EditalPE003/2022 – Higiene e Limpeza

PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2022  PROCESSO 01237/2021  

PREÂMBULO  

A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP torna público para conhecimento dos interessados que  se encontra aberto o processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2022, com julgamento por  menor preço global por item, objetivando a Registro de Preços de Material de Higiene e Limpeza, para atender  as necessidade do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP, conforme condições, quantidades e exigências  estabelecidas neste Edital e seus anexos, o qual será regido pelo Regulamento de Compras e Contratos.  

A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br,  mediante as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.  

O período de recebimento das propostas será do dia 06/01/2022 às 08hs30min até dia 17/01/2022 às 09hs30min.  A abertura e avaliação das propostas será no dia 17/01/2022 às 09hs31min.  

A sessão de disputa de preços será dia 17/01/2022 a partir das 09hs45min, após a avaliação das propostas pelo(a)  Pregoeiro(a).  

Constituem partes integrantes deste Edital, os anexos:  

Anexo I – Termo de Referência;  

Anexo II – Modelo de proposta de preços;  

Anexo III – Modelo de procuração;  

Anexo IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;  

Anexo V – Declaração de regularidade do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;  

Anexo VI – Declaração de inexistência de fato impeditivo  

Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte  

Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta  

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES  

1.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos  www.fascamp.org.br ou www.bbmnetlicitacoes.com.br , no endereço Rua Vital Brasil, n° 200, 2° andar, Cidade  Universitária, Campinas/SP, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected].  

1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão  pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário,  independente de comunicação.  

1.3. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e  irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes,  claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação. 

1.4. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse.  

1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.  

1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de  segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico  (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira  de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.  

1.7. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade  certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.  

1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a  inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante  na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias www.bbmnetlicitacoes.com.br  

1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de  desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela  prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.  

1.10. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar  123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de  Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.  

1.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,  ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer  mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;  

1.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São  Paulo – SP (11) 3113-1900, Curitiba – PR (41) 3320-7800, Porto Alegre – RS (51) 3216-3700 e Uberlândia –  MG (34) 3212-1433.  

2. DO CREDENCIAMENTO  

2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do Termo de Adesão, com  firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada ou na  própria Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos  os demais atos e operações no site: www.bbmnetlicitacoes.com.br 

2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual  deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento,  aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 

2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos  de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.

2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,  salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias; 

2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação  efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a  responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 

2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a  responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das  transações inerentes ao pregão eletrônico. 

3. DO OBJETO  

3.1. Constitui objeto deste edital e seus anexos o Registro de Preços de Material de Higiene e Limpeza, para  atender as necessidades do Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP. 

3.2. As especificações detalhadas do objeto estão dispostas no Anexo I – Termo de Referência. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  

4.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com  o objeto desta licitação e que atenderem todas as condições constantes neste Edital e seus Anexos, e estejam  credenciados junto ao site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.bbmnetlicitacoes.com.br. 

4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave  de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, onde também deverão  informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta  utilização. 

4.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação  por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FASCAMP  responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 

4.2. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que se enquadrarem nos casos que seguem: a) Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.  b) Declaradas inidôneas.  

c) Empresas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;  5. DA PROPOSTA DE PREÇOS  

5.1. A licitante deverá registrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de compras da Bolsa  Brasileira de Mercadorias, no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br, até o dia e horário designado neste Edital 

de Licitação, marcados para abertura da sessão, quando então será encerrada automaticamente a fase de  recebimento de propostas.  

5.1.1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.  

5.2. A proposta deverá conter a inclusão de todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas, previdenciários,  fiscais, comerciais, e demais despesas decorrentes da execução do objeto, em moeda corrente nacional, com  no máximo, 02 (duas) casas decimais.  

5.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para a realização  da sessão pública do pregão.  

5.4. A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Edital  e seus Anexos.  

5.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.  

5.6. Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse  regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar  dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de  14 de dezembro de 2006.  

5.7. Para cadastro de proposta, a licitante deverá realizar o upload dos documentos de habilitação, em campo  específico da plataforma.  

6. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO  

6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas  no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br .  

6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante  troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.  

6.3. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor  lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.  

6.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando  responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem  emitida pelo sistema ou de sua desconexão, sob efeito de desclassificação. 

6.5. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço global por lote.  

6.6. O Pregoeiro classificará as propostas, para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente,  aquelas que estiverem em desacordo com o Edital e seus anexos.  

6.7. Serão desclassificadas as propostas que: 

a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos;  

b) Que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter  demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com  os possíveis em condições de mercado.  

c) Com valores simbólicos, irrisórios ou de valor incompatíveis com os preços de mercado;  d) Com valores incompatíveis com o critério de julgamento;  

e) Qualquer elemento que possa identificar o licitante.  

6.8. Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a divulgação de autoria.  6.9. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.  

6.10. Iniciada a fase de lances, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema  Eletrônico. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, do respectivo  horário de registro e do valor nele consignado.  

6.11. O valor da redução mínima a ser observada será de:  

1 – R$ 840,00 – oitocentos e quarenta reais 

2 – R$ 349,20 – trezentos e quarenta e nove reais e vinte centavos 

3 – R$ 160,80 – cento e sessenta reais e oitenta centavos 

4 – R$ 20,88 – vinte reais e oitenta e oito centavos 

5 – R$ 27,36 – vinte e sete reais e trinta e seis centavos 

6 – R$ 13,68 – treze reais e sessenta e oito centavos 

7 – R$ 6,43 – seis reais e quarenta e três centavos 

8 – R$ 7,18 – sete reais e dezoito centavos 

9 – R$ 1,79 – um real e setenta e nove centavos 

10 – R$ 1,18 – um real e dezoito centavos

6.11.1. Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores  ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução  mínima entre eles, conforme estabelecido neste subitem.  

6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.  

6.13. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance  registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.  

6.14. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total  responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.  

6.15. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e motivadamente, lance  cujo valor seja considerado inexequível. 

6.16. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer  acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  

6.17. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão  será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no  sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br.  

6.18. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e  gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.  

6.19. A etapa de lances da sessão pública será por prorrogação automática, a qual correrá pelo tempo de 10 (dez)  minutos. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de  lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três –  Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de  preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração  da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir  do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma”  e, assim, sucessivamente.  

6.20. Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura  preferência de contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem classificada não  tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por  microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor  preço, proceder-se-á da seguinte forma:  

6.20.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos,  que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela  apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado  em seu favor o objeto deste Pregão;  

6.20.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada  anteriormente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de  microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;  

6.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será  realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.  

6.20.4. Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 8.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da  proposta originalmente vencedora do certame.  

6.21. Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar  contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida  uma melhor proposta. 

6.22. Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor  estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante  detentora do menor preço ofertado.  

6.23. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais  licitantes.  

6.24. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta  classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, decidindo  motivadamente a respeito.  

6.25. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance  subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se  for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que  atenda ao Edital.  

6.26. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação.  

6.27. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo  critério, fixar prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante comprove a viabilidade de sua  proposta. O não atendimento das condições ou do prazo assinalados implicará na desclassificação da  respectiva proposta;  

7. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA  

7.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do  licitante mais bem classificado.  

7.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação  ao licitante mais bem classificado.  

7.1.2. As licitantes interessadas em fazer parte do cadastro reserva, com os preços iguais ao da proposta vencedora,  deverão encaminhar e-mail para [email protected] , no período de 02 (duas) horas, a contar do tempo  de indicação da licitante vencedora. 

7.1.2.1.O e-mail de aceite será publicado no site www.fascamp.org.br . 

7.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes  serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.  

7.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será  utilizada nos casos de cancelamento do registro de preços do fornecedor, nos casos previstos no regulamento  de Compras e Contratos da Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP. 

8. DA HABILITAÇÃO 

8.1. Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação.  

8.2. A licitante deverá realizar o upload dos documentos de habilitação, na plataforma  www.bbmnetlicitacoes.com.br, até a data de encerramento para envio de documentos e proposta, definida no  preâmbulo do edital, exceto o modelo do Anexo II.  

8.3. Após encerrada a etapa de lances e negociação, o pregoeiro solicitará a licitante autora da melhor proposta,  o envio modelo do Anexo II atualizado, através do e-mail [email protected] , no prazo de 30 (trinta)  minutos.  

8.4. A falta de quaisquer documentos de habilitação e/ou o descumprimento do item 8.3, ensejará em  desclassificação/inabilitação.  

