PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2023 PROCESSO 455/2023
PREÂMBULO
A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2023, com julgamento por menor preço global, objetivando a Contratação de empesa especializada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATADA COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL – LAVANDERIA EXTERNA, para atender as necessidades do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, o qual será regido pelo Regulamento de Compras e Contratos.
A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br , mediante as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
O período de recebimento das propostas será do dia 10/03/2023 às 08hs00min até 23/03/2023 às 14hs00min. A abertura e avaliação das propostas será no dia 23/03/2023 às 14hs01min.
A sessão de disputa de preços será dia 23/03/2023 às 14hs01min., após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a).
Constituem partes integrantes deste Edital, os anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Relação do enxoval de roupa hospitalares disponíveis
Anexo III – Instrumento disponibilizado pela Anvisa para realização de vistoria técnica à lavanderia Anexo IV – Formulário de acompanhamento – objetos perfurocortantes
Anexo V – Tabela de quantitativos e locais
Anexo VI – Modelo De Proposta
Anexo VII – Atestado de Visita Técnica
Anexo VIII – Planilha de custos e formação de preços
Anexo IX – Modelo de procuração
Anexo X – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
Anexo XI – Declaração de regularidade do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal Anexo XII – Declaração de inexistência de fato impeditivo
Anexo XIII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Anexo XIV – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo XV – Minuta de Contrato
1 DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos www.fascamp.org.br , www.bbmnetlicitacoes.com.br ou no endereço Rua Vital Brasil, n° 200, 2° andar, Cidade Universitária, Campinas/SP, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected] .
1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário,
independente de comunicação.
1.3. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
1.4. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse.
1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.7. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.
1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pelo Diretor Geral da FASCAMP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias www.bbmnetlicitacoes.com.br
1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
1.10. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
1.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
1.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo-SP (11) 3113-1900, Curitiba-PR (41) 3320-7800, Porto Alegre-RS (51) 3216-3700 e Uberlândia-MG (34) 3212-1433.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do Termo de Adesão, com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada ou na própria Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bbmnetlicitacoes.com.br
2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira deMercadorias;
2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
3. DO OBJETO
3.1 Constitui objeto deste edital e seus anexos a Contratação de Empresa Especializa em Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar com Locação de Enxoval Hospitalar, para atender as necessidades do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP.
3.2 As especificações detalhadas do objeto estão dispostas no Anexo I – Termo de Referência. 4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atenderem todas as condições constantes neste Edital e seus Anexos, e estejam credenciados junto ao site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.bbmnetlicitacoes.com.br.
4.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.1.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FASCAMP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2 Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que se enquadrarem nos casos queseguem:
a) Em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
b) Declaradas inidôneas.
c) Empresas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 5 DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante deverá registrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de compras da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br, até o dia e horário designado neste Edital de Licitação, marcados para abertura da sessão, quando então será encerrada automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 5.2. A proposta deverá conter o valor do serviço, com inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e demais despesas decorrentes da execução do objeto, em moeda corrente nacional, com no máximo, 02 (duas) casas decimais.
5.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para a realização da sessão pública do pregão.
5.4. A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
5.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.6. Na hipótese de o licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.7. A licitante deverá realizar o upload dos seguintes documentos para avaliação técnica: 5.7.1. Proposta comercial, sem identificação da licitante, conforme Anexo VI.
5.8. Todos os documentos NÃO poderão identificar a licitante, sob efeito de desclassificação.
6. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br .
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço global.
6.6. O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que:
6.7.1. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos;
6.7.2. que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os possíveis em condições de mercado.
6.7.3. com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado;
6.7.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante.
6.8. Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria. 6.9. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.10. Iniciada a fase de lances, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema Eletrônico. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor nele consignado.
6.11. O valor da redução mínima a ser observada é de:
a) R$ 9.000,00 (nove mil reais);
6.11.1. Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme estabelecido neste subitem.
6.12. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
6.13. O Pregoeiro poderá disciplinar intervalo mínimo de tempo e de lance.
6.14. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e motivadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
6.16. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.17. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br.
6.18. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Sistema Eletrônico, após o que, transcorrerá tempo extra. O tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances, não podendo, em hipótese alguma, as licitantes apresentarem novos lances (FECHAMENTO RANDÔMICO).
6.18.1. Devido à imprevisão de tempo extra, as licitantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando, assim, cálculos de última hora, o que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.19. Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura preferência de contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
6.19.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
6.19.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada anteriormente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.19.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19.4. Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 7.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.20. Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida uma melhor proposta.
6.21. Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora do menor preço ofertado.
6.22. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
6.23. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, decidindo motivadamente a respeito.
6.24. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.25. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação.
6.26. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante comprove a viabilidade de sua proposta. O não atendimento das condições ou do prazo assinalados implicará na desclassificação da respectiva proposta;
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação.
7.2. O pregoeiro solicitará a licitante autora da melhor proposta o upload na plataforma www.bbmnetlicitacoes.com.br , em campo específico, no prazo de 02 (duas) horas, os seguintes documentos:
7.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de Identidade;
b) Registro comercial, o caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, também, documento de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional expedido em nome da licitante, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, excetuando-se à Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, e que comprove a execução de serviço de características técnicas similares às do objeto da presente.
b) Cópia do PPRA – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais vigente.
c) Cópia do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional vigente. 7.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da justiça estadual da sede da participante.
b) Para as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentado plano de recuperação homologado pelo juízo competente.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante. A boa situação financeira da licitante será avaliada da seguinte forma:
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo
Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG= Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC= Ativo Circulante
Passivo Circulante
7.2.4. FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato;
c) Prova de regularidade da participante perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Prova de regularidade da participante relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
f) Prova de regularidade perante o sistema de seguridade social (INSS);
g) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no art.7°, XXXIII, da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 46, inciso V do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, de acordo com o modelo do Anexo XI – Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
7.2.5. DEMAIS DOCUMENTOS
a) Proposta Comercial, conforme modelo do Anexo VI.
b) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, indicando o procurador para o certame, conforme modelo do Anexo IX – Modelo de Procuração.
c) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo X – Declaração de pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
d) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo XIII – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo deste Edital.
e) Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando sua condição, conforme modelo do Anexo XIII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a elaboração independente de proposta, conforme modelo do Anexo XIV – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
7.3. Todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal, assim como todos os que comportarem prazo de validade, deverão ser apresentados comvalidade até a data prevista para a realização da sessão pública.
7.4. Os documentos sem a expressa data de validade deverão ter sido expedidos, no máximo, 06 (seis) meses de antecedência à data estabelecida para a sessão pública.
7.5. Os documentos elaborados e emitidos pela licitante, quando assinados por procurador, deverão estar acompanhados do competente instrumento de procuração.
7.6. Se a licitante for a matriz todos os documentos relativos à sua habilitação deverão estar em seu nome, e se for a filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7. Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá realizar todas as diligências que entender necessárias.
7.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FASCAMP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
7.8.1. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 14, sendo facultado à FASCAMP convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.
7.9. A licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital e após o período indicado no item 7.2 será inabilitada.
7.10. Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a documentação das autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração daquela que cumprir todos os requisitos, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor preço.
7.11. Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora do certame, com divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema.
7.12. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública a licitante vencedora deverá entregar à FASCAMP:
a) a documentação indicada nos subitens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5, em sua versão original ou por cópia autenticada ou simples, juntamente com o original para cotejo.
b) proposta, conforme modelo contido no Anexo VI, atualizada de acordo com a respectiva oferta vencedora, devidamente assinada.
c) Indicação do responsável pela assinatura do Contrato, com o número da carteira de identidade e do CPF/MF.
d) No momento da assinatura do contrato, caso não seja o representante legal da licitante, deverá ser apresentada procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da licitante, conforme disposto no Anexo IX.
7.13. Os documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço:
À Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP
À Comissão De Licitação – Departamento de Compras e
Contratações
Pregão Eletrônico n° 004/2023
Proposta de Preços e Documentos de Habilitação
Razão Social da empresa participante
CNPJ da empresa participante
7.14. Os documentos de habilitação serão publicados no site www.fascamp.org.br
8. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo será submetido à autoridade competente para analisar quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo e consequente adjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor.
9. DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:
9.1.1. Recurso à autoridade competente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
9.2. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” referentes à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas de preços, terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos.
9.3. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis.
9.4. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
9.5. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade competente, devidamente informados.
9.6. A decisão pela autoridade competente deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
10. DA IMPUGNAÇÃO
10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até 3 (três) dias úteis.
10.2. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMP, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10.4. A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá:
10.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
10.4.2. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração;
10.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte: 10.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 10.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitemanterior; 10.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa. 11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o instrumento contratual será lavrado nos termos da minuta que compõe o Anexo XV.
11.1.1. A Adjudicatária deverá assinar e devolver o instrumento de contrato no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua convocação, cujo prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da FASCAMP.
11.2. O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do Contrato.
11.3. A licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas neste Edital durante todo o período de contratação.
11.4. É facultado à FASCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou se recusar a receber a Ordem de Fornecimento nas condições estabelecidas:
11.4.1. Aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 14;
11.4.2. Convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, após realizada negociação do preço, aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação;
11.4.3. Cancelar o procedimento.
11.5. A CONTRATADA fica obrigada, nas mesmas condições originárias da contratação, a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
12. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
12.1. O local, prazo e demais condições para entrega do objeto deste Edital deverá obedecer às características e quantidades solicitadas no Anexo I – Termo de Referência.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A FASCAMP executa os seus pagamentos aos fornecedores através de boleto bancário, 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo do objeto.
13.2. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.
13.3. A CONTRATADA se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo estipulado no item 13.2 não for cumprido.
13.4. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar se-á a partir da data do seu saneamento.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualizaçãomonetária
14. DAS PENALIDADES
14.1. Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude à execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
14.1.1. advertência;
14.1.2. multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
14.1.3. suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
14.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a CONTRATADA está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação:
14.2.1. atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia;
14.2.2. atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;
14.2.3. os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
14.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP:
14.3.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
14.3.2. multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;
14.3.3. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato; 14.3.4. multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
14.3.5. suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
14.4. A aplicação das penalidades capituladas acima são, independentes e cumulativas, semprejuízo das perdas e danos.
14.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a CONTRATADA junto à FASCAMP.
14.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Geral da FASCAMP, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.3. Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelos princípios básicos da Administração Pública pelos Regulamentos vigentes, especialmente pelo Regulamento de Compras e Contratações da FASCAMP bem como pelas condições do presente ato convocatório.
15.4. A autoridade competente poderá anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
15.4.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
15.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada nos sites www.fascamp.org.br e www.bbmnetlicitacoes.com.br reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
15.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-
á o do vencimento, iniciando e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
15.8. Até a data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório:
15.8.1. Solicitar esclarecimentos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores a data da abertura;
15.8.2. Impugná-lo, em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data da sessão pública especificada no Preâmbulo, até às 16 (dezesseis) horas do horário oficial de Brasília-DF.
15.8.3. A impugnação deverá ser informada através do sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br , em local reservado para solicitações de esclarecimentos, e a documentação deverá ser protocolada no departamento de compras e contratações da FASCAMP e/ou enviada ao e-mail [email protected] .
15.8.4. Os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br.
15.9. Os esclarecimentos e decisões quanto às impugnações e recursos serão divulgados nos sítios eletrônicos www.fascamp.org.br e www.bbmnetlicitacoes.com.br
Campinas, 09 de março de 2023
Márcia Zaneti
Pregoeira
(original assinado)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR NAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATADA COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL – LAVANDERIA EXTERNA
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar com Locação de Enxoval Hospitalar, em ideais condições de uso, nos padrões determinados pelo Contratante, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênico-sanitárias adequadas, assim como o gerenciamento e controle de enxoval, incluindo-se sua coleta e distribuição nos setores das unidades hospitalares geradoras.
1.2. O objeto inclui coleta da roupa suja nos setores das unidades hospitalares, controle de pesagens e seu transporte até as dependências da Contratada; recebimento, separação e lavagem da roupa suja na lavanderia; secagem e calandragem da roupa limpa; transporte e entrega da roupa limpa organizada, dobrada e embalada nas rouparias do hospital e distribuição do enxoval aos setores da unidade, de acordo com os padrões determinados pelo Contratante. A Contratada deverá fornecer o enxoval definido pela unidade Contratante e possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições totais a suprir a necessidade – desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por meio de veículos adequados.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação de serviços de Lavanderia Hospitalar com Locação de enxoval envolverá o fornecimento de roupas hospitalares em ideais condições de uso. Entende-se por ideais condições de uso, roupas que tenham passado por todas as etapas do processo de higienização, conforme o padrão estabelecido pelo Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – 2009.
