PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2024
PROCESSO 0108/2024
PREÂMBULO
A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP torna público para conhecimento dos interessados que
se encontra aberto o processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2024, com julgamento por
menor preço global, objetivando a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de nutrição e fornecimento de alimentação hospitalar, para pacientes, acompanhantes, colaboradores, terceiros, nas dependências do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, o qual será regido pelo Regulamento de Compras e Contratos.
A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.novobbmnetlicitacoes.com.br,
mediante as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
O período de recebimento das propostas será do dia 22/02/2024 às 8hs00min até dia 04/03/2024 às 9hs00min.
A visita técnica é facultativa às participantes e deverá ser realizada nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2024 às 15h.
A abertura e avaliação das propostas será no dia 04/03/2024 às 9hs01min.
A sessão de disputa de preços será dia 04/03/2024 a partir das 9hs30min, após a avaliação das propostas pelo(a)
Pregoeiro(a).
Constituem partes integrantes deste Edital, os anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de proposta de preços;
Anexo III – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;
Anexo IV – Check List de Fiscalização;
Anexo V – Modelo de procuração;
Anexo VI – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo VII – Declaração de regularidade do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;
Anexo VIII – Declaração de inexistência de fato impeditivo;
Anexo IX – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo X – Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo XI – Declaração de Visita Técnica;
Anexo XII – Declaração de Dispensa de Visita-Ciência das Condições de Execução do Objeto da Concessão;
Anexo XIII – Minuta de Contrato;
Anexo XIV – Modelo de Planilha de Custos dos Equipamentos
Anexo XV – Procedimento para Prestadores de Serviços Terceirizados
- DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
- O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos www.fascamp.org.br ou www.novobbmnetlicitacoes.com.br , no endereço Rua Vital Brasil, n° 200, 2° andar, Cidade Universitária, Campinas/SP, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected].
- Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação.
- A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
- Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse.
- Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
- O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
- Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias www.novobbmnetlicitacoes.com.br
- A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
- O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
- Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
- Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo-SP (11) 3113-1900, Curitiba-PR (41) 3320-7800, Porto Alegre-RS (51) 3216-3700 e Uberlândia-MG (34) 3212-1433.
- DO CREDENCIAMENTO
- Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.novobbmnetlicitacoes.com.br, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
- As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico www.novobbmnetlicitacoes.com.br.
- Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site www.novobbmnetlicitacoes.com.br.
- DO OBJETO
- Constitui objeto deste edital e seus anexos a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de nutrição e fornecimento de alimentação hospitalar, para pacientes, acompanhantes, colaboradores, terceiros, para atender as necessidades do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP.
- As especificações técnicas detalhadas do objeto, estão no Anexo I – Termo de Referência, disposto para consulta no site da Fascamp (https://fascamp.org.br/aquisicoes-e-contratacoes)
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atenderem todas as condições constantes neste Edital e seus Anexos, e estejam credenciados junto ao site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.novobbmnetlicitacoes.com.br.
- Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
- O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FASCAMP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
- Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que se enquadrarem nos casos que seguem:
- Em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
- Declaradas inidôneas.
- Empresas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
- DA PROPOSTA DE PREÇOS
- A licitante deverá registrar proposta, sem identificação do licitante, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de compras da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no sítio www.novobbmnetlicitacoes.com.br, até o dia e horário designado neste Edital de Licitação, marcados para abertura da sessão, quando então será encerrada automaticamente a fase de recebimento de propostas.
- O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
- A proposta deverá conter a inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e demais despesas decorrentes da execução do objeto, em moeda corrente nacional, com no máximo, 02 (duas) casas decimais.
- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
- A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
- A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
- Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
- Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
- A licitante deverá registrar a proposta em ambiente específico na plataforma www.novobbmnet.com.br, por valor global.
- Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
- A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico www.novobbmnetlicitacoes.com.br .
- Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
- Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
- Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, sob efeito de desclassificação.
- O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço global.
- O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos.
- Serão desclassificadas as propostas que:
- Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos;
- Que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os possíveis em condições de mercado.
- Com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado;
- Com valores incompatíveis com o critério de julgamento;
- Qualquer elemento que possa identificar o licitante.
- Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria.
- Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
- Iniciada a fase de lances, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema Eletrônico. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor nele consignado.
- O intervalo mínimo entre os lances a ser observado será de:
- O valor da redução mínima a ser observada será de R$ 10.000,00.
- Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme estabelecido neste subitem.
- Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
- Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
- O Pregoeiro poderá disciplinar intervalo mínimo de tempo e de lance.
- Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
- Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e motivadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
- Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
- No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.novobbmnetlicitacoes.com.br.
- Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
- A etapa de lances da sessão pública será por prorrogação automática, a qual correrá pelo tempo de 10 (dez) minutos. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
- Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura preferência de contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
- A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada anteriormente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
- Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 7.11, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
- Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida uma melhor proposta.
- Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora do menor preço ofertado.
- A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
- Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, decidindo motivadamente a respeito.
- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
- O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação.
- Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante comprove a viabilidade de sua proposta. O não atendimento das condições ou do prazo assinalados implicará na desclassificação da respectiva proposta;
- DA HABILITAÇÃO
- Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação.
- Após encerrada a etapa de lances e negociação, o pregoeiro solicitará a licitante autora da melhor proposta, o upload dos documentos de habilitação e a proposta, em campo específico da plataforma www.novobbmnet.com.br e alternativamente para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 01 (uma) hora.
- A falta de quaisquer documentos de habilitação e/ou o descumprimento do item 7.2, ensejará em desclassificação/inabilitação.
- HABILITAÇÃO JURÍDICA
- Cédula de Identidade;
- Registro comercial, o caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, também, documento de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
- Licenciamento sanitário emitido pela autoridade sanitária competente estadual, municipal, territorial ou do Distrito Federal, válido.
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- No mínimo 02 (dois) Atestados de capacidade técnica de execução de serviço com características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto deste procedimento de contratação, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da participante.
- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da justiça estadual da sede da participante.
- Caso a participante esteja em recuperação judicial, a sua participação esta condicionada à apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital (Súmula nº 50 do TCE/SP).
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante. A boa situação financeira da licitante será avaliada da seguinte forma:
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo:
LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo
Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG= Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC= Ativo Circulante
Passivo Circulante
Ou
- Comprovação do envio do Balanço Geral e o Relatório do exercício social ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971 e
- Comprovação de Patrimônio Líquido ou Capital Social não inferior a 10% do valor estimado da licitação, comprovados na forma da lei, admitida sua atualização pelo IPC-FIPE.
- Na hipótese da necessidade de atualização do Patrimônio Líquido, a participante deverá apresentar por documento assinado pelo representante legal e profissional devidamente habilitado e inscrito no órgão de classe.
- Para as empresas ME/EPP optantes pelo Simples Nacional, as demonstrações contábeis devem ser apresentadas nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis, inclusive com o registro formal da escrituração contábil junto a ECD ou aos órgãos competentes.
- É vedada a substituição do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses, a contar da apresentação da proposta.
- As empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência em questão mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado;
- FISCAL E TRABALHISTA
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato;
- Prova de regularidade da participante perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei.
- Prova de regularidade da participante relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- Prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
- Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no art.7°, XXXIII, da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 46, inciso V do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, de acordo com o modelo do Anexo VIII– Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
- DEMAIS DOCUMENTOS
- Deverá apresentar os documentos relacionados nos itens 9, 9.2 e 11.2 do Anexo I, sob pena de inabilitação da participante.
b) Proposta Comercial, conforme modelo do Anexo II.
c) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, indicando o procurador para o certame, conforme modelo do Anexo V – Modelo de Procuração.
- Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo VI – Declaração de pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
- Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo deste Edital.
- Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando sua condição, conforme modelo do Anexo IX – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
- Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando a elaboração independente de proposta, conforme modelo do Anexo X – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
- Todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal, assim como todos os que comportarem prazo de validade, deverão ser apresentados com validade até a data prevista para a realização da sessão pública.
- Os documentos sem a expressa data de validade deverão ter sido expedidos, no máximo, 06 (seis) meses de antecedência à data estabelecida para a sessão pública.
- Os documentos elaborados e emitidos pela licitante, quando assinados por procurador, deverão estar acompanhados do competente instrumento de procuração.
- Se a licitante for a matriz todos os documentos relativos à sua habilitação deverão estar em seu nome, e se for a filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
- Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá realizar todas as diligências que entender necessárias.
- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FASCAMP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
- A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 14, sendo facultado à FASCAMP convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.
- A licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada.
- Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a documentação das autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração daquela que cumprir todos os requisitos, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor preço.
- Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora do certame, com divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema.