8.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA  

a) Cédula de Identidade;  

b) Registro comercial, o caso de empresa individual;  

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e,  no caso de sociedades por ações, também, documento de eleição de seus administradores;  

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;  

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e  ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim  o exigir.  

f) Licença de Funcionamento válida, Municipal, Estadual e da Vigilância Sanitária (ANVISA).  8.4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  

a) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional expedido em nome da licitante, por pessoas  jurídicas de direito público ou privado, excetuando-se à Fundação da Área de Saúde de Campinas –  FASCAMP, e que comprove a execução de serviço de características técnicas similares às do objeto da  presente.  

b) Documento de aprovação dos documentos técnicos e amostras, emitido pela equipe técnica de apoio do  Hospital Regional Piracicaba.  

8.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA  

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da  comarca da justiça estadual da sede da participante.  

b) Para as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentado plano de recuperação  homologado pelo juízo competente. 

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na  forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante. A boa situação financeira da licitante será  avaliada da seguinte forma:  

LG= Liquidez Geral – superior a 1  

SG= Solvência Geral – superior a 1  

LC= Liquidez Corrente – superior a 1  

Sendo,  

LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo  

 Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo  

SG= Ativo Total  

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo  

LC= Ativo Circulante  

Passivo Circulante  

Ou:  

Comprovação de Patrimônio Líquido ou Capital Social não inferior a 10% do valor estimado da licitação.  8.4.4. FISCAL E TRABALHISTA  

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).  

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede  do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato;  

c) Prova de regularidade da participante perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou  sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei.  

d) Prova de regularidade da participante relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de  Serviço (FGTS).  

e) Prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT);  

f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa  participante, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e  de que não emprega menor de16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze)  anos, em cumprimento do disposto no art.7°, XXXIII, da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 46,  inciso V do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP, de acordo com o modelo do Anexo V–  Declaração de Regularidade ao Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.  

8.4.5. DEMAIS DOCUMENTOS  

a) Proposta Comercial, conforme modelo do Anexo II. 

b) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, indicando o procurador para o  certame, conforme modelo do Anexo III – Modelo de Procuração.  

c) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa  participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo IV  – Declaração de pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.  

d) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa  participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação, conforme modelo do Anexo VI  – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo deste Edital.  

e) Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita  pelo representante legal ou procurador da empresa participante, assegurando sua condição, conforme modelo  do Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.  

f) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou procurador da empresa  participante, assegurando a elaboração independente de proposta, conforme modelo do Anexo VIII –  Declaração de Elaboração Independente de Proposta.  

8.5. Todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal, assim como todos os que comportarem prazo de  validade, deverão ser apresentados com validade até a data prevista para a realização da sessão pública.  

8.6. Os documentos sem a expressa data de validade deverão ter sido expedidos, no máximo, 06 (seis) meses de  antecedência à data estabelecida para a sessão pública.  

8.7. Os documentos elaborados e emitidos pela licitante, quando assinados por procurador, deverão estar  acompanhados do competente instrumento de procuração.  

8.8. Se a licitante for a matriz todos os documentos relativos à sua habilitação deverão estar em seu nome, e se  for a filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que, pela própria natureza,  comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.  

8.9. Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá realizar todas  as diligências que entender necessárias.  

8.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno  porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FASCAMP,  para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais  certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início corresponderá ao  momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.  

8.10.1. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do  direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, sendo facultado à FASCAMP convocar  as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.  

8.11. A licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada. 

8.12. Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a  documentação das autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração  daquela que cumprir todos os requisitos, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido  melhor preço.  

8.13. Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada  vencedora do certame, com divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema.  

8.14. Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, a licitante  vencedora deverá entregar à FASCAMP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da Sessão  Pública:  

a) A documentação indicada nos subitens 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3, 8.4.4 e 8.4.5, em sua versão original ou por cópia  autenticada ou simples, juntamente com o original para cotejo.  

b) Proposta, conforme modelo contido no Anexo II, com os valores atualizados de acordo com a respectiva oferta  vencedora, devidamente assinada.  

8.15. Caso os documentos disponibilizados na plataforma não possuam autenticação digital válida, deverão ser  enviados para o seguinte endereço:  

À Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP  

À Comissão De Licitação – Departamento de Compras e  

Contratações  

Rua Vital Brasil, Nº 200 – 2º andar, Cidade Universitária,  

Campinas/SP, CEP: 13175-490  

Pregão Eletrônico n° 003/2022  

Proposta de Preços e Documentos de Habilitação  

Razão Social da empresa participante  

CNPJ da empresa participante

9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO  

9.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo será submetido à autoridade competente para analisar  quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo e consequente adjudicar o objeto licitado  ao licitante vencedor.  

9.2. Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação e homologação do objeto ao licitante  declarado vencedor.  

10. DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS  

10.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem  lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando  

para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema www.bbmnetlicitacoes.com.br , dentro  do prazo de 30 (trinta) minutos.  

10.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio,  www.bbmnetlicitacoes.com.br , opção RECURSO.  

10.3. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:  

10.3.1. Recurso à autoridade competente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da  lavratura da ata de reunião, nos casos de:  

a) habilitação ou inabilitação da licitante;  

b) julgamento das propostas;  

c) anulação ou revogação da licitação;  

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;  e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.  

10.4. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” referentes à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento  das propostas de preços, terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos.  

10.5. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no  prazo de 03 (três) dias úteis.  

10.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos  do processo estejam com vista franqueada ao interessado.  

10.7. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo  prazo, fazê-lo subir à autoridade competente, devidamente informados.  

10.8. A decisão pela autoridade competente deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do  recebimento do recurso.  

11. DA IMPUGNAÇÃO  

11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido  até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FASCAMP  julgar e responder a impugnação, em até 2 (dois) dias úteis.  

11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a FASCAMP, o interessado  que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data do certame, hipótese em que tal comunicação não  terá efeito de recurso. 

11.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o  trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.  

11.4. A critério da FASCAMP, este Pregão Eletrônico poderá:  

11.4.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e  devidamente fundamentado; ou  

11.4.2. Ser revogado, a juízo da FASCAMP, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público,  decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração;  

11.5. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Eletrônico, o seguinte:  11.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.  11.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;  11.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.  12. DA CONTRATAÇÃO  

12.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Ata de Registro de Preços será lavrada nos termos da  minuta que compõe o Anexo X.  

12.1.1. A Adjudicatária deverá assinar e devolver a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias contados da  data de sua convocação, cujo prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da  FASCAMP  

12.2. Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para cobertura de todos os itens  constantes do Anexo I deste Edital.  

12.3. As Atas de Registro de Preços resultantes deste certame terão validade de 12 (doze) meses, contados da  data de Assinatura da Ata de Registro de Preços.  

12.4. O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição pela Administração, nem mesmo nas quantidades  indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas  necessidades, além de facultar a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada  preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.  

12.5. O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes da Ata de Registro de Preços.  

12.6. A empresa participante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas neste Edital durante o  período do contrato. 

12.7. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo departamento de compras e contratos  da FASCAMP, por intermédio de ordem de fornecimento, onde constará todas as informações inerentes a Ata  de Registro de Preços, conforme necessidade dos órgãos interessados.  

12.8. É facultado à FASCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou se recusar a  assinar a Ata de Registro de Preços nas condições estabelecidas:  

12.8.1. Aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 15;  

12.8.2. Convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, após realizada negociação do preço,  aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação;  

12.8.3. Cancelar o procedimento.  

13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO  

13.1. A entrega e o recebimento dos serviços serão realizados nos termos estabelecidos no Anexo I. 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO  

14.1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores  através de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser de 30 dias  após a entrega dos itens, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições  financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os  pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.  

14.2. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar se-á a partir da data do seu saneamento.  

14.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse  fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária  

15. DAS PENALIDADES  

15.1. Caso a empresa participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude à  execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem  como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de  comprovar as condições para assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as  seguintes penalidades:  

a) Advertência;  

b) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;  

c) Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP  pelo prazo de 02 (anos). 

15.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a contratada  está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em instrumento contratual, cujo cálculo tomará  por base o valor total da contratação:  

a) Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia;  

b) Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;  

c) Os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do  objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo 76  do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.  

15.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem  prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da FASCAMP:  

a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;  

b) Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual  descumprida;  

c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;  d) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;  

e) Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a FASCAMP  pelo prazo de 02 (anos).  

15.4. A aplicação das penalidades capituladas acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e  danos.  

15.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a Contratada  junto à FASCAMP.  

15.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Geral da FASCAMP, assegurada defesa  prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.  

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

16.1. As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a  igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a  segurança da contratação.  

