PROCESSO SELETIVO FASCAMP Nº 25/2019.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES AMPARO.
A Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 17.893.567/0001-37, com sede na Rua Vital Brasil, 200 – 2º Andar – Cidade Universitária – Distrito de Barão Geraldo, Município de Campinas/SP, CEP 13083-888, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo nº 25/2019 para o preenchimento de 01 (uma) vaga de MÉDICO OFTALMOLOGISTA, conforme especificações contidas no Anexo I deste edital, bem como das demais vagas que porventura vierem a surgir durante o prazo de validade deste Processo. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo visam atender às necessidades do AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES AMPARO sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho. O presente processo seletivo é regido pelo Regulamento de Contratação de Pessoal da FASCAMP.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de sua divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FASCAMP.
1.2.A contratação se dará no regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por um período experimental de até 90 (noventa) dias. Superado esse prazo e mediante avaliação positiva de desempenho profissional, o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado.
1.3.O número de vagas poderá sofrer alteração, por motivos supervenientes, durante o prazo de validade do presente processo seletivo.
1.4.Fica expressamente declarado que este processo seletivo difere de um concurso público, uma vez que é promovido por instituição de direito privado sem fins lucrativos, obedecendo o Regulamento de Contratação de Pessoal da FASCAMP.
2. JORNADA DE TRABALHO
2.1.A jornada de trabalho semanal será de no mínimo 06 horas e de no máximo 40 horas, podendo variar para o período diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou escala de serviço.
2.2.A fixação da carga horária, dentro dos limites estabelecidos no item 2.1, caberá à FASCAMP.
3. SALÁRIO
3.1.O salário será de R$ 14.676,72 (Quatorze mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos), considerando a carga horária máxima de 40 horas semanais.
4. DAS INSCRIÇÕES: PERÍODO, LOCAL, HORÁRIOS E CONDIÇÕES
Para se inscrever no presente processo seletivo, o candidato deverá observar as seguintes exigências:
4.1.Realizar a inscrição via eletrônica através do site www.fascamp.org.br no período de 00 horas, do dia 10/06/2019 até às 24 horas do dia 26/06/2019.
4.2.Efetuar pagamento de taxa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais). A inscrição só será confirmada mediante pagamento da taxa até a data de vencimento.
4.3.Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição, bem como isenção total de pagamento.
4.4.Ao efetivar a sua inscrição o candidato declara que leu integralmente o conteúdo deste Edital e que concorda com todas as condições e regras nele estabelecidas, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento sobre os seus termos.
4.5.Os candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata durante o referido processo seletivo ou que não tenham condições de satisfazer a todas as cláusulas enumeradas no presente Edital terão suas inscrições anuladas com a consequente desconsideração e revogação de todos os atos delas decorrentes, mesmo que classificados em provas, exames e/ou avaliações.
5. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E COM NECESSIDADES ESPECIAIS
A FASCAMP se pauta pela não discriminação de qualquer deficiência e pela inserção social, independentemente de limitações físicas. Os itens relacionados a seguir referem-se às pessoas com deficiência e também àquelas que possuam necessidades especiais.
5.1.As pessoas com deficiência deverão realizar sua inscrição e encaminhar declaração, declarando-se como tal, comprovando sua deficiência, no prazo previsto no item 5.6., por meio de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 6 (seis) meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Essa declaração deverá ser enviada até o último dia do prazo de inscrição e deverá especificar suas necessidades para realizar a prova, a fim de identificação dos recursos materiais necessários a serem disponibilizados por esta Fundação para a realização da(s) prova(s). A ausência de entrega dos documentos previstos neste item implicará na aceitação pelo candidato de realizar prova(s) em condições idênticas a dos demais candidatos.
5.2.Todas as provas deste processo de seleção pública poderão ser adaptadas às necessidades especiais dos candidatos com deficiência, dependendo tais adaptações do prévio informe feito pelo candidato, no momento da inscrição, com a indicação das condições diferenciadas de que necessita.
5.3.É garantida a participação da pessoa com deficiência na presente seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, na medida em que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pleiteado e a deficiência informada.
5.3.1. O candidato com deficiência participará do processo de seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos como critério de aprovação.
5.4.Em caso de surgimento de novas vagas, as vagas reservadas às pessoas com deficiência, no percentual de 3% (três por cento), que não forem preenchidas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação neste processo de seleção pública ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.5.Os candidatos que se declararem deficientes deverão submeter-se, antes do início do trabalho, à perícia médica promovida pela FASCAMP, a qual verificará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a referida deficiência.
