PREGÃO ELETRÔNICO N° 0023/2022 PROCESSO 1217/2022
PREÂMBULO
A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2022, com julgamento por menor preço global por item, objetivando a Registro de Preços de Dietas Enterais e Suplementos, para atender as necessidade do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, o qual será regido pelo Regulamento de Compras e Contratos.
A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, mediante as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
O período de recebimento das propostas será do dia 25/07/2022 às 12hs30min até dia 05/08/2022 às 09hs30min. A abertura e avaliação das propostas será no dia 05/08/2022 às 09hs31min.
A sessão de disputa de preços será dia 12/08/2022 a partir das 09hs45min, após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a). Constituem partes integrantes deste Edital, os anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de proposta de preços;
Anexo III – Modelo de procuração;
Anexo IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo V – Declaração de regularidade do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;
Anexo VI – Declaração de inexistência de fato impeditivo
Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo IX – Minuta de Ata de Registro de Preços
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos www.fascamp.org.br ou www.bbmnetlicitacoes.com.br , no endereço Rua Vital Brasil, n° 200, 2° andar, Cidade Universitária, Campinas/SP, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected].
1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação.
1.3. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
1.4. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse.
1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.7. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias www.bbmnetlicitacoes.com.br.
1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
1.10. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
1.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
1.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo – SP (11) 3113-1900, Curitiba – PR (41) 3320-7800, Porto Alegre – RS (51) 3216-3700 e Uberlândia – MG (34) 3212-1433.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do Termo de Adesão, com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada ou na própria Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bbmnetlicitacoes.com.br.
2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste edital e seus anexos o Registro de Preços de Dietas Enterais e Suplementos, para atender as necessidades do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP.
3.2. As especificações detalhadas do objeto estão dispostas no Anexo I – Termo de Referência.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atenderem todas as condições constantes neste Edital e seus Anexos, e estejam credenciados junto ao site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.bbmnetlicitacoes.com.br.
4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FASCAMP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que se enquadrarem nos casos que seguem: a) Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
b) Declaradas inidôneas.
c) Empresas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante deverá registrar proposta e realizar o upload dos documentos técnicos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de compras da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br, até o dia e horário designado neste Edital de Licitação, marcados para abertura da sessão, quando então será encerrada automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
5.2. A proposta deverá conter a inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e demais despesas decorrentes da execução do objeto, em moeda corrente nacional, com no máximo, 02 (duas) casas decimais.
5.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para a realização da sessão pública do pregão.
5.4. A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos. 5.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.6. Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.7. Para cadastro de proposta, a licitante deverá realizar o upload dos documentos de habilitação dos produtos em campo específico da plataforma.
6. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br .
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, sob efeito de desclassificação.
6.5. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço global.
6.6. O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos;
b) Que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os possíveis em condições de mercado.
c) Com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado;
d) Com valores incompatíveis com o critério de julgamento;
e) Qualquer elemento que possa identificar o licitante.
6.8. Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria. 6.9. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.10. Iniciada a fase de lances, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema Eletrônico. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor nele consignado.
6.11. O valor da redução mínima a ser observada será de:
1 | R$ 627,71 | Seiscentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos |
2 | R$ 426,25 | Quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos |
3 | R$ 46,92 | Quarenta e seis reais e noventa e dois centavos |
4 | R$ 216,72 | Duzentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos |
6.11.1. Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme estabelecido neste subitem.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.13. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo se em sigilo a identificação do ofertante.
6.14. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e motivadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
6.16. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.17. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br.
6.18. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
6.19. A etapa de lances da sessão pública será por prorrogação automática, a qual correrá pelo tempo de 10 (dez) minutos. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
6.20. Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura preferência de contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
6.20.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
6.20.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada anteriormente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20.4. Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 8.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.21. Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida uma melhor proposta.
6.22. Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora do menor preço ofertado.
6.23. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
6.24. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, decidindo motivadamente a respeito.
6.25. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.26. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação.
6.27. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante comprove a viabilidade de sua proposta. O não atendimento das condições ou do prazo assinalados implicará na desclassificação da respectiva proposta;
7. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
7.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
7.1.2. As licitantes interessadas em fazer parte do cadastro reserva, com os preços iguais ao da proposta vencedora, deverão encaminhar e-mail para [email protected] , no período de 02 (duas) horas, a contar do tempo de indicação da licitante vencedora.
7.1.2.1.O e-mail de aceite será publicado no site www.fascamp.org.br .
7.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
7.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada nos casos de cancelamento do registro de preços do fornecedor, nos casos previstos no regulamento de Compras e Contratos da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação.
8.2. A licitante deverá realizar o upload dos documentos de habilitação, na plataforma www.bbmnetlicitacoes.com.br, até a data de encerramento para envio de documentos e proposta, definida no preâmbulo do edital, exceto o modelo do Anexo II.
8.3. Após encerrada a etapa de lances e negociação, o pregoeiro solicitará a licitante autora da melhor proposta, o envio modelo do Anexo II atualizado, através do e-mail [email protected] , no prazo de 30 (trinta) minutos.
8.4. A falta de quaisquer documentos de habilitação e/ou o descumprimento do item 8.3, ensejará em desclassificação/inabilitação.