16.2. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro. 

16.3. Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelos princípios básicos da Administração  Pública pelos Regulamentos vigentes, especialmente pelo Regulamento de Compras e Contratações da  FASCAMP bem como pelas condições do presente ato convocatório.  

16.4. A autoridade competente poderá anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação  de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato  superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  

16.4.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,  ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no  cumprimento do contrato.  

16.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada nos sites www.fascamp.org.br e  www.bbmnetlicitacoes.com.br reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,  inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.  

16.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos  apresentados em qualquer fase da licitação.  

16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o  do vencimento, iniciando e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.  

16.8. Até a data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório:  16.8.1. Solicitar esclarecimentos, no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores a data da abertura;  

16.8.2. Impugná-lo, em até 03 (três) dias úteis anteriores a data da sessão pública especificada no Preâmbulo, até às  16 (dezesseis) horas do horário oficial de Brasília-DF.  

16.8.3. A impugnação deverá ser informada através do sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, em local  reservado para solicitações de esclarecimentos, e a documentação deverá ser protocolada no departamento  de compras e contratações da FASCAMP e/ou enviada ao e-mail [email protected] .  

16.9. Os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do sítio eletrônico  www.bbmnetlicitacoes.com.br.  

Campinas, 03 de janeiro de 2022  

Márcia Zaneti  

Pregoeira  

(original assinado) 

ANEXO I  

TERMO DE REFERÊNCIA MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE  

1. OBJETO  

1.1. Registro de Preços de Materiais de Limpeza e Higiene para utilização aos usuários do Hospital Regional de  Piracicaba, as empresas devem atender as documentações exigidas para fornecimento, de acordo com as  especificações detalhadas contidas nesse termo.  

1.2. Justifica-se a compra dos itens contidos no documento Solicitação de Compra o suprimento das necessidades  da demanda imposta pelo Hospital Regional de Piracicaba baseada em seu consumo médio.  

1.3. Prazo de duração e estimativas do objeto é de 12 (doze) meses.  

2. DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA  

2.1. Documentos referentes aos produtos (classificatório) a não apresentação dos documentos acarretará  a desclassificação da participante.  

2.1.1. Ficha Técnica do Produto, que contenha dados necessário para análise, como medidas, embalagem, cor,  gramatura, e demais para a realização de avaliação técnica; 

2.1.2. Quando aplicável, Laudos de Qualidade dos produtos; 

2.1.3. Códigos de referência, Marca e Modelo; 

2.1.4. Quando Soluções Químicas devem ser enviado FISPQ – Ficha de Segurança de Produto Químico e Laudo  Microbiológico;  

2.1.5. As participantes são responsáveis pelas informações inseridas nas cotações, assim, produtos que sejam  inseridos sem atendimento ao descritivo apresentado e que levem a uma aprovação equivocada, será de  responsabilidade da participante a substituição, recolhimento e cancelamento de todos os custos financeiros  gerados. 

2.2. Amostras e Marcas Pré-qualificadas  

2.2.1. Marcas Pré Qualificadas  

2.2.1.1.São consideradas Marcas Pré Qualificadas, aquelas quais já foram testadas ou utilizadas nos processos do  Hospital Regional de Piracicaba e tiveram seu uso aprovado pelos setores e equipes de destino.  

2.2.1.2.As Marcas Pré aprovadas, podem ser aprovadas prioritariamente em compra direta, onde em casos de  urgência não haja possibilidade de análise de amostra, no caso informado, serão solicitadas amostras para  análise dos fornecedores de menor preço afim de serem testadas e analisadas.

2.2.1.3.As Marcas Pré aprovadas e reprovadas são inseridas em Planilha de Avaliação de Produto, posteriormente  inseridas em Sistema. 

2.2.2. Tabela de Marcas Pré Qualificadas. 

2.2.2.1.As empresas que apresentem marcas e código de referência conforme tabela de marcas pre qualificadadas  desde que comprovada via documentos, fica isenta de apresentação de amostra. 

2.3. Amostras  

2.3.1. Para marcas não utilizadas no âmbito do Hospital Regional de Piracicaba, serão solicitadas amostras para  Pré qualificação de marca. 

2.3.2. As Amostras serão enviadas em quantidades suficientes para realização de testes, sendo necessário levar  em consideração a possibilidade de ser refeito o teste caso o primeiro apresente resultado negativo, a fim de  ser verificado falha na aplicação da primeira prova. 

2.3.3. Critérios para avaliação são determinados de acordo com o produto avaliado. Assim o ANEXO III será alterado  de acordo com os produtos avaliados, assegurado princípios da isonomia, publicidade, julgamento objetivo,  ampla defesa e contraditório. 

2.3.4. As Amostras serão avaliadas em testes operacionais, a marca será considerada aprovada se preencher os  requisitos contidos no documento “Critérios para Avaliação de Amostras”. 

2.3.5. As Avaliações serão realizadas pelos responsáveis do setor, onde serão consultados Médicos, Enfermeiros e  ou funcionários diretamente relacionados ao setor ou designados pela Supervisão responsável pela análise. 

2.3.6. Somente serão Homologadas as marcas que avaliadas em testes operacionais e demais critérios contidos no  Formulário “Critérios para Avaliação de Amostras” onde a equipe responsável sinalizará o formulário como  aprovado. 

2.3.7. Serão levados em consideração em testes operacionais todas as etapas como abertura, dificuldade de  utilização, demais problemas a relatar no formulário “Critérios para Avaliação de Amostras”. 

2.3.8. Caso o resultado seja contestado a fornecedora poderá realizar apresentação do modo de utilização afim de  ser garantido a avaliação. 

2.3.9. As Marcas que forem reprovadas contestadas ou não, serão, nos processos de compra ou pregões  desqualificadas. 

2.3.10. Caso os fornecedoras queiram apresentar novamente o produto serão executados novamente os testes  informados. 

2.3.11. As reavaliações serão refeitas apenas em caso de solicitação da fornecedora, onde a mesma, deve realizar  apresentação do produto a equipe de Fiscalização.

2.4. Aprovações  

2.4.1. A área técnica composta por Supervisões de Hotelaria e Higiene e quando aplicável SCIH, farão análises das  documentações contidas em 2.1, 2.2 e outros questionamentos pertinentes para se efetuar a aprovação  técnica do Insumo analisado. 

2.4.2. Após os itens serem aprovados por área técnica atendendo o solicitado em 2.1 e 2.2 e outras solicitações  pertinentes e necessárias para decisão e aprovação técnica , será enviado para análise financeira e será  levado em consideração para essa análise, faturamento mínimo da empresa, ajustes de embalagem, frete  inserido e outros custos, e será aprovado o qual apresentar melhor oferta e impacto financeiro ou usabilidade  (marcas Pré-qualificadas) ao Hospital Regional de Piracicaba. 

2.4.3. As participantes são responsáveis pelas informações inseridas nas cotações, seja através de Plataforma de  Compras On Line, ou meio eletrônico, assim, produtos que sejam inseridos sem atendimento completo ao  descritivo apresentado, será de responsabilidade da participante a substituição, recolhimento e cancelamento  de todos os custos financeiros gerados. 

3. ENTREGA DOS PRODUTOS  

3.1 As entregas serão obrigatoriamente efetuadas no Almoxarifado do Hospital Regional de Piracicaba, onde  serão recebidos, para efeito de conferência entre documento de Contratação sendo Contrato, ATA, Ordem de  Compra ou Romaneio de entrega emitido pelo departamento de Compras ou Planejamento. 

3.2 Será verificado a compatibilidade com as especificações pactuadas no Contrato com a conformidade do  documento de Solicitação/Autorização de entrada do produto, produto físico e Nota Fiscal emitida pelo  Fornecedor contratado. Se constatada qualquer irregularidade no ato ou posterior ao recebimento, o mesmo  será recusado imediatamente ou em comunicação ao fornecedor. 

3.3 Não serão aceitas marcas ou produtos diferenciados do Objeto de contratação.  3.4 O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento dos itens.  3.5 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições legais. 

3.6 As entregas serão acionadas através de Documento Oficial “Solicitação de Entrega”, e ou resgate na  Plataforma de Compra Bionexo. A Contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para realização da  entrega. 

3.7 A Contratada fica ciente que não haverá pagamento de taxas extras, fretes, fretes com recolhimentos de  produtos ou outros recorrentes a devoluções de produtos por não atendimento a condições pré-estabelecidas,  pelo Hospital Regional de Piracicaba e Fascamp.  

