EditalPE022/2022 – R1

PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2022 R1  PROCESSO 1231/2022  

PREÂMBULO  

A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP torna público para conhecimento dos interessados que  se encontra aberto o processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2022 R1, com  julgamento por menor taxa de administração, objetivando a contratação de empresa para administração,  gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de Vale Refeição e Vale Alimentação, em forma de cartão  eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança, para atender as necessidades do  Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo, conforme condições, quantidades e exigências  estabelecidas neste Edital e seus anexos, o qual será regido pelo Regulamento de Compras e Contratos.  

A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br,  mediante as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.  

O período de recebimento das propostas será do dia 30/06/2022 às 17hs00min até dia 13/07/2022 às 08hs45min.  A abertura e avaliação das propostas será no dia 13/07/2022 às 08hs46min.  

A sessão de disputa de preços será dia 13/07/2022 a partir das 08hs46min, após a avaliação das propostas pelo(a)  Pregoeiro(a).  

Constituem partes integrantes deste Edital, os anexos:  

Anexo I – Termo de Referência;  

Anexo II – Modelo de proposta de preços;  

Anexo III – Relação de Estabelecimentos Credenciados;  

Anexo IV – Modelo de procuração;  

Anexo V – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;  

Anexo VI – Declaração de regularidade do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;  

Anexo VII – Declaração de inexistência de fato impeditivo  

Anexo VIII – Minuta de Instrumento Contratual. 

1 DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES  

1.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos  www.fascamp.org.brhttp://./ ou www.bbmnetlicitacoes.com.br , no endereço Rua Vital Brasil, n° 200, 2°  andar, Cidade Universitária, Campinas/SP, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail  [email protected].  

1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão  pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário,  independente de comunicação.  

1.3. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e  irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são  suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.  

1.4. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse. 

1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.  

1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de  segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico  (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa  Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho  de 2002.  

1.7. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por  autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP  Brasil.  

1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pelo Diretor Geral da FASCAMP, mediante a  inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas”  constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias www.bbmnetlicitacoes.com.br  

1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de  desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela  prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.  

1.10. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei  Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e  Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.  

1.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do  pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;  

1.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones:  São Paulo-SP (11) 3113-1900, Curitiba-PR (41) 3320-7800, Porto Alegre-RS (51) 3216-3700 e  Uberlândia-MG (34) 3212-1433.  

2. DO CREDENCIAMENTO  

2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do Termo de Adesão,  com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada  ou na própria Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e  praticar todos os demais atos e operações no site: www.bbmnetlicitacoes.com.br 

2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a  qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno  conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 

2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances  sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha  privativa. 

2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,  salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de  Mercadorias;

2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação  efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a  responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 

2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a  responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das  transações inerentes ao pregão eletrônico. 

3. DO OBJETO  

3.1. Constitui objeto deste edital e seus anexos a contratação de empresa para a administração,  gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de Vale Refeição e Vale Alimentação, em  forma de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança,  para atender as necessidades do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo. 

3.2. As especificações detalhadas do objeto estão dispostas no Anexo I – Termo de Referência. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  

4.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas cujo ramo de atividade seja compatível  com o objeto desta licitação e que atenderem todas as condições constantes neste Edital e seus Anexos,  e estejam credenciados junto ao site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.bbmnetlicitacoes.com.br. 

4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de  chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, onde também  deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para  sua correta utilização. 

4.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação  por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a  FASCAMP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por  terceiros. 

4.2. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que se enquadrarem nos casos que  seguem: 

a) Em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em  dissolução ou em liquidação.  

b) Declaradas inidôneas.  

c) Empresas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre  si;  

5 DA PROPOSTA DE PREÇOS  

5.1. A licitante deverá registrar Proposta e Relação de Estabelecimentos Credenciados, sem identificação do  licitante, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de compras da Bolsa Brasileira de Mercadorias,  no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br, até o dia e horário designado neste Edital de Licitação, marcados  para abertura da sessão, quando então será encerrada automaticamente a fase de recebimento de  propostas. 

5.1.1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.  

5.2. A proposta deverá conter a taxa de administração em percentual, com inclusão de todos os tributos,  fretes, tarifas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e demais despesas decorrentes  da execução do objeto, em moeda corrente nacional, com no máximo, 02 (duas) casas decimais.  

5.3. Para o valor a ser cadastrado no site da BBMnet, a licitante deverá utilizar aquele obtido como resultado  da aplicação do percentual de Taxa de Administração sobre o valor hipotético de R$ 100,00. Assim,  exemplificando:  

a) Se a licitante ofertar 0,00% (zero por cento) de Taxa de Administração, o valor a lançar será de R$  100,00 (cem reais);  

b) Se a licitante ofertar 1,00% (um por cento) de Taxa de Administração, o valor a lançar será de R$  101,00 (cento e um reais).  

5.4. Admitir-se-á Taxa de Administração de valor percentual zero ou maior.  

5.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para a  realização da sessão pública do pregão.  

5.6. A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste  Edital e seus Anexos.  

5.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.  

5.8. Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação  desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação  não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei  Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006  

6. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO  

6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora  indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br .  

6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente  mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.  

6.3. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do  menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.  

6.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,  ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer  mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.  

6.5. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de Menor taxa de administração.  

6.6. O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará,  motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos. 

6.7. Serão desclassificadas as propostas que:  

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos;  

b) que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não  venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos  sejam coerentes com os possíveis em condições de mercado.  

c) com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado;  d) Qualquer elemento que possa identificar o licitante.  

6.8. Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria.  6.9. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.  

6.10. Iniciada a fase de lances, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao  Sistema Eletrônico. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento,  do respectivo horário de registro e do valor nele consignado.  

6.11. O valor da redução mínima a ser observada é de R$ 0,01 (um centavo).  

6.11.1. Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou  inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a  redução mínima entre eles, conforme estabelecido neste subitem.  

6.12. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance  registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.  

6.13. O Pregoeiro poderá disciplinar intervalo mínimo de tempo e de lance.  

6.14. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total  responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.  

6.15. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e motivadamente, lance  cujo valor seja considerado inexequível.  

6.16. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer  acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  

6.17. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do  Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos  participantes no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br.  

6.18. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de  fechamento iminente dos lances, emitido pelo Sistema Eletrônico, após o que transcorrerá período extra.  O período extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos,  aleatoriamente determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o  recebimento de lances, não podendo, em hipótese alguma, as licitantes apresentarem novos lances  (FECHAMENTO RANDÔMICO). 