5.5.1. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sendo eliminado do processo de seleção pública.
5.6. O documento comprobatório da deficiência deverá atender ao disposto no item 5.1 deste edital e ser inserido no sistema ou entregue pessoalmente ou por terceiros, à Área de Recursos Humanos do Ambulatório Médico de Especialidades Amparo situado à Avenida Dr. Carlos Burgos, n 2600, Centro na cidade de Amparo – SP até o último dia do
período de inscrições.
5.7. O candidato que não tiver sido considerado deficiente, caso seja aprovado no processo de seleção pública, figurará na lista de classificação geral.
5.7.1. Os candidatos sem deficiência, mas que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, para a realização das provas deste processo, deverão solicitá-lo na forma do item 5.1, explicitando os recursos especiais necessários no ato da inscrição.
5.8.A solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.8.1. A não solicitação de atendimento diferenciado na forma do item 5.1 implicará a sua não concessão no dia de realização das provas deste processo, salvo nos casos de força maior.
5.8.2. A candidata que possuir necessidade de amamentar, durante a realização das provas deste processo, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, podendo haver a compensação de horário de no máximo 30 (trinta) minutos, se ocorrer a amamentação. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um (a) fiscal.
6. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 6.1.O processo seletivo será realizado com observância das seguintes etapas: a) Prova escrita (eliminatória e classificatória).
b) Entrevista (classificatória).
6.1.1. Os candidatos serão convocados para a prova escrita, por meio de divulgação no site da FASCAMP (www.fascamp.org.br), ocasião em que será divulgado dia, horário e local da referida prova.
6.2.A prova escrita, de conhecimentos específicos, avaliará os conhecimentos compatíveis com a função a ser preenchida e versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo I, deste Edital.
6.2.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e somente será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.
6.2.2. O resultado oficial será divulgado no site da FASCAMP. Na mesma publicação, os candidatos serão notificados da data, horário e local da realização da entrevista. 6.3.A entrevista terá caráter classificatório e não eliminatório e sua avaliação obedecerá à escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. A entrevista será realizada com a presença de, no mínimo, dois integrantes da Comissão de Seleção e será gravada em áudio ou vídeo cujo registro deverá ser guardado por um ano. No momento da entrevista o candidato deverá apresentar seu currículo completo.
6.4.A classificação final do candidato será obtida pelos pesos atribuídos a cada etapa observando o seguinte critério:
a) Nota 1: Prova escrita com peso = 8.
b) Nota 2: Entrevista com peso = 2.
6.5.A classificação final dos candidatos habilitados será divulgada no site da FASCAMP (www.fascamp.org.br).
6.6.O processo seletivo será homologado pelo Secretário Executivo da FASCAMP. 6.7.Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final. 6.8.Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, para a contratação, o candidato que:
6.8.1. Obtiver maior nota na prova escrita.
6.8.2. Obtiver maior nota na entrevista.
6.8.3. Comprovar mais tempo exercido na função.
6.8.4. Tiver maior idade.
6.9.A aplicação das etapas de provas poderá ocorrer em dias úteis, sábados e domingos. 6.10. O candidato deverá desenvolver a prova no espaço indicado, que será o único documento válido para correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos cadernos de questões.
6.11. As folhas do caderno de questões não poderão ser assinadas, rubricadas, nem conter em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de anulação da prova;
6.12. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos à hora estabelecida para seu início, munidos de lápis, caneta azul ou preta e borracha e, somente será admitido às provas o candidato que exibir, no ato, documento de identidade original com foto. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e ou danificados;
6.12.1. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início;
6.12.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e entrevista, bem como o comparecimento nos horários determinados.
6.13. É vedada a utilização de aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos não especificados neste edital, corretivo líquido, caneta marca texto, boné, chapéu, ou outros materiais estranhos à prova. A FASCAMP fornecerá embalagens nas quais o candidato deverá guardar o aparelho celular desligado. Ao entrar na sala de
prova e receber a embalagem, o candidato deverá desligar imediatamente o aparelho celular e colocá-lo na embalagem. Os candidatos devem retirar os celulares das embalagens após saírem do prédio;
6.14. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
6.14.1. Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
6.14.2. For surpreendido durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos; 6.14.3. O não comparecimento às provas ou ainda a não apresentação da documentação solicitada excluirá o candidato automaticamente do processo seletivo;
6.14.4. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas ou entrega da documentação, seja qual for o motivo alegado;
6.15. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site da FASCAMP, www.fascamp.org.br;
6.16. É obrigação do candidato zelar pela fidelidade das informações prestadas, bem como pela atualização de dados relativos a endereço, correio eletrônico e telefone. 6.17. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da
participação em todas as etapas e procedimentos deste processo seletivo, tais como gastos com documentação, material, exames, viagens, alimentação, alojamento, transporte, dentre outras.
