PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2022 PROCESSO 0610/2022
PREÂMBULO
A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2022, com julgamento por menor preço unitário, objetivando a Contratação de prestação de serviços Médicos, especialidade Anestesiologia, para atender as necessidade do Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, o qual será regido pelo Regulamento de Compras e Contratos.
A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, mediante as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
O período de recebimento das propostas será do dia 20/05/2022 às 08hs30min até dia 01/06/2022 às 09hs30min. A visita técnica deverá ser realizada durante os dias 23/05/2022 a 31/05/2022 das 07h30min às 16h30min. A abertura e avaliação das propostas será no dia 01/06/2022 às 09hs31min.
A sessão de disputa de preços será dia 01/06/2022 a partir das 09hs31min, após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a).
Constituem partes integrantes deste Edital, os anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de proposta de preços;
Anexo III – Modelo de procuração;
Anexo IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo V – Declaração de regularidade do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;
Anexo VI – Declaração de inexistência de fato impeditivo
Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo IX – Minuta de Instrumento Contratual
Anexo X – Declaração de Visita Técnica
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos www.fascamp.org.br ou www.bbmnetlicitacoes.com.br , no endereço Rua Vital Brasil, n° 200, 2° andar, Cidade Universitária, Campinas/SP, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected].
1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação.
1.3. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
1.4. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse.
1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.7. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pelo FASCAMP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias www.bbmnetlicitacoes.com.br
1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
1.10. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
1.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
1.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo-SP (11) 3113-1900, Curitiba-PR (41) 3320-7800, Porto Alegre-RS (51) 3216-3700 e Uberlândia-MG (34) 3212-1433.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
2.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br.
2.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site www.bbmnetlicitacoes.com.br.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste edital e seus anexos a Contratação de prestação de serviços Médicos, especialidade Anestesiologia, para atender as necessidades do Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP.
3.2. As especificações detalhadas do objeto estão dispostas no Anexo I – Termo de Referência. 4. DA VISITA ÀS INSTALAÇÕES DO LOCAL
4.1. As licitantes deverão realizar visita técnica de inspeção no local, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, todas as informações necessárias à elaboração da proposta.
4.2. A visita técnica indicará que as licitantes tomaram conhecimento de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto a ser contratado. Os custos associados à visita e inspeção serão de inteira responsabilidade da empresa licitante.
4.3. A não realização da visita técnica NÃO implicará na inabilitação da licitante, contudo, a licitante não poderá alegar desconhecimento das condições e locais de prestação de serviços.
4.4. A visita técnica ocorrerá durantes os dias 23/05/2022 a 31/05/2022 das 07h30min às 16h30min. 4.5. A visita técnica deverá ser agendada por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected] 4.6. As interessadas realizarão a visita técnica, acompanhadas por um funcionário designado pela FASCAMP.
4.7. Após a realização da visita, o funcionário da FASCAMP expedirá o Termo de Visita Técnica, em duas vias, conforme modelo anexo X, sendo que uma será entregue ao representante da empresa licitante e a outra juntada aos autos do processo licitatório, de forma que a licitante não precisará encaminhá-lo novamente ao Pregoeiro.
4.8. Ao apresentar a proposta, as licitantes assumirão que não tiveram dúvidas quanto aos detalhes construtivos e às recomendações.
4.9. A licitante não poderá, em hipótese alguma, alegar ou invocar desconhecimento das condições existentes na edificação como justificativa para inexecução ou execução parcial ou irregular do objeto contratado.
4.10. A FASCAMP considerará que a licitante dispõe de todos os conhecimentos técnicos, gerenciais e administrativos e dos meios de produção necessários, suficientes e adequados à execução do objeto, e que deverá mobilizar e empregar com eficiência e eficácia no cumprimento do Contrato a ser celebrado. Não caberá qualquer pleito de alteração dos valores contratados pela substituição de métodos e meios de produção incompatíveis com o objeto, prazos e qualidade requeridos.
4.11. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos documentos fornecidos não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços adicionais ou mesmo alterar a composição de preços unitários. A CONTRATADA será considerada e tratada como altamente especializada nos serviços em tela, tendo como entendimento pacífico que a mesma computou, no valor da sua proposta, as complementações e acessórios por acaso omitidos, mas implícitos e necessários à perfeita execução do objeto contratado.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atenderem todas as condições constantes neste Edital e seus Anexos, e estejam credenciados junto ao site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.bbmnetlicitacoes.com.br.
5.1.1 Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar deste Pregão Eletrônico quando:
I – a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
II – A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III – a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados;
IV – O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
V – O serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, vedada qualquer intermediação ou subcontratação.