8.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de Identidade;
b) Registro comercial, o caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, também, documento de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Licença de Funcionamento válida, Municipal, Estadual e da Vigilância Sanitária (ANVISA).
8.4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional expedido em nome da licitante, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, excetuando-se à Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, e que comprove a execução de serviço de características técnicas similares às do objeto da presente.
b) Documento de aprovação dos documentos técnicos e amostras, emitido pela equipe técnica de apoio do Hospital Regional Piracicaba.
8.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da justiça estadual da sede da participante.
b) Para as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentado plano de recuperação homologado pelo juízo competente.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante. A boa situação financeira da licitante será avaliada da seguinte forma:
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo
Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Ou:
Comprovação de Patrimônio Líquido ou Capital Social não inferior a 10% do valor estimado da licitação. 8.4.4. FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato;
c) Prova de regularidade da participante perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Prova de regularidade da participante relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). e) Prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no art.7°, XXXIII, da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 46, inciso V do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, de acordo com o modelo do Anexo V– Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
8.4.5. DEMAIS DOCUMENTOS
a) Proposta Comercial, conforme modelo do Anexo II.
b) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, indicando o procurador para o certame, conforme modelo do Anexo III – Modelo de Procuração.
c) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo IV – Declaração de pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
d) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo VI – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo deste Edital.
e) Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando sua condição, conforme modelo do Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a elaboração independente de proposta, conforme modelo do Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
8.5. Todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal, assim como todos os que comportarem prazo de validade, deverão ser apresentados com validade até a data prevista para a realização da sessão pública.
8.6. Os documentos sem a expressa data de validade deverão ter sido expedidos, no máximo, 06 (seis) meses de antecedência à data estabelecida para a sessão pública.
8.7. Os documentos elaborados e emitidos pela licitante, quando assinados por procurador, deverão estar acompanhados do competente instrumento de procuração.
8.8. Se a licitante for a matriz todos os documentos relativos à sua habilitação deverão estar em seu nome, e se for a filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9. Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá realizar todas as diligências que entender necessárias.
8.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FASCAMP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
8.10.1. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, sendo facultado à FASCAMP convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.
8.11. A licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada.
8.12. Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a documentação das autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração daquela que cumprir todos os requisitos, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor preço.
8.13. Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora do certame, com divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema.
8.14. Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, a licitante vencedora deverá entregar à FASCAMP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública:
a) A documentação indicada nos subitens 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3, 8.4.4 e 8.4.5, em sua versão original ou por cópia autenticada ou simples, juntamente com o original para cotejo.
b) Proposta, conforme modelo contido no Anexo II, com os valores atualizados de acordo com a respectiva oferta vencedora, devidamente assinada.
8.15. Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, deverão ser enviados para o seguinte endereço:
À Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP
À Comissão De Licitação – Departamento de Compras e
Contratações
Rua Vital Brasil, Nº 200 – 2º andar, Cidade Universitária,
Campinas/SP, CEP: 13175-490
Pregão Eletrônico n° 023/2022
Proposta de Preços e Documentos de Habilitação
Razão Social da empresa participante
CNPJ da empresa participante
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo será submetido à autoridade competente para analisar quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo e consequente adjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor.
9.2. Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação e homologação do objeto ao licitante declarado vencedor. 10. DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema www.bbmnetlicitacoes.com.br , dentro do prazo de 30 (trinta) minutos.
10.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, www.bbmnetlicitacoes.com.br , opção RECURSO.
10.3. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:
10.4. Recurso à autoridade competente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
10.5. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” referentes à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas de preços, terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos.
10.6. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
10.8. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade competente, devidamente informados.
10.9. A decisão pela autoridade competente deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
11. DA IMPUGNAÇÃO
11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até 2 (dois) dias úteis.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMP, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.4. A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá:
11.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
11.4.2. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração;
11.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte:
11.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 11.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior; 11.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa. 12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Ata de Registro de Preços será lavrada nos termos da minuta que compõe o Anexo XII.
12.1.1. A Adjudicatária deverá assinar e devolver a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de sua convocação, cujo prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da FASCAMP
12.2. Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para cobertura de todos os itens constantes do Anexo I deste Edital.
12.3. As Atas de Registro de Preços resultantes deste certame terão validade de 12 (doze) meses, contados da data de Assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.4. O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição pela Administração, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas necessidades, além de facultar a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
12.5. O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes da Ata de Registro de Preços.
12.6. A empresa participante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas neste Edital durante o período do contrato.
12.7. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo departamento de compras e contratos da FASCAMP, por intermédio de ordem de fornecimento, onde constará todas as informações inerentes a Ata de Registro de Preços, conforme necessidade dos órgãos interessados.
12.8. É facultado à FASCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços nas condições estabelecidas:
12.8.1. Aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 15;
12.8.2. Convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, após realizada negociação do preço, aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação;
12.8.3. Cancelar o procedimento.
13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
13.1. A entrega e o recebimento dos serviços serão realizados nos termos estabelecidos no Anexo I. 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser de 30 dias após a entrega dos itens, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.