2.2. GESTÃO DE EQUIPE
2.2.1. O controle, coleta e distribuição do enxoval nas unidades hospitalares deverão ser realizados por empregados da Contratada devidamente treinados, uniformizados e equipados com EPIs, conforme legislação vigente, em quantidade mínima de 4 (quatro) empregados e 1 (um) líder, podendo ser ampliado a quantidade de acordo com a demanda nas dependências de cada Unidade, conforme o que se segue:
2.2.1.1. O líder deverá trabalhar presencialmente de segunda a sexta-feira e deverá organizar as escalas de trabalho, acompanhar e monitorar o trabalho das equipes, realizar treinamentos e alinhamentos necessários;
2.2.1.2. Os prestadores de serviços a disposição do serviço de Rouparia serão responsáveis por recolher, separar, entregar, guardar, controlar e manusear a roupa hospitalar, contemplando todos os setores da Unidade;
2.2.1.3. Os prestadores de serviços colocados à disposição do Hospital para o controle, coleta e distribuição do enxoval na Unidade de Rouparia deverão possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos e escolaridade mínima correspondente ao ensino fundamental completo;
2.2.1.4. As atividades de controle, coleta e distribuição de enxoval deverão ser desenvolvidas em regime de plantão, 07 (sete) dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados, das 06h00 às 22h00, de modo a garantir a continuidade da assistência;
2.2.1.5. A coleta e entrega do enxoval deverá ser realizada de acordo com periodicidade e horário pré-estabelecidos pela Contratante, de forma a cobrir a necessidade de roupas limpas.
2.2.2. O processamento das roupas hospitalares será executado nas instalações da lavanderia da Contratada. 2.3. ENXOVAL
2.3.1. O enxoval de roupas hospitalares necessárias à Unidade estará descrito no Anexo II denominado: Relação do Enxoval de Roupas Hospitalares a Ser Disponibilizado, discriminando: o tipo e modelo da roupa, os tamanhos e medidas, os tecidos, cores, quantidades estimadas de cada peça, número de trocas, seguindo o padrão de enxoval estabelecido pelo volume 10 – “Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar” – publicado pela Secretaria da Fazenda.
2.3.2. A Contratada deverá manter nas dependências da Contratante um acréscimo de 10% (dez por cento) de todo o enxoval de responsabilidade do prestador de serviços à disposição do serviço de rouparia para o atendimento de possíveis intercorrências;
2.3.3. Caberá à Contratada determinar a necessidade diária de roupa limpa para cada unidade, podendo ser alterada periodicamente com base no consumo médio de roupas utilizadas, devendo, obrigatoriamente, manter a seguinte disponibilidade diária:
2.3.3.1. Hotelaria: 5 (cinco) trocas, sendo:
2.3.3.1.1. 01 conjunto ou peça em uso;
2.3.3.1.2. 01 conjunto ou peça suja;
2.3.3.1.3. 01 conjunto ou peça em fase de processamento;
2.3.3.1.4. 01 conjunto ou peça na rouparia central alocada no Hospital;
2.3.3.1.5. 01 conjunto ou peça na rouparia da Unidade.
2.3.3.2. Roupa Privativa: 5 (cinco) trocas, sendo:
2.3.3.2.1. 01 conjunto ou peça em uso;
2.3.3.2.2. 01 conjunto ou peça suja;
2.3.3.2.3. 01 conjunto ou peça em fase de processamento;
2.3.3.2.4. 01 conjunto ou peça na rouparia central alocada no Hospital;
2.3.3.2.5. 01 conjunto ou peça na rouparia da Unidade.
2.3.3.3. Campos Cirúrgicos e Outros / Geral: 5 (cinco) trocas, sendo:
2.3.3.3.1. 01 conjunto ou peça em uso;
2.3.3.3.2. 01 conjunto ou peça suja;
2.3.3.3.3. 01 conjunto ou peça em fase de processamento;
2.3.3.3.4. 01 conjunto ou peça na rouparia central alocada no Hospital;
2.3.3.3.5. 01 conjunto ou peça na rouparia da Unidade.
2.3.4. No fim do período contratual, o enxoval é de propriedade do Contratada.
2.4. PROCESSAMENTO DAS ROUPAS HOSPITALARES
2.4.1. O processamento das roupas hospitalares abrange todas as etapas pelas quais as roupas passam, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, quais sejam:
2.4.1.1. Coleta da roupa suja no abrigo temporário da unidade;
2.4.1.2. Pesagem e Retirada da roupa suja;
2.4.1.3. Transporte da roupa suja para as dependências da Contratada;
2.4.1.4. Recebimento, separação e classificação e da roupa suja na lavanderia;
2.4.1.5. Lavagem da roupa suja;
2.4.1.6. Secagem e calandragem da roupa limpa;
2.4.1.7. Reparo e reaproveitamento de peças danificadas;
2.4.1.8. Separação e embalagem da roupa limpa;
2.4.1.9. Transporte e entrega da roupa limpa da lavanderia para o hospital;
2.4.1.10. Distribuição da roupa limpa nos setores das unidades hospitalares.
2.5. EQUIPAMENTOS E INSUMOS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
2.5.1. Para a efetiva execução dos serviços de coleta e recebimento de roupas hospitalares, a Contratada deverá disponibilizar na unidade hospitalar:
2.5.1.1. Balança Digital com Marca de Verificação do Inmetro, conforme legislação vigente, sem ônus para o Contratante; (os equipamentos elétricos devem dispor de voltagem 220 única disponível no HRP ou transformador).
2.5.1.2. Contêineres com tampa lavável;
2.5.1.3. Sacos hampers de plástico descartáveis em quantidade conforme definição do Contratante;
2.5.1.4. Carros prateleiras ou do tipo gaiolas será disponibilizada pela Contratada, a quantidade necessária determinada pelo Contratante.
3. DA EXECUÇÃO
3.1. A Contratada deverá realizar a coleta de roupa suja nas unidades considerando:
3.1.1. A coleta será feita em todos os setores das unidades, por funcionários da Contratada devidamente treinados, uniformizados e equipados com os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual;
3.1.2. A coleta será feita com a utilização de carrinhos tipo contêiner com tampa, lavável, com dreno para eliminação de líquidos e devidamente identificados, os quais NÃO devem servir à distribuição de roupas limpas;
3.1.3. Ao recolher as roupas sujas dos setores, o deslocamento com o carrinho deve ser realizado dentro dos horários pré-estabelecidos pela Contratante;
3.1.4. O prestador de serviço que irá recolher as roupas deverá retirar as luvas sempre que for abrir ou fechar alguma porta (expurgos, elevadores, porta dos corredores, etc);
3.1.5. As roupas retiradas, diariamente, deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança sob supervisão da SCIH – Serviço de Controle de Infecção Hospitalar;
3.1.6. O prestador de serviço, ao recolher a roupa, deverá verificar se o saco hamper está devidamente amarrado, processar a coleta e transportá-lo ao local apropriado;
3.1.7. Os sacos hamper devem ser pesados separadamente por unidade geradora e anota em planilha controle, com o objetivo de identificar o consumo por unidade;
3.1.8. A periodicidade de retirada da roupa deverá ser mínima de 3 (três) vezes ao dia, em horário estabelecido pelo Contratante, ou em outra periodicidade estabelecida pelo Contratante de forma a cobrir a necessidade de roupas limpas; inclusive aos sábados, domingos e feriados;
3.1.9. O deslocamento da roupa suja até o veículo que a transportará até as dependências da Contratada deverá ser feito por meio da “rota de roupa suja”, observando-se que em hipótese alguma haja cruzamento entre roupa limpa e roupa suja. O deslocamento também não deve ser realizado nos horários de entrega de dietas nas unidades pelo SND – Serviço de Nutrição e Dietética.
3.2. PESAGEM E RETIRADA DA ROUPA SUJA
3.2.1. A pesagem e controle da roupa suja será efetuado pelo funcionário da Contratada nas dependências da Contratante, podendo ser fiscalizado pela Contratante;
3.2.2. Deverá ser preenchido planilha controle pela Contratada, informando o número de sacos recolhidos e o peso total. Esta planilha deverá ser direcionada para a Contratante todo primeiro dia útil de cada mês, referente ao mês anterior;
3.2.3. A Contratada deverá realizar segunda pesagem do enxoval quando este chegar nas dependências da Lavanderia externa e registrado em planilha. Esta planilha deverá ser direcionada para a Contratante todo primeiro dia útil de cada mês, referente ao mês anterior;
3.2.4. Caso exista diferença entre a quantidade de roupas apuradas nos dois relatórios, utilizar-se-á aquela apurada nas dependências da Contratante para efeitos de pagamento.
3.3. TRANSPORTE DA ROUPA SUJA PARA AS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATADA
3.3.1. O transporte da roupa suja do Contratante até as dependências da Contratada deverá ser feito por veículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga;
3.3.2. A Contratada tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes;
3.3.3. A roupa suja deve ser retirada todos os dias da semana, 7 (sete) dias por semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
3.3.4. A Contratada deve respeitar o fluxo de entrada de veículos da Contratante, assim como a sinalização de fluxo e estacionamento.
3.4. RECEBIMENTO, SEPARAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA ROUPA SUJA NA LAVANDERIA
3.4.1. O recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia devem obedecer aos procedimentos constantes no Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – 2009;
3.4.2. A roupa suja deverá ser separada seguindo critérios e técnicas estabelecidas de acordo com o tipo de tecido e tipo de sujidade;
3.4.3. O empregado que faz a separação da roupa deve usar os EPIs – Equipamentos de Proteção individual – conforme determina o Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – 2009;
3.4.4. Para diminuir a contaminação dos profissionais e do ar, a roupa suja deve ser manuseada com um mínimo de agitação possível. Além disto, para evitar acidentes com objetos perfurocortantes inadvertidamente coletados, é recomendável puxar as roupas pelas pontas, cuidadosamente, sem apertar nem recolher várias peças de uma vez. Nessa área deve ser provido um recipiente rígido, resistente à ação de punctura, com tampa vedante, para o descarte de material perfurocortante e outro recipiente com capacidade de contenção de líquidos e resistente à ruptura para o descarte de material infectante, como peças anatômicas, que porventura sejam encontrados junto com a roupa suja;
3.4.5. Localizar e retirar objetos estranhos que possam estar junto com a roupa, segregar o material, acondicionar em recipiente próprio com rótulo contendo identificação do material e do serviço de saúde gerador e encaminhar para a unidade de origem desses materiais para que seja feita a segregação e acondicionamento do resíduo de acordo com a classificação.
3.5. LAVAGEM DAS ROUPAS
3.5.1. A Contratada deverá utilizar o processo preconizado pela SCIH – Serviço de Controle de Infecção Hospitalar da Unidade e Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – 2009;
3.5.2. Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do processo de lavagem são de responsabilidade da Contratada;
3.5.3. A Contratada deverá fornecer relação de todos os produtos utilizados no processamento de roupas, devendo estes ser aprovados pela SCIH – Serviço de Controle de Infecção Hospitalar da Unidade;
3.5.4. Para os produtos químicos a serem empregados nos processamentos, suas propriedades e composição química deverão ser comprovadas mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada, frente e verso, do certificado de registro dos mesmos nas D.I.S.A.D.S – Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários e Divisão Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde, sendo que a qualidade do produto deverá manter o padrão de cor ou de brancura e resistências dos tecidos que serão testados a cada 60 (sessenta) dias. Os laudos com os resultados dos testes de durabilidade dos tecidos deverão ser entregues ao Contratante semestralmente;
3.5.5. A Contratada deverá apresentar separadamente as fórmulas que compõem o processo de lavagem,
descrevendo a operação de dosagem dos produtos, tempo de lavagem e temperatura da água e dos procedimentos a serem realizados para: sujeira pesada –sangue, fezes, vômitos e outras sujidades proteicas; sujeira leve – sem presença de fluidos corpóreos, sangue e/ou produtos químicos;
3.5.6. As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamente às instruções do fabricante, visando à garantia do serviço executado;
3.5.7. Um ciclo completo de lavagem de roupa com sujidade pesada deve incluir: umectação, enxágue inicial, pré lavagem, lavagem, alvejamento, enxágues, acidulação e amaciamento;
3.5.8. A roupa com sujidade leve está liberada das primeiras etapas do processamento, quais sejam: umectação, primeiros enxágues e pré-lavagem, sendo seu ciclo iniciado já na etapa de lavagem.