5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.2.1. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FASCAMP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que se enquadrarem nos casos que seguem:
a) Em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
b) Declaradas inidôneas.
c) Empresas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A licitante deverá registrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de compras da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br, até o dia e horário designado neste Edital de Licitação, marcados para abertura da sessão, quando então será encerrada automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6.2. A proposta deverá conter a inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e demais despesas decorrentes da execução do objeto, em moeda corrente nacional, com no máximo, 02 (duas) casas decimais.
6.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para a realização da sessão pública do pregão.
6.4. A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
6.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.6. Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.7. A licitante deverá registrar a proposta em ambiente específico na plataforma www.bbmnetlicitacoes.com.br, por valor unitário (valor hora).
7. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br .
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, sob efeito de desclassificação.
7.5. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço unitário.
7.6. O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos;
b) Que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os possíveis em condições de mercado;
c) Com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado; d) Com valores incompatíveis com o critério de julgamento;
e) Qualquer elemento que possa identificar o licitante.
7.8. Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria. 7.9. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.10. Iniciada a fase de lances, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema Eletrônico. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor nele consignado.
7.11. O valor da redução mínima a ser observada será de:
7.11.1. R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos), para o item 01.
7.11.2. Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme estabelecido neste subitem.
7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro
7.13. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.14. O Pregoeiro poderá disciplinar intervalo mínimo de tempo e de lance.
7.15. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e motivadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
7.17. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.18. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br.
7.19. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
7.20. A etapa de lances da sessão pública será por prorrogação automática, a qual correrá pelo tempo de 10 (dez) minutos. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
7.21. Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura preferência de contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
7.21.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.21.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada anteriormente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.21.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.21.4. Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 7.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.22. Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida uma melhor proposta.
7.23. Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora do menor preço ofertado.
7.24. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.25. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, decidindo motivadamente a respeito.
7.26. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.27. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação.
7.28. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante comprove a viabilidade de sua proposta. O não atendimento das condições ou do prazo assinalados implicará na desclassificação da respectiva proposta;
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação.
F8.2. A licitante deverá realizar o upload dos documentos de habilitação, na plataforma www.bbmnetlicitacoes.com.br, até a data de encerramento de cadastro de proposta, definida no preâmbulo do edital, exceto o modelo do Anexo II.
8.3. Após encerrada a etapa de lances e negociação, o pregoeiro solicitará a licitante autora da melhor proposta, o upload do modelo do Anexo II, em campo específico da plataforma www.bbmnetlicitacoes.com.br, no prazo de 30 (trinta) minutos.
8.4. A falta de quaisquer documentos de habilitação e/ou o descumprimento do item 7.4, ensejará em desclassificação/inabilitação
8.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de Identidade;
b) Registro comercial, o caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, também, documento de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, cópia da ata de fundação, contrato social e suas alterações devidamente registradas no órgão competente;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Cooperativa:
– Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto no inciso XI do art. 4°, inciso I do art. 21 e §§ 2º a 6º do art. 42 da Lei nº 5.764/1971;
– Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI) de cada um dos cooperados relacionados; – Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; – Registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
– Ata de fundação;
– Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
– Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; – Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
– Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
– Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a executar o objeto da licitação.
8.4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional expedido em nome da licitante, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, excetuando-se à Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, e que comprove a execução de serviço de características técnicas similares às do objeto da presente.
b) Registro da licitante pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina (CRM).
c) Registro da licitante pessoa jurídica expedido pelo órgão de fiscalização profissional com competência sobre o responsável técnico da licitante.
d) Comprovação da licitante possuir profissional com formação superior em medicina, legalmente habilitado e devidamente inscrito no respectivo conselho, que será responsável técnico pelo serviço. A comprovação deverá ser feita mediante os seguintes documentos:
Carteira de trabalho (cópia autenticada) e ficha (ou folha de livro) de registro de empregados (cópia autenticada), registro de presença do cooperado em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; ou Contrato social (cópia autenticada), ou;
Contrato particular firmado com a licitante ou;
Na hipótese de o responsável técnico pelo objeto em contratação ser o mesmo que constar no registro do órgão de fiscalização profissional, fica dispensada a apresentação do comprovante solicitado neste subitem;
A substituição do responsável técnico está condicionada ao atendimento dos mesmos requisitos exigidos para o responsável técnico substituído.
8.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da justiça estadual da sede da participante.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante. A boa situação financeira da licitante será avaliada da seguinte forma:
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo
Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG= Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC= Ativo Circulante
Passivo Circulante
ou
c) Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
d) Comprovação do envio do Balanço Geral e o Relatório do exercício social ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971; e
8.4.4. FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato;
c) Prova de regularidade da participante perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Prova de regularidade da participante relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no art.7°, XXXIII, da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 46, inciso V do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, de acordo com o modelo do Anexo V– Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
8.4.5. DEMAIS DOCUMENTOS
a) Proposta Comercial, conforme modelo do Anexo II.
b) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, indicando o procurador para o certame, conforme modelo do Anexo III – Modelo de Procuração.
c) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo IV – Declaração de pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
d) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo VI – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo deste Edital.
e) Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando sua condição, conforme modelo do Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a elaboração independente de proposta, conforme modelo do Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
8.5. Todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal, assim como todos os que comportarem prazo de validade, deverão ser apresentados com validade até a data prevista para a realização da sessão pública.