3.8 Todas as entregas deverão ser respeitadas as previsões contidas nesse termo, correndo por conta da  proponente todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros,  transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

4. RECEBIMENTO DE PRODUTOS  

4.1. Após confirmação de compra, o fornecedor terá o prazo estabelecido e informado na Cotação ou Proposta  para realizar entrega.  

4.2. Após encerrado do prazo acordado em cotação/proposta, será considerado atraso podendo ser aplicado  sanções conforme capítulo 8 – Penalidades. 

4.3. Fica estabelecido como único local de recebimento do objeto, o Almoxarifado do Hospital Regional de  Piracicaba, localizado Rua Antônio Elias, 1000 – Garças, Piracicaba – SP, 13423-622,  

4.4. O recebimento de materiais ocorre de Segundas a Sextas no período das 8:00hs às 16:30hs 

4.5. As entregas serão obrigatoriamente efetuadas no Almoxarifado do Hospital Regional de Piracicaba, onde  serão recebidos, para efeito de conferência entre documento Ordem de Compra emitido pelo departamento  de Compras. 

4.6. Será verificado a compatibilidade com as especificações pactuadas na Ordem de Compra com a conformidade  produto físico e Nota Fiscal emitida pelo Fornecedor contratado.  

4.7. Se constatada qualquer irregularidade no ato ou posterior ao recebimento o mesmo será recusado  imediatamente ou em comunicação ao fornecedor.  

4.8. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após todo o fornecimento do  objeto.  

4.8.1. O recebimento provisório do objeto será realizado pelo Almoxarifado do Hospital Regional de Piracicaba, para  efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e na  proposta da CONTRATADA. 

4.9. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações  constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparados no prazo de 05 (cinco) dias  úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 

4.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos  prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 

4.11. Os materiais serão recusados nos prazos estabelecidos ou imediatamente pelos setores pertinentes se: 4.11.1. Os valores estiverem divergentes com ordem de compra; 

4.11.2. Registro, Laudo, Marca e Código de referência divergentes do registrado e homologado em contrato; 

4.11.3. Validade inferior ao indicado ou registrado e aprovada pela área técnica ou ao consumo do Hospital Regional  de Piracicaba;

4.11.4. Abaixo da validade mínima, será tratado como caso excepcional, onde este prazo de validade deverá ser  apontado na proposta comercial para compor a análise técnica do produto; 

4.11.5. Mesmo aprovada (3.11.3.1), antes da aceitação por parte do Hospital Regional de Piracicaba, a empresa se  comprometa a substituí-lo em caso de não utilização dentro do prazo, para tal, a empresa deverá enviar  documento Carta de garantia de troca; 

4.11.6. Produtos com embalagens externas com avarias que gerem suspeita de irregularidade ou outro serão  devolvidos; 

4.11.7. Quantidades inferiores ou superiores que não acordadas previamente; 

4.11.8. Itens não solicitados pelo Hospital Regional de Piracicaba; 

4.12. Qualquer devolução realizada pelo Hospital Regional de Piracicaba, a Contratada fica ciente que não haverá  pagamento de taxas extras, fretes com recolhimentos de produtos ou outros recorrentes a devoluções de  produtos por não atendimento a condições pré-estabelecidas, pelo Hospital Regional de Piracicaba e  Fascamp. 

4.13. Após a devolução o fornecedor terá o prazo de 02 dias uteis para realizar a entrega correta dos itens adquiridos  por meio de Ordem de compra. 

4.14. Após o recebimento se constatado irregularidades dos produtos, a empresa se compromete a trocar os  produtos sem ônus ao HRP 

4.15. Condições para Transporte – Os artigos deverão ser transportados e fornecidos em condições que  assegurem a integridade do produto e das condições de esterilidade 

4.15.1. Os veículos de transporte devem estar limpos, isentos de resíduos que possam contaminar os produtos  transportados. 

4.15.2. Os produtos devem ser transportados em condições, veículos e/ou embalagens que possam garantir a correta  manutenção da temperatura destes produtos conforme os limites abaixo, ou padrão pré-determinado pelo  fabricante devidamente documentado: 

4.15.3. A Contratada é responsável pelo transporte dos materiais, assim como por terceiros contratadas por  ela a fazê-lo, e poderá ser penalizada, por desistência de transportadora ou não entrega por outros  motivos e que possam comprometer os processos do Hospital Regional de Piracicaba.  

4.15.4. Os funcionários das empresas responsáveis pelas entregas devem se apresentar com Identificação do  entregador e vestuário adequado, uniformes, conservados e limpos, meias e sapatos fechados, em boas  condições de higiene, conservação e que atendam as normas de segurança. Evitar o uso de vestimentas  inadequadas como “shorts”, bermuda, camiseta regata ou funcionários sem camisa ou de chinelos.

4.15.5. Se for detectado fornecedores que não atendam aos requisitos descritos, e ponham em risco processos, a si  próprios ou a funcionários do Hospital Regional de Piracicaba, o mesmo poderá recusar o recebimento sem  ônus algum. 

4.15.6. O fornecedor deverá enviar funcionários em número suficiente, assim como equipamentos necessários, para  descarga dos produtos. 

4.15.7. Produtos com embalagens externas com avarias que gerem suspeita de irregularidade ou outro serão  devolvidos. 

4.15.8. Após o recebimento se constatado irregularidades dos produtos, a empresa se compromete a trocar os  produtos sem ônus ao HRP. 

4.15.9. Não serão aceitos produtos sem rótulo para identificação do material.  

4.15.10. Não serão aceitos troca de marcas que não foram analisadas previamente.  

5. PROGRAMAÇÃO, AUTORIZAÇÃO OU ACIONAMENTO DE ENTREGA.  

5.1. A Contratada realizará as entregues dos produtos contratados conforme durante o Período informando em 1.  Objeto da Contratação.  

5.2. Após a contratação os itens serão solicitados através da Plataforma de compras ou via meio eletrônico, Ordem  de Fornecimento/Compra encaminhada pelo Departamento de Compras. 

5.3. Será sempre respeitada a condição de faturamento mínimo acordada em PROPOSTA INICIAL enviada pela  Contratada, não sendo possível alteração da mesma durante a execução do Contrato ou Ordem de  Fornecimento/Compra. 

5.4. As Solicitações de Entrega serão enviadas de mensalmente, ou caso de Urgência decorrente de consumo ou  falta, de acordo com Objeto contratado. Também Para esses casos os Faturamento mínimo da Contratada  será atendido conforme proposta inicial. 

5.5. Serão respeitadas as datas indicadas para entrega, ficando estipulado o prazo de 10 dias a contar do envio  da solicitação de entrega. 

5.5.1. Caso a contratada não realize a entrega na data informada e gere necessidade ao Hospital Regional de  Piracicaba, os custos excedentes para realização da compra em outro fornecedor será descontada essa  diferença plena contratada em fatura posterior. 

6. EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO  

6.1. Fica designado os setores de Planejamento (solicitações de entrega), Almoxarifado (recebimento e  conferência) e Hotelaria (qualidade dos produtos) como responsáveis por análise técnica dos Produtos deste  Termo e aberturas de notificações e não conformidades.

7. NOTIFICAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES  

7.1. Não Conformidades  

7.1.1. Não Conformidades, podem ser todas as falhas que a empresa ofertante gerar durante o processo, desde a  inserção de proposta em plataforma de compras, Pregão ou outro meio de apresentação da proposta até a  efetiva entrega. 

7.1.2. As Participantes são responsáveis pelas informações inseridas nas cotações, seja através de Plataforma de  Compras On Line, Pregão ou outro meio, assim, produtos que sejam inseridos sem atendimento ao descritivo  apresentado, será de responsabilidade da Participante a substituição, recolhimento e cancelamento de todos  os custos financeiros gerados. 

7.2. Notificações  

7.2.1. Os produtos que forem aprovados, qual constatada desvio de qualidade posterior as análises, serão  notificados os Fornecedores por meio Eletrônico (Plataforma, e-mail) 

7.2.2. Após o Envio da notificação, o fornecedor terá a possibilidade de análise e direito de resposta para verificação  da não conformidade informada, o prazo para retorno da resposta e ação corretiva é de 3 dias uteis, qual será  informado necessidade de treinamento ou troca de lote.  

7.2.3. Caso o produto ofertado pela fornecedora não atender para o fim qual foi solicitado a Fornecedora devera  recolher o produto, e devolver e ou gerar crédito no valor da Nota Fiscal, a Contratada deve em até 03 dias  uteis apresentar a solução para recolhimento e ressarcimento de valores. 