6.18. O candidato receberá duas folhas específicas para anotação das respostas. Uma delas será entregue e a outra poderá ser levada pelo candidato para que possa conferir seu desempenho.
7. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
7.1.A convocação obedecerá a rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será realizada através de envio de telegrama e/ou correio eletrônico.
7.2.O candidato deverá manter atualizado seu endereço completo junto à FASCAMP. São de inteira responsabilidade do candidato prejuízos decorrentes da não atualização do seu endereço e e-mail.
7.3.A FASCAMP não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros;
7.4. São condições para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.
b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade.
c) Estar com as obrigações eleitorais regulares e em pleno gozo dos direitos políticos. d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino. e) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital. f) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP.
g) Não ser ex-empregado da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, cuja despensa tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
h) Apresentar, no prazo de 3 dias úteis após a convocação, documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FASCAMP, conforme ANEXO I do Edital.
7.5.Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FASCAMP ou, se necessário, por entidades credenciadas.
7.6.O candidato que não apresentar a documentação prevista no item 7.4. no prazo estipulado na convocação ou deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente da contratação, com a consequente perda da vaga.
7.7.As decisões do serviço médico da FASCAMP, ou de seu serviço credenciado, são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
7.8.Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público, sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do ente público a que estiver vinculado.
7.9.O candidato que, no prazo de até 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 7.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.
7.10. De acordo com a necessidade da Fundação da Área da Saúde de Campinas –
FASCAMP, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente edital.
7.11. Durante a vigência do processo seletivo o candidato poderá ser convidado para assumir outra vaga da mesma função em outros convênios, geridos pela FASCAMP, sem prejuízo, no entanto de sua classificação final neste processo seletivo.
8. DOS RECURSOS
8.1.Caberá recurso administrativo ao Secretário Executivo da FASCAMP, no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da data da divulgação dos demais resultados do processo seletivo.
8.2.Não serão considerados os recursos interpostos fora da data estabelecida neste edital. 8.3.Será admitido um único recurso por candidato, abrangendo uma ou mais questões, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.
8.4.O recurso deverá ser protocolado no horário das 08h30min às 12h, e das 14h às 16h30min:
a) Na Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, situada na Rua Vital Brasil, n. 200 – 2º Andar – Prédio da CEMICAMP, Campus Unicamp – Distrito de Barão Geraldo na cidade de Campinas/SP;
b) Na Área de Recursos Humanos do Ambulatório Médico de Especialidades Amparo com endereço constante neste Edital; ou
c) O candidato poderá encaminhar o recurso pelo Correio desde que se garanta a postagem até as 17h do último dia previsto para tanto, com aviso de recebimento. 8.5.Não será admitido recurso apresentado de forma verbal, ou por meio de fax símile ou
correio eletrônico, ou por qualquer outro meio além daquele previsto no item 8.4. 8.6.O recurso será remetido ao Secretário Executivo da FASCAMP por intermédio da comissão de Seleção e Contratação de Pessoal que, no prazo de três (03) dias úteis, a contar do recebimento do recurso, o encaminhará, com as devidas informações e documentos necessários à apreciação do mesmo.
8.7.Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, o Secretário Executivo da FASCAMP julgar conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
8.8.Recebido o recurso, cabe ao Secretário Executivo da FASCAMP o prazo de 5 (cinco) dias úteis para proferir a decisão final.
8.9.Não serão admitidos pedidos de vistas e/ou de revisão de provas.
8.10. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial.