3.6. SECAGEM E CALANDRAGEM DA ROUPA LIMPA
3.6.1. A roupa deverá ser seca com a utilização de equipamentos que melhor se adaptem ao tipo de roupa e estrutura do tecido;
3.6.2. Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor, à exceção das que deverão ser entregues dobradas tecnicamente;
3.6.3. A Contratada deverá apresentar sua metodologia de execução sempre atualizada e modernizada para análise do Contratante.
3.7. REPARO E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS DANIFICADAS
3.7.1. As peças danificadas, desgastadas, mas ainda dentro do padrão de aceitabilidade definido pelo Contratante, serão reparadas por costureiras da Contratada;
3.7.2. As peças que não se apresentarem de acordo com os padrões aceitos pelo Contratante deverão ser separadas, devolvidas para a Contratada e encaminhadas para baixa técnica.
3.8. SEPARAÇÃO E EMBALAGEM DAS ROUPAS LIMPAS
3.8.1. No processo final do processamento das roupas, estas devem ser dobradas e embaladas com plástico ou embalagens que preservem a qualidade e higiene dos produtos entregues ou de acordo com as necessidades do Contratante;
3.8.2. Cabe a Contratante definir como deverão ser entregues as embalagens de roupa limpa. As peças de unidades que contenham conjuntos deverão ser entregues agrupadas, conforme determinação do Contratante;
3.8.3. As roupas devem ser embaladas individualmente ou em Kits conforme necessidade da Contratante; 3.8.4. Os custos com embalagens são de responsabilidade da Contratada.
3.9. TRANSPORTE DA ROUPA LIMPA DA LAVANDERIA PARA O HOSPITAL
3.9.1. A Contratada deve realizar entregas diárias para a Unidade da Contratante, 07 (sete) dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados, em quantidade mínima de cada item conforme descrito no Anexo I;
3.9.2. A roupa limpa deverá ser transportada à unidade Contratante em veículo adequado devidamente adaptado
à natureza da carga. O veículo deve estar devidamente higienizado para evitar a contaminação da roupa limpa, em conformidade com a legislação vigente;
3.9.3. Os veículos envolvidos na execução dos serviços deverão ser preferencialmente movidos a Etanol ou Gás Natural Veicular – GNV;
3.9.4. A Contratada tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes.
3.10. A ENTREGA DA ROUPA LIMPA À ROUPARIA DA UNIDADE
3.10.1. O tempo entre a retirada e a devolução da roupa não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas;
3.10.2. Deve ser realizada pela Contratada a entrega de roupa limpa para a Contratante diariamente, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos finais de semana e feriados, com horário de entrega no máximo as 05h00 da manhã;
3.10.3. A roupa processada deve ser entregue junto às rouparias de todos os setores da unidade Contratante, separada por tipos de peças e natureza de uso, de acordo com as necessidades da unidade;
3.10.4. O transporte da roupa limpa deverá ser realizado em carro fechado, ou no caso da roupa embalada em sacos plásticos, poderá ser transportado em carros abertos tipo gaiola;
3.10.5. O prestador de serviço deverá verificar rigorosamente as condições de higiene dos carros de transporte, para evitar contaminações;
3.10.6. Quando da entrega da roupa processada, esta deverá ser pesada por empregado da Contratada nas dependências da Contratante. O peso da roupa limpa não deverá ser inferior ao peso do mesmo lote de roupa suja multiplicado por (1 menos o índice de sujidade definido pela Unidade Contratante). Os valores desse índice devem estar entre 8% e 15%;
3.10.7. As roupas limpas, quando de sua entrega, deverão vir acompanhadas de relatório contendo uma relação geral, na qual conste o rol da roupa entregue – número total de cada peça e peso da roupa limpa, assim como a anotação de ocorrências, se houver;
3.10.8. Os relatórios acima especificados deverão ser emitidos em 02 (duas) vias, datadas, conferidas e assinadas pelos responsáveis da Contratada. Uma das vias deverá ficar com o responsável do Contratante;
3.10.9. As roupas entregues, diariamente, deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança sob supervisão do SCIH – Serviço de Controle de Infecção Hospitalar;
3.10.10. Toda roupa limpa que apresentar qualidade de limpeza insatisfatória deverá ser separada, retornando para a seção de rouparia para que seja feito, pela Contratada, um novo processo de lavagem ou remoção de manchas, e desinfecção, ficando isento de nova pesagem, não havendo ônus para o Contratante. A Contratante deverá informar o serviço de Hotelaria da Unidade Contratante sempre que receber roupa limpa com qualidade de limpeza insatisfatória para realização de notificação;
3.10.11. Cabe à Contratada proceder à inspeção das roupas limpas a serem entregues.
3.11. SERVIÇO DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE ENXOVAL
3.11.1. O controle, coleta e distribuição do enxoval nas unidades hospitalares deverão ser realizados por
empregados da Contratada devidamente treinados, uniformizados e equipados com EPIs, conforme legislação vigente, em quantidade necessária de acordo com a demanda nas dependências de cada Unidade, conforme o que se segue:
3.11.1.1. Os prestadores de serviços à disposição do serviço de Rouparia serão responsáveis por recolher, separar, entregar, guardar, controlar e manusear a roupa hospitalar, contemplando todos os setores da Unidade;
3.11.1.2. Os prestadores de serviços colocados à disposição do Hospital para o controle, coleta e distribuição do enxoval na Unidade de Rouparia deverão possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos e escolaridade mínima correspondente ao ensino fundamental completo;
3.11.1.3. As atividades de controle, coleta e distribuição de enxoval deverão ser desenvolvidas 07 (sete) dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados, das 06h00 às 22h00, de modo a garantir a continuidade da assistência;
3.11.1.4. A coleta e entrega do enxoval deverá ser realizada de acordo com periodicidade e horário pré estabelecidos pela Contratante, de forma a cobrir a necessidade de roupas limpas;
3.11.1.5. A Contratada deverá orientar os prestadores de serviço para que haja um alinhamento com os serviços de apoio;
3.11.1.6. O controle diário de roupas deverá ser realizado de acordo com o mapa/censo diário de internação/ocupação dos leitos, fornecido pelo serviço de enfermagem;
3.11.1.7. Deverá em conjunto com o serviço de rouparia montar os kits para distribuição nos leitos, de acordo com o padronizado pela Unidade;
3.11.1.8. Distribuir os kits de acordo com mapa diário, fornecido pelo serviço de enfermagem; 3.11.1.9. Realizar reposição de enxoval necessária nas unidades no mínimo 3 (três) vezes ao dia; 3.11.1.10. Organizar as rouparias das unidades;
3.11.1.11. O prestador de serviço deverá registrar em formulário próprio, diariamente, as ocorrências relativas ao posto em que está prestando os serviços, e repassar ao preposto da Unidade.
3.11.2. Além das atividades primárias, deverão ser realizadas a higienização do ambiente e de seus equipamentos, ações voltadas à prevenção de riscos e à saúde dos trabalhadores, assim como a manutenção dos equipamentos.
3.11.3. A Contratada deverá se responsabilizar pela adequação dos processos de lavagem utilizada, sempre que comprovadamente se fizer necessário e sem ônus para o Contratante.
3.11.4. Fica reservado ao Contratante o direito de realizar visitas às dependências da Contratada, para a supervisão, sempre que julgar necessário, devendo agendar vistorias técnicas, podendo utilizar de modelo disponibilizado pela ANVISA para esta finalidade e apresentado no Anexo III.
3.11.5. Caberá à Contratada a devolução de roupas e objetos, de propriedade da Unidade Hospitalar ou dos pacientes, que porventura forem misturados à roupa hospitalar. Estes objetos deverão ser devolvidos ao setor de Hotelaria da Unidade.
3.11.6. Fica a cargo da Contratada as despesas com a correta destinação dos resíduos sólidos, segundo legislação vigente.
3.11.7. Os resíduos sólidos de saúde eventualmente encontrados junto com as roupas devem ser segregados, acondicionados e devolvidos para o serviço de saúde gerador, em recipiente adequado e com rótulo contendo identificação do material e do serviço de saúde gerador, em conformidade com a RDC N° 6, de 30/01/2012 e com o Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco, 2009, ambos da ANVISA- Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
3.11.8. Deverão ser rigorosamente observados os prazos de execução dos serviços previamente estabelecidos.
3.11.9. A Contratada deverá estabelecer um programa de controle das condições de higiene envolvendo processos e produtos como análise de amostras coletadas das mãos de manipuladores de roupas limpas, superfícies que entram em contato com as roupas limpas durante seu acabamento e análise microbiológica do tecido submetido ao processo de lavagem, apresentando resultados/laudos ao Contratante.
3.11.10. É responsabilidade da Contratada observar, as considerações gerais e especificas conforme descrito no Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco, 2009 da ANVISA- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tais como:
3.11.10.1. O empregado que realiza o transporte de roupa suja deve utilizar equipamento de proteção individual, conforme capítulo de controle de infecção, no momento do recolhimento da roupa, porém, ao abrir portas ou apertar botão de elevador deve fazê-lo sem luva.
3.11.10.2. É obrigatório o banho com troca de roupa, ao término do trabalho, para todos os trabalhadores da área suja.
3.11.10.3. Na separação, as peças de roupa devem ser cuidadosamente abertas, puxando-as pelas pontas sem apertar, para a verificação e retirada de objetos estranhos, como instrumentais, artigos perfurocortantes, de uso pessoal, tecidos humanos, entre outros, provenientes da unidade geradora e que foram encaminhados misturados com a roupa suja. Além disso, devem ser manuseadas com o mínimo de agitação.
3.11.10.4. A frequente higienização das mãos pelo pessoal que manuseia roupa suja é essencial para a prevenção de infecções.
3.11.10.5. A circulação do trabalhador entre a área limpa e a área suja deve ser evitada. A passagem de um trabalhador da área suja para a limpa deve ser precedida de banho.
3.11.10.6. É recomendável a utilização de proteção para os pés ou sapatos e de estrados na área de alimentação da calandra para evitar que lençóis e outras peças grandes entrem em contato com o piso.
3.11.10.7. A roupa limpa deve ser manuseada somente quando necessário e com prévia higienização das mãos.
3.11.10.8. A roupa limpa não deve ser transportada manualmente, pois poderá ser contaminada com microrganismos presente nas mãos ou roupas dos profissionais.
3.11.10.9. Tanto na área “suja”, quanto na área “limpa” da unidade de processamento, é obrigatório a instalação de lavatórios/pias para higienização das mãos.
3.11.10.10. Na manipulação dos saneantes, principalmente em unidades de processamento de roupas que não possuem sistema automatizado de dosagem e distribuição dos saneantes, é fundamental o uso de equipamentos de proteção individual e que sejam seguidas as orientações quanto aos riscos químicos.
3.11.10.11.Os trabalhadores da unidade de processamento de roupas hospitalares devem receber constantemente orientações referentes ao modo de transmissão de doenças e controle de infecções.
3.11.10.12. A segurança do ambiente da unidade de processamento está ligada à sua área física; à manutenção dos equipamentos, máquinas e sistemas; ao controle dos riscos físicos (temperatura ambiental, ruído, vibração, níveis de iluminação, umidade e ventilação); ao controle da exposição aos produtos químicos utilizados; à ergonomia; e aos agentes biológicos provenientes da roupa suja, de instrumentos e de resíduos de serviços de saúde que porventura venham misturados à mesma.
3.11.10.13. Submeter à apreciação do Contratante o resultado final do processamento, para avaliação da eficiência e eficácia dos processos utilizados.
3.12. REGISTROS OBRIGATÓRIOS
3.12.1. Apresentar listagem de seus fornecedores, produtos e marcas utilizados, com fichas técnicas, no ato da assinatura do Contrato e sempre que solicitado pelo Contratante, devendo a Contratada comunicar cada alteração de produtos para avaliação do SCIH – Serviço de Controle de Infecção Hospitalar da Unidade.