14.2. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
15. DAS PENALIDADES
15.1. Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude à execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
c) Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
15.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação:
a) Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia;
b) Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;
c) Os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
15.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
b) Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida; c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato; d) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
e) Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
15.4. A aplicação das penalidades capituladas acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e danos.
15.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a Contratada junto à FASCAMP.
15.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Geral da FASCAMP, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.3. Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelos princípios básicos da Administração Pública pelos Regulamentos vigentes, especialmente pelo Regulamento de Compras e Contratações da FASCAMP bem como pelas condições do presente ato convocatório.
16.4. A autoridade competente poderá anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
16.4.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada nos sites www.fascamp.org.br e www.bbmnetlicitacoes.com.br reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
16.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, iniciando e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
16.8. Até a data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório: 16.8.1. Solicitar esclarecimentos, no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores a data da abertura;
16.8.2. Impugná-lo, em até 03 (três) dias úteis anteriores a data da sessão pública especificada no Preâmbulo, até às 16 (dezesseis) horas do horário oficial de Brasília-DF.
16.8.3. A impugnação deverá ser informada através do sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, em local reservado para solicitações de esclarecimentos, e a documentação deverá ser protocolada no departamento de compras e contratações da FASCAMP e/ou enviada ao e-mail [email protected] .
16.9. Os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br.
Campinas, 25 de julho de 2022
Rodrigo César Catosso
Pregoeiro
(original assinado)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA FORNECIMENTO DE DIETAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS
1. OBJETO
1.1. Contratação por meio de Pregão Eletrônico para registro de preços de DIETAS ENTERAIS e SUPLEMENTOS, descritas na Especificação do Objeto, para atender as necessidades do Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, no período de 12 (doze) meses, com entregas solicitadas conforme demanda durante o período.
1.2. Contratação de empresa que obrigatoriamente explore ramo de atividade compatível com o Objeto DIETAS ENTERAIS e SUPLEMENTOS e que atendam as condições, de acordo com as especificações detalhadas contidas no Edital/Termo de Referência/Solicitação.
1.3. As entregas ocorrerão pelo período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada conforme demanda do Hospital Regional Piracicaba.
1.4. Os materiais serão solicitados mensalmente ou caso de urgência de acordo com Objeto contratado, através do documento emitido via Portal Bionexo.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO OBJETO
Item | Código Interno | Descrição Resumida | Descrição Detalhada | Unidade de Medida | Quantidade Total Estimada |
1 | 6166 | DIETA ENTERAL HIPERCALORICA/ HIPERPROTEICA PARA DM 1000 ML | DIETA ENTERAL HIPERCALORICA/HIPERPROTEICA PARA DM – FÓRMULA NUTRICIONAL , LÍQUIDA , ESPECÍFICA PARA CONTROLE GLICEMICO, HIPERCALORICA (ACIMA DE 1,2 À 1,5 KCAL/ML), CARBOIDRATOS (30% À 55% DO VCT) HIPERPROTEICA (A PARTIR DE 20% DO VCT), NUTRICIONALMENTE COMPLETA; COM FIBRAS, ISENTA DE SACAROSE E GLUTEN, SEM LACTOSE ADICIONADA, OSMOLARIDADE DE 200 A 450 MOSM/L DE ÁGUA; 100% DAS IDR PARA VITAMINAS E SAIS MINERAIS EM NO MÁXIMO 1500 CAL. EMBALAGEM: RECIPIENTE PLÁSTICO DE 1000 ML, PARA SISTEMA FECHADO COMPATÍVEL COM EQUIPO UNIVERSAL. DEVERÁ APRESENTAR REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE / ANVISA E QUANDO DISPENSADO DESTE APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO EM SISTEMA FECHADO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 80 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. | UN. | 1850 |
2 | 2076 | DIETA ENTERAL HIPERCALORICA/ HIPERPROTEICA SEM FIBRAS | FÓRMULA NUTRICIONAL COMPLETA LÍQUIDA, ISOTÔNICA (200 A 390 MOSM/LITRO DE ÁGUA), COM DENSIDADE CALÓRICA A PARTIR DE 1,5 KCAL/ML, HIPERPROTEICA (MÍNIMO DE 20% DO VCT); ISENTA DE SACAROSE E GLÚTEN, SEM LACTOSE ADICIONADA; SEM FIBRAS, QUE ATENDA 100% DA IDR PARA VITAMINAS E SAIS MINERIAS EM NO MÁXIMO 1500 KCAL. EMBALAGEM: RECIPIENTE PLÁSTICO DE 1000 ML, PARA SISTEMA FECHADO COMPATÍVEL COM EQUIPO UNIVERSAL. DEVERÁ APRESENTAR REGISTRO EM ORGÃO COMPETENTE / ANVISA E QUANDO DISPENSADO DESTE APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO EM SISTEMA FECHADO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 80 % DO PRAZO DE VALIDADE TOTAL. | UN | 1550 |
3 | 5496 | SUPLEMENTO ALIMENTAR DIABETES | SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO, PRONTO PARA USO, PARA CONTROLE GLICÊMICO, COM DENSIDADE CALÓRICA ACIMA DE 1.2 ATÉ 1.5KCAL/ML, APRESENTANDO PORCENTAGEM DE PROTEÍNA IGUAL OU ACIMA DE 20%, ISENTO DE SACAROSE, SEM LACTOSE ADICIONADA. SABORES VARIADOS, EMBALAGEM INDIVIDUAL, FRASCO DE 200ML. DEVERÁ APRESENTAR REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE/ANVISA E QUANDO DISPENSADO DESTE APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE. | FRASCO | 550 |
4 | 9308 | MODULO DE PROTEINA | MODULO ENTERAL E ORAL COMPOSTO POR PROTEÍNAS DE ALTO VALOR BIOLOGICO, OBTIDAS A PARTIR DA PROTEÍNA ISOLADA DO SORO DO LEITE. APRESENTANDO NO MÍNIMO 12 GRAMAS DE PROTEÍNA POR SACHÊ. ISENTA DE AÇÚCAR, GLÚTEN E GORDURA TRANS. EMBALAGEM INDIVIDUAL. SACHÊ DE 15 GRAMAS. | SACHÊ | 4.200 |