6.18.1. Devido à imprevisão de tempo extra, as licitantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser  ofertado, evitando, assim, cálculos de última hora, o que poderá resultar em uma disputa frustrada por  falta de tempo hábil.  

6.19. Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que  assegura preferência de contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem  classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta  apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à  proposta de menor preço, proceder-se-á da seguinte forma:  

6.19.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco)  minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior  àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será  adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;  

6.19.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada  anteriormente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de  microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;  

6.19.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte,  será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor  oferta.  

6.19.4. Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 7.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da  próxima licitante que apresentar maior rede de estabelecimentos comerciais credenciados na região.  

6.20. Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar  contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida  uma melhor proposta.  

6.21. Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o  valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a  licitante detentora do menor preço ofertado.  

6.22. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais  licitantes.  

6.23. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta  classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado e de  estabelecimentos comerciais credenciados, decidindo motivadamente a respeito.  

6.24. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance  subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação.  Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance  que atenda ao Edital.  

6.25. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação e a quantidade  de estabelecimentos comerciais credenciados na região.  

6.26. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo  critério, fixar prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante comprove a viabilidade de 

sua proposta. O não atendimento das condições ou do prazo assinalados implicará na desclassificação da  respectiva proposta.  

7. DA HABILITAÇÃO  

7.1. Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação.  

7.2. O pregoeiro solicitará a licitante autora da melhor proposta o envio, no e-mail [email protected],  no prazo de 02 (duas) horas, os seguintes documentos:  

7.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA  

a) Cédula de Identidade;  

b) Registro comercial, o caso de empresa individual;  

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais  e, no caso de sociedades por ações, também, documento de eleição de seus administradores;  

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em  exercício;  

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,  e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade  assim o exigir.  

7.2.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  

a) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional expedido em nome da licitante, por  pessoas jurídicas de direito público ou privado e que comprove a execução de serviço de características  técnicas similares às do objeto da presente.  

7.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA  

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da  comarca da justiça estadual da sede da participante.  

7.2.4. FISCAL E TRABALHISTA  

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).  

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou  sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato;  

c) Prova de regularidade da participante perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou  sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei.  

d) Prova de regularidade da participante relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de  Serviço (FGTS).  

e) Prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT); 

f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa  participante, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre  e de que não emprega menor de16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14  (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no art.7°, XXXIII, da Constituição Federal, e conforme  disposto no art. 46, inciso V do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, de acordo com o  modelo do Anexo VI – Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.  

7.2.5. DEMAIS DOCUMENTOS  

a) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa  participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do  Anexo V – Declaração de pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.  

b) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa  participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do  Anexo VII – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo deste Edital.  

7.3. Todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal, assim como todos os que comportarem prazo  de validade, deverão ser apresentados com validade até a data prevista para a realização da sessão  pública.  

7.4. Os documentos sem a expressa data de validade deverão ter sido expedidos, no máximo, 06 (seis) meses  de antecedência à data estabelecida para a sessão pública.  

7.5. Os documentos elaborados e emitidos pela licitante, quando assinados por procurador, deverão estar  acompanhados do competente instrumento de procuração.  

7.6. Se a licitante for a matriz todos os documentos relativos à sua habilitação deverão estar em seu nome, e  se for a filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que, pela própria natureza,  comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.  

7.7. Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá realizar  todas as diligências que entender necessárias.  

7.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de  pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério  da FASCAMP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão  de eventuais certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início  corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.  

7.8.1. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência  do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 14, sendo facultado à FASCAMP  convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o  certame.  

7.9. A licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada.  

7.10. Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a  documentação das autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a  apuração daquela que cumprir todos os requisitos, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que  seja obtido melhor preço. 

7.11. Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada  vencedora do certame, com divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema.  

7.12. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública a licitante vencedora deverá  entregar à FASCAMP:  

a) a documentação indicada nos subitens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5, em sua versão original ou por  cópia autenticada ou simples, juntamente com o original para cotejo.  

b) proposta, conforme modelo contido no Anexo II, com a taxa de administração atualizada de acordo com a  respectiva oferta vencedora, devidamente assinada.  

c) Indicação do responsável pela assinatura do Contrato, com o número da carteira de identidade e do  CPF/MF.  

c.1.) no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser  apresentada procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com  poderes para assinatura do contrato em nome da proponente, conforme disposto no Anexo IV;  

7.13. No prazo de 10 (dez) dias após o encerramento da Sessão Pública a licitante vencedora deverá entregar à  FASCAMP:  

a) Certidão de Credenciamento fornecida pelo Ministério do Trabalho, comprovando o Registro no Programa  de Alimentação do Trabalhador (PAT), nos termos da Portaria nº 03 de 01/03/02 e Decreto Federal 349 de  21/11/91;  

b) Lista com os estabelecimentos comerciais credenciados e ativos, conforme subitem 5.2 e 5.3 do Anexo I;  7.13.1. Os documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço:  

À Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP  

À Comissão De Licitação – Departamento de Compras e  

Contratações  

Pregão Eletrônico n° 022/2022 R1  

Proposta de Preços e Documentos de Habilitação  

Razão Social da empresa participante  

CNPJ da empresa participante 

8. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO  

8.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo será submetido à autoridade competente para  analisar quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo e consequente adjudicar o  objeto licitado ao licitante vencedor.  

9. DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS  

9.1. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:  

9.1.1. Recurso à autoridade competente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da  lavratura da ata de reunião, nos casos de:  

a) habilitação ou inabilitação da licitante;  

b) julgamento das propostas;  

c) anulação ou revogação da licitação;  

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;  e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.  

9.2. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” referentes à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento  das propostas de preços, terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos.  

9.3. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões  no prazo de 03 (três) dias úteis.  

9.4. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os  autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.  

9.5. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse  mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade competente, devidamente informado.  

9.6. A decisão pela autoridade competente deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do  recebimento do recurso.  

10. DA IMPUGNAÇÃO  

10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido  até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a  FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até 3 (três) dias úteis.  

10.2. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMP, o interessado  que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação  não terá efeito de recurso.  

10.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o  trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.  

10.4. A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá:  

10.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e  devidamente fundamentado; ou  

10.4.2. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público,  decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração;  

10.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte: 

10.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.  10.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;  10.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.  11. DA CONTRATAÇÃO  

11.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o instrumento contratual será lavrado nos termos da  minuta que compõe o Anexo VIII.  