- No prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública a licitante vencedora deverá entregar à FASCAMP:
- a documentação indicada nos subitens 7.3.1, 7.3.2, 7.3.3, 7.3.4 e 7.3.5, em sua versão original ou por cópia autenticada ou simples, juntamente com o original para cotejo.
- proposta, conforme modelo contido no Anexos II, com os valores atualizados de acordo com a respectiva oferta vencedora, devidamente assinada.
- Os documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço:
- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
- Após o regular decurso da fase recursal, o processo será submetido à autoridade competente para analisar quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo e consequente adjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor.
- Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação e homologação do objeto ao licitante declarado vencedor.
- DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
- Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema www.novobbmnetlicitacoes.com.br , dentro do prazo de 30 (trinta) minutos.
- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, www.novobbmnetlicitacoes.com.br , opção RECURSO.
- Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:
- Recurso à autoridade competente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
- habilitação ou inabilitação da licitante;
- julgamento das propostas;
- anulação ou revogação da licitação;
- ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
- Os recursos terão efeito suspensivo.
- Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis.
- Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
- A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade competente, devidamente informados.
- A decisão pela autoridade competente deverá ser proferida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
- DA IMPUGNAÇÃO
- Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, devendo a FASCAMP julgar e responder a impugnação, em até 3 (dois) dias úteis.
- A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá:
- Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
- Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração;
- Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte:
- A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
- A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;
- No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
- DA CONTRATAÇÃO
- Depois de homologado o resultado deste Pregão, o instrumento contratual será lavrado nos termos da minuta que compõe o Anexo XIII.
- A Adjudicatária deverá assinar, preferencialmente de forma eletrônica, e devolver o instrumento de contrato no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de sua convocação, cujo prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da FASCAMP.
- O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do Contrato.
- O contrato resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de Assinatura da assinatura.
- A empresa participante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas neste Edital durante o período do contrato.
- É facultado à FASCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou se recusar a assinar o contrato nas condições estabelecidas:
- Aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 14;
- Convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, após realizada negociação do preço, aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação;
- Cancelar o procedimento.
- A Contratada fica obrigada, nas mesmas condições originárias da contratação, a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
- DA GARANTIA DA EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO CONTRATUAL
- A Contratada deverá, no ato da assinatura do Contrato, constituir garantia para cumprimento do Contrato, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contatual, a favor da FASCAMP – Fundação da Área da Saúde de Campinas, numa importância correspondente a 5% do valor do contrato.
- A modalidade da referida Garantia será mediante o Seguro Garantia e deverá ser entregue na Sede da FASCAMP na assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
- A referida garantia deverá ser renovada no caso de prorrogação do prazo contratual.
- A Garantia assegurará, o pagamento de:
- Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
- Prejuízos causados a Contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
- Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante;
- Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
- Será considerada extinta a garantia:
- Com a devolução da Apólice, acompanhada de declaração da contratante, mediante termo circunstanciado, e que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
- No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
- A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no Artigo 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018.
- DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
- A entrega e o recebimento dos serviços serão realizados nos termos estabelecidos no instrumento contratual.
- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- O pagamento será efetuado na forma estabelecida no Instrumento Contratual.
- Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.
- Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
- DAS PENALIDADES
- Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude à execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
- advertência;
- multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
- suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
- Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 73 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação:
- atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia;
- atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;
- os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 75 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP:
- advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
- multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;
- multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;
- multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
- suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP pelo prazo de 02 (anos).
- A aplicação, das penalidades capituladas acima, são independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas e danos.
- As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a Contratada junto à FASCAMP.
- A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Geral da FASCAMP, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
- DA VISITA ÀS INSTALAÇÕES DO LOCAL
- As licitantes deverão realizar visita técnica de inspeção no local, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, todas as informações necessárias à elaboração da proposta.
- A visita técnica indicará que as licitantes tomaram conhecimento de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto a ser contratado. Os custos associados à visita e inspeção serão de inteira responsabilidade da empresa licitante.
- Se a licitante optar por não realizar a visita técnica – por sua única e exclusiva vontade – deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, atestando que conhece o local e as condições de realização do serviço.
- A visita técnica é facultativa às participantes e deverá ser realizada nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2024 às 15h.
- A visita técnica deverá ser agendada por meio eletrônico, mediante o e-mail: [email protected]
- As interessadas realizarão a visita técnica, acompanhadas por um funcionário designado pela FASCAMP.
- Após a realização da visita, o funcionário da FASCAMP expedirá a Declaração de Visita Técnica, em duas vias, conforme modelo Anexo XI, sendo que uma será entregue ao representante da empresa licitante e a outra juntada aos autos do processo licitatório, de forma que a licitante não precisará encaminhá-lo novamente ao Pregoeiro.
- Ao apresentar a proposta, as licitantes assumirão que não tiveram dúvidas quanto aos detalhes construtivos e às recomendações.
- A licitante não poderá, em hipótese alguma, alegar ou invocar desconhecimento das condições existentes na edificação como justificativa para inexecução ou execução parcial ou irregular do objeto contratado.
- A FASCAMP considerará que a licitante dispõe de todos os conhecimentos técnicos, gerenciais e administrativos e dos meios de produção necessários, suficientes e adequados à execução do objeto, e que deverá mobilizar e empregar com eficiência e eficácia no cumprimento do Contrato a ser celebrado. Não caberá qualquer pleito de alteração dos valores contratados pela substituição de métodos e meios de produção incompatíveis com o objeto, prazos e qualidade requeridos.
- Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos documentos fornecidos não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços adicionais ou mesmo alterar a composição de preços unitários. A CONTRATADA será considerada e tratada como altamente especializada nos serviços em tela, tendo como entendimento pacífico que ela computou, no valor da sua proposta, as complementações e acessórios por acaso omitidos, mas implícitos e necessários à perfeita execução do objeto contratado.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
- Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro.
- Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelos princípios básicos da Administração Pública pelos Regulamentos vigentes, especialmente pelo Regulamento de Compras e Contratações da FASCAMP bem como pelas condições do presente ato convocatório.
- A autoridade competente poderá anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
- As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
- Qualquer modificação no presente Edital será divulgada nos sites www.fascamp.org.br e www.novobbmnetlicitacoes.com.br reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, iniciando e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
- Até a data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório:
- Solicitar esclarecimentos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores a data da abertura;
- Impugná-lo, em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data da sessão pública especificada no Preâmbulo, até às 16 (dezesseis) horas do horário oficial de Brasília-DF.
- A impugnação deverá ser informada através do sítio eletrônico www.novobbmnetlicitacoes.com.br, em local reservado para solicitações de esclarecimentos, e a documentação deverá ser protocolada no departamento de compras e contratações da FASCAMP e/ou enviada ao e-mail [email protected] .
- Os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do sítio eletrônico www.novobbmnetlicitacoes.com.br.
Campinas, 9 de fevereiro de 2024
Renato Donizeti Dal’Bó
Pregoeiro
(assinado no original)
ANEXO i
TERMO DE REFERÊNCIA
Obs: O Termo de Referência encontra-se disponível para consulta na página da FASCAMP (https://fascamp.org.br/aquisicoes-e-contratacoes)
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Fundação da Área da Saúde da Campinas CNPJ nº 17.893.567/0001-37
Prezados senhores,
Apresentamos a V.S.a, nossa proposta para prestação de serviços de nutrição e fornecimento de alimentação hospitalar, para pacientes, acompanhantes, colaboradores, terceiros, conforme descritivo constante no Termo de Referência:
Item | Especificação | Unidade | Qtd. Mensal | Qtd. Anual | PreçoUnitário em R$ | Preço totalMensal em R$ | Preço totalAnual em R$ |
1 | Desjejum | Unid. | 3.210 | 38.520 | |||
2 | Colação (fruta) | Unid. | 900 | 10.800 | |||
3 | Almoço | Unid. | 3.210 | 38.520 | |||
4 | Lanche da tarde | Unid. | 1.590 | 19.080 | |||
5 | Jantar | Unid. | 3.090 | 37.080 | |||
6 | Ceia | Unid. | 1.890 | 22.680 | |||
7 | Ceia pré-operatória | Unid. | 300 | 3.600 | |||
8 | Lanche para exames | Litro | 1.680 | 20.160 | |||
VALOR TOTAL (12 MESES): |
Valor total por extenso da proposta:
- O prazo de validade da proposta de preços: (não inferior a 60 dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços).
- Prazo de pagamento: 30 (trinta) dias.
- Prazo de garantia: conforme constante no Termo de Referência.
- Prazo de entrega: (não superior ao previsto no Anexo I do edital)
- Declaramos que nos preços propostos estão incluídos os custos para entrega dos itens, no seguinte endereço:
Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP Av. Antônio Elias, n° 1.000, b. Garças, Piracicaba/SP – CEP 13900-560.
- Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, seguros, taxas, deslocamentos ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa.
- Declaramos que conhecemos o descritivo completo dos itens constante no Termo de Referência.
(INCLUIR OS DADOS ABAIXO SOMENTE NA PROPOSTA QUE SERÁ ENVIADA COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
Dados da Proponente
Razão Social: CNPJ:
Endereço: CEP: ____
Cidade: UF: ____
Tel./Fax: Local e Data _________________________
Nome:_______________________________ RG:__________________ Cargo/Função:__________________________
Assinatura ______________________________________________________________________________
O responsável pela assinatura do contrato será:
Nome | Função | RG | CPF/MF |
(nome) | (representante legal/procurador) | 00.000.000-0 | 000.000.000-00 |
ANEXO III
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
A planilha abaixo deverá ser preenchida conforme o objeto especificado neste termo no que couber.
MODELO PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA.
Com ajustes após publicação da Lei n° 13.467, de 2017
Módulo 1 – Composição da Remuneração
MÓDULO 1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | VALOR (R$) |
Salário-Base | ||
Adicional de Periculosidade | ||
Adicional de Insalubridade | ||
Adicional Noturno | ||
Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
Outros (especificar) | ||
Total |
Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Submódulo 2.1 – 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias
MÓDULO 2SUBMÓDULO 2.1 | DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS | VALOR (R$) |
13º (décimo terceiro) Salário | ||
Férias e Adicional de Férias | ||
Total |
Submódulo 2.2 – Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições
MÓDULO 2SUBMÓDULO 2.2 | GPS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES | PERCENTUAL (%) | VALOR (R$) |
INSS | 20% | ||
Salário Educação | 2,50% | ||
SAT | |||
SESC ou SESI | 1,50% | ||
SENAI – SENAC | 1,00% | ||
SEBRAE | 0,60% | ||
INCRA | 0,20% | ||
FGTS | 8,00% | ||
Outros | |||
Total |
Módulo 3 – Provisão para Rescisão
MÓDULO 3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | VALOR (R$) |
Aviso Prévio Indenizado | ||
Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
Aviso Prévio Trabalhado | ||
Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
Total |
Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente Submódulo 4.1 – Ausências Legais
MÓDULO 4 SUBMÓDULO 4.1 | AUSÊNCIAS LEGAIS | VALOR (R$) |
Férias | ||
Ausências Legais | ||
Licença Paternidade | ||
Ausência por Acidente de Trabalho | ||
Afastamento Maternidade | ||
Outros (especificar) | ||
Total |
Submódulo 4.2 – Intrajornada
MÓDULO 4 SUBMÓDULO 4.2 | INTRAJORNADA | VALOR (R$) |
Intervalo para repouso e alimentação | ||
Total |
Resumo do Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
MÓDULO 4 | CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | VALOR (R$) |
Ausências Legais | ||
Intrajornada | ||
Total |
Módulo 5 – Insumos Diversos
MÓDULO 5 | INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) |
Uniformes | ||
Materiais | ||
Equipamentos | ||
Outros (especificar) | ||
Total |
Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro
MÓDULO 6 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | Percentual (%) | VALOR (R$) |
Custos Indiretos | |||
Lucro | |||
Tributos | |||
Tributos Federais (especificar) | |||
Tributos Estaduais (especificar) | |||
Tributos Municipais (especificar) | |||
Total |
RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
MÓDULOS | MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL (VALOR POR EMPREGADO) | VALOR (R$) |
Módulo 1 | Composição da Remuneração | |
Módulo 2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |
Módulo 3 | Provisão para Rescisão | |
Módulo 4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | |
Módulo 5 | Insumos Diversos | |
Subtotal | ||
Módulo 6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | |
Valor Total por Empregado |
ANEXO IV
CHECK LIST DE FISCALIZAÇÃO
ITENS A SEREM INSPECIONADOS PELA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL PIRACICABA
RESPONSÁVEIS PELA INSPEÇÃO: _
AVALIAÇÃO | CONFORME | NÃO CONFORME | NÃO SE APLICA |
1. EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES | |||
1.1 ÁREA EXTERNA: | |||
1.1.1 Área externa livre de focos de insalubridade, de objetos em desuso ou estranhos ao ambiente, de vetores e outros animais no pátio e vizinhança; de focos de poeira; de acúmulo de lixo nas imediações, de água estagnada, dentre outros. | |||
1.1.2 Vias de acesso interno com superfície dura ou pavimentada, adequada ao trânsito sobre rodas, escoamento adequado e limpas. | |||
1.2 ACESSO: | |||
1.2.1 Direto, não comum a outros usos (habitação). | |||
1.3 ÁREA INTERNA: | |||
1.3.1 Área interna livre de objetos em desuso ou estranhos ao ambiente. | |||
1.4 PISO: | |||
1.4.1 Material que permite fácil e apropriada higienização (liso, resistente, drenados com declive, impermeável e outros). | |||
1.4.2 Em adequado estado de conservação (livre de defeitos, rachaduras, trincas, buracos e outros). | |||
1.4.3 Sistema de drenagem dimensionado adequadamente, sem acúmulo de resíduos. Drenos, ralos sifonados e grelhas colocados em locais adequados de forma a facilitar o escoamento e proteger contra a entrada de baratas, roedores etc. | |||
1.5 TETOS: | |||
1.5.1 Acabamento liso, em cor clara, impermeável, de fácil limpeza e, quando for o caso, desinfecção. | |||
1.5.2 Em adequado estado de conservação (livre de trincas, rachaduras, umidade, bolor, descascamentos e outros). | |||
1.6 PAREDES E DIVISÓRIAS: | |||
1.6.1 Acabamento liso, impermeável e de fácil higienização até uma altura adequada para todas as operações. De cor clara. | |||
1.6.2 Em adequado estado de conservação (livres de falhas, rachaduras, umidade, descascamento e outros). | |||
1.6.3 Existência de ângulos abaulados entre as paredes e o piso e entre as paredes e o teto. | |||
1.7 PORTAS: | |||
1.7.1 Com superfície lisa, de fácil higienização, ajustadas aos batentes, sem falhas de revestimento. | |||
1.7.2 Portas externas com fechamento automático (mola, sistema eletrônico ou outro) e com barreiras adequadas para impedir entrada de vetores e outros animais (telas milimétricas ou outro sistema). | |||
1.7.3 Em adequado estado de conservação (livres de falhas, rachaduras, umidade, descascamento e outros). | |||
1.8 JANELAS E OUTRAS ABERTURAS: | |||
1.8.1 Com superfície lisa, de fácil higienização, ajustadas aos batentes, sem falhas de revestimento. | |||
1.8.2 Existência de proteção contra insetos e roedores (telas milimétricas ou outro sistema). | |||
1.8.3 Em adequado estado de conservação (livres de falhas, rachaduras, umidade, descascamento e outros). | |||
1.9 ESCADAS, ELEVADORES DE SERVIÇO, MONTACARGAS E ESTRUTURAS AUXILIARES | |||
1.9.1 Construídos, localizados e utilizados de forma a não serem fontes de contaminação. | |||
1.9.2 De material apropriado, resistente, liso e impermeável, em adequado estado de conservação. | |||
1.10 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E VESTIÁRIOS PARA OS MANIPULADORES: | |||
1.10.1 Quando localizados isolados da área de produção, acesso realizado por passagens cobertas e calçadas. | |||
1.10.2 Independentes para cada sexo (conforme legislação específica), identificados e de uso exclusivo para manipuladores de alimentos. | |||
1.10.3 Instalações sanitárias com vasos sanitários; mictórios e lavatórios íntegros e em proporção adequada ao número de empregados (conforme legislação específica). | |||
1.10.4 Instalações sanitárias servidas de água corrente, dotadas preferencialmente de torneira com acionamento automático e conectadas à rede de esgoto ou fossa séptica. | |||
1.10.5 Ausência de comunicação direta (incluindo sistema de exaustão) com a área de trabalho e de refeições. | |||
1.10.6 Portas com fechamento automático (mola, sistema eletrônico ou outro). | |||
1.10.7 Pisos e paredes adequadas e apresentando satisfatório estado de conservação. | |||
1.10.8 Iluminação e ventilação adequadas. | |||
1.10.9 Instalações sanitárias dotadas de produtos destinados à higiene pessoal: papel higiênico, sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e antisséptico, toalhas de papel não reciclado para as mãos ou outro sistema higiênico e seguro para secagem. | |||
1.10.10 Presença de lixeiras com tampas e com acionamento não manual. | |||
1.10.11 Coleta frequente dos resíduos orgânicos e recicláveis. | |||
1.10.12 Presença de avisos com os procedimentos para lavagem das mãos. | |||
1.10.13 Vestiários com área compatível e armários individuais para todos os manipuladores. | |||
1.10.14 Duchas ou chuveiros em número suficiente (conforme legislação específica), com água fria ou com água quente e fria. | |||
1.10.15 Apresentam-se organizados e em adequado estado de conservação. | |||
1.11 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PARA VISITANTES E OUTROS: | |||
1.11.1 Instaladas totalmente independentes da área de produção e higienizados. | |||