8.6. Os documentos sem a expressa data de validade deverão ter sido expedidos, no máximo, 06 (seis) meses de antecedência à data estabelecida para a sessão pública.
8.7. Os documentos elaborados e emitidos pela licitante, quando assinados por procurador, deverão estar acompanhados do competente instrumento de procuração.
8.8. Se a licitante for a matriz todos os documentos relativos à sua habilitação deverão estar em seu nome, e se for a filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9. Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá realizar todas as diligências que entender necessárias.
8.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FASCAMP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
8.10.1. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 14, sendo facultado à FASCAMP convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.
8.11. A licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada.
8.12. Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a documentação das autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração daquela que cumprir todos os requisitos, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor preço.
8.13. Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora do certame, com divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema.
8.14. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública a licitante vencedora deverá entregar à FASCAMP:
a) a documentação indicada nos subitens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5, em sua versão original ou por cópia autenticada ou simples, juntamente com o original para cotejo.
b) proposta, conforme modelo contido no Anexo II, com a taxa de administração atualizada de acordo com a respectiva oferta vencedora, devidamente assinada.
8.15. Os documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço:
À Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP
À Comissão De Licitação – Departamento de Compras e
Contratações
Pregão Eletrônico n° 020/2022
Proposta de Preços e Documentos de Habilitação
Razão Social da empresa participante
CNPJ da empresa participante
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo será submetido à autoridade competente para analisar quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo e consequente adjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor.
9.2. Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação e homologação do objeto ao licitante declarado vencedor
10. DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema www.bbmnetlicitacoes.com.br , dentro do prazo de 30 (trinta) minutos.
10.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, www.bbmnetlicitacoes.com.br , opção RECURSO.
10.3. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:
10.3.1. Recurso à autoridade competente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
10.4. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” referentes à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas de preços, terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos.
10.5. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
10.7. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade competente, devidamente informado.
10.8. A decisão pela autoridade competente deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
11. DA IMPUGNAÇÃO
11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até 3 (três) dias úteis.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMP, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.4. A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá:
11.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
11.4.2. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração;
11.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte: 11.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 11.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior; 11.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa. 12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o instrumento contratual será lavrado nos termos da minuta que compõe o Anexo IX.
12.1.1. A Adjudicatária deverá assinar e devolver o instrumento de contrato no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de sua convocação, cujo prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da FASCAMP
12.2. O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do Contrato.
12.3. O contrato resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de Assinatura da assinatura.
12.4. A empresa participante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas neste Edital durante o período do contrato.
12.5. É facultado à FASCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou se recusar a assinar o contrato nas condições estabelecidas:
12.5.1. Aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 14;
12.5.2. Convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, após realizada negociação do preço, aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação;
12.5.3. Cancelar o procedimento.
12.6. A Contratada fica obrigada, nas mesmas condições originárias da contratação, a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
13.1. A entrega e o recebimento dos serviços serão realizados nos termos estabelecidos no instrumento contratual. 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado na forma estabelecida no Instrumento Contratual.
14.2. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar se-á a partir da data do seu saneamento.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
c) suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
15.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação:
a) atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;
c) os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
15.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
b) multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;
c) multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato; d) multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
e) suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
15.4. A aplicação das penalidades capituladas acima são, independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas e danos.
15.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a Contratada junto à FASCAMP.
15.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Secretária Executiva da FASCAMP, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.3. Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelos princípios básicos da Administração Pública pelos Regulamentos vigentes, especialmente pelo Regulamento de Compras e Contratações da FASCAMP bem como pelas condições do presente ato convocatório.
16.4. A autoridade competente poderá anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
16.4.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada nos sites www.fascamp.org.br e www.bbmnetlicitacoes.com.br reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
16.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, iniciando e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
16.8. Até a data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório: 16.8.1. Solicitar esclarecimentos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores a data da abertura;
16.8.2. Impugná-lo, em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data da sessão pública especificada no Preâmbulo, até às 16 (dezesseis) horas do horário oficial de Brasília-DF.
16.8.3. A impugnação deverá ser informada através do sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, em local reservado para solicitações de esclarecimentos, e a documentação deverá ser protocolada no departamento de compras e contratações da FASCAMP e/ou enviada ao e-mail [email protected] .
16.8.4. Os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br.
16.9. Os esclarecimentos e decisões quanto às impugnações e recursos serão divulgados nos sítios eletrônicos www.fascamp.org.br e www.bbmnetlicitacoes.com.br.
