabilidade civil, penal ou trabalhista em  relação ao pessoal que o CONTRATADO eventualmente venha a utilizar de forma direta ou indiretamente  para a prestação dos serviços objeto deste contrato.  

8.1.18. A CONTRATADA responsabiliza-se em caráter exclusivo, irretratável e irrevogável, por quaisquer  reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de  acidente de trabalho que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos ou colaboradores contra  o CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução dos serviços objeto deste contrato, a  qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações,  indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo  ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, cabendo ainda à  CONTRATANTE o direito de ação de regresso, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125 do  Código de Processo Civil Brasileiro.  

8.1.19. A CONTRATADA arcará com o pagamento de todos os impostos previstos em lei, inclusive os criados  futuramente, incidentes sobre a prestação dos serviços, salientando que será de inteira responsabilidade da  CONTRATADA a emissão de nota fiscal de prestação de serviços e que caso não seja emitida a nota fiscal  não será realizado o pagamento.  

8.1.20. A CONTRADADA disponibilizará à CONTRATANTE profissionais médicos para a prestação dos serviços  médicos contratados, regularmente inscritos e autorizados a fazer o exercício da medicina, junto ao Conselho  Regional de Medicina.  

8.1.21. A CONTRATADA obriga-se a encaminhar e manter atualizado durante toda a vigência do contrato, os  documentos da empresa e dos profissionais que prestarão os serviços.  

8.1.22. A CONTRATADA deve responsabilizar-se em manter funcionários qualificados em número suficiente para a  adequada prestação de serviços.  

8.1.23. A empresa CONTRATADA deve responsabilizar-se pelos pagamentos de quaisquer verbas decorrentes da  relação empregatícia com seus funcionários que prestarão os serviços objeto do presente Contrato, tais como:  salários, vantagens, verbas rescisórias, encargos, inclusive sociais e previdenciários, por ela devendo  responder judicial e/ou extrajudicialmente, afastada qualquer hipótese de vínculo empregatício entre seus  funcionários e a CONTRATANTE.  

8.1.24. A CONTRATADA responderá pelo pagamento das despesas relativas às refeições, transporte de pessoal,  seguros e outras que venham a incidir sobre o objeto contratual.  

8.1.25. A CONTRATADA deve responsabilizar-se em manter disponível registro de formação e qualificação de seus  profissionais compatível com as funções desempenhadas  

8.1.26. A CONTRATADA deve responsabilizar-se em promover treinamento e educação permanente a seus  funcionários, mantendo disponíveis os registros dos mesmos para consulta pelo Hospital se assim for necessário  

8.1.27. A CONTRATADA declara e aceita que não existirá com a CONTRATANTE, a qualquer título, vínculo  empregatício dos profissionais, técnicos e prepostos utilizados pela CONTRATADA, para a realização deste  contrato.  

8.1.28. A CONTRATADA pagará todos os tributos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais,  necessários à execução dos serviços contratados, sendo certo que a CONTRATANTE nada deverá quanto a  estes que incidam diretamente sobre os presentes serviços, vez que já estão incluídos como preço total desta  contratação;  

8.1.29. A CONTRATADA deve responsabilizar-se em manter disponível registro de formação e qualificação de seus  profissionais compatível com as funções desempenhadas.  

8.1.30. Fica obrigada a CONTRATADA enviar à CONTRATANTE a documentação de seus profissionais juntamente  com as escalas mensalmente.  

8.1.31. A CONTRATADA deve responsabilizar-se em promover treinamento e educação permanente a seus  funcionários, mantendo disponíveis os registros dos mesmos para consulta pelo Hospital se assim for  necessário  

8.1.32. A CONTRATADA deve atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados  alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço,  conforme descrito neste contrato.  

8.1.33. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.  

8.1.34. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz  para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho  noturno, perigoso ou insalubre.  

8.1.35. Zelar pelo mobiliário e instalações prediais, colocados à disposição para a prestação dos serviços.  8.2. São obrigações da CONTRATANTE:  

8.2.1. Efetuar o pagamento nos termos previstos deste contrato, desde que a CONTRATADA cumpra as obrigações  previstas neste contrato.  

8.2.2. Exercer a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado, o qual competirá dirimir dúvidas que  porventura surjam no curso da prestação do serviço e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora.  