3. DOCUMENTOS EXIGIDOS
3.1. Documentos regulatórios de Fornecedores conforme consta em Edital.
3.2. DOCUMENTOS DOS PRODUTOS:
3.2.1. Deverá ser entregue cópia do Certificado de Registro junto ao Ministério da Saúde, ou publicação do Diário Oficial da União onde conste o produto e o cabeçalho identificando a portaria que registrou o produto.
3.2.2. No caso de registro vencido deverá ser apresentado o requerimento de revalidação, conforme disposto no § 2º do artigo 8º do Decreto 8.077/13, para possibilitar a aplicação da regra contida no § 3º da referida disposição legal.
3.2.3. Para produtos isentos de registros deverá ser apresentada Cópia do Cadastro/Notificação junto a ANVISA, ou declaração desta considerando produto para a Saúde dispensado de Registro/Notificação.
3.2.4. FICHAS TÉCNICAS PARA APROVAÇÃO: A Empresa Participante é obrigada a enviar a descrição detalhada e completa do objeto oferecido, observadas as especificações dos itens do presente edital, Solicitação de Compra ou outro modo tratado pelo Departamento de Compras, a empresa também é responsável por certificar que os itens ofertados estão de acordo com o descritivo do objeto contido no edital
3.2.5. Será verificada a conformidade da proposta com o objeto em contratação, através da FICHA TÉCNICA/CATÁLOGO do produto que contenham informações a modo de análise técnica, a qual deverá ser disponibilizada pelo fornecedor participante que apresente menor preço, caso não seja possível análise pela FICHA TÉCNICA/CATÁLOGO ou não atendimento ao objeto de contratação, a empresa será desclassificada e a análise passa para a empresa seguinte de melhor oferta. A FICHA TÉCNICA será encaminhada para a Equipe de Apoio onde será avaliada por profissional Enfermeiro/Farmacêutico/Médico/Nutricionista, o qual seguirá com o parecer aprovado ou reprovado. A não inserção ou inserção de Ficha qual não seja possível análise será considerada desclassificada. As informações necessárias para análise estão contidas no Anexo II: CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS.
3.2.6. SE a FICHA ou CATÁLOGO conter mais de 01 produto, a participante deve destacar a qual produto e para qual lote se refere a oferta, sujeito a desclassificação.
3.2.7. É obrigatório informar; sujeito a desclassificação.
3.2.7.1.O código de referência do fabricante.
3.2.7.2.Marca e Nome comercial.
3.3. No caso de produtos importados, será obrigatória a apresentação do Registro do Produto emitido pela Autoridade Sanitária Brasileira.
3.4. Serão considerados reprovados os fornecedores:
3.4.1. Que não apresentem Ficha para análise ou que não possua características suficientes para análise ou identificação do produto; 3.4.2. Que não atenda ao descritivo do Edital;
3.4.3. Que não possua valores condizentes com o Mercado (medido através de compras realizadas no Hospital Regional Piracicaba); 3.4.4. Que não apontem em Ficha Técnica (se houver mais produtos) qual produto está sendo ofertado; 3.4.5. Que apresentarem características em desacordo com as solicitadas;
3.4.6. Que deixarem de informar a marca/fabricante e/ou apresentarem duas ou mais marca/fabricante para um mesmo item.
3.5. MARCAS PRÉ APROVADAS
3.5.1. São consideradas marcas Pré-Aprovadas, aquelas que já foram testadas ou utilizadas no Hospital Regional Piracicaba e tiveram seu uso aprovado pelos setores e equipes de destino.