7.2.4. As Participantes são responsáveis pelas informações inseridas nas cotações, seja através de Plataforma de  Compras On Line, Pregão ou outro meio, assim, produtos que sejam inseridos sem atendimento ao descritivo  apresentado, induzindo o Hospital Regional de Piracicaba a uma aprovação errônea, será de  responsabilidade da Participante a substituição, recolhimento e cancelamento de todos os custos financeiros  gerados. 

7.2.5. Se por motivos de qualidade, atrasos em entregas ou outros meios que possam prejudicar os andamentos  dos processos do Hospital Regional de Piracicaba os custos excedentes para realização da compra em outro  fornecedor será descontada essa diferença pela contratada em fatura posterior. 

8. PENALIDADES  

8.1. Caso a contratada, por motivos de atrasos, faltas, devoluções, desistência por parte de transportadora ou  carro próprio, análises e ou quaisquer outros que venham a prejudicar os processos e procedimentos do  Hospital Regional de Piracicaba, desde que comprovada, as importâncias relativas às substituições de  produtos, multas, perdas e danos serão descontadas de qualquer pagamento direito a ser realizado a  CONTRATADA.  

8.2. Aplicação das PENALIDADES contidas em Regulamento de Compras e Contratações – FASCAMP, Edital e  neste termo. 

8.3. A Contratante poderá solicitar o cancelamento total do contrato de acordo com:  

8.3.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;  

8.3.2. A lentidão do seu cumprimento, levando o Hospital Regional de Piracicaba a comprovar a impossibilidade da  conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados na clausula 5;  

8.3.3. O atraso injustificado no início da prestação do fornecimento;  

8.3.4. A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao Hospital Regional de Piracicaba;  

8.3.5. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo  Hospital Regional de Piracicaba;  

8.3.6. O Hospital Regional de Piracicaba poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato, procedendo à  notificação prévia à empresa contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.  

9. SOBRE ESTE TERMO.  

9.1. O TERMO DE REFERÊNCIA MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, faz parte integrante dos Processos de  Compra direta e Pregões, como também de Contrato, Ordem de Compra/Fornecimento ou Solicitação de  Entrega, o não atendimento poderá acarretar a Solicitação de Cancelamento do Contrato, Ordem de Compra  ou Solicitação de Entrega. 

9.2. A Empresa, ao apresentar proposta ou participação em processos de compra ou pregão, declara estar ciente,  concordar e cumprir com todas as condições contidas nesse termo.

PRODUTOS  

CÓD  

QUANTIDADE  

MV DESCRIÇÃO UNID  PAPEL TOALHA INTERCALAVEL 02 DOBRAS LUXO PAPEL TOALHA INTERCALAVEL 2 DOBRAS  

ESTIMADA  ANO  

2083  1844  

193  6422  4668  

4669  4657  4658  4659  

(PCT.C/1000 FLS), DE BOA ABSORCAO, NAO RESIDUAL APÓS O USO, MEDIDA 23 X 21 CM,  EMBALADO EM FARDO DE PAPEL REFORCADO COM 1000 FOLHAS.  

PANO DE LIMPEZA DESCARTAVEL 28CMX240M PANO DE LIMPEZA DESCARTAVEL PARA A  LIMPEZA DE AMBIENTES E SUPERFICIES, RESISTENTES, DELICADOS COM A SUPERFÍCIE,  DESCARTÁVEIS, PODENDO TAMBÉM SER REUTILIZADOS. ROLO: 28CMX240M (METRAGEM  MÍNIMA) – PICOTADO A CADA 40CM. UNIDADE: 28CMX40CM, GRAMATURA: A PARTIR DE 35G/M²,  

COR: COLORIDO, EXCETO BRANCO. EMBALAGEM: 1 ROLO (A PARTIR DE 600  PANOS).COMPOSIÇÃO 50% VISCOSE / 50% POLIÉSTER OU 70% VISCOSE / 30% POLIÉSTER.  PAPEL HIGIENICO PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES, PARA FINS SANITÁRIOS NA COR BRANCA,  BOA ABSORÇÃO DE LÍQUIDOS, MACIO, NÃO APRESENTAR ESFARELAMENTO, SEM RESIDUAL APÓS  O USO, MEDINDO 10 CM DE LARGURA, ACONDICIONADO EM ROLOS COM 300 MTS. COMPOSIÇÃO:  100% FIBRAS CELULÓSICAS.  

ESCOVA DENTAL DESCARTAVEL ESCOVA DENTAL DESCARTÁVEL CABO DE 12 CM A 16 CM , 20 A  30 TUFOS. CERDAS MACIA/SUAVE. EMBALADA INDIVIDUALMENTE E SUAS CONDICOES DEVERAO  ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE DO PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO  DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADO PELA ANVISA.  

FIBRA LIMPEZA LEVE BRANCA 225X101MM FIBRA LIMPEZA LEVE BRANCA. NÃO CONTÉM  ABRASIVOS. INDICADA PARA SUPERFÍCIES DELICADAS E PODE SER USADA TAMBÉM NA LIMPEZA  DE PEÇAS SANITÁRIAS, SUPERFÍCIES EM INOX, VIDROS, FÓRMICAS, ETC. MACIA, NÃO RISCA A  SUPERFÍCIE. MEDIDA APROXIMADA 225MM X 101MM.  

FIBRA LIMPEZA PESADA VERDE 260 X102MM FIBRA DE LIMPEZA PARA USO GERAL VERDE. A FIBRA  DE USO GERAL É UM PRODUTO NÃO-TECIDO À BASE DE FIBRAS SINTÉTICAS E MINERAL ABRASIVO  UNIDOS POR RESINA À PROVA D’ÁGUA, USADA PARA LIMPEZA DE SUPERFÍCIES EM GERAL, TAIS  COMO UTENSÍLIOS DE COZINHA, MESAS, BANCADAS, CADEIRAS, PAREDES, PISOS ETC. MEDIDA  APROXIMADA 260 X102MM.  

LUVA DE SEGURANÇA AMARELA LATEX P LUVA PARA LIMPEZA EM BORRACHA LÁTEX 100%  NATURAL, TAMANHO PEQUENO, AMARELA. FLEXÍVEL DE ACORDO COM A NBR-13393; TAMANHO  PEQUENO; COM REVESTIMENTO INTERNO 100% ALGODÃO EM FLOCOS, COM SUPERFÍCIE  EXTERNA ANTIDERRAPANTE; COM BAINHA; COR AMARELA. OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DO  CA DO FABRICANTE.  

LUVA DE SEGURANÇA AMARELA LATEX M LUVA PARA LIMPEZA EM BORRACHA LÁTEX 100%  NATURAL, TAMANHO MÉDIO, AMARELA. FLEXÍVEL DE ACORDO COM A NBR-13393; TAMANHO  MÉDIO; COM REVESTIMENTO INTERNO 100% ALGODÃO EM FLOCOS, COM SUPERFÍCIE EXTERNA  ANTIDERRAPANTE; COM BAINHA; COR AMARELA; OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DO CA DO  FABRICANTE.  

LUVA DE SEGURANÇA AMARELA LATEX G LUVA PARA LIMPEZA EM BORRACHA LÁTEX 100%  NATURAL, TAMANHO GRANDE, AMARELA. FLEXÍVEL DE ACORDO COM A NBR-13393; TAMANHO  GRANDE; COM REVESTIMENTO INTERNO 100% ALGODÃO EM FLOCOS, COM SUPERFÍCIE EXTERNA  ANTIDERRAPANTE; COM BAINHA; COR AMARELA; OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DO CA DO  FABRICANTE.  