1.12 LAVATÓRIOS NA ÁREA DE PRODUÇÃO: | |||
1.12.1 Existência de lavatórios na área de manipulação com água corrente, dotados preferencialmente de torneira com acionamento automático, em posições adequadas em relação ao fluxo de produção e serviço, e em número suficiente de modo a atender toda a área de produção. | |||
1.12.2 Lavatórios em condições de higiene, dotados de sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e antisséptico, toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro de secagem e coletor de papel acionados sem contato manual. | |||
1.13 ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA: | |||
1.13.1 Natural ou artificial adequada à atividade desenvolvida, sem ofuscamento, reflexos fortes, sombras e contrastes excessivos. | |||
1.13.2 Luminárias com proteção adequada contra quebras e em adequado estado de conservação. preventiva. | |||
1.13.3 Instalações elétricas embutidas ou quando exteriores revestidos por tubulações isolantes e presas a paredes e tetos. | |||
1.14 VENTILAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO: | |||
1.14.1 Ventilação e circulação de ar capazes de garantir o conforto térmico e o ambiente livre de fungos, gases, fumaça, pós, partículas em suspensão e condensação de vapores sem causar danos à produção. | |||
1.14.2 Ventilação artificial por meio de equipamento(s) higienizado(s) e com manutenção adequada ao tipo de equipamento. | |||
1.14.3 Ambientes climatizados artificialmente com filtros adequados. | |||
1.14.4 Existência de registro periódico dos procedimentos de limpeza e manutenção dos componentes do sistema de climatização (conforme legislação específica) afixado em local visível. | |||
1.14.5 Sistema de exaustão e ou insuflamento com troca de ar capaz de prevenir contaminações. | |||
1.14.6 Sistema de exaustão e ou insuflamento dotados de filtros adequados. | |||
1.14.7 Captação e direção da corrente de ar não seguem a direção da área contaminada para área limpa. | |||
1.15 HIGIENIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES: | |||
1.15.1 Existência de um responsável pela operação de higienização comprovadamente capacitado. | |||
1.15.2 Frequência de higienização das instalações adequada. | |||
1.15.3 Existência de registro da higienização. | |||
1.15.4 Produtos de higienização regularizados pelo Ministério da Saúde. | |||
1.15.5 Disponibilidade dos produtos de higienização necessários à realização da operação. | |||
1.15.6 A diluição dos produtos de higienização, tempo de contato e modo de uso/aplicação obedecem às instruções recomendadas pelo fabricante. | |||
1.15.7 Produtos de higienização identificados e guardados em local adequado. | |||
1.15.8 Disponibilidade e adequação dos utensílios (escovas, esponjas etc.) necessários à realização da operação. Em bom estado de conservação. | |||
1.15.9 Higienização adequada. | |||
1.16 CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS: | |||
1.16.1 Ausência de vetores e pragas urbanas ou qualquer evidência de sua presença como fezes, ninhos e outros. | |||
1.16.3 Em caso de adoção de controle químico, existência de comprovante de execução do serviço expedido por empresa especializada. | |||
1.17 ABASTECIMENTO DE ÁGUA: | |||
1.17.1 Sistema de abastecimento ligado à rede pública. | |||
1.17.2 Sistema de captação própria, protegido, revestido e distante de fonte de contaminação. | |||
1.17.3 Reservatório de água acessível com instalação hidráulica com volume, pressão e temperatura adequados, dotado de tampas, em satisfatória condição de uso, livre de vazamentos, infiltrações e descascamentos. | |||
1.17.4 Existência de responsável comprovadamente capacitado para a higienização do reservatório da água. | |||
1.17.5 Apropriada frequência de higienização do reservatório de água. | |||
1.17.6 Existência de registro da higienização do reservatório de água ou comprovante de execução de serviço em caso de terceirização. | |||
1.17.7 Encanamento em estado satisfatório e ausência de infiltrações e interconexões, evitando conexão cruzada entre água potável e não potável. | |||
1.17.8 Existência de planilha de registro da troca periódica do elemento filtrante. | |||
1.17.9 Potabilidade da água atestada por meio de laudos laboratoriais, com adequada periodicidade, assinados por técnico responsável pela análise ou expedidos por empresa terceirizada. | |||
1.17.10 Disponibilidade de reagentes e equipamentos necessários à análise da potabilidade de água realizadas no estabelecimento. | |||
1.17.11 Controle de potabilidade realizado por técnico comprovadamente capacitado. | |||
1.17.12 Gelo produzido com água potável, fabricado, manipulado e estocado sob condições sanitárias satisfatórias, quando destinado a entrar em contato com alimento ou superfície que entre em contato com alimento. | |||
1.17.13 Vapor gerado a partir de água potável quando utilizado em contato com o alimento ou superfície que entre em contato com o alimento. | |||
1.18 MANEJO DOS RESÍDUOS: | |||
1.18.1 Recipientes para coleta de resíduos no interior do estabelecimento de fácil higienização e transporte, devidamente identificados e higienizados constantemente; uso de sacos de lixo apropriados. Quando necessário, recipientes tampados com acionamento não manual. | |||
1.18.2 Retirada frequente dos resíduos da área de processamento, evitando focos de contaminação. | |||
1.18.3 Existência de área adequada para estocagem dos resíduos. | |||
1.19 ESGOTAMENTO SANITÁRIO: | |||
1.19.1 Fossas, esgoto conectado à rede pública, caixas de gordura em adequado estado de conservação e funcionamento. | |||
1.20 LAYOUT: | |||
1.20.1 Layout adequado ao processo produtivo: número, capacidade e distribuição das dependências de acordo com o ramo de atividade, volume de produção e expedição. | |||
1.20.2 Áreas para recepção e depósito de matéria-prima, ingredientes e embalagens distintas das áreas de produção, armazenamento e expedição de produto final. | |||
2. EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS | |||
2.1 EQUIPAMENTOS: | |||
2.1.1 Equipamentos da linha de produção com desenho e número adequado ao ramo. | |||
2.1.2 Dispostos de forma a permitir fácil acesso e higienização adequada. | |||
2.1.3 Superfícies em contato com alimentos lisas, íntegras, impermeáveis, resistentes à corrosão, de fácil higienização e de material não contaminante. | |||
2.1.4 Em adequado estado de conservação e funcionamento. | |||
2.1.5 Equipamentos de conservação dos alimentos (refrigeradores, congeladores, câmaras frigoríficas e outros), bem como os destinados ao processamento térmico, com medidor de temperatura localizado em local apropriado e em adequado funcionamento. | |||
2.1.6 Existência de planilhas de registro da temperatura, conservadas durante período adequado. | |||
2.1.7 Existência de registros que comprovem que os equipamentos e maquinários passam por manutenção preventiva. | |||
2.1.8 Existência de registros que comprovem a calibração dos instrumentos e equipamentos de medição ou comprovante da execução do serviço quando a calibração for realizada por empresas terceirizadas. | |||
2.2 MÓVEIS: (mesas, bancadas, vitrines, estantes) | |||
2.2.1 Em número suficiente, de material apropriado, resistentes, impermeáveis; em adequado estado de conservação, com superfícies íntegras. | |||
2.2.2 Com desenho que permita uma fácil higienização (lisos, sem rugosidades e frestas). | |||
2.3 UTENSÍLIOS: | |||
2.3.1 Material não contaminante, resistentes à corrosão, de tamanho e forma que permitam fácil higienização: em adequado estado de conservação e em número suficiente e apropriado ao tipo de operação utilizada. | |||
2.3.2 Armazenados em local apropriado, de forma organizada e protegidos contra a contaminação. | |||
2.4 HIGIENIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS, E DOS MÓVEIS E UTENSÍLIOS: | |||
2.4.1 Existência de um responsável pela operação de higienização comprovadamente capacitado. | |||
2.4.2 Frequência de higienização adequada. | |||
2.4.3 Existência de registro da higienização. | |||
2.4.4 Produtos de higienização regularizados pelo Ministério da Saúde. | |||
2.4.5 Disponibilidade dos produtos de higienização necessários à realização da operação. | |||
2.4.6 Diluição dos produtos de higienização, tempo de contato e modo de uso/aplicação obedecem às instruções recomendadas pelo fabricante. | |||
2.4.7 Produtos de higienização identificados e guardados em local adequado. | |||
2.4.8 Disponibilidade e adequação dos utensílios necessários à realização da operação. Em bom estado de conservação. | |||
2.4.9 Adequada higienização. | |||
3. MANIPULADORES | |||
3.1 VESTUÁRIO: | |||
3.1.1 Utilização de uniforme de trabalho de cor clara, adequado à atividade e exclusivo para área de produção. | |||
3.1.2 Limpos e em adequado estado de conservação. | |||
3.1.3 Asseio pessoal: boa apresentação, asseio corporal, mãos limpas, unhas curtas, sem esmalte, sem adornos (anéis, pulseiras, brincos, etc.); manipuladores barbeados, com os cabelos protegidos. | |||
3.2 HÁBITOS HIGIÊNICOS: | |||