3.5.2. As marcas consideradas pré-aprovadas serão dispensadas de apresentação de amostra no presente certame. 3.5.3. Para o presente Pregão são consideradas as seguintes marcas aprovadas:
3.6. Marcas Aprovadas:
Item 1 | Código Interno | Descrição Resumida | Fabricante | Nome Comercial |
6166 | DIETA ENTERAL HIPERCALORICA/HIPERPROTEICA PARA DM 1000 ML | Nestle | Novasource CG 1.5 | |
Danone | Nutrison Diason Energy HP | |||
Fresenius | Diben 1,5 1000ml | |||
2 | 2076 | DIETA ENTERAL HIPERCALORICA/HIPERPROTEICA SEM FIBRAS | Nestle | Novasource Senior |
Fresenius | Ressubis HP Energy 1000ml | |||
Abbott | Osmolite Hical RTH 1000 ML REF 78 | |||
3 | 5496 | SUPLEMENTO ALIMENTAR DIABETES | Abbott | Glucernia 1.5 – Tetra 200 ML REF. 46 |
4 | 9308 | MODULO DE PROTEINA | VITAFOR | Whey Protein Isolate 250G 15 Saches de 15 Gramas |
4. DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, sem possibilidade de prorrogação. 5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega será de 10 (dez) dias corridos, o qual terá início da data de recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.2. As entregas serão realizadas diretamente no Almoxarifado, no endereço: Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, localizado na Av. Antônio Elias, n° 1.000, Garças, Piracicaba/SP – CEP 13.423-622, com o horário de recebimento de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30.
5.3. Fica a contratada obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.4. As entregas serão autorizadas através de resgate via site BIONEXO e/ou envio de Ordem de Fornecimento/Compra encaminhada pelo Departamento de Compras.
5.5. As entregas serão acionadas de acordo com a Solicitação encaminhada via Plataforma de Compras BIONEXO, ficando a Contratada ciente que haverá devolução em caso do não envio do documento de autorização.
5.6. Os Materiais serão rejeitados totalmente em caso de não haver solicitação por parte do Hospital Regional de Piracicaba Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após todo o fornecimento do objeto.
5.7. Os materiais poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência/Proposta da CONTRATADA/Ata de Registro de Preços/Ordem de Fornecimento, devendo ser reparados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.9. Nas entregas deverão ser respeitadas as previsões contidas nesse Termo, sendo por conta da proponente todas as despesas pertinentes, envolvendo entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
5.10. É obrigatório que a entrega seja realizada com Nota Fiscal em nome da CONTRATADA não serão aceitos produtos sem apresentação de nota fiscal Física.
5.11. Serão Aceitos produtos que apresentem a validade é obrigatório mínimo de 6 meses.
5.11.1. Em caso de aceitação do produto abaixo desse nível de validade a Contratada, garante a troca dos produtos, sendo notificada pelo Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, com 2 meses de antecedência ao vencimento.
5.12. Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na sua qualidade ou composição, o licitante se compromete a trocá-lo sem ônus ao CONTRATANTE, devendo especificar as condições adequadas de armazenamento a serem observadas pelo Hospital Regional de Piracicaba.
5.13. Produtos com embalagens externas com avarias que gerem suspeita de irregularidade ou outro serão devolvidos.
5.14. Após o recebimento se constatado irregularidades dos produtos, a empresa se compromete a trocar sem ônus ao Hospital Regional Piracicaba.
5.15. A Contratada fica ciente que não haverá pagamento de taxas extras, fretes, fretes com recolhimentos de produtos ou outros recorrentes a devoluções de produtos por não atendimento a condições pré-estabelecidas neste Edital.
5.15.1. Não serão aceitos produtos:
5.15.2. Sem rótulo para identificação do produto;
5.15.3. Marca divergente da analisada e aprovada;
5.15.4. Que apresentem avarias externas;
5.15.5. Com Validade inferior a 6 meses a contar da data do recebimento.
5.15.6. Os artigos deverão ser transportados e fornecidos em condições que assegurem a integridade do produto e das condições de esterilidade.
5.15.7. Os veículos de transporte devem estar limpos, isentos de resíduos que possam contaminar os produtos transportado.
5.15.8. Os produtos devem ser transportados em condições, veículos e/ou embalagens que possam garantir a correta manutenção da temperatura destes produtos conforme os limites abaixo, ou padrão pré-determinado pelo fabricante devidamente documentado:
3.1.
Característica | Estocagem | Faixa de temperatura |
Termolábeis | Sob refrigeração (em refrigerador) | Entre +2°C e +8°C |
Freezer (em congelador) | Entre -20°C e 0°C | |
Não Termolábeis | Temperatura Ambiente | Entre +15°C e +30°C |
3.2.
3.3.
3.4.
Formulário Nacional da Farmacopéia Brasileira, 2ª edição Rev. 02 – TÍTULO XII – Dos Meios de Transporte – Art. 61. Quando se tratar de produtos que exijam condições especiais de armazenamento e guarda, os veículos utilizados no seu transporte deverão ser dotados de equipamento que possibilite acondicionamento e conservação capazes de assegurar as condições de pureza, segurança e eficácia do produto. Parágrafo Único. Os veículos utilizados no transporte de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e
correlatos, produtos dietéticos, de higiene, perfumes e similares deverão ser asseguradas as condições de desinfecção e higiene necessárias à preservação da saúde humana. LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976.
5.16. LIBERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS TERCEIROS
5.16.1. A Contratada é responsável pelo transporte dos materiais, assim como por terceiros contratados por ela a fazê-lo.