8.2.3. Indicar os locais onde os serviços serão prestados.  

8.2.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas  contratuais, os termos deste procedimento e de sua proposta. 

8.2.5. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para a execução dos serviços ora contratados.  

8.2.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom  andamento dos serviços bem como da aplicação de eventuais multas.  

8.2.7. Fornecer mobiliário adequado à área destinada ao uso da CONTRATADA.  

8.2.8. Disponibilizar um sistema de senhas para a convocação dos pacientes, que serão atendidos por ordem de  chegada e/ou outra prioridade baseada na condição do paciente.  

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO  

9.1. À CONTRATANTE fica reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa  responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, por preposto(s) designado(s).  

9.2. A este fiscal, caberá a responsabilidade de representação da CONTRATANTE integralmente em todos os  atos, junto ao representante da CONTRATADA.  

9.3. A presença da fiscalização da CONTRATANTE durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os  atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com  a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação  vigente.  

CLÁUSULA DÉCIMA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO  

10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua denúncia pela CONTRATANTE e/ou pela  CONTRATADA, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto na  cláusula 11.  

10.2. Constituem motivo para a denúncia deste contrato:  

10.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;  

10.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;  

10.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA a comprovar a  impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;  

10.2.4. O atraso injustificado no início do serviço;  

10.2.5. A paralisação do serviço pela CONTRATADA, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;  10.2.6. O desatendimento das determinações regulares do preposto designado para fiscalizar a sua execução;  10.2.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 

10.2.8. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;  

10.2.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a  execução do contrato;  

10.2.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do  contrato.  

10.3. A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato por motivo de conveniência  administrativa, procedendo à notificação prévia à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta)  dias devendo realizar o pagamento dos serviços já realizados pela CONTRATADA.  

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES  

11.1. Caso a CONTRATADA não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a execução do  contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese  de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as  condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:  

I – advertência;  

II – multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;  

III – suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a  CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).  

11.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada  está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará  por base o valor total da contratação:  

I – atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;  

II – atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;  

III – os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total  do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo  76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.  

11.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades,  sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:  

I – advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;  

II – multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual  descumprida; 

III – multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;  IV – multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;  

V – suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a  CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).  

11.4. A aplicação das penalidades capituladas acima são, independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas  e danos.  

11.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a  CONTRATADA junto à CONTRATANTE.  

11.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Secretário Executivo da CONTRATANTE,  assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.  

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS  

12.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e  trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração  deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA, desde que lhe  digam respeito.  

12.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e  trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento dos  mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os  pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.  

12.3. A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em consequência da  execução dos serviços contratados, relativamente a seus funcionários, os quais não importam em vinculação  laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a  CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.  

12.4. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA  reembolsar- lhe-á os valores pago sem decorrência da decisão judicial.  

12.5. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da  CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição  de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus  diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão  deste contrato.  

12.6. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus  empregados, excetuando-se os casos de subcontratação. 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO  

13.1. É vedada a CONTRATADA subcontratar o total dos serviços contratados, entretanto é permitido fazê-la  parcialmente e no caso de prévia e comprovada necessidade, mediante autorização da CONTRATANTE.  

13.2. A autorização da subcontratação ficará condicionada a verificação da apresentação de documentação  relacionada no item 7 – Documentos de Habilitação, do edital.  

13.3. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação ao  CONTRATANTE, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste  contrato.  

13.4. A CONTRATADA deverá comunicar os serviços optados pela subcontratação à fiscalização da  CONTRATANTE, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas queiram executá-los.  

13.5. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita da CONTRATANTE, será  nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e  contratuais cabíveis.  

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS  

14.1. Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito do contrato  firmado com a FASCAMP, CNPJ nº 17.893.567/0001-37, são obrigações da Contratada:  

14.1.1. Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e demais normas de proteção de dados  pessoais;  

14.1.2. Assegurar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais tratados;  

14.1.3. Realizar tratamento de dados apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD:  

14.1.4. Orientar e treinar as pessoas que tenham acesso a dados pessoais quanto ao adequado tratamento e  confidencialidade destes dados;  

14.1.5. Utilizar medidas de segurança técnicas e gerenciais adequadas e satisfatórias à proteção contra: acesso,  destruição, compartilhamento, adulteração, divulgação (vazamento), perda ou extravio, não autorizados,  acidentais, indevidos, fraudulentos e/ou ilícitos;  

14.1.6. Colaborar com o cumprimento, monitoramento e controle de suas obrigações diante da legislação de proteção  de dados.  