3.12.2. Apresentar Manual de Procedimentos da lavanderia, no ato da assinatura do Contrato, contendo todas as rotinas operacionais identificadas abaixo:
3.12.2.1. Organograma da Empresa; Quadro de pessoal, qualificação, atribuição e jornada de trabalho; 3.12.2.2. Descrição da barreira de contaminação entre a área contaminada e a área limpa; 3.12.2.3. Fluxograma da roupa na lavanderia;
3.12.2.4. Descrição de uniformes;
3.12.2.5. Descrição de EPIs;
3.12.2.6. Descrição dos procedimentos da empresa em relação à saúde dos seus funcionários, tais como: programa médico de prevenção, vacinação, orientação, tratamentos etc.;
3.12.2.7. Conteúdo programático do programa de desenvolvimento de capacitação profissional; 3.12.2.8. Tempo aplicado no processamento das roupas;
3.12.2.9. Descrição das rotinas de limpeza da lavanderia, bem como, a frequência com que ocorrerá o evento; 3.12.2.10. Descrição dos equipamentos utilizados para circulação das roupas nas dependências das unidades; 3.12.2.11. Descrição, passo a passo, dos processos de lavagem, para cada tipo de roupa e grau de sujidade; 3.12.3. Deve a Contratada apresentar semestralmente laudo com os resultados dos:
3.12.3.1. Testes bacteriológicos do meio ambiente e da água de abastecimento da lavanderia; 3.12.3.2. Testes de durabilidade dos tecidos;
3.12.3.3. Testes de PH de produtos e da água.
3.12.4. Manter arquivo de exames admissionais, periódicos, demissionais, mudanças de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza a NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe Portaria nº. 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
3.12.5. Estabelecer Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme preconiza a NR 9 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe a Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
3.12.6. Manter registro de segurança e saúde ocupacional, conforme preconiza a NR 32 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe a Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
3.12.7. Manter registro da caldeira, caso o serviço possua, conforme preconiza a NR 13 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe a Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
3.12.8. Manter registro e aprovação nos órgãos competentes (meio ambiente, defesa civil, prefeitura, entre outros).
3.12.9. Manter alvará sanitário/ licença de funcionamento da Lavanderia Hospitalar do Licitante, emitido(a) pelo órgão de vigilância sanitária estadual ou municipal competente, conforme exigido pela Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Para as lavanderias estabelecidas no município de São Paulo, deve ser observada, ainda, a Lei Municipal nº 15.855, de 16 de setembro de 2013.
(i) O documento deverá explicitar o tipo de serviço que atende e a origem das roupas a serem processadas como: serviços de saúde.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. O Valor mensal estimado no objeto da presente contratação será por:
4.1.1. Processamento de Roupa.
4.1.2. Gerenciamento e Controle de Enxoval – Posto de Trabalho diário das 06h00h às 22h00h.
4.2. No valor proposto deve estar inclusa a única e completa remuneração para os serviços, abrangendo todas as despesas de custos, mão-de-obra especializada, transportes, alimentação, encargos tributários, encargos sociais e trabalhistas referentes aos profissionais a serem utilizados e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução do contrato. Estão expressamente excluídos do valor definido nesta cláusula, os equipamentos e produtos necessários à execução dos serviços ora contratados, cuja responsabilidade é exclusiva da CONTRATANTE.
4.3. As despesas com seguro, impostos, taxas e outras que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente cotação ou de seu transporte, correrão por conta da CONTRATADA.
4.4. As Propostas devem apresentar os valores para processamento de roupas, e Posto de trabalho conforme Anexo VI modelo de proposta.
4.5. Ao Apresentar a Proposta, subintendesse que a participante está ciente das regras contidas em Edital, Termo de Referência e Contrato, não podendo alegar desconhecimento de clausulas, que possam gerar ônus ao CONTRATANTE.
5. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada terá até 10 (dez) dias a contar da data da contratação para assumir a execução do serviço e providenciar todo enxoval hospitalar necessário ao abastecimento de roupas hospitalares, na Unidade Hospitalar da Contratada, em conformidade com o especificado na Relação do Enxoval de Roupas Hospitalares a ser disponibilizado, descrito no Anexo II.
5.2. A Contratada, além do fornecimento da roupa processada para uso imediato, obriga-se a:
5.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5.2.2. Possuir capacidade técnica operativa e profissional – equipe técnica para o processamento das roupas hospitalares, de modo a manter o abastecimento adequado e as condições necessárias para desinfecção, higienização, distribuição, acondicionamento, gerenciamento e controle de toda a roupa processada de maneira a garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como a retirada e entrega da roupa por meio de veículos adequados;
5.2.3. Fornecer, inicialmente todo enxoval hospitalar necessário ao abastecimento de roupas hospitalares na Unidade Hospitalar da Contratada, em conformidade com o especificado na Relação do Enxoval de Roupas Hospitalares a ser disponibilizado, descrito no Anexo II;
5.2.4. Fornecer, por sua conta e responsabilidade exclusiva, toda mão de obra capacitada e necessária, as instalações, máquinas e equipamentos, os produtos químicos e insumos para execução dos serviços ora contratados;
5.2.5. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.
5.2.6. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos químicos, materiais, e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
5.2.7. Identificar os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: balança, carrinhos e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante.
5.2.8. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
5.2.9. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.
5.2.10. Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
5.2.11. Observar conduta adequada na utilização dos produtos químicos, materiais e equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação dos serviços.
5.2.12. Adquirir todo o material de consumo que utilizará na execução dos serviços relativos aos serviços contratados.
5.2.13. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo constante suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para o suprimento de roupas limpas.
5.2.14. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de se reportarem, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do Contratante e tomar as providências pertinentes.
5.2.15. Submeter-se à fiscalização permanente dos executores do contrato, designados pelo Contratante. 5.2.16. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços
prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.
5.2.17. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.18. Manter em rigorosa pontualidade o pagamento de salários e benefícios de seus empregados e demais encargos decorrentes do contrato de trabalho, inclusive quanto às anotações das respectivas Carteiras de trabalho e Previdência Social.
5.2.19. Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados.
5.2.20. Por descumprimento total ou parcial das obrigações contratadas e assumidas serão aplicadas à Contratada, as penalidades previstas no ato convocatório e na legislação pertinente.
5.2.21. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõe a legislação vigente e aplicável à espécie.
5.2.22. Dispor de um responsável técnico com formação mínima de nível médio, capacitação em segurança e saúde ocupacional e que responda perante a vigilância sanitária pelas ações ali realizadas.
5.2.23. Manter profissionais devidamente qualificados para que se possa viabilizar a construção de um mapa de risco e instaurar medidas eficazes de cunho preventivo, visando à proteção do trabalhador, visto a possibilidade de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais proporcionados nesse ambiente.
5.2.23.1. O empregado da Contratada deve estar capacitado para a execução das suas atividades no que se refere aos aspectos técnicos e operacionais, à legislação, às novas tecnologias, à prevenção e controle de infecção e a segurança e saúde ocupacional. O treinamento do trabalhador do serviço de processamento de roupas deve conter noções fundamentais sobre a exposição aos agentes químicos, biológicos e físicos.
5.2.24. Apresentar, quando da contratação, alvará sanitário/ licença de funcionamento da Lavanderia Hospitalar do Licitante, emitido(a) pelo órgão de vigilância sanitária estadual ou municipal competente, conforme exigido pela Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Para as lavanderias estabelecidas no município de São Paulo, deve ser observada ainda a Lei Municipal nº 15.855, de 16 de setembro de 2013.
(i) O documento deverá explicitar o tipo de serviço que atende e a origem das roupas a serem processadas como: serviços de saúde.
5.3. Informar mensalmente ao Contratante a quantidade de instrumentos, perfurocortantes e outros artigos encaminhados junto com a roupa a ser processada.
5.4. A Contratada deverá assumir, sem ônus para o Contratante, a substituição e/ou reposição do enxoval hospitalar desgastado ou danificado em decorrência do tempo normal de uso.
5.5. O Contratante deverá reembolsar o valor das peças do enxoval que eventualmente sejam danificadas em decorrência de má utilização por parte dos servidores ou dos usuários da Unidade Hospitalar. Nesse caso a Contratada deverá notificar o Contratante da ocorrência, lançar os quantitativos das roupas danificadas e enviar as peças danificadas para conferência da Contratante, apurados mensalmente.
5.6. Em caso de extravio da roupa, a Contratada deverá notificar o Contratante, por meio de inventário:
5.6.1. Na data do início dos serviços, um funcionário da Contratada em conjunto com um funcionário do Contratante, realizará a contagem das roupas entregues para o processamento, conferindo a relação
quantitativa e descritiva das roupas hospitalares que serão processadas de acordo com o Anexo II “Relação do Enxoval de Roupas Hospitalares”, para dar início ao controle da evasão e qualidade do processamento das roupas e que será efetuado por meio da realização de inventários bimestrais.
5.6.2. A Contratada deverá cobrir 3% (três por cento) do total do enxoval mensalmente, correspondente ao índice de evasão de enxoval. Esse percentual de evasão é de responsabilidade da Contratada. Contratante e Contratada deverão manter em registro os índices de evasão, controle de entrada e saída das peças (rastreamento), implantação de ficha de prateleira, contabilização mensal das quantidades de roupas distribuídas.
5.6.3. Ao final de cada bimestre e ao final da execução dos serviços, um funcionário da Contratada, realizará um inventário do enxoval, efetuando a contagem para o controle da evasão – extravio e destruição por mau uso das roupas objeto do fornecimento.
5.6.4. Contratante e Contratada definem data e horário do inventário.
5.6.5. Na Unidade serão contadas pela Contratada as roupas limpas que estão na rouparia central, rouparias dos andares, quartos, etc.;
5.6.6. A Contratada deverá colocar as roupas sujas que estão nos abrigos temporários dos andares para o abrigo central, quando iniciar o inventário;
5.6.7. A Contratada antecipará a coleta da roupa suja e enviará para lavanderia para higienização; 5.6.8. Após a higienização, a roupa será contada na Lavanderia;
5.6.9. Também serão contadas nas lavanderias as peças de roupas limpas procedentes da coleta normal, mais as peças de roupas que estiverem para relave e costura;
5.6.10. Após o término da contagem da roupa limpa na lavanderia, o quantitativo por peça de roupa deve ser somado com a roupa contada no Hospital.
5.6.11. A Contratada deverá apresentar o inventário do enxoval de roupas hospitalares assinado pelos funcionários responsáveis por sua realização, onde deverá constar o quantitativo por tipo, tamanho de roupa e o comparativo das quantidades relativamente a Relação Inicial para a apuração do quantitativo da evasão e destruição das roupas no período e seu respectivo valor para reembolso.
5.6.12. A cada realização de inventário a Contratada enviará a relação para conferência e aprovação da Contratante. Sendo autorizado emitirá uma Nota Fiscal de Reposição de Roupas Fornecidas que deverá ser paga pela Contratante.
5.7. RECOMENDAÇÕES – BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
5.7.1. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
5.7.2. USO RACIONAL DA ÁGUA
5.7.2.1. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovem a redução do consumo de água.
5.7.3. USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
5.7.3.1. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
5.7.3.2. Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos, sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas.
5.7.3.3. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos e equipamentos elétricos. 5.7.4. REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
5.7.4.1. Promover a implantação de Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas.
5.7.4.2. No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá observar as seguintes regras:
a) MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS
São todos os materiais que ainda não apresentam técnicas de reaproveitamento e são denominados REJEITOS, como: lixo de banheiro;, papel higiênico, lenço de papel e; outros como: cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos – que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada; acrílico; lâmpadas fluorescentes – são acondicionadas em separado; papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais; pilhas – são acondicionadas em separado e enviadas para fabricante.
b) MATERIAIS RECICLÁVEIS
Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores – VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável. PRODUTOS DE LAVAGEM E SANEANTES DOMISSANITÁRIOS.
5.7.5. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos de lavagem e de higienização.
5.7.6. Utilizar racionalmente os produtos adotados, cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade e livre de corantes.
5.7.7. Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas.
5.7.8. Recomenda-se que a Contratada utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato
5.7.9. POLUIÇÃO SONORA
5.7.9.1. Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel – Db-A, conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição; a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
6. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
6.2. Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da Contratada, dando-lhes acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
6.3. Disponibilizar área para retirada, entrega e armazenamento do enxoval a ser fornecido (Rouparia) de acordo com a legislação aplicável vigente.
6.4. Inspecionar os materiais de consumo, os produtos químicos empregados no processamento das roupas, a qualidade e integridade do enxoval hospitalar fornecido.
6.5. Aprovar a realização dos inventários das roupas hospitalares fornecidas e determinar o reembolso do custo das roupas extraviadas ou com baixa técnica de acordo com os preços unitários das peças informados junto ao contrato.
6.6. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços. 6.7. Efetuar os pagamentos devidos, no prazo contratual.
6.8. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
6.9. Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos serviços, onde estará(ão) indicado(s) o(s) posto(s) a ser(em) coberto(s), com a coleta e suprimento de roupas.
6.10. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
6.11. Prestar aos empregados da Contratada as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
6.12. Orientar a equipe de saúde a tomar cuidado para evitar que objetos perfurocortantes, instrumentos ou outros artigos que possam causar danos aos envolvidos e/ou aos equipamentos sejam deixados juntamente com a roupa suja nos sacos de coleta utilizando-se para este fim do instrumento para acompanhamento da sua evolução, conforme Anexo IV.
7. CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
7.1. AUTORIZAÇÃO PARA AS DEPENDENCIAS DO HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA.
7.2. Após Assinatura do Contrato os profissionais listados pela empresa, deverão passar por Integração com a Segurança do Trabalho, esse processo será executado a cada troca de profissional.