5.16.2. Os funcionários das empresas responsáveis pelas entregas devem se apresentar com identificação do entregador e vestuário adequado, uniformes conservados e limpos, meias e sapatos fechados, em boas condições de higiene e conservação, que atendam às normas de segurança. Evitar o uso de vestimentas inadequadas como “shorts”, bermuda, camiseta regata ou funcionários sem camisa ou de chinelos.
5.16.3. Se for detectado fornecedores que não atendam aos requisitos acima descritos e ponham em risco processos a si próprios ou a funcionários do Hospital Regional Piracicaba, os mesmos poderão recusar o recebimento sem ônus algum.
5.16.4. O fornecedor deverá enviar funcionários em número suficiente, assim como equipamentos necessários para descarga dos produtos.
6. NOTIFICAÇÕES
6.1. Os produtos que forem aprovados por Ficha Técnica e que for constatado desvio de qualidade posterior às análises serão notificados aos Fornecedores através do ANEXO I: Formulário de Tecnovigilância.
6.2. Após o envio do Formulário, o fornecedor terá a possibilidade de análise e direito de resposta para verificação da não conformidade informada, o prazo para retorno da resposta e ação corretiva é de 3 dias úteis, onde será informado necessidade de treinamento ou troca de lote.
6.3. Caso o produto ofertado pelo fornecedor não atenda para o fim qual foi solicitado, o fornecedor deverá recolher o produto e devolver e/ou gerar crédito no valor da Nota Fiscal. A Contratada deverá em até 03 dias úteis apresentar a solução para recolhimento e ressarcimento de valores.
6.4. A CONTRATADA será notificada a qualquer momento e terá prazo de 24 horas para resposta quando: 6.4.1. Prazo de entrega expirado.
6.4.2. Validade abaixo do exigido
6.4.3. Aquisição de contingência para suprir atraso de entrega.
7. PENALIDADES
7.1. Caso a contratada, por motivos de atrasos, faltas, devoluções, desistência por parte de transportadora ou carro próprio, análises e/ou quaisquer outros que venham a prejudicar os processos e procedimentos do Hospital Regional Piracicaba, desde que comprovada, as importâncias relativas às substituições de produtos, multas, perdas e danos serão descontadas de qualquer pagamento a ser realizado a CONTRATADA, bem como a aplicação das penalidades previstas em Ata de Registro de Preços e Regulamento de Compras FASCAMP.
7.2. As Penalidade Ocorrerão de acordo com o nível de serviço onde serão medidos:
7.2.1.1.Tempo de Entrega Menor ou igual a 10 dias; após o período será considerado atraso sendo a CONTRATADA NOTIFICADA.
7.2.1.2.Caso o atraso comprometa os estoques da CONTRANTANTE a CONTRATADA fica ciente que haverá compras diretas para contingências e os gastos excedentes serão descontados em próxima fatura.
7.2.2. VALIDADE: Abaixo da Validade de 6 meses – Mesmo que aceito pelo Hospital a CONTRATADA será notificada e fica sob sua responsabilidade a troca dos itens de baixa validade.
7.2.2.1.Os Itens perdidos por validade, onde a CONTRATANTE tenha relatado por meio de notificação ou outro meio de comunicação eletrônica, sobre a situação custos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
8. SOBRE ESTE TERMO
8.1. Esse TERMO DE REFERÊNCIA faz parte integrante dos Processos de Compra e Pregões, como também de Contrato/ATA, Ordem de Compra/Fornecimento ou Solicitação de Entrega. O não atendimento poderá acarretar a Solicitação de Cancelamento do Contrato, Ordem de Compra ou Solicitação de Entrega.
8.2. A Empresa, ao apresentar proposta ou participação em processos de compra ou pregão, declara estar ciente, concordar e cumprir com as condições contida
FORMULÁRIO DE TECNOVIGILÂNCIA
Esta notificação diz respeito a: EVENTO ADVERSO* QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Dados do Notificador:
Nome: | Função: |
Local de lotação: | Fone: |
Descrição da Ocorrência
Data da ocorrência: / / | Incidência da ocorrência: ( ) Uma vez ( ) Mais de uma vez. Quantas? |
Local da ocorrência: | |
Descrição da Ocorrência: | |
Esta ocorrência ocasionou ou poderá ocasionar agravos à saúde? Se afirmativo, descrever os agravos. | |
Impacto ao Paciente *? ( ) Não ( ) Sim → Se sim, local de internação e Impacto: | |
Evolução do caso*: Óbito ( ) Lesão permanente: ( ) Lesão temporária ( ) |
Identificação do paciente ou usuário envolvido em caso de agravos:
O evento envolveu: ( ) Paciente ( ) Trabalhador ( ) Paciente e Trabalhador | ||||
Nome do Paciente: | Nome do Trabalhador: | |||
N° Prontuário do Paciente: | Local de Lotação: | |||
Data Nascimento: | Sexo: | Peso: | Data Nascimento: | Sexo: |
Identificação do produto envolvido: Número Da ação:
Código e Nome do produto: | Registro M.S.: |
Marca: | Modelo: |
Fabricante: | N°Patrimônio/ N°Série/N°Lote: |
Data de fabricação: / / | Data de validade: / / |
Fornecedor: | Nota Fiscal: |
Processo: | Valor Total: |
Existe mais de um produto com o mesmo problema? | |
O produto apresentava alguma alteração? | |
Existe(m) outro(s) produto(s) envolvido(s) no problema? | |
Este produto era descartável? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei. Se afirmativo, foi reprocessado? ( ) Sim ( ) Não. Se afirmativo, quantas vezes? |
Plano de Ação
Ação Imediata: ( ) Reter Lote ( ) Comunicar Fornecedor Responsável técnico | |
Nome do Responsável técnico: | Data da Visita: |
Verificação da Ação
Evidências Analisadas: | |
Resultado: ( ) Lote Defeituoso ( ) Manuseio Incorreto ( ) Mal Uso ( ) Troca de Lote ( ) devolução Total ( ) Reprova Marca ( ) Reprova Fornecedor ( ) Notificar Anvisa ( ) Reabrir investigação | |
Nome dos Responsáveis Técnicos | Assinaturas |
À
Fundação da Área de Saúde de Campinas CNPJ nº 17.893.567/0001-37
Pregão Eletrônico n° 023/2022
Prezados Senhores,
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta para fornecimento de Dietas Enterais e Suplementos, conforme descritivo constante no Termo de Referência.