PACOTE 12000  ROLO 360  

UNIDADE 6000  PECA 3600  PECA 3600  

PECA 1800  PAR 240  PAR 240  PAR 60 

2321 ESPONJA PARA LIMPEZA COM DUPLA FACE ESCOVA PARA LIMPEZA DUPLA FACE COMPOSTA DE  ESPUMA DE POLIURETANO E MANTA NAO TECIDA DE FIBRA SINTETICA IMPREGNADA DE MATERIAL  ABRASIVO PARA LIMPEZA DE UTENSILIOS DOMESTICOS, UM DOS LADOS PARA LIMPEZA PESADA  E UM DOS LADOS PARA LIMPEZA LEVE MEDINDO 110X75X20MM UNIDADE 240 

TABELA DE MARCAS PRÉ QUALIFICADAS  

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MARCA CÓD.  REFERENCIA  

PAPEL TOALHA  

1 2083  

INTERCALAVEL 02 DOBRAS  LUXO  

PACOTE TERFOLHA, LUX CLEAN,TOPPEL  

2 1844 PANO DE LIMPEZA  

DESCARTAVEL 28CMX240M ROLO MEDIX,LIFECLEAN,NOBRE,OBER,PROPLUS OBER  739022001  

3 193 PAPEL HIGIENICO UNIDADE TERFOLHA, EUROPAPER  4 6422 ESCOVA DENTAL  

DESCARTAVEL PECA GREEN SOLUTION  

5 4668 FIBRA LIMPEZA LEVE  

BRANCA 225X101MM PECA BETTANIN,BRITISH  

6 4669 FIBRA LIMPEZA PESADA  

VERDE 260 X102MM PECA BETTANIN,BRITISH  

7 4657 LUVA DE SEGURANÇA  

AMARELA LATEX P PAR VOLK,BETTANIN,SANRO LIGTH  

8 4658 LUVA DE SEGURANÇA  

AMARELA LATEX M PAR VOLK,BETTANIN,SANRO LIGTH  

9 4659 LUVA DE SEGURANÇA  

AMARELA LATEX G PAR VOLK,BETTANIN,SANRO LIGTH 

10 2321 ESPONJA PARA LIMPEZA  COM DUPLA FACE UNIDADE BETTANIN,BRITISH,CAPARIJA,FLORA,VOLK 

FORMULÁRIO DE TECNOVIGILÂNCIA  

Esta notificação diz respeito a: EVENTO ADVERSO* QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  

Dados do Notificador:  

Nome: Função:  

Local de lotação: Fone: 

Descrição da Ocorrência  

Data da ocorrência: / / Incidência da ocorrência: ( ) Uma vez ( ) Mais de uma vez. Quantas?  

Local da ocorrência:  

Descrição da Ocorrência:  

Esta ocorrência ocasionou ou poderá ocasionar agravos à saúde? Se afirmativo, descrever os agravos.  

Impacto ao Paciente *? ( ) Não ( ) Sim  Se sim, local de internação e Impacto:  

Evolução do caso*: Óbito ( ) Lesão permanente: ( ) Lesão temporária ( ) 

Identificação do paciente ou usuário envolvido em caso de agravos:  

O evento envolveu: ( ) Paciente ( ) Trabalhador ( ) Paciente e Trabalhador  

Nome do Paciente: Nome do Trabalhador:  

N° Prontuário do Paciente: Local de Lotação:  

Data Nascimento: Sexo: Peso: Data Nascimento: Sexo: 

Identificação do produto envolvido: Número Da ação:  

Código e Nome do produto: Registro M.S.: 

Marca: Modelo: 

Fabricante: N°Patrimônio/ N°Série/N°Lote: Data de fabricação: / / Data de validade: / / Fornecedor: Nota Fiscal: 

Processo: Valor Total: 

Existe mais de um produto com o mesmo problema? 

O produto apresentava alguma alteração? 

Existe(m) outro(s) produto(s) envolvido(s) no problema? 

Este produto era descartável? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei.  Se afirmativo, foi reprocessado? ( ) Sim ( ) Não. Se afirmativo, quantas vezes? 

Plano de Ação  

Ação Imediata: ( ) Reter Lote ( ) Comunicar Fornecedor Responsável técnico  

Nome do Responsável técnico: Data da Visita:

Verificação da Ação  

Evidências Analisadas: 

Resultado: ( ) Lote Defeituoso ( ) Manuseio Incorreto ( ) Mal Uso ( ) Troca de Lote ( ) devolução Total 

( ) Reprova Marca ( ) Reprova Fornecedor ( ) Notificar Anvisa ( ) Reabrir investigação  

Nome dos Responsáveis Técnicos Assinaturas

À  

ANEXO II  

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS  

Fundação da Área de Saúde de Campinas  

CNPJ nº 17.893.567/0001-37  

Pregão Eletrônico n° 003/2022  

Prezados Senhores,  

Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta para fornecimento de Material de Higiene e Limpeza, conforme descritivo  constante no Termo de Referência.  

ITEM CÓD.  INTERNO 

DESCRIÇÃO  RESUMIDA  

DESCRIÇÃO  DETALHADA  

UNIDADE  DE  

MEDIDA  

MARCA  

QUANTIDADE  ESTIMADA  ANUAL  

VALOR  UNITÁRIO  

VALOR  TOTAL  

Valor total por extenso da proposta:_______________________________________  a) O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos.  b) Prazo de pagamento:__________dias.  

c) Prazo de garantia: conforme constante no Termo de Referência.  

d) Prazo de entrega:___________dias.  

Valor Total 

d) Declaramos que nos preços propostos estão incluídos os custos para entrega dos itens, no seguinte endereço:  Ambulatório Médico e Especialidades – AME Amparo  

Av. Dr. Carlos Burgos, n° 2.600, Centro, Amparo/SP – CEP 13900-560.  

e) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte  do presente objeto, tais como impostos, seguros, taxas, deslocamentos ou quaisquer outros que possam incidir sobre  gastos da empresa.  

f) Declaramos que conhecemos o descritivo completo dos itens constante no Termo de Referência.  

(INCLUIR OS DADOS ABAIXO SOMENTE NA PROPOSTA QUE SERÁ ENVIADA COM OS DOCUMENTOS DE  HABILITAÇÃO)  

Dados da Proponente  

Razão Social: _____________________________________ CNPJ: _______________  

Endereço: __________________________________________ Tel./Fax: _______________  CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________  Local e Data______________  

Assinatura__________________________________________________  

Nome:________________________________________________________  

RG:________________________  

Cargo/Função:_________________ 

ANEXO III  

MODELO DE PROCURAÇÃO  

Por este instrumento particular de Procuração, a pessoa jurídica: OUTORGANTE: (nome da proponente), inscrita no  CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000,  CEP 00000-000, Município/UF), Tel: (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico [email protected],  neste ato representada por seu (representante legal), o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal), que esta subscreve,  portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000- 00,  (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nomeia e constitui seu Procurador o(a)——- OUTORGADO: Sr.(ª) (nome  do procurador), portador(a) da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a  quem confere amplos poderes para—————————– PODERES: manifestar intenção de interpor recursos,  desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar,  discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos  necessários ao perfeito cumprimento deste mandato, cuja finalidade é————————— FINALIDADE: representar  a OUTORGANTE perante a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP nos atos relacionados ao  procedimento de contratação PREGÃO ELETRÔNICO n° 003/2022.  

Local e data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

Esta procuração deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO IV  

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO  

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.002/2017-00, com Inscrição Municipal  nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta  subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00,  DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 003/2022, cumprir plenamente todos os requisitos  de habilitação, estando ciente da sua responsabilidade administrativa, civil e penal.  

Local e data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

 Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO V  

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL  

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.002/2017-00, com Inscrição Municipal  nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta  subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00,  DECLARA para os fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de  dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na  condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.  

Local e data  

_________________________________  

DECLARANTE  

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO VI  

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO  

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.002/2017-00, com Inscrição Municipal  nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta  subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00,  DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 003/2022, que, até a presente data, inexistem  fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.  

Local e data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VII  

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE  

A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.002/2017-00, com Inscrição Municipal  nº 00.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta  subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00,  DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 003/2022, que para fins legais e sob as penas  do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos  termos da Lei Complementar 123/06, e que deseja fazer uso dos benefícios que lhe são conferidos.  

Local e data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.

ANEXO VIII  

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA  

PREGÃO ELETRÔNICO n° 003/2022  

Eu, (nome do representante legal), como representante da (nome da proponente), declaro, sob as penas da Lei, em  especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  

a) a proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico, foi elaborada de maneira INDEPENDENTE pela  (nome da proponente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,  discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 003/2022, por  qualquer meio ou por qualquer pessoa;  

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n° 003/2022 não foi informada,  discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato Pregão Eletrônico n° 003/2022, por qualquer  meio ou por qualquer pessoa;  

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial  ou de fato do Pregão Eletrônico n° 003/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;  

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 003/2022 não será, no todo ou  em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do  Pregão Eletrônico n° 003/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;  

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 003/2022 não foi, no todo ou em  parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação da Área de Saúde  de Campinas – FASCAMP antes da abertura oficial das propostas;  

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações  para firmá-la.  

Local, data  

_____________________________________________________________________  

DECLARANTE  

Este documento deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. 