8.11. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) folhas separadas para questões diferentes;
b) indicação do número da questão e da resposta marcada pelo candidato; c) argumentação lógica e consistente;
d) identificação do número do processo de seleção, o cargo, o número de inscrição e a assinatura do candidato;
8.12. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos. 8.13. Se da análise dos recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), será atribuída pontuação correspondente a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. Se houver alteração do gabarito, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em nenhuma hipótese, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.De acordo com a necessidade da Fundação da Área da Saúde de Campinas-FASCAMP, dentro do prazo de validade do processo seletivo realizado, poderá ser efetuado novo processo seletivo, referente a ocupações diversas ou para a mesma função aqui selecionada, caso o número de candidatos selecionados seja insuficiente.
9.2. A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe assegura o direito à contratação, mas apenas sua expectativa, segundo a ordem de classificação.
O Edital em inteiro teor contendo todas as regras para o presente processo seletivo estará disponível no site da FASCAMP (www.fascamp.org.br).
Campinas, 10 de junho de 2019.
Patrícia Maria Morato Lopes
Secretária Executiva
ANEXO I DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO FASCAMP Nº 25/2019
Função: Médico Oftalmologista
Número de vagas: 01
Carga horária: de 06 a 40 horas semanais
Salário: R$ 14.676,72 (Quatorze mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos), considerando a carga horária máxima de 40 horas semanais.
Local de trabalho: Ambulatório Médico de Especialidades – Amparo
Requisitos para confirmação de inscrição:
• Pagamento no valor de R$60,00 (sessenta reais), a ser confirmado através de pagamento gerado no final da inscrição.
Requisitos exigidos para a função a serem apresentados no ato da convocação/contratação:
• Carteira de Trabalho
• 2 Fotos 3X4
• CPF – Fotocópia
• RG – Fotocópia
• PIS – Fotocópia
• Reservista – Fotocópia
• Título de Eleitor – Fotocópia
• Comprovante de Residência – Fotocópia
• Certidão de Nascimento ou Casamento – Fotocópia
• Cartão de Vacinação do convocado
• Certidão de Nascimento dos filhos (dependentes) – Fotocópia
• Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos – Fotocópia
• CPF dos dependentes
• Cópia de Comprovante de conclusão do Ensino Superior em Medicina; • Cópia do comprovante de registro no Conselho de Classe – CRM;
• Cópia do comprovante da Residência Médica em Oftalmologia, reconhecida pelo MEC, concluída, ou Título de Especialista em Oftalmologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira.
Programa da matéria da prova:
− Alterações motoras dos músculos intrínsecos e extrínsecos do globo ocular; − Anomalias congênitas do globo ocular;
− Antibioticoterapia, drogas antivirais de aplicação oftalmológica;
− Conjuntivites agudas e crônicas;
− Doença do nervo óptico e da retina;
− Doenças das pálpebras, doenças das vias lacrimais;
− Doenças do cristalino, cataratas e vícios de refração;
− Exame clínico oftalmológico;
− Exames complementares básicos em cirurgia;
− Glaucoma;
− Noções elementares da anatomia do globo ocular;
− Princípios da cirurgia oftalmológica: vitrectomia, facoemulsificação, trauma ocular aberto e fechado;
− Repercussões oculares das doenças sistêmicas, síndrome da imuno deficiência adquirida, colagenoses, doenças infecciosas granulomatosas, leucemia, linfoma, diabetes mellitus, doença cardiovascular hipertensiva e endocardite bacteriana;
− Risco cirúrgico, controle pré e pós-operatórios;
− Tumores intraoculares e traumatismos oculares;
− Úlcera corneana, iridocilites agudas e crônicas e doenças da pupila.
Bibliografia:
− JAFFE, N. S. Atlas of ophthalmic surgery. 5 th edition. Philadelphia: Editor Lippincott,1990. 485 p.
− KANSKI, J. J. Clinical ophthalmology: A surgery approach. 5 th edition. Edinburg: Editor Butterworth/Heinemann, 2003. 546 p.
− MOREIRA JUNIOR; CARLOS, A; FREITAS, D; KIKUTA, H. S. Trauma ocular -biblioteca brasileira de oftalmologia. 1ª edição. Rio de Janeiro-RJ: Editora Cultura Médica, 1997. 224 p.
− SPOOR, T. C. Atlas do trauma ocular. 1ª edição. São Paulo – SP: EditoraManole,1999. 208 p. -URAS, R. Óptica e refração ocular. 2ª edição. Rio de Janeiro-RJ: Editora Cultura Médica, 2000. 109 p.
− WILSON II, F. M. Oftalmologia prática: Manual do residente. 4ª edição. Rio de Janeiro-RJ: Editora Revinter, 2004. 231 p.