ITEM | CÓD. INTERNO | DESCRIÇÃO RESUMIDA | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNIDADE DE MEDIDA | MARCA | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor Total |
Valor total por extenso da proposta:_______________________________________
a) O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos.
b) Prazo de pagamento: 30 dias.
c) Prazo de garantia: conforme constante no Termo de Referência.
d) Prazo de entrega: 10 dias.
e) Declaramos que nos preços propostos estão incluídos os custos para entrega dos itens, no seguinte endereço: Hospital Regional de Piracicaba
Av. Antônio Elias, nº 1000 – Bairro Garças – PIRACICABA / SP – CEP – 13.433-622
f) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, seguros, taxas, deslocamentos ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa.
g) Declaramos que conhecemos o descritivo completo dos itens constante no Termo de Referência.
(INCLUIR OS DADOS ABAIXO SOMENTE NA PROPOSTA QUE SERÁ ENVIADA COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) Dados da Proponente
Razão Social: _____________________________________ CNPJ: _______________
Endereço: __________________________________________ Tel./Fax: _______________
CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________
Local e Data______________
Assinatura__________________________________________________
Nome:________________________________________________________
RG:________________________
Cargo/Função:_________________
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a pessoa jurídica: OUTORGANTE: (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, CEP 00000-000, Município/UF), Tel.: (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu (representante legal), o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal), que está subscreve, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000- 00, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nomeia e constitui seu Procurador o(a)——- OUTORGADO: Sr.(ª) (nome do procurador), portador(a) da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para—————————– PODERES: manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento deste mandato, cuja finalidade é————————— FINALIDADE: representar a OUTORGANTE perante a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP nos atos relacionados ao procedimento de contratação PREGÃO ELETRÔNICO n° 023/2022.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Esta procuração deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.002/2017-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 023/2022, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, estando ciente da sua responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.002/2017-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA para os fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
_________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 023/2022, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que está subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 023/2022, que para fins legais e sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, e que deseja fazer uso dos benefícios que lhe são conferidos.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2022
Eu, (nome do representante legal), como representante da (nome da proponente), declaro, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico, foi elaborada de maneira INDEPENDENTE pela (nome da proponente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 023/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n° 023/2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato Pregão Eletrônico n° 023/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 023/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 023/2022 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 023/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 023/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Local, data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2022
PROCESSO N° 1217/2022
HOMOLOGADO EM: XX/XX/2022
A FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil nº 200, 2° andar, Cidade Universitária, CEP 13083-888, Campinas/SP, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº. 17.893.567/0001-37, por meio de seu departamento de Compras e Contratos, neste ato, legal e estatutariamente representada, por sua Secretária Executiva, Dra. Patrícia Maria Morato Lopes, lavra o presente documento, que objetiva registrar os preços para o fornecimento de Dietas Enterais, da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), observada as especificações, os preços, os quantitativos, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação, conforme disposto em edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Dietas Enterais e Suplementos, especificados nos itens conforme Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 023/2022, que é parte integrante desta Ata, bem como a proposta de preços vencedora, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O(s) preço(s) registrado(s), as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Cód. Interno | Descrição Resumida | Descrição Detalhada | Unidade de medida | Quantidade Anual Estimada | Marca / Quantidade por embalagem | Valor Unitário | Valor Total |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADASTRO DE RESERVA
3.1. Os fornecedores registrados para formação “Cadastro de Reserva”, só se beneficiarão deste Registro de Preços no caso de exclusão do primeiro colocado, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
3.2. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o fornecedor melhor classificado no cadastro de reserva deverá apresentar a documentação de habilitação, conforme as exigências previstas no Edital da licitação, sob pena de cancelamento do seu registro e convocação do fornecedor seguinte, quando houver, observada a ordem de classificação original das Licitantes.