7.3. SOMENTE serão autorizados a entrada de profissionais cadastrados previamente, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA o cadastro, substituição e atualização, como também poderão ser notificados e penalizados financeiramente por falta de cobertura de horas devido à falta de credenciamento.
7.4. O colaborador da CONTRATADA poderá entrar no hospital somente se estiver portando o crachá de identificação e deverá mantê-lo em local visível durante a permanência no HRP.
7.5. A Entrada dos Profissionais fica restrita a portaria de Funcionários, não sendo autorizado adentrarem no Hospital por outras vias.
8. ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Antes da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar relatórios ao setor de Gestão de Contratos do Hospital Regional de Piracicaba circunstanciados de comprovação de:
8.1.1. AVALIAÇÃO DE POSTO DE TRABALHO
8.1.1.1. Frequência dos funcionários a ela relacionados,
8.1.1.2. Quantitativo: A contratada está disponibilizando a quantidade Colaboradores acordados para postos contratados;
8.1.1.3. Pontualidade: o funcionamento do posto inicia e termina no horário contratado;
8.1.1.4. Assiduidade: o posto funciona durante todos os dias e horários contratados;
8.1.2. AVALIAÇÃO DE PROCESSAMENTO
8.1.2.1. Qualidade dos Enxovais – Atende o destino fim ou necessita ser trocado ;
8.1.2.2. Quantidade dos enxovais conforme Termo de referência;
8.1.2.3. Capacidade de processamento de roupas – A Entrega atende as quantidades enviadas em tempo hábil; 8.1.3. LAUDOS Deve a Contratada apresentar semestralmente laudo com os resultados dos: 8.1.3.1. Testes bacteriológicos do meio ambiente e da água de abastecimento da lavanderia; 8.1.3.2. Testes de durabilidade dos tecidos;
8.1.3.3. Testes de PH de produtos e da água.
8.2. A não apresentação dos relatórios supracitados, ou a execução de serviços em desacordo com o contratado, serão objeto de regular apuração da conduta da contratada.
8.3. A CONTRATANTE quando aplicável, através de NOTIFICAÇÃO, irá solicitar e avaliará as justificativas apresentadas pela CONTRATADA para o não cumprimento de metas ou itens constantes nesse Termo, Edital e Contrato, após abertura de processo administrativo específico com ampla defesa e contraditório, e em se concluindo pela ausência de justificativa válida, ou sua improcedência, serão encaminhados a abertura de processos de penalidades;
8.4. As NOTIFICAÇÕES serão consideradas:
8.4.1. LEVES – Quando ajuste de processo, que não está sendo cumprido acordado via Termo de referência/Contrato.
8.4.2. GRAVES – A falta de atendimento aos setores de destino, por indisponibilidade de material, ou por falta de processamento ou gerenciamento na CONTRATADA.
8.5. As faltas graves, terão ampla defesa, porém acarretará custos Financeiros, de aplicações de multas a CONTRATADA, quando procedentes.
8.6. AS Multas são aplicadas de acordo com Regulamento de Compras e Contratações – FASCAMP e contrato/EDITAL.
9. PENALIDADES
9.1. Caso a contratada, por motivos de atrasos, faltas, falha ou fralde a execução do contrato e ou quaisquer outros que venham a prejudicar os processos e procedimentos do Hospital Regional Piracicaba, desde que comprovada, será punida de acordo com aplicação das PENALIDADES contidas em Regulamento de Compras e Contratações – FASCAMP e contrato/EDITAL.
10. SOBRE ESTE TERMO.
10.1. Este TERMO DE REFERÊNCIA, faz parte integrante dos Processos de Compra Contratação e Licitação, o não atendimento poderá acarretar a Solicitação de Cancelamento do Contrato.
10.2. A Empresa, ao apresentar proposta ou participação em processos de compra ou pregão, declara estar ciente, concordar e cumprir com todas as condições contidas nesse termo.
ANEXO II
RELAÇÃO DO ENXOVAL DE ROUPAS HOSPITALARES DISPONÍVEIS
I. EXEMPLO DE PADRÕES DE TECIDOS E TAMANHOS DAS ROUPAS HOSPITALARES EXISTENTES HOTELARIA
Ordem | Item | Número de trocas | Quantidade estimada por troca | Descrição |
01 | Camisola Adulto | 5 | 200 | ADULTO, CONFECCIONADA EM 50% ALGODAO E 50% POLIESTER PRÉ-ENCOLHIDO, COM GRAMATURA DE 120G/M2, ARMACAO TELA (MINIMO DE 180 FIOS), NO TAMANHO GRANDE (ALTURA 1,30 LARGURA 1,40), NA COR BRANCA COM ESTAMPAS, DO TIPO ABAIXO DO JOELHO, AMARRILHOS TIPO CADARCO NA COR DOTECIDO COM OPA DE 20CM, SEM MANGAS, COM DECOTE ARREDONDADO, COSTAS FECHADAS COM TRANSPASSE NA FRENTE E CARDACOS P/ AMARRAR |
02 | Camisola Obeso | 5 | 20 | OBESO, CONFECCIONADA EM 50% ALGODAO E 50% POLIESTER PRÉ-ENCOLHIDO, COM GRAMATURA DE 120G/M2, ARMACAO TELA (MINIMO DE 180 FIOS), NO TAMANHO EXTRA GRANDE, NA COR BRANCA COM ESTAMPAS, DO TIPO ABAIXO DO JOELHO, AMARRILHOS TIPO CADARCO NA COR DOTECIDO COM OPA DE 20CM, SEM MANGAS, COM DECOTE ARREDONDADO, COSTAS FECHADAS COM TRANSPASSE NA FRENTE E CARDACOS P/ AMARRAR |
03 | Camisola Infantil | 5 | 20 | INFANTIL, CONFECCIONADA EM 50% ALGODAO E 50% POLIESTER (TECIDO PLANO), COM GRAMATURA DE 110G/M2, ARMACAO TELA (MINIMO DE 30 FIOS), NO TAMANHO 12 (INFANTIL), NA COR BRANCA COM ESTAMPAS, DO TIPO ABAIXO DO JOELHO, MANGA JAPONESA, COM DECOTE EM “V”, CORPO RETO, COSTA INTEIRIÇA TRANSPASSADA, AMARRILHODO PRÓPRIO TECIDO, ACABAMENTO ENVIES, COSTURA DUPLA |
04 | Cobertor | 5 | 300 | SOLTEIRO, COMPOSTO DE 100% ACRILICO, MEDINDO ( LXC) (1,50 X 2,20)M, ANTIALERGICO, PESANDO NO MINIMO MINIMA DE 260 G/M2, UMA FACE, ACABAMENTO EM CETIM EM TODO O CONTORNO, NA COR COLORIDO, ESTAMPADO XADREZ, C/LOGO, MÁQUINA RETA 1 AGULHA PONTO FIXO PARA FIXACAO E PESPONTOS, RESISTENTE A LAVAGEM INDUSTRIAL, ETIQUETA DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008 |
05 | Fronha | 5 | 200 | TIPO ENVELOPE, TAMANHO ADULTO, COMPOSTO DE 50% ALGODAO E 50% POLIESTER, PESANDO NO MINIMO 120 G/M2, DENSIDADE DO URDUME 107 FIOS, 150 FIOS, MEDINDO (LXC) (0,5 X 0,7) M, NA COR BRANCA, LISO, ARREMATES NAS EXTREMIDADES, RESISTENCIA A LAVAGEM EM PROCESSO HOSPITALAR, ETIQUETA DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008, ABNT NBR 13734:1996 |
06 | Lençol Cama | 5 | 450 | LENÇOL DE SOLTEIRO, EM TECIDO PLANO, 50% ALGODAO E 50% POLIESTER, ANTIALERGICO, MEDINDO (LXC) (1,80X2,80)M NO MINIMO, NA COR BRANCA, LISO, ACABAMENTO COM BAINHA DE 5 CM E LATERAIS EM AUREOLAS, RESISTENTE A LAVAGEM EM PROCESSO HOSPITALAR, ETIQUETA DE ACORDO COM RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008 |
07 | Lençol Maca | 5 | 450 | PARA USO EM MACAS DE TRANSPORTES, MESAS GINECOLOGICAS, ATENDIMENTO LABORATORIAL E PRONTO |
SOCORRO, TECIDO PLANO MISTO, 50% ALGODAO E 50% POLIESTER, MEDINDO ( LXC) 1,20 X 2,20 M, NA COR BRANCA, ACABAMENTO COM BARRA DE 1,5 CM DE LARGURA EM TODA EXTENSAO, SEM FALHAS, RESISTENTE A LAVAGEM EM PROCESSO HOSPITALAR, ETIQUETA DE ACORDO COM RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008, 13734/1996 | ||||
08 | Toalha Banho | 5 | 300 | ADULTO, COMPOSICAO DO TECIDO 100% ALGODAO, PESANDO NO MINIMO 500 G/M2, PRE-LAVADO, PRÉ ENCOLHIDO, MEDINDO (LXC) NO MINIMO DE (0,80X1,40)M, NA COR BRANCO, LISO, COM LOGOTIPO, COSTURA LONGITUDINAL DUPLA, RESISTENTE A PROCESSO DE LAVAGEM INDUSTRIAL E ALVEJAMENTO, ETIQUETA DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008, EMBALADA INDIVIDULAMENTE DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO |
09 | Toalha de Rosto | 5 | 150 | ADULTO, COMPOSICAO DO TECIDO 100% ALGODAO, PESANDO NO MINIMO 500 G/M2, PRE-LAVADO, PRÉ ENCOLHIDO, MEDINDO (LXC) NO MINIMO DE (0,45X0,70)M, NA COR BRANCO, LISO, COM LOGOTIPO, COSTURA LONGITUDINAL DUPLA, RESISTENTE A PROCESSO DE LAVAGEM INDUSTRIAL E ALVEJAMENTO, ETIQUETA DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008, EMBALADA INDIVIDULAMENTE DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO |
10 | Pijama com Bermuda e Blusa Adulto | 5 por tamanho: P, M, G | 70 | ADULTO. CONJUNTO PIJAMA CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO PRÉ ENCOLHIDO, SARJA 2X1, BERMUDA COM ELÁSTICO NA CINTURA, BLUSA COM MANGA CURTA, SEM BOLSO, GOLA REDONDA. COR VERDE CLARO. |
11 | Pijama com Bermuda e Blusa Obeso | 5 por tamanho: GG, EXG, EXGG | 26 | OBESO. CONJUNTO PIJAMA CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO PRÉ ENCOLHIDO, SARJA 2X1, BERMUDA COM ELÁSTICO NA CINTURA, BLUSA COM MANGA CURTA, SEM BOLSO, GOLA REDONDA. COR VERDE CLARO. |
12 | Pijama com Bermuda e Blusa Infantil | 5 | 26 | INFANTIL. CONJUNTO PIJAMA CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO PRÉ ENCOLHIDO, SARJA 2X1, BERMUDA COM ELÁSTICO NA CINTURA, BLUSA COM MANGA CURTA, SEM BOLSO, GOLA REDONDA. COR VERDE CLARO. |
ROUPA PRIVATIVA
Ordem | Item | Número de trocas | Quantidade estimada por troca | Descrição |
13 | Conjunto Privativo com Calça e Blusa Manga Curta Cor Vinho | 5 por tamanho: PP, P, M, G, GG, EXG, EXGG | 40 | CONJUNTO PRIVATIVO CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO PRÉ ENCOLHIDO, SARJA 2X1, CALÇA COMPRIDA COM ELÁSTICO NA CINTURA, BLUSA COM MANGA CURTA, COM BOLSO, GOLA REDONDA, COR VINHO. |
14 | Blusa Privativa Manga Longa Cor Vinho | 5 por tamanho: PP, P, M, G, GG, EXG, EXGG | 10 | BLUSA PRIVATIVA CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO PRÉ ENCOLHIDO, SARJA 2X1, BLUSA COM MANGA LONGA, COM BOLSO, GOLA REDONDA, COR VINHO. |
15 | Conjunto Privativo com Calça e Blusa Manga Curta Cor Azul | 5 por tamanho: PP, P, M, G, GG, EXG, EXGG | 70 | CONJUNTO PRIVATIVO CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO PRÉ ENCOLHIDO, SARJA 2X1, CALÇA COMPRIDA COM ELÁSTICO NA CINTURA, BLUSA COM MANGA CURTA, COM BOLSO, GOLA REDONDA, COR AZUL. |
16 | Blusa Privativa Manga Longa Cor Azul | 5 por tamanho: PP, P, M, G, GG, EXG, EXGG | 20 | BLUSA PRIVATIVA CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO PRÉ ENCOLHIDO, SARJA 2X1, BLUSA COM MANGA LONGA, COM BOLSO, GOLA REDONDA, COR AZUL. |
17 | Conjunto Privativo com Calça e Blusa Manga Curta Cor Verde | 5 por tamanho: PP, P, M, G, GG, EXG, EXGG | 200 | CONJUNTO PRIVATIVO CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO PRÉ ENCOLHIDO, SARJA 2X1, CALÇA COMPRIDA COM ELÁSTICO NA CINTURA, BLUSA COM MANGA CURTA, COM BOLSO, GOLA REDONDA, COR VERDE. |
18 | Blusa Privativa Manga Longa Cor Verde | 5 por tamanho: PP, P, M, G, GG, EXG, EXGG | 50 | BLUSA PRIVATIVA CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO PRÉ ENCOLHIDO, SARJA 2X1, BLUSA COM MANGA LONGA, COM BOLSO, GOLA REDONDA, COR VERDE. |
19 | Conjunto Privativo com Calça e Blusa Manga Curta Cor Bege | 5 por tamanho: PP, P, M, G, GG, EXG, EXGG | 50 | CONJUNTO PRIVATIVO CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO PRÉ ENCOLHIDO, SARJA 2X1, CALÇA COMPRIDA COM ELÁSTICO NA CINTURA, BLUSA COM MANGA CURTA, COM BOLSO, GOLA REDONDA, COR BEGE. |
20 | Blusa Privativa Manga Longa Cor Bege | 5 por tamanho: PP, P, M, G, GG, EXG, EXGG | 10 | BLUSA PRIVATIVA CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO PRÉ ENCOLHIDO, SARJA 2X1, BLUSA COM MANGA LONGA, COM BOLSO, GOLA REDONDA, COR BEGE. |
CAMPOS CIRÚRGICOS
Ordem | Item | Descrição |
21 | Campo ¨(conforme demanda) | CAMPO CIRURGICO DUPLO EM BRIM, 100% ALGODAO, ARMAÇÃO SARJA 3 X 1,NA COR AZUL, MEDINDO 1,20 X 1,20 M, SEM FENESTRA, EMBALADO, O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE |
22 | Campo ¨(conforme demanda) | CAMPO CIRURGICO DUPLO EM BRIM, 100% ALGODAO, ARMAÇÃO SARJA 3 X 1,NA COR AZUL, MEDINDO 1,00 X 1,00 M, SEM FENESTRA, EMBALADO, O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE |
23 | Campo ¨(conforme demanda) | CAMPO CIRURGICO DUPLO EM BRIM, 100% ALGODAO, ARMAÇÃO SARJA 3 X 1,NA COR AZUL, MEDINDO 0,75 X 0,75 M, SEM FENESTRA, EMBALADO, O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE |
24 | Campo ¨(conforme demanda) | CAMPO CIRURGICO DUPLO EM BRIM, 100% ALGODAO, ARMAÇÃO SARJA 3 X 1,NA COR AZUL, MEDINDO 1,60 X 1,60 M, SEM FENESTRA, EMBALADO, O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE |
OUTROS / GERAL
ESPECIFICAÇÕES | ||||
PRODUTO | MODELO | COR | COMPOSIÇÃO TECIDO | TAM / GRADE |
PANO DE CHÃO | PADRÃO | BRANCO | ALGODÃO | ÚNICO |
REFIL PARA MOP ÁGUA CABELEIRA | PADRÃO | BRANCO | ALGODÃO | ÚNICO |
CESTO PARA ELEVADOR JACK | PADRÃO | BRANCO | MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA E IMPERMEÁVEL | ÚNICO |
ANEXO III
INSTRUMENTO DISPONIBILIZADO PELA ANVISA PARA REALIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA À LAVANDERIA
Este documento apresenta os itens a serem verificados na realização das visitas técnicas às instalações da lavanderia.