3.2.1 Lavagem cuidadosa das mãos antes da manipulação de alimentos, principalmente após qualquer interrupção e depois do uso de sanitários. | |||
3.2.2 Manipuladores não espirram sobre os alimentos, não cospem, não tossem, não fumam, não manipulam dinheiro ou não praticam outros atos que possam contaminar o alimento. | |||
3.2.3 Cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem das mãos e demais hábitos de higiene, afixados em locais apropriados. | |||
3.3 ESTADO DE SAÚDE: | |||
3.3.1 Ausência de afecções cutâneas, feridas e supurações; ausência de sintomas e infecções respiratórias, gastrointestinais e oculares. | |||
3.4 PROGRAMA DE CONTROLE DE SAÚDE: | |||
3.4.1 Existência de supervisão periódica do estado de saúde dos manipuladores. | |||
3.4.2 Existência de registro dos exames realizados. | |||
3.5 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: | |||
3.5.1 Utilização de Equipamento de Proteção Individual. | |||
3.6 PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DOS MANIPULADORES E SUPERVISÃO: | |||
3.6.1 Existência de programa de capacitação adequado e contínuo relacionado à higiene pessoal e à manipulação dos alimentos. | |||
3.6.2 Existência de registros dessas capacitações. | |||
3.6.3 Existência de supervisão da higiene pessoal e manipulação dos alimentos. | |||
3.6.4 Existência de supervisor comprovadamente capacitado. | |||
4. PRODUÇÃO E TRANSPORTE DO ALIMENTO | |||
4.1 MATÉRIA-PRIMA, INGREDIENTES E EMBALAGENS: | |||
4.1.1 Operações de recepção da matéria-prima, ingredientes e embalagens são realizadas em local protegido e isolado da área de processamento. | |||
4.1.2 Matérias – primas, ingredientes e embalagens inspecionados na recepção. | |||
4.1.3 Existência de planilhas de controle na recepção (temperatura e características sensoriais, condições de transporte e outros). | |||
4.1.4 Matérias-primas e ingredientes aguardando liberação e aqueles aprovados estão devidamente identificados. | |||
4.1.5 Matérias-primas, ingredientes e embalagens reprovados no controle efetuado na recepção são devolvidos imediatamente ou identificados e armazenados em local separado. | |||
4.1.6 Rótulos da matéria-prima e ingredientes atendem à legislação. | |||
4.1.7 Critérios estabelecidos para a seleção das matérias-primas são baseados na segurança do alimento. | |||
4.1.8 Armazenamento em local adequado e organizado; sobre estrados distantes do piso, ou sobre paletes, bem conservados e limpos, ou sobre outro sistema aprovado, afastados das paredes e distantes do teto de forma que permita apropriada higienização, iluminação e circulação de ar. | |||
4.1.9 Uso das matérias-primas, ingredientes e embalagens respeita a ordem de entrada, sendo observado o prazo de validade. | |||
4.1.10 Acondicionamento adequado das embalagens a serem utilizadas. | |||
4.1.11 Rede de frio adequada ao volume e aos diferentes tipos de matérias- primas e ingredientes. | |||
4.2 FLUXO DE PRODUÇÃO: | |||
4.2.1 Locais para pré – preparo (“área suja”) isolados da área de preparo por barreira física ou técnica. | |||
4.2.2 Controle da circulação e acesso do pessoal. | |||
4.2.3 Conservação adequada de materiais destinados ao reprocessamento. | |||
4.2.4 Ordenado, linear e sem cruzamento. | |||
4.3 ROTULAGEM E ARMAZENAMENTO DO PRODUTO-FINAL: | |||
4.3.1 Dizeres de rotulagem com identificação visível e de acordo com a legislação vigente. | |||
4.3.2 Produto final acondicionado em embalagens adequadas e íntegras. | |||
4.3.3 Alimentos armazenados separados por tipo ou grupo, sobre estrados distantes do piso, ou sobre paletes, bem conservados e limpos ou sobre outro sistema aprovado, afastados das paredes e distantes do teto de forma a permitir apropriada higienização, iluminação e circulação de ar. | |||
4.3.4 Ausência de material estranho, estragado ou tóxico. | |||
4.3.5 Armazenamento em local limpo e conservado | |||
4.3.6 Controle adequado e existência de planilha de registro de temperatura, para ambientes com controle térmico. | |||
4.3.7 Rede de frio adequada ao volume e aos diferentes tipos de alimentos. | |||
4.3.8 Produtos avariados, com prazo de validade vencido, devolvidos ou recolhidos do mercado devidamente identificados e armazenados em local separado e de forma organizada. | |||
4.3.9 Produtos finais aguardando resultado analítico ou em quarentena e aqueles aprovados devidamente identificados. | |||
4.4 CONTROLE DE QUALIDADE DO PRODUTO FINAL: | |||
4.4.1 Existência de controle de qualidade do produto final. | |||
4.4.2 Existência de programa de amostragem para análise laboratorial do produto final. | |||
4.4.3 Existência de laudo laboratorial atestando o controle de qualidade do produto final, assinado pelo técnico da empresa responsável pela análise ou expedido por empresa terceirizada. | |||
4.4.4 Existência de equipamentos e materiais necessários para análise do produto final realizadas no estabelecimento. | |||
4.5 TRANSPORTE DO PRODUTO FINAL: | |||
4.5.1 Produto transportado na temperatura especificada no rótulo. | |||
4.5.2 Veículo limpo, com cobertura para proteção de carga. Ausência de vetores e pragas urbanas ou qualquer evidência de sua presença como fezes, ninhos e outros. | |||
4.5.3 Transporte mantém a integridade do produto. | |||
4.5.4 Veículo não transporta outras cargas que comprometam a segurança do produto. | |||
4.5.5 Presença de equipamento para controle de temperatura quando se transporta alimentos que necessitam de condições especiais de conservação. | |||
5. DOCUMENTAÇÃO | |||
5.1 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO: | |||
5.1.1 Operações executadas no estabelecimento estão de acordo com o Manual de Boas Práticas de Fabricação. | |||
5.2 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRONIZADOS: | |||
5.2.1 Higienização das instalações, equipamentos e utensílios: | |||
5.2.1.1 Existência de PROGRAMA DE AUTOCONTROLE estabelecido para este item. | |||
5.2.1.2 PROGRAMA DE AUTOCONTROLE descrito está sendo cumprido. | |||
5.2.2 Controle de potabilidade da água: | |||
5.2.2.1 Existência de PROGRAMA DE AUTOCONTROLE estabelecido para controle de potabilidade da água. | |||
5.2.2.2 PROGRAMA DE AUTOCONTROLE descrito está sendo cumprido. | |||
5.2.3 Higiene e saúde dos manipuladores: | |||
5.2.3.1 Existência de PROGRAMA DE AUTOCONTROLE estabelecido para este item. | |||
5.2.3.2 PROGRAMA DE AUTOCONTROLE descrito está sendo cumprido. | |||
5.2.4 Manejo dos resíduos: | |||
5.2.4.1 Existência de PROGRAMA DE AUTOCONTROLE estabelecido para este item. | |||
5.2.4.2 O PROGRAMA DE AUTOCONTROLE descrito está sendo cumprido. | |||
5.2.5.1 Existência de PROGRAMA DE AUTOCONTROLE estabelecido para este item. | |||
5.2.5.2 O PROGRAMA DE AUTOCONTROLE descrito está sendo cumprido. | |||
5.2.6.1 Existência de PROGRAMA DE AUTOCONTROLE estabelecido para este item. | |||
5.2.6.2 O PROGRAMA DE AUTOCONTROLE descrito está sendo cumprido. | |||
5.2.7.1 Existência de PROGRAMA DE AUTOCONTROLE estabelecido para este item. | |||
5.2.7.2 O PROGRAMA DE AUTOCONTROLE descrito está sendo cumprido. | |||
5.2.8.1 Existência de PROGRAMA DE AUTOCONTROLE estabelecido para este item. | |||
5.2.8.2 O PROGRAMA DE AUTOCONTROLE descrito está sendo cumprido. | |||
C – CONSIDERAÇÕES FINAIS | |||
E – RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO | |||
Local e data: | |||
Nome e assinatura: | |||
F – RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO | |||
Local e data: | |||
Nome e assinatura: |
ITENS A SEREM INSPECIONADOS PELO SCIH DO HOSPITAL REGIONAL PIRACICABA
RESPONSÁVEIS PELA INSPEÇÃO: _
AVALIAÇÃO: | CONFORME | NÃOCONFORME | NÃO SE APLICA |
Higienização do piso | |||
Higienização do mobiliário | |||
Higienização utensílios | |||
Higienização dos equipamentos | |||
Dispenser de Papel Toalha | |||
Dispenser de Sabonete Líquido | |||
Higienização das lixeiras | |||
Produtos químicos utilizados para higienização | |||
Descarte de restos de ingestão e gordura | |||
CONSIDERAÇÕES FINAIS | |||
RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO | |||
Local e data: | |||
Nome e assinatura: | |||
RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO | |||
Local e data: | |||
Nome e assinatura: |
ITENS A SEREM INSPECIONADOS PELA SEGURANÇA DO TRABALHO DO HOSPITAL REGIONAL PIRACICABA
RESPONSÁVEIS PELA INSPEÇÃO: _
AVALIAÇÃO EDIFICAÇÃO: | CONFORME | NÃOCONFORME | NÃO SE APLICA |
Piso | |||
Parede | |||
Iluminação | |||
Bebedouros | |||
AVALIAÇÃO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: | CONFORME | NÃOCONFORME | NÃO SE APLICA |
Identificação de voltagem nas tomadas | |||
Quadro de distribuição | |||
Instalação de equipamentos (aterramento, fiação, extensão etc…) | |||
Chave geral | |||
AVALIAÇÃO PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO: | CONFORME | NÃOCONFORME | NÃO SE APLICA |
Extintores de Incêndio | |||
Hidrantes/mangueiras | |||
Brigada de Incêndio | |||
Sinalização | |||
Botoeira alarme de incêndio | |||
Chuveiros automáticos | |||
Detectores de fumaça | |||
AVALIAÇÃO EPI’s: | CONFORME | NÃOCONFORME | NÃO SE APLICA |