Campinas, 19 de maio de 2022
Márcia Zaneti
Pregoeira
(original assinado)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS – HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA – HRP
1. OBJETO
1.1. O objeto deste edital é a contratação de prestação de serviços contínuos de médicos na especialidade de Anestesiologia, destinado ao Hospital Regional de Piracicaba.
1.2. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, não ultrapassando o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
2. DA DOCUMENTAÇÃO:
2.1. A CONTRATADA obriga-se a encaminhar e manter atualizado durante toda a vigência do contrato, os seguintes documentos:
2.1.1. Registro em Conselho de Classe de todos os médicos que atuarem no HRP;
2.1.2. Registro em Conselho de Classe de no mínimo 8 profissionais que irão iniciar após assinatura de contrato, levando em consideração carga horaria mínima mensal de 1.000 horas.
2.1.3. Cópia do certificado ou diploma de conclusão do curso superior de Medicina de todos os médicos que atuarem no HRP;
2.1.4. Cópia do certificado de conclusão de residência médica em Anestesiologia, em centro de ensino e treinamento, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia – SBA ou Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, ou Título de Especialista em Anestesiologia emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB, de todos os médicos que atuarem no HRP.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Avaliações pré-anestésicas realizadas em ambulatório ou unidades de internação;
3.2. Realização de anestesia conforme resolução CFM 2174/17 para procedimentos cirúrgicos eletivos e de urgência/emergência, hospitalares e ambulatoriais nas especialidades atendidas no HRP;
3.3. Realização de anestesia conforme resolução CFM 2174/17 para procedimentos diagnósticos e terapêuticos nas especialidades atendidas no HRP;
3.4. Acompanhamento pós-operatório, realizado na Sala de Recuperação Pós-Anestésica, conforme resolução CFM 2174/17.
3.5. Assistência a intercorrências clínicas pontuais no âmbito do HRP.
3.6. Tabela de horas estimadas:
Estimativas Contratual
Item Mês de Referência Horas
1 maio-22 1.000
2 junho-22 1.000
3 julho-22 1.000
4 agosto-22 1.000
5 setembro-22 1.500
6 outubro-22 1.500
7 novembro-22 1.500
8 dezembro-22 1.500
9 janeiro-23 1.500
10 fevereiro-23 1.500
11 março-23 1.500
12 abril-23 1.500
Total | Período Contratual | 16.000 |
3.7. A CONTRATADA prestará os serviços ora ajustados observando as seguintes disposições acerca de horário:
3.7.1. De segundas-feiras as sextas-feiras, sábados, domingos e feriados a CONTRATADA disponibilizará profissionais para atuarem conforme escala mensal previamente definida pelo CONTRATANTE e acordada entre as partes.
3.8. Deverá ser fornecida a escala de plantão mensal com os nomes dos anestesiologistas responsáveis pelos horários assumidos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
3.9. Realizar coberturas de horários extraordinários, desde que seja comunicado por escrito pela CONTRATANTE com 07 (sete) dias de antecedência e previamente ajustados entre as partes, com pagamento baseado no valor das horas previstas em contrato.
3.10. A escalas deverão contemplar horas Diurnas ou Noturnas em turnos de: 06, 12 ou 24 horas de segunda feira a domingo, incluindo feriados.
3.11. Os serviços da CONTRATADA serão prestados no Hospital Regional de Piracicaba – Dra. Zilda Arns – HRP, localizado na Av. Antônio Elias, n° 1.000, Garças, Piracicaba/SP – CEP 13.423-622.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. O valor mensal estimado no objeto da presente contratação será por hora trabalhada.
4.2. No valor proposto deve estar inclusa a única e completa remuneração para os serviços, abrangendo todas as despesas de custos, mão-de-obra especializada, transportes, alimentação, encargos tributários, encargos sociais e trabalhistas referentes aos profissionais a serem utilizados e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução do contrato. Estão expressamente excluídos do valor definido nesta cláusula, os equipamentos e medicamentos necessários à execução dos serviços ora contratados, cuja responsabilidade é exclusiva da CONTRATANTE.
4.3. As despesas com seguro, impostos, taxas e outras que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente cotação ou de seu transporte, correrão por conta da CONTRATADA.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços prestados, declarando-se neste ato a única responsável pelos resultados do objeto do presente contrato.
5.2. A CONTRATADA realizará os trabalhos com a adequada qualidade, utilizando para isto todos os seus melhores esforços, técnicas e experiência de sua equipe de profissionais, declarando-se, neste ato, perfeitamente apta e capaz tecnicamente para garantir a eficácia e qualidade dos serviços contratados.
5.3. A CONTRATADA responderá e assumirá as responsabilidades e medidas necessárias ao atendimento de seus funcionários por qualquer acidente de trabalho ou mal súbito, durante a prestação dos serviços.