11.1.1. A Adjudicatária deverá assinar e devolver o instrumento de contrato no prazo de 5 (cinco) dias contados  da data de sua convocação, cujo prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a critério  da FASCAMP.  

11.2. É facultado à FASCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou se  recusar a receber a Ordem de Fornecimento nas condições estabelecidas:  

11.2.1. Aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 14;  

11.2.2. Convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, após realizada negociação do preço,  aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação;  

11.2.3. Cancelar o procedimento.  

11.3. A Contratada fica obrigada, nas mesmas condições originárias da contratação, a aceitar os acréscimos e  supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.  

12. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO  

12.1. A entrega e o recebimento dos serviços serão realizados nos termos estabelecidos no instrumento  contratual.  

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO  

13.1. O pagamento será efetuado na forma estabelecida no Instrumento Contratual.  

13.2. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento  iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.  

13.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação.  Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.  

14. DAS PENALIDADES  

14.1. Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a  execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem  como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar  de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as  seguintes penalidades: 

a) advertência;  

b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;  

c) suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP  pelo prazo de 02 (anos).  

14.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a  contratada está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual,  cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação:  

a) atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia;  

b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;  

c) os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total  do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no  artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.  

14.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades,  sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP:  

a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;  

b) multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula  contratual descumprida;  

c) multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do  contrato;  

d) multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;  

e) suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP  pelo prazo de 02 (anos).  

14.4. A aplicação das penalidades capituladas acima, são independentes e cumulativas, sem prejuízo das  perdas e danos.  

14.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a  Contratada junto à FASCAMP.  

14.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Geral da FASCAMP, assegurada  defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.  

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

15.1. As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a  igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e  a segurança da contratação.  

15.2. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro. 

15.3. Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelos princípios básicos da Administração  Pública pelos Regulamentos vigentes, especialmente pelo Regulamento de Compras e Contratações da  FASCAMP bem como pelas condições do presente ato convocatório.  

15.4. A autoridade competente poderá anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por  provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante  de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  

15.4.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,  ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no  cumprimento do contrato.  

15.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada nos sites www.fascamp.org.br e  www.bbmnetlicitacoes.com.br reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,  inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.  

15.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos  apresentados em qualquer fase da licitação.  

15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se á o do vencimento, iniciando e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.  

15.8. Até a data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato  convocatório:  

15.8.1. Solicitar esclarecimentos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores a data da abertura;  

15.8.2. Impugná-lo, em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data da sessão pública especificada no Preâmbulo,  até às 16 (dezesseis) horas do horário oficial de Brasília-DF.  

15.8.3. A petição contra o ato convocatório e os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro,  exclusivamente através do sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br.  

15.9. Os esclarecimentos e decisões quanto às impugnações e recursos serão divulgados nos sítios eletrônicos  www.fascamp.org.br e www.bbmnetlicitacoes.com.br.  

Campinas, 30 de junho de 2022.  

Márcia Zaneti  

Pregoeira  

(original assinado) 

1. DO OBJETO  

ANEXO I  

TERMO DE REFERÊNCIA  

1.1. Contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e  fornecimento de Vale Refeição e Vale Alimentação, em forma de cartão eletrônico, magnético ou de  similar tecnologia, equipado com chip de segurança, para atender as necessidades do Ambulatório Médico  de Especialidades – AME Amparo.  

2. DA LOCALIZAÇÃO 

2.1. O Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo, está localizado à Av. Dr. Carlos Burgos, n°  2.600, Centro, Amparo/SP, CEP 13901-080.  

3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO  

3.1. A CONTRATADA irá disponibilizar os benefícios aos funcionários nas seguintes modalidades:  

3.1.1. Vale Refeição em forma de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de  segurança para aquisição de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurante,  lanchonete, padaria ou similar)  

3.1.2. Vale Alimentação em meio eletrônico, cartão magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de  segurança para aquisição de gêneros alimentícios de primeira necessidade, in natura, em  estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercado, supermercado, armazém, mercearia, açougue,  peixaria, comércio de laticínios e/ou frios, hortimercado ou similar).  

4. ESTIMATIVA DE BENEFICIÁRIOS E VALORES 

4.1. As quantidades estimadas para 1° emissão de cartões, bem como os valores disponibilizados  mensalmente para os benefícios de Vale Refeição e Vale Alimentação, para o período de 12 (doze)  meses, (podendo ser prorrogado por igual período, até no prazo máximo de 60 (sessenta) meses),  constam nas tabelas abaixo: 

4.2. A quantidade de beneficiários, o valor mensal do benefício e o valor total mensal estimado poderão sofrer  variação ao longo da vigência do contrato, em função das necessidades da CONTRATANTE, sendo que  tais alterações não representarão modificação nas condições contratuais. 

5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 

5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar os benefícios de Vale Refeição e Vale Alimentação para utilização  em rede credenciada e/ou afiliada, nas condições abaixo indicadas:  

5.2. Vale Refeição – contemple, no rol de estabelecimentos comerciais credenciados e/ou afiliados  (restaurante, lanchonete, padaria ou similar), no mínimo 10 (dez) nas proximidades do endereço do  Ambulatório Médico de Especialidades – AME Amparo.  

5.3. Vale Alimentação – contemple, no rol de estabelecimentos comerciais credenciados e/ou afiliados  (hipermercado, supermercado, armazém, mercearia, açougue, peixaria, comércio de laticínios e/ou frios,  hortimercado ou similar), no mínimo 05 (cinco) estabelecimentos comerciais credenciados em Amparo e  nos municípios da região.  

5.4. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo solicitar o credenciamento de novos estabelecimentos além  da rede apresentada pela CONTRATADA, visando o atendimento dos beneficiários. Diante dessa  necessidade, a CONTRATADA será notificada com antecedência mínima de 10 (dez) dias.  

5.5. A CONTRATADA deverá comprovar, no momento da contratação e sempre que solicitado pela  CONTRATANTE, que possui estabelecimentos credenciados para aceitação dos cartões eletrônicos Vale  Refeição e Alimentação nas quantidades mínimas exigidas neste Termo, compatível com a localidade da  prestação de serviços, que deverão ser mantidos durante toda a vigência do contrato.  

5.6. O contrato somente será assinado depois que a CONTRATANTE validar a listagem contendo os  estabelecimentos.  

5.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar site com informações completas e atualizadas da rede  credenciada, para consultas por parte dos usuários e campo próprio para solicitações de novos  credenciamentos.  

5.8. Quando houver solicitação de credenciamento de novos estabelecimentos, a CONTRATADA deverá  finalizar o credenciamento ou justificar o não credenciamento no prazo máximo de 10 (dez) dias.  

5.9. O reembolso aos estabelecimentos credenciados deverá ser efetuado pontualmente, sob inteira  responsabilidade da CONTRATADA, independentemente da vigência do contrato, ficando claro que a  CONTRATANTE não responderá solidária nem subsidiariamente por esse reembolso.  

5.10. A CONTRATADA deverá manter, nos estabelecimentos credenciados e/ou afiliados à sua rede, indicação  de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos.  

5.11. Os cartões de Vale Refeição e Vale Alimentação deverão ser claramente indicados para qual finalidade se  destinam.  

5.12. Os cartões fornecidos pela CONTRATADA deverão possuir a funcionalidade de disponibilização dos  créditos de forma online, sem que haja necessidade de qualquer tipo de recarga manual, através de  acesso a um portal logado cuja tecnologia garanta segurança das informações enviadas. 

5.13. Os cartões disponibilizados pela CONTRATADA deverão possibilitar acúmulo de valores, por período  indeterminado;  

5.14. A validade dos cartões serão de no mínimo 01 (um) ano a contar da data de emissão;  

5.15. Os dados cadastrais iniciais dos beneficiários (nome, CPF, valor de carga para os benefícios de Refeição  e Alimentação, local de entrega dos cartões), bem como quaisquer informações necessárias para emissão  do(s) cartão(ões), serão carregados para o sistema informatizado da CONTRATADA, sendo a única  obrigação da CONTRATANTE enviar as informações em arquivo padronizado e disponibilizado  previamente pela CONTRATADA.  

5.16. O prazo de entrega dos cartões e o prazo para a recarga dos créditos serão os seguintes:  5.16.1. Prazo de entrega do 1º cartão para cada usuário: até 10 (dez) dias após o pedido;  5.16.2. Prazo de entrega de novos cartões: até 10 (dez) dias após o pedido;  

5.16.3. Prazo de recarga: até 3 (três) dias úteis após o pedido.  

5.17. Em caso de emissão de novos cartões para usuário, a CONTRATADA providenciará a transferência  integral do saldo existente no cartão anterior.  

5.18. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e seus usuários, pela  emissão da 1ª via dos cartões magnéticos alimentação e refeição, bem como pela emissão de 2ª via, por  qualquer que seja o motivo.  

5.19. A CONTRATADA deverá dispor de sistema em meio eletrônico para realização das seguintes  funcionalidades mínimas:  

5.19.1. Inclusão / exclusão/ consulta de beneficiários e seus dados (nome, CPF, tipo e valor do benefício, número  do cartão, local de entrega do cartão e tipo e valor do benefício);  

5.19.2. Alteração de cadastro da empresa  

5.19.3. Alteração de cadastro dos beneficiários, com os seguintes campos:  

 Nome  

 CPF  

 Tipo e valor do benefício  

 Número do cartão  

 Endereço de entrega do cartão  

5.19.4. Solicitação de cartões;  

5.19.5. Bloqueio de cartões;  

5.19.6. Solicitação de reemissão de cartão;  

5.19.7. Envio de arquivo de pedidos de créditos, em formato .txt ou . xls, informando nome, CPF, valor, tipo de  benefício (alimentação/refeição) e local para entrega do cartão; 

5.19.8. Solicitação de pedidos individualmente, para funcionário específico e em determinado valor;  5.19.9. Exclusão e alteração de benefício;  

5.19.10. Acompanhamento do status das solicitações;  

5.19.11. Reversão de créditos, sendo possibilitado a CONTRATANTE efetuar o estorno de valores já creditados;  5.19.12. Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados.  

5.20. A CONTRATADA, quando solicitada pela CONTRATANTE, deverá disponibilizar relatórios gerenciais com  as seguintes informações mínimas:  

5.20.1. Nome do empregado da CONTRATANTE, número do cartão, data e valor do crédito concedido;  

5.20.2. Local, data e valor da utilização dos créditos pelos empregados da CONTRATANTE na rede de  estabelecimentos credenciados/afiliados;  

5.20.3. Quantidade de cartões eletrônicos refeição e alimentação reemitidos para cada empregado da  CONTRATANTE.  

5.21. Deverão ser disponibilizados através de sítio eletrônico e/ou aplicativo os seguintes serviços para os  usuários dos cartões refeição e alimentação:  

5.21.1. Alteração de senha;  

5.21.2. Bloqueio de cartão;  

5.21.3. Solicitação de reemissão de cartão;  

5.21.4. Emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização;  5.21.5. Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados.  

5.22. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento ou estorno de créditos nos cartões eletrônicos  fornecidos aos seus funcionários.  

5.23. A CONTRATANTE efetuará o pagamento apenas dos créditos de Vales Alimentação e Refeição  efetivamente fornecidos.  

5.24. Em caso de furto, roubo, perda, extravio, clonagem ou imperfeições no cartão eletrônico, a CONTRATADA  terá no máximo 5 (cinco) dias úteis para confeccionar outro cartão, sem custo, sendo que os créditos já  deverão estar disponíveis, quando do recebimento do mesmo.  

5.25. O valor de face dos benefícios poderá ser atualizado a critério da CONTRATANTE.  

5.26. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter padrão elevado de qualidade e segurança no processo de  impressão, crédito nos cartões e disponibilização de senhas, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação  ou fraude; 

5.27. Os débitos no saldo de benefícios dos cartões devem ocorrer de forma automática, a partir da utilização  nos estabelecimentos conveniados/afiliados;  

5.28. O processamento das informações relativas às operações realizadas com os cartões por cada beneficiário  deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação pelo usuário  do cartão o valor utilizado, data e horário, além do local de consumo, visando a permitir a verificação da  correta utilização do benefício;  

5.29. A CONTRATADA deverá garantir sigilo dos dados dos beneficiários, sendo vedada a utilização dos dados  para qualquer outro fim não previsto no respectivo contrato;  

5.30. Além de recargas mensais, poderão ser disponibilizados benefícios a qualquer tempo, mediante  solicitação da CONTRATANTE, seja por pedido individual ou carga por arquivo;  

5.31. A manutenção dos créditos já disponibilizados, na hipótese de o usuário deixar de integrar o sistema de  cartão ou ter suspensa sua participação por qualquer motivo, se dará no período mínimo de 120 (cento e  vinte) dias da data da última disponibilização, não havendo o bloqueio do cartão.  

6. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 

6.1. A entrega será realizada no Ambulatório Médico e Especialidades – AME Amparo, localizados à Av. Dr.  Carlos Burgos, n° 2.600, Centro, Amparo/SP – CEP 13901-080.  

6.2. O horário para recebimento é de segunda à sexta feira, das 08:00h às 17:00h.  

6.3. Os cartões de Vale Refeição e Vale Alimentação deverão ser entregues com identificação personalizada  da CONTRATANTE e de cada beneficiário, numeração de identificação sequencial, dentro de envelope  lacrado e individualizado, acompanhado de lista organizada por ordem alfabética.  

6.4. O transporte e a entrega dos cartões deverão ser realizados por conta e total responsabilidade da  CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.  

6.5. Os cartões, equipados com chip, deverão ser fornecidos e entregues com senha individual, nominais aos  beneficiários que a CONTRATANTE indicar previamente, para crédito dos benefícios de Vale Refeição e  Vale Alimentação.  

6.6. Os cartões deverão ser entregues bloqueados, com manual de utilização, devendo o desbloqueio ser feito  pelo usuário, através de Central de Atendimento eletrônica e/ou telefônica, a ser disponibilizada pela  CONTRATADA.  

7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 

7.1. O objeto será recebido mensal e provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis.  

7.1.1. O recebimento provisório do objeto será realizado pela equipe Administrativa do Ambulatório Médico de  Especialidades – AME Amparo, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as  especificações constantes deste Anexo I – Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA.  

7.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações  constantes neste Anexo I – Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 

(cinco) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação  das penalidades.  

7.3. O objeto será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento  provisório, após a verificação de todas as características e consequente aceitação mediante termo  circunstanciado.  

7.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado,  reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.  

7.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos  prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.  

8. DA FORMA DE PAGAMENTO 

8.1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores  através de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser de 30 dias  após a entrega dos itens, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições  financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os  pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.  

8.2. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento  iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.  

8.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação.  Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária  

8.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar  as providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.  

8.4.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo  estipulado no item 8.2 não for cumprido.  

9. DA PROPOSTA DE PREÇOS 

9.1. A Taxa de Administração deverá ser proposta em percentual, com duas casas decimais, que será aplicado  sobre o valor que será consignado nos cartões, conforme Modelo de Proposta de Preços.  

9.2. A proposta vencedora será aquela que oferecer a menor Taxa de Administração.  9.3. Admitir-se-á Taxa de Administração de valor percentual zero ou maior.  

9.4. Deverão estar incluídos, no valor de cada encomenda mensal, todos os custos diretos e indiretos para a  entrega do objeto da contratação, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão de obra,  especializada ou não, seguros em geral, equipamentos, ferramentas, custos de emissão dos cartões,  sejam eles 1ª via, custo de instalação de equipamentos de carga e recarga de créditos, encargos da  legislação social, trabalhista e previdenciária, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios  resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, entre outros que sejam  necessários para a execução total e completa do objeto da contratação, sem que caiba à CONTRATADA,  em qualquer caso, direito regressivo em relação a CONTRATANTE. 

9.5. As licitantes poderão ofertar Taxa de Administração em percentual zero ou maior, sendo que a proposta  inicial a ser cadastrada na plataforma www.bbmnetlicitacoes.com.br e os lances durante a sessão deverão  observar as condições do item 10 deste Termo de Referência  

10. FASE DE LANCES NA LICITAÇÃO 

10.1. As licitantes credenciadas deverão encaminhar as propostas exclusivamente através da plataforma de  licitações www.bbmnetlicitacoes.com.br , até a data e horário limites informados em Edital.  

10.2. O valor a ser cadastrado na plataforma, deverá ser aquele obtido como resultado da aplicação do  percentual de Taxa de Administração sobre o valor hipotético de R$ 100,00. Assim, exemplificando:  

a) Se a licitante ofertar 0,00% (zero por cento) de Taxa de Administração, o valor a lançar será de R$  100,00 (cem reais);  

b) Se a licitante ofertar 1,00% (um por cento) de Taxa de Administração, o valor a lançar será de R$  101,00 (cento e um reais).  

10.3. Após a apresentação da proposta, não cabe desistência, salvo por motivo decorrente de fatos  superveniente e devidamente aceito pelo Pregoeiro.  

10.4. A proposta deverá compreender todas as despesas com materiais, mão-de-obra, leis sociais, impostos,  taxas, transporte, fretes, emolumentos e outras que possam incidir no fornecimento ou execução do  objeto. 

À  

ANEXO II  

Modelo de Proposta de Preços  

Fundação da Área de Saúde de Campinas 

CNPJ nº 17.893.567/0001-37  

Prezados Senhores,  

Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta para a contratação de empresa especializada na administração,  gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de Vale Refeição e Vale Alimentação, em forma de cartão  eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança, conforme descritivo constante  neste documento.  

Item Descrição Quantidade (1°  emissão) 

Administração, gerenciamento, emissão,  

Valor total  

disponibilizado  em 12 meses 

Taxa de  

Administração Valor total  

distribuição e fornecimento de Vale Refeição,  1  

conforme características do Termo de  

Referência 

Administração, gerenciamento, emissão,  distribuição e fornecimento de Vale  

2  

Alimentação, conforme características do  Termo de Referência 

38 cartões R$ 121.851,24  

%  

111 cartões R$ 515.281,17  

Valor Total:

A taxa de administração por extenso da proposta:_______________________________________  a) O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos.  

b) Prazo de pagamento:30 (trinta) dias.  

c) Prazo de entrega:_____________dias.  

d) Declaramos que nos preços propostos está incluído o frete para entrega dos produtos no seguinte endereço:  Ambulatório Médico e Especialidades – AME Amparo  

Av. Dr. Carlos Burgos, n° 2.600, Centro, Amparo/SP – CEP 13900-560.  

e) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte  do presente objeto, tais como impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da  empresa.  

f) Declaramos que conhecemos o descritivo completo de cada um dos itens constantes no Termo de Referência. 

ANEXO III  

RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS  

VALE REFEIÇÃO  

ESTABELECIMENTO LOCAL  

01  

02 

03  

04  

05 

06  

07  

08 

09  

10 

VALE ALIMENTAÇÃO  

ESTABELECIMENTO LOCAL  

01 

02  

03  

04 

05  

06  

07 

08  

09 

10

ANEXO IV  

MODELO DE PROCURAÇÃO  

Por este instrumento particular de Procuração, a pessoa jurídica: OUTORGANTE: (nome da proponente), inscrita no  CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000,  CEP 00000-000, Município/UF), Tel: (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico [email protected],  neste ato representada por seu (representante legal), o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal), que esta subscreve,  portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000- 00,  (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nomeia e constitui seu Procurador o(a)——- OUTORGADO: Sr.(ª) (nome  do procurador), portador(a) da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00,  a quem confere amplos poderes para—————————– PODERES: manifestar intenção de interpor recursos,  desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar,  discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos  necessários ao perfeito cumprimento deste mandato, cuja finalidade é————————— FINALIDADE:  representar a OUTORGANTE perante a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP nos atos  relacionados ao procedimento de contratação PREGÃO ELETRÔNICO n° 022/2022 R1.  

Local e data  

_______________________________________________________________  

DECLARANTE  

Esta procuração deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO V  

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO  

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição  Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal)  que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º  000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 022/2022 R1, cumprir  plenamente todos os requisitos de habilitação, estando ciente da sua responsabilidade administrativa, civil e penal.  

Local e data  

_______________________________________________________________  

DECLARANTE  

 Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO VI  

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL  

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/2022-00, com Inscrição  Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal)  que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º  000.000.000-00, DECLARA para os fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que não  emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em  qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.  

Local e data  

_________________________________  

DECLARANTE  

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO VII  

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO  

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/2022-00, com Inscrição  Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal)  que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º  000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 022/2022 R1, que, até a  presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências  posteriores.  

Local e data  

_____________________________  

DECLARANTE  

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO VIII  

MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL  

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2022  

PROCESSO N° 1231/2022  

CONVÊNIO N° 01 – Secretaria de Saúde/Unicamp/AME Amparo  

CONTRATANTE:  

FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil nº 200, 2° andar,  Cidade Universitária, Campinas/SP, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº. 17.893.567/0001-37, neste ato, legal e  estatutariamente representada, doravante denominada CONTRATANTE.  

CONTRATADA:  

(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), estabelecida na (ENDEREÇO DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/ MF sob o Nº  XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, legal e estatutariamente representada,  doravante denominada CONTRATADA.  

ADJUDICAÇÃO: O presente contrato de corre do Processo de Licitação – Modalidade: Pregão Eletrônico Nº  022/2022 R1, de XX/XX/2022 – Processo Nº 1231/2022, homologado em XX/XX/2022, que passa a integrar este  contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.  

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  

1.1. Constitui objeto do presente contrato a administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento  de Vale Refeição e Vale Alimentação, em forma de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecnologia,  equipado com chip de segurança, para atender as necessidades do Ambulatório Médico de Especialidades  – AME Amparo, localizado na Av. Dr. Carlos Burgos, n° 2.600, Centro, Amparo/SP – CEP 13900-560,  obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas no Anexo I, bem como a proposta  de preços da Contratada, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui  estivessem transcritos.  

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA  

2.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir de XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogada  por igual período, até no prazo máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e  Contratações da FASCAMP, desde que justificada por escrito e autorizada pela autoridade competente,  mediante Termo Aditivo.  

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO  

3.1. O valor estimado global do presente Contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).  

3.2. O valor correspondente à disponibilização mensal individual, conforme Anexo I, será alocado nos cartões  pela CONTRATADA, com posterior pagamento pela CONTRATANTE, nos termos do subitem 6.1. 

3.3. A taxa de administração é de ___% (extenso), a incidir sobre o valor total mensal dos créditos  disponibilizados aos beneficiários da CONTRATANTE, nos termos do Anexo I deste Contrato e da Proposta  apresentada pela CONTRATADA.  

3.4. Na taxa de administração ofertada pela CONTRATADA estão inclusos todos os encargos incidentes, lucro,  custos, despesas diretas e indiretas, tributos de qualquer natureza, inclusive os custos de emissão e de  reemissão dos cartões, quaisquer que sejam os motivos.  

3.5. Os valores de crédito disponibilizados no cartão magnético com chip, nos termos do subitem 4.1 do Anexo I,  poderão sofrer alterações, de acordo com a Política de Benefícios da Contratante, o que será registrado  através de Termo Aditivo entre as partes.  

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS  

4.1. Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio 001 – Secretaria da  Saúde/Unicamp/AME Amparo.  

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO, FORNECIMENTO E RECEBIMENTO  

5.1. O presente contrato somente terá eficácia mediante solicitação formal, a ser emitida de acordo com as  necessidades da CONTRATANTE.  

5.2. O objeto será recebido mensal e provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis.  

5.3. O recebimento provisório do objeto será realizado pela equipe Administrativa do Ambulatório Médico de  Especialidades – AME Amparo, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as  especificações constantes deste Anexo I – Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA.  

5.4. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações  constantes neste Anexo I – Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05  (cinco) dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das  penalidades.  

5.5. O objeto será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento  provisório, após a verificação de todas as características e consequente aceitação mediante termo  circunstanciado.  

5.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado,  reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.  

5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos  prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.  

5.8. O prazo de entrega dos cartões e o prazo para a recarga dos créditos serão os seguintes:  a) Prazo de entrega do 1º cartão para cada usuário: até 10 (dez) dias após o pedido; 

b) Prazo de entrega de novos cartões: até 10 (dez) dias após o pedido;  

c) Prazo de recarga: até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da relação dos beneficiários.  CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO  

6.1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores  através de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser de 30 dias  após a entrega dos itens, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições  financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os  pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.  

6.2. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar se-á a partir da data do seu saneamento.  

6.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse  fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária  

6.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, a qual deverá tomar as  providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.  

6.5. A Contratada se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo estipulado  no item anterior não for cumprido.  

6.6. A CONTRATANTE efetuará o pagamento apenas dos créditos de Vales Alimentação e Refeição  efetivamente fornecidos.  

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  

7.1. A Contratada deverá disponibilizar site com informações completas e atualizadas da rede credenciada, para  consultas por parte dos usuários e campo próprio para solicitações de novos credenciamentos.  

7.2. Quando houver solicitação de credenciamento de novos estabelecimentos, a CONTRATADA deverá finalizar  o credenciamento ou justificar o não credenciamento no prazo máximo de 10 (dez) dias.  

7.3. O reembolso aos estabelecimentos credenciados deverá ser efetuado pontualmente, sob inteira  responsabilidade da CONTRATADA, independentemente da vigência do contrato, ficando claro que a  CONTRATANTE não responderá solidária nem subsidiariamente por esse reembolso.  

7.4. A CONTRATADA deverá manter, nos estabelecimentos credenciados e/ou afiliados à sua rede, indicação de  adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos.  

7.5. Os cartões fornecidos pela CONTRATADA deverão possuir a funcionalidade de disponibilização dos  créditos de forma online, sem que haja necessidade de qualquer tipo de recarga manual, através de acesso  a um portal logado cuja tecnologia garanta segurança das informações enviadas.  

7.6. Os cartões disponibilizados pela CONTRATADA deverão possibilitar acúmulo de valores, por período  indeterminado; 

7.7. Os dados cadastrais iniciais dos beneficiários (nome, CPF, valor de carga para os benefícios de Refeição e  Alimentação, local de entrega dos cartões), bem como quaisquer informações necessárias para emissão  do(s) cartão(ões), serão carregados para o sistema informatizado da CONTRATADA.  

7.8. Em caso de emissão de novos cartões para usuário, a CONTRATADA providenciará a transferência integral  do saldo existente no cartão anterior.  

7.9. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e seus usuários, pela  emissão da 1ª via dos cartões magnéticos alimentação e refeição, bem como pela emissão de 2ª via, por  qualquer que seja o motivo.  

7.10. A CONTRATADA deverá dispor de sistema em meio eletrônico para realização das seguintes  funcionalidades mínimas:  

a) Inclusão / exclusão/ consulta de beneficiários e seus dados (nome, CPF, tipo e valor do benefício,  número do cartão, local de entrega do cartão e tipo e valor do benefício);  

b) Alteração de cadastro da empresa  

c) Alteração de cadastro dos beneficiários, com os seguintes campos:  

 Nome  

 CPF  

 Tipo e valor do benefício  

 Número do cartão  

 Endereço de entrega do cartão  

d) Solicitação de cartões;  

e) Bloqueio de cartões;  

f) Solicitação de reemissão de cartão;  

g) Envio de arquivo de pedidos de créditos, em formato .txt ou . xls, informando nome, CPF, valor, tipo de  benefício (alimentação/refeição) e local para entrega do cartão;  

h) Solicitação de pedidos individualmente, para funcionário específico e em determinado valor;  i) Exclusão e alteração de benefício;  

j) Acompanhamento do status das solicitações;  

k) Reversão de créditos, sendo possibilitado a CONTRATANTE efetuar o estorno de valores já creditados;  l) Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados.  

7.11. A CONTRATADA, quando solicitada pela CONTRATANTE, deverá disponibilizar relatórios gerenciais com  as seguintes informações mínimas:  

a) Nome do empregado da CONTRATANTE, número do cartão, data e valor do crédito concedido; 

b) Local, data e valor da utilização dos créditos pelos empregados da CONTRATANTE na rede de  estabelecimentos credenciados/afiliados;  

c) Quantidade de cartões eletrônicos refeição e alimentação reemitidos para cada empregado da  CONTRATANTE.  

7.12. Deverão ser disponibilizados através de sítio eletrônico e/ou aplicativo os seguintes serviços para os  usuários dos cartões refeição e alimentação:  

a) Alteração de senha;  

b) Bloqueio de cartão;  

c) Solicitação de reemissão de cartão;  

d) Emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização;  e) Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados.  

7.13. Em caso de furto, roubo, perda, extravio, clonagem ou imperfeições no cartão eletrônico, a CONTRATADA  terá no máximo 5 (cinco) dias úteis para confeccionar outro cartão, sem custo, sendo que os créditos já  deverão estar disponíveis, quando do recebimento do mesmo.  

7.14. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter padrão elevado de qualidade e segurança no processo de  impressão, crédito nos cartões e disponibilização de senhas, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou  fraude;  

7.15. Os débitos no saldo de benefícios dos cartões devem ocorrer de forma automática, a partir da utilização nos  estabelecimentos conveniados/afiliados;  

7.16. O processamento das informações relativas às operações realizadas com os cartões por cada beneficiário  deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação pelo usuário do  cartão o valor utilizado, data e horário, além do local de consumo, visando a permitir a verificação da correta  utilização do benefício;  

7.17. A CONTRATADA deverá garantir sigilo dos dados dos beneficiários, sendo vedada a utilização dos dados  para qualquer outro fim não previsto no respectivo contrato;  

7.18. Além de recargas mensais, poderão ser disponibilizados benefícios a qualquer tempo, mediante solicitação  da CONTRATANTE, seja por pedido individual ou carga por arquivo;  

7.19. A manutenção dos créditos já disponibilizados, na hipótese de o usuário deixar de integrar o sistema de  cartão ou ter suspensa sua participação por qualquer motivo, se dará no período mínimo de 120 (cento e  vinte) dias da data da última disponibilização, não havendo o bloqueio do cartão.  

7.20. No caso de créditos remanescentes quando do término do contrato, a contratada deverá permitir sua  utilização pelo prazo de até 90 (noventa) dias.  

7.21. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações  assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 

7.22. A CONTRATADA deverá comprovar, como condição de assinatura do contrato e sempre que solicitado pela  CONTRATANTE, que possui estabelecimentos credenciados para aceitação dos cartões eletrônicos Vale  Refeição e Alimentação nas quantidades mínimas exigidas neste Termo, compatível com a localidade da  prestação de serviços, que deverão ser mantidos durante toda a vigência do contrato.  

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  

8.1. A CONTRATANTE deverá encaminhar à Contratada a relação dos beneficiários, no prazo de até 10 (dez)  dias antes da data do efetivo crédito, devidamente assinada e identificada por pessoa credenciada.  

8.2. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento ou estorno de créditos nos cartões eletrônicos  fornecidos aos seus funcionários.  

8.3. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo solicitar o credenciamento de novos estabelecimentos além da  rede apresentada pela CONTRATADA, visando o atendimento dos beneficiários. Diante dessa necessidade,  a CONTRATADA será notificada com antecedência mínima de 10 (dez) dias.  

CLAUSULA NONA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO  

9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua denúncia pela Contratante, independentemente  de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto na cláusula 10 deste contrato.  

9.2. Na hipótese de denúncia, a Contratante poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial  de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.  

9.3. Constituem motivo para a denúncia deste contrato:  

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;  

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;  

c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão do  serviço, nos prazos estipulados;  

d) o atraso injustificado no início do serviço;  

e) a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;  

f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto;  

g) o desatendimento das determinações regulares do preposto designado para acompanhar e fiscalizar a sua  execução;  

h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;  

i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 

j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a  execução do contrato;  

k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela  Contratante;  

l) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do  contrato.  

m) a Contratante poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato por motivo de conveniência  administrativa, procedendo à notificação prévia à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.  

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES  

10.1. Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a  execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem  como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de  comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as  seguintes penalidades:  

a) advertência;  

b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;  

c) suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP  pelo prazo de 02 (anos).  

10.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada  está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo  tomará por base o valor total da contratação:  

a) atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;  

b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;  

c) os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total  do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no  artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.  

10.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades,  sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP:  

a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;  

b) multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula  contratual descumprida; 

c) multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do  contrato;  

d) multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;  

e) suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP  pelo prazo de 02 (anos).  

10.4. A aplicação das penalidades capituladas acima, são independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas  e danos.  

10.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a  Contratada junto à FASCAMP.  

10.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Geral da FASCAMP, assegurada  defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.  

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL  

11.1. Como garantia da fiel execução deste contrato, a CONTRATADA, de acordo com a legislação em vigor,  prestou GARANTIA, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente contrato, a importância de  R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX).  

11.2. A garantia prestada será liberada ou restituída à empresa contratada pela Contratante, em até 20 (vinte)  dias corridos, contados a partir da data do termo de “Recebimento Definitivo” do serviço.  

11.3. Em caso de rescisão deste contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, a não ser  que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com a CONTRATANTE.  

11.4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros,  a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a  contar da data em que for notificada pelo responsável da CONTRATANTE.  

11.5. Havendo prorrogação do prazo de conclusão do serviço, o prazo de validade da garantia deverá ser  prorrogado automaticamente.  

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS  

12.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e  trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração  deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da Contratada.  

12.2. Obriga-se a Contratada a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e  trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento dos  mesmos, por parte da Contratada, fica a Contratante desde já autorizada a suspender os pagamentos  devidos à Contratada, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação. 

12.3. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal, após a data limite de recebimento e  abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.  

12.4. A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em consequência da  execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e  o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma  do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.  

12.5. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA  reembolsar-lhe-á os valores pago sem decorrência da decisão judicial.  

12.6. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da  CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira  condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo  pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término  ou rescisão deste contrato.  

12.7. A Contratada se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus  empregados.  

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO  

13.1. É vedada a subcontratação os serviços contratados.  

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS  

14.1. Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito do  contrato firmado com a FASCAMP, CNPJ nº 17.893.567/0001-37, são obrigações da Contratada:  

14.1.1. Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e demais normas de proteção de dados  pessoais;  

14.1.2. Assegurar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais tratados;  

14.1.3. Realizar tratamento de dados apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD;  

14.1.4. Orientar e treinar as pessoas que tenham acesso a dados pessoais quanto ao adequado tratamento e  confidencialidade destes dados;  

14.1.5. Utilizar medidas de segurança técnicas e gerenciais adequadas e satisfatórias à proteção contra: acesso,  destruição, compartilhamento, adulteração, divulgação (vazamento), perda ou extravio, não autorizados,  acidentais, indevidos, fraudulentos e/ou ilícitos;  

14.1.6. Colaborar com o cumprimento, monitoramento e controle de suas obrigações diante da legislação de  proteção de dados.  

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

15.1. A troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como toda e  qualquer instrução, deve ser por escrito.  

15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, em até  25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.  

15.3. Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivessem  reproduzidos, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de  base para julgamento do Edital de Pregão Eletrônico Nº 022/2022 R1, bem como as condições  estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição  

15.4. Ficam também, fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e  mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua  vigência.  

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO  

16.1. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir todas e quaisquer questões  oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  

16.2. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente  feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo  assinadas.  

Campinas, ___________ de __________________________de 2022.  

FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP  CNPJ: 17.893.567/0001-37 

CONTRATANTE 

Testemunhas:  

XXXXXXXXXXXXXXX  

CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX  CONTRATADA 

Nome: ___________________________ Nome:_____________________________   Nº. CPF.: __________________________ Nº. CPF.: ___________________________  

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Os processos de cotação são realizados através da plataforma Bionexo.

Para os pregões eletrônicos a Fascamp utiliza a plataforma BBMNET.

O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FASCAMP.

O candidato deverá acessar a sua "área do candidato" no link https://fascamp.selecao.net.br/login?amp%3Blogin=&redir= , clicar no ícone "meus dados" e inserir os documentos conforme solicitado em edital.

O candidato deverá acessar o site da Fascamp (www.fascamp.org.br).
Clicar na aba de processo seletivo;
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Localizar o edital que deseja consultar;
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Dados gerais para acompanhamento de programas ações, projeto e obras.

A FASCAMP tem participado na gestão administrativa de projetos na assistência à saúde,  projetos estes que se enquadram ao seu objetivo estatutário.

Projetos Administrados:

Secretaria de Estado da Saúde

Atuando como interveniente nos Convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, na gestão administrativa do Ambulatório Médico de Especialidades Médicas - AME Amparo e do Hospital Regional de Piracicaba – HRP.

Ministério Público do Trabalho

A construção e implementação do IOU - Instituto de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço da UNICAMP foi viabilizado com recursos financeiros do Ministério Público do Trabalho,  tendo iniciado suas atividades assistenciais em setembro de 2022.

Gestão da Policlínica – FCM-Unicamp

Programa da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp onde atuam docentes de diversas especialidades médicas, com objetivo de prover a assistência, orientação e intervenção profissional em saúde em várias áreas médicas a pacientes de convênios ou particulares.

Pesquisa Clínica

Acordo internacional com Friedreich's Ataxia Reserach Alliance para pesquisa - A natural history study to TRACK brain and spinal cord changes in individuals with Friedreich Ataxia (TRAC(-FA).

Pandemia de Sars-Cov-2 (COVID 19)

Apoio às unidades de saúde em razão da pandemia:

Hospital Regional de Piracicaba foi transformado em centro de referência para o atendimento a pacientes com COVID-1, e não mediu esforços para o atendimento da população em meio a grandes dificuldades

AME AMPARO, a oscilação da produção em razão principalmente do absenteísmo apresentou-se de forma extremamente ponderosa e absolutamente fora de controle pela gestão, no entanto, apesar das dificuldades, o AME Amparo com toda a presteza conseguiu honrar com a produção pactuada.

As aquisições e contratações são realizadas de acordo com as modalidades previstas no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação. Quer ter acesso ao Regulamento de Compras e Contratações clique aqui.

As contratações de pessoal para funções por prazo indeterminado são decorrentes de Processo Seletivo, com ressalva das exceções previstas no Regulamento de Contratação de Pessoal da Fundação, sendo desta forma as vagas existentes preenchidas sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, o interessado poderá verificar as oportunidades através do menu Processos Seletivos – Inscrições Abertas.