I – ESTRUTURA | SIM | NÃO | N/A |
Área Física de acordo com a RDC n°50/02 | |||
▪ Fácil acesso e localização em área de circulação restrita | |||
▪ Barreira física entre áreas suja e limpa | |||
ÁREA SUJA | |||
Sala/área suja para: | |||
▪ Recepção | |||
▪ Pesagem | |||
▪ Separação (Classificação) | |||
▪ Lavagem | |||
▪ Piso integro/impermeável/de fácil limpeza e desinfecção | |||
▪ Depósito de Material de Limpeza (DML) em conformidade com a RDC n°50/02 | |||
Equipamentos | |||
▪ Lavadora | |||
– com barreira | |||
– sem barreira | |||
▪ Carrinho para transporte | |||
▪ Hamper | |||
▪ Balança plataforma | |||
Equipamentos de proteção individual (EPI) em quantidade suficiente para a demanda do serviço | |||
▪ Óculos | |||
▪ Máscara ou protetor facial | |||
▪ Luvas de borracha | |||
▪ Avental impermeável | |||
▪ Botas de borracha | |||
▪ Protetor ocular | |||
▪ Protetor auricular | |||
ÁREA LIMPA | |||
Equipamentos | |||
▪ Relógio de parede | |||
▪ Carro transporte de roupa molhada | |||
▪ Carro transporte para roupa seca | |||
▪ Extrator centrífugo de roupa | |||
▪ Secadora de roupa | |||
Condições para passagem da roupa | |||
• Calandra | |||
• Tábua para passar roupa | |||
• Prensa para roupa | |||
▪ Ferro elétrico industrial | |||
• Mesa para dobradura de roupas | |||
AREA PARA ARMAZENAGEM/DISTRIBUIÇÃO | |||
Condições para guarda de roupas (Rouparia) | |||
• Sala de armazenagem geral de roupa limpa (rouparia geral) | |||
• Estante/prateleiras | |||
• Mesa de apoio | |||
• Carrinho de roupa limpa | |||
• Escada |
• Hamper | |||
Condições para dobradura e preparo de pacotes para envio a CME | |||
• Mesa de apoio | |||
• Prateleiras | |||
Condições para embalagem e preparação de kits de roupa para as unidades | |||
• Seladora | |||
• Mesa | |||
• Prateleira | |||
Condições de reparo e confecção | |||
• Máquina de costura | |||
• Máquina de overloque | |||
• Mesa de apoio | |||
• Estante | |||
• Hamper | |||
• Ferro elétrico | |||
TRANSPORTE DE ROUPAS | |||
Condições para o transporte de roupa limpa e suja | |||
• carros fechados identificados para: | |||
– roupa suja | |||
– limpa | |||
Condições para o transporte de roupa limpa e suja em transporte urbano | |||
• veículos fechados exclusivos para roupa suja | |||
• veículos exclusivos para roupa limpa | |||
SALA DE ESTAR E VESTIÁRIO PARA FUNCIONÁRIOS | |||
• Sanitário exclusivo para pessoal da área limpa | |||
▪ Copa | |||
Condições de lavagem das mãos | |||
• Lavatório | |||
• Dispensador com sabão líquido | |||
• Suporte com papel toalha | |||
• Lixeira com saco plástico e tampa de acionamento por pedal | |||
DEPÓSITO DE MATERIAL DE LIMPEZA (DML) | |||
• Tanque | |||
• Bancada de material de fácil limpeza e desinfecção | |||
• Local para guarda de materiais, de fácil limpeza e desinfecção | |||
Condições de lavagem das mãos | |||
• Dispensador com sabão líquido | |||
• Suporte com papel toalha | |||
• Lixeira com saco plástico e tampa de acionamento por pedal | |||
CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO DO AMBIENTE E SEGURANÇA | |||
• Teto íntegro/ fácil limpeza e desinfecção | |||
• Paredes íntegras/ fácil limpeza e desinfecção | |||
• Piso íntegro/ impermeável/ de fácil limpeza e desinfecção | |||
• Porta de acesso com no mínimo 110 cm | |||
• Ralo: sifonado/ com tampa escamoteável, conforme a RDC n°50/02 | |||
• Climatização e/ou ventilação Artificial (ar-condicionado) ou Natural (janelas com aberturas teladas) | |||
• Condições de segurança contra incêndio, conforme RDC n°50/02 | |||
• Sinalização de orientação e segurança | |||
• Identificação das saídas de emergência | |||
• Tomadas 110v e 220v aterradas e identificadas | |||
II – RECURSOS HUMANOS | |||
• Responsável com capacitação técnica | |||
• Auxiliar de serviço de lavanderia |
• Costureiras | |||
• Escala de revezamento de pessoal por turno | |||
• Funcionários capacitados para a função | |||
• Registro de treinamentos em conjunto com a CCI | |||
III -CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS | |||
• Manual de normas e rotinas escritas em conjunto com a CCI 13 | |||
• Livro de controle de pesagem de roupa suja | |||
• Saneantes utilizados em conformidade com a portaria n° 15/88 | |||
• Fluxo de lavagem de roupa em conformidade com manual de lavanderia para serviços de saúde | |||
• Utilização de sacos impermeáveis para transporte de roupas identificados – Suja ou Limpa | |||
• Utilização de carro fechado para transporte de roupas identificados • – Suja ou Limpa | |||
• Utilização de Hamper para transporte de roupas identificados – Suja ou Limpa | |||
• Fluxo de entrega/distribuição evitando cruzamento da roupa suja com a roupa limpa | |||
• Sistema de controle da roupa | |||
• Processo de separação das roupas por grau de sujidade e contaminação | |||
Equipamentos de proteção individual (EPI) em quantidade suficiente para a demanda do serviço | |||
▪ Óculos | |||
▪ Máscara ou protetor facial | |||
▪ Luvas de borracha | |||
▪ Avental impermeável | |||
▪ Botas de borracha | |||
▪ Protetor ocular | |||
▪ Protetor auricular | |||
Condições de higiene e conservação dos equipamentos e mobiliário | |||
• Limpeza e desinfecção diária dos equipamentos e ambiente | |||
• Máquinas em bom estado de conservação |
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DA EVOLUÇÃO DE OBJETOS PERFUROCORTANTES, INSTRUMENTOS E OUTROS ARTIGOS ENCAMINHADOS COM A ROUPA SUJA
O instrumento abaixo apresentado deve ser adotado pelo Gestor de Contratos para melhoria dos procedimentos internos.
Cabe à Contratada informar mensalmente ao Gestor de Contratos a quantidade de instrumentos, perfurocortantes e outros artigos encaminhados junto com a roupa a ser processada.
Com a quantidade apontada pela Contratada, o gestor do contrato deverá preencher o quadro abaixo, do qual deve constar o quantitativo mensal e o total acumulado no período. Após o preenchimento, este instrumento deve ser encaminhado para a SCIH com o objetivo de melhorar os procedimentos internos.
Este instrumento pode também servir como base para orientar a equipe de saúde quanto aos riscos para os envolvidos e/ou aos equipamentos da contratada, bem como para a possibilidade de perda dos instrumentos.
Quantidade de Objetos identificados: | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Acumulado |
Perfurocortantes | |||||||||||||
Instrumentos | |||||||||||||
Outros | |||||||||||||
Quantidade Total |
ANEXO V
TABELA DE QUANTITATIVOS E LOCAIS
DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. MENSAL ESTIMADA | MESES | QTDE. TOTAL ESTIMADA |
Processamento de Roupa nas dependências da Contratada (LAVANDERIA EXTERNA) com locação de enxoval conforme relação descrita no Anexo I | Kg | 19.000 | 12 | 228.000 |
Gerenciamento e Controle de Enxoval – Mínimo de 4 (quatro) funcionários e 1 (um) Líder. – O horário de funcionamento do Posto (Gerenciamento e Controle de enxoval) deverá ser diariamente das 06h00h às 22h00. | Posto / mês | 1 | 12 | 12 |
LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços de lavanderia hospitalar objeto do presente contrato, deverão ser prestados nas seguintes unidades:
UNIDADE |
Hospital Regional de Piracicaba |
ENDEREÇO |
Avenida Antônio Elias, 1000, Bairro Garças, Piracicaba, SP. |
À
ANEXO VI – Modelo De Proposta
Fundação da Área de Saúde de Campinas
CNPJ nº 17.893.567/0001-37
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta para Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar com Locação de Enxoval Hospitalar, conforme descritivo constante no Termo de Referência.
DESCRIÇÃO MEDIDA MESES QTD ESTIMADA MES VALOR UNITARIO VALOR TOTAL | |||||
Processamento de roupas nas dependências da CONTRATADA (lavanderia externa) com locação de enxoval | Kg | 12 | 19.000 | ||
Gerenciamento e Controle de Enxoval Posto de Trabalho diário das 06h00h às 22h00 | Posto/Mês | 12 | 1 Posto |
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos.
Prazo de instalação: _____________ dias.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, seguros, taxas, deslocamentos ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa.