ANEXO IX  

METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS  

PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2022  

Setor Responsável pela Avaliação: _________________________________________________________  Data de entrega: / / Data para devolução: / /  

Item n° _____  

Descrição do material: PAPEL TOALHA INTERCALÁVEL DE 2 DOBRAS NA COR BRANCA, NÃO RECICLADO. BOA  ABSORÇÃO DE LÍQUIDOS, NÃO DEIXAR RESÍDUOS NAS MÃOS APÓS O USO, NÃO APRESENTAR ASPEREZA, MEDIDA:  LARGURA DE 23,0 X 21,0 CM – tolerância de +/-0,5CM, EMBALADOS EM PACOTES DE PAPEL REFORÇADO, CONTENDO  1000 FOLHAS DIVIDIDO EM QUATRO PARTES DE 250 FOLHAS, NA COR BRANCA, COM 100% DE FIBRAS NATURAIS,  CAPACIDADE DE DISPENSAÇÃO UMA FOLHA POR VEZ. AS FOLHAS NÃO PODERÃO ROMPER NA RETIRADA  

Quantidade: 02 unidades – 01 Para Testes e 01 para confrontação de entregas  

Razão Social da licitante:  

Marca do Material:  

Número do lote:  

Número de registro no Ministério da Saúde:  

Nome do Fabricante e / ou Embalador:  

Características da embalagem Método De Avaliação Obrigatório Aprovado SIM NÂO SIM NÂO  

Embalagem Selada íntegra e regular inspeção visual X 

Rótulo contendo informações como marca, modelo do  produto, medidas e quantidade de folhas no pacote  

inspeção visual X 

Rótulo com número de lote/série inspeção visual X Requisito de avaliação Método De Avaliação SIM NÂO Na Cor Branca Inspeção Visual X Não Reciclado / Com 100% De Fibras Naturais Análise De Ficha Do Produto X 

Não Apresentar Aspereza Inspeção Em Utilização/Teste  

Operacional  

Não Apresentar Esfarelamento Inspeção Em Utilização Teste  

X

Operacional (Enxugar As Mãos) /Visual 

Largura De 23,0 X 21,0 Cm +/-0,5cm Inspeção De Medição Tolerância +/- 0,5cm X

Descrição do material: PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES, PARA FINS SANITÁRIOS NA COR BRANCA, BOA ABSORÇÃO  DE LÍQUIDOS, MACIO, NÃO APRESENTAR ESFARELAMENTO, SEM RESIDUAL APÓS O USO, MEDINDO 10 CM DE  LARGURA, ACONDICIONADO EM ROLOS COM 300 MTS. COMPOSIÇÃO: 100% FIBRAS CELULÓSICAS  

Quantidade: 02 unidades – 01 Para Testes e 01 para confrontação de entregas  

Razão Social da licitante:  

Marca do Material:  

Número do lote:  

Número de registro no Ministério da Saúde:  

Nome do Fabricante e / ou Embalador:  

Características da embalagem Método De Avaliação Obrigatório Aprovado SIM NÂO SIM NÂO 

Embalagem Selada íntegra e regular inspeção visual X 

Rótulo contendo informações como marca, modelo do  produto, medidas e metragem  

inspeção visual X 

Rótulo com número de lote/série inspeção visual X Requisito de avaliação Método De Avaliação SIM NÂO NA COR BRANCA inspeção visual X COM 100% DE FIBRAS NATURAIS análise de ficha do produto X 

NÃO APRESENTAR ASPEREZA Inspeção em utilização/teste  

operacional  

NÃO APRESENTAR ESFARELAMENTO, SEM  RESIDUAL APÓS O USO Inspeção em utilização/teste  operacional X

Características favoráveis:  

Características desfavoráveis:  

Observações/ Sugestões:  

_____________________________________________________________________________________________  APROVADO( ) REPROVADO ( )  

Nome: ______________________________________________ COREN ( ) CRM ( ) nº: __________ 

ANEXO X  

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  

PREGÃO ELETRÔNICO N°003/2022  

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022  

PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2022  

PROCESSO N° 1237/2021  

HOMOLOGADO EM: XX/XX/2022  

A FUNDAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS – FASCAMP, com sede na Rua Vital Brasil nº 200, 2° andar,  Cidade Universitária, CEP 13083-888, Campinas/SP, inscrito no CNPJ/ MF sob o Nº. 17.893.567/0001-37, por meio  de seu departamento de Compras e Contratos, neste ato, legal e estatutariamente representada, por sua Secretária  Executiva, Dra. Patrícia Maria Morato Lopes, lavra o presente documento, que objetiva registrar os preços para o  fornecimento de OPME – Artroplastia (Eletivas), da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo  com a classificação por ela(s) alcançada(s), observada as especificações, os preços, os quantitativos, bem como as  cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às  partes, com característica de compromisso para futura contratação, conforme disposto em edital.  

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  

1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Material de Higiene e Limpeza,  especificados nos itens conforme Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 003/2022, que é parte integrante  desta Ata, bem como a proposta de preços vencedora, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste  instrumento como se aqui estivessem transcritos. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS  

2.1 O(s) preço(s) registrado(s), as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições  ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:  

Item Cód. Especificação Qtd Estimada  

Anual Marca Valor  

Unitário Valor Total  

  

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADASTRO DE RESERVA  

3.1. Os fornecedores registrados para formação “Cadastro de Reserva”, só se beneficiarão deste Registro de Preços  no caso de exclusão do primeiro colocado, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013. 

3.2. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o fornecedor melhor classificado no cadastro de reserva deverá  apresentar a documentação de habilitação, conforme as exigências previstas no Edital da licitação, sob pena  de cancelamento do seu registro e convocação do fornecedor seguinte, quando houver, observada a ordem de  classificação original das Licitantes.  

3.3. Relação do cadastro de reserva:  

Fornecedor de Cadastro de Reserva 1:  

Empresa: ____________  

CNPJ: _____________  

Endereço: ___________  

Itens: __________  

Fornecedor de Cadastro de Reserva 2:  

Empresa: ____________  

CNPJ: _____________  

Endereço: ___________  

Itens: __________  

CLÁUSULA QUARTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE  

4.1. O órgão gerenciador será a Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP 4.2. O órgão participante será o Hospital Regional Piracicaba Dra. Zilda Arns – HRP. 

4.3. A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, não poderá ser utilizada por outra unidade ou órgão,  que não tenha participado do presente pregão. 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA  

5.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura,  não podendo ser prorrogada.  

5.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição pela Administração, nem mesmo nas quantidades  indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas  necessidades, além de facultar a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada  preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.  

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS  

6.1. Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio:  6.1.1. Convênio 002 – Secretaria da Saúde/Unicamp/Hospital Regional de Piracicaba Dra. Zilda Arns  CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ENTREGAS E RECEBIMENTO 

7.1. Conforme consta no Anexo I do Edital.  

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO  

8.1. A Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP, executa seus pagamentos aos fornecedores através  de boleto bancário, entre o décimo primeiro e último dia do mês, o vencimento deverá ser de 30 dias após a  entrega dos itens, estando vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto as instituições  financeiras ou outras empresas. Recaindo o dia do vencimento entre os dias 01 e 10 de cada mês, os  pagamentos serão realizados no primeiro dia útil após o dia 10.  

CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO  

9.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas  nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea  “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.  

9.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993,  a FASCAMP, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório.  

9.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a  FASCAMP convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo  mercado.  

9.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados  do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  

9.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado  observará a classificação original e/ou de cadastro de reserva.  

9.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o  compromisso, o órgão gerenciador poderá:  

9.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento,  sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e  

9.6.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  

9.7. Caso os fornecedores registrados não aceitem manter o preço originariamente fixado na Ata, a FASCAMP  deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da  contratação mais vantajosa.  

9.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:  

9.8.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  

9.8.2. Não retirar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela FASCAMP; 

9.8.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no  mercado;  

9.8.4. Sofrer sanção prevista no art. 75, inc. III, do Regulamento de Compras e Contratos da FASCAMP.  

9.9. O cancelamento de registros será formalizado por despacho da Secretária Executiva da FASCAMP,  assegurado o contraditório e a ampla defesa  

9.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou  força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:  

9.10.1. Por razão de interesse público ou  

9.10.2. A pedido do fornecedor.  

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES  

10.1. Constituem obrigações da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS:  

10.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por meio  eletrônico do Departamento de Compras e Contratações.  

10.1.2. Realizar as entregas conforme estabelecido no Anexo I do Edital.  

10.1.3. Cumprir todas as exigências quanto ao recebimento, conforme estabelecido no Anexo I do Edital.  10.1.4. Manter toda a documentação de habilitação válida, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.  10.1.5. Fica obrigada a trocar os itens que descumprirem as exigências informadas no Anexo I do Edital.  

10.1.6. A EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS pagará todos os tributos, taxas e emolumentos,  federais, estaduais e municipais, fretes, necessários à entrega do objeto, sendo certo que as unidades  beneficiárias nada deverão quanto a estes que incidam diretamente sobre o objeto, vez que já estão incluídos  como preço total desta contratação;  

10.1.7. Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 185, de 22 de outubro  de 2001 em toda a sua extensão e para efeito de registro de que tratam a Lei federal nº 6.360, de 23 de  setembro de 1976 e o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1.977.  