5.4. A CONTRATADA arcará com todos os custos e correções que seja obrigada a fazer em consequência de danos causados por negligência, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do objeto contratual, bem como do cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais, exceto os resultantes da utilização indevida ou incorreta pelo HRP.
5.5. A CONTRATRADA enviará mensalmente relatório para conferência de serviços prestados no mês anterior.
5.6. Após conferência do relatório mencionado na clausula 5.5 A CONTRATRADA poderá apresentar documento fiscal, juntamente com a relação de presença dos profissionais, devidamente atestada pelo responsável do HRP.
5.7. Pagar todos os tributos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais, necessários à execução dos serviços ora contratados, sendo certo que a FASCAMP nada deverá quanto a estes que incidam diretamente sobre os presentes serviços, vez que já estão incluídos como preço total desta contratação.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Efetuar conferência da relação solicitada em 5.5 e 5.6 e realizar os pagamentos nos termos previstos deste Termo de Referência, desde que a CONTRATADA cumpra as obrigações previstas neste contrato.
6.2. Exercer a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado, o qual competirá dirimir dúvidas que porventura surjam no curso da prestação do serviço e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora.
6.3. Indicar os locais onde os serviços serão prestados.
6.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.5. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para a execução dos serviços ora contratados.
6.6. Notificar, por escrito, a Contratada, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços bem como da aplicação de eventuais multas.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
1.1 A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executará o pagamento no 25º dia do mês subsequente a prestação dos serviços, desde que haja o aceite no relatório e recebimento definitivo da Nota Fiscal, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto às instituições financeiras ou outras empresas.
7.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação de relatório e documentos comprobatórios de regularidade.
7.2. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.
7.3. A CONTRATADA se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo estipulado no item 7.2 não for cumprido.
7.4. Todos os prestadores de serviços estabelecidos fora do município de Campinas, antes de prestarem serviços para empresas estabelecidas no Município de Campinas, deverão providenciar sua inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas – CENE, no site: www.campinas.sp.gov.br, menu Serviços On-Line, CENE Campinas;
7.5. Os prestadores de serviços estabelecidos fora do município de Campinas que não efetivarem sua inscrição no CENE Campinas e ao prestarem serviços para empresas estabelecidas em Campinas, sofrerão a retenção do ISSQN pelos tomadores dos seus serviços, independentemente do ISSQN devido no município da sede da empresa prestadora dos serviços.
7.6. Para os serviços prestados por sócios, deverá conter o seguinte texto na Nota Fiscal de Serviços: NÃO HÁ RETENÇÃO DE INSS-11%, e nos termos do artigo 120, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, pois os serviços indicados neste documento fiscal (NFS-e) foram executados pelo sócio (indicar o nome e CRM do sócio), e sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.
7.7. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.
8. CLÁUSULAS COMPLEMENTARES:
8.1. A CONTRATANTE fornecerá crachás de identificação do HRP, selos de identificação de veículo e roupas privativas do Centro Cirúrgico aos funcionários da CONTRATADA, conforme regulamento interno. A responsabilidade de guarda e devolução desses itens será da CONTRATADA caso ocorra dano ou extravio.
8.2. O colaborador da CONTRATADA poderá entrar no hospital somente se estiver portando o crachá de identificação do HRP, e deverá mantê-lo em local visível durante a permanência no HRP.
9. PENALIDADES
9.1. Caso a contratada, por motivos de atrasos, faltas, falha ou fralde a execução do contrato e ou quaisquer outros que venham a prejudicar os processos e procedimentos do Hospital Regional Piracicaba, desde que comprovada, será punida de acordo com aplicação das PENALIDADES contidas em Regulamento de Compras e Contratações – FASCAMP e contrato.
10. SOBRE ESTE TERMO
10.1. Este TERMO DE REFERÊNCIA, faz parte integrante dos Processos de Compra Contratação e Licitação, o não atendimento poderá acarretar na Solicitação de Cancelamento do Contrato.
10.2. A Empresa, ao apresentar proposta ou participação em processos de compra ou pregão, declara estar ciente, concordar e cumprir com todas as condições contidas nesse termo.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Fundação da Área de Saúde de Campinas
CNPJ nº 17.893.567/0001-37
Pregão Eletrônico n° 020/2022
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta para prestação de serviços médicos, conforme descritivo constante no Termo de Referência:
Item Descrição
1 Contratação de serviços médicos para a especialidade de
Quantidade de horas
estimadas 12 (doze) meses
Valor
Unitário (por hora)
Valor total
Anestesiologia 16.000
Valor Total |
Valor total por extenso da proposta:_______________________________________
a) O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos.
b) Prazo de pagamento: 25º dia do mês subsequente a prestação dos serviços.
c) Declaramos que a proposta contém a inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, seguros, taxas, deslocamentos ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa decorrentes da execução do objeto , no seguinte endereço:
Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP
Av. Antônio Elias, n° 1.000, b. Garças, Piracicaba/SP – CEP 13900-560.