Utilização de EPI’s | |||
Preenchimento da ficha de entrega de EPI’s | |||
Disponibilização de EPI’s | |||
Armazenamento de EPI’s | |||
Utilização de uniforme | |||
AVALIAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS | CONFORME | NÃOCONFORME | NÃO SE APLICA |
Armazenamento | |||
Identificação | |||
FISPQ’s | |||
Treinamento para manipulação |
AVALIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | CONFORME | NÃOCONFORME | NÃO SE APLICA |
Proteção nas partes móveis | |||
Botoeiras de emergência | |||
Sistema coletor de exaustão | |||
Refrigeração | |||
Utilização de EPC’s | |||
CONSIDERAÇÕES FINAIS | |||
RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO | |||
Local e data: | |||
Nome e assinatura: | |||
RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO | |||
Local e data: | |||
Nome e assinatura: |
ITENS A SEREM INSPECIONADOS PELA ENGENHARIA DO HOSPITAL REGIONAL PIRACICABA
RESPONSÁVEIS PELA INSPEÇÃO: _
AVALIAÇÃO – ACABAMENTO: | CONFORME | NÃOCONFORME | NÃO SE APLICA |
Forro Contínuo | |||
Forro Removível | |||
Parede | |||
Azulejo | |||
Rejunte | |||
Piso | |||
Batente | |||
Rodapé | |||
Junta de dilatação | |||
AVALIAÇÃO – HIDRÁULICA: | CONFORME | NÃOCONFORME | NÃO SE APLICA |
Chuveiro | |||
Ducha do Chuveiro | |||
Válvula de descarga | |||
Assento vaso sanitário | |||
Registro Geral | |||
Registro Chuveiro | |||
Registro Torneira | |||
Torneira | |||
Lavatório | |||
Flexível | |||
Sifão | |||
Ralo | |||
AVALIAÇÃO – ELÉTRICA: | CONFORME | NÃOCONFORME | NÃO SE APLICA |
Tomada 220V | |||
Quadro Elétrico | |||
Luminárias | |||
Interruptor | |||
Luminária Emergência | |||
AVALIAÇÃO – PORTA/BANDEIRA | CONFORME | NÃOCONFORME | NÃO SE APLICA |
Laminado melamínico | |||
Maçaneta | |||
Fechadura | |||
Dobradiça | |||
Espelho | |||
Fixador de piso | |||
AVALIAÇÃO – ESQUADRIAS | CONFORME | NÃOCONFORME | NÃO SE APLICA |
Vidro e espaguete | |||
Perfil de acabamento | |||
Corrediça | |||
Tela de proteção | |||
Chumbador de fixação da tela | |||
CONSIDERAÇÕES FINAIS | |||
RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO | |||
Local e data: | |||
Nome e assinatura: | |||
RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO | |||
Local e data: | |||
Nome e assinatura: |
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a pessoa jurídica: OUTORGANTE: (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, CEP 00000-000, Município/UF), Tel.: (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu (representante legal), o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal), que esta subscreve, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000- 00, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nomeia e constitui seu Procurador o(a)——- OUTORGADO: Sr.(ª) (nome do procurador), portador(a) da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para—————————– PODERES: manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento deste mandato, cuja finalidade é————————— FINALIDADE: representar a OUTORGANTE perante a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP nos atos relacionados ao procedimento de contratação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Esta procuração deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, estando ciente da sua responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA para os fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
_________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, que para fins legais e sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, e que deseja fazer uso dos benefícios que lhe são conferidos.
Local e data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
Eu, (nome do representante legal), como representante da (nome da proponente), declaro, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico, foi elaborada de maneira INDEPENDENTE pela (nome da proponente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, data
_____________________________________________________________________
DECLARANTE
Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
ANEXO XI
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2024.
PROCESSO N° 0108/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de nutrição e fornecimento de alimentação hospitalar, para pacientes, acompanhantes, colaboradores, terceiros, nas dependências do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, o qual será regido pelo Regulamento de Compras e Contratos.
Declaro, para os devidos fins, que tenho conhecimento do local de onde serão realizados os serviços, conforme citado acima, responsabilizando-me pela execução dos mesmos e pela fiel observância da execução do objeto de acordo com o edital e seus anexos. Aceito como sendo válida a situação em que se encontra o local para a realização do objeto deste pregão eletrônico e pelo cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
Declaro ainda, sob as penas da lei que recebi, nesta data, uma via do Atestado de Visita Técnica.
NOME DA EMPRESA: __________________________________________________________________________
CNPJ: _________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL: ______________________________________________________________________
RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DA VISITA TÉCNICA: _____________________________________
Piracicaba,_____de __________ de 2024.
Anexo XII
Declaração de Dispensa de Visita-Ciência das Condições de Execução do Objeto da Concessão
À Comissão de Julgamento de Licitações da FASCAMP
Ref. Pregão Eletrônico nº. 002/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de nutrição e fornecimento de alimentação hospitalar, para pacientes, acompanhantes, colaboradores, terceiros, nas dependências do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, o qual será regido pelo Regulamento de Compras e Contratos.
Eu (Nome, portador da Cédula de Identidade RG nº___________________ e do CPF nº_________________________, na condição de representante legal devidamente constituído da Empresa, CNPJ___________________________, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que possuímos pleno conhecimento de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo dos serviços e de seu respectivo cronograma de execução, pelo que não alegaremos desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas para com a FASCAMP.
________________________________________
Nome do responsável pela Empresa
Local e data
(Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO XIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2024
PROCESSO N° 0108/2024
CONVÊNIO N° 02 – Secretaria de Saúde/Unicamp/Hospital Regional de Piracicaba
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DA ÁREA DA SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil nº 200, 2° andar, Cidade Universitária, CEP 13083-888, Campinas/SP, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº. 17.893.567/0001-37, neste ato, legal e estatutariamente representada, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXX, com sede na XXXX, Nº XXX, Bairro XXXXX, CEP: XXXX, Município de XXXX, Estado de XXXX, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, neste ato, legal e estatutariamente representada, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e combinado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se rege pelas seguintes clausulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de nutrição e fornecimento de alimentação hospitalar, para pacientes, acompanhantes, colaboradores, terceiros, nas dependências do Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas em Edital e demais anexos do Pregão Eletrônico n° 002/2024, bem como a proposta de preços da CONTRATADA que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
- Obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas em Edital e demais anexos do Pregão Eletrônico n° 002/2024, bem como a proposta de preços da CONTRATADA que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos, ficam ajustados os seguintes preços e quantitativos:
Item | Especificação | Unidade | Qtd. Mensal | Qtd. Anual | PreçoUnitário em R$ | Preço totalMensal em R$ | Preço totalAnual em R$ |
1 | Desjejum | Unid. | 3.210 | 38.520 | |||
2 | Colação (fruta) | Unid. | 900 | 10.800 | |||
3 | Almoço | Unid. | 3.210 | 38.520 | |||
4 | Lanche da tarde | Unid. | 1.590 | 19.080 | |||
5 | Jantar | Unid. | 3.090 | 37.080 | |||
6 | Ceia | Unid. | 1.890 | 22.680 | |||
7 | Ceia pré-operatória | Unid. | 300 | 3.600 | |||
8 | Lanche para exames | Litro | 1.680 | 20.160 | |||
VALOR TOTAL (12 Meses): |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
- O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, não ultrapassando o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo assinado pelas partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
- O valor total para a execução dos serviços deste contrato são os apresentados na proposta de preços que totalizam o valor estimado de R$ XXXX (XXXXXXXXX) apresentado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do objeto.