10.1.8. Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 56, de 06 de abril de  2001.  

10.1.9. Os produtos para saúde deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC nº 59, de 27 de junho de  2000, no que se refere ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas “Boas Práticas de Fabricação de  Produtos Médicos”. 

10.1.10. Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na sua qualidade ou composição, o  licitante se compromete a trocá-lo sem ônus ao comprador, devendo especificar as condições adequadas  de armazenamento, a serem observadas pelo HOSPITAL REGIONAL PIRACICABA.  

10.1.11. A empresa licitante deverá entregar o material em perfeito estado, devendo substituir imediatamente  aqueles que não atenderem as especificações desse termo.  

10.1.12. Oferecer sem ônus treinamento/capacitação aos profissionais do HRP quanto a utilização dos bens e demais  materiais fornecidos por ela.  

10.1.13. Reparar por sua conta, os danos causados a CONTRATANTE e a terceiros em decorrência do objeto  contratual, ressalvadas as despesas correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da  CONTRATANTE ou de seus prepostos.  

10.1.14. Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da  contratação, sendo vedada, sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao  objeto do presente contrato.  

10.2. São obrigações da CONTRATANTE:  

10.2.1. Efetuar o pagamento nos termos previstos desta Ata de Registro de Preços, desde que a EMPRESA  DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS cumpra as obrigações previstas nesta Ata de Registro de  Preços, bem como as condições estabelecidas em edital e seus anexos.  

10.2.2. Exercer a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado nas unidades, o qual competirá dirimir  dúvidas que porventura surjam no curso fornecimento e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora.  

10.2.3. Indicar os locais, horários e condições de entrega e recebimento do objeto.  

10.2.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS  REGISTRADOS, de acordo com as cláusulas da Ata de Registro de Preços, cláusulas de edital e seus anexos,  os termos deste procedimento e de sua proposta.  

10.2.5. Fornecer à EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS as informações necessárias para a  execução do fornecimento do objeto.  

10.2.6. Notificar, por escrito, a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, da constatação de  quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento do fornecimento bem como da aplicação de eventuais  multas e penalidades.  

10.2.7. Solicitar objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência conforme “Solicitações ou  Reposições”  

10.2.8. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital.  

10.2.9. Conferir todo o material entregue, assim como sua funcionalidade e integralidade. 

10.2.10. Comunicar a contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto  fornecido, para que seja substituída, reparada ou corrigida.  

10.2.11. Efetuar os pagamentos nos valores correspondentes no prazo e forma estabelecida no edital.  

10.2.12. Rejeitar todo ou em parte o material/serviço fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela  contratada.  

10.2.13. Notificar/Penalizar em caso de não atendimento a esse termo ou edital.  

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO  

11.1. Às unidades ficam reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa  responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, por preposto(s)  designado(s).  

11.2. A estes fiscais, caberá a responsabilidade de representação das unidades integralmente em todos os atos,  junto ao representante da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS.  

11.3. A presença da fiscalização das unidades durante o fornecimento, quaisquer que sejam os atos praticados no  desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a EMPRESA  DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, que responderá única e integralmente pelo fornecimento, na  forma da legislação vigente.  

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES  

12.1. Caso a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS não mantenha a proposta, apresente-a sem  seriedade, falhe ou fraude à execução da Ata de Registro de Preços, comporte-se de modo inidôneo, faça  declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar a Ata de  registro de Preços, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para assinatura de contrato ou  instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades:  

I – Advertência;  

II – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta;  

III – Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a  CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).  

12.2. Sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 do Regulamento de Compras e Contratações, a EMPRESA  DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados  em instrumento contratual ou equivalente, cujo cálculo tomará por base o valor total da  contratação/fornecimento:  

I – Atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia; 

II – Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;  

III – Os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total  do objeto contratual, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto no artigo  76 do Regulamento de Compras e Contratações, incisos III e IV.  

12.3. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades,  sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:  

I – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade;  

II – Multa equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual  descumprida;  

III – Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato;  IV – Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato;  

V – Suspensão dos direitos de participar dos procedimentos para contratação e de contratar com a  CONTRATANTE pelo prazo de 02 (anos).  

12.4. A aplicação das penalidades capituladas acima é independente e cumulativa, sem prejuízo das perdas e  danos.  

12.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a EMPRESA  DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS junto à CONTRATANTE.  

12.6. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Secretária Executiva da CONTRATANTE,  assegurada defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação para tanto.  

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS  

13.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e  trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração  desta Ata de registro de Preços, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da EMPRESA  DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS, desde que lhe digam respeito.  

13.2. Obriga-se a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS a manter-se inteiramente em dia com  as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito  proveniente do não recolhimento dos mesmos, por parte da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS  REGISTRADOS, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos à  CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.  

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

14.1. A troca de informações e correspondências entre a EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS  e as unidades, bem como toda e qualquer instrução, deve ser por escrito.  

14.2. Fazem parte integrante e inseparável da presente Ata de Registro de Preços, como aqui integral e  expressamente estivesse reproduzida, a Proposta da EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS  REGISTRADOS independentemente de transcrição.  

14.3. Ficam também fazendo parte desta Ata de Registro de Preços, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de  Fornecimento e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias  durante a sua vigência.  

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO  

15.1. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campinas, para dirimir todas e quaisquer questões  oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  

15.2. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito  em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas. 

Campinas, ___________ de __________________________de 2022.  

Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP  

CONTRATANTE  

 Testemunhas:  

 Nome: Nome:   Nº. CPF.: Nº. CPF.:  

CONTRATADA 

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Os processos de cotação são realizados através da plataforma Bionexo.

Para os pregões eletrônicos a Fascamp utiliza a plataforma BBMNET.

O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FASCAMP.

O candidato deverá acessar a sua "área do candidato" no link https://fascamp.selecao.net.br/login?amp%3Blogin=&redir= , clicar no ícone "meus dados" e inserir os documentos conforme solicitado em edital.

O candidato deverá acessar o site da Fascamp (www.fascamp.org.br).
Clicar na aba de processo seletivo;
Clicar em processos encerrados;
Localizar o edital que deseja consultar;
Clicar em resultado final.

Dados gerais para acompanhamento de programas ações, projeto e obras.

A FASCAMP tem participado na gestão administrativa de projetos na assistência à saúde,  projetos estes que se enquadram ao seu objetivo estatutário.

Projetos Administrados:

Secretaria de Estado da Saúde

Atuando como interveniente nos Convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, na gestão administrativa do Ambulatório Médico de Especialidades Médicas - AME Amparo e do Hospital Regional de Piracicaba – HRP.

Ministério Público do Trabalho

A construção e implementação do IOU - Instituto de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço da UNICAMP foi viabilizado com recursos financeiros do Ministério Público do Trabalho,  tendo iniciado suas atividades assistenciais em setembro de 2022.

Gestão da Policlínica – FCM-Unicamp

Programa da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp onde atuam docentes de diversas especialidades médicas, com objetivo de prover a assistência, orientação e intervenção profissional em saúde em várias áreas médicas a pacientes de convênios ou particulares.

Pesquisa Clínica

Acordo internacional com Friedreich's Ataxia Reserach Alliance para pesquisa - A natural history study to TRACK brain and spinal cord changes in individuals with Friedreich Ataxia (TRAC(-FA).

Pandemia de Sars-Cov-2 (COVID 19)

Apoio às unidades de saúde em razão da pandemia:

Hospital Regional de Piracicaba foi transformado em centro de referência para o atendimento a pacientes com COVID-1, e não mediu esforços para o atendimento da população em meio a grandes dificuldades

AME AMPARO, a oscilação da produção em razão principalmente do absenteísmo apresentou-se de forma extremamente ponderosa e absolutamente fora de controle pela gestão, no entanto, apesar das dificuldades, o AME Amparo com toda a presteza conseguiu honrar com a produção pactuada.

As aquisições e contratações são realizadas de acordo com as modalidades previstas no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação. Quer ter acesso ao Regulamento de Compras e Contratações clique aqui.

As contratações de pessoal para funções por prazo indeterminado são decorrentes de Processo Seletivo, com ressalva das exceções previstas no Regulamento de Contratação de Pessoal da Fundação, sendo desta forma as vagas existentes preenchidas sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, o interessado poderá verificar as oportunidades através do menu Processos Seletivos – Inscrições Abertas.