3.3. Relação do cadastro de reserva:
Fornecedor de Cadastro de Reserva 1:
Empresa: ____________
CNPJ: _____________
Endereço: ___________
Itens: __________
Fornecedor de Cadastro de Reserva 2:
Impresa: ____________
CNPJ: _____________
Endereço: ___________
Itens: __________
CLÁUSULA QUARTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE
4.1. O órgão gerenciador será a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP
4.2. O órgão participante será o Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP.
4.3. A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, não poderá ser utilizada por outra unidade ou órgão, que não tenha participado do presente pregão.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição pela Administração, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas necessidades, além de facultar a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio:
6.1.1. Convênio 002 – Secretaria da Saúde/NACSES/Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ENTREGAS E RECEBIMENTO
7.1. Conforme consta no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Conforme consta no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
9.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
9.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a FASCAMP, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
9.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a FASCAMP convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original e/ou de cadastro de reserva.
9.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
9.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
9.6.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
9.7. Caso os fornecedores registrados não aceitem manter o preço originariamente fixado na Ata, a FASCAMP deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
9.8.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.8.2. Não retirar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela FASCAMP;
9.8.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 9.8.4. Sofrer sanção prevista no art. 75, inc. III, do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP.
9.9. O cancelamento de registros será formalizado por despacho da Secretária Executiva da FASCAMP, assegurado o contraditório e a ampla defesa
9.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
9.10.1. Por razão de interesse público ou
9.10.2. A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Constituem obrigações da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS:
10.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por meio eletrônico do Departamento de Compras e Contratações.
10.1.2. Realizar as entregas conforme estabelecido no Anexo I do Edital.
10.1.3. Cumprir todas as exigências quanto ao recebimento, conforme estabelecido no Anexo I do Edital. 10.1.4. Manter toda a documentação de habilitação válida, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços. 10.1.5. Fica obrigada a trocar os itens que descumprirem as exigências informadas no Anexo I do Edital.
10.1.6. A EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS pagará todos os tributos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais, fretes, necessários à entrega do objeto, sendo certo que as unidades beneficiárias nada deverão quanto a estes que incidam diretamente sobre o objeto, vez que já estão incluídos como preço total desta contratação;
10.2. São obrigações da CONTRATANTE:
10.2.1. Efetuar o pagamento nos termos previstos desta Ata de Registro de Preços, desde que a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS cumpra as obrigações previstas nesta Ata de Registro de Preços, bem como as condições estabelecidas em edital e seus anexos.
10.2.2. Exercer a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado nas unidades, o qual competirá dirimir dúvidas que porventura surjam no curso fornecimento e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora.
10.2.3. Indicar os locais, horários e condições de entrega e recebimento do objeto.
10.2.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, de acordo com as cláusulas da Ata de Registro de Preços, cláusulas de edital e seus anexos, os termos deste procedimento e de sua proposta.
10.2.5. Fornecer à EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS as informações necessárias para a execução do fornecimento do objeto.
10.2.6. Notificar, por escrito, a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento do fornecimento bem como da aplicação de eventuais multas e penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Às unidades ficam reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, por preposto(s) designado(s).
11.2. A estes fiscais, caberá a responsabilidade de representação das unidades integralmente em todos os atos, junto ao representante da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS.
11.3. A presença da fiscalização das unidades durante o fornecimento, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, que responderá única e integralmente pelo fornecimento, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Caso a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude à execução da Ata de Registro de Preços, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar a Ata de registro de Preços, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
III – suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).
12.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual ou equivalente, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação/fornecimento:
I – atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II – atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;
III – os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
12.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:
I – advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
II – multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida; III – multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato; IV – multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
V – suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).
12.4. A aplicação das penalidades, capituladas acima, são independentes e cumulativas sem prejuízo das perdas e danos.
12.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS junto à CONTRATANTE.
12.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Secretária Executiva da CONTRATANTE, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
13.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração desta Ata de registro de Preços, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, desde que lhe digam respeito.
13.2. Obriga-se a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento dos mesmos, por parte da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito do contrato firmado com a FASCAMP, CNPJ nº 17.893.567/0001-37, são obrigações da Contratada:
14.1.1. Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e demais normas de proteção de dados pessoais; 14.1.2. Assegurar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais tratados;
14.1.3. Realizar tratamento de dados apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD;
14.1.4. Orientar e treinar as pessoas que tenham acesso a dados pessoais quanto ao adequado tratamento e confidencialidade destes dados;
14.1.5. Utilizar medidas de segurança técnicas e gerenciais adequadas e satisfatórias à proteção contra: acesso, destruição, compartilhamento, adulteração, divulgação (vazamento), perda ou extravio, não autorizados, acidentais, indevidos, fraudulentos e/ou ilícitos;
14.1.6. Colaborar com o cumprimento, monitoramento e controle de suas obrigações diante da legislação de proteção de dados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A troca de informações e correspondências entre a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS e as unidades, bem como toda e qualquer instrução, deve ser por escrito.
15.2. Fazem parte integrante e inseparável da presente Ata de Registro de Preços, como aqui integral e expressamente estivesse reproduzida, a Proposta da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS independentemente de transcrição.
15.3. Ficam também fazendo parte desta Ata de Registro de Preços, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Fornecimento e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Campinas, ___________ de __________________________de 2022
Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP
CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome: Nome: Nº. CPF.: Nº. CPF.:
CONTRATADA