- O preço proposto é considerado completo, incluindo todos os custos necessários para a realização do objeto deste contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
- É vedado a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser constatada sem sua proposta.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
- Como garantia da fiel execução deste contrato, a CONTRATADA, de acordo com a legislação em vigor, prestou GARANTIA, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente contrato, a importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX), com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contatual, a favor da FASCAMP – Fundação da Área da Saúde de Campinas.
- O Seguro Garantia, deverá ser entregue na Sede da FASCAMP na assinatura do Contrato.
- A garantia referida no item 5.2 deverá ser renovada no caso de prorrogação do prazo contratual.
- Em caso de rescisão deste contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com a CONTRATANTE.
- A Garantia assegurará, o pagamento de:
- Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
- Prejuízos causados a CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
- Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante;
- Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
- Será considerada extinta a garantia:
- Com a devolução da Apólice, acompanhada de declaração da contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
- No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
- A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no Artigo 8º , VI do Decreto nº 9.507, de 2018
- Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo responsável da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
- Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio 002 – Secretaria da Saúde/UNICAMP/Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
- A prestação de serviços de nutrição e fornecimento de alimentação hospitalar, para pacientes, acompanhantes, colaboradores, terceiros, serão executados na estrutura predial do HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA DRA. ZILDA ARNS, localizado na Av. Antônio Elias, nº 1000, Bairro Garças, Piracicaba, SP – CEP – 13.423-227, implicando despesas com depreciação predial.
- A CONTRATADA utilizará as instalações da CONTRATANTE para execução dos serviços.
- Para a execução dos serviços de alimentação hospitalar para pacientes, acompanhantes legalmente instituídos e comercialização de refeição para colaboradores e prestadores de serviço, será disponibilizada instalações apropriadas para cozinha, estoque e refeitório.
- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
- No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
- Na Hipótese de correções, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, cancelamento e nova emissão da nota fiscal/fatura.
- Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
- O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente desempenhados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
- Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal sobre os serviços efetivamente executados, no primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, através de endereço eletrônico do fiscal do contrato e ao departamento de compras da FASCAMP.
- A medição será realizada do dia 01º dia ao último dia do mês. O pagamento será de forma mensal, até 30 dias corridos, após a entrega da nota fiscal.
- Para fins de pagamento, a CONTRATADA deve apresentar até o dia 20 de cada mês, através de endereço eletrônico do departamento de compras da FASCAMP, os seguintes comprovantes:
- CND Municipal.
- CND Estadual.
- CND Federal.
- CNDT.
- Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
- Comprovante de Inscrição Municipal e/ou Estadual.
- Folha de pagamento (férias, 13º salário, recolhimento previdenciário, salário família, vale transporte, vale refeição, cesta básica, assistência médica e hospitalar, auxílio funeral, seguro de vida, contribuição sindical), com a relação de todo o quadro de pessoal alocado no Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns.
- Holerith e comprovante de pagamento de salário, vale transporte, cesta básica/vale alimentação e vale refeição.
- Guia e comprovante de pagamento do INSS.
- Comprovantes de recolhimento do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão de obra alocada para esse fim.
- As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas e que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE), são:
- Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
- Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
- Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP –RE;
- Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
- A não apresentação dessas comprovações assegura à Contratante o direto de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
- A Contratada Respondera integralmente por todos os ônus, decorrentes da legislação de trabalho e da Previdência Social, bem como pelas reclamações trabalhistas ajuizadas e por quaisquer autos de infração lavrados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
- As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, a qual deverá tomar as providências cabíveis no período de 24 (vinte e quatro) horas.
- A CONTRATADA se responsabilizará pela reemissão do boleto bancário, nos casos em que o prazo estipulado no item 8.6 não for cumprido.
- Conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, art.155 das Instruções TCE 01/2020, através da resolução nº 23/2022, é obrigatório constar em todas as Notas Fiscais as informações abaixo:
CONTRATO Nº XXXX/2024
PROCESSO N° 0106/2024
SOLICITAÇÃO XXXX
CONVÊNIO N° 02 – Secretaria de Saúde/UNICAMP/Hospital Regional de Piracicaba
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
- O valor do contrato, quando for o caso, será reajustado pela variação apresentada pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, com observância à legislação vigente, a cada período de um ano após a apresentação da proposta, mediante requerimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
- Constituem obrigações da CONTRATADA:
- Assinar o contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a comunicação por meio eletrônico do Departamento de Compras e Contratações.
- Iniciar a execução do contrato em até 40 (quarenta) dias após a assinatura do Contrato.
- Submeter à apreciação do CONTRATANTE para avaliação da eficiência e eficácia dos processos utilizados:
- Apresentar Manual de Procedimentos, no ato da assinatura do Contrato, contendo todas as rotinas operacionais identificadas abaixo:
- Organograma da Empresa: Quadro de pessoal, qualificação, atribuição e jornada de trabalho;
- Ralação dos funcionários com a cópia dos respectivos registros nas carteiras de trabalho.
- Descrição de Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual, cópia do treinamento e cópia das fichas de entregas de EPI’s aos colaboradores que prestarão serviços no Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns, sem ônus aos mesmos.
- Descrição dos procedimentos da empresa em relação à saúde dos seus funcionários, juntamente com cópia dos seguintes documentos:
- cópia da carteira de vacinação (conforme NR 32);
- cópia do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de todos os colaboradores que prestarão serviços;
- Conteúdo programático do programa de desenvolvimento de capacitação profissional;
- Manter arquivo de exames admissionais, periódicos, demissionais, mudanças de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza a NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe Portaria nº. 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
- Estabelecer Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme preconiza a NR 9 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe a Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
- Manter registro de segurança e saúde ocupacional, conforme preconiza a NR 32 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe a Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações, conforme abaixo:
- Cópia do PPRA vigente;
- Cópia do PCMSO vigente;
- Laudo Ergonômico;
- Cópia da Ordem de Serviço e Segurança (NR1);
- Manter registro e aprovação nos órgãos competentes (meio ambiente, defesa civil, prefeitura, entre outros).
- Manter alvará sanitário/ licença de funcionamento, emitido(a) pelo órgão de vigilância sanitária estadual ou municipal competente, conforme exigido pela Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
- Enviar a relação de produtos utilizados no processo de higienização bem como todas as fichas técnicas e FISPQ’s.
- A CONTRATADA terá até 40 (quarenta) dias a contar da data da assinatura do contrato para assumir a prestação do serviço no Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns.
- A CONTRATADA, além do fornecimento de nutrição e alimentação hospitalar, obriga-se a:
- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
- Possuir capacidade técnica operativa e profissional;
- Fornecer, por sua conta e responsabilidade exclusiva, toda mão de obra capacitada e necessária, máquinas e equipamentos, os produtos químicos e insumos para execução dos serviços ora contratados;
- Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.
- Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos químicos, materiais, e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
- Identificar os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: balança, carrinhos e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
- Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.
- Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
- Observar conduta adequada na utilização dos produtos químicos, materiais e equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação dos serviços.
- Adquirir todo o material de consumo que utilizará na execução dos serviços relativos aos serviços contratados.
- Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo constante suporte para dar atendimento a eventuais necessidades.
- Nomear nutricionista responsável pelo serviço, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. A nutricionista terá a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes.
- A Contratada precisará manter um membro Designado de CIPA, que deverá participar das Reuniões Ordinárias da CIPA do Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns (conforme item 5.48 da NR 5), bem como a cópia do treinamento de CIPA para o membro designado.
- Fica de responsabilidade da CONTRATADA, a montagem e aplicação de escala de trabalho dos funcionários, assim como o envio da mesma a Administração do Hospital Regional Piracicaba, a qual poderá, se necessário alterá-la caso haja alguma melhoria a ser executada.