Declaramos que conhecemos e atendemos integralmente as execuções e obrigações constantes no Termo de Referência.
ANEXO VII
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins, que a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , representada por
, RG nº______________,
compareceu ao Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, para visita e inspeção prévia do local onde serão instalados os equipamentos em comodato, conforme Processo 0455/2023, Pregão Eletrônico n° 004/2023.
Piracicaba, de de 2023.
Nome: Assinatura: ______________________________ Declaro sob as penas da lei que recebi, na data acima, uma via do Atestado de Visita Técnica.
Nome: .
Assinatura: .
ANEXO VIII
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
A planilha abaixo deverá ser preenchida conforme o objeto especificado neste termo no que couber. Este documento deve ser entregue juntamente com a proposta comercial.
MODELO PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Com ajustes após publicação da Lei n° 13.467, de 2017
Módulo 1 – Composição da Remuneração
MÓDULO 1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | VALOR (R$) |
Salário-Base | ||
Adicional de Periculosidade | ||
Adicional de Insalubridade | ||
Adicional Noturno | ||
Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
Outros (especificar) | ||
Total |
Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Submódulo 2.1 – 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias
MÓDULO 2 SUBMÓDULO 2.1 | DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS | VALOR (R$) |
13º (décimo terceiro) Salário | ||
Férias e Adicional de Férias | ||
Total |
Submódulo 2.2 – Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições
MÓDULO 2 SUBMÓDULO 2.2 | GPS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES | PERCENTUAL (%) | VALOR (R$) |
INSS | 20% | ||
Salário Educação | 2,50% | ||
SAT | |||
SESC ou SESI | 1,50% | ||
SENAI – SENAC | 1,00% | ||
SEBRAE | 0,60% | ||
INCRA | 0,20% | ||
FGTS | 8,00% | ||
Outros | |||
Total |
Módulo 3 – Provisão para Rescisão
MÓDULO 3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | VALOR (R$) |
Aviso Prévio Indenizado | ||
Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado |
Aviso Prévio Trabalhado | ||
Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
Total |
Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
Submódulo 4.1 – Ausências Legais
MÓDULO 4 SUBMÓDULO 4.1 | AUSÊNCIAS LEGAIS | VALOR (R$) |
Férias | ||
Ausências Legais | ||
Licença Paternidade | ||
Ausência por Acidente de Trabalho | ||
Afastamento Maternidade | ||
Outros (especificar) | ||
Total |
Submódulo 4.2 – Intrajornada
MÓDULO 4 SUBMÓDULO 4.2 | INTRAJORNADA | VALOR (R$) |
Intervalo para repouso e alimentação | ||
Total |
Resumo do Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
MÓDULO 4 | CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | VALOR (R$) |
Ausências Legais | ||
Intrajornada | ||
Total |
Módulo 5 – Insumos Diversos
MÓDULO 5 | INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) |
Uniformes | ||
Materiais | ||
Equipamentos | ||
Outros (especificar) | ||
Total |
Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro
MÓDULO 6 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | Percentual (%) | VALOR (R$) |
Custos Indiretos | |||
Lucro | |||
Tributos | |||
Tributos Federais (especificar) |
Tributos Estaduais (especificar) | |||
Tributos Municipais (especificar) | |||
Total |
RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
MÓDULOS | MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL (VALOR POR EMPREGADO) | VALOR (R$) |
Módulo 1 | Composição da Remuneração | |
Módulo 2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |
Módulo 3 | Provisão para Rescisão | |
Módulo 4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | |
Módulo 5 | Insumos Diversos | |
Subtotal | ||
Módulo 6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | |
Valor Total por Empregado |
ANEXO IX
MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a pessoa jurídica: OUTORGANTE: (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, CEP 00000-000, Município/UF), Tel: (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu (representante legal), o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal), que esta subscreve, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000- 00, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nomeia e constitui seu Procurador o(a)——- OUTORGADO: Sr.(ª) (nome do procurador), portador(a) da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para—————————– PODERES: manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento deste mandato, cuja finalidade é————————— FINALIDADE: representar a OUTORGANTE perante a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP nos atos relacionados ao procedimento de contratação PREGÃO ELETRÔNICO n° 004/2023.
Local e data
DECLARANTE
Esta procuração deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0001-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 004/2023, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, estando ciente da sua responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e data
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA para os fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 004/2023, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 004/2023, que para fins legais e sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, e que deseja fazer uso dos benefícios que lhe são conferidos.
Local e data
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO XIV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO n° 004/2023
Eu, (nome do representante legal), como representante da (nome da proponente), declaro, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico, foi elaborada de maneira INDEPENDENTE pela (nome da proponente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 004/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n° 004/2023 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato Pregão Eletrônico n° 004/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 004/2023 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 004/2023 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 004/2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 004/2023 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, data
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO XV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2023
PROCESSO N° 0455/2023
CONVÊNIO N° 02 – Secretaria de Saúde/NACSES/Hospital Regional de Piracicaba
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil nº 200, 2° andar, Cidade Universitária, CEP 13083-888, Campinas/SP, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº. 17.893.567/0001- 37, neste ato, legal e estatutariamente representada, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXX, com sede na XXXX, Nº XXX, Bairro XXXXX, CEP: XXXX, Município de XXXX, Estado de XXXX, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, neste ato, legal e estatutariamente representada, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e combinado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se rege pelas seguintes clausulas abaixo:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato, a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar com Locação de Enxoval Hospitalar, pelo período de 12 meses, para atender o Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas em Edital e demais anexos do Pregão Eletrônico n° 004/2023, bem como a proposta de preços da CONTRATADA que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.
DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. MENSAL | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL R$ |
Processamento de roupas nas dependências da CONTRATADA (lavanderia externa) com locação de enxoval | kg | 19.000 | |||
Gerenciamento e Controle de Enxoval | Posto / mês | 01 | |||
TOTAL GERAL |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, não ultrapassando o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo assinado pelas partes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total para a execução dos serviços deste contrato são os apresentados na proposta de preços que totalizam o valor estimado de R$ XXXX (XXXXXXXXX) apresentado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do objeto.
3.2. O preço proposto é considerado completo, incluindo todos os custos necessários para a realização do objeto deste contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
3.3. É vedado a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser constatada sem sua proposta.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
4.1. Como garantia da fiel execução deste contrato, a CONTRATADA, de acordo com a legislação em vigor, prestou GARANTIA, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente contrato, a importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX).
4.2. O Seguro Garantia, deverá ser entregue na Sede da Fascamp na assinatura do Contrato. 4.3. A garantia referida no item 4.2 deverá ser renovada no caso de prorrogação do prazo contratual.
4.4. A garantia prestada será liberada ou restituída à CONTRATADA pela CONTRATANTE, em até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de encerramento do contrato, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
4.4.1. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no Artigo 8º , VI do Decreto nº 9.507, de 2018
4.5. Em caso de rescisão deste contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com a CONTRATANTE.
4.6. A Garantia assegurará, o pagamento de:
a. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas:
b. Prejuízos causados a CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante;
d. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
4.7. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo responsável da CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio 002 – Secretaria da Saúde/NACSES/Hospital Regional de Piracicaba.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1. DOS ENXOVAIS HOSPITALARES
6.1.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá enviar lista com a previsão de consumo dos Enxovais Hospitalares que atenderão a demanda mensal, ao e-mail [email protected]
6.1.2. Deverá ser informado no modelo de proposta, o prazo de entrega, o qual terá início da data de assinatura do presente contrato.
6.1.3. A entrega dos Enxovais Hospitalares será realizada no HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA, localizado na Av. Antônio Elias, n° 1.000, Garças, Piracicaba/SP – CEP 13.423-622.
6.1.4. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o fornecimento do objeto.
6.1.4.1. O recebimento provisório do objeto será realizado pela equipe Técnica do Hospital Regional de Piracicaba, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes deste Contrato e na proposta da CONTRATADA.
6.1.5. Os Enxovais poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas.
6.1.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.1.7.1. Os artigos deverão ser transportados e fornecidos em condições que assegurem a integridade do produto e das condições de esterilidade.
6.1.7.2. Os veículos de transporte devem estar limpos, isentos de resíduos que possam contaminar os produtos transportados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser até o XXº dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.
7.2. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.
7.3. A CONTRATADA se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo estipulado no item 6.2 não for cumprido.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. O valor do contrato, quando for o caso, será reajustado pela variação apresentada pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, com observância à legislação vigente, a cada período de um ano após a apresentação da proposta, mediante requerimento da CONTRATADA.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Assinar o contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a comunicação por meio eletrônico do Departamento de Compras e contratações.
9.1.2. Iniciar a execução do contrato em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato.
9.1.3. Providenciar em até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato, todo enxoval hospitalar complementar necessário ao abastecimento de roupas hospitalares, na Unidade Hospitalar da CONTRATADA, em conformidade com o especificado na Relação do Enxoval de Roupas Hospitalares a ser disponibilizado, descrito no Anexo II do Edital.
9.1.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
9.1.5. Possuir capacidade técnica operativa e profissional – equipe técnica para o processamento das roupas hospitalares, de modo a manter o abastecimento adequado e as condições necessárias para desinfecção, higienização, distribuição, acondicionamento, gerenciamento e controle de toda a roupa processada de maneira a garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como a retirada e entrega da roupa por meio de veículos adequados.
9.1.6. Fornecer, por sua conta e responsabilidade exclusiva, toda mão de obra capacitada e necessária, as instalações, máquinas e equipamentos, os produtos químicos e insumos para execução dos serviços ora contratados.
9.1.7. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.
9.1.8. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos químicos, materiais, e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
9.1.9. Identificar os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: balança, carrinhos e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
9.1.10. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
9.1.11. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.
9.1.12. Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, e apresentá-los à CONTRATANTE.
9.1.13. Observar conduta adequada na utilização dos produtos químicos, materiais e equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação dos serviços.
9.1.14. Adquirir todo o material de consumo que utilizará na execução dos serviços relativos aos serviços contratados.
9.1.15. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira
estruturada, mantendo constante suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para o suprimento de roupas limpas.
9.1.16. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de se reportarem, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes.
9.1.17. Submeter-se à fiscalização permanente dos executores do contrato, designados pelo Contratante.
9.1.18. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.
9.1.19. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.
9.1.20. Manter em rigorosa pontualidade o pagamento de seus empregados e demais encargos decorrentes do contrato de trabalho, inclusive quanto às anotações das respectivas Carteiras de trabalho e Previdência Social.
9.1.21. Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados.
9.1.22. Dispor de um responsável técnico com formação mínima de nível médio, com capacitação em segurança e saúde ocupacional e que responda perante a vigilância sanitária pelas ações ali realizadas.
9.1.23. Manter profissionais devidamente qualificados para que se possa viabilizar a construção de um mapa de risco e instaurar medidas eficazes de cunho preventivo, visando à proteção do trabalhador, visto a possibilidade de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais proporcionados nesse ambiente.
9.1.24. O empregado da CONTRATADA deve estar capacitado para a execução das suas atividades no que se refere aos aspectos técnicos e operacionais, à legislação, às novas tecnologias, à prevenção e controle de infecção e a segurança e saúde ocupacional. O treinamento do trabalhador do serviço de processamento de roupas deve conter noções fundamentais sobre a exposição aos agentes químicos, biológicos e físicos.
9.1.25. Informar mensalmente ao Contratante a quantidade de instrumentos, perfurocortantes e outros artigos encaminhados junto com a roupa a ser processada, conforme disposto no Anexo IV do edital.
9.1.26. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
9.1.27. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovem a redução do consumo de água.
9.1.28. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
9.1.29. Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos, sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas.
9.1.30. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos e equipamentos elétricos.
9.1.31. Promover a implantação de Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas.
9.1.32. No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a CONTRATADA deverá observar as seguintes regras:
9.1.32.1. MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS: São todos os materiais que ainda não apresentam técnicas de reaproveitamento e são denominados REJEITOS, como: lixo de banheiro;, papel higiênico, lenço de papel e; outros como: cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos – que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada; acrílico; lâmpadas fluorescentes – são acondicionadas em separado; papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais; pilhas – são acondicionadas em separado e enviadas para fabricante.
9.1.32.2. MATERIAIS RECICLÁVEIS: Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores – VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável.
9.1.33. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos de lavagem e de higienização.
9.1.34. Utilizar racionalmente os produtos adotados, cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade e livre de corantes.
9.1.35. Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas.