d) Declaramos que conhecemos o descritivo completo dos serviços constantes no Termo de Referência. Dados da Proponente
Razão Social: _____________________________________ CNPJ: _______________
Endereço: __________________________________________ CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________ Tel./Fax: _______________
Assinatura__________________________________________________
Nome:________________________________________________________
RG:________________________
Cargo/Função:_________________
Local e Data______________
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a pessoa jurídica: OUTORGANTE: (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, CEP 00000-000, Município/UF), Tel.: (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu (representante legal), o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal), que esta subscreve, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000- 00, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nomeia e constitui seu Procurador o(a)——- OUTORGADO: Sr.(ª) (nome do procurador), portador(a) da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para—————————– PODERES: manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento deste mandato, cuja finalidade é————————— FINALIDADE: representar a OUTORGANTE perante a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP nos atos relacionados ao procedimento de contratação PREGÃO ELETRÔNICO n° 020/2022.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Esta procuração deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.002/2017-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 020/2022, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, estando ciente da sua responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA para os fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
_________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 020/2022, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 020/2022, que para fins legais e sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, e que deseja fazer uso dos benefícios que lhe são conferidos.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO n° 020/2022
Eu, (nome do representante legal), como representante da (nome da proponente), declaro, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico, foi elaborada de maneira INDEPENDENTE pela (nome da proponente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 020/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n° 020/2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato Pregão Eletrônico n° 020/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 020/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 020/2022 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 020/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° n° 020/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO IX
MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXXX/XXXX
PROCESSO N° XXXX/2022
CONVÊNIO N° 02 – Secretaria de Saúde/UNICAMP/Hospital Regional de Piracicaba
Quadro-Resumo
Especialidade ANESTESIOLOGIA Objeto Prestação de Serviços Médicos na especializada Anestesiologia
Responsável Técnico Gerência Médica – HRP Descrição Valor
Serviços
Prestação de serviços médicos na especialidade de
Anestesiologia. Valor da Hora Presencial: R$ XXXX
Dia do Pagamento Até 25º dia do mês subsequente
Prazo de vigência XXXXXXXXX
Data de início XX/XX/XXXX
Foro Campinas – SP
Equipamentos De propriedade da contratante, a quem cabe a sua manutenção
CONTRATANTE
Nome Fascamp – Fundação da Área de Saúde de Campinas
CNPJ 17.893.567/0001-37
Convênio Convênio 02 – Sec. Saúde/Unicamp/HRP
Endereço Av. Antônio Elias, nº 1000 – Bairro Garças – PIRACICABA / SP – CEP 13.433-622 CONTRATADA
Nome XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Endereço | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXXX/XXXX
PROCESSO N° XXXX/2022
CONVÊNIO N° 02 – Secretaria de Saúde/UNICAMP/Hospital Regional de Piracicaba
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil nº 200, 2° andar, Cidade Universitária, CEP 13083-888, Campinas/SP, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº. 17.893.567/0001-37, neste ato, legal e estatutariamente representada, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXX, estabelecida à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/ MF sob o Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato, legal e estatutariamente representada, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos na especialidade de Anestesiologia, atendendo as necessidades do Hospital Regional de Piracicaba, localizado na Avenida Antônio Elias, nº 1000 – Bairro Garças – Piracicaba / SP – CEP – 13.433-622, obedecendo integralmente às especificações e determinações do Edital PE0202022, que fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início em XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado por até igual período, não ultrapassando o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor total estimado para a execução dos serviços deste contrato totaliza o valor de R$ XXXX (XXXXXXXXXXXX), com estimativa de 16.000 horas, sendo o valor unitário da hora trabalhada presencial de R$ XXX (XXXXXXX); apresentado pela CONTRATANTE e aceito pela CONTRATADA, entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do objeto.
3.2 No valor definido nesta cláusula está incluída a única e completa remuneração para o objeto deste contrato, abrangendo todas as despesas de custos, mão-de-obra, transportes, refeições, equipamentos, seguros, encargos sociais e trabalhistas, bem como segurança do trabalho, tributos de qualquer natureza, benefícios e acréscimos decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços, de modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto contratual.
3.3 É vedado a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser constatadas em sua proposta.
3.4 As horas previstas no contrato serão executadas de segunda feira a domingo, incluindo feriados, em horas diurnas ou noturnas com turnos de 12 horas.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio 02 – Secretaria de Saúde/UNICAMP/Hospital Regional de Piracicaba
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 A execução dos serviços será realizada no Hospital Regional de Piracicaba, localizado na Avenida Antônio Elias, 1000 – Garças, Cep: 13.427-227, Município de Piracicaba – São Paulo
5.2 A CONTRATADA enviará relatório ao fiscal da CONTRATANTE no primeiro dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, contendo as medições referente aos serviços prestados e esse será analisado.
5.3 A CONTRATANTE deverá aceitar ou contestar o relatório em até 03 (três) dias.
5.4 A CONTRATADA, após aceite do relatório consolidado deverá emitir e enviar documento fiscal de cobrança em até 02 (dois) dias.
5.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato, bem como na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.7 A Nota Fiscal sempre será correspondente aos serviços prestados no mês anterior a sua emissão. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executará o pagamento no 25º dia do mês subsequente a prestação dos serviços, desde que haja o aceite no relatório e recebimento definitivo da Nota Fiscal, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto às instituições financeiras ou outras empresas.
6.2 O pagamento será efetuado mediante apresentação de relatório e documentos (cláusula 5.2).
6.3 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.
6.4 A CONTRATADA se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo estipulado no item 6.2 não for cumprido.
6.5 Todos os prestadores de serviços estabelecidos fora do município de Campinas, antes de prestarem serviços para empresas estabelecidas no Município de Campinas, deverão providenciar sua inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas – CENE, no site: www.campinas.sp.gov.br, menu Serviços On-Line, CENE Campinas;
6.6 Os prestadores de serviços estabelecidos fora do município de Campinas que não efetivarem sua inscrição no CENE Campinas e ao prestarem serviços para empresas estabelecidas em Campinas, sofrerão a retenção do ISSQN pelos tomadores dos seus serviços, independentemente do ISSQN devido no município da sede da empresa prestadora dos serviços.
6.7 Para os serviços prestados por sócios, deverá conter o seguinte texto na Nota Fiscal de Serviços: NÃO HÁ RETENÇÃO DE INSS-11%, e nos termos do artigo 120, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009,
pois os serviços indicados neste documento fiscal (NFS-e) foram executados pelo sócio (indicar o nome e CRM do sócio), e sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1.1 Iniciar a execução dos serviços conforme escala disponibilizada pelo Hospital Regional de Piracicaba.
7.1.2 A CONTRATADA deverá cumprir o cronograma dos serviços feita periodicamente pelo CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes.
7.1.3 Todas as anotações referentes aos pacientes deverão ser anotadas nos prontuários utilizados no Hospital Regional de Piracicaba com total registro de suas condutas.
7.1.4 A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços prestados, declarando-se neste ato a única responsável pelos resultados do objeto do presente contrato.
7.1.5 A CONTRATADA realizará os trabalhos com a adequada qualidade, utilizando para isto todos os seus melhores esforços, técnicas e experiência de sua equipe de profissionais, declarando-se, neste ato, perfeitamente apta e capaz tecnicamente para garantir a eficácia e qualidade dos serviços contratados.
7.1.6 A CONTRATADA responderá e assumirá as responsabilidades e medidas necessárias ao atendimento de seus funcionários por qualquer acidente de trabalho ou mal súbito, durante a prestação dos serviços.
7.1.7 A CONTRATADA arcará com todos os custos e correções que seja obrigada a fazer em consequência de danos causados por negligência, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do objeto contratual, bem como do cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais, exceto os resultantes da utilização indevida ou incorreta pelo Hospital Regional de Piracicaba.
7.1.8 A CONTRATADA garantirá que, enquanto permanecer dentro das dependências da CONTRATANTE, estará sempre identificada por meio de crachás, cujo fornecimento fica a cargo da CONTRATANTE.
7.1.9 Fica obrigada a CONTRATADA a seguir as normas e protocolos vigentes no Hospital Regional de Piracicaba;
7.1.10 Fica obrigada a CONTRATADA a realizar atendimento, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, utilizando os recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes;
7.1.11 Fica obrigada a CONTRATADA a requisitar, analisar e interpretar resultados de exames complementares solicitados para apoio do diagnostico;
7.1.12 Considerando a Portaria 344/98 SVS/115: A prescrição de medicamentos controlados deverá estar em total conformidade com a legislação pertinente, devendo as prescrições médicas e notificações de receitas constarem todas as informações necessárias na forma da Lei;
7.1.13 Considerando a Portaria 507/GM: As prescrições médicas deverão utilizar, seguindo necessidade do Município, os medicamentos constantes na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Ministério da Saúde);
7.1.14 Os serviços discriminados no presente contrato serão prestados sem qualquer caracterização de vínculo empregatício e a CONTRATANTE, não possuindo nenhuma responsabilidade civil, penal ou trabalhista em relação ao pessoal que o CONTRATADO eventualmente venha a utilizar de forma direta ou indiretamente para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
7.1.15 A CONTRATADA responsabiliza-se em caráter exclusivo, irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos ou colaboradores contra o CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, cabendo ainda à CONTRATANTE o direito de ação de regresso, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125 do Código de Processo Civil Brasileiro.
7.1.16 A CONTRATADA arcará com o pagamento de todos os impostos previstos em lei, inclusive os criados futuramente, incidentes sobre a prestação dos serviços, salientando que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a emissão de nota fiscal de prestação de serviços e que caso não seja emitida a nota fiscal não será realizado o pagamento.