- Manter controle de frequência/pontualidade, de seus funcionários, sob contrato.
- Assegurar que toda a mão-de-obra que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, não deverá ser mantida ou retornar a quaisquer outras instalações da CONTRATANTE.
- Atender de imediato as solicitações quanto às substituições da mão-de-obra desqualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
- Instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE.
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
- Manter em rigorosa pontualidade o pagamento de seus empregados e demais encargos decorrentes do contrato de trabalho, inclusive quanto às anotações das respectivas Carteiras de trabalho e Previdência Social.
- Apresentar à CONTRATANTE, mensalmente, comprovantes de pagamentos de salários, do seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos funcionários que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE, por força deste contrato.
- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
- Comunicar ao preposto da CONTRATANTE que administra o Contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando os serviços, no caso de substituição ou inclusão.
- A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente aos seus funcionários alocados na prestação de serviços objeto desta licitação, auxílio alimentação (cesta básica ou vale alimentação) no valor e forma definidos pela Convenção Coletiva da Categoria, e auxílio refeição em valor razoável e que atenda às regras do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador do Ministério do Trabalho, e também Vale-Transporte, sem prejuízo do fornecimento de qualquer outro benefício previsto em convenção coletiva da categoria, no presente Contrato ou na legislação.
- Não transferir ou subcontratar, as obrigações descritas no presente serviço, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
- Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.
- É obrigatório a participação de todos os funcionários da contratada na integração de segurança do trabalho, com data pré-estabelecida pelo SESMT da FASCAMP, antes do início das atividades in loco.
- A Contratada deverá manter no quadro de funcionários, colaboradores treinados e habilitados em combate ao princípio de incêndio conforme NR23 subitem 23.1.1 e atendimento a Instrução Técnica Nº 17 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
- O empregado da Contratada deve estar capacitado para a execução das suas atividades no que se refere aos aspectos técnicos e operacionais, à legislação, às novas tecnologias, à prevenção e controle de infecção e a segurança e saúde ocupacional. O treinamento do trabalhador deve conter noções fundamentais sobre a exposição aos agentes químicos, biológicos e físicos.
- Manter profissionais devidamente qualificados para que se possa viabilizar a construção de um mapa de risco e instaurar medidas eficazes de cunho preventivo, visando à proteção do trabalhador, visto a possibilidade de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais proporcionados nesse ambiente.
- Dispor de um responsável técnico com formação mínima de nível médio, capacitação em segurança e saúde ocupacional e que responda perante a vigilância sanitária pelas ações ali realizadas.
- Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados.
- São obrigações da CONTRATANTE:
- Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
- Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da Contratada, dando-lhes acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
- Disponibilizar área para retirada, entrega e armazenamento de alimentos de acordo com a legislação aplicável vigente.
- Inspecionar os materiais de consumo, os produtos químicos empregados.
- Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços.
- Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato e no prazo contratual.
- Prestar aos empregados da Contratada as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
- Realizar a análise da água, com a seguinte frequência:
- Diária: Físico-Química, Organolépticas;
- Mensal: Físico-Química, Microbiológicos;
- Semestral: Completa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
- Submeter-se à fiscalização permanente dos executores do contrato, designados pelo CONTRATANTE.
- A fiscalização do CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de execução do serviço.
- O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados conforme Anexo IV do edital, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo ainda:
- Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica;
- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da CONTRATADA que estiverem sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou de cuja permanência na área a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
- A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
- Por descumprimento total ou parcial das obrigações contratadas e assumidas serão aplicadas à Contratada, as penalidades previstas no ato convocatório e na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO
- A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua denúncia pela CONTRATANTE e/ou pela CONTRATADA, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto na cláusula 13.
- Constituem motivo para a denúncia deste contrato:
- O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
- O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
- A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
- O atraso injustificado no início do serviço;
- A paralisação do serviço pela CONTRATADA, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
- O desatendimento das determinações regulares do preposto designado para fiscalizar a sua execução;
- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
- A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
- A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
- A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato por motivo de conveniência administrativa, procedendo à notificação prévia à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias devendo realizar o pagamento dos serviços já realizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
- Caso a CONTRATADA não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude à execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;
III – suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).
- Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual ou equivalente, cujo cálculo tomará por base o valor total da contratação/fornecimento:
I – atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II – atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;
III – os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.
- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:
I – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;
II – Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida;
III – multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;
IV – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;
V – Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).
- A aplicação das penalidades capituladas acima, são independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas e danos.
- As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS junto à CONTRATANTE.
- A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Secretária Executiva da CONTRATANTE, assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
- Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA, desde que lhe digam respeito.
- Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento deles, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
- A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, relativamente a seus funcionários, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pago sem decorrência da decisão judicial.
- Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
- A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
- É vedada a CONTRATADA subcontratar o total dos serviços contratados, entretanto é permitido fazê-la parcialmente e no caso de prévia e comprovada necessidade, mediante autorização da CONTRATANTE.
- A autorização da subcontratação ficará condicionada a verificação da validade dos documentos de habilitação, conforme disposto em edital, no item 7 e seus subitens.
- Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação ao CONTRATANTE, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato.
- A CONTRATADA deverá comunicar os serviços optados pela subcontratação à fiscalização da CONTRATANTE, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas queiram executá-los.
- Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita da CONTRATANTE, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
- Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito do contrato firmado com a FASCAMP, CNPJ nº 17.893.567/0001-37, são obrigações da Contratada:
- Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 e demais normas de proteção de dados pessoais;
- Assegurar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais tratados;
- Realizar tratamento de dados apenas nas hipóteses autorizadas pela LGPD;
- Orientar e treinar as pessoas que tenham acesso a dados pessoais quanto ao adequado tratamento e confidencialidade destes dados;
- Utilizar medidas de segurança técnicas e gerenciais adequadas e satisfatórias à proteção contra: acesso, destruição, compartilhamento, adulteração, divulgação (vazamento), perda ou extravio, não autorizados, acidentais, indevidos, fraudulentos e/ou ilícitos;
- Colaborar com o cumprimento, monitoramento e controle de suas obrigações diante da legislação de proteção de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como toda e qualquer instrução, deve ser por escrito.
- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões dos serviços contratados, que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
- Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivesse reproduzida, a proposta e o Termo de Referência, independentemente de transcrição.
- Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
- Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- As partes reconhecem a forma de assinatura por meios eletrônicos e digitais como válida, autêntica, íntegra e eficaz, nos termos do disposto no § 2º do artigo 10, da MP nº 2.200-2/2001.
- E, por estarem assim, justos e contratados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente instrumento por meio físico, digital ou meio eletrônico, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas qualificadas para que produzam um só efeito.
Campinas, ___________ de __________________________de 2024.
Testemunhas:
Nome: Nome:
Nº. CPF.: Nº.CPF.:
ANEXO XIV
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS VALORES DOS EQUIPAMENTOS
Item | QuantidadeMínima | ValorUnitário | ValorGlobal |
Impressora zebra | 1 | ||
Impressora | 1 | ||
Computador | 2 | ||
Mesa escritório | 2 | ||
Armário escritório | 2 | ||
Cadeira giratória | 2 | ||
Mesa em aço inox lisa | 6 | ||
Armário metal vestiário 16 portas | 2 | ||
Estante em aço galvanizada lisa | 14 | ||
Pallet | 5 | ||
Balança eletrônica 300kg | 1 | ||
Balança eletrônica 15kg | 1 | ||
Carro apoio | 3 | ||
Carro de distribuição quente e frio motorizado | 3 | ||
Máquina de lavar louças | 1 | ||
Fogão 4 bocas gás | 3 | ||
Balcão refrigerado com pista aérea | 1 | ||
Balção aquecido para GN | 3 | ||
Mesa Retangular 4 lugares | 13 | ||
Cadeiras | 52 | ||
Estante em aço inox perfurada | 5 | ||
Caldeirão agás autoclavado autogerador de vapor | 1 | ||
Frigideira basculante gás | 1 | ||
Processador 250kg | 1 | ||
Descascador 200kg | 1 | ||
Liquidificador 2 litros | 1 | ||
Liquidificador 15 litros | 1 | ||
Freezer vertical 575 litros 4 portas | 8 | ||
Refrigerador vertical 4 portas | 5 | ||
Cafeteira elétrica 20 litros | 1 | ||
Forno combinado elétrico | 2 | ||
Lixeiras | 20 |
Anexo XV
Procedimento para Prestadores de Serviços Terceirizados
Obs: O Procedimento para Prestadores de Serviços Terceirizados encontra-se disponível para consulta na página da FASCAMP (https://fascamp.org.br/aquisicoes-e-contratacoes)