9.1.36. Recomenda-se que a CONTRATADA utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato.
9.1.37. Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel – Db-A, conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
9.1.38. Apresentar listagem de seus fornecedores, produtos e marcas utilizados, com cópia da FISPQ – Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos, no ato da assinatura do Contrato e sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
9.1.39. Apresentar Manual de Procedimentos da lavanderia, no ato da assinatura do Contrato, contendo todas as rotinas operacionais identificadas abaixo:
9.1.39.1. Organograma da Empresa: Quadro de pessoal, qualificação, atribuição e jornada de trabalho. 9.1.39.2. Descrição da barreira de contaminação entre a área contaminada e a área limpa. 9.1.39.3. Fluxograma da roupa na lavanderia.
9.1.39.4. Tempo aplicado no processamento das roupas.
9.1.39.5. Descrição das rotinas de limpeza da lavanderia, bem como, a frequência com que ocorrerá o evento. 9.1.39.6. Descrição dos equipamentos utilizados para circulação das roupas nas dependências das unidades. 9.1.39.7. Descrição, passo a passo, dos processos de lavagem, para cada tipo de roupa e grau de sujidade. 9.1.39.8. Descrição de Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual, cópia do treinamento e cópia das fichas de
entregas de EPI’s aos colaboradores que prestarão serviços no Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns.
9.1.40. Descrição dos procedimentos da empresa em relação à saúde dos seus funcionários, apresentando cópia à CONTRATANTE dos seguintes documentos, no ato da assinatura do contrato, e a cada renovação/substituição:
9.1.40.1. Carteira de vacinação (conforme NR 32).
9.1.40.2. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de todos os colaboradores que prestarão serviços. 9.1.41. Conteúdo programático do programa de desenvolvimento de capacitação profissional. 9.1.42. A CONTRATADA deve apresentar semestralmente laudo com os resultados dos: 9.1.42.1. Testes bacteriológicos do meio ambiente e da água de abastecimento da lavanderia. 9.1.42.2. Testes de durabilidade dos tecidos.
9.1.42.3. Testes de PH de produtos e da água.
9.1.43. Manter arquivo e entregar cópia à CONTRATANTE, de exames admissionais, periódicos, demissionais, mudanças de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza a NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe Portaria nº. 3.214 de 08/06/78 e suas alterações, dos colaboradores alocados no HRP.
9.1.44. Manter arquivo e entregar cópia à CONTRATANTE, da ficha de registros dos colaboradores que prestarão serviços no HRP.
9.1.45. Estabelecer Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme preconiza a NR 9 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe a Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
9.1.46. Manter arquivo e entregar cópia à CONTRATANTE, do registro de segurança e saúde ocupacional, conforme preconiza a NR 32 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe a Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações, conforme abaixo:
9.1.46.1. Cópia do PPRA vigente.
9.1.46.2. Cópia do PCMSO vigente.
9.1.46.3. Laudo Ergonômico.
9.1.46.4. Cópia da Ordem de Serviço e Segurança (NR1).
9.1.47. Manter um membro designado de CIPA da CONTRATADA no local de prestação de serviços na Contratante, o qual fará integração com os demais membros da CIPA da Contratante e participará das reuniões ordinárias.
9.1.47.1. Manter arquivo e entregar cópia à CONTRATANTE, do treinamento de CIPA para o referido designado.
9.1.48. Manter registro da caldeira, caso o serviço possua, conforme preconiza a NR 13 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe a Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
9.1.49. Manter registro e aprovação nos órgãos competentes (meio ambiente, defesa civil, prefeitura, entre outros).
9.1.50. Manter alvará sanitário/ licença de funcionamento da Lavanderia Hospitalar do Licitante, emitido(a) pelo órgão de vigilância sanitária estadual ou municipal competente, conforme exigido pela Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Para as lavanderias estabelecidas no município de São Paulo, deve ser observada, ainda, a Lei Municipal nº 15.855, de 16 de setembro de 2013.
9.1.50.1. O documento deverá explicitar o tipo de serviço que atende e a origem das roupas a serem processadas como: serviços de saúde.
9.1.51. A CONTRATADA deverá assumir, sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição e/ou reposição do enxoval hospitalar desgastado ou danificado em decorrência do tempo normal de uso.
9.1.52. A CONTRATANTE deverá reembolsar o valor das peças do enxoval que eventualmente sejam danificadas em decorrência de má utilização por parte dos servidores ou dos usuários da Unidade Hospitalar. Nesse caso a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE da ocorrência e lançar os quantitativos das roupas danificadas apurados em cada bimestre no inventário de controle do enxoval.
9.1.53. Em caso de extravio da roupa, a CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE, por meio de inventário.
9.1.54. Na data do início dos serviços, um funcionário da CONTRATADA em conjunto com um funcionário da CONTRATANTE, realizará a contagem das roupas entregues para o processamento, conferindo a relação quantitativa e descritiva das roupas hospitalares que serão processadas de acordo com o Anexo II – Relação do Enxoval de Roupas Hospitalares, para dar início ao controle da evasão e qualidade do processamento das roupas e que será efetuado por meio da realização de inventários bimestrais.
9.1.55. A CONTRATADA deverá cobrir 3% (três por cento) do total do enxoval mensalmente, correspondente ao índice de evasão de enxoval. Esse percentual de evasão é de responsabilidade da CONTRATADA. Contratante e CONTRATADA deverão manter em registro os índices de evasão, controle de entrada e saída das peças (rastreamento), implantação de ficha de prateleira, contabilização mensal das quantidades de roupas distribuídas. Deverá ser estudada a alternativa de fornecer roupas diariamente por pacotes por pacientes, objetivando um controle mais eficaz as roupas em circulação.
9.1.56. Ao final de cada bimestre e ao final da execução dos serviços, um funcionário da CONTRATADA, em conjunto com um funcionário do Contratante, realizará um inventário do enxoval, efetuando a contagem para o controle da evasão – extravio e destruição por mau uso das roupas objeto do fornecimento.
9.1.57. CONTRATANTE e CONTRATADA definem data e horário do inventário.
9.1.58. Na CONTRATANTE serão contadas as roupas limpas que estão na rouparia central, rouparias dos andares, apartamentos etc.
9.1.59. A CONTRATANTE deverá colocar as roupas sujas que estão nos expurgos dos andares para o expurgo central, quando iniciar o inventário.
9.1.60. A CONTRATADA antecipará a coleta da roupa suja e enviará para lavanderia para higienização. 9.1.61. Após a higienização, a roupa será contada na Lavanderia.
9.1.62. Também serão contadas nas lavanderias as peças de roupas limpas procedentes da coleta normal, mais as peças de roupas que estiverem para relave e costura.
9.1.63. Após o término da contagem da roupa limpa na lavanderia, o quantitativo por peça de roupa é informado ao hospital para que possa ser somado com a roupa contada no mesmo.
9.1.64. Nos dois ambientes de contagem (Hospital e Lavanderia) será necessária a presença de pessoas do hospital e lavanderia para operação casada.
9.1.65. A CONTRATADA deverá apresentar o inventário do enxoval de roupas hospitalares assinado pelos funcionários responsáveis por sua realização, onde deverá constar o quantitativo por tipo e tamanho de roupa e o comparativo das quantidades relativamente a Relação Inicial para a apuração do quantitativo da evasão e destruição das roupas no período e seu respectivo valor para reembolso.
9.1.66. A cada realização de inventário a CONTRATADA emitirá uma Nota Fiscal de Reposição de Roupas Fornecidas que deverá ser paga juntamente com a Nota Fiscal de Serviços do mês da prestação dos serviços. O preço de reposição das Roupas Fornecidas será dado pelo CONTRATANTE, por ocasião da contratação.
9.1.67. Corre por conta da CONTRATADA todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa.
9.1.68. A CONTRATADA responde pelos vícios de qualidade ou de quantidade que venham a ser constatados no objeto deste termo de referência que o torne impróprio ou inadequado aos fins a que se destina, podendo a CONTRATANTE exigir sua imediata substituição, mediante solicitação escrita.
9.1.69. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões na quantidade estabelecida neste termo de referência, no limite máximo de 25% (vinte e cinco) por cento.
9.2. São obrigações da CONTRATANTE:
9.2.1. Efetuar o pagamento nos termos previstos deste contrato, desde que a CONTRATADA cumpra as obrigações previstas neste contrato.
9.2.2. Exercer a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado, o qual competirá dirimir dúvidas que porventura surjam no curso da execução do contrato e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora.
9.2.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e editalícias, bem como os termos de sua proposta.
9.2.4. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para a execução do contrato.
9.2.5. Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
9.2.6. Disponibilizar área para retirada, entrega e armazenamento do enxoval a ser fornecido –(rouparia) de acordo com a legislação aplicável vigente.
9.2.7. Inspecionar os materiais de consumo, os produtos químicos empregados no processamento das roupas, a qualidade e integridade do enxoval hospitalar fornecido.
9.2.8. Realizar e aprovar a realização dos inventários das roupas hospitalares fornecidas e determinar o reembolso do custo das roupas extraviadas.
9.2.9. Prestar aos empregados da CONTRATADA as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
9.2.10. Orientar a equipe de saúde a tomar cuidado para evitar que objetos perfurocortantes, instrumentos ou outros
artigos que possam causar danos aos envolvidos e/ou aos equipamentos sejam deixados juntamente com a roupa suja nos sacos de coleta utilizando-se para este fim do instrumento para acompanhamento da sua evolução, conforme apresentado no Anexo IV.
9.2.11. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços bem como da aplicação de eventuais multas.
9.2.12. Responder por todos os riscos de perdas e danos, nos termos dispostos no artigo 582 do Código Civil. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. À CONTRATANTE fica reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, por preposto (s) designado (s).
10.2. A este fiscal, caberá a responsabilidade de representação da CONTRATANTE integralmente em todos os atos, junto ao representante da CONTRATADA.
10.3. A presença da fiscalização da CONTRATANTE durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação vigente.
10.4. A fiscalização será baseada nos instrumentos dispostos nos Anexos III e IV, avaliação de prestação de serviços e lavanderia hospitalar e instrumento disponibilizado pela ANVISA para realização de vistoria técnica à lavanderia, respectivamente, através de preposto designado e com periodicidade determinada pela CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua denúncia pela CONTRATANTE e/ou pela CONTRATADA, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto na cláusula 12.
11.2. Constituem motivo para a denúncia deste contrato:
11.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
11.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
11.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
11.2.4. O atraso injustificado no início do serviço;
11.2.5. A paralisação do serviço pela CONTRATADA, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; 11.2.6. O desatendimento das determinações regulares do preposto designado para fiscalizar a sua execução; 11.2.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
11.2.8. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
11.2.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
11.2.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11.3. A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato por motivo de conveniência administrativa, procedendo à notificação prévia à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias devendo realizar o pagamento dos serviços já realizados pela CONTRATADA.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Caso a CONTRATADA não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude à execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
III – suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).
12.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a CONTRATADA está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação:
I – Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II – Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;
III – os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
12.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:
I – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
II – Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;
III – multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;
IV – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
V – Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).
12.4. A aplicação das penalidades capituladas acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e danos.
12.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a CONTRATADA junto à CONTRATANTE.
12.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Secretário Executivo da CONTRATANTE, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
13.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA, desde que lhe digam respeito.
13.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.3. A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, relativamente a seus funcionários, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.4. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pago sem decorrência da decisão judicial.
13.5. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
13.6. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É vedada a CONTRATADA subcontratar os serviços contratados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito do contrato firmado com a FASCAMP, CNPJ nº 17.893.567/0001-37, são obrigações da Contratada:
15.1.1. Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e demais normas de proteção de dados pessoais;
15.1.2. Assegurar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais tratados;
15.1.3. Realizar tratamento de dados apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD;
15.1.4. Orientar e treinar as pessoas que tenham acesso a dados pessoais quanto ao adequado tratamento e confidencialidade destes dados;
15.1.5. Utilizar medidas de segurança técnicas e gerenciais adequadas e satisfatórias à proteção contra: acesso, destruição, compartilhamento, adulteração, divulgação (vazamento), perda ou extravio, não autorizados, acidentais, indevidos, fraudulentos e/ou ilícitos;
15.1.6. Colaborar com o cumprimento, monitoramento e controle de suas obrigações diante da legislação de proteção de dados.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como toda e qualquer instrução, deve ser por escrito.
16.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões dos serviços contratados, que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
16.3. Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivesse reproduzida, XXXXXXXXXXX, independentemente de transcrição.
16.4. Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. As partes reconhecem a forma de assinatura por meios eletrônicos e digitais como válida, autêntica, íntegra e eficaz, nos termos do disposto no § 2º do artigo 10, da MP nº 2.200-2/2001.
17.3. E, por estarem assim, justos e contratados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente instrumento por meio físico, digital ou meio eletrônico, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas qualificadas para que produzam um só efeito.
Campinas, XX de XXXX de 20XX.
FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA