PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2022 R1 PROCESSO 1231/2022
PREÂMBULO
A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2022 R1, com julgamento por menor taxa de administração, objetivando a contratação de empresa para administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de Vale Refeição e Vale Alimentação, em forma de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança, para atender as necessidades do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, o qual será regido pelo Regulamento de Compras e Contratos.
A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, mediante as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
O período de recebimento das propostas será do dia 30/06/2022 às 17hs00min até dia 13/07/2022 às 08hs45min. A abertura e avaliação das propostas será no dia 13/07/2022 às 08hs46min.
A sessão de disputa de preços será dia 13/07/2022 a partir das 08hs46min, após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a).
Constituem partes integrantes deste Edital, os anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de proposta de preços;
Anexo III – Relação de Estabelecimentos Credenciados;
Anexo IV – Modelo de procuração;
Anexo V – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo VI – Declaração de regularidade do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;
Anexo VII – Declaração de inexistência de fato impeditivo
Anexo VIII – Minuta de Instrumento Contratual.
1 DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos www.fascamp.org.brhttp://./ ou www.bbmnetlicitacoes.com.br , no endereço Rua Vital Brasil, n° 200, 2° andar, Cidade Universitária, Campinas/SP, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected].
1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação.
1.3. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
1.4. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse.
1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.7. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pelo Diretor Geral da FASCAMP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias www.bbmnetlicitacoes.com.br
1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
1.10. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
1.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
1.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo-SP (11) 3113-1900, Curitiba-PR (41) 3320-7800, Porto Alegre-RS (51) 3216-3700 e Uberlândia-MG (34) 3212-1433.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do Termo de Adesão, com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada ou na própria Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bbmnetlicitacoes.com.br
2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste edital e seus anexos a contratação de empresa para a administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de Vale Refeição e Vale Alimentação, em forma de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança, para atender as necessidades do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo.
3.2. As especificações detalhadas do objeto estão dispostas no Anexo I – Termo de Referência. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atenderem todas as condições constantes neste Edital e seus Anexos, e estejam credenciados junto ao site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.bbmnetlicitacoes.com.br.
4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FASCAMP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que se enquadrarem nos casos que seguem:
a) Em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
b) Declaradas inidôneas.
c) Empresas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5 DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante deverá registrar Proposta e Relação de Estabelecimentos Credenciados, sem identificação do licitante, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de compras da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br, até o dia e horário designado neste Edital de Licitação, marcados para abertura da sessão, quando então será encerrada automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
5.2. A proposta deverá conter a taxa de administração em percentual, com inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e demais despesas decorrentes da execução do objeto, em moeda corrente nacional, com no máximo, 02 (duas) casas decimais.
5.3. Para o valor a ser cadastrado no site da BBMnet, a licitante deverá utilizar aquele obtido como resultado da aplicação do percentual de Taxa de Administração sobre o valor hipotético de R$ 100,00. Assim, exemplificando:
a) Se a licitante ofertar 0,00% (zero por cento) de Taxa de Administração, o valor a lançar será de R$ 100,00 (cem reais);
b) Se a licitante ofertar 1,00% (um por cento) de Taxa de Administração, o valor a lançar será de R$ 101,00 (cento e um reais).
5.4. Admitir-se-á Taxa de Administração de valor percentual zero ou maior.
5.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para a realização da sessão pública do pregão.
5.6. A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
5.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.8. Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006
6. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br .
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de Menor taxa de administração.
6.6. O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos;
b) que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os possíveis em condições de mercado.
c) com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado; d) Qualquer elemento que possa identificar o licitante.
6.8. Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria. 6.9. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.10. Iniciada a fase de lances, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema Eletrônico. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor nele consignado.
6.11. O valor da redução mínima a ser observada é de R$ 0,01 (um centavo).
6.11.1. Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme estabelecido neste subitem.
6.12. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
6.13. O Pregoeiro poderá disciplinar intervalo mínimo de tempo e de lance.
6.14. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e motivadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
6.16. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.17. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br.
6.18. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Sistema Eletrônico, após o que transcorrerá período extra. O período extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances, não podendo, em hipótese alguma, as licitantes apresentarem novos lances (FECHAMENTO RANDÔMICO).
6.18.1. Devido à imprevisão de tempo extra, as licitantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando, assim, cálculos de última hora, o que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.19. Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura preferência de contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
6.19.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
6.19.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada anteriormente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.19.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19.4. Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 7.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da próxima licitante que apresentar maior rede de estabelecimentos comerciais credenciados na região.
6.20. Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida uma melhor proposta.
6.21. Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora do menor preço ofertado.
6.22. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
6.23. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado e de estabelecimentos comerciais credenciados, decidindo motivadamente a respeito.
6.24. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.25. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação e a quantidade de estabelecimentos comerciais credenciados na região.
6.26. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante comprove a viabilidade de
sua proposta. O não atendimento das condições ou do prazo assinalados implicará na desclassificação da respectiva proposta.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação.
7.2. O pregoeiro solicitará a licitante autora da melhor proposta o envio, no e-mail [email protected], no prazo de 02 (duas) horas, os seguintes documentos:
7.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de Identidade;
b) Registro comercial, o caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, também, documento de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional expedido em nome da licitante, por pessoas jurídicas de direito público ou privado e que comprove a execução de serviço de características técnicas similares às do objeto da presente.
7.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da justiça estadual da sede da participante.
7.2.4. FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato;
c) Prova de regularidade da participante perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Prova de regularidade da participante relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no art.7°, XXXIII, da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 46, inciso V do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, de acordo com o modelo do Anexo VI – Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
7.2.5. DEMAIS DOCUMENTOS
a) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo V – Declaração de pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
b) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo VII – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo deste Edital.
7.3. Todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal, assim como todos os que comportarem prazo de validade, deverão ser apresentados com validade até a data prevista para a realização da sessão pública.
7.4. Os documentos sem a expressa data de validade deverão ter sido expedidos, no máximo, 06 (seis) meses de antecedência à data estabelecida para a sessão pública.
7.5. Os documentos elaborados e emitidos pela licitante, quando assinados por procurador, deverão estar acompanhados do competente instrumento de procuração.
7.6. Se a licitante for a matriz todos os documentos relativos à sua habilitação deverão estar em seu nome, e se for a filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7. Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá realizar todas as diligências que entender necessárias.
7.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FASCAMP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
7.8.1. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 14, sendo facultado à FASCAMP convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.
7.9. A licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada.
7.10. Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a documentação das autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração daquela que cumprir todos os requisitos, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor preço.
7.11. Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora do certame, com divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema.
7.12. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública a licitante vencedora deverá entregar à FASCAMP:
a) a documentação indicada nos subitens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5, em sua versão original ou por cópia autenticada ou simples, juntamente com o original para cotejo.
b) proposta, conforme modelo contido no Anexo II, com a taxa de administração atualizada de acordo com a respectiva oferta vencedora, devidamente assinada.
c) Indicação do responsável pela assinatura do Contrato, com o número da carteira de identidade e do CPF/MF.
c.1.) no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente, conforme disposto no Anexo IV;
7.13. No prazo de 10 (dez) dias após o encerramento da Sessão Pública a licitante vencedora deverá entregar à FASCAMP:
a) Certidão de Credenciamento fornecida pelo Ministério do Trabalho, comprovando o Registro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), nos termos da Portaria nº 03 de 01/03/02 e Decreto Federal 349 de 21/11/91;
b) Lista com os estabelecimentos comerciais credenciados e ativos, conforme subitem 5.2 e 5.3 do Anexo I; 7.13.1. Os documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço:
À Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP
À Comissão De Licitação – Departamento de Compras e
Contratações
Pregão Eletrônico n° 022/2022 R1
Proposta de Preços e Documentos de Habilitação
Razão Social da empresa participante
CNPJ da empresa participante
8. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo será submetido à autoridade competente para analisar quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo e consequente adjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor.
9. DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:
9.1.1. Recurso à autoridade competente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
9.2. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” referentes à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas de preços, terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos.
9.3. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis.
9.4. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
9.5. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade competente, devidamente informado.
9.6. A decisão pela autoridade competente deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
10. DA IMPUGNAÇÃO
10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até 3 (três) dias úteis.
10.2. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMP, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10.4. A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá:
10.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
10.4.2. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração;
10.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte:
10.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 10.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior; 10.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa. 11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o instrumento contratual será lavrado nos termos da minuta que compõe o Anexo VIII.
11.1.1. A Adjudicatária deverá assinar e devolver o instrumento de contrato no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de sua convocação, cujo prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da FASCAMP.
11.2. É facultado à FASCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou se recusar a receber a Ordem de Fornecimento nas condições estabelecidas:
11.2.1. Aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 14;
11.2.2. Convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, após realizada negociação do preço, aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação;
11.2.3. Cancelar o procedimento.
11.3. A Contratada fica obrigada, nas mesmas condições originárias da contratação, a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
12. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
12.1. A entrega e o recebimento dos serviços serão realizados nos termos estabelecidos no instrumento contratual.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado na forma estabelecida no Instrumento Contratual.
13.2. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
c) suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
14.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação:
a) atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;
c) os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
14.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
b) multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;
c) multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;
d) multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
e) suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
14.4. A aplicação das penalidades capituladas acima, são independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas e danos.
14.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a Contratada junto à FASCAMP.
14.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Geral da FASCAMP, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.3. Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelos princípios básicos da Administração Pública pelos Regulamentos vigentes, especialmente pelo Regulamento de Compras e Contratações da FASCAMP bem como pelas condições do presente ato convocatório.
15.4. A autoridade competente poderá anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
15.4.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
15.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada nos sites www.fascamp.org.br e www.bbmnetlicitacoes.com.br reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
15.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se á o do vencimento, iniciando e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
15.8. Até a data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório:
15.8.1. Solicitar esclarecimentos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores a data da abertura;
15.8.2. Impugná-lo, em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data da sessão pública especificada no Preâmbulo, até às 16 (dezesseis) horas do horário oficial de Brasília-DF.
15.8.3. A petição contra o ato convocatório e os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br.
15.9. Os esclarecimentos e decisões quanto às impugnações e recursos serão divulgados nos sítios eletrônicos www.fascamp.org.br e www.bbmnetlicitacoes.com.br.
Campinas, 30 de junho de 2022.
Márcia Zaneti
Pregoeira
(original assinado)
1. DO OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de Vale Refeição e Vale Alimentação, em forma de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança, para atender as necessidades do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo.
2. DA LOCALIZAÇÃO
2.1. O Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo, está localizado à Av. Dr. Carlos Burgos, n° 2.600, Centro, Amparo/SP, CEP 13901-080.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. A CONTRATADA irá disponibilizar os benefícios aos funcionários nas seguintes modalidades:
3.1.1. Vale Refeição em forma de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança para aquisição de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurante, lanchonete, padaria ou similar)
3.1.2. Vale Alimentação em meio eletrônico, cartão magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança para aquisição de gêneros alimentícios de primeira necessidade, in natura, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercado, supermercado, armazém, mercearia, açougue, peixaria, comércio de laticínios e/ou frios, hortimercado ou similar).
4. ESTIMATIVA DE BENEFICIÁRIOS E VALORES
4.1. As quantidades estimadas para 1° emissão de cartões, bem como os valores disponibilizados mensalmente para os benefícios de Vale Refeição e Vale Alimentação, para o período de 12 (doze) meses, (podendo ser prorrogado por igual período, até no prazo máximo de 60 (sessenta) meses), constam nas tabelas abaixo:
4.2. A quantidade de beneficiários, o valor mensal do benefício e o valor total mensal estimado poderão sofrer variação ao longo da vigência do contrato, em função das necessidades da CONTRATANTE, sendo que tais alterações não representarão modificação nas condições contratuais.
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar os benefícios de Vale Refeição e Vale Alimentação para utilização em rede credenciada e/ou afiliada, nas condições abaixo indicadas:
5.2. Vale Refeição – contemple, no rol de estabelecimentos comerciais credenciados e/ou afiliados (restaurante, lanchonete, padaria ou similar), no mínimo 10 (dez) nas proximidades do endereço do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo.
5.3. Vale Alimentação – contemple, no rol de estabelecimentos comerciais credenciados e/ou afiliados (hipermercado, supermercado, armazém, mercearia, açougue, peixaria, comércio de laticínios e/ou frios, hortimercado ou similar), no mínimo 05 (cinco) estabelecimentos comerciais credenciados em Amparo e nos municípios da região.
5.4. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo solicitar o credenciamento de novos estabelecimentos além da rede apresentada pela CONTRATADA, visando o atendimento dos beneficiários. Diante dessa necessidade, a CONTRATADA será notificada com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
5.5. A CONTRATADA deverá comprovar, no momento da contratação e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, que possui estabelecimentos credenciados para aceitação dos cartões eletrônicos Vale Refeição e Alimentação nas quantidades mínimas exigidas neste Termo, compatível com a localidade da prestação de serviços, que deverão ser mantidos durante toda a vigência do contrato.
5.6. O contrato somente será assinado depois que a CONTRATANTE validar a listagem contendo os estabelecimentos.
5.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar site com informações completas e atualizadas da rede credenciada, para consultas por parte dos usuários e campo próprio para solicitações de novos credenciamentos.
5.8. Quando houver solicitação de credenciamento de novos estabelecimentos, a CONTRATADA deverá finalizar o credenciamento ou justificar o não credenciamento no prazo máximo de 10 (dez) dias.
5.9. O reembolso aos estabelecimentos credenciados deverá ser efetuado pontualmente, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, independentemente da vigência do contrato, ficando claro que a CONTRATANTE não responderá solidária nem subsidiariamente por esse reembolso.
5.10. A CONTRATADA deverá manter, nos estabelecimentos credenciados e/ou afiliados à sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos.
5.11. Os cartões de Vale Refeição e Vale Alimentação deverão ser claramente indicados para qual finalidade se destinam.
5.12. Os cartões fornecidos pela CONTRATADA deverão possuir a funcionalidade de disponibilização dos créditos de forma online, sem que haja necessidade de qualquer tipo de recarga manual, através de acesso a um portal logado cuja tecnologia garanta segurança das informações enviadas.
5.13. Os cartões disponibilizados pela CONTRATADA deverão possibilitar acúmulo de valores, por período indeterminado;
5.14. A validade dos cartões serão de no mínimo 01 (um) ano a contar da data de emissão;
5.15. Os dados cadastrais iniciais dos beneficiários (nome, CPF, valor de carga para os benefícios de Refeição e Alimentação, local de entrega dos cartões), bem como quaisquer informações necessárias para emissão do(s) cartão(ões), serão carregados para o sistema informatizado da CONTRATADA, sendo a única obrigação da CONTRATANTE enviar as informações em arquivo padronizado e disponibilizado previamente pela CONTRATADA.
5.16. O prazo de entrega dos cartões e o prazo para a recarga dos créditos serão os seguintes: 5.16.1. Prazo de entrega do 1º cartão para cada usuário: até 10 (dez) dias após o pedido; 5.16.2. Prazo de entrega de novos cartões: até 10 (dez) dias após o pedido;
5.16.3. Prazo de recarga: até 3 (três) dias úteis após o pedido.
5.17. Em caso de emissão de novos cartões para usuário, a CONTRATADA providenciará a transferência integral do saldo existente no cartão anterior.
5.18. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e seus usuários, pela emissão da 1ª via dos cartões magnéticos alimentação e refeição, bem como pela emissão de 2ª via, por qualquer que seja o motivo.
5.19. A CONTRATADA deverá dispor de sistema em meio eletrônico para realização das seguintes funcionalidades mínimas:
5.19.1. Inclusão / exclusão/ consulta de beneficiários e seus dados (nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão, local de entrega do cartão e tipo e valor do benefício);
5.19.2. Alteração de cadastro da empresa
5.19.3. Alteração de cadastro dos beneficiários, com os seguintes campos:
Nome
CPF
Tipo e valor do benefício
Número do cartão
Endereço de entrega do cartão
5.19.4. Solicitação de cartões;
5.19.5. Bloqueio de cartões;
5.19.6. Solicitação de reemissão de cartão;
5.19.7. Envio de arquivo de pedidos de créditos, em formato .txt ou . xls, informando nome, CPF, valor, tipo de benefício (alimentação/refeição) e local para entrega do cartão;
5.19.8. Solicitação de pedidos individualmente, para funcionário específico e em determinado valor; 5.19.9. Exclusão e alteração de benefício;
5.19.10. Acompanhamento do status das solicitações;
5.19.11. Reversão de créditos, sendo possibilitado a CONTRATANTE efetuar o estorno de valores já creditados; 5.19.12. Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados.
5.20. A CONTRATADA, quando solicitada pela CONTRATANTE, deverá disponibilizar relatórios gerenciais com as seguintes informações mínimas:
5.20.1. Nome do empregado da CONTRATANTE, número do cartão, data e valor do crédito concedido;
5.20.2. Local, data e valor da utilização dos créditos pelos empregados da CONTRATANTE na rede de estabelecimentos credenciados/afiliados;
5.20.3. Quantidade de cartões eletrônicos refeição e alimentação reemitidos para cada empregado da CONTRATANTE.
5.21. Deverão ser disponibilizados através de sítio eletrônico e/ou aplicativo os seguintes serviços para os usuários dos cartões refeição e alimentação:
5.21.1. Alteração de senha;
5.21.2. Bloqueio de cartão;
5.21.3. Solicitação de reemissão de cartão;
5.21.4. Emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização; 5.21.5. Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados.
5.22. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento ou estorno de créditos nos cartões eletrônicos fornecidos aos seus funcionários.
5.23. A CONTRATANTE efetuará o pagamento apenas dos créditos de Vales Alimentação e Refeição efetivamente fornecidos.
5.24. Em caso de furto, roubo, perda, extravio, clonagem ou imperfeições no cartão eletrônico, a CONTRATADA terá no máximo 5 (cinco) dias úteis para confeccionar outro cartão, sem custo, sendo que os créditos já deverão estar disponíveis, quando do recebimento do mesmo.
5.25. O valor de face dos benefícios poderá ser atualizado a critério da CONTRATANTE.
5.26. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter padrão elevado de qualidade e segurança no processo de impressão, crédito nos cartões e disponibilização de senhas, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude;
5.27. Os débitos no saldo de benefícios dos cartões devem ocorrer de forma automática, a partir da utilização nos estabelecimentos conveniados/afiliados;
5.28. O processamento das informações relativas às operações realizadas com os cartões por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação pelo usuário do cartão o valor utilizado, data e horário, além do local de consumo, visando a permitir a verificação da correta utilização do benefício;
5.29. A CONTRATADA deverá garantir sigilo dos dados dos beneficiários, sendo vedada a utilização dos dados para qualquer outro fim não previsto no respectivo contrato;
5.30. Além de recargas mensais, poderão ser disponibilizados benefícios a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE, seja por pedido individual ou carga por arquivo;
5.31. A manutenção dos créditos já disponibilizados, na hipótese de o usuário deixar de integrar o sistema de cartão ou ter suspensa sua participação por qualquer motivo, se dará no período mínimo de 120 (cento e vinte) dias da data da última disponibilização, não havendo o bloqueio do cartão.
6. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. A entrega será realizada no Ambulatório Médico e Especialidades – AME Amparo, localizados à Av. Dr. Carlos Burgos, n° 2.600, Centro, Amparo/SP – CEP 13901-080.
6.2. O horário para recebimento é de segunda à sexta feira, das 08:00h às 17:00h.
6.3. Os cartões de Vale Refeição e Vale Alimentação deverão ser entregues com identificação personalizada da CONTRATANTE e de cada beneficiário, numeração de identificação sequencial, dentro de envelope lacrado e individualizado, acompanhado de lista organizada por ordem alfabética.
6.4. O transporte e a entrega dos cartões deverão ser realizados por conta e total responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.5. Os cartões, equipados com chip, deverão ser fornecidos e entregues com senha individual, nominais aos beneficiários que a CONTRATANTE indicar previamente, para crédito dos benefícios de Vale Refeição e Vale Alimentação.
6.6. Os cartões deverão ser entregues bloqueados, com manual de utilização, devendo o desbloqueio ser feito pelo usuário, através de Central de Atendimento eletrônica e/ou telefônica, a ser disponibilizada pela CONTRATADA.
7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto será recebido mensal e provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.1.1. O recebimento provisório do objeto será realizado pela equipe Administrativa do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes deste Anexo I – Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA.
7.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Anexo I – Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O objeto será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação de todas as características e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser de 30 dias após a entrega dos itens, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.
8.2. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.
8.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
8.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.
8.4.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo estipulado no item 8.2 não for cumprido.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Taxa de Administração deverá ser proposta em percentual, com duas casas decimais, que será aplicado sobre o valor que será consignado nos cartões, conforme Modelo de Proposta de Preços.
9.2. A proposta vencedora será aquela que oferecer a menor Taxa de Administração. 9.3. Admitir-se-á Taxa de Administração de valor percentual zero ou maior.
9.4. Deverão estar incluídos, no valor de cada encomenda mensal, todos os custos diretos e indiretos para a entrega do objeto da contratação, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão de obra, especializada ou não, seguros em geral, equipamentos, ferramentas, custos de emissão dos cartões, sejam eles 1ª via, custo de instalação de equipamentos de carga e recarga de créditos, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, entre outros que sejam necessários para a execução total e completa do objeto da contratação, sem que caiba à CONTRATADA, em qualquer caso, direito regressivo em relação a CONTRATANTE.
9.5. As licitantes poderão ofertar Taxa de Administração em percentual zero ou maior, sendo que a proposta inicial a ser cadastrada na plataforma www.bbmnetlicitacoes.com.br e os lances durante a sessão deverão observar as condições do item 10 deste Termo de Referência
10. FASE DE LANCES NA LICITAÇÃO
10.1. As licitantes credenciadas deverão encaminhar as propostas exclusivamente através da plataforma de licitações www.bbmnetlicitacoes.com.br , até a data e horário limites informados em Edital.
10.2. O valor a ser cadastrado na plataforma, deverá ser aquele obtido como resultado da aplicação do percentual de Taxa de Administração sobre o valor hipotético de R$ 100,00. Assim, exemplificando:
a) Se a licitante ofertar 0,00% (zero por cento) de Taxa de Administração, o valor a lançar será de R$ 100,00 (cem reais);
b) Se a licitante ofertar 1,00% (um por cento) de Taxa de Administração, o valor a lançar será de R$ 101,00 (cento e um reais).
10.3. Após a apresentação da proposta, não cabe desistência, salvo por motivo decorrente de fatos superveniente e devidamente aceito pelo Pregoeiro.
10.4. A proposta deverá compreender todas as despesas com materiais, mão-de-obra, leis sociais, impostos, taxas, transporte, fretes, emolumentos e outras que possam incidir no fornecimento ou execução do objeto.
À
ANEXO II
Modelo de Proposta de Preços
Fundação da Área de Saúde de Campinas
CNPJ nº 17.893.567/0001-37
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta para a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de Vale Refeição e Vale Alimentação, em forma de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança, conforme descritivo constante neste documento.
Item Descrição Quantidade (1° emissão)
Administração, gerenciamento, emissão,
Valor total
disponibilizado em 12 meses
Taxa de
Administração Valor total
distribuição e fornecimento de Vale Refeição, 1
conforme características do Termo de
Referência
Administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de Vale
2
Alimentação, conforme características do Termo de Referência
38 cartões R$ 121.851,24
%
111 cartões R$ 515.281,17
Valor Total: |
A taxa de administração por extenso da proposta:_______________________________________ a) O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos.
b) Prazo de pagamento:30 (trinta) dias.
c) Prazo de entrega:_____________dias.
d) Declaramos que nos preços propostos está incluído o frete para entrega dos produtos no seguinte endereço: Ambulatório Médico e Especialidades – AME Amparo
Av. Dr. Carlos Burgos, n° 2.600, Centro, Amparo/SP – CEP 13900-560.
e) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa.
f) Declaramos que conhecemos o descritivo completo de cada um dos itens constantes no Termo de Referência.
ANEXO III
RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS
VALE REFEIÇÃO
ESTABELECIMENTO LOCAL
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10 |
VALE ALIMENTAÇÃO
ESTABELECIMENTO LOCAL
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10 |
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a pessoa jurídica: OUTORGANTE: (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, CEP 00000-000, Município/UF), Tel: (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu (representante legal), o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal), que esta subscreve, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000- 00, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nomeia e constitui seu Procurador o(a)——- OUTORGADO: Sr.(ª) (nome do procurador), portador(a) da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para—————————– PODERES: manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento deste mandato, cuja finalidade é————————— FINALIDADE: representar a OUTORGANTE perante a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP nos atos relacionados ao procedimento de contratação PREGÃO ELETRÔNICO n° 022/2022 R1.
Local e data
_______________________________________________________________
DECLARANTE
Esta procuração deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 022/2022 R1, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, estando ciente da sua responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e data
_______________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/2022-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA para os fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
_________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/2022-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 022/2022 R1, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
_____________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VIII
MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2022
PROCESSO N° 1231/2022
CONVÊNIO N° 01 – Secretaria de Saúde/Unicamp/AME Amparo
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil nº 200, 2° andar, Cidade Universitária, Campinas/SP, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº. 17.893.567/0001-37, neste ato, legal e estatutariamente representada, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA:
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), estabelecida na (ENDEREÇO DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/ MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, legal e estatutariamente representada, doravante denominada CONTRATADA.
ADJUDICAÇÃO: O presente contrato de corre do Processo de Licitação – Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 022/2022 R1, de XX/XX/2022 – Processo Nº 1231/2022, homologado em XX/XX/2022, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de Vale Refeição e Vale Alimentação, em forma de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança, para atender as necessidades do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo, localizado na Av. Dr. Carlos Burgos, n° 2.600, Centro, Amparo/SP – CEP 13900-560, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas no Anexo I, bem como a proposta de preços da Contratada, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir de XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogada por igual período, até no prazo máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratações da FASCAMP, desde que justificada por escrito e autorizada pela autoridade competente, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor estimado global do presente Contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
3.2. O valor correspondente à disponibilização mensal individual, conforme Anexo I, será alocado nos cartões pela CONTRATADA, com posterior pagamento pela CONTRATANTE, nos termos do subitem 6.1.
3.3. A taxa de administração é de ___% (extenso), a incidir sobre o valor total mensal dos créditos disponibilizados aos beneficiários da CONTRATANTE, nos termos do Anexo I deste Contrato e da Proposta apresentada pela CONTRATADA.
3.4. Na taxa de administração ofertada pela CONTRATADA estão inclusos todos os encargos incidentes, lucro, custos, despesas diretas e indiretas, tributos de qualquer natureza, inclusive os custos de emissão e de reemissão dos cartões, quaisquer que sejam os motivos.
3.5. Os valores de crédito disponibilizados no cartão magnético com chip, nos termos do subitem 4.1 do Anexo I, poderão sofrer alterações, de acordo com a Política de Benefícios da Contratante, o que será registrado através de Termo Aditivo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio 001 – Secretaria da Saúde/Unicamp/AME Amparo.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO, FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
5.1. O presente contrato somente terá eficácia mediante solicitação formal, a ser emitida de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
5.2. O objeto será recebido mensal e provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5.3. O recebimento provisório do objeto será realizado pela equipe Administrativa do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes deste Anexo I – Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA.
5.4. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Anexo I – Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5. O objeto será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação de todas as características e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.8. O prazo de entrega dos cartões e o prazo para a recarga dos créditos serão os seguintes: a) Prazo de entrega do 1º cartão para cada usuário: até 10 (dez) dias após o pedido;
b) Prazo de entrega de novos cartões: até 10 (dez) dias após o pedido;
c) Prazo de recarga: até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da relação dos beneficiários. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser de 30 dias após a entrega dos itens, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.
6.2. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar se-á a partir da data do seu saneamento.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
6.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, a qual deverá tomar as providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.
6.5. A Contratada se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo estipulado no item anterior não for cumprido.
6.6. A CONTRATANTE efetuará o pagamento apenas dos créditos de Vales Alimentação e Refeição efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deverá disponibilizar site com informações completas e atualizadas da rede credenciada, para consultas por parte dos usuários e campo próprio para solicitações de novos credenciamentos.
7.2. Quando houver solicitação de credenciamento de novos estabelecimentos, a CONTRATADA deverá finalizar o credenciamento ou justificar o não credenciamento no prazo máximo de 10 (dez) dias.
7.3. O reembolso aos estabelecimentos credenciados deverá ser efetuado pontualmente, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, independentemente da vigência do contrato, ficando claro que a CONTRATANTE não responderá solidária nem subsidiariamente por esse reembolso.
7.4. A CONTRATADA deverá manter, nos estabelecimentos credenciados e/ou afiliados à sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos.
7.5. Os cartões fornecidos pela CONTRATADA deverão possuir a funcionalidade de disponibilização dos créditos de forma online, sem que haja necessidade de qualquer tipo de recarga manual, através de acesso a um portal logado cuja tecnologia garanta segurança das informações enviadas.
7.6. Os cartões disponibilizados pela CONTRATADA deverão possibilitar acúmulo de valores, por período indeterminado;
7.7. Os dados cadastrais iniciais dos beneficiários (nome, CPF, valor de carga para os benefícios de Refeição e Alimentação, local de entrega dos cartões), bem como quaisquer informações necessárias para emissão do(s) cartão(ões), serão carregados para o sistema informatizado da CONTRATADA.
7.8. Em caso de emissão de novos cartões para usuário, a CONTRATADA providenciará a transferência integral do saldo existente no cartão anterior.
7.9. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e seus usuários, pela emissão da 1ª via dos cartões magnéticos alimentação e refeição, bem como pela emissão de 2ª via, por qualquer que seja o motivo.
7.10. A CONTRATADA deverá dispor de sistema em meio eletrônico para realização das seguintes funcionalidades mínimas:
a) Inclusão / exclusão/ consulta de beneficiários e seus dados (nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão, local de entrega do cartão e tipo e valor do benefício);
b) Alteração de cadastro da empresa
c) Alteração de cadastro dos beneficiários, com os seguintes campos:
Nome
CPF
Tipo e valor do benefício
Número do cartão
Endereço de entrega do cartão
d) Solicitação de cartões;
e) Bloqueio de cartões;
f) Solicitação de reemissão de cartão;
g) Envio de arquivo de pedidos de créditos, em formato .txt ou . xls, informando nome, CPF, valor, tipo de benefício (alimentação/refeição) e local para entrega do cartão;
h) Solicitação de pedidos individualmente, para funcionário específico e em determinado valor; i) Exclusão e alteração de benefício;
j) Acompanhamento do status das solicitações;
k) Reversão de créditos, sendo possibilitado a CONTRATANTE efetuar o estorno de valores já creditados; l) Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados.
7.11. A CONTRATADA, quando solicitada pela CONTRATANTE, deverá disponibilizar relatórios gerenciais com as seguintes informações mínimas:
a) Nome do empregado da CONTRATANTE, número do cartão, data e valor do crédito concedido;
b) Local, data e valor da utilização dos créditos pelos empregados da CONTRATANTE na rede de estabelecimentos credenciados/afiliados;
c) Quantidade de cartões eletrônicos refeição e alimentação reemitidos para cada empregado da CONTRATANTE.
7.12. Deverão ser disponibilizados através de sítio eletrônico e/ou aplicativo os seguintes serviços para os usuários dos cartões refeição e alimentação:
a) Alteração de senha;
b) Bloqueio de cartão;
c) Solicitação de reemissão de cartão;
d) Emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização; e) Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados.
7.13. Em caso de furto, roubo, perda, extravio, clonagem ou imperfeições no cartão eletrônico, a CONTRATADA terá no máximo 5 (cinco) dias úteis para confeccionar outro cartão, sem custo, sendo que os créditos já deverão estar disponíveis, quando do recebimento do mesmo.
7.14. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter padrão elevado de qualidade e segurança no processo de impressão, crédito nos cartões e disponibilização de senhas, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude;
7.15. Os débitos no saldo de benefícios dos cartões devem ocorrer de forma automática, a partir da utilização nos estabelecimentos conveniados/afiliados;
7.16. O processamento das informações relativas às operações realizadas com os cartões por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação pelo usuário do cartão o valor utilizado, data e horário, além do local de consumo, visando a permitir a verificação da correta utilização do benefício;
7.17. A CONTRATADA deverá garantir sigilo dos dados dos beneficiários, sendo vedada a utilização dos dados para qualquer outro fim não previsto no respectivo contrato;
7.18. Além de recargas mensais, poderão ser disponibilizados benefícios a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE, seja por pedido individual ou carga por arquivo;
7.19. A manutenção dos créditos já disponibilizados, na hipótese de o usuário deixar de integrar o sistema de cartão ou ter suspensa sua participação por qualquer motivo, se dará no período mínimo de 120 (cento e vinte) dias da data da última disponibilização, não havendo o bloqueio do cartão.
7.20. No caso de créditos remanescentes quando do término do contrato, a contratada deverá permitir sua utilização pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
7.21. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.22. A CONTRATADA deverá comprovar, como condição de assinatura do contrato e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, que possui estabelecimentos credenciados para aceitação dos cartões eletrônicos Vale Refeição e Alimentação nas quantidades mínimas exigidas neste Termo, compatível com a localidade da prestação de serviços, que deverão ser mantidos durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE deverá encaminhar à Contratada a relação dos beneficiários, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data do efetivo crédito, devidamente assinada e identificada por pessoa credenciada.
8.2. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento ou estorno de créditos nos cartões eletrônicos fornecidos aos seus funcionários.
8.3. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo solicitar o credenciamento de novos estabelecimentos além da rede apresentada pela CONTRATADA, visando o atendimento dos beneficiários. Diante dessa necessidade, a CONTRATADA será notificada com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CLAUSULA NONA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua denúncia pela Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto na cláusula 10 deste contrato.
9.2. Na hipótese de denúncia, a Contratante poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
9.3. Constituem motivo para a denúncia deste contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início do serviço;
e) a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
g) o desatendimento das determinações regulares do preposto designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela Contratante;
l) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
m) a Contratante poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato por motivo de conveniência administrativa, procedendo à notificação prévia à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
c) suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
10.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação:
a) atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;
c) os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
10.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
b) multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;
c) multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;
d) multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
e) suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
10.4. A aplicação das penalidades capituladas acima, são independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas e danos.
10.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a Contratada junto à FASCAMP.
10.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Geral da FASCAMP, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. Como garantia da fiel execução deste contrato, a CONTRATADA, de acordo com a legislação em vigor, prestou GARANTIA, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente contrato, a importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX).
11.2. A garantia prestada será liberada ou restituída à empresa contratada pela Contratante, em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do termo de “Recebimento Definitivo” do serviço.
11.3. Em caso de rescisão deste contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com a CONTRATANTE.
11.4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo responsável da CONTRATANTE.
11.5. Havendo prorrogação do prazo de conclusão do serviço, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
12.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da Contratada.
12.2. Obriga-se a Contratada a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento dos mesmos, por parte da Contratada, fica a Contratante desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos à Contratada, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
12.3. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
12.4. A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
12.5. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pago sem decorrência da decisão judicial.
12.6. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
12.7. A Contratada se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É vedada a subcontratação os serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito do contrato firmado com a FASCAMP, CNPJ nº 17.893.567/0001-37, são obrigações da Contratada:
14.1.1. Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e demais normas de proteção de dados pessoais;
14.1.2. Assegurar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais tratados;
14.1.3. Realizar tratamento de dados apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD;
14.1.4. Orientar e treinar as pessoas que tenham acesso a dados pessoais quanto ao adequado tratamento e confidencialidade destes dados;
14.1.5. Utilizar medidas de segurança técnicas e gerenciais adequadas e satisfatórias à proteção contra: acesso, destruição, compartilhamento, adulteração, divulgação (vazamento), perda ou extravio, não autorizados, acidentais, indevidos, fraudulentos e/ou ilícitos;
14.1.6. Colaborar com o cumprimento, monitoramento e controle de suas obrigações diante da legislação de proteção de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como toda e qualquer instrução, deve ser por escrito.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
15.3. Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Pregão Eletrônico Nº 022/2022 R1, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição
15.4. Ficam também, fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Campinas, ___________ de __________________________de 2022.
FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP CNPJ: 17.893.567/0001-37
CONTRATANTE
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX CONTRATADA
Nome: ___________________________ Nome:_____________________________ Nº. CPF.: __________________________ Nº. CPF.: ___________________________