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

15.1. A troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como toda e  qualquer instrução, deve ser por escrito.  

15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões dos serviços contratados, que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.  

15.3. Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivesse  reproduzida, a Proposta da CONTRATADA independentemente de transcrição.  

15.4. Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante  Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.  

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO  

16.1. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir todas e quaisquer questões  oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  

16.2. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito  em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas. 

Campinas, ___________ de __________________________de 2022.  

Fundação da Área de Saúde de Campinas –  

FASCAMP  

CONTRATANTE  

 Testemunhas:  

 Nome: Nome:   Nº. CPF.: Nº.CPF.:  

CONTRATADA 

ANEXO X  

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA  

A (Nome da Empresa, CNPJ), declara, para fins de participação desta licitação, que visitou as instalações físicas do  Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns e está ciente do grau de dificuldade dos serviços e não fará qualquer  reclamação posterior de desconhecimento de detalhes técnicos não detectados na visita.  

________________________________________  

Nome do responsável pela Empresa  

Data 

Rolar para cima

Os processos de cotação são realizados através da plataforma Bionexo.

Para os pregões eletrônicos a Fascamp utiliza a plataforma BBMNET.

O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FASCAMP.

O candidato deverá acessar a sua "área do candidato" no link https://fascamp.selecao.net.br/login?amp%3Blogin=&redir= , clicar no ícone "meus dados" e inserir os documentos conforme solicitado em edital.

O candidato deverá acessar o site da Fascamp (www.fascamp.org.br).
Clicar na aba de processo seletivo;
Clicar em processos encerrados;
Localizar o edital que deseja consultar;
Clicar em resultado final.

Dados gerais para acompanhamento de programas ações, projeto e obras.

A FASCAMP tem participado na gestão administrativa de projetos na assistência à saúde,  projetos estes que se enquadram ao seu objetivo estatutário.

Projetos Administrados:

Secretaria de Estado da Saúde

Atuando como interveniente nos Convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, na gestão administrativa do Ambulatório Médico de Especialidades Médicas - AME Amparo e do Hospital Regional de Piracicaba – HRP.

Ministério Público do Trabalho

A construção e implementação do IOU - Instituto de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço da UNICAMP foi viabilizado com recursos financeiros do Ministério Público do Trabalho,  tendo iniciado suas atividades assistenciais em setembro de 2022.

Gestão da Policlínica – FCM-Unicamp

Programa da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp onde atuam docentes de diversas especialidades médicas, com objetivo de prover a assistência, orientação e intervenção profissional em saúde em várias áreas médicas a pacientes de convênios ou particulares.

Pesquisa Clínica

Acordo internacional com Friedreich's Ataxia Reserach Alliance para pesquisa - A natural history study to TRACK brain and spinal cord changes in individuals with Friedreich Ataxia (TRAC(-FA).

Pandemia de Sars-Cov-2 (COVID 19)

Apoio às unidades de saúde em razão da pandemia:

Hospital Regional de Piracicaba foi transformado em centro de referência para o atendimento a pacientes com COVID-1, e não mediu esforços para o atendimento da população em meio a grandes dificuldades

AME AMPARO, a oscilação da produção em razão principalmente do absenteísmo apresentou-se de forma extremamente ponderosa e absolutamente fora de controle pela gestão, no entanto, apesar das dificuldades, o AME Amparo com toda a presteza conseguiu honrar com a produção pactuada.

As aquisições e contratações são realizadas de acordo com as modalidades previstas no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação. Quer ter acesso ao Regulamento de Compras e Contratações clique aqui.

As contratações de pessoal para funções por prazo indeterminado são decorrentes de Processo Seletivo, com ressalva das exceções previstas no Regulamento de Contratação de Pessoal da Fundação, sendo desta forma as vagas existentes preenchidas sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, o interessado poderá verificar as oportunidades através do menu Processos Seletivos – Inscrições Abertas.