7.1.17 A CONTRATADA obriga-se a encaminhar e manter atualizado durante toda a vigência do contrato, os documentos da empresa.
7.1.18 A CONTRATADA declara e aceita que não existirá com a CONTRATANTE, a qualquer título, vínculo empregatício dos profissionais, técnicos e prepostos utilizados pela CONTRATADA, para a realização deste contrato.
7.1.19 A CONTRATADA pagará todos os tributos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais, necessários à execução dos serviços contratados, sendo certo que a CONTRATANTE nada deverá quanto a estes que incidam diretamente sobre os presentes serviços, vez que já estão incluídos como preço total desta contratação;
7.1.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.1.21 Zelar pelo mobiliário e instalações prediais, colocados à disposição para a prestação dos serviços. 7.2 São obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1 Efetuar o pagamento nos termos previstos deste contrato, desde que a CONTRATADA cumpra as obrigações previstas neste contrato.
7.2.2 Exercer a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado, o qual competirá dirimir dúvidas que porventura surjam no curso da prestação do serviço e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora.
7.2.3 Indicar os locais onde os serviços serão prestados.
7.2.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, os termos deste procedimento e de sua proposta.
7.2.5 Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para a execução dos serviços ora contratados.
7.2.6 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços bem como da aplicação de eventuais multas.
7.2.7 Fornecer o mobiliário adequado à área destinada ao uso da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 À CONTRATANTE fica reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, por preposto(s) designado(s).
8.2 A este fiscal, caberá a responsabilidade de representação da CONTRATANTE integralmente em todos os atos, junto ao representante da CONTRATADA.
8.3 A presença da fiscalização da CONTRATANTE durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO
9.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua denúncia pela CONTRATANTE e/ou pela CONTRATADA, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto na cláusula 11.
9.2 Constituem motivo para a denúncia deste contrato:
9.2.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.2.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
9.2.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
9.2.4 O atraso injustificado no início do serviço;
9.2.5 A paralisação do serviço pela CONTRATADA, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; 9.2.6 O desatendimento das determinações regulares do preposto designado para fiscalizar a sua execução;
9.2.7 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
9.2.8 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
9.2.9 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
9.2.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
9.3 A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato por motivo de conveniência administrativa, procedendo à notificação prévia à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias devendo realizar o pagamento dos serviços já realizados pela CONTRATADA, a cláusula é válida, também, para a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Caso a CONTRATADA não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
III – Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).
10.2 Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação:
I – Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II – Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;
III – Os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
10.3 Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE: I – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
II – Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;
III – Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato; IV – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
V – Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).
10.4 A aplicação das penalidades capituladas acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e danos.
10.5 As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a CONTRATADA junto à CONTRATANTE.
10.6 A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Secretário Executivo da CONTRATANTE, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
11.1 Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA, desde que lhe digam respeito.
11.2 Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
11.3 A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, relativamente a seus funcionários, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
11.4 Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pago sem decorrência da decisão judicial.
11.5 Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
11.6 A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados, excetuando-se os casos de subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 É vedada a CONTRATADA subcontratar o total dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito do contrato firmado com a FASCAMP, CNPJ nº 17.893.567/0001-37, são obrigações da Contratada:
13.1.1 Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e demais normas de proteção de dados pessoais;
13.1.2 Assegurar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais tratados;
13.1.3 Realizar tratamento de dados apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD;
13.1.4 Orientar e treinar as pessoas que tenham acesso a dados pessoais quanto ao adequado tratamento e confidencialidade destes dados;
13.1.5 Utilizar medidas de segurança técnicas e gerenciais adequadas e satisfatórias à proteção contra: acesso, destruição, compartilhamento, adulteração, divulgação (vazamento), perda ou extravio, não autorizados, acidentais, indevidos, fraudulentos e/ou ilícitos;
13.1.6 Colaborar com o cumprimento, monitoramento e controle de suas obrigações diante da legislação de proteção de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como toda e qualquer instrução, deve ser por escrito.
14.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões dos serviços contratados, que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
14.3 Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivesse reproduzida, a Proposta e o Termo de Referência, independentemente de transcrição.
14.4 Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Campinas, XXXXXXXXXXXX.
FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP CNPJ: 17.893.567/0001-37
CONTRATANTE
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX CONTRATADA
Nome: ___________________________ Nome:_____________________________ Nº. CPF.: __________________________ Nº. CPF.: ___________________________
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A (Nome da Empresa, CNPJ), declara, para fins de participação desta licitação, que visitou as instalações físicas do Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns e está ciente do grau de dificuldade dos serviços e não fará qualquer reclamação posterior de desconhecimento de detalhes técnicos não detectados na visita.
________________________________________
Nome do responsável pela Empresa
Data